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Legislação de Trânsito.pdf

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EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA PRESERVANDO VIDAS MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO Iniciar Neste módulo, você verá os conceitos e os princípios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas...

EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA PRESERVANDO VIDAS MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO Iniciar Neste módulo, você verá os conceitos e os princípios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o novo trânsito. As leis são criadas para definir regras a serem seguidas, com o objetivo de facilitar a convivência em sociedade. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 2 PROCONDUTOR TECNOLOGIA DE TRÂNSITO S/A Presidente Claudia de Moraes Product Owner Pamela Mercedes La Rosa Diez Conteúdo Carolina Heleno Maxwell Martes Nayara Bertin Ricardo Cazoto Revisão ortográfica Hugo Bessa Designer Gráfico - Layout Verônica Glasner Diagramação Ricardo Cazoto Fotografia Istock Equipe Multidisciplinar Sergio Ejzenberg Maria Aparecida Marques Pollyana Coelho da Silva Notargiacomo Henrique Naoki Shimabukuro Claudia Lopes Pereira Pinto MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO PROCONDUTOR TECNOLOGIA DE TRÂNSITO S/A Este material é registrado na Biblioteca Nacional. Todos os direitos autorais reservados à Procondutor Tecnologia de Trânsito S/A. É proibida a duplicação ou reprodução desta apostila, no todo ou em parte. www.procondutor.com.br CONTEÚDO INTRODUÇÃO.............................................................................................................9 CONCEITOS E DEFINIÇÕES....................................................................................10 TRÂNSITO.............................................................................................................................. 11 SISTEMA VIÁRIO................................................................................................................. 11 SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO............................................................................14 NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA............................................................16 OS USUÁRIOS DAS VIAS TERRESTRES............................................................. 17 VAMOS PRATICAR?.......................................................................................................... 18 CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS..................................................................................19 VAMOS PRATICAR?..........................................................................................................24 CRUZAMENTOS.......................................................................................................24 PREFERÊNCIA NOS CRUZAMENTOS NÃO SINALIZADOS..................................25 CALÇADAS, PASSEIOS E ACOSTAMENTOS..................................................... 25 PRIORIDADE DE PASSAGEM............................................................................... 26 MANOBRAS............................................................................................................. 27 CONVERSÕES.......................................................................................................... 27 RETORNOS............................................................................................................... 28 PASSAGEM E ULTRAPASSAGEM....................................................................... 29 INFRAÇÕES REFERENTES À ULTRAPASSAGEM........................................... 30 DAR PASSAGEM............................................................................................................... 30 PARADA E ESTACIONAMENTO........................................................................... 31 AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS................................................32 INFRAÇÕES E PENALIDADES.............................................................................. 33 CARGA E DESCARGA.......................................................................................................35 POSIÇÃO DOS VEÍCULOS................................................................................................35 VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA.................................................................. 35 EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO................................. 38 VEÍCULOS DE 4 RODAS...................................................................................................38 MOTOS E MOTONETAS...................................................................................................39 BICICLETAS..........................................................................................................................39 REBOQUE E SEMIRREBOQUE.......................................................................................39 LUZES DO VEÍCULO............................................................................................... 40 FARÓIS.................................................................................................................................. 40 LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO (SETAS)........................................................... 41 LUZES DE POSIÇÃO (FAROL DE NEBLINA).............................................................. 41 PISCA-ALERTA E LUZ DE PLACA................................................................................ 41 MOTOCICLISTAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES....................................... 42 BUZINA...................................................................................................................... 42 MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS...................................................................... 45 TRAÇÃO ANIMAL................................................................................................... 46 TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANIMAIS........................................................ 46 PEDESTRES............................................................................................................. 46 VAMOS PRATICAR?......................................................................................................... 48 CICLISTA.................................................................................................................... 49 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.......................................................................50 TRANSPORTE DE CRIANÇAS....................................................................................... 50 ENGENHARIA DE TRÁFEGO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA................................... 52 SINALIZAÇÃO VIÁRIA.......................................................................................................52 SINALIZAÇÃO VERTICAL................................................................................................53 VAMOS PRATICAR?..........................................................................................................57 SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA............................................................................... 58 PLACAS DE ADVERTÊNCIA.......................................................................................... 58 Vamos praticar?.................................................................................................................62 SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO.......................................................................................62 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL..........................................................................................64 MARCAS LONGITUDINAIS............................................................................................. 66 VAMOS PRATICAR?......................................................................................................... 66 MARCAS TRANSVERSAIS..............................................................................................67 MARCAS DE CANALIZAÇÃO......................................................................................... 68 MARCAS DE DELIMITAÇÃO E CONTROLE DE ESTACIONAMENTO OU PARADA............................................................................................................................... 68 INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO........................................................................................69 SINALIZAÇÃO AUXILIAR.................................................................................................70 SINALIZAÇÃO LUMINOSA............................................................................................... 74 SINALIZAÇÃO SONORA...................................................................................................76 GESTOS..................................................................................................................................76 VAMOS PRATICAR?..........................................................................................................78 VAMOS PRATICAR?..........................................................................................................79 VEÍCULOS................................................................................................................. 79 DEFINIÇÃO DE ALGUNS VEÍCULOS............................................................................ 80 CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS.................................................................................... 80 REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO............................................................84 INFRAÇÕES REFERENTES AO VEÍCULO........................................................... 87 FORMAÇÃO DO CONDUTOR................................................................................88 REQUISITOS........................................................................................................................ 88 PASSOS DO PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA CNH........................................... 89 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO............................................................................................ 89 EXAME TEÓRICO-TÉCNICO........................................................................................... 89 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR........................................................ 90 SIMULADOR DE DIREÇÃO.............................................................................................. 91 EXAME DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR........................................................ 91 CONDUÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS.......................................................... 92 DEFICIÊNCIA AUDITIVA......................................................................................... 92 DO CANDIDATO OU CONDUTOR ESTRANGEIRO............................................ 92 CONDUTOR ESTRANGEIRO NÃO HABILITADO.......................................................93 CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO.......................................................................... 93 ACC..........................................................................................................................................94 CATEGORIA A......................................................................................................................95 MOTOTAXISTA E MOTOFRETISTA..............................................................................95 CATEGORIA B..................................................................................................................... 96 CATEGORIA C......................................................................................................................97 CATEGORIA D..................................................................................................................... 98 CATEGORIA E..................................................................................................................... 99 MUDANÇA DE CATEGORIAS.............................................................................. 100 ADIÇÃO DE CATEGORIA...................................................................................... 100 RENOVAÇÃO E RECICLAGEM............................................................................. 101 RENOVAÇÃO DA CNH.....................................................................................................102 RECICLAGEM DA CNH....................................................................................................103 EXIGÊNCIAS PARA CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO CONDUZIDO – CURSOS ESPECIAIS..................................................103 VAMOS PRATICAR?........................................................................................................104 DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO...................................................... 105 O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO................................................................... 105 PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)............................................106 VAMOS PRATICAR?........................................................................................................107 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO................................................................................. 108 PENALIDADES....................................................................................................... 109 ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.....................................................................................109 MULTA..................................................................................................................................109 SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR...................................................................... 110 CASSAÇÃO DA CNH......................................................................................................... 111 CASSAÇÃO DA PPD......................................................................................................... 111 FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM.........................111 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS............................................................................ 112 RETENÇÃO DO VEÍCULO................................................................................................112 REMOÇÃO DO VEÍCULO.................................................................................................112 RECOLHIMENTO DA CNH OU PPD.............................................................................113 RECOLHIMENTO DO CRV...............................................................................................113 RECOLHIMENTO DO CRLV (CLA).................................................................................113 TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA.................................................................113 REALIZAÇÃO DE TESTE DE DOSAGEM DE ALCOOLEMIA.......................... 114 VAMOS PRATICAR?.........................................................................................................115 RECOLHIMENTO DE ANIMAIS............................................................................ 115 REALIZAÇÃO DE EXAMES.................................................................................. 115 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCALIZAÇÃO......................................... 116 DO PAGAMENTO DA MULTA........................................................................................117 DIREITO A AMPLA DEFESA..........................................................................................117 VAMOS PRATICAR?.........................................................................................................118 CRIMES DE TRÂNSITO......................................................................................... 119 ACIDENTES DE TRÂNSITO................................................................................. 120 SEGURO DPVAT..................................................................................................... 121 INFRAÇÕES REFERENTES AO MEIO AMBIENTE.......................................... 121 GLOSSÁRIO.............................................................................................................122 REFERÊNCIAS........................................................................................................123 MÓDULO 1 Legislação do trânsito As Leis definem regras a serem seguidas para facilitar a convivência em sociedade. INTRODUÇÃO As leis de trânsito definem regras a serem cumpridas e são impor- tantes para aumentar a segurança e organizar a circulação de pessoas, veículos, pedestres e demais usuários das vias. O Brasil possui um conjunto de leis que regem e disciplinam o trânsito nas vias terrestres e públicas de seu território. A principal delas é a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trân- sito Brasileiro (CTB). Em vigor desde janeiro de 1998, é composto por 20 capítulos e mais de 300 artigos. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 9 Além do CTB, existem: as leis que o modificam, conhecidas como legislações complementares; as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentam alguns de seus artigos; as portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e outras regulamentações estaduais e municipais, que o complementam. Todas estão disponíveis no site do Denatran: www.denatran.gov.br. Legislação complementar Portarias do Código de Trânsito Resoluções Denatran Brasileiro (CTB) do Contran Regulamentações estaduais ou municipais CONCEITOS E DEFINIÇÕES Neste módulo, apresentaremos alguns conceitos e definições sobre: trânsito, sistema viário, tipos de vias e sobre o Sistema Nacional de Trânsito e seus integrantes. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 10 TRÂNSITO O CTB define o trânsito como: A utilização das vias públicas (ter- restres) por pessoas, animais e veícu- los, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, para- da, estacionamento e operação de car- ga e descarga”. Ou seja, o conceito de trânsito traz a ideia de movimentação e também imobilização da via. Os componentes do trânsito são: o homem, o veículo e a via. SISTEMA VIÁRIO Via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. A estruturação das vias, sejam municipais, estaduais ou federais, é conhecida como sistema (ou malha, ou rede) viária, cujo objetivo é permitir a mobilidade da população. O CTB considera como vias terrestres: as ruas, avenidas, logra- douros, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias abertas à circulação pública, vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas e vias ou áreas de esta- cionamentos privados de uso coletivo. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 11 Antes de continuar vamos relembrar alguns termos e conceitos: pista: parte da via utilizada normalmente para a circulação de Pista veículos. É identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais; única: pista com apenas uma faixa no mesmo sentido, sem separação física, podendo ser de mão dupla ou não; dupla: pista com mais de uma faixa no mesmo sentido, podendo ter ou não separação física (como canteiro central), ou ser de mão dupla ou não; canteiro central: obstáculo físico construído como separador de duas Canteiro central pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias; faixa de trânsito: subdivisão da pista com largura suficiente para Faixa de trânsito permitir a circulação de veículos automotores. Pode ser sinali- zada ou não por marcas viárias longitudinais e pode ser: de desaceleração: facilita a saída de um veículo na via, possi- bilitando que ele reduza a velocidade, sem prejudicar o tráfego da via em que se encontra; de aceleração: facilita a entrada de um veículo na via, possibilitando que ele aumente a velocidade ao se aproximar dela. adicional: quando a pista é alargada para facilitar o tráfego em determinados locais (como subidas prolongadas em rodovias); acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento, Acostamento destinada à: parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência; circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim; linha de bordo: linha pintada na lateral da pista de rolamento, Linha de bordo que indica o seu limite direito ou esquerdo; MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 12 interseção interseção: cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação; lote lindeiro: localizado ao longo das vias urbanas ou rurais e lote lindeiro que faz limite com elas; ilha: obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, com o ilha fim de ordenar o fluxo em uma interseção; calçada: parte da via separada e normalmente em nível dife- calçada rente, destinada ao trânsito exclusivo de pedestres e, quando possível, à implantação de sinalização, vegetação ou mobiliá- rios urbanos, como hidrantes, bancos, lixeiras, postes etc.; travessia de travessia de pedestre em desnível: passarela, aéreas ou passa- pedestre em desnível gens subterrâneas. As vias são classificadas conforme abaixo: Vias urbanas Situadas em área urbanizada, são abertas à circulação pública e possuem imóveis construídos ao longo de sua extensão. São as ruas, avenidas, vielas ou caminhos simi- lares, que se encaixam nessas características. Veja abaixo os tipos de vias urbanas: via de trânsito rápido: caracterizada por acessos especiais e de Via de trânsito trânsito livre; possui duas alças (faixas), sendo uma de aceleração e outra de desaceleração; não possui interseções em nível*, nem travessia de pedestres, semáforos ou acesso a lotes lindeiros; *Cruzamento, rotatória, bifurcação ou entroncamento. via arterial: caracterizada pela interrupção do tráfego e por Via arterial interligar regiões de uma mesma cidade. Possui interseções em nível, é controlada por semáforo, tem acesso a lotes lindeiros** e possui faixa de pedestre; **Lote lindeiro. Situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. via coletora: coleta, liga e distribui o trânsito entre vias arteriais Via coletora ou de trânsito rápido, possibilitando o tráfego dentro de uma região da cidade; via local: destinada ao acesso local ou a áreas restritas, com Via local interseções em nível sem semáforos. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 13 Vias rurais Situadas na área rural, são abertas à circulação e podem ser: rodovias: vias rurais pavimentadas (rua ou estrada que é coberta de revestimento). estradas: vias rurais não pavimentadas. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja finalidade é exercer as atividades de: planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos; formação, habilitação e reciclagem de condutores; educação, engenharia e operação do sistema viário; policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Objetivos O SNT possui objetivos básicos e é regido sob coordenação máxima do Ministério das Cidades. Veja os objetivos: estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, fiscalizando seu cumprimento; fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de crité- rios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do SNT. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 14 Subdivisões O SNT é subdividido de acordo com a função do órgão e sua circuns- crição (abrangência e divisão territorial para fins administrativos) que pode ser Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal. As funções são denominadas: normativas: determinam normas e regras; consultivas: oferecem conselhos, emitem pareceres e padronizam procedimentos; executivas: executam o trânsito, gerindo-o e fiscalizando-o, através de seus agentes. Os órgãos que atuam nas rodovias são chamados de executivo rodo- viário e os que atuam nas vias urbanas, executivo de trânsito. No âmbito municipal, não há órgãos normativos ou consultivos, apenas executivos de trânsito e rodoviário. Algumas cidades possuem conse- lhos municipais de trânsito, cuja função é de assessoria nas tomadas de decisão do poder público local, não tendo participação no SNT. Junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, há um órgão recursal, cujo objetivo é julgar os recursos contra as penalidades impostas aos condutores infratores. Os órgãos integrantes são: Contran: Conselho Nacional de Trânsito; ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres; DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte; Denatran: Departamento Nacional de Trânsito; PRF: Polícia Rodoviária Federal; PRE: Polícia Rodoviária Estadual; Cetran: Conselho Estadual de Trânsito; Contrandife: Conselho de Trânsito do Distrito Federal; Detran: Departamento Estadual de Trânsito; CRV: Centro de Registro de Veículos Automotores; CFC: Centro de Formação de Condutores; DER: Departamento de Estradas e Rodagens; DAER: Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens; Polícia Militar; Jari: Junta Administrativa de Recursos de Infração; Órgãos Municipais de Trânsito ou Rodoviário (agentes municipais); Prefeitura Municipal. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 15 Veja na tabela abaixo os órgãos, de acordo com sua esfera e função: Esfera/Função Federal Estadual ou Distrital Municipal Normativos Contran Cetran Não há e Consultivos Contrandife (DF) Executivos Denatran Detran Órgão Municipal de de Trânsito Trânsito CRV CFC Executivos DNIT ANTT PRF DER DAER Órgão Municipal Rodoviário Rodoviário Agentes de DNIT ANTT PRF Detran DER Agentes Municipais Fiscalização Recursal Jari Jari Jari Cada órgão do SNT tem suas competências, que é o que lhe cabe fazer. Assim, entre outras atribuições, aos Detrans compete: vistoriar, registrar, emplacar e licenciar veículos; expedir CRV e CRLV; expedir Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação. NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA A verdadeira cidadania no trânsito consiste em praticar os direitos e deveres com conhecimento, tendo em vista transformar o trânsito numa realidade humana e segura. Sendo assim, o cidadão tem o dever de transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais componentes do trânsito. Ele tem o direito de utilizar vias seguras e sinalizadas, e, por isso, é também direito de todo cidadão ou entidade civil: solicitar sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança; sugerir alterações em normas e legislação. Os membros do SNT têm o dever de analisar as solicitações e responder sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo a análise efetuada e informando a data para possível alteração. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 16 OS USUÁRIOS DAS VIAS TERRESTRES Os usuários das vias terrestres devem se abster de todo ato que constitua perigo ou que possa causar danos a propriedades públicas e privadas. Ou que obstrua o trânsito (de veículos, animais e pessoas) ou o torne mais perigoso, como ao depositar, atirar ou abandonar objetos ou substâncias, ou ainda ao criar qualquer obstáculo. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) Depositar na via, mercadorias, materiais ou equipamentos é uma infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa e a remoção da mercadoria. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) São infrações gravíssimas (7 pontos na CNH), passíveis de multa, apreensão e remoção do veículo: 1. bloquear a via com o seu veículo: o condutor deverá pagar a respectiva multa, e ainda terá o veículo removido e apreendido; 2. interromper, restringir ou perturbar a circulação: o condutor pagará uma multa multiplicada 20 vezes, terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e seu veículo removido. Organiza- dores da conduta têm a multa agravada em 60 vezes. As multas serão dobradas em caso de reincidência no período de 12 meses; 3. promover ou participar enquanto condutor, de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra, com arrancada brusca, derra- pagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A multa para promotores e condutores será multiplicada 10 vezes, e o direito de dirigir de ambos ficará suspenso, além do documento de habilitação ser recolhido e o veículo removido e apreendido. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada; MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 17 4. recusar-se a entregar os documentos exigidos para averiguação de sua autenticidade ou retirar do local, sem permissão, o veículo retido para regularização. Desde 1o de novembro de 2016, com a alteração da Lei 13.281, para realizar obra ou evento que possa perturbar ou interromper a circu- lação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, é necessária permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela via. O descumprimento dessa norma gera multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, independentemente das prescrições cíveis e penais cabíveis, além de multa diária. Vamos praticar? Com base no conteúdo visto até aqui, responda a pergunta abaixo. De acordo com os conceitos de legislação do trânsito, a definição CORRETA de via é: Superfície onde transitam veículos, pessoas e animais, sendo formada por pista, acostamento, calçada, ilha, canteiro central, vias internas de condomínio, vias ou áreas de estacionamentos privados e de uso coletivo. Superfície onde transitam veículos e pessoas, sendo formada por pista, acostamento, logradouros, rodovias e praias abertas à circulação pública. Superfície onde devem transitar apenas os veículos e ciclomo- tores, sendo formada por via urbana, canteiro central, acosta- mento, rodovias e logradouros. Superfície onde devem transitar pedestres, animais, veículos motorizados e não motorizados, sendo formada por via urbana, via rural, canteiro central, ilha, praias abertas à circulação, avenidas, passarelas, pontes e viadutos. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 18 CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS Antes de colocar o veículo em circulação, o condutor deve verificar as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se de ter combustível suficiente para chegar ao local de destino. Ter o veículo parado na pista para reparo (salvo nos casos de impedimento total e desde que o veículo esteja devidamente sinalizado) ou por falta de combustível são infrações. Veja a seguir: INFRAÇÃO LEVE INFRAÇÃO MÉDIA INFRAÇÃO GRAVE (3 pontos na CNH) (4 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) Veículo imobilizado Veículo imobilizado em Veículo imobilizado para para reparos em vias qualquer via por falta reparos em rodovias ou comuns. de combustível. vias rápidas. Condutor pagará multa. Sujeita a multa e Multa e veículo removido. remoção do veículo. Além disso, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidado, zelando pela segurança. Ter uma atitude de descuido ou desatenção é uma infração leve (3 pontos na CNH), sujeita a multa. São consideradas infrações médias (4 pontos na CNH), sujeitas a multa, dirigir: MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 19 Veja abaixo alguns erros cometidos ao dirigir: Com o braço do lado de fora do veículo. Usando fone de ouvidos. Com incapacidade física ou mental temporária. Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Com apenas uma das mãos no volante. Utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 20 O ideal é que o calçado tenha um solado fino, não saia do pé, não escorregue e permita ao motorista sentir bem os pedais. Até mesmo os cadarços de tênis merecem atenção, devendo estar sempre bem amarrados. Saltos altos, plataformas ou anabelas não são os mais adequados, podendo atrapalhar o movimento dos pés. Dirigir descalço não é proibido por lei, mas, segundo especialistas, não é o ideal, pois o condutor não tem a mesma força que teria com um solado mais firme. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) São consideradas infrações graves (5 pontos na CNH), passíveis de multa: não usar o cinto de segurança. Todos os integrantes do veículo devem utilizar o cinto em todas as vias. Sujeito a retenção do veículo até colocação do cinto. transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. Exceto para carga presa em suporte apropriado com altura máxima de 50 cm e sem ultrapassar comprimento e largura do veículo. Sujeito a retenção do veículo para transbordo. Lembre-se: a circulação deverá ser feita pelo lado direito da via, admi- tindo-se exceções devidamente sinalizadas, como para ultrapas- sagem ou conversão. O condutor deve respeitar as faixas da direita destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte (quando não houver faixa especial para estes), e as da esquerda, para ultrapas- sagem e veículos de maior velocidade, além de manter distância segura. Caso contrário, fica sujeito a multa e comete: INFRAÇÃO MÉDIA INFRAÇÃO GRAVE (4 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 21 Fique atento à sinalização, pois transitar na faixa ou pista de circulação exclu- siva de outros veículos é considerado uma infração, estando o infrator sujeito a multa, além da apreensão e remoção do veículo. Veja a seguir as infrações: GRAVISSIMA INFRAÇÃO GRAVE (7 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) Transitar na pista exclusiva da Transitar na pista da direita, onde está a ciclofaixa. esquerda exclusiva. GRAVÍSSIMA INFRAÇÃO GRAVE (7 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) Transitar na via exclusiva de Em vias com duplo sentido transporte público coletivo. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) Em vias de sentido único. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 22 INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) São infrações médias (4 pontos na CNH) e o condutor estará sujeito a multa: rebocar veículo com cabo flexível ou corda; transitar em local e/ou horário proibido; transitar ao lado de outro veículo e atrapalhar o trânsito. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) São infrações graves (5 pontos na CNH) e o condutor estará sujeito a multa: transitar em marcha à ré1, a menos que seja na distância neces- sária para pequenas manobras e sem trazer riscos à segurança; não parar o veículo quando a circulação for interceptada por agrupamentos, como cortejos e formações militares; transpor bloqueio viário, não fazer pesagem ou pagamento do pedágio. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) São infrações gravíssimas (7 pontos na CNH) e o condutor estará sujeito a multa: dirigir com apenas uma das mãos no volante para manusear ou segurar o celular2. transpor bloqueio viário policial. Além de poder ser multado, o condutor estará sujeito a apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação; não parar o veículo antes de transpor linha férrea. Respeitadas as normas de circulação e conduta, os veículos de grande porte serão responsáveis pelos menores, os motorizados pelos não motorizados e todos os veículos juntos pela segurança dos pedestres. 1 A marcha à ré é uma exceção às normas de circulação, por isso só é permitido utilizá-la em curtas distâncias, para pequenas manobras, como ao estacionar, e que não tragam riscos à segurança. 2 Lei vigente desde 1o de novembro de 2016, com a alteração da Lei no 13.281/2016. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 23 Vamos praticar? Com base no conteúdo visto até aqui, responda a pergunta abaixo. O condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em uma infração de natureza média enquanto possuir a Permissão para Dirigir: Não receberá a CNH e terá que reiniciar o processo de habilitação. Não receberá a CNH, mantendo a Permissão para Dirigir por 2 anos. Terá sua habilitação suspensa por um período de 6 meses. Deverá passar pelo curso de reciclagem. CRUZAMENTOS Ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, você deverá ter uma prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança, para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência, não obstruindo (trancando) ou impedindo o trânsito. Lembre-se: é proibido estacionar a menos de 5 metros das esquinas. E, mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, você não poderá entrar em uma interseção, se houver a possibili- dade de ser obrigado a imobilizar (parar, estacionar, não progredir) o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Quando a luz do semáforo de regulamentação estiver amarela intermitente (piscante, que é interrompido e se reinicia por perí- odos de tempo), o condutor deve reduzir a velocidade, pois o local assume as características de um cruzamento não sinalizado e as preferências que veremos a seguir. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 24 PREFERÊNCIA NOS CRUZAMENTOS NÃO SINALIZADOS Veja a preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados: 1 2 3 4 1. Quem vier da 2. Quem estiver 3. Veículos que se 4. Demais casos: rodovia. circulando na deslocam sobre quem vier pela rotatória. trilhos. direita. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) Deixar de dar preferência de passagem é uma infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa. CALÇADAS, PASSEIOS E ACOSTAMENTOS O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para entrada ou saída dos imóveis ou áreas espe- ciais de estacionamento. Assim, é proibido transitar ou executar operação de retorno em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) O condutor que transitar ou executar operação de retorno nesses locais comete uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa e seu valor triplicado. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 25 PRIORIDADE DE PASSAGEM Os veículos precedidos de batedores (policial que abre caminho para passar uma autoridade ou visitante ilustre), terão prioridade de passagem. Veículos de socorro, policiamento, fiscalização e operação de trânsito, além de prioridade, gozam de livre circulação, estacio- namento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Nesse caso, deve-se deixar livre a faixa da esquerda. Os pedestres também devem aguardar o veículo de emergência passar pelo local para, então, atravessar a via. Os veículos prestadores de serviço de utilidade pública (como carros- -fortes (veículo de transporte de valores), guinchos, veículos de serviços etc.) gozam de livre parada e estacionamento, quando em prestação de serviço no local e identificados por dispositivo luminoso. Consiste em infração e o condutor estará sujeito a multa cabível, se: INFRAÇÃO MÉDIA INFRAÇÃO GRAVE INFRAÇÃO GRAVE (4 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) (7 pontos na CNH) Deixar de dar passagem Seguir veículo em Deixar de dar passagem pela esquerda, quando serviço de urgência. para veículos precedidos solicitado. de batedores ou de socorro. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 26 MANOBRAS São movimentos executados pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via. O condutor deve executar as manobras após garantir que não há perigo para os demais usuários das vias, cedendo passagem àqueles que têm a preferência. Antes de iniciar uma manobra, o condutor deve sinalizar com a luz indicadora de direção do veículo (pisca ou seta) ou, ainda, com o gesto convencional de braço. INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) O condutor comete uma infração média (4 pontos na CNH) e estará sujeito a multa se não se deslocar com antecedência para o lado que irá manobrar. CONVERSÕES Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres, ciclistas e veículos que transitam em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitando a preferência de passagem. Do contrário, cometerá. uma infração e estará sujeito a multa, penalidades e medidas cabíveis. A conversão à direita é livre diante do sinal vermelho de semáforo, onde houver sinalização indicativa que a permita. Caso não seja possível executar a conversão no local, o condutor deve seguir adiante, até que as condições da via e do trânsito permitam. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros (terrenos que fazem limite com a via), o condutor deverá: ao sair pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito; ao sair pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou linha divisória da pista; no caso de mão única, deslocar-se totalmente à esquerda. Para acessar lotes lindeiros e garagens, deve-se seguir os mesmos procedimentos adotados para conversão. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 27 INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) Entrar ou sair de lotes lindeiros sem se posicionar corretamente ou sem zelar pela segurança dos pedestres e demais veículos é uma infração média (4 pontos na CNH), passível de multa. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais sinalizados. O condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) São infrações graves (5 pontos na CNH) e sujeitas a multa: realizar conversão (à direita ou esquerda) em locais proibidos; e não aguardar no acostamento à direita para cruzar a pista. RETORNOS Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados (canteiros), ou ainda em outros locais, que ofereçam condições de segurança e fluidez; observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. Em vias rurais (rodovias ou estradas), o retorno precisa ser realizado nos locais apropriados. Caso não exista, o condutor deve aguardar no acostamento para cruzar com segurança. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 28 GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) Executar o retorno em locais proibidos por sinalização, curvas, descidas, subidas, pontes, viadutos, túneis, cruzamentos, entrando na contramão da via transversal, passado por cima de calçadas, passeios, canteiros ou faixas de pedestres é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e o condutor estará sujeito a multa. PASSAGEM E ULTRAPASSAGEM Passagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixa distinta da via. Ao realizar a mudança de faixa, o condutor deve observar se, no local, é permitido realizar a mudança e fazê-la com segurança, para isso, deve reduzir a velocidade e sinalizar, avisando os outros de sua intenção, com luzes (pisca ou seta) ou gestos de braço. A mudança deve ser feita gradativamente quando existirem várias faixas. Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velo- cidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecendo a sinalização e as demais normas. Antes de efetuar uma ultrapassagem, certifique-se de que: nenhum condutor que venha atrás tenha começado a ultrapassá-lo; quem o precede na mesma faixa não tenha intenção de ultrapassar; a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre, numa extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito. Ao efetuar a ultrapassagem, o condutor deverá: indicar com antecedência a manobra, acionando a luz indi- cadora de direção; afastar-se do usuário que ultrapassa; retornar, após a efetivação da manobra, à faixa de origem. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 29 INFRAÇÕES REFERENTE À ULTRAPASSAGEM INFRAÇÃO LEVE INFRAÇÃO MÉDIA INFRAÇÃO GRAVE (3 pontos na CNH) (4 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) Ultrapassar veículo que Ultrapassar pela direita, Ultrapassar veículos esteja em cortejo. exceto se o veículo da parados em fila de semá- frente der sinal de que foro, cancela, bloqueio ou Sujeita a multa. vai entrar à esquerda. qualquer outro obstáculo. Sujeita a multa. Penalidade de multa. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) Referentes à ultrapassagem, são infrações gravíssimas (7 pontos na CNH): ultrapassar, pela direita transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque de passageiro; ultrapassar nos acostamentos ou cruzamentos e passagens de nível. Penalidade de multa, multiplicada 5 vezes. além disso, são infrações sujeitas a multa (5 vezes o valor), aplicada em dobro na reincidência em 12 meses, ultrapassar na contramão e: nas curvas, em subidas e descidas, sem visibilidade; parado em fila junto a qualquer impedimento à livre circulação; em vias com duplo sentido de direção e pista única; nas pontes, nos viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. DAR PASSAGEM Todo condutor, ao perceber que será ultrapassado, deverá: se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se na mesma faixa, sem acelerar a marcha. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 30 GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) Forçar a passagem entre veículos que estejam transitando em sentido oposto e na iminência de ultrapassagem é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e o condutor estará sujeito a multa (10 vezes o valor) e a suspensão do direito de dirigir. A multa será dobrada em caso de reincidência da infração no período de 12 meses. Ao transitar em fila, os veículos mais lentos (como ônibus e cami- nhões) devem manter distância entre si, de modo que os outros veículos possam se intercalar entre eles ao ultrapassar. PARADA E ESTACIONAMENTO Parada é a imobilização do veículo com a finalidade de embarque ou desembarque de passageiros, o que deverá ser feito do lado da calçada e pelo tempo estritamente necessário. Antes de abrir a porta do veículo, o condutor e o passageiro devem se certificar de que não há perigo para eles e para os outros usuários da via. Estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, com ou sem a permanência do condutor em seu interior. Segundo as normas do CTB, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada, a uma distância inferior de 50 cm. Já os veículos motorizados de duas rodas, devem ser parados em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 31 Quando o estacionamento na via for proibido, a parada deverá se restringir ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. O estacionamento sobre a calçada somente é permitido quando houver autorização da autoridade de trânsito com jurisdição (poder, direito ou autoridade do Estado para editar e aplicar leis) sobre a via. AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS Os estacionamentos, em via pública ou internos (de condo- mínios, shoppings ou supermercados), devem reservar 2% do total das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência. As vagas devem ter sinalização vertical e horizontal e contar com um espaço adicional de 1,20 m de largura, pintado de amarelo, além de rampa para circulação da cadeira de rodas. Esse espaço e a rampa fazem parte da vaga, por isso, não restrinja a circulação, estacionando motos, bicicletas ou colo- cando objetos neles. Os veículos estacionados nessas vagas devem exibir creden- cial sobre o seu painel ou em local visível para fiscalização. Credencial para vaga de estacionamento reservado A credencial para uso da vaga de estacionamento reser- vada deve ser confeccionada conforme regulamentação do Contran, com validade em todo o território nacional. Ela deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trân- sito do município de domicílio (lugar onde uma pessoa reside) da pessoa com deficiência ou pelo Detran e seguirá o prazo de validade estipulado por esse órgão. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 32 INFRAÇÕES E PENALIDADES São infrações leves (3 pontos na CNH) e o condutor fica sujeito a multa: parar de 50 cm a 1 metro afastado da guia; estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da calçada ou (3 pontos na CNH) INFRAÇÃO LEVE em acostamentos (salvo por motivos de força maior), podendo ter o veículo removido; parar em desacordo com as normas do CTB; parar nos passeios, sobre a faixa de pedestres, ilhas refú- gios ou canteiros. São infrações médias (4 pontos na CNH), sujeitas a multa; e, no caso de estacionamento, sujeitas também a remoção do veículo: parar: afastado mais de 1 metro da guia; nos cruzamentos, prejudicando a circulação; em viadutos, túneis e pontes; sobre faixa de pedestre, na troca de sinal do semáforo; parar ou estacionar: nas esquinas e a menos de 5 metros (4 pontos na CNH) da via transversal; INFRAÇÃO MÉDIA na contramão; em local e horário proibido (placa Proibido Parar e Estacionar); estacionar: em desacordo com as normas do CTB; junto ou sobre hidrantes, registros de água ou tampos de galerias identificados; onde houver guia rebaixada; impedindo a movimentação de outro veículo; em pontos de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo; MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 33 São infrações graves (5 pontos na CNH), sujeitas a multa; e, no caso de estacionamento, sujeitas também à remoção do veículo: parar o veículo em estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento; estacionar: (5 pontos na CNH) INFRAÇÃO GRAVE afastado da calçada a mais de 1 metro; nos passeios, ciclovias, ciclofaixas, faixas de pedestre, canteiros, gramados ou jardim público; em fila dupla; em cruzamentos, prejudicando a circulação; em viadutos, pontes e túneis; em subidas ou descidas, não freado e sem calço de segurança; em desacordo com a sinalização; em locais e horários de estacionamento e parada proi- bidos (placa Proibido Parar e Estacionar). São infrações gravíssimas (7 pontos na CNH), com multa e remoção do veículo, estacionar o veículo: em estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento; (7 pontos na CNH) nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou GRAVÍSSIMA idosos, sem credencial que comprove tal condição. O órgão municipal de trânsito poderá fiscalizar a utilização irregular de vagas reservadas mesmo dentro de estacio- namentos privados. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 34 CARGA E DESCARGA A operação de carga ou descarga de animais, produtos ou equipamentos será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição (limites de uma área) sobre a via e é considerada estacionamento, portanto, deverá seguir as mesmas normas deste. POSIÇÃO DOS VEÍCULOS Nas operações de parada, estacionamento ou carga e descarga, o veículo deve ser posicionado: no sentido do fluxo do trânsito (na mesma mão de direção); paralelo ao bordo da pista de rolamento, admitidas as exceções devidamente sinalizadas. O estacionamento oblíquo (em ângulo) é permitido para veículos de 2 rodas. Para os demais, é considerado uma exceção, por isso o local onde é permitido deve estar sinali- zado por marcação horizontal e/ou informações complementares na placa de estacionamento regulamentado; junto à guia da calçada e a uma distância inferior a 50 cm, quando paralelo, e a 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal. VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de placa de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. O órgão de trânsito ou rodoviário responsável pela via poderá regulamentar, por meio de sinalização, a velocidade máxima permitida. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 35 Ao entrar na faixa de aceleração maior, aumente gradativamente a velocidade na faixa de aceleração, até que possa ingressar com segurança na faixa principal da rodovia. A placa tem validade a partir do ponto onde é colocada, e até onde houver outra placa que a modifique. Quando não houver outra placa, a velocidade máxima será válida de acordo com as seguintes distâncias: se for inferior ou igual à 80km/h, valerá por: 10km em vias rurais; 1km em vias urbanas. se for superior a 80km/h, será válida por: 15km em vias rurais; 2km em vias urbanas. Quando não houver sinalização na via, a velocidade máxima permi- tida fica de acordo com a tabela abaixo: Classificação Tipo de via Velocidade máxima permitida Vias urbanas Via de trânsito rápido 80 km/h Via arterial 60 km/h Via coletora 40 km/h Via local 30 km/h Vias rurais Rodovias de pista 110 km/h para automóveis, caminho- dupla* netas e motocicletas 90 km/h para os demais veículos Rodovias de pista 100 km/h para automóveis, caminho- simples netas e motocicletas 90 km/h para os demais veículos Estradas 60 km/h *A Lei 13.281, publicada em 4 de maio de 2016, que entrou em vigor no dia 1 de novembro do mesmo ano, alterou os valores de velocidade máxima das rodovias de pista dupla e simples. Desrespeitar a velocidade é uma infração, sujeita a multa. Veja: MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 36 INFRAÇÃO MÉDIA INFRAÇÃO GRAVE INFRAÇÃO GRAVE INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) (5 pontos na CNH) (7 pontos na CNH) (4 pontos na CNH) Se a velocidade for supe- Se a velocidade for Se a velocidade for supe- A velocidade mínima rior à máxima em 20% entre 20 e 50% superior rior à máxima em mais permitida não poderá à máxima de 50% ser menor que a metade da velocidade máxima Sujeita a multa (3 estabelecida, respei- vezes o valor) tadas as condições do suspensão imediata trânsito e da via. do direito de dirigir apreensão do docu- Andar devagar demais, mento de habilitação atrapalhando o trânsito INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) São infrações graves (5 pontos na CNH) e sujeitas a multa, não reduzir a velocidade: onde o trânsito estiver sendo guiado por agente de trânsito; próximo a calçadas, acostamento ou cruzamentos não sinalizados; em vias rurais sem faixa de domínio cercada; em declives, curvas de pequeno raio ou se a pista estiver escor- regadia ou avariada; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes ou quando houver má visibilidade; ao ultrapassar ciclista ou ao aproximar-se de animais a pista. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) São infrações gravíssimas (7 pontos na CNH) e sujeitas a multa, o condutor que: não reduz a velocidade próximo a passeatas, desfiles, escolas, hospitais ou onde haja intensa movimentação de pedestres; disputadas e corridas, estando sujeito a multa em 10 vezes o valor, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e apreensão do veículo. O valor da multa dobra em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 37 EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO VEÍCULOS DE 4 RODAS Para circular em vias públicas, os veículos de 4 rodas deverão estar dotados de equipamentos obrigatórios: para-choques, dianteiro e traseiro; protetores das rodas traseiras dos caminhões; espelhos retrovisores, interno e externo; limpador e lavador de para-brisa; pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; retrorrefletores (catadióptrico) vermelhos traseiros; lanterna de iluminação branca da placa traseira; velocímetro; buzina; freio de estacionamento e de serviço, com comandos indepen- dentes; pneus com condições mínimas de segurança; dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independentemente do sistema de iluminação do veículo; registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de trans- porte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t; cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo (os fabri- cados após 01/01/1999 deverão conter cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal); dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão; MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 38 roda sobressalente (estepe), compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso; macaco, compatível com o peso e carga do veículo; chave de roda e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas; lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem; cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga; para os veículos fabricados após 01/01/1999: encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos centrais. MOTOS E MOTONETAS Espelhos retrovisores, de ambos os lados, e farol dianteiro; freios com comandos independentes (de pé e de mão); pneus que ofereçam segurança; velocímetro, buzina, catalizador; redutor de temperatura do escapamento. BICICLETAS Campainha (buzina); espelho retrovisor do lado esquerdo; sinalização noturna dianteira na cor branca ou amarela; traseira na cor vermelha, assim como na lateral e nos pedais. REBOQUE E SEMIRREBOQUE Para-choque e protetores das rodas traseiras; pneus que ofereçam segurança; freios com comandos independentes (existem exceções). MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 39 LUZES DO VEÍCULO INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) FARÓIS O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, usando a luz baixa durante a noite nas vias providas de iluminação pública (com veículo em movimento ou parado, para fim de embarque e desem- barque, carga ou descarga) e durante o dia sob chuva forte ou neblina. Também deve usar luz baixa em: túneis que possuem iluminação pública, durante o dia e à noite, e durante o dia em rodovias de pistas simples (desde 2016, Lei 1281/16, nas rodovias e desde 2020, Lei 14.071/20, em rodovias de pista simples). Deve ainda manter a placa traseira iluminada à noite. Caso contrário, cometerá infração média (4 pontos) sujeita a multa. Os veículos de transporte coletivo e os ciclo-motorizados deverão usar luz baixa durante o dia e a noite. Luz alta Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. A troca de luz baixa e alta de forma intermitente e por curto período de tempo só deve ser usada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para informar a existência de risco à segurança aos veículos no sentido contrário. O condutor que não seguir essa norma comete infração média (4 pontos na CNH), sujeita a multa. INFRAÇÃO LEVE (3 pontos na CNH) Usar a luz alta em vias com iluminação pública é uma infração leve (3 pontos na CNH), sujeita a multa. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 40 INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) Transitar com o farol desregulado ou com a luz alta perturbando a visão dos demais condutores é uma infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa e retenção do veículo para regularização. LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO (SETAS) INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) Não indicar, com antecedência, a mudança de direção ou faixa de circulação, utilizando as setas ou gesto regulamentar de braço, é uma infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa. LUZES DE POSIÇÃO (FAROL DE NEBLINA) INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) O condutor deve manter acessas, pelo menos, as luzes de posição do veículo sob chuva forte, neblina ou cerração. À noite, para fins de embarque e desem- barque ou carga e descarga. Caso contrário, poderá receber uma infração média (4 pontos na CNH). PISCA-ALERTA E LUZ DE PLACA O condutor deve utilizar o pisca-alerta em imobiliza- ções ou situações de emergência ou, ainda, quando a regulamentação da via assim determinar. Utilizar fora dessa norma é uma infração média (4 pontos na CNH), sujeita a multa. O condutor que não manter a luz de placa acesa durante a noite comete uma infração média (4 pontos na CNH), sujeita a multa. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) Não sinalizar com pisca-alerta para prevenir os demais condutores em situações de perigo ou emergência é uma infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 41 BUZINA O condutor de veículo só poderá fazer o uso de buzina, e desde que em toque breve: para fazer advertências necessárias, a fim de se evitar acidentes, e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor sobre sua intenção de ultrapassá-lo. INFRAÇÃO LEVE (3 pontos na CNH) Usar buzina de forma prolongada e sucessivamente, entre 22h e 6h, em locais e horários proibidos, em desacordo com os padrões e frequências, é infração leve (3 pontos na CNH) sujeito a multa. INFRAÇÃO GRAVE (5 pontos na CNH) Comete infrações graves (5 pontos na CNH), o condutor que utiliza no seu veículo: equipamento de som em volume ou frequências não autorizados pelo Contran. Estará sujeito a multa e retenção do veículo para regularização; alarmes que produzam sons e ruídos ou que perturbem o sossego público. Estará sujeito a multa, apreensão e remoção do veículo. MOTOCICLISTAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 centímetros cúbicos e velocidade máxima não exceda 50 km/h. Ele deve ser conduzido pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria, sendo proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 42 GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) Transportar crianças menores de 10 anos de idade ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança é uma infração gravís- sima (7 pontos na CNH), com penalidade de: multa, medida adminis- trativa de retenção do veículo e recolhimento da CNH. INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) Conduzir a motocicleta com capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é uma infração média (4 pontos na CNH), com penalidade de: multa, medida administrativa de retenção do veículo até a regularização. Conduzir a motocicleta sem a luz baixa acesa, em qualquer período do dia, é uma infração média (4 pontos na CNH), com penalidade de: multa. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 43 Motocicleta Motoneta Ciclo Elétrico Motocicleta é o veículo Motoneta é o veículo Ciclo elétrico é o veículo automotor de duas rodas, automotor de duas rodas de duas ou três rodas, com ou sem sidecar*, e pequena cilindrada**, que possui motor de dirigido por condutor na dirigido por condutor na propulsão elétrica com posição montada. posição sentada. É fisica- potência máxima de 4 kW, *Dispositivo de uma única roda preso a mente semelhante com a dotado ou não de pedais um dos lados da motocicleta. motocicleta, porém apre- acionados pelo condutor, senta rodas menores. cujo PBT não exceda **Volume de deslocamento do motor. 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) São infrações gravíssimas (7 pontos na CNH), sujeitas a multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habi- litação, conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores: sem usar capacete de segurança e vestuário de proteção; sem manter os faróis acesos; transportando passageiro sem capacete de segurança e fora do assento suplementar (atrás do condutor ou em carro lateral acoplado ao veículo); fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma das rodas. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 44 Comete uma infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa e apreensão do veículo para regularização, o condutor que pilota: Rebocando outro Sem segurar o Transportando Transportando carga veículo. guidão com as carga remunerada incompatível com 2 mãos sem licença para tal suas especificações MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS A Lei no 12.009/09 regulamentou a atividade profissional do: motofretista: capacitado para transporte de volumes; mototaxista: capacitado para transporte de pessoas. O motociclista profissional deve usar colete de segurança com dispositivo retrorrefletivo e, ainda, realizar adaptações na moto- cicleta e instalar os equipamentos de segurança para o exercício profissional. Veja os requisitos para exercer essas profissões: ter 21 anos completos; possuir CNH regularizada, de categoria A, por pelo menos 2 anos; realizar curso especializado nos CFC’s e ter obtido aprovação; registrar o veículo na categoria “aluguel” junto ao Detran; instalar a placa vermelha; atender às dimensões corretas, estabelecidas para os disposi- tivos de transporte de carga; não ultrapassar o limite de carga máxima do veículo; instalar os dispositivos de transporte de carga somente nos pontos de fixação recomendados pelo fabricante do veículo; submeter a moto à inspeção semestral para verificação dos equi- pamentos obrigatórios e de segurança. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 45 São equipamentos de segurança obrigatórios para o exercício profissional: protetor de motor, conhecido como mata-ca- chorro; aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; adesivos refletivos no baú, colete e capacete. TRAÇÃO ANIMAL Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada ou acosta- mento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Esse tipo de veículo é regulamento pelo município. TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ANIMAIS O trânsito de animais, isolados ou em grupos, só é permitido se conduzido por um guia. Os proprietários respondem pelos danos provocados pelos animais soltos nas vias. Ao transportar animais em veículos, o condutor deve cuidar da sua própria segurança, da do animal e da dos demais ocupantes. PEDESTRES É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passa- gens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for possível o seu uso, a circulação de pedestres será feita com prioridade em relação aos veículos, pelos bordos da pista, em MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 46 fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização ou se a segu- rança for comprometida. Nas vias rurais, quando não houver acosta- mento ou não for possível o seu uso, a circulação de pedestres será feita com prioridade em relação aos veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao dos veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização ou se sua segurança ficar comprometida. Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, quando estas existirem numa distância de até 50 metros dele. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre a faixa terão prioridade de passagem, exceto nos locais com semáforo, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB. Mesmo quando houver semáforo, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, inclusive em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH) São infrações gravíssimas (7 pontos na CNH), sujeitas a multa: não dar preferência a pedestres que se encontrem na faixa e não tenham finalizado a travessia (mesmo com mudança do semáforo), ou que se enquadrem como deficientes, crianças, idosos ou gestantes. não parar o veículo quando a circulação for interceptada por agru- pamento de pessoas, préstitos, passeatas ou desfiles. dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via. O infrator se sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. É infração grave (5 pontos na CNH), sujeita a multa, não dar prefe- rência para pedestres que tenham iniciado a travessia sem sinali- zação ou atravessando a via transversal. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 47 INFRAÇÃO MÉDIA (4 pontos na CNH) O condutor comete infrações médias (4 pontos na CNH), sujeitas a multa, se: entrar e sair de fila de veículos sem dar prioridade de passagem ao pedestre; arremessar sobre os pedestres água ou detritos de dentro do veículo. INFRAÇÃO LEVE (3 pontos na CNH) O pedestre comete uma infração leve (3 pontos na CNH), sujeita a multa no valor de 50%, ao: permanecer ou andar na pista; cruzar viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; impedir o trânsito sem a devida licença; andar fora da faixa ou passagem (aérea ou subterrânea) própria; desobedecer a sinalização de trânsito. Vamos praticar? Com base no conteúdo visto até aqui, responda a pergunta abaixo. Ao precisar parar o veículo em uma via, por qualquer tipo de falha, qual a melhor atitude a ser tomada? Chamar o mecânico para que conserte o veículo de imediato, evitando maiores problemas ao trânsito. Chamar o socorro apropriado e garantir a retirada do veículo de forma segura. Recorrer a um amigo, para que possa vir ajudá-lo a rebocar o carro, pois não é permitido ficar parado na via. Pedir ajuda aos outros motoristas da via, para que parem o trânsito, enquanto o motorista empurra o carro para outro ponto da via. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 48 CICLISTA Nas vias de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acosta- mento ou quando não for possível a utilização destes. O ciclista deve circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Ciclofaixa: parte da pista destinada à circulação de veículos de duas rodas, delimitada por sinalização hori- zontal específica. Ciclofaixa operacional: faixa exclusiva e temporária, operada por agentes de trânsito, durante eventos. Ciclovia: pista própria, separada fisicamente, destinada à circulação de ciclos. Ciclorrota: é um caminho, sinalizado ou não, que representa a rota recomendada para o ciclista. A responsabilidade pela criação e manutenção de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, assim como por toda a engenharia de tráfego, é do município. Quando não houver ciclofaixa ou ciclovia, a via deve ser compar- tilhada. Sendo assim, carros e bicicletas podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. O ciclista, ao empurrar a sua bicicleta, desmontado dela, deve andar sobre a calçada. Pedalando, montado na bicicleta, deve andar pelo bordo da pista, no mesmo sentido de circulação, com preferência sobre os veículos. O condutor de veículo deve guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, sempre diminuindo a velocidade na ultrapassagem. Caso o condutor desrespeite essa regra, pode receber uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa. MÓDULO 1 LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 49 Os equipamentos obrigatórios da bicicleta com aro superior a 20 polegadas são: campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e iluminação dianteira, traseira e lateral. A circu- lação nos passeios é permitida, desde que autorizada e sina- lizada pelo órgão competente. Conduzir a bicicleta em passeios não autorizados é uma infração média (4 pontos na CNH), sujeita a multa e remoção da bicicleta. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS O condutor é responsável pela segurança dos passageiros. Eles devem se

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