Gestão de Contratos - Feras - PDF
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Káシオ Alencar
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Estas notas de aula detalham a gestão de contratos, abordando legislação aplicável, elaboração e fiscalização contratuais, acompanhamento da execução contratual, registro e notificação de irregularidades, penalidades e definições. Apresentam exemplos de questões de concursos anteriores, com foco na Lei 14.133/2021 e IN 5/2017.
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PROFESSOR: KÁSSIO ALENCAR DISCIPLINA: GESTÃO DE CONTRATOS 1 Legislação aplicável à contratação de bens e ANÁLISE serviços. 1.1 Lei nº 14.133/2021. 1.2 Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Ge...
PROFESSOR: KÁSSIO ALENCAR DISCIPLINA: GESTÃO DE CONTRATOS 1 Legislação aplicável à contratação de bens e ANÁLISE serviços. 1.1 Lei nº 14.133/2021. 1.2 Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.1 80 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual. 2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas. Esses assuntos estão na Lei 14.133/2021, arts. 89 a 163 e na IN 5/2017. Na Lei 14.133/2021, 80% das questões já cobradas pelo 20 Cebraspe foram dos artigos 90, 91, 92, 96, 106, 115, 117, 121, 122, 124, 125, 136,138, 155 e 156. Na IN 5/2017, 80% das questões já cobradas pelo Cebraspe foram dos artigos 4, 5, 6, 9, 10, 12, 20, 26, 31, 40, 44, 54, 62, 64, 67, Anexo V, itens 2.5 e 2.6, Anexo VII-A, itens 8.1 e 9.5, Anexo VII-B, item 2.1, Anexo IX, item 11 e Anexo XI, item 1. Convocação do Adjudicatário (art. 90) Prazo de Convocação Será previsto no edital Pode ser prorrogado uma vez, por igual período Desde que a solicitação de prorrogação seja feita dentro do prazo inicial E a justificativa seja aceita pela Administração A convocação pode ser tanto para assinar o contrato quanto para aceitar ou retirar o instrumento equivalente Se o vencedor perder o prazo injustificadamente Decairá o direito à contratação Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida Ficará sujeito às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante Se a Administração perder o prazo ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos Convocação do Adjudicatário (art. 90) Se o vencedor não assinar o contrato (providências facultativas, sempre observando a ordem de classificação) 1º Tentativa: convocar os licitantes remanescentes para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (se ninguém aceita, não se aplicam sanções); 2ª Tentativa: negociar com os licitantes remanescentes um preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário se ninguém aceita, não se aplicam sanções); e 3ª Tentativa: adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes. Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (art. 90, §§ 7º e 8º) No caso de rescisão contratual Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes Se optar por convocar, deve observar os mesmos critérios vistos anteriormente Será autorizado o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados Se ninguém aceitar a convocação, saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados: poderá ser computado como efetiva disponibilidade para nova licitação desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado Forma e Publicidade dos Contratos e Aditivos (art. 91) Forma Regra: escritos e eletrônicos Contrato Verbal Regra: nulo e de nenhum efeito Aceito: pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento (até R$ 10 mil) Publicidade serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial Sigilo: quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião Forma e Publicidade dos Contratos e Aditivos (art. 91) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato A Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) consultar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas Juntar todos esses documentos ao respectivo processo. Cláusulas Necessárias (art. 92) São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos; a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; Cláusulas Necessárias (art. 92) São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam os critérios e a periodicidade da medição e o prazo para liquidação e para pagamento; os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; a matriz de risco; o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços (nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo será preferencialmente de 1 (um) mês; o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; Cláusulas Necessárias (art. 92) São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução; o prazo de garantia mínima do objeto; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo; as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão; Cláusulas Necessárias (art. 92) São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação ou qualificação; a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; o modelo de gestão do contrato; os casos de extinção. Foro para Dirimir Questões Contratuais (art. 92, § 1º) Regra Foro da sede da Administração Tanto nos contratos celebrados com pessoas físicas, quanto nos contratos celebrados com pessoas jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior Exceções licitação internacional cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação; contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior; aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior. Providências Antes da Ordem de Serviço (art. 92, § 2º) De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução Antes da expedição da ordem de serviço Serão verificadas as pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início da execução do objeto Reajustamento (art. 92, §§ 3º e 4º) Cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço Deve ser prevista independentemente do prazo de duração do contrato Data-base vinculada à data do orçamento estimado Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial Contratos de serviços contínuos Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano Reajustamento em sentido estrito: quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; Repactuação: quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. Frequência da Medição (art. 92, § 5) Contratos de obras e serviços de engenharia sempre que compatível com o regime de execução a medição será mensal Demais Tipos de Contratos Não há previsão na lei Adimplemento da Obrigação Contratual (art. 92, § 7º) Conceito a prestação do serviço a realização da obra ou a entrega do bem, ou parcela destes qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança Garantias (art. 96) Regras Gerais Será exigida a critério da autoridade competente (logo, não é obrigatória) Para exigir, tem que constar no edital Objeto: contratações de obras, serviços e fornecimentos Modalidades caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública seguro-garantia fiança bancária título de capitalização Obs.: cabe ao contratado escolher a modalidade de garantia que irá prestar Garantias (arts. 97, 98 e 99) Seguro-Garantia O prazo de apresentação será de no mínimo de 1 mês entre a homologação e a assinatura do contrato vigência da apólice será igual ou superior à vigência do contrato continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas Valor Regra: até 5% do valor inicial do contrato (ou do valor anual, no caso de serviços e fornecimentos contínuos) Exceção: pode ser de até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos Obras e serviços de engenharia de grande vulto: até 30% do valor inicial do contrato na modalidade seguro-garantia [ CEBRASPE– PGE RR– 2023 ] 1. No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente. Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto. Certo Errado [ CEBRASPE– PGE RR– 2023 ] 1. No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente. Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto. Certo Errado Gabarito: ERRADO [ CEBRASPE– Dataprev– 2023 ] 2. Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir. É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual. Certo Errado [ CEBRASPE– Dataprev– 2023 ] 2. Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir. É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual. Certo Errado Art. 90, § 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo. Gabarito: ERRADO [ CEBRASPE– TCDF – 2023 ] 3. Com base no que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir. Em respeito aos princípios que regem a administração pública, em especial, o da publicidade e o da moralidade, é vedado, em qualquer hipótese, o sigilo dos contratos e termos aditivos. Certo Errado [ CEBRASPE– TCDF – 2023 ] 3. Com base no que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir. Em respeito aos princípios que regem a administração pública, em especial, o da publicidade e o da moralidade, é vedado, em qualquer hipótese, o sigilo dos contratos e termos aditivos. Certo Errado Art. 91, § 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. Gabarito: ERRADO [ CEBRASPE– TJ ES – 2023 ] 4. Julgue o próximo item, concernente às licitações e aos contratos administrativos. A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos. Certo Errado [ CEBRASPE– TJ ES – 2023 ] 4. Julgue o próximo item, concernente às licitações e aos contratos administrativos. A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos. Certo Errado Art. 91, § 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento. Gabarito: ERRADO [ CEBRASPE– CNPQ – 2023 ] 5. Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsecutivo, a respeito de contratações de TI. Independentemente do prazo ou da duração contratual, é obrigatória a previsão em edital de índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado ou da assinatura do contrato, conforme seja mais vantajoso para a administração. Certo Errado [ CEBRASPE– CNPQ – 2023 ] 5. Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsecutivo, a respeito de contratações de TI. Independentemente do prazo ou da duração contratual, é obrigatória a previsão em edital de índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado ou da assinatura do contrato, conforme seja mais vantajoso para a administração. Certo Errado Art. 92, § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Gabarito: ERRADO [ CEBRASPE– INPI – 2024 ] 6. Em um contrato público regido pela Lei nº 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos. Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente. Nas condições mencionadas, a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024. Certo Errado [ CEBRASPE– INPI – 2024 ] 6. Em um contrato público regido pela Lei nº 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos. Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente. Nas condições mencionadas, a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024. Certo Errado Art. 92, §5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal. Gabarito: CERTO [ CEBRASPE– TCE SC – 2022 ] 7. Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses. Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação. Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento. Certo Errado [ CEBRASPE– TCE SC – 2022 ] 7. Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses. Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação. Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento. Certo Errado Art. 92, § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Gabarito: ERRADO [ CEBRASPE– MPE TO – 2024 ] 8. Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item que se segue. Título de capitalização custeado por pagamento único e com resgate pelo valor total é uma modalidade prevista na prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Certo Errado [ CEBRASPE– MPE TO – 2024 ] 8. Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item que se segue. Título de capitalização custeado por pagamento único e com resgate pelo valor total é uma modalidade prevista na prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Certo Errado Art. 96, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. Gabarito: CERTO [ CEBRASPE– ANTT – 2024 ] 9. Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir. Cabe ao contratado optar por uma entre as quatro modalidades de garantia disponíveis, porém, na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública pode exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia. Certo Errado [ CEBRASPE– ANTT – 2024 ] 9. Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir. Cabe ao contratado optar por uma entre as quatro modalidades de garantia disponíveis, porém, na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública pode exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia. Certo Errado Art. 96, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia (...) Gabarito: CERTO [ CEBRASPE– Dataprev – 2023 ] 10. Em relação à contratação de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Certo Errado [ CEBRASPE– Dataprev – 2023 ] 10. Em relação à contratação de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Certo Errado Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato. Gabarito: CERTO