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5ª aula - DIREITOS DA PERSONALIDADE.docx

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**Introdução** A importância dos direitos pessoais no direito civil transcende a mera proteção patrimonial, focando na salvaguarda da essência e dignidade dos seres humanos. O Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe inovações significativas ao dedicar um capítulo inteiro aos direitos pessoais, contr...

**Introdução** A importância dos direitos pessoais no direito civil transcende a mera proteção patrimonial, focando na salvaguarda da essência e dignidade dos seres humanos. O Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe inovações significativas ao dedicar um capítulo inteiro aos direitos pessoais, contrastando com o Código de 1916, mais focado no patrimonial, refletindo uma mudança em direção a uma estrutura legal centrada no indivíduo alinhada com a Constituição de 1988. **Definição e Conceito** Direitos pessoais são aqueles direitos relacionados aos atributos físicos, psicológicos e morais dos indivíduos na sociedade. Esses direitos são reconhecidos pelo sistema legal e incluem valores que não são pecuniários, como vida, integridade física, privacidade e honra. **Natureza dos direitos pessoais** Os direitos pessoais são fundamentalmente associados à essência do ser humano, frequentemente categorizados como direitos inatos. O documento discute o debate filosófico entre as perspectivas positivista e jusnaturalista, destacando, em última análise, que os direitos pessoais são poderes exercidos por indivíduos sobre sua própria personalidade. **Características dos direitos pessoais** **Natureza Absoluta** Os direitos pessoais têm aplicabilidade universal (erga omnes). Eles não podem ser renunciados, vendidos ou qualquer forma de disposição, refletindo sua natureza absoluta e intransferível. O dever de respeitar esses direitos se estende a todos os indivíduos. **Generalidade** Esses direitos são concedidos a todos os indivíduos em virtude de sua humanidade. Essa generalidade garante que todos estejam cobertos sob o guarda-chuva protetor dos direitos pessoais. **Natureza Extra-Patrimonial** Importante para focar em aspectos imateriais, a natureza extrapatrimonial dos direitos pessoais enfatiza aspectos além do valor econômico, embora as violações possam, às vezes, incorrer em reparações econômicas. **Indisponibilidade** Direitos pessoais não podem ser entregues ou renunciados. O Código Civil Brasileiro reconhece explicitamente essa particularidade no Artigo 11, afirmando que esses direitos são intransferíveis e irrenunciáveis. **Imprescritibilidade** Os direitos pessoais são atemporais; eles não prescrevem devido à não utilização, o que significa que não há um período prescritivo após o qual os direitos não podem ser exercidos. No entanto, as reivindicações por reparações em caso de violação estão sujeitas a períodos prescritivos. **Impenhorabilidade** Direitos pessoais não podem ser submetidos a apreensão ou execução compulsória. Enquanto alguns aspectos como créditos podem ser abordados em transações legais, direitos pessoais essenciais permanecem além do alcance comercial. **Vitalidade** Os direitos pessoais persistem por toda a vida de uma pessoa, cessando somente com sua morte, embora certos direitos, como a integridade da memória de um falecido, possam persistir postumamente sob condições específicas. **Classificação dos direitos pessoais** **Os direitos da personalidade tutelam a integridade do ser humano. Há, para análise da proteção da personalidade uma tripartição da personalidade nas respectivas: a) *integridade física*, compreendendo: vida, alimentos, próprio corpo (vivo ou morto), corpo alheio e partes separadas do corpo; b) *integridade intelectual*, compreendendo: liberdade de pensamento, autoria científica, literária e artística e, por fim; c)*integridade moral*, compreendendo: honra, segredo profissional, segredo doméstico, direito de autor, identidade familiar, pessoal e social.** **o *direito geral de personalidade* encontra, no direito brasileiro, reconhecimento, não só no princípio da dignidade da pessoa humana (art. [1º](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641860/artigo-1-da-constituicao-federal-de-1988), [III](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731879/inciso-iii-do-artigo-1-da-constituicao-federal-de-1988) da [CF](https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1503907193/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988)), mas com muito vigor, ainda, no art. (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10729993/artigo-12-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002) do [CC](https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02) que traça uma tutela geral aos direitos de personalidade. Isto porque a aferição objetiva da tutela geral do art. (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10729993/artigo-12-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002) do [CC](https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02) depende da inserção e conjunção de outros dispositivos de lei (tais como: o solidarismo constitucional do art. 3º, I da CF), que resultarão na subsunção do fato concreto em dispositivo de efetiva proteção da personalidade do indivíduo.** **A - Integridade Física :** - O direito à integridade física concerne à proteção jurídica do corpo humano, isto é, à sua incolumidade corporal, incluída a tutela ao corpo vivo e do corpo morto, além dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização. - Esta proteção dedicada à pessoa humana tem início desde a concepção, estendida até a morte, representada pela paralisação da atividade cerebral, circulatória e respiratória. - EXEMPLOS: - [TRANSPLANTES]: As partes do corpo humano, vivo ou morto, integram a personalidade, caracterizando coisa extra commercium, vedando-se, por conseguinte, todo e qualquer ato de disposição a título oneroso, como bem deliberou o Texto Constitucional (art. 199, §4°, da CF e art.1° da Lei 9434/97). Entretanto, admitem-se atos de disposição de partes do corpo humano, vivo ou morto, a título gratuito, se não causar prejuízo ao titular e tendo em vista os fins terapêuticos, altruístico ou científico (arts. 13 e 14 do CC). - Assim, tem-se que é permitida a disposição de parte do corpo humano, seja em vida ou em morte, desde que para atender fins terapêuticos, altruístico ou científico, e que seja realizado de modo gratuito. - Em vida, a disposição só é permita quando não afetar a vida do doador, por isso, só se permite disposição de partes renováveis ou órgãos duplos. Em morte, a doação é feita de forma aleatória. - [TRANSEXUAL E O DIREITO À MUDANÇA DE SEU REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO]: transexual é aquele que sofre dicotomia físico-psíquica, possuindo um sexo físico, distinto de sua conformação sexual psicológica. Nesse caso, a cirurgia por ser apta a conforma a realidade física à psicológica. - A leitura do artigo 13 do CC parece vedar a cirurgia de mudança de sexo, mas a interpretação deve ser sistêmica de modo a observar que a normativa constitucional garante a toda a pessoa a dignidade física e psicológica, e neste sentido, de modo a proteger a integridade psicológica a cirurgia deve ser amparada pelo ordenamento jurídico. - [PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO PACIENTE E OS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ]: O artigo 15 do CC estabelece que ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento de risco, devendo os profissionais da saúde estarem autorizados para agirem. Surge o problema daquele que se submeter ao tratamento por motivos diversos, como é o caso dos seguidores da Igreja Testemunhas de Jeová, cuja crença religiosa não admitem o reconhecimento de transfusão de sangue. - [TESTAMENTO VITAL:] Diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, proposta pela resolução nº 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (É o conjunto de desejos, prévios e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade) - [CASO DO "PEEP-SHOW":] Discutia-se, na Alemanha, a possibilidade de se conceder uma licença de funcionamento para um estabelecimento onde se praticava o chamado "peep-show", no qual uma mulher, completamente sem roupas, dança, em uma cabine fechada, mediante remuneração, para um espectador individual que assiste ao show. - [*Wannabes*.] Trata-se de casos como o de um homem, para todos os efeitos mentalmente são, que cortou o próprio braço com uma guilhotina improvisada e respondeu às tentativas dos médicos de reimplantar o membro com a ameaça de cortá-lo novamente.\ Os wannabes, também denominados apotemnófilos, são pessoas com um desejo compulsivo pela amputação de um membro específico. - [Barebacking.] Surgido nos EUA durante os anos 90, o termo *bareback* é utilizado para a prática de atos sexuais de penetração sem o uso de preservativo, uma modalidade de sexo inseguro difundida entre os homossexuais. Atualmente, o barebacking não mais se restringe às práticas homossexuais, sendo cada vez mais difundido entre heterossexuais em busca de um prazer que se fundamenta no risco **B - Integridade psíquica e intelectual :** direitos envolvendo liberdade, criações intelectuais, privacidade e segredo. Eles enfatizam a santidade das esferas intelectual e mental de um indivíduo. - O direito à integridade moral consiste na proteção que a ordem jurídica concede à pessoa no tocante à sua honra, liberdade, recato, imagem e nome (CC, arts. 17 a 20). - Honra é a dignidade pessoal e a consideração que a pessoa desfruta no meio em que vive. - O direito à integridade moral concerne à proteção conferida aos atributos psicológicos relacionados à pessoa, tais como a sua honra, a liberdade, o recato, a imagem, a vida privada e o nome. Tutela, pois, a higidez psíquica da pessoa, sempre à luz da necessária dignidade humana. - EXEMPLOS: - **[O DIREITO DE IMAGEM:]** a proteção ao direito de imagem compreende a proteção a conferências, alocuções, sermões, obras dramáticas e musicais, coreografias, e apntomímicas, composições musicais, obras dramática, pintura, fotografia, gravura, escultura etc. Quanto ao direito de imagem cabe observar o direito de arena, que compreende a possibilidade de exibição das imagens em espetáculos esportivos. - **[CONSENTIMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM:]** o consentimento, que pode ser expresso ou tácito, torna a utilização da imagem devida. - **[A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E AS PESSOAS PÚBLICAS (CELEBRIDADES)]** - **[A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DAS CELEBRIDADES QUE PARTICIPAM DE PUBLICIDADE ILÍCITA.]** - **[DIREITO A HONRA:]** o direito a honra concerne ao prestígio social contra falsas imputações de fatos desabonadores que podem abalar a reputação do titular.... apesar de estreita ligação com a privacidade, a honra com ela não se confunde. Se, de um lado, aquela resguarda o que, concreta e verdadeiramente, compõe a intimidade, de outra banda, esta protege a pessoa humana contra falsos ataques que podem macular sua boa fama social. - A honra encerra dois diferentes aspectos: a honra objetiva e a honra subjetiva. Aquela (a objetiva) diz respeito à reputação que terceiros (a coletividade) dedicam a alguém. É a chamada reputação. Esta (subjetiva) tangencia o próprio juízo valorativo que determinada pessoa faz de si mesma. É a auto-estima, o sentimento de valorização pessoal, que toca a cada um. - Ou seja, a honra objetiva é o conceito externo e a subjetiva é o interno, é a estima pessoal, o que se pensa em respeito a si mesmo. C - **Direito à Integridade Moral** - O direito à integridade intelectual é que tem por objeto a liberdade de pensamento e o direito autoral de personalidade. - Os direitos da personalidade no âmbito intelectual tem o fim de conferir proteção ao elemento criativo, típico da inteligência humana. São as criações, as manifestaçoes do intelecto, como a liberdade de pensamento e o direito ao invento, além do direito autoral (art. 5, XXVII, XXVIII e XXIX). **Proteção dos direitos pessoais** O sistema legal fornece mecanismos para prevenir e remediar violações de direitos pessoais. Medidas proativas incluem ações judiciais e ordens judiciais para prevenir violações, enquanto medidas reativas incluem penalidades civis e criminais pós-violação. A Constituição Brasileira e vários artigos como o Artigo 12 do Código Civil demarcam claramente os limites de proteção e os recursos disponíveis para violações de direitos pessoais. **Direitos Pessoais Específicos** **Direito à vida** **O direito à vida é fundamental, formando a fundação sobre a qual todos os outros direitos pessoais são construídos. A lei brasileira criminaliza ações que ameaçam a vida, como o aborto, exceto sob exceções legais específicas.** **Direito à integridade física** A integridade física se estende à proteção do corpo de alguém em todos os estados --- vivo, morto ou partes dele. Debates legais atuais como autolesão (automutilação) em esportes, consentimento médico e doação de órgãos destacam a complexidade e a natureza evolutiva desses direitos. **Integridade Psicológica** Esta categoria protege as liberdades de pensamento, expressão e a santidade dos esforços intelectuais. Questões como preocupações com privacidade na era digital ressaltam ainda mais o escopo em expansão da integridade psicológica**.** **Integridade Moral** Os direitos à integridade moral protegem a imagem externa e a identidade social de um indivíduo contra difamação, uso não autorizado de imagem e outros ataques à sua personalidade pública. **Direito à Imagem** O direito à imagem é inerentemente intransmissível; um indivíduo não pode transferir o direito real à sua imagem para outra pessoa. No entanto, o direito de usar a imagem de alguém pode ser temporariamente cedido por meio de contratos para fins específicos, respeitando os desejos do indivíduo e as condições estabelecidas no acordo. O uso não autorizado ou a deturpação da imagem de alguém pode levar a responsabilidades civis. **Direito à Honra** Profundamente ligado à dignidade humana, o direito à honra protege tanto a reputação do indivíduo quanto a autopercepção. Ele se manifesta de duas formas: objetiva, envolvendo a reputação pública e a posição social, e subjetiva, relacionada à estima e dignidade pessoal. Violações podem resultar em ação legal por calúnia, difamação e calúnia. **Direito à Identidade** Protegendo os elementos distintivos da apresentação de uma pessoa ou entidade legal dentro da sociedade, o direito à identidade garante a não deturpação. O nome, pseudônimo ou outros identificadores de qualquer pessoa não podem ser usados ​​indevidamente ou alterados sem permissão explícita. **Direito à privacidade e ao sigilo** Focado na reclusão, o direito à privacidade garante que certos aspectos pessoais permaneçam não revelados, a menos que sejam revelados voluntariamente. Isso inclui detalhes da vida pessoal, correspondência e certas informações profissionais compartilhadas em sigilo (por exemplo, entre médico-paciente, advogado-cliente). O recurso legal está disponível para violações de privacidade. **Violação e Recursos** Existe uma estrutura legal completa para lidar com infrações de direitos pessoais, variando de medidas preventivas a repressivas. Isso inclui ações judiciais para cessar violações, apreender materiais relacionados à infração, impor danos por danos causados ​​e buscar processo criminal quando aplicável. Os recursos geralmente envolvem compensação por danos incorridos e medida liminar para evitar novas violações. Além disso, salvaguardas específicas se estendem a procedimentos físicos e psicológicos. Por exemplo, qualquer tratamento médico ou intervenção cirúrgica que exija consentimento do paciente não pode prosseguir sob coação ou sem divulgação completa dos riscos associados. Se um paciente não puder dar consentimento, representantes legais devem ser abordados. Em emergências críticas, como parada cardíaca, os profissionais de saúde estão autorizados a agir no melhor interesse do paciente sem consentimento prévio. **Recursos para Violação** As medidas contra a violação de direitos pessoais podem levar a reparações e sanções que assumem várias formas. Compensação por danos materiais e morais, cessação de atividades prejudiciais, desculpas públicas e sanções são resultados potenciais. A confiança social desempenha um papel fundamental, especialmente quando se trata de consentimento presumido para doações de órgãos; as permissões legais agora devem ser explícitas em vez de implícitas, conforme as emendas da legislação que respondem a fatores socioculturais e apreensão pública. **Considerações éticas e legais** Embora os direitos pessoais estejam firmemente arraigados na estrutura legal brasileira, persistem desafios em alinhar esses direitos com mudanças sociais e tecnológicas. Questões como a adequação das leis de privacidade, as considerações éticas que cercam tratamentos de preservação da vida contra crenças filosóficas ou religiosas e a natureza evolutiva do direito à identidade em face da fluidez de gênero e identidade sexual exigem escrutínio legal e adaptação contínuos. As discussões em torno do consentimento médico para procedimentos envolvendo indivíduos transgênero destacam a complexidade de equilibrar direitos pessoais com normas sociais. Os debates legais continuam sobre até que ponto os indivíduos podem alterar suas características biológicas, como por meio de cirurgia de redesignação de gênero, ressaltando a tensão contínua entre autonomia pessoal e estruturas legais estabelecidas. Além disso, o documento aborda os desafios de proteger a identidade pessoal na era digital, onde a disseminação de informações pode ser incontrolavelmente rápida, arriscando danos irreversíveis à vida pessoal e profissional do indivíduo. A necessidade de intervenções judiciais para equilibrar os direitos pessoais com os avanços públicos e tecnológicos é enfatizada. O discurso sobre direitos como eutanásia, aborto e a utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa ilustra ainda mais o equilíbrio intrincado entre os avanços na biotecnologia e as considerações éticas dentro do escopo dos direitos pessoais. **Eutanásia** A prática da eutanásia, ativa ou passiva, apresenta desafios legais e éticos significativos. A eutanásia ativa envolve o ato deliberado de acabar com a vida de um paciente terminal, normalmente por meios farmacológicos, e é frequentemente considerada uma forma de homicídio. A lei brasileira, embora reconheça as complexidades morais, criminaliza o ato mesmo em circunstâncias compassivas - embora existam subsídios para circunstâncias atenuantes que podem reduzir as penalidades. A eutanásia passiva, alternativamente, denota a omissão de tratamentos de suporte à vida, e as estruturas legais locais permitem que um médico cesse intervenções médicas extraordinárias sob condições rigorosas com consentimento adequado e afirmação de prognóstico por dois profissionais médicos **Privacidade na Era Tecnológica** Com o avanço da tecnologia, particularmente da internet, a invasão de privacidade se tornou um problema proeminente. Dados pessoais são frequentemente coletados e usados ​​sem consentimento para fins comerciais, como direcionamento de anúncios por meio de e-mails de spam. O sistema legal reconhece o direito à privacidade como fundamental, protegendo indivíduos da disseminação não autorizada de informações pessoais, especialmente por corporações que utilizam dados para marketing ao consumidor. Nos tempos modernos, essa invasão de privacidade varia do compartilhamento indiscriminado de dados de alguém a violações mais profundas desencadeadas por métodos de vigilância tecnológica. Figuras públicas, apesar de sua notoriedade, têm igualmente direito à privacidade, destacando a importância de preservar limites pessoais mesmo em meio à atenção pública intensificada. **Desafios contínuos** A integração perfeita dos direitos pessoais à estrutura mais ampla do direito civil exige vigilância contínua, inovação jurídica e comprometimento social para defender esses princípios fundamentais, garantindo que a salvaguarda da dignidade humana permaneça primordial em todos os cenários sociais em evolução. Em relação ao aborto, embora a lei brasileira veja a prática dentro de limites rigorosos, há exceções, como o aborto terapêutico para salvar a vida da mãe ou quando a gravidez resulta de estupro. A questão debatida da manipulação embrionária para pesquisa científica divide opiniões, pois se entrelaça com doutrinas morais e determinações legais. As decisões do Supremo Tribunal Federal afirmam a não criminalidade da pesquisa com células-tronco derivadas de procedimentos de fertilização in vitro, desde que obedeçam a protocolos bioéticos, garantindo que nenhuma violação de direitos humanos fundamentais seja cometida. **Avanços em Biotecnologia** As implicações multifacetadas dos avanços biotecnológicos são avaliadas minuciosamente no documento. Questões como a recuperação e o armazenamento de informações genéticas, clonagem e engenharia genética apresentam novos desafios aos direitos pessoais. Esses avanços exigem estruturas éticas rigorosas para garantir que estejam alinhadas aos princípios da dignidade humana e da integridade pessoal. O equilíbrio entre inovação e responsabilidade ética é crítico. Notavelmente, a introdução e o uso generalizados de alimentos derivados de organismos geneticamente modificados (OGMs) têm provocado debates, centrados em seus impactos de longo prazo na saúde humana e no meio ambiente. Estruturas legais e éticas devem ser estabelecidas para abordar a transparência, os direitos do consumidor e o equilíbrio ecológico. Além disso, tais discussões abrangem o patenteamento de invenções biotecnológicas onde a propriedade e os limites morais convergem. **Clonagem e Engenharia Genética** O discurso legal em torno da clonagem e da engenharia genética enfatiza a urgência de criar padrões éticos e legais robustos. As preocupações giram em torno do uso indevido potencial, como clonagem para fins reprodutivos ou criação de organismos geneticamente modificados sem garantir medidas de segurança adequadas para a saúde ambiental e humana. O objetivo é promover a inovação científica e, ao mesmo tempo, defender a dignidade humana e os valores sociais. **Informação genética** A proteção e o uso de informações genéticas se agravam ainda mais. Questões de privacidade, discriminação potencial e consentimento são primordiais. Estatutos legais devem garantir que os dados genéticos dos indivíduos permaneçam confidenciais e sejam utilizados apenas para propósitos éticos e clinicamente justificados. O delicado equilíbrio entre inovação em pesquisa genética e os direitos dos indivíduos de manter o controle sobre suas informações genéticas é um tema recorrente em discussões legislativas. Seções prospectivas no documento pedem uma abordagem proativa na adaptação de princípios legais para responder a questões éticas emergentes colocadas pelo rápido progresso tecnológico e científico. Mecanismos envolvendo consulta pública e diálogo interdisciplinar são enfatizados como críticos na formação de legislação responsiva e responsável. Em resumo, a proteção dos direitos pessoais no direito civil brasileiro fornece uma abordagem jurídica abrangente, protegendo os indivíduos de violações da integridade física e psicológica, ao mesmo tempo em que navegam pelos cenários em evolução da tecnologia e da biomedicina com uma dedicação consciente à dignidade humana.

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