Imunidade Jurídica em Portugal (PDF)

Summary

Este artigo discute o direito de imunidade dos advogados no Brasil, analisando a constituição, o Estatuto da Advocacia e o código penal. O texto aborda a questão e diferentes tipos de sanções que podem ser impostas aos advogados, por exemplo devido a excessos em peças processuais ou exercício da advocacia.

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Direito de Imunidade A compreensão das imunidades concedidas aos advogados precisa começar na Constituição Federal. O art. 133 traça um paralelo entre a indispensabilidade do advogado e a inviolabilidade que lhe é concedida no exercício da profissão. Trata-se de uma forma de resguardar o exercício l...

Direito de Imunidade A compreensão das imunidades concedidas aos advogados precisa começar na Constituição Federal. O art. 133 traça um paralelo entre a indispensabilidade do advogado e a inviolabilidade que lhe é concedida no exercício da profissão. Trata-se de uma forma de resguardar o exercício livre e pleno da advocacia. O mesmo art. ainda prevê que essa inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão será limitada pela lei – que determinará a extensão desse direito e qual a sua natureza. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Essa era a função estabelecida pelo art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, entrtanto tal parágrafo foi REVOGADO. Ele previa que, durante o exercício da advocacia, em juízo ou não, nenhuma manifestação advinda do advogado constituiria injúria ou difamação puníveis. É preciso se atentar a dois aspectos importantes dessa oração, averiguados a seguir. No Código Penal Restou entretanto, uma imunidade prevista no Código Penal, em seu art. 142, o qual prevê que não se punirá injúria ou difamação proferida em juízo. Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador [...] Portanto, o que acontece é que os crimes são sim configurados, mas não são passíveis de punição, já que essa punição seria incompatível com o livre exercício da advocacia – atuaria como um limitador das ações e manifestações do advogado, possivelmente prejudicando a defesa de seu cliente. Das sanções pelo excesso É possível que o advogado sofra sanções disciplinares perante a OAB por conta dos excessos que cometer. Mas que tipo de excessos seriam esses? [...] a utilização deliberada de termos ofensivos em peça processual ou no exercício da advocacia, contra partes, representantes processuais ou juiz, pode caracterizar excesso determinante de violações éticas com sanções disciplinares ou de violações civis com sanções indenizatórias. (PIOVEZAN; FREITAS, 2015) https://trilhante.com.br

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