AULA 3 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PDF
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Faculdades Integradas do Ceará
Rodrigo Varela
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This document provides a lecture on constitutional principles, covering topics such as the different types of democracy, the separation of powers, and the principles of the Brazilian Federation.
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DIREITO CONSTITUCIONAL 3 ª AULA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Prof. RODRIGO VARELA DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVO...
DIREITO CONSTITUCIONAL 3 ª AULA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Prof. RODRIGO VARELA DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. PAÍS X ESTADO TERRITÓRIO – é o espaço físico ocupado por um determinado país NAÇÃO - é a reunião de pessoas, unidas pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. PAÍS – é a unidade geográfica, histórica, econômica e cultural de uma nação. (PAÍS = NAÇÃO + TERRITÓRIO) ESTADO – é a organização de um país, baseado na sua soberania. OBS: O nome do País pode ser diferente da denominação do Estado. Ex: Brasil (nome do país); República Federativa do Brasil (nome do estado brasileiro) OBS: Pode existir mais de uma nação num mesmo país. Ex: Espanha (Espanhol + Catalão); Israel (Judeus + Palestinos). 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2. FORMA DO ESTADO: FEDERAÇÃO ESTADO UNITÁRIO – não há divisões. O poder é único. FEDERAÇÃO – o poder é descentralizado e dividido com os chamados entes federativos. O art 1º da CF consagra o PRINCÍPIO FEDERALISTA Os Estados membros, o DF e os municípios não podem se separar da União (Principio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.... 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.3. FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA CONCEITO – a forma de governo é a maneira como o poder é exercido dentro do Estado. MONARQUIA – poder exercido pelo monarca. Geralmente hereditário e vitalício. REPÚBLICA - poder exercido por representantes eleitos O art 1º da CF consagra o PRINCÍPIO REPUBLICANO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.... 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.4. SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA PRESIDENCIALISTA – o governo é exercido pelo Presidente da República PARLAMENTARISTA – o governo é exercido pelo Primeiro Ministro CUIDADO !!! – Não confunda forma de governo com sistema de governo. Ex: INGLATERRA: Monarquia parlamentarista, onde a Rainha é a chefe de Estado (forma de governo monarquia) e o Primeiro Ministro é o chefe de Governo (sistema de governo parlamentarista) DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 2.1. REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA CONCEITO: governo do povo (todo poder emana do povo), pelo povo (exercido pelo voto) e para o povo (bem estar do povo) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 2.2. ESPÉCIES DE DEMOCRACIA (Exercício do Poder Democrático) a) DIRETA – o povo toma todas as decisões sem a necessidade de representantes (Atualmente uma utopia) b) INDIRETA – é a chamada democracia representativa, onde o povo elege periodicamente seus representantes c) SEMIDIRETA – é a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo DEMOCRACIA BRASILEIRA: Semidireta ou Participativa (Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular) 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 2.3. ESTADO DE DIREITO Respeito às Leis Separação de Poderes Garantia dos direitos individuais 2.4. ESTADO DEMOCRÁTICO Participação e decisão do povo – Princípio da Soberania Popular Exercido através do voto 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 2.5. PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO a) PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE – a Constituição deve ser respeitada acima de tudo. Também chamado de PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. b) PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO – democracia representativa e participativa c) RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – Art 5º CF d) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL – desenvolvimento de toda a sociedade com oportunidades iguais. e) PRINCÍPIO DA IGUALDADE - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art 5º CF) 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 2.5. PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO f) PRINCÍPIO DA DIVISÃO DE PODERES – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.(Art 2º) g) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (Art 5º II) h) PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (Art 5º XXXVI CF) DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 3.1. PRINCÍPIO DA DIVISÃO DE PODERES Sintetiza a própria organização do Estado Divide as funções de Legislar, de Julgar e de Administrar nos três poderes. Materialização desse princípio – a Praça dos Três Poderes em Brasília – DF (Palácio do Planalto; Congresso Nacional e o STF) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 3.2. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES Não existe hierarquia entre os poderes. INDEPENDÊNCIA – Como regra, um não deve interferir no outro (convivência harmônica) SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS – são interferências que visam manter o equilíbrio entre os poderes. EXEMPLOS DE INTERFERÊNCIAS: Veto presidencial / Escolha de Ministro do STF (PR escolhe e Senado aprova) / Processo de Impeachment do PR (Câmara autoriza o processo e Senado julga) PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE DE ATRIBUIÇÕES – Em regra um poder não pode exercer função do outro. Exceções: MP; Lei Delegada; Deputados e Senadores em função de Ministros, etc. DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 4. FUNDAM. E OBJETIVOS DA R.F.B. 4.1. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art 1º CF) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. a) SOBERANIA – poder político supremo e independente, reconhecido internacionalmente. b) CIDADANIA – participação dos indivíduos na vida do Estado, exercido principalmente pelos direitos políticos. 4. FUNDAM. E OBJETIVOS DA R.F.B. 4.1. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art 1º CF) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. c) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – respeito aos direitos fundamentais do homem, limitando a atuação do Estado. d) VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA – regula e valoriza a relação entre patrões e empregados e estimula o empreendedorismo. (fundamento da ordem econômica) e) PLURALISMO POLÍTICO – permite a liberdade política e ideológica 4. FUNDAM. E OBJETIVOS DA R.F.B. 4.2. OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art 3º CF) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Sociedade livre, justa e solidária (justiça social) Desenvolvimento nacional (crescimento do país) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (oportunidade iguais a todos) Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação (igualdade) DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 5. RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. 5.1. INDEPENDÊNCIA NACIONAL Reforça a soberania nacional e a não submissão a qualquer potência estrangeira 5. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5.2. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS Ordem jurídica nacional voltada à proteção de indivíduos 5.3. AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS Reconhecimento da soberania dos outros países 5.4. NÃO-INTERVENÇÃO Em regra, o Brasil é contrário a qualquer forma de desrespeito à soberania de qualquer país. (Exceção: Decisão Conselho de Seg ONU) 5. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5.5. IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS; Nenhum país deve ser considerado superior ou mais importante do que outro no cenário internacional (países pobres x países ricos) 5.6. DEFESA DA PAZ e SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS; Valorização das soluções diplomáticas para os conflitos, sendo a guerra o ultimo recurso. Rui Barbosa fez história nesse aspecto (Águia de Haia) Mudança do Ministério da Guerra para Ministério da Defesa. 5.7. REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO; Compromisso internacional do Brasil no combate a esses crimes. 5. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5.8. COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE Compromisso internacional do Brasil em auxiliar os países mais pobres para o desenvolvimento igualitário da humanidade. 5.9. CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO Proteção ao estrangeiro perseguido por atos políticos, por livre manifestação de pensamento ou por crimes relacionados à segurança do Estado (≠ Crimes comuns) O Brasil demonstra internacionalmente a sua disposição a dar abrigo àqueles que fugirem por perseguições políticas. É um ato de soberania estatal, de competência do presidente da república. 5. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5.10. INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA Art. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Buscar o desenvolvimento do continente Ex: Mercosul DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.1. METODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CF MÉTODO DEFINIÇÃO A CF deve ser interpretada como uma lei. Valendo-se de elementos: JURÍDICO OU GENÉTICO (origens); LITERAL (Texto); LÓGICO; SISTEMÁTICO (análise do HERMENÊUTICO CLÁSSICO todo); HISTÓRICO; TELEOLÓGICO OU SOCIOLÓGICO (finalidade da norma); POPULAR (plebiscito; referendo etc); DOUTRINÁRIO (Opinião dos juristas); EVOLUTIVO (evolução da sociedade) TÓPICO - PROBLEMÁTICO A interpretação acontece a partir de um problema concreto, buscando dar uma solução concreta (Ex: controle difuso de constitucionalidade) HERMENÊUTICO A interpretação parte da CF para o problema. O sentido da norma deve ser CONCRETIZADOR interpretado e a partir dela os problemas serão resolvidos (Ex: Controle Concentrado) 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.1. METODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CF MÉTODO DEFINIÇÃO As modificações da sociedade e de seus valores geram mudanças na CIENTÍFICO ESPIRITUAL interpretação da norma. Ex: Recente decisão do STF de autorizar o inicio do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado A CF é considerada uma norma geral que deve ser concretizada pelo NORMATIVO ESTRUTURANTE judiciário; pela administração e pelos governos. Ex: Normas programáticas / Objetivos da RFB COMPARAÇÃO Interpretação fazendo comparações com Constituições Anteriores CONSTITUCIONAL 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.2. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO O texto constitucional é único e não devem existir contradições A deve ser interpretada na sua globalidade, buscando harmonizar as aparentes contradições. Não existe hierarquia entre dispositivos constitucionais !! Não existe norma constitucional originária inconstitucional !! Ex: Direito à intimidade e privacidade X Direito à informação 6.3. PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR A interpretação deve buscar a integração política e social e reforçar a unidade política !! 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.4. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE Também chamado de Principio da Eficiência ou da Interpretação Efetiva. Deve-se interpretar a CF de modo a que suas normas tenham a maior eficácia e abrangência possível 6.5. PRINCÍPIO DA JUSTEZA Também chamado de Principio da Conformidade Funcional A interpretação da CF não pode gerar um conflito com a Organização do Estado e Divisão de Poderes ou Competências Constitucionais estabelecidas pela CF. As relações entre os poderes devem seguir rigorosamente o texto constitucional 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.6. PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO É decorrente do Principio da Unidade da Constituição A interpretação deve harmonizar os direitos e bens jurídicos constitucionais de modo a um não eliminar o outro. 6.7. PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO A interpretação deve proporcionar a máxima eficácia possível do texto constitucional à vida prática da sociedade !! Ex: a definição do salário mínimo ! (Art 7º IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.....) 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.8. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE A interpretação deve ser ponderada e equilibrada sem radicalismos Valores de justiça; prudência; moderação; equidade; bom senso 6.9. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO Se houver várias formas de interpretar uma norma deve-se escolher a que seja compatível com a Constituição Dessa premissa decorrem 3 princípios: a) Princípio da Prevalência da Constituição; b) Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas; c) Princípio da Vedação da Interpretação contra a CF (texto literal) 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.10. LIMITES NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Em regra não se admite a INTERPRETAÇÃO NORMATIVA (função legislativa) não deve o interprete alterar a lei. Exceções: MANDADO DE INJUNÇÃO (falta da lei regulamentadora) SÚMULA VINCULANTE – visa unificar e padronizar a interpretação de determinada questão EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – visa regulamentar a situação, pela ausência da lei. 6. INTERPRETAÇÃO DA CF 6.11. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL É a alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais feita pelo Poder Constituinte Difuso sem transformar o texto da CF em si. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação. Ex: União homoafetiva equipara-se à união estável / licença gestante aplicação na adoção Mutação Formal: feita pelo Congresso Nacional por meio das EC; Mutação Informal: feita pelo Poder Judiciário. DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 7. CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO 7.1. QUANTO A ORIGEM a) OUTORGADA Imposta de maneira unilateral Geralmente criada após uma revolução ou um golpe. Exemplos no Brasil: 1824 (Império); 1937 (Estado Novo); 1967 (Militares) b) PROMULGADA Elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo para esse fim Exemplos no Brasil: 1891 (início da República); 1934; 1946 (pós Estado Novo); 1988 (Atual) c) PACTUADA (Atualmente em desuso) Surgi fruto de um acordo entre duas forças de poder Ex: Na idade média entre os Monarcas e a Burguesia 7. CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO 7.2. QUANTO A FORMA a) ESCRITA Documento único contendo o texto constitucional Ex: CF 1988 b) COSTUMEIRA ou NÃO ESCRITAS Não existe um texto único As normas estão dispersas e somam-se aos costumes, convenções e jurisprudências Ex: Constituição da Inglaterra 7. CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO 7.3. QUANTO A EXTENSÃO a) SINTÉTICA São curtas, porque trazem apenas a estrutura do Estado e os Princípios Fundamentais Não descem a detalhes, o que garante maior estabilidade Ex: Constituição dos EUA (em vigor a mais de 200 anos) b) PROLIXAS OU ANALÍTICAS São longas porque não limitam-se aos temas propriamente constitucionais (Organização do Estado, Princípios Fundamentais) Detalham assuntos que deveriam ser tratados por leis infraconstitucionais. Ex: CF 1988 (Art 242§2º trata sobre o Colégio Pedro II) 7. CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO 7.4. QUANTO AO CONTEÚDO a) MATERIAL Quando o conteúdo é materialmente constitucional Somente contem as normas básicas para organização do Estado e os direitos fundamentais Ex: CF 1824 (Império) b) FORMAL Quando é considerado norma constitucional apenas por estar no texto constitucional, ainda que o seu conteúdo não tenha caráter constitucional. Ex: CF 1988 7. CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO 7.5. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO a) DOGMÁTICA ou SISTEMÁTICA Sempre escritas e elaboradas de uma única vez Apresentam os dogmas que norteiam o país. Ex: CF 1988 b) HISTÓRICAS Representadas pelo conjunto de tradições de um povo construídas ao longo de sua história Ex: CF da Inglaterra 7. CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO 7.6. QUANTO A ALTERABILIDADE (estabilidade) a) RÍGIDAS: Alterada mediante processo formal diferenciado Alteração mais difícil do que das leis ordinárias b) FLEXÍVEIS A CF pode ser alterada da mesma maneira que as leis ordinárias. c) SEMI-RÍGIDAS ou SEMI-FLEXÍVEIS Uma parte rígida e outra flexível. OBS: Alguns autores (ex: Alexandre de Moraes) entendem que existe uma quarta classificação de SUPERRIGIDAS (teria uma parte imutável e o restante do texto seria rígido) DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 3. SEPARAÇÃO DE PODERES 4. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5. PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 6. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 8. QUESTÕES COMENTADAS 8. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 Ano: 2017 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Exército - 2017 - EsFCEx - Oficial - Direito Assinale a resposta correta dentre as afirmativas abaixo, com base no texto que se segue: Quando por meio de um processo informal é modificada a forma de interpretar as normas jurídico- constitucionais, sem qualquer alteração efetiva em seu texto, estamos tratando: A) da mutação constitucional. B) do poder constituinte originário. C) do poder constituinte derivado decorrente. D) do poder constituinte derivado reformador E) do poder constituinte derivado de revisão. 8. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 Ano: 2017 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Exército - 2017 - EsFCEx - Oficial - Direito Assinale a resposta correta dentre as afirmativas abaixo, com base no texto que se segue: Quando por meio de um processo informal é modificada a forma de interpretar as normas jurídico- constitucionais, sem qualquer alteração efetiva em seu texto, estamos tratando: A) da mutação constitucional. B) do poder constituinte originário. C) do poder constituinte derivado decorrente. D) do poder constituinte derivado reformador E) do poder constituinte derivado de revisão. 8. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 RESPOSTA LETRA A A) da mutação constitucional. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais feita pelo Poder Constituinte Difuso sem transformar o texto da CF em si. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação. Tais matérias incidem apenas em normas constitucionais. Ex: União homoafetiva equipara-se à união estável / licença gestante aplicação na adoção / deu nova interpretação à presunção de inocência a partir de 2ª instância. Alteração informal no texto constitucional. 1. Mutação Formal: feita pelo Congresso Nacional por meio das EC; 2. Mutação Informal: feita pelo Poder Judiciário. 8. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 2 Ano: 2015 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Exército - 2015 - EsFCEx - Oficial - Direito Marque a alternativa que elenca corretamente características da nossa constituição vigente. A) Popular, sintética, flexível e eclética. B) Ideológico-programática, formal, analítica e ortodoxa. C) Popular, rígida e super rígida, formal, dirigente e analítica. D) Outorgada, analítica, ortodoxa e flexível. E) Semirrígida, material, eclética e analítica. 8. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 2 Ano: 2015 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Exército - 2015 - EsFCEx - Oficial - Direito Marque a alternativa que elenca corretamente características da nossa constituição vigente. A) Popular, sintética, flexível e eclética. B) Ideológico-programática, formal, analítica e ortodoxa. C) Popular, rígida e super rígida, formal, dirigente e analítica. D) Outorgada, analítica, ortodoxa e flexível. E) Semirrígida, material, eclética e analítica.