AULA 7 - DIREITOS POLÍTICOS PDF
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Faculdades Integradas do Ceará
Rodrigo Varela
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Summary
This document is lecture notes on political rights in Brazil, covering topics like the exercise of political rights, electoral capacity, and ineligibility. The document discusses different aspects of political rights and constitutional law in detail. Specific examples and case studies may be included.
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DIREITO CONSTITUCIONAL 7 ª AULA DIREITOS POLÍTICOS Prof. RODRIGO VARELA DIREITOS POLÍTICOS 1. EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com v...
DIREITO CONSTITUCIONAL 7 ª AULA DIREITOS POLÍTICOS Prof. RODRIGO VARELA DIREITOS POLÍTICOS 1. EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. VOTO DIRETO E SECRETO PLEBISCITO – consulta popular PRÉVIA à edição de ato ou norma. (Ex: Em 1993 o Brasil escolheu a forma e sistema de governo) REFERENDO – consulta POSTERIOR à edição de ato ou norma. A decisão ratifica ou rejeita o ato ou a norma. (Ex: proibição do comércio de armas de fogo. O art que proibia foi revogado) INICIATIVA POPULAR – proposta de projeto de lei pelo próprio povo. (exercício da democracia direta) DIREITOS POLÍTICOS 2. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA – direito e dever de votar !! VOTO OBRIGATÓRIO – maiores entre 18 e 70 anos, alfabetizados VOTO FACULATATIVO – maiores de 70 anos / entre 16 e 18 anos / analfabetos VOTO PROIBIDO – estrangeiros e recrutas DIREITOS POLÍTICOS 3. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA – direito de ser votado !! DIREITOS POLÍTICOS 4. REELEIÇÃO Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. Admite uma única reeleição !! 5. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Somente para outros cargos !! (se for reeleição pode cumprir o mandado até o fim) Apenas vale para os cargos citados (poder executivo) DIREITOS POLÍTICOS 6. INELEGIBILIDADE REFLEXA Art. 14. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Impede que os parentes do PR; GOV ou PREF concorra a qualquer cargo dentro da mesma circunscrição Se for reeleição pode ! Ex: Governador pode concorrer a reeleição e seu filho a uma vaga de Deputado Estadual nas mesmas eleições. Impede um possível terceiro mandado por parente ou influência em outro poder DIREITOS POLÍTICOS 6. INELEGIBILIDADE REFLEXA Art. 14. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. SV 18/2009 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. STF – Parente pode concorrer se o titular do cargo tiver direito a reeleição e decidir não concorrer. TSE – caso o titular renuncie até seis meses antes do término do mandado libera seus parentes para concorrer (Ex: Garotinho e Rosinha) DIREITOS POLÍTICOS 7. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO MILITAR Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. MENOS DE 10 ANOS – deve pedir demissão !! (se não for eleito não pode voltar) MAIS DE 10 ANOS – fica afastado nos 6 meses anteriores e se eleito perde o vínculo, porém de não for eleito pode retornar as suas funções. DIREITOS POLÍTICOS 8. OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa (impede a eleição de candidatos condenados por órgão colegiado ainda que não tenha transitado em julgado !!) STF – a LC 135 é constitucional (ADC 29 e 30 e ADI 4578) DIREITOS POLÍTICOS 9. IMPUGNAÇÃO DE MANDATO Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Prazo para interposição da ação – 15 dias contados da diplomação Motivos: abuso de poder econômico; corrupção ou fraude Se houver má-fé gera responsabilidades ao impetrante. DIREITOS POLÍTICOS 10. PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. PERDA – inciso I e qualquer perda da nacionalidade brasileira (definitiva) SUSPENSÃO – incisos II, III, IV e V e ainda a quebra de decoro parlamentar (suspensão por 8 anos) (situações temporárias) DIREITOS POLÍTICOS 10. PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. PERDA – incisos I e II (definitiva) SUSPENSÃO – incisos III, IV e V (temporária) OBS: a quem defenda que o inciso IV seja uma perda, podendo ser recuperada se o cidadão cumprir a obrigação. (não depende unicamente do passar do tempo) DIREITOS POLÍTICOS 11. ALTERAÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência STF: É uma clausula pétrea Visa evitar mudanças de última hora no processo eleitoral. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 1 Ano: 2009 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: EsFCEx - 2009 - EsFCEx - Oficial - Direito Sobre os militares na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas. III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo. A) Somente I está correta. B) Somente I e II estão corretas. C) Somente I, II e III estão corretas. D) Somente I e III está correta. E) Somente III está correta. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 1 RESPOSTA LETRA D I. CERTO - Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. II. ERRADO - Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas. III. CERTO - O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo. A) Somente I está correta. B) Somente I e II estão corretas. C) Somente I, II e III estão corretas. D) Somente I e III está correta. E) Somente III está correta. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 2 Ano: 2009 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: EsFCEx - 2009 - EsFCEx - Oficial - Direito Analise as afirmativas abaixo referentes aos direitos de participação política e, a seguir, assinale a alternativa correta. I. O plebiscito, como manifestação da soberania popular, fundamento do Estado Democrático de Direito, pode autorizar o Congresso Nacional a editar lei instituindo a pena de morte no país. II. Os militares que integram, de modo permanente, as Forças Armadas devem obrigatoriamente se alistar como eleitores. III. A ação popular apenas pode ser proposta por nacional, que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, e pelo Ministério Público Eleitoral, para impugnar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A) Somente I está correta. B) Somente I e II estão corretas. C) Somente II está correta. D) Somente II e III estão corretas. E) Somente III está correta. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 2 RESPOSTA LETRA C I. O plebiscito, como manifestação da soberania popular, fundamento do Estado Democrático de Direito, pode autorizar o Congresso Nacional a editar lei instituindo a pena de morte no país. ERRADO II. Os militares que integram, de modo permanente, as Forças Armadas devem obrigatoriamente se alistar como eleitores. CERTO III. A ação popular apenas pode ser proposta por nacional, que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, e pelo Ministério Público Eleitoral, para impugnar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO A) Somente I está correta. B) Somente I e II estão corretas. C) Somente II está correta. D) Somente II e III estão corretas. E) Somente III está correta. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 2 RESPOSTA LETRA C I. O plebiscito, como manifestação da soberania popular, fundamento do Estado Democrático de Direito, pode autorizar o Congresso Nacional a editar lei instituindo a pena de morte no país. ERRADO - Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais. II. Os militares que integram, de modo permanente, as Forças Armadas devem obrigatoriamente se alistar como eleitores. CERTO CERTO - Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 2 RESPOSTA LETRA C III. A ação popular apenas pode ser proposta por nacional, que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, e pelo Ministério Público Eleitoral, para impugnar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO ERRADO – Art 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 3 Ano: 2009 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: EsFCEx - 2009 - EsFCEx - Oficial - Direito Sobre os militares na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo. DIREITOS POLÍTICOS QUESTÃO 3 Ano: 2009 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: EsFCEx - 2009 - EsFCEx - Oficial - Direito Sobre os militares na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo. CERTO - Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;