Operacionalização do Sistema Penitenciário 2024 PDF
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Estácio de Sá University
2024
Augusto Verbinenn,Fernanda Cristina Koschinski,Grasiela Aires Wilges,João Paulo Fernandes de Sousa,Ricardo Teixeira Dias,Victor Sanches Ramos Dandolini,Wagner Batista Ismael
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Este documento fornece informações sobre a Operacionalização do Sistema Penitenciário em 2024. O documento abrange procedimentos operacionais de segurança, tipos de estabelecimentos prisionais, setores, equipamentos e rotinas de plantão.
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OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 2024 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Autores Augusto Verbinenn Fer...
OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 2024 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Autores Augusto Verbinenn Fernanda Cristina Koschinski Grasiela Aires Wilges João Paulo Fernandes de Sousa Ricardo Teixeira Dias Victor Sanches Ramos Dandolini Wagner Batista Ismael Procedimentos operacionais de segurança adotados pelas unidades prisionais do estado de Santa Catarina. Tipos de estabelecimentos prisionais. Setores das unidades prisionais e suas funções. Equipamentos utilizados no Sistema Prisional catarinense. Rotinas operacionais em unidades prisionais concernentes às atividades de plantão. Legislação e documentos pertinentes aos estabelecimentos prisionais. Policial Penal como operador de segurança das unidades prisionais de Santa Catarina. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA Carlos Antônio Gonçalves Alves Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa Joana Mahfuz Vicini Secretária Adjunta DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL Renata de Souza Diretora-geral Roberval D’Ávila Ferraz Diretor-geral Adjunto ACADEMIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA Leandro Lisboa Ferreira de Melo Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa 2 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 – Partes da algema.............................................................................................19 Figura 2 – Algemas com corrente....................................................................................20 Figura 3 – Algemas de dobradiça....................................................................................20 Figura 4 – Algema para tornozelo...................................................................................21 Figura 5 – Algemação pelas costas..................................................................................22 Figura 6 – Algemação frontal..........................................................................................23 Figura 7 – Operação Grupo Tático de Intervenção (GTI)...............................................56 Figura 8 – Danos causados por fenômenos da natureza..................................................59 3 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS DPP Departamento de Polícia Penal EPIs Equipamentos de Proteção Individual HCTP Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico NIPE Núcleo de Inteligência Penitenciária NSI Núcleo de Segurança Institucional OAB Ordem dos Advogados do Brasil OIT Organização Internacional do Trabalho SAP Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa SECON/DPP Superintendência de Controle de Vagas do Departamento de Polícia Penal SENF Superintendência de Ensino e Formação SEOC Superintendência de Orientação e Correção SEP/DPP Superintendência de Execução Penal do Departamento de Polícia Penal SINF Superintendência de Inteligência 4 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário SUMÁRIO Lista de Ilustrações..........................................................................................................3 Lista de Siglas e Abreviaturas........................................................................................4 Sumário.............................................................................................................................5 Introdução........................................................................................................................8 1 Das Unidades Prisionais e dos Setores..................................................................9 2 Do Policial Penal e o Tratamento Penitenciário................................................14 3 Equipamentos de Proteção Individual – EPIS...................................................18 4 Algema...................................................................................................................19 4.1 Conceito...........................................................................................................19 4.2 Nomenclatura das partes da algema................................................................19 4.2.1 Tipos de Algemas........................................................................................20 4.2.1.1 Algema com corrente...........................................................................20 4.2.1.2 Algema com dobradiça........................................................................20 4.2.1.3 Algema tática........................................................................................20 4.2.1.4 Algema para tornozelo..........................................................................21 4.2.1.5 Algema plástica descartável................................................................21 5 Formas de Algemação..........................................................................................21 5.1 Algemação pelas costas...................................................................................21 5.2 Algemação frontal...........................................................................................22 5.3 Fundamentação legal.......................................................................................23 5.3.1 Súmula Vinculante nº 11.............................................................................23 5.3.2 Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016.............................................24 5.3.3 Portaria 1057 de 2022..................................................................................24 6 Dos Procedimentos Internos das Unidades Prisionais......................................27 6.1 Entrada em unidades prisionais.......................................................................27 5 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário 6.2 Itens não autorizados aos presos.....................................................................28 6.3 O ingresso de presos na unidade prisional......................................................28 6.3.1 Da Competência para Recebimento.............................................................29 6.3.2 Documentos Obrigatórios............................................................................29 6.3.3 Recebimento de Presos................................................................................30 6.3.4 Alocação nas Celas......................................................................................32 6.4 Movimentações internas..................................................................................33 6.4.1 Do acesso e procedimento do policial penal nas galerias e alojamentos... 33 6.4.2 Movimentações Diárias...............................................................................34 6.4.3 Movimentações Internas..............................................................................36 6.4.4 Conferência Nominal...................................................................................37 6.4.5 Da Suspensão da Visita...............................................................................38 6.5 Conduções e guardas de saúde........................................................................38 6.5.1 Guarda Hospitalar........................................................................................38 6.5.2 Controle de Tráfego de Veículos Oficiais...................................................41 6.5.3 Livro de Registro Diário das Movimentações.............................................42 7 Procedimentos de Revista....................................................................................42 7.1 Revista em materiais.......................................................................................42 7.2 Revista pessoal................................................................................................44 7.2.1 Orientações gerais para procedimentos de revista pessoal..........................44 7.2.2 Orientações específicas................................................................................44 7.2.3 Procedimentos de revista pessoal por detector de metais............................45 7.2.3.1 Portal detector de metais.......................................................................45 7.2.3.2 Detector de metais tipo “raquete”.........................................................46 7.2.3.3 Banco detector de metal........................................................................47 7.2.4 Procedimentos de Revista por Escâner Corporal.........................................47 6 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário 7.2.5 Revista pessoal em visitantes de preso........................................................49 7.2.6 Revista pessoal minuciosa no preso............................................................51 7.2.7 Do acesso de autoridades, servidores e visitantes em geral à unidade prisional.............................................................................................................................52 7.2.8 Inspeção em veículos...................................................................................53 7.3 Da revista estrutural.........................................................................................53 7.3.1 Revista de cela.............................................................................................53 7.4 Da revista geral na unidade prisional..............................................................55 8 Situações Adversas...............................................................................................55 8.1 Rebeliões e motins...........................................................................................55 8.2 Incêndios.........................................................................................................57 8.3 Surto de doenças contagiosas..........................................................................59 8.3.1 Doenças contagiosas mais comuns:.............................................................59 Referências.....................................................................................................................61 7 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário INTRODUÇÃO Esta matéria objetiva preparar o policial penal para o seu cotidiano profissional, no sentido de subsidiá-lo à apresentação na unidade em que for trabalhar, a fim de deixá-lo preparado para cumprir suas atividades na função hoje obrigatória a todos os empossados como policial penal plantonista. A função de plantonista, hoje, é a função fim do policial penal, o qual, a partir do estágio probatório, pode ser designado para outras das inúmeras funções que esta profissão prevê, pois muitas funções que eram realizadas por outras forças passaram para a polícia penal, como escolta, muralha, recaptura. Enfim, com o poder de polícia, vieram diversas funções e infinitas responsabilidades. A promulgação da Lei Complementar 774/2021 no Estado de Santa Catarina foi o marco para diversas mudanças, tanto de competências como de paradigmas. Mudanças essas que impactaram de forma positiva o sistema prisional – que vem em constante evolução desde o carcereiro, para o agente prisional, passando pelo agente penitenciário para então chegar à polícia penal. A profissão – independentemente da nomenclatura – é reconhecida como a segunda mais perigosa do mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), perdendo apenas para trabalhadores de minas subterrâneas. A periculosidade citada pela OIT refere-se ao público atendido pelo policial penal, assim como os riscos em sua vida particular, por serem reconhecidos pelos indivíduos que já fizeram parte do público inerente ao sistema prisional. Além de todo o conhecimento técnico que este profissional tem de dominar, agrega-se a mudança de comportamento em público, em que a atenção, o zelo e a segurança passam a ser companhias inseparáveis destes profissionais, mudando a forma de ver o mundo, já a partir da posse, com mais desconfiança, cuidado, cautela, preocupado com coisas que até então não faziam sentindo ou eram consideradas sem importância. O policial penal não deixa de ser policial penal em lugar, nem em tempo algum e precisa ter consciência disso, pois sua vida, sua rotina e seu comportamento mudarão até inconscientemente, e ele precisará estar preparado para tudo isso. 8 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário 1 DAS UNIDADES PRISIONAIS E DOS SETORES O conhecimento básico do organograma funcional da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, do Departamento de Polícia Penal, das Superintendências Regionais, das Unidades Prisionais e dos setores que compõem essas unidades é indispensável aos servidores que iniciam a carreira. A hierarquia dentro do sistema prisional tem seu ápice no Governo de Estado, representado pela SAP – Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, encabeçada pelas figuras do Secretário e da Secretária Adjunta, na atualidade sendo dois policiais penais, em ambos os cargos, a saber, Carlos Antônio Gonçalves Alves como Secretário e Joana Mahfuz Vicini como Secretária Adjunta. Diretamente subordinados à SAP estão os seguintes órgãos1: Corregedoria Geral; Diretoria de Administração e Finanças; Diretoria de Inteligência e Informação; Diretoria da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa; Departamento de Administração Socioeducativa; Departamento de Polícia Penal. A partir daí, parte-se para o DPP – Departamento de Polícia Penal, tendo como diretora-geral a também policial penal Renata de Souza, responsável direta e hierarquicamente por todas as diretorias e superintendências que englobam o departamento, sendo elas: Núcleo de Segurança Institucional – NSI; PROTEGE; Superintendência de Ensino e Formação – SENF; Superintendência de Inteligência – SINF; Superintendência de Orientação e Correção – SEOC; 1 Disponível em: https://www.sap.sc.gov.br/. Acesso em: 24 set. 2024. 9 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Superintendência de Apoio, Saúde e Atenção Psicossocial; Superintendência de Controle de Vagas; Superintendência de Desenvolvimento Educacional; Superintendência de Execução Penal; Superintendência de Informação, Dados e Estatísticas; Superintendência de Penas Alternativas e Apoio ao Egresso; Superintendência de Promoção Social; Superintendência de Trabalho e Renda; Superintendência de Segurança e Operações; Divisão de Operações com Cães; Grupamento de Operações Aéreas; Grupo Tático de Intervenção; Serviço de Operações e Escolta; Superintendências Regionais, dividida em 8 regiões, sendo elas: SR01 – Superintendência Regional da Grande Florianópolis 01, à qual pertencem as seguintes unidades prisionais: Diretoria de Casa do Albergado – 01; Diretoria do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP – 01; Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palhoça – 01; Diretoria do Complexo Penitenciário do Estado – COPE – 01; Diretoria da Penitenciária de Florianópolis – 01; Diretoria do Presídio Feminino de Florianópolis – 01; Diretoria do Presídio Masculino de Florianópolis – 01; Diretoria do Presídio Regional de Biguaçu – 01; 10 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Diretoria do Presídio Regional de Tijucas – 01. SR02 – Superintendência Regional Sul 02, à qual pertencem as seguintes unidades prisionais: Penitenciária Sul – 02; Penitenciária Feminina de Criciúma – 02; Presídio Regional de Criciúma – 02; Penitenciária Masculina de Tubarão – 02; Presídio Masculino e Tubarão – 02; Presídio Regional de Araranguá – 02; Presídio de Laguna – 02; Presídio de Imbituba – 02. SR03 – Superintendência Regional do Norte Catarinense – 03, à qual pertencem as seguintes unidades prisionais: Penitenciária Industrial de Joinville – 03; Presídio Regional de Joinville – 03; Presídio Feminino de Joinville – 03; Presídio de São Francisco do Sul – 03; Presídio de Barra Velha – 03. SR04 – Superintendência Regional do Vale do Itajaí – 04: Penitenciária – Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí – CPVI – 04; Presídio – Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí – CPVI – 04; Presídio Feminino de Itajaí – 04; Presídio de Brusque – 04; Presídio de Itapema – 04. 11 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário SR05 – Superintendência Regional Serrana – 05, à qual pertencem as seguintes unidades prisionais: Penitenciária da Região de Curitibanos – 05; Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul – 05; Unidade de Segurança Máxima do Estado – 05; Presídio Regional de Lages – 05; Presídio Masculino de Lages – 05; Presídio Regional de Caçador – 05; Presídio de Videira – 05; Presídio de Campos Novos – 05. SR06 – Superintendência Regional do Oeste, à qual pertencem as seguintes unidades prisionais: Penitenciária Industrial de Chapecó – 06; Penitenciária Agrícola de Chapecó – 06; Presídio Regional de Chapecó – 06; Presídio Feminino de Chapecó – 06; Presídio Regional de Xanxerê – 06; Presídio de São Miguel do Oeste – 06; Presídio Regional de Concórdia – 06; Presídio Regional de Joaçaba – 06; Presídio de Maravilha – 06; Presídio de São José do Cedro – 06. SR07 – Superintendência Regional do Médio Vale do Itajaí, à qual pertencem as seguintes unidades prisionais: Penitenciária Industrial de Blumenau – 07; 12 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Presídio Regional de Blumenau – 07; Presídio Regional de Rio do Sul – 07; Presídio de Indaial – 07; Presídio de Ituporanga – 07. SR08 – Superintendência Regional do Planalto Norte, à qual pertencem as seguintes unidades: Presídio Regional de Jaraguá do Sul – 08; Presídio Regional de Mafra – 08; Presídio de Canoinhas – 08; Presídio de Porto União – 08.2 Partindo do exposto, ainda há, dentro das penitenciárias e presídios específicos, hierarquicamente subordinadas ao Diretor das unidades e às respectivas superintendências: Coordenação de Execução Penal; Coordenação de Apoio Operacional; Coordenação de Atividades Laborais; Coordenação de Saúde, Ensino e Promoção Social (presídio com menos de 250 presos); Coordenação de Saúde; Coordenação de Ensino e Promoção Social.3 Os presídios e penitenciárias são geridos pelos diretores e chefes de segurança, com o auxílio de supervisores gerais e supervisores de plantão, coordenações penal, de saúde, educação e promoção social, contando ainda com setor administrativo, setor de i-PEN e Núcleo de Inteligência Penitenciária – NIPE. 2 Disponível em: https://www.sap.sc.gov.br/dpp/. Acesso em: 24 set. 2024. 3 Disponível em: https://www.sap.sc.gov.br/dpp/. Acesso em: 24 set. 2024. 13 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário É importante ressaltar que cada unidade terá suas particularidades, por vezes com um único indivíduo exercendo mais de uma função nas unidades menores, tendo o auxílio das penitenciárias e suas gerências. É preciso que fique claro que a hierarquia deve ser respeitada. Assim, o policial penal deverá sempre reportar-se ao superior imediato, ou seja, supervisor de plantão, supervisor geral ou chefe de segurança e disciplina, superintendentes específicos, diretor, superintendente regional, para que um desses se direcione ao diretor do departamento ou Secretaria do estado. Nas unidades prisionais, é necessário identificar onde se localiza cada setor, para saber a quem atribuir tais responsabilidades, devendo ser identificados também os responsáveis pela elaboração das refeições dos internos, onde se localiza o setor de saúde, educação e promoção social, chefia de segurança, setor administrativo. Caso não haja atendimento diário local, identificar a unidade de saúde que atende a unidade prisional, identificar a existência de ambulatório e farmácia, se houver, onde se localiza o parlatório, sala de revista, sala de armamento e, tão ou mais importante, onde está localizada a sala de segurança do estabelecimento penal. Todos os setores das unidades têm importância ímpar, pois, unindo esforços, realizam a custódia do preso e a ressocialização do indivíduo privado de liberdade. 2 DO POLICIAL PENAL E O TRATAMENTO PENITENCIÁRIO O Policial Penal é o protagonista nesta disciplina, a qual pretende que, ao chegar ao fim, o aluno tenha plena capacidade para atuar nos estabelecimentos penais do estado. Para tanto, é primordial o conhecimento das especificações do cargo, que atualmente são encontradas na Lei Complementar no 774, de 27 de outubro de 2021, anexo II, que institui: DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO: Policial Penal. ESPECIFICAÇÕES: REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de ensino superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CLASSE: I a VIII. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas ao policiamento e à segurança dos estabelecimentos penais e à gestão do sistema penal. Efetuar segurança da unidade prisional em que atua, mantendo a ordem e disciplina. Vigiar, interna e externamente, investigar, fiscalizar, inspecionar, revistar, intervir, acompanhar e escoltar os presos provisórios ou condenados, zelando pela ordem e segurança deles, bem 14 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário como da unidade prisional, em cumprimento à Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), ao art. 108-A da Constituição do Estado e ao § 5º-A do art. 144 da Constituição da República. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA 1. Participar das propostas para definir a individualização da pena e do tratamento, objetivando a adaptação do preso e a reinserção social dele; 2. Atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações; 3. Receber presos e orientá-los quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, os deveres e as obrigações conforme normativos legais; 4. Levar ao conhecimento da chefia imediata os casos de indisciplina dos presos; 5. Revistar presos e instalações; 6. Prestar assistência aos presos e internados, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário; 7. Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata; 8. Acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados, dentro e fora da unidade prisional; 9. Zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais; 10. Supervisionar e efetuar a conferência periódica e nominal do efetivo prisional e a revista das pessoas presas ao sair e ao retornar às galerias ou celas; 11. Observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas; 12. Não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas; 13. Revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar no estabelecimento penal; 14. Verificar e conferir os materiais e as instalações do posto; 15. Identificar, revistar e controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos, instalações e materiais nos estabelecimentos penais; 16. Conferir documentos, quando da entrada e saída de presos da unidade prisional; 17. Operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação internos e externos; 18. Realizar o policiamento interno e externo dos estabelecimentos penais, impedindo fugas ou arrebatamento de presos; 19. Dirigir, supervisionar, chefiar e acompanhar a execução das ações operacionais diárias nas unidades prisionais; 20. Verificar e conferir os materiais de uso comum e as instalações de trabalho, zelando por sua conservação e promovendo sua manutenção periódica; 21. Conduzir veículo, aeronave e embarcação, conforme habilitações específicas; 22. Atuar na fuga iminente e imediata e no planejamento de captura e recaptura de fugitivos em conjunto com os demais órgãos da segurança pública, bem como na recaptura de presos foragidos do cumprimento da execução penal; 23. Exercer atividades de inteligência e contrainteligência, bem como atuar em núcleos de ação, reação, cinotécnica e intervenção penitenciária; 24. Atuar em procedimentos correcionais no âmbito de suas funções; 25. Atuar no monitoramento, na fiscalização e na aplicação das penas alternativas, no cumprimento das medidas impostas e na implementação de atividades operacionais de redução do índice de reingresso no sistema penal; 26. Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos Policiais Penais, desde que possua curso e habilidades para função; 27. Custodiar e vigiar os semi-imputáveis e inimputáveis em cumprimento de medida de segurança; 28. Atuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais; 29. Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas de unidades prisionais, quando designado; 30. Supervisionar, fiscalizar e acompanhar o cumprimento de penas restritivas de direito, penas privativas de liberdade, medidas de segurança e medidas cautelares diversas da prisão e apoio ao egresso, em cooperação com o Poder Judiciário; 31. Supervisionar, coordenar, gerir e executar atividades de natureza policial penal, técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas, no âmbito de atuação da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina (PPSC); 32. Cumprir os horários 15 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais; 33. Cumprir com presteza as diligências e determinações superiores; 34. Permanecer no posto de trabalho ou vigilância, ausentando-se somente quando autorizado pela chefia imediata ou nos casos previstos em lei ou regulamento; 35. Guardar sigilo sobre serviços que lhe forem confiados; 36. Dar ciência imediata à chefia de fato ou ato delituoso; 37. Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para o enfrentamento de situações de alto risco; 38. Zelar pelo equipamento de radiocomunicação, utilizando linguagem técnica durante seu manuseio; 39. Verificar e conferir os materiais acautelados em seu domínio, zelando pela sua conservação por meio de manutenção periódica; 40. Utilizar, desde que habilitado, materiais bélicos e de menor potencial ofensivo, quando necessário, conforme as especificações do fabricante e procedimentos operacionais estabelecidos em regulamentos; 41. Preencher relatório diário das atividades operacionais desenvolvidas, discriminando a natureza dos registros e as providências adotadas; 42. Realizar escoltas e guardas externas de pessoas privadas de liberdade e outras solicitadas por órgãos competentes; 43. Identificar e revistar pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito, penas privativas de liberdade e medidas cautelares diversas da prisão; 44. Dar apoio, na forma da lei, à coleta de dados biométricos e à coleta e à preservação de material biológico para obtenção de perfis genéticos de presos, garantindo a cadeia de custódia da amostra até envio à perícia oficial; 45. Apoiar, no âmbito de suas atribuições, a execução dos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores; 46. Atuar em atividades de segurança que exijam absoluto sigilo, incluindo a utilização de veículos oficiais descaracterizados e com placa de segurança policial; 47. Identificar, gerenciar e aplicar os recursos necessários à antecipação, à prevenção e à atuação na resolução de crises; 48. Executar medidas que visem à proteção da incolumidade física de autoridades, servidores da execução penal, Policiais Penais, dignitários e seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo; 49. Organizar, alimentar e manter bancos de dados em apoio à execução penal e a atividades correlatas; 50. Atuar em processos administrativos disciplinares de apuração de infrações correlatas; 51. Gerir fundos e executar convênios no âmbito das competências da PPSC; 52. Realizar busca pessoal, no âmbito da competência policial penal, no caso de prisão, aprisionados ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; 53. Cumprir mandado de prisão, alvará de soltura e demais determinações expedidas por órgão judicial competente, ressalvada a competência dos demais órgãos de segurança pública; 54. Controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes em que ocorram ações da PPSC, no âmbito de suas atribuições; 55. Garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia, no âmbito de suas atribuições; 56. Manter parcerias com demais órgãos públicos, promovendo o intercâmbio de informações necessárias à execução, à continuidade e ao aperfeiçoamento da atividade policial penal; 57. Dar apoio tático e operacional a outras forças policiais, quando solicitado; 58. Lavrar o termo circunstanciado de ocorrência, nos termos do art. 69 da Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; e 59. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.4 4 Brasil. LEI COMPLEMENTAR 774/2021. Florianópolis, 2021. 16 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Nota-se que a abrangência da atividade do policial penal passa por todas as funções citadas nos setores anteriores. Pois bem, o policial penal deve conhecer as legislações que envolvem sua atividade, pois “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, descreve o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.5 No contexto penitenciário, inúmeras legislações deverão ser respeitadas, como a Lei de Execução Penal, Portaria 1057 de 2022, Lei Complementar no 774/2021 de Santa Catarina, Lei Complementar no 529/2011 de Santa Catarina, entre outras que envolvam o tratamento das pessoas privadas de liberdade. Ressalta-se que as referidas legislações remetem inclusive aos direitos dos policiais penais no trato com os reeducandos, assim como os deveres desses presos durante a execução da pena. É importante o conhecimento de tais regramentos, pois a sua ignorância pode tornar vulnerável a atuação dos órgãos de segurança pública envolvidos com o indivíduo acusado de cometer crimes. Seguindo neste contexto, passa-se então a vislumbrar a importância do conhecimento no que tange a esta profissão tão honrosa, que não se limita a custodiar a pessoa presa, mas garantir o fiel cumprimento da pena privativa de liberdade. Não obstante a necessidade do conhecimento das especificações do cargo, é também importante a necessidade de conduta ilibada do servidor dentro e fora do ambiente de trabalho, podendo sua conduta na vida privada acarretar infração disciplinar do servidor, punível até mesmo com exoneração do cargo, como poderá ser observado na matéria de Conduta Funcional e Regime Disciplinar Administrativo. A partir do momento em que um indivíduo opta pela carreira de policial penal, é necessário que saiba que sua vida não será mais a mesma, suas responsabilidades aumentarão, seu senso de segurança deverá mudar seu cotidiano, sua conduta deverá ser ainda mais reta, pois passará a figurar como representante do Estado e do Sistema Penitenciário, devendo então zelar e honrar o cargo que passará a ocupar. 5 Brasil. DECRETO–LEI 4.657/1940. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. Brasília, 1940. 17 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário A carreira de policial penal evoluiu astronomicamente no cenário nacional, sendo o estado de Santa Catarina uma referência, o que acarreta maior responsabilidade de todos os servidores da carreira. Após a apresentação desses argumentos, passa-se a referir algumas condutas que devem ser incorporadas pelos novos servidores e que estão sendo incutidas naqueles que já fazem parte do quadro funcional. 3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS O uso de equipamentos de proteção individual é importantíssimo dentro do sistema penitenciário, tanto daqueles que previnem alguma possível contaminação por doenças, quanto daqueles que podem proteger o policial de uma agressão ou rechaçá-la. O uniforme é a primeira apresentação do servidor, como ele será identificado em público pela população e outros órgãos. Partindo dessa premissa, é necessário que o servidor esteja trajado de forma a honrar sua profissão. No caso do policial penal, o fardamento é na cor preta, consistindo em calça tática, camiseta, de preferência identificada com a sigla do DPP ou combat shirt, coturno ou boot e cinto. Para atividades externas, como escoltas, deve-se ainda contar com cinto de guarnição, contendo, no mínimo, coldre, porta-carregador, porta-tonfa, fiel retrátil com chaves de algemas e colete balístico. Dentro da unidade prisional, o policial penal poderá utilizar cotidianamente apenas equipamentos menos letais, não podendo portar arma de fogo, senão nos casos previstos na Portaria, assim podendo portar o Bastão PR24 (tonfa) e suas chaves de algema. Ao relacionar os itens supracitados, é preciso dar notoriedade às especificações feitas, pois parte delas não é mero equipamento de trabalho, mas sim exerce a função de EPIs, como a calça tática, que é feita de material mais resistente, sendo específica para garantir a melhor segurança do servidor dentro dos estabelecimentos prisionais. Da mesma forma, os calçados são mais reforçados, em sua maioria impermeável ou semi-impermeável, com solados grossos e antiderrapantes. Além desses EPIs, é possível elencar outros de igual importância, como o uso de luvas descartáveis para o trato com os reeducandos e seus pertences. Alguns outros EPIs serão tratados na aula de intervenção tática e outros, ainda, 18 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário serão elencados em aulas técnicas, devido ao fato de o seu uso ser mais restrito a atividades específicas da função. 4 ALGEMA 4.1 Conceito As algemas são, em regra, instrumentos metálicos que, colocadas no pulso, nos tornozelos ou nos dedos polegares (impedem que o preso com os dedos e um arame possa, por exemplo, abrir as algemas), evitam que o preso possa oferecer resistência, fugir ou atentar contra a vida de alguém ou, quiçá, contra a sua própria vida. Segundo Simões (2011): A palavra algema, proveniente do árabe al jamad, significa a pulseira, e no sentido de aprisionar, apenas se torna de uso comum no século XVI. O dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas refere-se como uma “pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento”. Manietar: amarrar as mãos de alguém; tolher os movimentos de; deter, imobilizar, prender; privar da liberdade (por meio de); obstruir, subjugar. 4.2 Nomenclatura das partes da algema Figura 1 – Partes da algema. Fonte: DEAP (2014). 19 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário 4.2.1 Tipos de Algemas 4.2.1.1 Algema com corrente A existência da corrente permite que os movimentos do preso fiquem livres o suficiente para que ele possa ter acesso à fechadura. De posse de um material como um clipe, há possibilidade de ele destravar as algemas. Figura 2 – Algemas com corrente. Fonte: DEAP (2014). 4.2.1.2 Algema com dobradiça Algema para punho em aço inoxidável, tipo dobradiça dupla. Trava antiestrangulamento. Peso: 340 g., 02 chaves com pino para travamento. Figura 3 – Algemas com dobradiça. Fonte: DEAP (2014). 4.2.1.3 Algema tática Superfície de contato lisa e com um maior ângulo de abertura; corrente extensora maior, resistente em todos os pontos de fixação ao corpo da algema; aço reforçado; sistema 20 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário de fecho e travão em ambos os lados da algema; fecho de segurança extra (indicador vermelho); polímero preto sujeito a 75 toneladas de pressão em um dos lados, que identifica a posição de abertura. 4.2.1.4 Algema para tornozelo A algema possui trava de segurança antiestrangulamento e travamento duplo para a catraca dentada. Figura 4 – Algema para tornozelo. Fonte: DEAP (2014). 4.2.1.5 Algema plástica descartável Produzida em nylon injetado de alta resistência, em peça única, com uma trava em uma extremidade por onde será passada a outra extremidade da peça, formando um zero estilizado que dará a forma para a função de algema, com medidas aproximadas de 1 cm de largura por 40 cm de comprimento; o material possui características de resistência à chama, não propagante e autoextinguível. 5 FORMAS DE ALGEMAÇÃO 5.1 Algemação pelas costas Para esse procedimento, é necessário indicar que o preso, de costas, coloque as mãos para trás, a fim de possibilitar a algemação com as costas das mãos unidas (quando possível), cuidando para que a fechadura fique voltada para cima. Logo em seguida, é importante que as algemas não fiquem folgadas ou apertadas, de modo que não possam ser retiradas pelo preso. 21 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Para efetuar o travamento, usa-se o pino da chave de algemas. Figura 5 – Algemação pelas costas. Fonte: DEAP (2014). Aspectos Positivos: 1) torna mais difícil uma possível reação contra o policial; 2) a forma mais comum de utilização da algema, sendo a posição mais difundida pelas demais corporações policiais; 3) reduz a possibilidade de movimentos bruscos e até minimiza eventuais reações por parte do suspeito; 4) dificulta que o suspeito possa utilizar-se de meios de fortuna para abrir a fechadura da algema. Aspectos Negativos: 1) embora este seja o tipo de algemação mais difundido e aplicado pelas corporações policiais, nem todos os suspeitos podem ser algemados com as mãos para trás, quer seja por limitações físicas ou por ter sofrido lesão que comprometa a sua flexibilidade; 2) menos confortável para o suspeito; 3) é possível que o suspeito possua elasticidade suficiente para deslocar os braços para frente de seu corpo de forma inesperada. Por isso, recomenda-se muita atenção! 5.2 Algemação frontal 22 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário É necessário que o preso coloque as mãos para frente, observando se a fechadura ficou voltada para cima e se não há folgas ou se a algema está muito justa. Para efetuar o travamento, usa-se o pino da chave de algemas. Aspectos positivos: fornece uma rápida solução para feridos e indivíduos com limitações nas articulações e permite ao suspeito comer, beber água ou até mesmo se manter relaxado, se for necessário. Aspectos negativos: não é considerada a m a i s s e g u r a d a s imobilizações, pois essa posição permite que os suspeitos possam reagir contra o policial, tomando uma arma ou até mesmo permitindo que aplique um “mata leão”. Um dos casos pode ser observado em Fortaleza no estado do Ceará.6 Figura 6 – Algemação frontal. Fonte: DEAP (2014). 5.3 Fundamentação legal 5.3.1 Súmula Vinculante nº 11 A Súmula vinculante nº 11/2008, do STF, versa que: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do policial ou da autoridade e de 6 Disponível em:. Acesso em: 24 set. 2024. 23 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 5.3.2 Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016 O Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), dispõe que: Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes: I – o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante; II – a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e III – o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. 5.3.3 Portaria 1057 de 2022 Conforme a Portaria 1057 de 2022, no Capítulo III, Das Movimentações Diárias, em sua Seção III, Das Movimentações Internas (e consequentemente o uso ou não de algemas), tem-se: Art. 64. As movimentações internas deverão sempre ocorrer com uso de algemas e marca-passos, observada a estrutura de cada unidade prisional.7 §1º Para a colocação de algemas e marca-passos, sempre que a estrutura da unidade prisional permitir, deverá ser utilizado espaço que impeça o contato direto entre o preso e o policial penal, através de quadrantes ou portas de grades. 7 Por serem regramentos anteriores à mudança na nomenclatura, a Portaria supracitada e outras legislações ainda fazem uso do termo “marca-passo” para referirem-se às algemas de tornozelo. Sendo assim, doravante, não havendo especificação que remeta ao dispositivo cardíaco, onde se lê “marca-passo/marcapassso” ou “marca- passos/marcapassos” entenda-se “algema(s) de tornozelo”. 24 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário §2º Nas colônias penais agrícolas, industriais/similares, somente serão utilizados algemas e marca-passos para a manutenção da ordem e segurança. §3º Nas unidades mistas que possuam ala destinada exclusivamente para presos em cumprimento de pena no regime semiaberto, o deslocamento interno dos presos será realizado com a utilização de algemas. Art. 67. Nos deslocamentos para o parlatório que possuírem interfones, desde que necessário, o preso será algemado para frente, observado os procedimentos previstos no artigo 62. Já quanto à algemação, a instrução supracitada versa que, na Seção IV, Do Uso de Algemas: Art. 74. A algema e o marcapasso devem ser utilizados em presos provisórios e condenados no regime fechado, considerando o fundado receio de fuga e segurança da unidade prisional. §1º Em caso de indisciplina, resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, causada pelo preso, poderão ser utilizados algema e marcapasso em preso de regime semiaberto, justificada a excepcionalidade da medida por escrito. §2º Nas unidades mistas que possuam ala destinada exclusivamente para presos em cumprimento de pena no regime semiaberto, o deslocamento interno dos presos será realizado com a utilização de algemas. Art. 75. O preso deve, preferencialmente, de acordo com a estrutura física da unidade prisional, ser algemado com as mãos para trás, com a algema travada e com o acesso da fechadura voltado para o lado de dentro. Parágrafo único. As unidades prisionais as quais a estrutura física somente possibilite a retirada do preso da cela algemado com as mãos para frente, assim que o preso estiver em local adequado, as algemas serão passadas para trás, nos moldes descritos no caput deste artigo. Art. 76. A algema e o marca-passo devem ser utilizados tanto nas movimentações internas quanto nos deslocamentos extramuros. Parágrafo único. Nos deslocamentos extramuros, o preso deve ser algemado para frente quando for conduzido em viatura. Art. 77. Fica dispensado o uso de algema e marca-passo durante a execução das atividades laborativas em manutenção, conservação predial e limpeza. Art. 78. O uso de algemas em gestantes está disciplinado no Capítulo XIII. Quando se trata de advogados, em relação a delito cometido no interior da unidade, a portaria entende que, quanto à algemação, em seu Capítulo VIII, Dos Advogados: Art. 222. No caso de flagrante delito cometido no interior da unidade por advogado no exercício da profissão, deverá o servidor: 25 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário I – solicitar a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; II – acionar a Polícia Militar para efetuar a condução à autoridade policial. Parágrafo único. O advogado não poderá ser algemado, observadas as exceções previstas no art. 2º do Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016. No que tange ao direito da mulher presa, o Capítulo XIII determina que: Art. 312. É vedado o emprego de algemas em mulheres presas durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período que se encontrar hospitalizada. Em relação à algemação nas escoltas, o Título II, Dos Deslocamentos e As Guardas Externas, o Capítulo I, Disposições Gerais para Todas as Escoltas, estabelece que: Art. 361. Para a realização de escolta, deverão ser observados pela equipe de escolta os requisitos para a necessidade ou não de algemação, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, devendo em caso positivo justificar a excepcionalidade por escrito. Parágrafo único. Nos procedimentos de escolta, excepcionalmente, as algemas deverão ser postas para frente, juntamente com marcapasso. Dentro desse entendimento, o Capítulo II, Das Escoltas Judiciais, especifica que: Art. 377. Apresentado o preso ao juízo e determinado por ele a retirada das algemas, constitui obrigação dos escoltantes verificar a viabilidade da liberação e, antes de cumprir a determinação judicial, comunicar a autoridade sobre eventual risco à segurança do procedimento. §1º A comunicação a que alude o caput deste artigo poderá, se possível, ser consignada na ata de audiências. §2º Terminada a audiência, as algemas deverão ser recolocadas ainda na sala de audiências ou Tribunal do Júri. No Capítulo IV, Das Conduções e Guardas de Saúde, em sua Seção I, Dos Deslocamentos e Conduções de Saúde e na Seção II, Da Guarda Hospitalar, é possível perceber que: Art. 397. Na sala de atendimento deverá o agente condutor permanecer ao lado do preso, enquanto o outro guardará o perímetro em média distância dentro da própria sala ou consultório. § 4º As algemas poderão ser retiradas somente nos casos imprescindíveis para a realização do procedimento médico. 26 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Art. 405. Durante toda a guarda hospitalar, considerando que os prédios de saúde não são destinados à guarda de custodiados e à movimentação de pessoas, o preso deverá permanecer algemado e com marcapassos. Parágrafo único. A algemação prevista no caput deste artigo poderá ser dispensada total ou parcialmente em razão do estado grave de saúde do preso, devendo o fato ser comunicado por escrito ao gestor da unidade pelos agentes da guarda. 6 DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS DAS UNIDADES PRISIONAIS8 6.1 Entrada em unidades prisionais A entrada nos estabelecimentos penais do estado de Santa Catarina ocorrerá com a autorização do gestor ou chefe de segurança da unidade, s endo que o visitante deverá ter em mãos documento de identificação civil ou carteira funcional. Para visita de promotores, juízes, defensores públicos e membros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, devidamente identificados, não se faz necessária a autorização, devendo, neste caso, ser comunicada a chefia imediata. Com relação a instituições de segurança pública estadual e federal, será obrigatória a solicitação antecipada de autorização mediante ofício, no qual deverão constar identificação do veículo e os respectivos nomes dos servidores. Tal autorização não é necessária para agentes de segurança em casos de movimentos subversivos, inspeções e atividades correcionais. A entrada nos estabelecimentos prisionais, inclusive de policiais penais e de segurança pública, portando arma de fogo, ou arma de qualquer espécie, bem como telefone celular só é permitida nas áreas intramuros onde não houver circulação de presos. É proibida a utilização de máquinas fotográficas e aparelhos de filmagens nos estabelecimentos penais, salvo com autorização expressa e fundamentada do diretor do estabelecimento penal. 8 SANTA CATARINA. Portaria no 1057 de 2022. Disponível em:. Acesso em: 24 out. 2022. 27 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário A proibição de policiais penais e de segurança pública de portar arma de fogo ou arma de qualquer espécie não é aplicável nos casos de motim, rebelião, operações integradas de segurança prisional, intervenções do DPP e da SAP. Os veículos que adentrarem os estabelecimentos prisionais serão revistados, na entrada e saída, salvo veículo oficial caracterizado em condução de preso. A averiguação nos veículos será realizada de forma minuciosa, consistindo na abertura das portas, do porta-malas e do capô do motor. No caso de veículos com compartimento de carga isolado e fechado (tipo baú ou similar), este será também inspecionado, inclusive a parte inferior do veículo. As pessoas autorizadas a entrar na unidade prisional, inclusive servidores, passarão pela averiguação de detector de metais. 6.2 Itens não autorizados aos presos É vedado ao preso o uso, acesso ou ingresso de anel, aliança, pulseira, brinco, corrente ou quaisquer outros acessórios. Também é proibido que o preso utilize, acesse ou ingresse com cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. É proibido o uso de artefatos para fazer tatuagens dentro do sistema prisional. É vedada ao preso a confecção de bebida alcoólica (“maria-louca”) e o uso de qualquer substância ilícita. 6.3 O ingresso de presos na unidade prisional O preso poderá ingressar na unidade prisional em virtude de prisão em flagrante, mandado de prisão, transferência ou recaptura. Poderá ser realizada a transferência provisória do preso para assegurar a preservação da ordem e da segurança da unidade prisional, ou para a garantia da integridade física dele ou de outrem. A transferência provisória não poderá consistir em sanção disciplinar ao preso, devendo tal remoção ser realizada por prazo determinado. 28 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário 6.3.1 Da Competência para Recebimento A responsabilidade do recebimento do preso em flagrante delito, mandado de prisão ou por evasão/fuga será do estabelecimento prisional que atende a comarca do local da prisão. Se o preso foi recolhido exclusivamente por mandado de prisão, expedido por comarca diferente daquela em que foi cumprida a ordem, ou evadido/foragido de outra unidade, deverá o gestor, depois do recebimento, solicitar à Superintendência de Controle de Vagas da DPP a remoção. Após o recebimento do preso na situação anterior, o gestor da unidade deverá solicitar à Superintendência de Controle de Vagas a transferência do interno para a unidade em que ocorreu a evasão. É de responsabilidade da unidade em que aconteceu a evasão ou fuga custodiar o preso evadido/foragido que foi preso em flagrante delito em outra comarca. Em caso de extrema necessidade em face da complexidade da causa ou de segurança prisional, será possível a permanência/ingresso do apenado que se encontrava evadido ou foragido de outra unidade, desde que devidamente autorizada a sua permanência pela Superintendência de Controle de Vagas. 6.3.2 Documentos Obrigatórios Quando se tratar de preso provisório, será necessária a apresentação de nota de culpa ou de mandado de prisão. Ocorrendo recaptura de presos foragidos ou evadidos, serão necessários a apresentação de boletim de ocorrência, a impressão da ficha de recaptura do sistema i-PEN e demais procedimentos cabíveis ao ingresso de preso. Será exigido exame de corpo de delito no ingresso do interno. O interno que precisar de atendimento médico em função de lesões ou sintomas no ato da entrada na unidade prisional deverá, obrigatoriamente, ter seu encaminhamento realizado pela autoridade condutora, que, após os procedimentos cabíveis, deverá retornar com a declaração de atendimento médico. 29 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário 6.3.3 Recebimento de Presos Cumpridos os requisitos documentais, o ingresso de presos ocorrerá diariamente sem limitação de horários, ressalvada a hipótese de decisão judicial que autorize referida delimitação. O horário para recebimento de preso oriundo de outra unidade prisional será entre 08 (oito) e 19 (dezenove) horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo em casos excepcionais autorizados pelo gestor da unidade, pela Superintendência de Controle de Vagas. O policial penal receberá o preso e, em local adequado, na presença do agente condutor, realizará revista pessoal e verificará as condições físicas do preso, que deverão constar na ficha de recebimento de presos no módulo “Detentos” do sistema i-PEN. A ficha de recebimento de presos será emitida em duas vias, através do sistema i-PEN, em que constarão os nomes, assinaturas e as matrículas dos servidores públicos condutores, recebedores e do preso. É de responsabilidade do policial penal o preenchimento do cadastro inicial, constando nome completo sem abreviaturas, artigo, número de i-PEN, endereço completo, estado civil, filiação, alcunha, profissão, naturalidade (cidade, estado), dentição (falhas, faltas), sinais particulares (tatuagens, cicatrizes), cor (branco, pardo, negro), escolaridade, data de entrada, origem, assinatura do servidor e do interno. Os pertences do interno que está ingressando deverão ser revistados pelo policial penal, que deverá avaliar se o material trazido é permitido de entrar na unidade. As revistas de transexuais deverão ser realizadas por policial penal do sexo feminino e a do travesti por policial penal do sexo masculino. Caso o preso tenha feito a cirurgia de mudança de sexo, deverá ser identificado e revistado por servidor do mesmo sexo. O número do prontuário do sistema i-PEN deverá constar no uniforme do preso, sendo vedada a utilização de uniforme com número diverso da matrícula do sistema. A chefia de segurança ou supervisão de plantão informará as regras internas na ocasião do ingresso do preso, providenciando ainda a entrega do Conjunto de Atenção Básica, que será entregue pelo setor de rouparia mediante recibo. 30 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Deverá ser assegurado às travestis e transexuais o uso de peças íntimas femininas ou masculinas, conforme seu gênero. O preso será informado dos seus deveres, especialmente quanto ao respeito para com os servidores, a higiene, o asseio pessoal e a limpeza da cela onde estiver recolhido. Em caso de descumprimento do referido dever, os fatos serão apurados de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual n° 529/11 e Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal. Ao ingressar na unidade prisional, o preso condenado deverá raspar a barba e o bigode. Os cabelos deverão ser cortados com máquina de corte tamanho 02 (dois). Se o preso estiver custodiado cautelarmente, em virtude de prisão preventiva, deverá raspar a barba, aparar bigode e cortar cabelos com máquina de corte tamanho 02 (dois), somente após o prazo de 10 (dez) dias. O processo de higienização poderá ser realizado antes do prazo, por questões de saúde e salubridade, por meio de prévia justificativa, depois de autorização do gestor ou chefe de segurança. Na justificativa, deverá o servidor elencar as razões que levaram a ser efetuado o processo de higienização. É vedado realizar os procedimentos de corte a que alude antecedente aos custodiados decorrentes de prisões civis. Se o preso estiver custodiado cautelarmente, em virtude de prisão temporária, o procedimento referido no artigo anterior não deve ser realizado. O processo de higienização no preso temporário somente será efetuado mediante prévia justificativa por questões de saúde e salubridade, autorizado pelo gestor ou chefe de segurança. Na hipótese de ingresso de preso transexual ou travesti, deverão ser preservados os cabelos compridos, garantidos seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. 31 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Todos os dias, o policial penal deverá observar a necessidade de o interno raspar a barba, o bigode e cortar os cabelos com máquina de corte, exceto quanto a preso provisório. 6.3.4 Alocação nas Celas Depois da realização dos procedimentos de recebimento e orientações da chefia de segurança, o preso será encaminhado à cela de triagem e permanecerá pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo respeitado o direito ao banho de sol diário. Será realizado o procedimento diário de revista nas celas de adaptação, sendo verificadas as paredes, tetos, grades, pisos e vaso sanitário, bem como a limpeza do ambiente e asseio pessoal do preso. É proibido o uso de cela escura. Durante o período de adaptação (10 dias), serão realizados os primeiros atendimentos de saúde, social e jurídico e da chefia de segurança. O preso que ingressar na unidade prisional pela prática de crime contra a dignidade sexual será alocado, obrigatoriamente, com presos que estejam recolhidos pela prática de mesmo tipo penal ou similar. O preso que entrar na unidade prisional e solicitar alocação em celas de seguro, ainda que não acusado ou condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual, deverá requerê-lo por escrito à chefia de segurança. Neste caso, o interno deverá ser isolado para preservação de sua integridade física, aguardando manifestação da chefia de segurança, sendo respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias. Após análise, o interno será encaminhado para formalizar e documentar seu pedido no setor de execução penal. À pessoa presa que se reconheça como LGBT, será garantida sua manutenção em espaço próprio. As pessoas travestis, gays e bissexuais masculinos serão alocadas em unidades prisionais masculinas. As pessoas transexuais masculinas e femininas, lésbicas e bissexuais femininas serão alocadas em unidades prisionais femininas. 32 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Será facultado aos gays, lésbicas e bissexuais alocação em local específico, dentro das respectivas unidades, conforme manifestação de vontade. As pessoas que passaram por procedimento cirúrgico de transgenitalização deverão ser incluídas em unidades prisionais do sexo correspondente. O interno com idade acima de 60 (sessenta) anos, observada a estrutura de cada unidade prisional, será recolhido em local adequado e separado dos demais. A presa gestante ou lactante deverá ser alocada em cela específica, de acordo com a sua condição. O preso decorrente de prisão civil ou temporária deverá ser alocado em cela separada e compatível com a natureza da respectiva prisão. O preso somente poderá ser trocado de cela após determinação da chefia de segurança, de ofício, ou mediante autorização desta, após requerimento do preso. Durante o procedimento de troca de cela já determinado e autorizado pelo chefe de segurança, será realizada a revista pessoal e minuciosa no preso e em todos os seus pertences, para posteriormente ser alocado em nova cela. 6.4 Movimentações internas9 6.4.1 Do acesso e procedimento do policial penal nas galerias e alojamentos Nas unidades prisionais onde é necessário o contato direto entre servidor e preso, as movimentações nas galerias serão realizadas por, no mínimo, 02 (dois) policiais penais. É obrigatório que as chaves de acesso fiquem com o policial penal responsável pelo apoio e vigilância. As atividades realizadas no interior das galerias deverão ocorrer sempre com portões de acesso fechados, com as travas, ferrolhos e cadeados acionados. 9 SANTA CATARINA. Portaria no 1057 de 2022. Disponível em:. Acesso em: 24 out. 2022. 33 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Somente 01 (um) policial penal irá entrar na galeria para realização dos procedimentos, sendo ele o operador do procedimento. Durante o procedimento, é obrigatória a permanência de, pelo menos, 01 (um) policial penal no quadrante de acesso à galeria, separado pelas grades, sem contato físico direto com os presos, sendo ele o responsável pelo apoio e vigilância do operador da galeria. 6.4.2 Movimentações Diárias Serão realizados os procedimentos diários conforme horários determinados pela direção da unidade prisional através de Portaria: I – café da manhã; II – início do banho de sol matutino; III – chamada nominal matutina; IV – conferência estrutural das celas; V – almoço; VI – início do banho de sol vespertino; VII – café da tarde; VIII – encerramento do banho de sol; IX – jantar; X – chamada nominal noturna; XI – horário de silêncio: 22h00min às 06h00min. Os períodos de banho de sol serão organizados pelo gestor ou chefe de segurança de acordo com as características próprias da unidade prisional, respeitado o tempo mínimo de 02 (duas) horas. O policial penal responsável pela retirada de banho de sol não deve colocar de forma simultânea, no mesmo pátio, presos do convívio e seguro. É obrigatória a vigilância do preso em tempo integral durante a permanência no banho de sol. 34 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Durante a passagem de plantão, o policial penal deverá manter atenção redobrada para possíveis alterações (presos lesionados, presos faltantes, identificar problemas de saúde). É obrigatória a conferência nominal de todos os presos mesmo que não estejam recolhidos nas celas. São obrigatórias a chamada nominal e a conferência visual dos internos que se encontram no banho de sol, em sala de aula, dos que se encontram trabalhando. É obrigatória a realização diária de revista estrutural nas celas. Os presos que permanecerem na cela durante a revista estrutural serão colocados no quadrante seguinte, com o portão de acesso fechado, separando o preso do agente, ou alocados em local seguro para que possa ser realizada a revista. O preso, durante todo o procedimento, irá ficar sentado de costas para o policial penal com as mãos na cabeça e com os dedos entrelaçados, em silêncio. A revista consiste em verificação de grades, pisos, paredes, tetos e vasos sanitários. O policial penal munido de um bastão metálico ou de madeira irá bater as grades e forçá-las para averiguar se não há grades serradas; e também fará a conferência de pisos, paredes, tetos e vasos sanitários para que não haja risco de uma possível fuga por um túnel ou por uma abertura realizada na parede ou teto, que dará acesso à rua. É expressamente proibido desenhar, colar fotos ou figuras nas paredes, danificar colchões, adulterar qualquer material fornecido pelo Estado. É proibido colocar roupas, cobertores e demais pertences nas janelas e portas das celas. Ao preso, é vedado utilizar cordas artesanais (chamadas comumente como “tereza”), jogar lixo pela janela ou no vaso sanitário, obstruir a visão do monitoramento. Durante o recolhimento do banho de sol, será realizada a contagem e, após revista pessoal de cada preso, serão encaminhados às suas celas, nas quais deverá ser realizada a conferência nominal. O supervisor ou chefe de plantão realizará escala de revezamento no horário noturno (quarto de hora), entre a s 23h e 06h, conforme organização prévia da chefia de segurança, para vigilância das galerias e demais setores. 35 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Os policiais penais deverão realizar rondas noturnas no período compreendido entre 23h e 06h a fim de conferir visualmente a ordem e disciplina na unidade, devendo o procedimento ser organizado pelo supervisor ou chefe do plantão. Deve-se ficar atento à abertura de portas no horário compreendido entre 23h e 06h. Este procedimento será realizado por, no mínimo, 02 (dois) policiais penais. O policial penal deverá respeitar o horário de descanso dos demais servidores. O policial penal que não estiver em seu turno de vigilância também deverá permanecer uniformizado e em condições de ação imediata. 6.4.3 Movimentações Internas As portas de celas, portas de alojamentos, portões de quadrantes e portões dos demais setores deverão ser mantidos fechados, com as travas e ferrolhos acionados e com os cadeados fechados (travados/batidos). Antes de abrir a cela, o policial penal deverá certificar-se d e que os portões dos corredores e portas de outras celas estejam fechados, não sendo permitida a abertura de 02 (duas) celas de forma simultânea. Deverá ser realizada revista pessoal e minuciosa no preso, em local reservado, em todas as movimentações na saída e no retorno à cela. Durante um atendimento de saúde de um preso ou uma situação de indisciplina, sempre que possível, conduzir o preso a um local seguro e afastado dos demais internos, para que o caso não sirva para comover os demais internos. As movimentações internas de presos deverão sempre ocorrer com uso de algemas e algemas de tornozelo, observada a estrutura de cada unidade prisional. Para a colocação de algemas e algemas de tornozelo, sempre que a estrutura da unidade prisional permitir, deverá ser utilizado espaço que impeça o contato direto entre o preso e o policial penal, através de quadrantes ou portas de grades. Nas colônias penais agrícolas, industriais e similares, somente serão utilizados algemas e algemas de tornozelo para a manutenção da ordem e segurança. 36 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Nas unidades mistas que possuam ala destinada exclusivamente para presos em cumprimento de pena no regime semiaberto, o deslocamento interno dos presos será realizado com a utilização de algemas. O preso não poderá levar para o pátio qualquer objeto, além de sua própria vestimenta, ressalvados os casos excepcionais de acordo com a necessidade e estrutura física, mediante autorização do gestor. Durante a retirada para o banho de sol, deverá ser realizada revista pessoal e minuciosa em todos os presos, respeitando o número máximo de 12 (doze) presos por deslocamento. Com a chamada em mãos, o policial penal irá anotar o nome de todos os presos que estão em banho de sol e os que ficaram em cela, facilitando o controle no momento em que for realizar a revista estrutural. Será realizada a contagem durante a liberação e o recolhimento de banho de sol. Nos deslocamentos para os parlatórios que possuírem interfones, desde que necessário, o preso será algemado para frente, observados os procedimentos adicionais. Durante atendimento de advogado, passar um preso por vez para atendimento; ou seja, um advogado jamais poderá atender a 02 (dois) presos de uma só vez. A movimentação coletiva de presos será organizada pelo supervisor de plantão, observado o número máximo de 12 (doze) presos por deslocamento. Nas movimentações entre prédios que pertençam à mesma unidade, o limite será de 06 (seis) presos, respeitados os procedimentos de algemação. Em situações de indisciplina durante as movimentações, deverá ser realizado o fechamento de todos os portões, se houver, e acionada a chefia imediata, permanecendo o policial penal no local, se possível fazendo a identificação dos causadores do tumulto e possíveis lideranças. 6.4.4 Conferência Nominal A conferência nominal deverá ser realizada, no mínimo, 02 duas vezes por dia, nos períodos matutino e noturno. É dever do policial penal visualizar fisicamente os reclusos. O preso deve atender à chamada pessoalmente, sendo vedado que outro faça por ele. 37 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 Operacionalização do Sistema Penitenciário Durante as conferências nominais, o policial penal deverá manter atenção redobrada para possíveis alterações (presos lesionados, presos faltantes, presos ameaçados e para os internos com possíveis problemas de saúde). 6.4.5 Da Suspensão da Visita O visitante deverá respeitar os servidores, funcionários, presos e demais pessoas que se encontram no interior da unidade, além de cumprir as normas estabelecidas no presente documento. São considerados atos que contrariam a segurança e a disciplina interna cometidos por visitantes: I – promover tumulto, gritaria ou algazarra no interior ou nas dependências externas da unidade prisional; II – recusar-se a realizar o procedimento de revista; III – praticar atos ou ações que motivem a subversão à ordem e a disciplina das unidades prisionais, a discriminação de qualquer tipo e a incitação ou apologia ao crime ou contravenção; IV – desobedecer ou desrespeitar servidores, funcionários, presos e demais pessoas que se encontram no interior da unidade; V – fazer uso ou estar visivelmente sob efeito de bebida alcoólica ou substância entorpecente; VI – tentar ingressar ou ingressar na unidade prisional portando objetos proibidos; VII – praticar ações definidas como crime ou contravenção. Os atos de indisciplina praticados por visitantes poderão acarretar a suspensão do direito de visitas, em qualquer unidade prisional do estado, pelos prazos estabelecidos no artigo 169 da Portaria 1057. 6.5 Conduções e guardas de saúde10 6.5.1 Guarda Hospitalar Realizado o atendimento do preso e determinada pelo médico responsável a internação, inicia-se a guarda hospitalar. 10 SANTA CATARINA. Portaria no 1057 de 2022. Disponível em:. Acesso em: 24 out. 2022. 38 ACAPS – Academia de Administração P