Summary

Este documento apresenta um resumo dos artigos do Código Penal Brasileiro. São abordados tópicos como o princípio da legalidade, retroatividade da lei penal benéfica, leis excepcionais, tempo do crime, territorialidade e extraterritorialidade, entre outros, fornecendo uma breve visão geral do assunto. Os artigos são apresentados individualmente, delimitando seus conceitos principais.

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Art. 1º - Princípio da Legalidade Não há crime nem pena sem previsão legal anterior. Isso garante que ninguém pode ser punido por uma conduta que não estava definida como crime no momento em que foi praticada, protegendo contra abusos. Art. 2º - Retroatividade da Lei Penal Benéfica...

Art. 1º - Princípio da Legalidade Não há crime nem pena sem previsão legal anterior. Isso garante que ninguém pode ser punido por uma conduta que não estava definida como crime no momento em que foi praticada, protegendo contra abusos. Art. 2º - Retroatividade da Lei Penal Benéfica Se uma nova lei for mais favorável ao réu, ela se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado. Art. 3º - Lei Excepcional ou Temporária Leis criadas para períodos específicos continuam válidas para punir fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após seu término. Art. 4º - Tempo do Crime O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. Art. 5º - Territorialidade A lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no território nacional, respeitando tratados e convenções internacionais. Art. 6º - Lugar do Crime O crime é considerado praticado onde ocorreu a ação ou omissão, ou onde se produziu (ou deveria ter produzido) o resultado. Art. 7º - Extraterritorialidade A lei penal brasileira também se aplica a crimes cometidos fora do país, como: o Contra a vida ou liberdade do Presidente da República. o Contra o patrimônio ou a fé pública da União. o Crimes previstos em tratados internacionais (ex.: terrorismo, genocídio). o Crimes cometidos por brasileiros no exterior, desde que não sejam julgados no local. Art. 8º - Pena Cumprida no Estrangeiro Se o agente já cumpriu pena no exterior pelo mesmo crime, ela é atenuada ou descontada da pena imposta no Brasil. Art. 9º - Homologação de Sentença Estrangeira Sentenças estrangeiras podem ser reconhecidas no Brasil para: o Obrigar reparação de danos ou outros efeitos civis. o Aplicar medidas de segurança ao agente. Art. 10 - Cômputo de Prazos O dia inicial é incluído no prazo, e a contagem segue o calendário comum. Art. 11 - Penas de Tratados Internacionais Penas previstas em tratados ou convenções internacionais ratificados pelo Brasil têm a mesma força que as leis nacionais. Art. 12 - Regras Gerais do Código Penal As regras do Código Penal aplicam-se às leis penais especiais, caso estas não disponham de forma diferente. Art. 13 - Causalidade Só é responsável pelo resultado quem lhe deu causa. A causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Art. 14 - Consumação e Tentativa Crime consumado: quando todos os elementos do crime se completam. Crime tentado: quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Art. 15 - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz O agente que desiste de prosseguir no crime ou impede que o resultado ocorra só responde pelos atos já praticados. Art. 16 - Arrependimento Posterior Nos crimes sem violência, se o agente reparar o dano antes da denúncia, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Art. 17 - Crime Impossível A tentativa não é punível se for impossível realizar o crime, devido à ineficácia do meio ou impropriedade do objeto. Art. 18 - Crime Doloso e Culposo Crime doloso: quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir o resultado. Crime culposo: quando o resultado ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. Art. 19 - Responsabilidade por Resultado Agravador Só responde pelo resultado agravado quem o causou, ao menos de forma culposa. Art. 20 - Erro sobre o Tipo Penal Se o agente errou sobre um elemento essencial do crime, isso exclui o dolo. No entanto, ele pode ser punido por culpa, se houver previsão legal.

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