Resumo - Direito Penal - ST Jeanderson PDF

Summary

This document is a summary on Brazilian Criminal Law, focusing on articles, principles, and crimes related to military personnel. It includes sections on military crimes in peacetime, principles of law, and the organization of the judiciary.

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‭DIREITO PENAL - ST JEANDERSON‬ ‭ ‬ ‭art.‬ ‭42‬ ‭da‬ ‭CF/88‬ ‭define‬ ‭os‬ ‭s ervidores‬ ‭m ilitares‬ ‭federais‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭Estados,‬ ‭Territórios‬ ‭e‬ O ‭Distrito Federal:‬ ‭‬ O ‭ s integrantes das Forças Armadas são servidores militares federais.‬ ‭‬ ‭O s‬ ‭integrantes‬ ‭das‬ ‭pol...

‭DIREITO PENAL - ST JEANDERSON‬ ‭ ‬ ‭art.‬ ‭42‬ ‭da‬ ‭CF/88‬ ‭define‬ ‭os‬ ‭s ervidores‬ ‭m ilitares‬ ‭federais‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭Estados,‬ ‭Territórios‬ ‭e‬ O ‭Distrito Federal:‬ ‭‬ O ‭ s integrantes das Forças Armadas são servidores militares federais.‬ ‭‬ ‭O s‬ ‭integrantes‬ ‭das‬ ‭polícias‬ ‭m ilitares‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭c orpos‬ ‭de‬ ‭bombeiros‬ ‭m ilitares‬ ‭dos‬ ‭Estados,‬ ‭Territórios‬ ‭e‬ ‭Distrito‬ ‭Federal‬ ‭s ão‬ ‭s ervidores‬ ‭m ilitares‬ ‭dos‬ ‭Estados,‬ ‭Territórios e Distrito Federal.‬ ‭ EI‬ ‭11.697/08‬ ‭-‬ ‭O RGA‬‭NIZAÇÃO‬ ‭JUDICIÁRIA‬ ‭DO‬ ‭DISTRITO‬ ‭FEDERAL‬ ‭E‬ ‭DOS‬ L ‭T ERRITÓRIOS.‬ ‭Art. 36. A Justiça Militar do Distrito Federal será exercida:‬ ‭I – pelo Tribunal de Justiça em segundo grau;‬‭T JDFT‬ ‭II – pelo Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça.‬ ‭Art.‬ ‭37.‬ ‭A‬ ‭Justiça‬ ‭Militar‬ ‭s erá‬ ‭c omposta‬ ‭de‬ ‭1‬ ‭(uma)‬ ‭Auditoria‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭Conselhos‬ ‭de‬ ‭Justiça, com jurisdição em‬‭todo o Distrito Federal.‬ ‭Conselho‬‭Especial‬‭de Justiça, para processar e julgar os‬‭O ficiais‬‭;‬ ‭‬ ‭c ompor-se-á‬‭de‬‭4‬‭(quatro)‬‭Juízes‬‭M ilitares‬‭,‬‭escolhidos‬‭dentre‬‭os‬‭oficiais‬‭da‬‭ativa,‬‭e ‬ ‭do Juiz-Auditor‬‭.‬ ‭‬ ‭s ervirão‬‭pelo‬‭período‬‭de‬‭4‬‭(quatro)‬‭meses‬‭consecutivos‬‭e‬‭s ó‬‭poderão‬‭s er‬‭de‬‭novo‬ ‭s orteados após transcorrido o prazo de 6 (seis) meses.‬ ‭‬ ‭terá‬‭um‬‭suplente‬‭,‬‭ambos‬‭escolhidos‬‭e m‬‭sorteio‬‭presidido‬‭pelo‬‭Juiz-Auditor‬‭em‬ ‭s essão pública.‬ ‭‬ ‭O s‬ ‭Juízes‬ ‭M ilitares‬ ‭serão‬ ‭sorteados‬ ‭dentre‬ ‭os‬ ‭oficiais‬ ‭c onstantes‬ ‭da‬ ‭relação‬ ‭que‬ ‭deverá‬ ‭s er‬ ‭remetida‬ ‭ao‬ ‭Juiz-Auditor‬ ‭pelo‬ ‭Comando-Geral‬ ‭da‬ ‭Polícia‬ ‭Militar‬ ‭do‬ ‭Distrito Federal e pelo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.‬ ‭Conselho‬‭Permanente‬‭de Justiça, para processar e julgar os‬‭Praças‬ ‭‬ ‭terá‬ ‭um‬ ‭suplente‬‭,‬ ‭ambos‬ ‭escolhidos‬ ‭em‬ ‭sorteio‬ ‭presidido‬ ‭pelo‬ ‭Juiz-Auditor‬ ‭em‬ ‭s essão pública.‬ ‭‬ O‭ s‬ ‭Juízes‬ ‭M ilitares‬ ‭serão‬ ‭sorteados‬ ‭dentre‬ ‭os‬ ‭oficiais‬ ‭c onstantes‬ ‭da‬ ‭relação‬ ‭que‬ ‭deverá‬ ‭s er‬ ‭remetida‬ ‭ao‬ ‭Juiz-Auditor‬ ‭pelo‬ ‭Comando-Geral‬ ‭da‬ ‭Polícia‬ ‭Militar‬ ‭do‬ ‭Distrito Federal e pelo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.‬ ‭CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ‬ ‭Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:‬ ‭‬ o ‭ s‬ ‭c rimes‬ ‭de‬ ‭que‬ ‭trata‬ ‭neste‬ ‭Código,‬ ‭quando‬ ‭definidos‬ ‭de‬ ‭m odo‬ ‭diverso‬ ‭na‬ ‭lei‬ ‭penal‬‭comum‬‭,‬‭ou‬‭nela‬‭não‬‭previstos‬‭,‬‭qualquer‬‭que‬‭s eja‬‭o‬‭agente,‬‭s alvo‬‭disposição‬ ‭especial;‬ ‭‬ ‭os‬ ‭c rimes‬ ‭previstos‬ ‭neste‬ ‭Código‬ ‭e ‬ ‭os‬ ‭previstos‬ ‭na‬ ‭legislação‬‭penal‬‭,‬‭quando‬ ‭praticados:‬ ‭ ‬ ‭por militar da ativa contra militar na mesma situação,‬ ‭ ‬ ‭por‬ ‭m ilitar‬ ‭da‬ ‭ativa,‬ ‭em‬ ‭lugar‬ ‭s ujeito‬ ‭à‬ ‭administração‬ ‭m ilitar,‬ ‭c ontra‬ ‭m ilitar da reserva ou reformado ou contra civil‬ ‭ ‬ ‭por‬ ‭m ilitar‬‭em‬‭s erviço‬‭ou‬‭atuando‬‭em‬‭razão‬‭da‬‭função,‬‭em‬‭c omissão‬ ‭de‬‭natureza‬‭m ilitar,‬‭ou‬‭em‬‭formatura,‬‭ainda‬‭que‬‭fora‬‭do‬‭lugar‬‭s ujeito‬‭à‬ ‭administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil‬ ‭ ‬ ‭por‬ ‭m ilitar,‬‭durante‬‭o‬‭período‬‭de‬‭m anobras‬‭ou‬‭exercício,‬‭c ontra‬‭m ilitar‬ ‭da reserva ou reformado ou contra civil‬ ‭ ‬ ‭por‬ ‭m ilitar‬ ‭da‬‭ativa‬‭c ontra‬‭o‬‭patrimônio‬‭s ob‬‭a‬‭administração‬‭m ilitar‬‭ou‬ ‭c ontra a ordem administrativa militar‬ ‭PRINCÍPIOS‬ ‭Dignidade da Pessoa Humana‬ ‭Art.‬‭1º‬‭A‬‭República‬‭Federativa‬‭do‬‭Brasil,‬‭formada‬‭pela‬‭união‬‭indissolúvel‬‭dos‬‭Estados‬‭e‬ ‭ unicípios‬‭e‬‭do‬‭Distrito‬‭Federal,‬‭c onstitui-se‬‭em‬‭Estado‬‭Democrático‬‭de‬‭Direito‬‭e‬‭tem‬‭c omo‬ M ‭fundamentos‬‭:‬ ‭I - a soberania;‬ ‭II - a cidadania;‬ ‭III - a dignidade da pessoa humana;‬ ‭IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;‬ ‭V - o pluralismo político.‬ ‭Princípio de legalidade/reserva legal‬ ‭Art.‬‭1º‬‭Não‬‭há‬‭c rime‬‭s em‬‭lei‬‭anterior‬‭que‬‭o‬‭defina,‬‭nem‬‭pena‬‭s em‬‭prévia‬‭c ominação‬ ‭legal.‬ ‭Lei supressiva de incriminação‬ ‭Art.‬ ‭2º‬ ‭Ninguém‬ ‭pode‬ ‭s er‬ ‭punido‬ ‭por‬ ‭fato‬ ‭que‬ ‭lei‬ ‭posterior‬ ‭deixa‬ ‭de‬ ‭c onsiderar‬ ‭c rime,‬ ‭c essando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.‬ ‭Retroatividade de lei mais benigna‬ ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭lei‬ ‭posterior‬ ‭que,‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭outro‬ ‭m odo,‬ ‭favorece‬ ‭o‬ ‭agente,‬ ‭aplica-se‬ ‭retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.‬ ‭Contraditório e ampla defesa‬ ‭aos‬ ‭litigantes,‬ ‭em‬ ‭processo‬ ‭judicial‬ ‭ou‬ ‭administrativo,‬ ‭e‬ ‭aos‬ ‭acusados‬ ‭em‬ ‭geral‬ ‭s ão‬ ‭ ssegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;‬ a ‭Presunção de inocência‬ ‭ rt‬‭.‬ ‭2‬‭°‬ ‭Ninguém‬ ‭pode‬ ‭s er‬ ‭punido‬ ‭por‬ ‭fato‬ ‭que‬ ‭lei‬ ‭posterior‬ ‭deixa‬ ‭de‬ ‭c onsiderar‬ ‭c rime,‬ A ‭c essando,‬ ‭em‬ ‭virtude‬ ‭dela,‬ ‭a‬ ‭própria‬ ‭vigência‬ ‭de‬ ‭s entença‬ ‭c ondenatória‬ ‭irrecorrível,‬ ‭s alvo‬ ‭quanto aos efeitos de natureza civil.‬ ‭5°,‬‭inciso‬‭LVII,‬‭s egundo‬‭o‬‭qual‬‭“‬‭ninguém‬‭s erá‬‭c onsiderado‬‭c ulpado‬‭até‬‭o‬‭trânsito‬‭em‬‭julgado‬ ‭ e sentença penal condenatória‬‭”.‬ d ‭Apuração da maior benignidade‬ ‭§‬‭2°‬‭Para‬‭s e‬‭reconhecer‬‭qual‬‭a‬‭m ais‬‭favorável,‬‭a‬‭lei‬‭posterior‬‭e‬‭a‬‭anterior‬‭devem‬‭s er‬ ‭c onsideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.‬ ‭ASSÉDIO MORAL‬‭:‬ ‭ ráticas‬ ‭humilhantes‬ ‭e ‬ ‭constrangedoras‬‭,‬ ‭repetitivas‬ ‭e‬ ‭prolongadas‬ ‭às‬ ‭quais‬ ‭s ão‬ P ‭s ubmetidas‬ ‭os‬ ‭trabalhadores‬ ‭no‬ ‭e xercício‬ ‭de‬ ‭suas‬ ‭funções‬‭,‬ ‭quando‬ ‭há‬ ‭uma‬ ‭relação‬ ‭hierarquica‬‭,‬ ‭em‬ ‭que‬ ‭predominam‬ ‭c ondutas‬ ‭que‬ ‭ferem‬ ‭a‬ ‭dignidade‬ ‭humana‬‭,‬ ‭a‬ ‭fim‬ ‭de‬ ‭desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho‬‭.‬ ‭LEI 2949/02 DETERMINA SANÇÕES À PRÁTICA DE‬‭ASSÉDIO MORAL‬‭NO DF‬ ‭ rt.‬‭1°‬‭A‬‭qualquer‬‭pessoa‬‭física‬‭ou‬‭jurídica‬‭e ‬‭aos‬‭órgãos‬‭e ‬‭e ntidades‬‭da‬‭administração‬ A ‭pública‬‭do‬‭Distrito‬‭Federal‬‭que,‬‭por‬‭seus‬‭agentes,‬‭e mpregados,‬‭dirigentes,‬‭propaganda‬ ‭ou‬ ‭qualquer‬ ‭outro‬ ‭meio‬‭,‬ ‭promoverem,‬ ‭permitirem‬ ‭ou‬ ‭c oncorrerem‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭prática‬ ‭de‬ ‭assédio‬ ‭moral‬ ‭contra‬ ‭seus‬ ‭subordinados‬‭,‬ ‭s erão‬ ‭aplicadas‬ ‭as‬ ‭s anções‬ ‭previstas‬ ‭nesta‬ ‭Lei, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal.‬ ‭Art. 2° Para os efeitos desta Lei, configura prática de assédio moral:‬ ‭I – desqualificar o subordinado por meio de palavras, gestos ou atitudes;‬ ‭II – tratar o subordinado por apelidos ou expressões pejorativas;‬ ‭III‬‭–‬‭exigir‬‭do‬‭s ubordinado,‬‭s ob‬‭reiteradas‬‭ameaças‬‭de‬‭demissão,‬‭o‬‭c umprimento‬‭de‬‭tarefas‬ ‭ u metas de trabalho;‬ o ‭IV‬ ‭–‬ ‭exigir‬ ‭do‬ ‭s ubordinado,‬ ‭c om‬ ‭o‬ ‭intuito‬ ‭de‬ ‭m enosprezá-lo,‬ ‭tarefas‬ ‭incompatíveis‬ ‭c om‬‭as‬ f‭unções para as quais foi contratado.‬ ‭ASSÉDIO MORAL E MILITARES‬ ‭CPM‬ ‭RIGOR‬ ‭EXCESSIVO:‬ ‭trata‬ ‭do‬ ‭c rime‬ ‭de‬ ‭exceder‬ ‭o‬‭poder‬‭de‬‭punir‬‭um‬‭s ubordinado,‬‭agindo‬ ‭ om rigor não permitido ou ofendendo-o‬ c ‭VIOLÊNCIA‬ ‭CONTRA‬ ‭INFERIOR:‬ ‭violência‬ ‭praticada‬ ‭c ontra‬ ‭um‬ ‭inferior‬ ‭hierárquico,‬ ‭c om‬ ‭ ena de detenção de 3 meses a 2 anos.‬ p ‭ FENSA‬‭ALVILTANTE‬‭A‬‭INFERIOR‬‭:‬‭O fender‬‭inferior‬‭hierárquico,‬‭m ediante‬‭ato‬‭de‬‭violência‬ O ‭que,‬‭por‬‭natureza‬‭ou‬‭pelo‬‭m eio‬‭empregado,‬‭s eja‬‭c onsiderado‬‭aviltante:‬‭Pena‬‭-‬‭detenção,‬‭de‬ ‭1 (um) a 2 (dois) anos‬‭.‬ ‭ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL‬‭: mesmo nível hierárquico‬ ‭ ‬ i‭mpedir a vítima de se expressar‬ ‭‬ ‭desacreditar e descredibilizar a vítima‬ ‭‬ ‭isolar e discriminar pessoa por sua crença, raça ou sexualidade‬ ‭ASSÉDIO‬ ‭SEXUAL:‬ ‭c onstranger‬ ‭c olegas‬ ‭por‬‭m eio‬‭de‬‭c antadas‬‭e‬‭insinuações‬‭c onstantes,‬ ‭ om o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.‬ c ‭Conduta‬ ‭s exual‬ ‭não‬ ‭s olicitada,‬ ‭que‬ ‭tem‬ ‭efeito‬ ‭desfavorável‬ ‭no‬ ‭ambiente‬ ‭de‬ ‭trabalho‬ ‭ou‬ ‭ onsequências prejudiciais no plano de emprego para vítimas.‬ c ‭PODE SER:‬ ‭‬ ‭ lara ou sutil‬ c ‭‬ ‭por palavras ou frases de carater sexual‬ ‭‬ ‭escrita ou explicitada em gestos‬ ‭‬ ‭em forma de coação ou chantagem‬ ‭‬ ‭observações,‬ ‭elogios‬ ‭e‬ ‭c omentários‬ ‭insinuantes‬ ‭e‬ ‭c omprometedores‬ ‭acerca‬ ‭da‬ ‭aparência física, forma de se vestir ou sobre personalidade da pessoa‬ ‭‬ ‭piadas de conotação sexual‬ ‭‬ ‭c onversas indesejáveis de conotação sexual.‬ ‭‬ ‭apresentar‬ ‭no‬ ‭ambiente‬ ‭de‬ ‭trabalho,‬ ‭experiências‬ ‭pessoais‬ ‭relacionadas‬ ‭à‬ ‭vida‬ ‭s exual particular‬ ‭‬ ‭Frases de duplo sentido‬ ‭‬ ‭Cantadas, comentários sedutores, seja no meio digital, fisico ou verbal.‬ ‭ EI‬‭14540‬‭-‬‭PROGRAMA‬‭DE‬‭PREVENÇÃO‬‭E‬‭ENFRENTAMENTO‬‭AO‬‭ASSÉDIO‬‭SEXUAL‬ L ‭E‬ ‭DEMAIS‬ ‭CRIMES‬ ‭CONTRA‬ ‭A‬ ‭DIGNIDADE‬ ‭SEXUAL‬ ‭E‬ ‭À‬ ‭VIOLÊNCIA‬ ‭SEXUAL‬ ‭NO‬ ‭ÂMBITO‬‭DA‬‭ADMINISTRAÇÃO‬‭PÚBLICA,‬‭DIRETA‬‭E‬‭INDIRETA,‬‭FEDERAL,‬‭ESTADUAL,‬ ‭DISTRITAL E MUNICIPAL.‬ ‭São‬‭objetivos‬‭do Programa:‬ ‭‬ p ‭ revenir‬‭e‬‭enfrentar‬‭a‬‭prática‬‭do‬‭assédio‬‭s exual‬‭e‬‭demais‬‭c rimes‬‭c ontra‬‭a‬‭dignidade‬ ‭s exual‬‭e‬‭de‬‭todas‬‭as‬‭formas‬‭de‬‭violência‬‭s exual‬‭nos‬‭órgãos‬‭e‬‭entidades‬‭abrangidos‬ ‭por esta Lei;‬ ‭‬ ‭c apacitar‬‭os‬‭agentes‬‭públicos‬‭para‬‭o‬‭desenvolvimento‬‭e‬‭a‬‭implementação‬‭de‬‭ações‬ ‭destinadas‬ ‭à‬ ‭discussão,‬ ‭à‬ ‭prevenção,‬ ‭à‬ ‭orientação‬ ‭e‬ ‭à‬ ‭s olução‬ ‭do‬ ‭problema‬ ‭nos‬ ‭órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;‬ ‭‬ ‭implementar‬ ‭e‬ ‭disseminar‬ ‭c ampanhas‬ ‭educativas‬ ‭s obre‬ ‭as‬ ‭c ondutas‬ ‭e‬ ‭os‬ ‭c omportamentos‬ ‭que‬ ‭c aracterizam‬ ‭o‬ ‭assédio‬ ‭s exual‬ ‭e‬ ‭demais‬ ‭c rimes‬ ‭c ontra‬ ‭a‬ ‭dignidade‬ ‭s exual‬ ‭e‬‭qualquer‬‭forma‬‭de‬‭violência‬‭s exual,‬‭c om‬‭vistas‬‭à‬‭informação‬‭e‬‭à‬ ‭c onscientização‬ ‭dos‬ ‭agentes‬ ‭públicos‬ ‭e‬ ‭da‬ ‭s ociedade,‬ ‭de‬ ‭m odo‬ ‭a‬ ‭possibilitar‬ ‭a‬ ‭identificação‬‭da‬‭ocorrência‬‭de‬‭c ondutas‬‭ilícitas‬‭e‬‭a‬‭rápida‬‭adoção‬‭de‬‭m edidas‬‭para‬‭a‬ ‭s ua repressão.‬ ‭ ualquer‬ ‭pessoa‬ ‭que‬ ‭tiver‬ ‭c onhecimento‬ ‭da‬ ‭prática‬ ‭de‬ ‭assédio‬ ‭s exual‬ ‭e‬ ‭demais‬ ‭c rimes‬ Q ‭c ontra‬ ‭a‬ ‭dignidade‬ ‭s exual,‬ ‭ou‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭forma‬ ‭de‬ ‭violência‬ ‭s exual,‬ ‭tem‬ ‭o‬‭dever‬‭legal‬‭de‬ ‭denunciá-los‬‭e‬‭de‬‭c olaborar‬‭c om‬‭os‬‭procedimentos‬‭administrativos‬‭internos‬‭e‬‭externos,‬‭em‬ ‭c onsonância com o disposto no inciso VI do‬‭caput‬‭deste artigo.‬ ‭ SSÉDIO SEXUAL - CÓDIGO PENAL‬ A ‭ART.‬‭216‬‭A:‬‭Constranger‬‭alguém‬‭c om‬‭o‬‭intuito‬‭de‬‭obter‬‭vantagem‬‭ou‬‭favorecimento‬‭s exual,‬ ‭prevalecendo-se‬‭o‬‭agente‬‭da‬‭s ua‬‭c ondição‬‭de‬‭s uperior‬‭hierárquico‬‭ou‬‭ascendência‬‭inerentes‬ ‭ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.‬ I‭MPORTUNAÇÃO SEXUAL- CÓDIGO PENAL‬ ‭215-A.‬ ‭Praticar‬ ‭c ontra‬ ‭alguém‬ ‭e‬ ‭s em‬ ‭a‬ ‭s ua‬ ‭anuência‬ ‭ato‬ ‭libidinoso‬ ‭c om‬ ‭o‬ ‭objetivo‬ ‭de‬ ‭s atisfazer‬‭a‬‭própria‬‭lascívia‬‭ou‬‭a‬‭de‬‭terceiro‬‭:‬‭Pena‬‭-‬‭reclusão,‬‭de‬‭1‬‭(um)‬‭a‬‭5‬‭(cinco)‬‭anos,‬‭s e‬ ‭o ato não constitui crime mais grave.”‬ ‭INSUBORDINAÇÃO - CÓDIGO PENAL MILITAR‬ ‭‬ ‭Recusa‬‭de‬‭obediência:‬‭163‬‭.‬‭Recusar‬‭obedecer‬‭a‬‭ordem‬‭do‬‭s uperior‬‭s ôbre‬‭assunto‬‭ou‬ ‭m atéria‬ ‭de‬ ‭s erviço,‬ ‭ou‬ ‭relativamente‬ ‭a‬ ‭dever‬ ‭impôsto‬ ‭em‬ ‭lei,‬ ‭regulamento‬ ‭ou‬ ‭instrução:‬ ‭Pena‬ ‭-‬ ‭detenção,‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭a‬ ‭dois‬ ‭anos,‬ ‭s e‬ ‭o‬‭fato‬‭não‬‭c onstitui‬‭c rime‬‭m ais‬ ‭grave.‬ ‭‬ ‭Desacato‬‭a‬‭s uperior:‬‭Desacatar‬‭s uperior,‬‭ofendendo-lhe‬‭a‬‭dignidade‬‭ou‬‭o‬‭decôro,‬‭ou‬ ‭procurando‬‭deprimir-lhe‬‭a‬‭autoridade:‬‭Pena‬‭-‬‭reclusão,‬‭até‬‭quatro‬‭anos,‬‭s e‬‭o‬‭fato‬‭não‬ ‭c onstitui crime mais grave‬‭.‬ ‭‬ ‭Desobediência:‬ ‭Art.‬ ‭301.‬ ‭Desobedecer‬ ‭a‬ ‭ordem‬ ‭legal‬ ‭de‬ ‭autoridade‬ ‭m ilitar:‬ ‭Pena‬ ‭-‬ ‭detenção, até seis meses‬ ‭ MISSÃO DE SOCORRO - CÓDIGO PENAL‬ O ‭Art.‬ ‭135‬ ‭-‬ ‭Deixar‬ ‭de‬ ‭prestar‬ ‭assistência,‬ ‭quando‬ ‭possível‬ ‭fazê-lo‬ ‭s em‬ ‭risco‬ ‭pessoal,‬ ‭à‬ ‭c riança‬ ‭abandonada‬ ‭ou‬ ‭extraviada,‬ ‭ou‬ ‭à‬ ‭pessoa‬ ‭inválida‬ ‭ou‬ ‭ferida,‬ ‭ao‬ ‭desamparo‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:‬ ‭Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.‬ ‭Parágrafo‬‭único‬‭-‬‭A‬‭pena‬‭é‬‭aumentada‬‭de‬‭m etade,‬‭s e‬‭da‬‭omissão‬‭resulta‬‭lesão‬‭c orporal‬‭de‬ ‭natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.‬ ‭ SSÉDIO MORAL - LEI ESTADUAL/RJ 3921‬ A ‭O ‬ ‭assédio‬ ‭m oral‬‭no‬‭trabalho,‬‭no‬‭âmbito‬‭da‬‭administração‬‭pública‬‭estadual‬‭e‬‭das‬‭entidades‬ ‭c olaboradoras,‬ ‭c aracteriza-se,‬ ‭também,‬ ‭nas‬ ‭relações‬ ‭funcionais‬ ‭escalões‬ ‭hierárquicos,‬ ‭pelas seguintes circunstâncias:‬ ‭I‬ ‭-‬ ‭determinar‬ ‭o‬ ‭c umprimento‬ ‭de‬ ‭atribuições‬ ‭estranhas‬ ‭ou‬ ‭atividades‬ ‭incompatíveis‬ ‭c om‬‭o‬ ‭c argo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis;‬ ‭II‬ ‭-‬ ‭designar‬ ‭para‬ ‭funções‬ ‭triviais,‬ ‭o‬ ‭exercente‬ ‭de‬ ‭funções‬ ‭técnicas,‬ ‭especializadas‬ ‭ou‬ ‭aquelas‬ ‭para‬ ‭as‬ ‭quais,‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭forma,‬ ‭s ejam‬ ‭exigidos‬ ‭treinamento‬ ‭e‬ ‭c onhecimento‬ ‭específicos;‬ ‭III -‬‭apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;‬ ‭IV‬ ‭-‬ ‭torturar‬ ‭psicologicamente,‬ ‭desprezar,‬ ‭ignorar‬ ‭ou‬ ‭humilhar‬ ‭o‬ ‭s ervidor,‬ ‭isolando-o‬ ‭de‬ ‭c ontatos‬‭c om‬‭s eus‬‭c olegas‬‭e‬‭s uperiores‬‭hierárquicos‬‭ou‬‭c om‬‭outras‬‭pessoas‬‭c om‬‭as‬‭quais‬ ‭s e relacione funcionalmente ;‬ ‭V‬‭-‬‭s onegar‬‭de‬‭informações‬‭que‬‭s ejam‬‭necessários‬‭ao‬‭desempenho‬‭das‬‭funções‬‭ou‬‭úteis‬‭à‬ ‭vida funcional do servidor;‬ ‭VI‬ ‭-‬ ‭divulgar‬ ‭rumores‬ ‭e‬ ‭c omentários‬ ‭m aliciosos,‬ ‭bem‬ ‭c omo‬ ‭c ríticas‬ ‭reiteradas,‬ ‭ou‬ ‭s ubestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor; e‬ ‭VII‬ ‭-‬ ‭na‬ ‭exposição‬ ‭do‬ ‭s ervidor‬ ‭ou‬ ‭do‬‭funcionário‬‭a‬‭efeitos‬‭físicos‬‭ou‬‭m entais‬‭adversos,‬‭em‬ ‭prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.‬ ‭ IOLAÇÃO DE DOMICÍLIO‬ V ‭CF/88‬ ‭XI‬ ‭—‬ ‭a‬ ‭c asa‬ ‭é‬ ‭asilo‬ ‭inviolável‬ ‭do‬ ‭indivíduo,‬ ‭ninguém‬ ‭nela‬ ‭podendo‬ ‭penetrar‬ ‭s em‬ ‭c onsentimento‬ ‭do‬ ‭m orador,‬ ‭s alvo‬ ‭em‬ ‭c aso‬ ‭de‬ ‭flagrante‬‭delito‬‭ou‬‭desastre,‬‭ou‬‭para‬‭prestar‬ ‭s ocorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;‬ ‭ ÓDIGO PENAL‬ C ‭Art.‬ ‭150‬ ‭-‬ ‭Entrar‬ ‭ou‬ ‭permanecer,‬ ‭c landestina‬ ‭ou‬ ‭astuciosamente,‬ ‭ou‬ ‭c ontra‬ ‭a‬ ‭vontade‬ ‭expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:‬ ‭Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.‬ ‭§‬ ‭1º‬ ‭-‬ ‭Se‬ ‭o‬ ‭c rime‬ ‭é‬ ‭c ometido‬ ‭durante‬ ‭a‬ ‭noite,‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭lugar‬ ‭ermo,‬ ‭ou‬ ‭c om‬ ‭o‬ ‭emprego‬ ‭de‬ ‭violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:‬ ‭Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.‬ ‭§‬‭2º‬‭-‬‭Aumenta-se‬‭a‬‭pena‬‭de‬‭um‬‭terço,‬‭s e‬‭o‬‭fato‬‭é‬‭c ometido‬‭por‬‭funcionário‬‭público,‬‭fora‬‭dos‬ ‭c asos‬ ‭legais,‬ ‭ou‬ ‭c om‬ ‭inobservância‬‭das‬‭formalidades‬‭estabelecidas‬‭em‬‭lei,‬‭ou‬‭c om‬‭abuso‬ ‭do poder.‬‭(revogado)‬ ‭(Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência)‬ ‭§‬ ‭3º‬ ‭-‬ ‭Não‬ ‭c onstitui‬ ‭c rime‬ ‭a‬ ‭entrada‬ ‭ou‬ ‭permanência‬ ‭em‬ ‭c asa‬ ‭alheia‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭s uas‬ ‭dependências:‬ ‭I‬ ‭-‬ ‭durante‬ ‭o‬ ‭dia,‬ ‭c om‬ ‭observância‬ ‭das‬ ‭formalidades‬ ‭legais,‬ ‭para‬ ‭efetuar‬ ‭prisão‬ ‭ou‬ ‭outra‬ ‭diligência;‬ ‭II‬ ‭-‬ ‭a‬ ‭qualquer‬ ‭hora‬ ‭do‬ ‭dia‬ ‭ou‬ ‭da‬‭noite,‬‭quando‬‭algum‬‭c rime‬‭está‬‭s endo‬‭ali‬‭praticado‬‭ou‬‭na‬ ‭iminência de o ser.‬ ‭§ 4º - A expressão "casa" compreende:‬ ‭I - qualquer compartimento habitado;‬ ‭II - aposento ocupado de habitação coletiva;‬ ‭III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.‬ ‭§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":‬ ‭I‬ ‭-‬ ‭hospedaria,‬ ‭estalagem‬ ‭ou‬ ‭qualquer‬ ‭outra‬ ‭habitação‬ ‭c oletiva,‬ ‭enquanto‬ ‭aberta,‬ ‭s alvo‬ ‭a‬ ‭restrição do n.º II do parágrafo anterior;‬ ‭II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.‬ ‭SINDICÂNCIA - ST ASSUNÇÃO‬ ‭❖‬ D‭ ecreto Lei 667 02/07/1969‬‭- Organização da PM e CBM‬ ‭Executivo (Presidente da República)‬ ‭❖‬ ‭LEI 13.967, de 26/12/2019‬ ‭altera o art 18 do decreto lei 667 (Extingue a pena de prisão disciplinar para PM e CBM)‬ ‭a Lei foi declarada‬‭inconstitucional‬‭pelo Supremo Tribunal Federal (STF):‬ ‭‬ v ‭ ício‬ ‭formal‬ ‭(na‬ ‭forma‬ ‭de‬ ‭elaboração‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭norma‬‭)‬ ‭A‬ ‭lei‬ ‭foi‬ ‭c onsiderada‬ ‭inconstitucional‬ ‭por‬ ‭violar‬ ‭o‬ ‭devido‬ ‭processo‬ ‭legislativo,‬ ‭pois‬ ‭é‬ ‭de‬ ‭c ompetência‬ ‭privativa do executivo do estado‬ ‭‬ ‭Vício‬ ‭material‬ ‭(fere‬ ‭o‬ ‭c onteúdo,‬‭c ontrariando‬‭os‬‭princípios‬‭ou‬‭violando‬‭os‬‭direitos‬‭e‬ ‭garantias fundamentais): a CF fala sobre a prisão disciplinar. (art 5º LXI)‬ ‭PRINCÍPIOS‬ ‭.‬ 1 ‭dignidade‬ ‭da‬ ‭pessoa‬ ‭humana‬‭;‬ ‭É‬ ‭um‬ ‭princípio‬ ‭fundamental‬ ‭que‬ ‭c onfirma‬ ‭o‬ ‭valor‬ ‭intrínseco‬‭de‬‭c ada‬‭s er‬‭humano,‬‭garantindo‬‭o‬‭respeito‬‭aos‬‭direitos‬‭individuais‬‭e‬‭a‬‭integridade‬ ‭física,‬‭m oral‬‭e‬‭psicológica‬‭das‬‭pessoas.‬‭No‬‭c ontexto‬‭jurídico,‬‭s ignifica‬‭que‬‭as‬‭leis‬‭e‬‭decisões‬ ‭devem‬ ‭respeitar‬ ‭a‬ ‭dignidade‬ ‭das‬ ‭pessoas,‬ ‭evitando‬ ‭qualquer‬ ‭forma‬ ‭de‬ ‭tratamento‬ ‭degradante ou desumano.‬ ‭2.‬ ‭Legalidade‬‭;‬ ‭O ‬ ‭princípio‬ ‭da‬ ‭legalidade‬ ‭é‬ ‭um‬ ‭dos‬ ‭pilares‬‭do‬‭Estado‬‭Democrático‬‭de‬ ‭Direito‬‭e‬‭c onsiste‬‭na‬‭exigência‬‭de‬‭que‬‭toda‬‭ação‬‭do‬‭Poder‬‭Público,‬‭assim‬‭c omo‬‭a‬‭imposição‬ ‭de‬ ‭deveres‬ ‭ou‬ ‭restrições‬ ‭aos‬ ‭c idadãos,‬ ‭tenha‬ ‭c omo‬ ‭fundamento‬ ‭uma‬ ‭lei.‬ ‭Em‬ ‭outras‬ ‭palavras,‬ ‭nada‬ ‭pode‬ ‭s er‬ ‭feito‬ ‭pelo‬ ‭Estado‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭esteja‬ ‭previsto‬ ‭em‬ ‭norma‬ ‭legal.‬ ‭Em‬ ‭resumo,‬ ‭ninguém‬ ‭pode‬ ‭s er‬ ‭obrigado‬ ‭a‬ ‭fazer‬ ‭ou‬ ‭deixar‬ ‭de‬‭fazer‬‭algo‬‭s em‬‭que‬‭haja‬‭uma‬‭lei‬ ‭que justifique essa exigência.‬ ‭3.‬ ‭Presunção‬ ‭de‬ ‭inocência;‬ ‭estabelece‬‭que‬‭ninguém‬‭pode‬‭s er‬‭c onsiderado‬‭c ulpado‬ ‭até‬‭o‬‭trânsito‬‭em‬‭julgado‬‭de‬‭s entença‬‭penal‬‭c ondenatória.‬‭Em‬‭outras‬‭palavras,‬‭toda‬‭pessoa‬ ‭é‬ ‭c onsiderada‬ ‭inocente‬ ‭até‬ ‭que‬ ‭s e‬ ‭prove,‬ ‭de‬‭forma‬‭c abal‬‭e‬‭irrestrita,‬‭s ua‬‭c ulpabilidade‬‭em‬ ‭um processo judicial justo.‬ ‭4.‬ ‭Devido‬ ‭processo‬ ‭legal;‬ ‭o‬ ‭devido‬ ‭processo‬ ‭legal‬ ‭s ignifica‬ ‭que‬ ‭qualquer‬ ‭ação‬ ‭do‬ ‭Estado‬ ‭que‬ ‭possa‬ ‭afetar‬ ‭os‬ ‭direitos‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭indivíduo‬ ‭deve‬ ‭s eguir‬‭um‬‭procedimento‬‭justo‬‭e‬ ‭legalmente estabelecido.‬ ‭5.‬ ‭Contraditório‬‭e ‬‭ampla‬‭defesa;‬‭O ‬‭c ontraditório‬‭e‬‭a‬‭ampla‬‭defesa‬‭s ão‬‭dois‬‭princípios‬ ‭fundamentais‬ ‭que‬ ‭c ompõem‬ ‭o‬ ‭devido‬ ‭processo‬ ‭legal.‬ ‭Eles‬ ‭garantem‬ ‭que‬ ‭todos‬ ‭os‬ ‭envolvidos‬ ‭em‬ ‭um‬ ‭processo‬ ‭judicial‬ ‭tenham‬ ‭a‬ ‭oportunidade‬ ‭de‬ ‭s e‬ ‭m anifestar‬ ‭e‬ ‭defender‬ ‭s eus interesses de forma justa e equitativa.‬ ‭ ‬ ‭contraditório‬ ‭s ignifica‬ ‭que‬ ‭todas‬ ‭as‬ ‭partes‬ ‭envolvidas‬ ‭em‬ ‭um‬ ‭processo‬ ‭têm‬ ‭o‬ O ‭direito‬ ‭de‬ ‭c onhecer‬ ‭as‬ ‭acusações‬ ‭ou‬ ‭alegações‬ ‭c ontra‬ ‭s i‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭apresentar‬ ‭s eus‬ ‭argumentos‬ ‭em‬ ‭resposta.‬ ‭(Todas‬ ‭as‬ ‭partes‬ ‭s ejam‬ ‭ouvidas,‬ ‭Haja‬‭um‬‭debate,‬‭O ‬‭juiz‬ ‭tenha acesso a todas as informações)‬ ‭ ‬‭ampla‬‭defesa‬‭é‬‭o‬‭direito‬‭que‬‭o‬‭acusado‬‭tem‬‭de‬‭utilizar‬‭todos‬‭os‬‭m eios‬‭legais‬‭para‬ A ‭s e‬ ‭defender‬ ‭de‬ ‭uma‬‭acusação.‬‭(Contratar‬‭um‬‭advogado,‬‭Apresentar‬‭provas,‬‭Arrojar‬ ‭testemunhas, Interrogar testemunhas, Apresentar recursos)‬ ‭6.‬ ‭razoabilidade e proporcionalidade;‬ r‭ azoabilidade‬‭:‬ ‭Refere-se‬ ‭à‬ ‭necessidade‬ ‭de‬ ‭que‬ ‭as‬ ‭decisões‬ ‭e‬ ‭ações‬ ‭do‬ ‭poder‬ ‭público‬‭s ejam‬‭c ompatíveis‬‭c om‬‭a‬‭lógica‬‭e‬‭o‬‭bom‬‭s enso.‬‭Uma‬‭m edida‬‭é‬‭c onsiderada‬ ‭razoável‬ ‭s e‬ ‭for‬ ‭adequada‬ ‭e‬ ‭necessária‬ ‭para‬ ‭atingir‬ ‭um‬ ‭objetivo‬ ‭específico,‬ ‭s em‬ ‭c ausar‬ ‭s ofrimento‬ ‭ou‬ ‭ônus‬ ‭excessivo‬ ‭às‬ ‭pessoas‬ ‭afetadas.‬ ‭O ‬ ‭princípio‬ ‭da‬ ‭razoabilidade impede que atos desproporcionais ou arbitrários sejam aplicados.‬ ‭ ‬ ‭proporcionalidade‬ ‭é‬ ‭um‬ ‭c onceito‬ ‭m ais‬ ‭específico,‬ ‭que‬ ‭exige‬ ‭uma‬ ‭análise‬ ‭m ais‬ A ‭rigorosa‬ ‭da‬ ‭m edida‬ ‭tomada.‬ ‭Para‬ ‭que‬ ‭uma‬ ‭m edida‬ ‭s eja‬ ‭c onsiderada‬ ‭proporcional,‬ ‭ela‬ ‭deve‬ ‭atender‬ ‭a‬ ‭três‬ ‭requisitos:‬ ‭adequação,‬ ‭necessidade‬ ‭e‬‭proporcionalidade‬‭no‬ ‭s entido‬ ‭estrito‬ ‭(Os‬ ‭benefícios‬ ‭da‬ ‭m edida‬ ‭devem‬ ‭s er‬ ‭proporcionais‬ ‭aos‬ ‭prejuízos‬ ‭c ausados)‬ ‭.‬ 7 ‭Vedação‬‭de‬‭medida‬‭preventiva‬‭e ‬‭restritiva‬‭de‬‭liberdade;‬‭refere-se‬‭à‬‭proibição‬‭de‬ ‭práticas‬ ‭que‬ ‭limitam‬ ‭a‬ ‭liberdade‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭pessoa‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭antecipada‬ ‭e‬ ‭desproporcional,‬ ‭especialmente quando não há justificativa adequada para tal restrição.‬ ‭Decreto 4346 de 26/08/2002 - RDE regulamento disciplinar do Exército‬ ‭‬ f‭inalidade‬‭especificar‬‭as‬‭transgressões‬‭disciplinares‬‭e‬‭estabelecer‬‭normas‬‭relativas‬‭a‬ ‭punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.‬ ‭‬ ‭RDE‬ ‭aplica-se‬ ‭á‬ ‭Militares‬ ‭do‬ ‭Exército‬ ‭da‬ ‭ativa,‬ ‭na‬ ‭reserva‬ ‭remunerada‬ ‭e‬ ‭os‬ ‭reformados.‬ ‭‬ ‭O s‬‭oficiais-generais‬‭nomeados‬‭m inistros‬‭do‬‭Superior‬‭Tribunal‬‭Militar‬‭s ão‬‭regidos‬‭por‬ ‭legislação específica.‬ ‭‬ ‭Decreto 23317 de 25/10/2002 - aplicar o RDE aos PMDF e CBMDF‬ ‭❖‬ ‭Art.‬‭14.‬‭Transgressão‬‭disciplinar‬‭é‬‭toda‬‭ação‬‭praticada‬‭pelo‬‭m ilitar‬‭c ontrária‬‭aos‬ ‭ receitos‬ ‭estatuídos‬ ‭no‬ ‭ordenamento‬ ‭jurídico‬ ‭pátrio‬ ‭ofensiva‬ ‭à‬ ‭etica,‬‭aos‬‭deveres‬‭e‬ p ‭às‬ ‭obrigações‬ ‭m ilitares,‬ ‭m esmo‬ ‭na‬ ‭s ua‬ ‭m anifestação‬ ‭elementar‬ ‭e‬ ‭s imples,‬ ‭ou,‬ ‭ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.‬ ‭§‬ ‭1º‬ ‭Q uando‬ ‭a‬ ‭c onduta‬ ‭praticada‬ ‭estiver‬ ‭tipificada‬ ‭em‬ ‭lei‬ ‭c omo‬ ‭c rime‬ ‭ou‬ ‭c ontravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar.‬ ‭Art.‬ ‭35.‬ ‭O ‬ ‭julgamento‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭aplicação‬ ‭da‬‭punição‬‭disciplinar‬‭devem‬‭s er‬‭feitos‬‭c om‬‭justiça,‬ ‭serenidade e imparcialidade‬ ‭§‬ ‭1º‬ ‭Nenhuma‬ ‭punição‬ ‭disciplinar‬ ‭s erá‬ ‭imposta‬ ‭s em‬ ‭que‬ ‭ao‬ ‭transgressor‬ ‭s ejam‬ ‭ ssegurados o contraditório e a ampla defesa‬‭(RDE)‬ a ‭ F/88‬‭LV‬‭—‬‭aos‬‭litigantes,‬‭em‬‭processo‬‭judicial‬‭ou‬‭administrativo,‬‭e‬‭aos‬‭acusados‬‭em‬‭geral‬ C ‭s ão‬ ‭assegurados‬ ‭o‬ ‭contraditório‬ ‭e ‬ ‭ampla‬ ‭defesa,‬ ‭c om‬ ‭os‬ ‭m eios‬ ‭e‬ ‭recursos‬ ‭a‬ ‭ela‬ ‭inerentes‬ ‭INSTAURAÇÃO NORMATIVA 1/2017 PAP - Procedimento de apuração preliminar‬ ‭‬ N ‭ ormatiza o Procedimento de Apuração Preliminar no CBMDF‬ ‭‬ ‭Natureza‬‭s umaríssima‬‭(‬‭O ‬‭rito‬‭s umaríssimo‬‭é‬‭um‬‭procedimento‬‭judicial‬‭s implificado‬‭e‬ ‭acelerado,‬ ‭aplicado‬ ‭em‬ ‭processos‬ ‭de‬ ‭m enor‬ ‭c omplexidade.‬ ‭O ‬ ‭objetivo‬ ‭é‬ ‭agilizar‬ ‭a‬ ‭tramitação,‬ ‭reduzindo‬ ‭formalidades‬ ‭e‬ ‭prazos,‬ ‭e‬ ‭promovendo‬ ‭uma‬ ‭justiça‬ ‭m ais‬ ‭acessível e rápida.)‬ ‭‬ ‭tem‬‭por‬‭finalidade‬‭a‬‭obtenção‬‭de‬‭informações‬‭ou‬‭a‬‭produção‬‭preliminar‬‭de‬‭indícios‬‭de‬ ‭prova,‬ ‭‬ ‭a subsidiar a decisão da autoridade competente na tomada de decisão‬ ‭❖‬ A‭ ‬ ‭apuração‬ ‭preliminar‬ ‭PODERÁ‬ ‭ter‬ ‭origem‬ ‭por‬ ‭documentos‬ ‭anônimos‬ ‭e‬ ‭apócrifos‬ ‭(‬‭Apócrifo‬ ‭é‬ ‭um‬ ‭termo‬ ‭que‬ ‭s e‬ ‭refere‬ ‭a‬ ‭algo‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭tem‬ ‭a‬ ‭s ua‬ ‭autenticidade‬ ‭c omprovada,‬ ‭ou‬ ‭s eja,‬ ‭que‬‭tem‬‭uma‬‭origem‬‭s uspeita‬‭ou‬‭duvidosa.‬‭).‬‭Destinando‬‭-se‬ ‭neste caso à verificação da verossimilhança das informações prestadas.‬ ‭ ão‬‭deverá‬‭ser‬‭instaurado‬‭o‬‭PAP:‬‭indícios‬‭m ínimos‬‭de‬‭instauração‬‭de‬‭PAD‬‭(Sindicância)‬ N ‭ou IPM (inquérito policial militar)‬ ‭Autoridade competente para instauração de Apuração Preliminar:‬ ‭‬ A ‭ ‬ ‭numeração‬ ‭da‬ ‭AP‬ ‭é‬ ‭s equencial‬ ‭e‬ ‭c oordenada‬ ‭pela‬ ‭Corregedoria‬ ‭do‬ ‭CBMDF,‬ ‭a‬ ‭autoridade instauradora deve entrar em contato para obter a numeração.‬ ‭‬ ‭Instauração‬ ‭de‬ ‭Apuração‬ ‭preliminar:‬ ‭endereçamento‬ ‭do‬ ‭formulário‬ ‭padronizado‬ ‭(numeração‬ ‭própria,‬ ‭relato‬ ‭dos‬ ‭fatos‬ ‭e‬ ‭c ópia‬ ‭da‬ ‭documentação‬ ‭que‬ ‭c ontenha‬ ‭a‬ ‭notícia dos fatos) por parte da autoridade competente‬‭ao militar arrolado‬ ‭‬ ‭Comandante Geral, Controlador e Corregedor (Todos os militares da ativa e inativa)‬ ‭‬ ‭Demais Chefias: Militares diretamente subordinados a cada autoridade.‬ ‭Instauração‬ ‭‬ N ‭ otificação‬ ‭do‬ ‭m ilitar‬ ‭arrolado:‬ ‭formulário‬ ‭padronizado‬ ‭via‬ ‭SEI‬ ‭(numeração‬ ‭própria‬ ‭s equencial‬ ‭e‬ ‭c oordenada‬ ‭pela‬ ‭c orregedoria,‬ ‭relato‬ ‭dos‬ ‭fatos‬ ‭e‬ ‭c ópia‬ ‭da‬ ‭documentação que noticie Ciência do militar arrolado;‬ ‭‬ ‭3‬‭dias‬‭úteis‬‭para‬‭apresentação‬‭de‬‭justificativa‬‭do‬‭recebimento‬‭da‬‭notificação‬‭via‬‭SEI,‬ ‭c omprovada por ciência.‬ ‭‬ ‭a‬ ‭autoridade‬ ‭instauradora‬ ‭poderá‬ ‭produzir‬ ‭quaisquer‬ ‭m eios‬ ‭de‬ ‭prova‬ ‭admitidos‬ ‭em‬ ‭direito.‬ ‭‬ ‭Após‬‭recebimento‬‭da‬‭justificativa‬‭terá‬‭2‬‭dias‬‭úteis‬‭para‬‭decidir‬‭pela‬‭presença‬‭ou‬‭não‬ ‭de indícios de prática de transgressão.‬ ‭‬ ‭Não havendo indícios de transgressão: arquivamento na unidade de origem‬ ‭‬ ‭Havendo‬‭indícios:‬‭remeter‬‭a‬‭autoridade‬‭c ompetente‬‭para‬‭a‬‭análise‬‭quanto‬‭a‬‭apuração‬ ‭da sindicância.‬ ‭‬ ‭Indícios de‬‭Crime militar‬‭: remetido imediatamente à Corregedoria do CBMDF‬ ‭‬ ‭A‬ ‭decisão‬ ‭da‬ ‭autoridade‬ ‭c ompetente‬ ‭DEVERÁ‬ ‭s er‬ ‭c omunicada‬ ‭ao‬ ‭m ilitar‬ ‭arrolado.‬ ‭PORTARIA‬‭3‬‭DE‬‭19/03/2018‬‭CBMDF‬‭-‬‭SINDICÂNCIA‬ ‭(Regula‬‭a‬‭instauração,‬‭tramitação‬ ‭ julgamento de sindicâncias envolvendo Bombeiros militares)‬ e ‭Poder‬‭disciplinar:‬‭dever‬‭de‬‭punição‬‭administrativa‬‭ante‬‭o‬‭c ometimento‬‭de‬‭faltas‬‭funcionais‬ ‭ u violação dos deveres funcionais por agentes públicos.‬ o ‭Conceito‬‭:‬ ‭‬ c ‭ onjunto‬ ‭de‬ ‭atos‬ ‭ou‬ ‭diligências‬ ‭empreendidos‬ ‭no‬ ‭s eio‬ ‭da‬ ‭repartição‬ ‭pública,‬ ‭objetivando‬ ‭apurar‬ ‭o‬ ‭c ometimento‬ ‭de‬ ‭possíveis‬ ‭irregularidades‬ ‭por‬ ‭parte‬ ‭de‬ ‭s eus‬ ‭s ervidores. (José Armando Costa).‬ ‭‬ ‭Processo‬‭INQUISITÓRIO‬‭de‬‭que‬‭s e‬‭utiliza‬‭a‬‭administração‬‭pública‬‭,‬‭para‬‭proceder‬‭à‬ ‭apuração de irregularidades no serviço público.‬ ‭‬ ‭Apura-se se a infração ocorreu e quem é seu autor‬ ‭PAD‬ ‭(Processo‬ ‭administrativo‬ ‭disciplinar)‬ ‭instrumento‬ ‭destinado‬ ‭a‬ ‭apurar‬ r‭ esponsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.‬ ‭INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR‬ ‭‬ d ‭ iferente do Procedimento Apuratório Inicial‬ ‭‬ ‭Por meio de PORTARIA (designará seus agentes responsáveis, ou seja sindicante)‬ ‭PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA (ver princípios)‬ ‭‬ ‭ egalidade‬ L ‭‬ ‭Finalidade/Impessoalidade/Interesse publico‬ ‭‬ ‭Motivação‬ ‭‬ ‭Razoabilidade/proporcionalidade‬ ‭‬ ‭Devido processo legal‬ ‭‬ ‭Presunção de inocência‬ ‭‬ ‭Contraditório e ampla defesa‬ ‭COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR:‬ ‭‬ ‭ omandante geral‬ C ‭‬ ‭Subcomandante‬ ‭‬ ‭Controlador do CBMDF‬ ‭‬ ‭Corregedor‬ ‭‬ ‭Comandante e Subcomandante Operacional‬ ‭‬ ‭Chefe de estado maior‬ ‭‬ ‭Chefes de departamentos equivalentes‬ ‭‬ ‭Auditor‬ ‭‬ ‭Ajudante geral‬ ‭‬ ‭c hefes de gabinete‬ ‭‬ ‭diretores‬ ‭‬ ‭s ubcomandante operacional e equivalentes‬ ‭‬ ‭c hefe do EM operacional‬ ‭‬ ‭Comandante de especializado‬ ‭‬ ‭Comandante de área‬ ‭‬ ‭Comandante núcleo de custódia‬ ‭‬ ‭c omandante de centros‬ ‭‬ ‭c omandante policlinicas medica e odontológicas‬ ‭‬ ‭c omandantes de grupamento‬ ‭❖‬ I‭NSTAURAR‬ ‭objetivando‬ ‭a‬ ‭apuração‬ ‭da‬ ‭responsabilidade‬ ‭disciplinar‬ ‭de‬ ‭bombeiro‬ ‭m ilitar‬ ‭por‬ ‭infração‬ ‭praticada‬ ‭no‬‭exercício‬‭das‬‭atribuições‬‭do‬‭c argo‬‭que‬‭s e‬‭encontre‬ ‭investido, ou com elas relacionadas.‬ ‭❖‬ ‭JUNTAR‬ ‭AOS‬ ‭AUTOS:‬ ‭ficha‬ ‭pessoal‬ ‭(nome,‬ ‭m atricula,‬ ‭data‬ ‭de‬ ‭ingresso,‬ ‭elogios‬‭e‬ ‭penalidades não canceladas).‬ ‭❖‬ ‭Q UEM‬ ‭PRESIDE‬ ‭A‬ ‭SINDICÂNCIA?‬ ‭oficial‬ ‭de‬ ‭nível‬ ‭hierárquico‬ ‭igual‬ ‭ou‬ ‭s uperior‬ ‭ao‬ ‭s indicado.‬ ‭❖‬ ‭INDÍCIOS‬ ‭DE‬ ‭CRIME‬ ‭MILITAR:‬ ‭encontrando-se‬ ‭nos‬ ‭autos‬ ‭s inais‬ ‭de‬ ‭autoria‬ ‭e‬ ‭m aterialidade‬ ‭do‬ ‭delito.‬ ‭A‬ ‭autoridade‬ ‭instauradora‬ ‭envia‬ ‭os‬ ‭autos‬ ‭originais‬ ‭ao‬ ‭COMANDANTE GERAL e ele encaminhará a AUDITORIA MIILITAR.‬ ‭❖‬ ‭ART‬ ‭7º‬ ‭o‬ ‭artigo‬ ‭estabelece‬ ‭que‬ ‭a‬ ‭s indicância,‬ ‭quando‬ ‭iniciada‬ ‭para‬ ‭investigar‬ ‭a‬ ‭autoria‬ ‭ou‬ ‭as‬ ‭c ircunstâncias‬ ‭de‬ ‭fatos‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭envolvem‬ ‭uma‬ ‭acusação‬ ‭preliminar‬ ‭c ontra‬ ‭um‬ ‭bombeiro‬ ‭específico,‬ ‭s erá‬ ‭c onduzida‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭INQUISITORIAL‬ ‭(o‬ ‭s indicante‬ ‭c onduzirá‬ ‭a‬ ‭investigação‬ ‭buscando‬ ‭informações‬ ‭e‬ ‭provas‬ ‭s em‬ ‭a‬ ‭participação‬‭direta‬‭do‬‭investigado‬‭ou‬‭de‬‭um‬‭acusado.‬‭Esse‬‭procedimento‬‭s eguirá‬‭os‬ ‭prazos e regras previstos na portaria.‬ ‭❖‬ ‭Q UALQUER‬ ‭MILITAR‬ ‭c onhecendo‬ ‭um‬ ‭fato‬ ‭c aracterizador‬ ‭de‬ ‭transgressão‬ ‭disciplinar,‬‭poderá‬‭participá-lo‬‭à‬‭autoridade‬‭c ompetente.‬‭O ‬‭registro‬‭conterá‬‭a‬‭notícia‬ ‭do‬ ‭fato,‬ ‭nomes,‬ ‭lotação‬ ‭dos‬ ‭envolvidos,‬‭rol‬‭de‬‭testemunhas‬‭não‬‭excedendo‬‭o‬‭nº‬‭de‬ ‭03 e as providências a serem adotadas.‬ ‭❖‬ C ‭ ada‬ ‭s indicância‬ ‭s erá‬ ‭instaurada‬ ‭por‬ ‭m eio‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭processo‬ ‭SEI‬ ‭nível‬ ‭de‬ ‭acesso‬ ‭SIGILOSO.‬ ‭(Terão‬ ‭acesso:‬ ‭SINDICANTE,‬ ‭SINDICADO,‬ ‭AUTORIDADE‬ ‭INSTAURADORA DA SINDICÂNCIA E INSTANCIAS RECURSAIS.‬ ‭❖‬ ‭Sindicância‬ ‭instaurada‬ ‭por‬ ‭Portaria,‬ ‭publicada‬ ‭em‬ ‭boletim,‬ ‭que‬ ‭individualiza‬ ‭o‬ ‭s indicado,‬ ‭informando‬ ‭FATO‬‭REPROVÁVEL,‬‭DATA,‬‭HORÁRIO,‬‭LOCAL,‬‭EVENTUAL‬ ‭VÍTIMA‬ ‭O U‬ ‭PREJUDICADO‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭CLASSIFICAÇÃO‬ ‭LEGAL‬ ‭da‬‭possível‬‭transgressão‬ ‭disciplinar,‬ ‭a‬ ‭fim‬ ‭de‬ ‭permitir‬ ‭o‬ ‭exercício‬ ‭do‬ ‭direito‬ ‭a‬ ‭ampla‬ ‭defesa.‬ ‭Também‬ ‭s erá‬ ‭indicado o SINDICANTE.‬ ‭❖‬ ‭o‬ ‭s indicante‬ ‭c onvocará/cientificará‬ ‭o‬ ‭s indicado‬‭no‬‭prazo‬‭2‬‭DIAS‬‭ÚTEIS‬‭a‬‭c ontar‬‭do‬ ‭recebimento‬ ‭dos‬ ‭autos,‬ ‭por‬ ‭m emorando‬ ‭SEI‬ ‭anexando‬ ‭c ópia‬ ‭da‬ ‭portaria‬ ‭instauradora.‬ ‭❖‬ ‭Defesa prévia‬‭2 DIAS‬ ‭❖‬ ‭arrolamento de testemunhas MÁXIMO 3. Depoimento oral separadamente‬ ‭❖‬ ‭INTIMAÇÃO‬ ‭POR‬ ‭ESCRITO‬ ‭do‬ ‭s indicado‬ ‭ou‬ ‭s eu‬ ‭defensor:‬ ‭antecedência‬ ‭mínima‬ ‭de 24hrs‬‭do dia e horário da audiencia de inquirição de testemunhas.‬ ‭❖‬ ‭O ITIVA‬ ‭DE‬ ‭TESTEMUNHAS‬ ‭->‬ ‭DILIGÊNCIAS‬ ‭INSTRUTÓRIAS‬ ‭-‬ ‭>‬ ‭INTERROGATÓRIO DO SINDICADO.‬ ‭SOBRESTAMENTO (INTERRUPÇÃO DO ANDAMENTO‬ ‭ ‬ ‭s indicância‬ ‭poderá‬ ‭s er‬ ‭s obrestada‬ ‭a‬ ‭pedido‬ ‭do‬ ‭s indicante‬ ‭por‬ ‭ATÉ‬ ‭30‬ ‭DIAS‬‭,‬ ‭m ediante‬ a ‭despacho‬ ‭m otivado‬ ‭da‬ ‭autoridade‬ ‭que‬ ‭determinou‬ ‭a‬ ‭instauração.‬ ‭EXCETO:‬ ‭§‬ ‭2º‬ ‭Não‬ ‭c omparecendo‬ ‭o‬ ‭s indicado,‬ ‭por‬ ‭razões‬ ‭devidamente‬ ‭justificadas,‬ ‭no‬ ‭prazo‬ ‭estipulado‬‭pelo‬ ‭s indicante, este fundamentará pedido de sobrestamento à autoridade instauradora.‬ ‭SOBRESTAMENTO destina-se‬ ‭‬ a ‭ o aguardo de conclusão de exames periciais de difícil elaboração.‬ ‭‬ ‭jisc atestar que o sindicado não é capaz de autodeterminar‬ ‭‬ ‭em concessão de licença luto, núpcias e férias‬ ‭Ao‬‭Militar‬‭respondendo‬‭a‬‭s indicância‬‭não‬‭poderá‬‭s er‬‭c oncedida‬‭LTIP‬‭(licença‬‭para‬‭interesse‬ ‭ articular)‬ p ‭ cabada‬ ‭a‬ ‭fase‬ ‭instrutória‬ ‭e‬ ‭havendo‬ ‭indícios‬ ‭de‬ ‭transgressão‬ ‭disciplinar‬ ‭ou‬ ‭c rime,‬ ‭o‬ A ‭s indicante‬ ‭procederá‬ ‭à‬ ‭indiciação‬ ‭do‬ ‭m ilitar‬ ‭m ediante‬ ‭despacho‬ ‭próprio,‬ ‭informando‬ ‭a‬ ‭tipificação‬ ‭da‬ ‭infração,‬ ‭o‬ ‭fato‬ ‭c ensurável‬ ‭e‬ ‭s uas‬‭c ircunstâncias,‬‭bem‬‭c omo‬‭as‬‭respectivas‬ ‭provas.‬ ‭Sindicado‬‭ou‬‭s eu‬‭defensor‬‭s erá‬‭intimado‬‭para‬‭apresentar‬‭as‬‭alegações‬‭finais,‬‭no‬‭prazo‬‭de‬‭3‬ ‭ ias‬‭. Havendo 2 ou mais sindicados, prazo‬‭de 6 dias‬ d ‭Não‬ ‭havendo‬ ‭alegações‬ ‭finais:‬ ‭nomeação‬ ‭de‬ ‭defensor‬ ‭dativo‬ ‭(‬ ‭O ‬ ‭defensor‬ ‭dativo‬ ‭terá‬ ‭o‬ ‭ razo de‬‭5 (cinco) dias‬‭para apresentação de alegações finais.)‬ p ‭ rt.‬ ‭45‬ ‭Concluída‬ ‭a‬ ‭s indicância,‬ ‭c om‬ ‭a‬ ‭comprovação‬ ‭da‬ ‭falta‬ ‭cometida‬ ‭e‬ ‭após‬ ‭o‬ A ‭c umprimento‬ ‭da‬ ‭s anção‬ ‭estabelecida,‬ ‭o‬ ‭bombeiro‬ ‭m ilitar‬ ‭s ancionado‬ ‭poderá‬ ‭ser‬ ‭transferido‬ ‭da‬ ‭unidade‬ ‭e m‬ ‭que‬ ‭serve‬‭,‬ ‭a‬ ‭c ritério‬ ‭da‬ ‭Administração‬‭,‬ ‭m ediante‬ ‭proposta‬ ‭fundamentada do comandante do militar‬‭à autoridade superior.‬ ‭ ECURSO‬ R ‭PEDIDO‬‭DE‬‭RECONSIDERAÇÃO:‬‭pede‬‭-se‬‭à‬‭autoridade‬‭que‬‭proferiu‬‭a‬‭decisão,‬‭não‬‭pode‬ ‭s er‬‭renovado.‬ ‭5‬‭(cinco)‬‭dias‬‭úteis‬‭para‬‭s olicitar.‬‭Decisão‬‭no‬‭máximo‬‭10‬‭dias‬‭úteis‬‭a‬‭partir‬ ‭do‬‭dia imediato‬‭de seu protocolo.‬ ‭ ECURSO‬ ‭DISCIPLINAR:‬ ‭requerimento‬ ‭a‬ ‭autoridade‬ ‭imediatamente‬ ‭s uperior‬ ‭a‬ ‭quem‬ R ‭proferiu‬ ‭a‬ ‭decisão.‬ ‭5‬ ‭(cinco)‬ ‭dias‬ ‭úteis‬ ‭a‬ ‭c ontar‬ ‭do‬ ‭c onhecimento‬ ‭oficial‬ ‭da‬ ‭decisão.‬ ‭Solucionar no prazo‬‭máximo de dez dias úteis‬‭a contar‬‭do dia seguinte‬‭ao protocolo.‬ ‭PRAZOS‬ ‭ ROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR - PAP‬ P ‭Acusado apresentar justificativa:‬‭3 DIAS ÚTEIS‬‭da notificação via SEI‬ ‭Sindicante decidir pela presença ou não de transgressão:‬‭2 DIAS ÚTEIS‬‭após a justificativa‬ ‭PAD/SINDICÂNCIA‬ ‭ ‬ ‭Convocar‬‭o‬‭s indicado:‬‭2‬‭DIAS‬‭ÚTEIS‬‭a‬‭c ontar‬‭do‬‭recebimento‬‭dos‬‭autos‬‭por‬‭m emo‬ ‭SEI‬ ‭ ‬ ‭Defesa Prévia:‬‭2 dias‬ ‭ ‬ ‭Testemunhas máximo 3‬ ‭ ‬ ‭Intimar sindicado ou defensor:‬‭24h antecedência‬‭da audiência de testemunhas‬ ‭ ‬ ‭Sobrestamento:‬‭até 30 dias‬ ‭ ‬ ‭Alegações finais:‬‭3 dias‬ ‭ ‬ ‭2 ou mais sindicados:‬‭6 dias‬ ‭ ‬ ‭Sem alegações finais: defensor dativo apresenta alegações finais prazo de‬‭5 dias‬ ‭ ‬ ‭Conclusão da sindicância:‬‭30 dias‬‭prorrogável por no máximo igual periodo‬ ‭ ‬ ‭Conclusão Sindicância Sumária (art 7) prazos previstos na portaria‬ ‭ ‬ ‭Proferir julgamento: se punição‬‭8 dias‬‭do recebimento da sindicância‬ ‭ ‬ ‭pedido‬ ‭de‬ ‭reconsideração:‬ ‭5‬ ‭(cinco)‬ ‭dias‬‭úteis‬‭para‬‭s olicitar.‬‭Decisão‬‭no‬‭máximo‬ ‭10 dias úteis‬‭a partir do‬‭dia imediato‬‭de seu protocolo.‬ ‭ ‬ ‭Recurso‬ ‭Disciplinar:‬ ‭5‬ ‭(cinco)‬ ‭dias‬ ‭úteis‬ ‭a‬ ‭c ontar‬ ‭do‬ ‭c onhecimento‬ ‭oficial‬ ‭da‬ ‭decisão.‬‭Solucionar‬‭no‬‭prazo‬‭máximo‬‭de‬‭dez‬ ‭dias‬‭úteis‬‭a‬‭c ontar‬‭do‬‭dia‬‭seguinte‬ ‭ao protocolo.‬ ‭PRISÃO EM FLAGRANTE - SGT NASCIMENTO‬ ‭FLAGRANTE‬‭: Significa queimar em latim flagrare. Que é notório, visível, evidente.‬ ‭FLAGRANTE DELITO‬‭- crime sendo cometido OU que acabou de acontecer.‬ ‭DEFINIÇÃO:‬‭m odalidade‬‭de‬‭prisão‬‭c autelar,‬‭de‬‭natureza‬‭administrativa,‬‭realizada‬‭no‬‭instante‬ ‭ m que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal.‬ e ‭ F/88‬ C ‭Art.‬ ‭5‬ ‭LXI‬ ‭-‬ ‭ninguém‬ ‭s erá‬ ‭preso‬ ‭s enão‬ ‭em‬ ‭flagrante‬ ‭delito‬ ‭ou‬ ‭por‬ ‭ordem‬ ‭escrita‬ ‭e‬ ‭fundamentada‬‭de‬‭autoridade‬‭judiciária‬‭c ompetente,‬‭s alvo‬‭nos‬‭c asos‬‭de‬‭transgressão‬‭m ilitar‬ ‭ou crime propriamente militar, definidos em lei;‬ ‭ IREITOS DO PRESO‬ D ‭s erão‬‭c omunicados‬‭imediatamente‬‭ao‬‭juiz‬‭c ompetente‬‭e‬‭à‬‭família‬‭do‬‭preso‬‭ou‬‭à‬‭pessoa‬‭por‬ ‭ele indicada;‬ ‭‬ ‭o‬ ‭preso‬ ‭s erá‬ ‭informado‬ ‭de‬ ‭s eus‬ ‭direitos,‬ ‭entre‬ ‭os‬ ‭quais‬ ‭o‬ ‭de‬ ‭permanecer‬‭c alado,‬ ‭s endo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;‬ ‭‬ ‭à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;‬ ‭O BRIGAÇÃO‬ ‭COMO‬ ‭M ILITAR:‬ ‭qualquer‬ ‭pessoa‬ ‭PODERÁ‬ ‭e‬ ‭as‬ ‭M ILITARES‬ ‭DEVERÃO‬ ‭ render quem‬‭for insubmisso ou desertor‬‭, ou seja encontrado em flagrante delito.‬ p ‭AUTORIDADE: servidor ou agente dotado do poder de decisão‬ ‭PREVARICAÇÃO:‬ ‭Retardar‬ ‭ou‬‭deixar‬‭de‬‭praticar,‬‭indevidamente,‬‭ato‬‭de‬‭ofício,‬‭ou‬‭praticá-lo‬ ‭ ontra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.‬ c ‭FLAGRANTE DELITO‬ ‭‬ ‭está cometendo o crime‬ ‭‬ ‭ou acabou de comete-lo (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL)‬ ‭FLAGRANTE‬ ‭IMPRÓPRIO‬ ‭O U‬ ‭Q UASE‬ ‭FLAGRANTE:‬ ‭é‬ ‭perseguido‬‭logo‬‭após‬‭o‬‭delito‬‭e‬‭s e‬ f‭aça acreditar ser ele seu autor.‬ ‭FLAGRANTE‬‭PRESUMIDO:‬‭é‬‭encontrado‬‭logo‬‭após‬‭c om‬‭instrumentos,‬‭objetos‬‭m ateriais‬‭ou‬ ‭ apéis que façam presumir a sua participação.‬ p ‭CONDESCENDÊNCIA‬‭CRIMINOSA‬‭(‬‭quando‬‭um‬‭s uperior‬‭hierárquico‬‭tolera‬‭a‬‭prática‬‭de‬‭uma‬ i‭nfração por parte de um subordinado)‬ ‭ ECUSA‬ ‭DE‬ ‭O BEDIÊNCIA:‬ ‭art‬ ‭163‬ ‭CPM‬ ‭c onsiste‬ ‭em‬ ‭não‬ ‭c umprir‬ ‭uma‬ ‭ordem‬ ‭de‬ ‭um‬ R ‭s uperior‬ ‭s obre‬ ‭um‬ ‭assunto‬ ‭de‬ ‭s erviço‬ ‭ou‬ ‭um‬ ‭dever‬ ‭imposto‬ ‭por‬ ‭lei,‬ ‭regulamento‬ ‭ou‬ ‭instrução.‬ ‭DESOBEDIÊNCIA: crime de desobediência a uma ordem legal de uma autoridade militar.‬ ‭AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE‬ ‭‬ ‭apresenta o preso ao:‬ ‭c omandante‬ ‭ou‬ ‭a‬ ‭oficial‬ ‭de‬ ‭dia,‬ ‭de‬ ‭s erviço,‬ ‭ou‬ ‭autor,‬ ‭ou‬ ‭autoridade‬ ‭c ompetente,‬ ‭ou‬ ‭autoridade judiciária‬ ‭‬ ‭s erá‬‭ouvido:‬‭c ondutor,‬‭testemunhas,‬‭ofendido‬‭(quando‬‭possível),‬‭indiciado/conduzido‬ ‭(quando possível)‬ ‭‬ ‭Lavrar auto por todos assinado.‬ ‭Auto‬ ‭de‬ ‭prisão‬ ‭e m‬ ‭flagrante:‬ ‭documento‬ ‭oficial‬ ‭que‬ ‭registra‬ ‭os‬ ‭fatos‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭prisão‬ ‭em‬ ‭flagrante delito e é elaborado pela autoridade policial.‬ ‭‬ ‭ arante a legalidade da prisão e a aplicação correta das leis brasileiras‬ G ‭‬ ‭Formaliza a prisão‬ ‭‬ ‭Deve ser elaborado imediatamente após a prisão‬ ‭‬ ‭Deve‬ ‭c onter‬ ‭informações‬ ‭c omo‬ ‭a‬ ‭identificação‬ ‭do‬ ‭preso,‬ ‭a‬ ‭descrição‬ ‭do‬ ‭c rime,‬‭as‬ ‭c ircunstâncias da detenção e os dados das testemunhas‬ ‭ ‬ ‭Deve ser assinado pelo delegado e, se possível, pelo preso‬ ‭‬ ‭deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24 horas após a prisão.‬ ‭O juiz realizará uma audiência de custódia, na qual:‬ ‭‬ R ‭ elaxará‬ ‭a‬ ‭prisão,‬ ‭s e‬ ‭c onsiderá-la‬‭ilegal‬‭(quando‬‭as‬‭formalidades‬‭na‬‭elaboração‬‭do‬ ‭APFD‬ ‭não‬ ‭s ejam‬ ‭atendidas/inexistência‬ ‭de‬ ‭infração/‬ ‭não‬ ‭participação‬ ‭da‬ ‭pessoa‬ ‭c onduzida)‬ ‭‬ ‭Convertê-la-á em prisão preventiva, se presentes os requisitos para tal‬ ‭‬ ‭Concederá liberdade provisória ao agente, com ou sem fiança‬ ‭Em caso de menores:‬ ‭‬ ‭ presenta ao juiz da infancia e juventude‬ a ‭‬ ‭ato infracional‬ ‭‬ ‭m edidas socio educativas‬ ‭‬ ‭não lavra APFD‬ ‭PARTICIPANTE DO FLAGRANTE‬ ‭‬ P ‭ residente‬ ‭do‬ ‭flagrante:‬ ‭Comandante,‬ ‭oficial‬ ‭de‬‭dia‬‭ou‬‭c orrespondente,‬‭outro‬‭m ilitar‬ ‭por delegação, magistrado‬ ‭‬ ‭escrivão:‬ ‭quando‬ ‭o‬ ‭auto‬ ‭for‬ ‭presidido‬ ‭por‬ ‭uma‬ ‭autoridade‬ ‭m ilitar‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭indiciado‬ ‭for‬ ‭oficial,‬ ‭a‬ ‭autoridade‬ ‭m ilitar‬ ‭deve‬ ‭designar‬ ‭um‬ ‭c apitão,‬ ‭c apitão-tenente,‬ ‭primeiro‬ ‭ou‬ ‭s egundo-tenente‬ ‭para‬ ‭exercer‬ ‭as‬ ‭funções‬ ‭de‬ ‭escrivão.‬ ‭Nos‬ ‭demais‬ ‭c asos‬‭,‬ ‭a‬ ‭autoridade‬ ‭m ilitar‬ ‭pode‬ ‭designar‬ ‭um‬ ‭s ubtenente,‬ ‭s uboficial‬ ‭ou‬ ‭s argento‬‭.‬ ‭Impedimento‬ ‭do‬ ‭e scrivão:‬ ‭na‬ ‭falta‬ ‭ou‬ ‭impedimento‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭escrivão,‬ ‭a‬ ‭autoridade‬ ‭m ilitar‬ ‭pode‬ ‭designar‬ ‭qualquer‬ ‭pessoa‬ ‭idônea‬ ‭para‬ ‭lavrar‬ ‭o‬ ‭auto,‬ ‭desde‬ ‭que‬ ‭esta‬ ‭preste o compromisso legal.‬ ‭‬ ‭c ondutor‬ ‭‬ ‭indiciado‬ ‭‬ ‭testemunhas do fato‬ ‭‬ ‭testemunha da apresentação‬ ‭NOTA DE CULPA‬ ‭ ‬‭nota‬‭de‬‭c ulpa‬‭no‬‭Código‬‭de‬‭Processo‬‭Penal‬‭Militar‬‭(CPPM)‬‭é‬‭um‬‭documento‬‭que‬‭deve‬‭s er‬ A ‭entregue‬‭ao‬‭preso‬‭em‬‭até‬‭24‬‭horas‬‭após‬‭a‬‭prisão‬‭.‬‭Nela,‬‭c onstam:‬‭A‬‭data‬‭e‬‭hora‬‭da‬‭voz‬‭de‬ ‭prisão, O motivo da prisão, O nome do condutor, Os nomes das testemunhas‬ ‭Q uando‬‭o‬‭fato‬‭for‬‭praticado‬‭em‬‭presença‬‭da‬‭autoridade,‬‭ou‬‭c ontra‬‭ela,‬‭no‬‭exercício‬‭de‬‭s uas‬ f‭unções, ela deverá prender e autuar em flagrante o infrator.‬ ‭ uando‬ ‭uma‬ ‭prisão‬ ‭em‬ ‭flagrante‬ ‭é‬ ‭feita‬ ‭em‬ ‭um‬ ‭local‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭está‬ ‭s ob‬ ‭a‬ ‭administração‬ q ‭m ilitar,‬ ‭o‬ ‭auto‬ ‭pode‬ ‭s er‬ ‭lavrado‬ ‭por‬ ‭uma‬ ‭autoridade‬ ‭c ivil‬ ‭ou‬ ‭pela‬ ‭autoridade‬ ‭m ilitar‬ ‭m ais‬ ‭próxima do local da prisão.‬ ‭remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz competente:‬ ‭‬ S ‭ e‬ ‭o‬ ‭auto‬ ‭não‬ ‭for‬ ‭lavrado‬ ‭por‬ ‭uma‬ ‭autoridade‬ ‭judiciária,‬ ‭deve‬ ‭s er‬ ‭enviado‬ ‭imediatamente ao juiz competente‬ ‭‬ ‭Se‬ ‭o‬ ‭auto‬ ‭depender‬ ‭de‬ ‭diligência,‬ ‭deve‬ ‭s er‬ ‭enviado‬ ‭ao‬ ‭juiz‬‭c ompetente‬‭no‬‭m áximo‬ ‭em cinco dias‬ ‭PRAZOS:‬ ‭‬ L ‭ avratura: AFPD (Documento) antes de completar 24 hrs‬ ‭‬ ‭Nota de culpa: 24 h‬ ‭‬ ‭Remessa ao juiz competente máximo de 5 dias se depender de diligência.‬

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