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Questions and Answers
Qual é o prazo para o acusado apresentar justificativa após a notificação via SEI?
Qual é o prazo máximo para a conclusão de uma sindicância?
Em caso de 2 ou mais sindicados, qual é o prazo para apresentação de alegações finais?
Qual é o prazo para um defensor dativo apresentar alegações finais quando não há alegações finais por parte do sindicado?
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Qual é o prazo para solicitar um pedido de reconsideração?
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Qual é o prazo para uma autoridade decidir sobre a presença ou não de transgressão após a justificativa do acusado?
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Qual é o prazo para solucionar um recurso disciplinar após o conhecimento oficial da decisão?
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Qual é o prazo para convocar os indicados em um processo de sindicância?
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Qual é o prazo para a defesa prévia ser apresentada no PAD/SINDICÂNCIA?
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Qual é o prazo para a autoridade decidir sobre um recurso disciplinar após o protocolo?
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Qual é o prazo mínimo para a intimação por escrito para a audiência de inquirição de testemunhas?
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O que pode motivar o pedido de sobrestamento durante o processo?
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Qual é a duração máxima permitida para o sobrestamento de uma investigação?
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Em que situação o militar não poderá ser concedido LTIP (licença para interesse pessoal)?
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Qual deve ser a justificativa para o não comparecimento do indicado, a fim de pedir sobrestamento?
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O que deve ser informado na indicição do militar por parte do indicante?
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Qual é o prazo para que o sindicado ou seu defensor apresentem as alegações finais?
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O que é necessário para a proposta de sobrestamento ser aceita pela autoridade instauradora?
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Qual é a pena prevista para a prática de importunação sexual quando não existe crime mais grave?
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O que caracteriza a insubordinação no Código Penal Militar?
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Qual é a pena para quem deixar de prestar assistência a uma criança abandonada e esta omissão resultar em lesão corporal de natureza grave?
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O que é considerado assédio moral no âmbito da administração pública estadual segundo a lei estadual/RJ 3921?
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Qual é a definição correta de violação de domicílio conforme o Código Penal?
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Qual é a pena para a desacato a superior no Código Penal Militar?
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Que condição é necessária para que a pena por violação de domicílio aumente em um terço?
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O que deve ser considerado na definição de 'casa' segundo o Código Penal?
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Qual é a pena para quem desobedece a ordem legal de autoridade militar?
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Qual das seguintes situações NÃO caracteriza assédio moral?
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Qual é a pena estipulada para a omissão de socorro, caso resulte em morte?
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Qual é o prazo para a detenção em casos de descumprimento à ordem de superiores no Código Penal Militar?
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O que é considerado 'desacato' no Código Penal Militar?
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Qual é o principal objetivo do processo administrativo disciplinar (PAD)?
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Quem preside a sindicância em um processo administrativo?
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Em que situações é permitido o acesso a uma casa alheia, segundo a CF/88?
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Qual dos seguintes princípios NÃO faz parte dos princípios da administração pública?
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Em relação à instauração do processo administrativo, a quem compete instaurar o procedimento?
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O que deve ser juntado aos autos do processo administrativo disciplinar?
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Qual o prazo para defesa prévia do servidor após a convocação?
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O que caracteriza uma sindicância considerada inquisitorial?
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Quem pode participar a autoridade competente ao tomar conhecimento de uma transgressão disciplinar?
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Qual é o limite máximo de testemunhas que podem ser arroladas em um processo administrativo disciplinar?
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Quando a portaria de instauração da sindicância deve ser publicada?
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Qual é a responsabilidade do agente sindicado durante o processo administrativo?
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Quando a autoridade instauradora deve enviar os autos originais ao Comandante Geral?
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Qual descrição se aplica ao processo SEI durante a instauração?
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Quando a sindicância deve ser conduzida de forma inquisitorial?
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Qual é o princípio que garante o respeito à dignidade dos indivíduos e a integridade física, moral e psicológica?
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O que o princípio da legalidade implica para as ações do Poder Público?
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Qual é a implicação da presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória?
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O que significa o princípio do devido processo legal?
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Quais são os dois princípios fundamentais que compõem o devido processo legal?
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O que implica o princípio da razoabilidade nas ações do poder público?
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Quais são os requisitos para que uma medida seja considerada proporcional?
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O que o princípio da vedação de medida preventiva significa?
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Qual é a finalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)?
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O que caracteriza uma transgressão disciplinar segundo a legislação?
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Qual é a importância da notificação do militar em um processo de Apuração Preliminar?
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O que o PAP (Procedimento de Apuração Preliminar) busca obter?
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Qual princípio assegura que a decisão da autoridade competente deve ser comunicada ao militar arrolado?
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Qual característica define o rito sumaríssimo no contexto de apuração preliminar?
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Qual é o caráter do poder disciplinar em relação a irregularidades?
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Study Notes
Crimes e Punições
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Pena de detenção: de 1 a 2 anos, para crimes como:
- Pena: Imputação de um castigo, penalidade a um crime cometido.
- Detenção: Privação de liberdade por tempo determinado em regime semiaberto.
- Crimes: Atos ilícitos que violam a lei.
- Exemplos: Impugnação sexual ou insubordinação na área militar.
Impugnação Sexual
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Artigo 215-A do Código Penal: Define a pena para a prática de ato libidinoso sem consentimento, visando a satisfazer a própria lascívia ou a de outrem.
- Libidinoso: Relacionado ao desejo sexual.
- Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.
- Reclusão: Privação de liberdade em regime fechado.
Insubordinação no Código Penal Militar
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Recusa de obediência (Artigo 163): Recusar-se a cumprir ordens de superiores sobre assuntos ou matérias de serviço, ou em relação a deveres impostos por lei, regulamento ou instrução.
- Pena: Detenção de 1 a 2 anos.
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Desacato a superior (Artigo 163): Ofender a dignidade ou o decoro de um superior, ou procurar diminuir sua autoridade.
- Pena: Reclusão de até 4 anos.
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Desobediência (Artigo 301): Desobedecer a ordem legal de uma autoridade militar.
- Pena: Detenção de até 6 meses.
Missão de Socorro no Código Penal
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Artigo 135: Deixar de prestar assistência a criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida ou ferida, em situação de desamparo ou perigo.
- Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Multa: Pagamento em dinheiro como penalidade.
- Aumento de pena: Caso a omissão resulte em lesão corporal grave, a pena é aumentada pela metade. Se resultar em morte, a pena é triplicada.
- Lesão corporal: Ato que causa danos ao corpo físico.
Assédio Moral no Trabalho - Lei Estadual/RJ 3921
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Artigo: Define o assédio moral no trabalho no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- Assédio Moral: Ato que causa dano psicológico no ambiente de trabalho.
Violação de Domicílio - Constituição Federal/88
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Artigo 5º, XI: A casa é asilo inviolável, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador.
- Asilo: Refúgio seguro.
- Inviolável: Impossível de ser violado/quebrado.
- Exceções: Flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou por determinação judicial durante o dia.
Violação de Domicílio - Código Penal
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Artigo 150: Entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita do proprietário, em casa alheia ou em suas dependências.
- Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Sindicância - ST Assunção
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Decreto Lei 667/02/07/1969: Define a organização da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
- Decreto Lei: Ato legislativo com força de lei.
- Executivo: Ramo do governo que executa as leis.
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Lei 13.967/26/12/2019: Altera o Artigo 18 do Decreto Lei 667, extinguindo a pena de prisão disciplinar para PM e CBM.
- Prisão Disciplinar: Privação de liberdade para militares por transgressão disciplinar.
- Inconstitucional: Contra a Constituição.
- STF: Supremo Tribunal Federal (máxima corte do país).
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Inconstitucional: A Lei foi declarada inconstitucional pelo STF por vício formal e material.
- Vício formal: A lei foi considerada inconstitucional por violar o devido processo legislativo, pois é de competência privativa do executivo do estado.
- Vício Material: A lei contraria princípios constitucionais e direitos e garantias fundamentais.
Princípios Jurídicos Relevantes
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Dignidade da Pessoa Humana: Reconhece o valor intrínseco de cada ser humano, garantindo o respeito aos direitos individuais e a integridade física, moral e psicológica das pessoas.
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Legalidade: Exige que toda ação do Poder Público, assim como a imposição de deveres ou restrições aos cidadãos, tenha como fundamento uma lei.
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Presunção de Inocência: Estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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Devido Processo Legal: Garante que qualquer ação do Estado que possa afetar os direitos de um indivíduo deve seguir um procedimento justo e legalmente estabelecido.
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Contraditório e Ampla Defesa: Garante que todos os envolvidos em um processo judicial tenham a oportunidade de se manifestar e defender seus interesses de forma justa e equitativa.
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Razoabilidade e Proporcionalidade: As decisões e ações do poder público devem ser compatíveis com a lógica e o bom senso, devendo haver uma análise rigorosa da medida tomada para que seja proporcional aos seus efeitos.
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Vedação de Medida Preventiva e Restritiva de Liberdade: Proibição de práticas que limitam a liberdade de uma pessoa de forma antecipada e desproporcional.
RDE - Regulamento Disciplinar do Exército
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Decreto 4346/26/08/2002: Especifica as transgressões disciplinares e estabelece normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas, aplicando-se aos militares do Exército da ativa, reserva remunerada e reformados.
- Praças: Militares de baixa patente.
- Generais: Militares de alta patente, excluindo-se os nomeados ministros do Superior Tribunal Militar (STM), os quais são regidos por legislação específica.
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Decreto 23317/25/10/2002: Aplica o RDE aos Policiais Militares do DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Transgressões Disciplinares
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Artigo 14 do RDE: Define a transgressão disciplinar como qualquer ação contrária aos preceitos do ordenamento jurídico, ofensiva à ética, aos deveres e obrigações militares.
- Preceitos: Regras, normas.
- Ordenamento jurídico: Conjunto de leis que regem um país.
- Ética: Conjunto de princípios morais.
- Deveres: Obrigações, responsabilidades
Aplicação de Punições Disciplinares - RDE
- Artigo 35: O julgamento e a aplicação da punição disciplinar devem ser realizados com justiça, serenidade e imparcialidade.
- Artigo 35, § 1º: Nenhuma punição disciplinar pode ser aplicada sem que ao transgressor sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PAP - Procedimento de Apuração Preliminar - CBMDF
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Instauração Normativa 1/2017: Normaliza o Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) no Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).
- PAP: Procedimento que visa obter informações e produzir indícios de provas para subsidiar a decisão sobre a necessidade de instauração de um processo disciplinar.
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Natureza do PAP: Sumaríssimo, realizado de forma simplificada e acelerada, visando agilizar a tramitação.
- Sumaríssimo: Procedimentos simplificados e rápidos.
Início do PAP
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Origem: Pode ser iniciado por documentos anônimos ou apócrifos (de origem duvidosa), com o objetivo de verificar a verossimilhança das informações fornecidas.
- Anônimo: Sem identificação do autor.
- Apócrifo: Falso, sem autenticidade.
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Exceção: Não deve ser instaurado o PAP quando há indícios mínimos para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial Militar (IPM).
Instauração do PAP
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Autoridade Competente: Comandante Geral, Controlador e Corregedor (para todos os militares da ativa e inativa); demais chefias (para militares diretamente subordinados).
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Numeração: A numeração do PAP é sequencial e coordenada pela Corregedoria do CBMDF.
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Procedimento: A autoridade instauradora encaminha um formulário padronizado, com a numeração própria, relato dos fatos e cópia da documentação, ao militar arrolado.
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Notificação: O militar arrolado é notificado por formulário padronizado via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com a numeração própria, relato dos fatos e cópia da documentação.
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Prazo: O militar arrolado tem 3 dias úteis para apresentar justificativa do recebimento da notificação.
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Análise: Após o recebimento da justificativa, a autoridade instauradora tem 2 dias úteis para decidir sobre a existência ou não de indícios de transgressão.
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Decisão: Se não houver indícios de transgressão, o PAP é arquivado. Se houver indícios, o caso é encaminhado para a análise de sindicância. Em caso de indícios de crime militar, o caso é remetido imediatamente à Corregedoria do CBMDF.
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Comunicação: A decisão sobre a existência ou não de indícios de transgressão deve ser comunicada ao militar arrolado.
Sindicância:
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Portaria 3/19/03/2018 - CBMDF: Regula a instauração, tramitação e julgamento de sindicâncias envolvendo Bombeiros Militares do DF.
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Poder disciplinar: Dever de punição administrativa no caso de faltas funcionais ou violações aos deveres funcionais por parte de agentes públicos
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Conceito: Conjunto de atos ou diligências realizados no âmbito da administração pública para apurar o cometimento de possíveis irregularidades por parte de seus servidores.
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PAD: Processo Administrativo Disciplinar - procedimento para apurar responsabilidade de servidores públicos em casos de transgressões.
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IPM: Inquérito Policial Militar - procedimento para apurar responsabilidade de militares em casos de crimes militares.### Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
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O PAD é um processo utilizado pela administração pública para apurar irregularidades no serviço público.
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O PAD é utilizado para identificar se uma infração ocorreu e quem é o autor da mesma.
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O PAD é instaurado por meio de Portaria, nomeando o Sindicante (agente responsável pelo processo).
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O PAD segue os princípios da administração pública como legalidade, finalidade, impessoalidade, interesse público, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, devido processo legal, presunção de inocência, contraditório e ampla defesa.
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A competência para instaurar o PAD varia de acordo com a hierarquia do servidor dentro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
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O objetivo do PAD é apurar a responsabilidade disciplinar do bombeiro militar.
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É necessário juntar aos autos a ficha pessoal do bombeiro militar (nome, matrícula, data de ingresso, elogios e penalidades não canceladas).
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O Oficial de nível hierárquico igual ou superior ao sindicado preside a sindicância.
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Se houver indícios de crime militar, a autoridade instauradora envia os autos originais ao Comandante Geral, que encaminha à Auditoria Militar.
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O artigo 7º do regulamento estabelece que a sindicância, quando iniciada para investigar a autoria ou as circunstâncias de fatos que não envolvem uma acusação preliminar contra um bombeiro específico, será conduzida de forma inquisitorial.
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Qualquer militar ciente de um fato caracterizador de transgressão disciplinar pode participar à autoridade competente. O registro deve conter a notícia do fato, nomes, lotação dos envolvidos, rol de testemunhas (no máximo 3) e as providências a serem adotadas.
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Cada sindicância é instaurada por meio de um processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com nível de acesso SIGILOSO.
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A sindicância é instaurada por Portaria, publicada em boletim, individualizando o sindicado e informando o fato reprovável, data, horário, local, eventual vítima ou prejudicado, a classificação legal da possível transgressão disciplinar e o Sindicante.
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O Sindicante convoca/cientificará o sindicado em até 2 dias úteis a contar do recebimento dos autos via memorando SEI, anexando cópia da portaria instauradora.
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O sindicado tem 2 dias úteis para apresentar a defesa prévia.
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A quantidade máxima de testemunhas é 3. O depoimento é realizado de forma oral e separadamente.
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O sindicado ou seu defensor deve ser intimado por escrito com antecedência mínima de 24 horas do dia e horário da audiência de inquirição das testemunhas.
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A oitiva das testemunhas é seguida de diligências instrutórias, culminando no interrogatório do sindicado.
Sobrestamento
- O andamento da sindicância pode ser sobrestado a pedido do Sindicante por até 30 dias, mediante despacho motivado da autoridade que a determinou.
- O sobrestamento também pode ser solicitado pelo Sindicante se o investigado não comparecer no prazo estipulado por razões não justificadas.
- O sobrestamento destina-se a aguardar a conclusão de exames periciais de difícil elaboração ou em casos onde o sindicado não é capaz de autodeterminar-se.
- Licenças de luto, núpcias e férias não justificam o sobrestamento.
- Ao militar respondendo a sindicância não poderá ser concedida LTIP (licença para interesse particular).
Conclusão da Sindicância
- Concluída a fase instrutória da sindicância e havendo indícios de transgressão disciplinar ou crime, o Sindicante procederá à indiciação do militar, mediante despacho próprio.
- A indiciação informa a tipificação da infração, o fato censurável e suas circunstâncias, além das respectivas provas.
- O sindicado ou seu defensor é intimado para apresentar as alegações finais, em prazo de 3 dias úteis.
- Se houver 2 ou mais sindicados, o prazo para apresentação das alegações finais é de 6 dias úteis.
- Caso não haja alegações finais apresentadas, o Sindicante nomeia um defensor dativo, que terá 5 dias úteis para apresentar as alegações finais. .
- Concluída a sindicância com comprovação da falta cometida e após o cumprimento da sanção estabelecida, o bombeiro militar sancionado poderá ser transferido da unidade onde serve, a critério da administração, mediante proposta fundamentada do comandante do militar à autoridade superior.
Recursos
- O sindicado pode requerer reconsideração da decisão proferida pela autoridade, em até 5 dias úteis, sem possibilidade de renovação. A decisão sobre a reconsideração deve ser proferida no máximo em 10 dias úteis a partir do dia seguinte ao seu protocolo.
- O sindicado pode interpor recurso disciplinar à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, em até 5 dias úteis a contar do conhecimento oficial da decisão.
- O recurso disciplinar deve ser solucionado no prazo máximo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao protocolo.
Prazos
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Procedimento de Apuração Preliminar - PAP:
- Acusado apresentar justificativa: 3 dias úteis da notificação via SEI.
- Sindicante decidir pela presença ou não de transgressão: 2 dias úteis após a justificativa.
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PAD/Sindicância:
- Convocar o sindicado: 2 dias úteis a contar do recebimento dos autos por memorando SEI.
- Defesa Prévia: 2 dias úteis.
- Testemunhas: Máximo 3.
- Intimação do sindicado ou defensor: 24 horas de antecedência da audiência de testemunhas.
- Sobrestamento: Até 30 dias.
- Alegações finais: 3 dias úteis.
- Alegações finais (2 ou mais sindicados): 6 dias úteis.
- Alegações finais (defensor dativo): 5 dias úteis.
- Conclusão da sindicância: 30 dias, prorrogável por no máximo igual período.
- Conclusão da Sindicância Sumária (art. 7º): Prazos previstos na portaria.
- Proferir julgamento (se punição): 8 dias úteis do recebimento da sindicância.
- Pedido de Reconsideração: 5 dias úteis para solicitar. Decisão em 10 dias úteis.
- Recurso Disciplinar: 5 dias úteis para solicitar.
- Solução do Recurso Disciplinar: 10 dias úteis após o protocolo.
Prisão Em Flagrante - SGT Nascimento
- "FLAGRANTE" significa "pegar em flagrante" em latim (flagrare).
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