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Norma Operacional nº 07 Procedimento de Passagem de Serviço...

Norma Operacional nº 07 Procedimento de Passagem de Serviço Sumário Capítulo I - Objetivos (art. 1º) 1 Capítulo II - Aplicabilidade (art. 2º) 1 Capítulo III - Rito (art. 3º) 2 Seção I – Conferência de Pessoal (art. 4º) 2 Seção II – Conferência de Materiais e Equipamentos (art. 5º) 2 Seção III – Teste de Prontidão das Viaturas e Equipamentos (art. 6º) 3 Seção IV – Dispositivo Final e Preleção (art. 7º e 8º) 3 Capítulo IV – Disposições Finais (art. 9º ao 12) 3 Anexo 1 – Dispositivo de Conferencia de Pessoal 5 Anexo 2 – Dispositivo Final 5 Capítulo I Objetivos Art. 1º A presente norma visa padronizar o cerimonial e as ações a serem desenvolvidas durante a passagem de serviço operacional no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO. Capítulo II Aplicabilidade Art. 2º A presente norma aplica-se às Unidades Operacionais do CBMGO, ou aquelas onde houver serviço operacional de prontidão. Parágrafo único. Considera-se serviço operacional de prontidão aquele composto por pessoal, viaturas e equipamentos operacionais relativos às ações de Combate a Incêndio, Resgate, Busca e Salvamento. Editada pela Portaria n. 155, de 29 de março de 2023 CBMGO/NO-07 – Procedimento de Passagem de Serviço Capítulo III Rito Art. 3º Fica estabelecido que o rito de passagem de serviço ocorrerá, preferencialmente, entre 7h30 e 8h, e seguirá, na presença dos oficiais comandantes de área e do pessoal que entra e sai de serviço, necessariamente, e nesta ordem, os seguintes passos: I – conferência de pessoal; II – conferência de materiais e equipamentos; III – teste de prontidão das viaturas e equipamentos; IV – dispositivo final e preleção; V – cerimônia de hasteamento da Bandeira Nacional; e VI – desfile das alas que entra e sai em continência ao oficial que entra de serviço. § 1º Ficam dispensadas do previsto no item V as passagens de serviço executadas em horários alternativos (pela especificidade da OBM), distantes mais de 30 minutos do determinado para a solenidade de hasteamento da Bandeira Nacional. § 2º Ficam dispensadas do previsto no item VI as alas das OBM onde não possuam oficiais escalados de serviço e/ou não tenham efetivo igual ou superior a 20 militares. § 3º Ficam dispensadas da parada, as guarnições que estejam fora da OBM (Ponto Base – PB ou em Operações). Seção I Conferência de Pessoal Art. 4º A chamada de pessoal será realizada com fins de conferência e deverá estar presente todo o efetivo que entra e que sai de serviço, em forma, como o disposto no ANEXO 1, com o serviço que sai à direita do que entra. Parágrafo único. O responsável por presidir a conferência de pessoal, bem como os demais ritos é o Oficial, aspirante-a-oficial ou Adjunto/Auxiliar do Comandante de Área que assume o serviço ou, na ausência deste, a Praça de maior graduação responsável pelo serviço que entra. Seção II Conferência de Materiais e Equipamentos Art. 5º Para teste e conferência, todos materiais e equipamentos deverão ser retirados dos compartimentos das viaturas e dispostos em área protegida, excetuando-se aqueles que por sua natureza e na ocasião do seu emprego devam estar esterilizados ou descontaminados. § 1º Todos materiais e equipamentos deverão ser inspecionados e contabilizados a partir de página 2/5 CBMGO/NO-07 – Procedimento de Passagem de Serviço uma relação descritiva e quantitativa que deverá estar disponível nas viaturas. § 2º Os materiais e equipamentos sujeitos a manutenção periódica, ordinária ou extraordinária deverão ter sua manutenção constatada ou estabelecida. Seção III Teste de Prontidão das Viaturas e Equipamentos Art. 6º As viaturas e equipamentos deverão ser submetidos a teste diário. § 1º As viaturas deverão ter sua manutenção conferida e deverão sair da OBM em comboio e ser submetidas a teste de dirigibilidade e deslocamento em um percurso mínimo de 300 metros não retilíneos além de ter seus equipamentos incorporados (sinais sonoros, sinais luminosos, bombas de incêndio, etc...) submetidos a teste de funcionamento. § 2º Os equipamentos sujeitos a teste de funcionamento deverão ter o mesmo realizado, desde que isso não prejudique sua utilização operacional. Seção IV Dispositivo Final e Preleção Art. 7º Todo o serviço se disporá, em forma, como consta do Anexo 2 desta norma e, então, o Chefe de Equipe que entra de serviço questionará se há considerações a serem feitas, a viva voz e em tom audível a toda a parada, para cada comandante de guarnição, invocando-o pelo nome da viatura, como no exemplo: – Chefe de Equipe: “ABT 35: em condições?” – Cmt do ABT 35: “ABT 35 pronto!” – Chefe de Equipe: “ASA 83: em condições?” – Cmt da ASA 83: “Consta alteração de material (pessoal ou etc..)” Parágrafo único. Toda alteração identificada no serviço deverá ser resolvida ou encaminhada, via parte de serviço de dia, para resolução de acordo com a legislação vigente. Art. 8º Feito o questionamento a todos os comandantes de guarnição, na presença da autoridade que preside o rito, e desde que não haja faltas ou intercorrências que impeçam o bom andamento do serviço, o militar que preside a cerimônia procederá ao hasteamento da Bandeira Nacional (se for o caso) e à imediata dispensa do efetivo que sai de serviço. Capítulo IV Disposições Finais Art. 9º São atribuições dos componentes da guarnição que entra de serviço, incluindo seu comandante: I – realizar a conferência e o teste de materiais, equipamentos e viaturas; II – apontar alterações, caso haja, durante a conferência e finalmente, no dispositivo final; página 3/5 CBMGO/NO-07 – Procedimento de Passagem de Serviço III – agir pró-ativamente, no intuito de sanar possíveis alterações e intercorrências que, eventualmente, comprometam o bom andamento da rotina e a boa prestação do serviço; IV – certificar o abastecimento e manutenção dos equipamentos, visando o pronto-emprego. Art. 10. O acionamento das guarnições para o atendimento a emergências e ordem extraordinária, vinda do comando da OBM, pode, pontualmente, excluir a obrigatoriedade deste rito de passagem. § 1º Os atendimentos a emergência solicitados durante a passagem de serviço serão atendidos, preferencialmente, pelo efetivo que entra de serviço. § 2º Caso o acionamento para a emergência não envolva todas as guarnições de serviço, a cerimônia de passagem será executada com o pessoal que permanecer na OBM. Art. 11. Este rito é de participação obrigatória de todo efetivo que entra e que sai de serviço. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da OBM. página 4/5 CBMGO/NO-07 – Procedimento de Passagem de Serviço Anexo 1 Dispositivo de Conferencia de Pessoal Anexo 2 Dispositivo Final página 5/5

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