Gestão Patrimonial no COMAER - Curso de Aperfeiçoamento Avançado (CAA) - PDF

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Escola de Especialistas de Aeronáutica

2024

MJ QOINT GRACIELE ABRAHÃO, CP QOINT HEITOR, 1T QOINT FELIPE, 2T QOCON PED VIEIRA, AP QOCON MRM G. CHAGAS, 3S QESA SAD M. CARVALHO

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gestão patrimonial orçamento público licitação administração pública

Summary

This document is a course booklet on property management at the Brazilian Air Force. It covers public budgeting, tendering, budget execution, administrative irregularities, and Brazilian Air Force property. The booklet is for advanced training.

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO AVANÇADO GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER VOLUME ÚNICO CAA MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTI...

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO AVANÇADO GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER VOLUME ÚNICO CAA MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO AVANÇADO GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER VOLUME ÚNICO Apostila da Disciplina Gestão Patrimonial no COMAER do Curso de Aprimoramento Avançado – CAA Edições(es): 3a Edição: MJ QOINT GRACIELE ABRAHÃO – 2024 CP QOINT HEITOR – 2024 1T QOINT FELIPE – 2024 Revisor(es) Pedagógico(s): 2T QOCON PED VIEIRA – 2022 Revisor(es) Estilístico – gramatical: AP QOCON MRM G. CHAGAS – 2024 Revisor(es) de Diagramação: 3S QESA SAD M. CARVALHO – 2024 GUARATINGUETÁ – SP 2024 DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA EEAR Todos os Direitos Reservados Nos termos da legislação sobre direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial deste documento, utilizando-se de qualquer forma ou meio eletrônico ou mecânico, inclusive processos xerográficos de fotocópias e de gravação, sem a permissão, expressa e por escrito, da Escola de Especialistas de Aeronáutica – Guaratinguetá – SP. SUMÁRIO 1 ORÇAMENTO PÚBLICO..............................................................................................................11 1.1 CONCEITOS INICIAIS...............................................................................................................11 1.2 PLANO PLURIANUAL..............................................................................................................12 1.3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS..............................................................................12 1.4 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL................................................................................................13 1.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL..................................................................................13 1.6 ORIGEM DO RECURSO PÚBLICO..........................................................................................14 1.7 PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO......................................................................15 1.8 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA..............................................................15 1.9 FORMAÇÃO DE ORÇAMENTO E A FAB...............................................................................16 2 LICITAÇÃO....................................................................................................................................21 2.1 LICITAÇÃO.................................................................................................................................21 2.2 PERGUNTAS IMPORTANTES..................................................................................................22 2.3 PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS....................................................................................................23 2.4 MODALIDADES DA LICITAÇÃO............................................................................................24 2.5 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES............................................26 2.6 DISPENSA DE LICITAÇÃO.......................................................................................................26 2.7 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO..................................................................................27 2.8 PONTOS RELEVANTES............................................................................................................32 3 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA..................................................................................................35 3.1 PROCESSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA...................................................................35 3.2. ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA.......................................................................................35 4 IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS...............................................................................39 4.1 CONCEITOS GERAIS................................................................................................................39 4.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES.....................41 5 BENS PATRIMONIAIS NA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.......................................................49 5.1 CONCEITOS INICIAIS...............................................................................................................49 5.2 VARIAÇÕES E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.........................................................................51 6 BENS PATRIMONIAIS..................................................................................................................55 6.1 BENS MÓVEIS...........................................................................................................................55 6.2 BEM MÓVEL DE CONSUMO...................................................................................................56 6.3 BENS DE CONSUMO E DE USO DURADOURO...................................................................57 6.4 ESCRITURAÇÃO DOS BENS DE CONSUMO E DE USO DURADOURO..........................58 6.5 BEM MÓVEL PERMANENTE..................................................................................................59 6.6 ESCRITURAÇÃO DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES.....................................................60 6.7 DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES.......................................................61 6.8 BENS IMÓVEIS..........................................................................................................................61 6.9 BENS INTANGÍVEIS..................................................................................................................62 6.10 AMORTIZAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS...........................................................................63 7 MOVIMENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE DESFAZIMENTO DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES...............................................................................................................................67 7.1 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES...............................................................69 8 CONCLUSÃO.................................................................................................................................75 9 REFERÊNCIAS..............................................................................................................................77 EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 7 /79 APRESENTAÇÃO Prezado(a) aluno(a), parabéns por sua matrícula no Curso de Aperfeiçoamento Avançado (CAA). Trata-se de um grande momento em sua carreira. Possivelmente, você já teve contato com parte dos assuntos que serão tratados nesta apostila, entretanto, o que se pretende é sistematizar este conhecimento de forma a capacitá-lo para exercer as atribuições de um graduado em sua posição hierárquica, em que serão exigidos conhecimentos e habilidades para assessorar superiores e orientar equipes compostas por militares mais modernos. Estudaremos no primeiro capítulo os aspectos do orçamento, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a lei de responsabilidade fiscal. Além disso, veremos a origem do recurso público, o processo legislativo orçamentário, as transferências, a elaboração da proposta orçamentária e a formação de orçamento na Força Aérea Brasileira (FAB). No segundo capítulo, abordaremos os aspectos da licitação, dos princípios, das modalidades e tipos de licitação, do procedimento para abertura de processo licitatório e as características de compras na administração pública. No terceiro capítulo, estudaremos um pouco da execução da despesa e seus estágios. Na sequência, seguiremos para o capítulo 4 trabalhando os conceitos envolvidos nas irregularidades administrativas, em especial sobre o processo administrativo de apuração de irregularidades. No quinto capítulo, estudaremos os conceitos iniciais sobre o patrimônio, as variações patrimoniais e a avaliação patrimonial. Veremos também a depreciação, a amortização e a exaustão. No sexto capítulo, trataremos dos bens móveis de consumo, dos bens móveis de consumo de uso duradouro, dos bens intangíveis e dos bens permanentes, apresentando o processo de escrituração de cada um deles. Por fim, estudaremos no sétimo capítulo as movimentações de procedimentos para o desfazimento e alineação de bens móveis permanentes no Comando da Aeronáutica (COMAER). Votos de sucesso em seus estudos! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 9 /79 ESTRUTURA DA DISCIPLINA A disciplina “Gestão Patrimonial no COMAER”, pertencente ao Campo Técnico Especializado e à área de Ciências Sociais Aplicadas, tem como objetivos específicos: a) Apresentar o orçamento público, seus instrumentos, planejamento e algumas leis. (Cp) b) Apontar os princípios básicos e norteadores das Licitações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a Aeronáutica. (Cn) c) Indicar a execução orçamentária e seus estágios no cumprimento da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a Aeronáutica. (Cn) d) Identificar o processo administrativo de apuração de irregularidades no âmbito do COMAER. (Cp) e) Identificar os principais aspectos de bens patrimoniais na Força Aérea Brasileira. (Cp) Buscando atingir os objetivos específicos, a disciplina contará com as seguintes unidades didáticas: 1) Orçamento público 2) Licitação 3) Execução orçamentária 4) Irregularidades administrativas 5) Bens patrimoniais na Força Aérea Brasileira EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 11 /79 1 ORÇAMENTO PÚBLICO 1.1 CONCEITOS INICIAIS Para iniciarmos a disciplina, neste primeiro capítulo estudaremos os aspectos do orçamento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e da lei da responsabilidade fiscal. Além disso, veremos a origem do recurso público, o processo legislativo orçamentário, as transferências, a elaboração da proposta orçamentária e a formação de orçamento na FAB. Ao final do capítulo, você deverá ser capaz de apresentar o orçamento público, seus instrumentos, planejamento e algumas leis. Os conteúdos descritos nesta apostila possuem finalidade didática. Para a realização das atividades nas diversas Organizações Militares da FAB devem ser observadas as legislações e ordens em vigor sobre o Alerta! respectivo assunto. Orçamento nada mais é do que um instrumento de planejamento de utilização das receitas para suprimento de despesas em uma dada periodicidade. Analogamente ao o que ocorre na vida pessoal, na esfera governamental, também há a necessidade de gerência sobre a arrecadação e aplicação dos recursos. Para isso, a fim de garantir que o recurso seja bem aplicado e atinja o objetivo de atender ao interesse público, a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”, segundo o parágrafo 10 do art. 165 da Constituição Federal. (BRASIL, 1988). Assim, partindo da premissa que a demanda de necessidades é muito maior que a quantidade de recursos, o governo necessita realizar a aplicação de seus recursos arrecadados de acordo com uma pré-definida priorização de ações, por meio de um adequado planejamento orçamentário. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 12 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Existem instrumentos utilizados no processo de elaboração do Orçamento Público (planejamento orçamentário), entre os quais podemos destacar a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). 1.2 PLANO PLURIANUAL O primeiro estágio para a elaboração do orçamento público é a elaboração do PPA (Plano Plurianual) que visa, estabelecer “de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”, segundo o parágrafo 1º do inciso III do art. 165 da Constituição Federal. (BRASIL, 1988). A ideia principal do PPA é ser um plano abrangente que identifique e planeje as ações estratégicas e metas prioritárias durante 4 (quatro) anos. Vale destacar que tal planejamento vale por 3 anos da gestão que o elaborou e mais um ano da gestão seguinte, ou seja, o PPA tem vigência a partir do segundo ano do mandato do Poder Executivo que o elaborou até o final do primeiro ano do mandato seguinte, proporcionando continuidade aos atos de planejamento gestão passada. A proposta do PPA é confeccionada pelo Poder Executivo e deve ser encaminhada para aprovação até 4 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato vigente (31 de agosto) e deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o início do recesso parlamentar de final de ano (22 de dezembro). 1.3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Após a aprovação do PPA, o próximo passo é a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) cuja responsabilidade de envio do Projeto de Lei também é do Poder Executivo e que é deliberado pelo Congresso Nacional. O prazo do Poder Executivo para envio do PLDO é de até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e o Congresso Nacional tem até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho) para discutir e votar. A LDO propriamente dita é a lei que define as metas e prioridades do orçamento para o ano seguinte à sua aprovação, além de, dentre outros, trazer as definições de limites de despesa dentre os Poderes na esfera Federal, traçar regras a fim de fixar montantes de recursos a serem economizados, algumas obrigações de transparência, além de vedações ou autorizações de despesas com pessoal. E, como forma de entregar essa transparência à sociedade, é possível consultar EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 13 /79 informações sobre a execução do orçamento público no Portal da Transparência do Governo Federal. Portal da Transparência do Governo Federal Veja isto! www.portaltransparencia.gov.br Todos os tópicos aprovados na LDO devem ser considerados na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual – LOA (que será melhor detalhada a seguir). 1.4 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A partir da LDO, ocorre a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) a qual nada mais é do que o detalhamento dos gastos do Governo. A LOA versa sobre a origem, a estimativa do total da arrecadação e o rumo dos recursos a serem aplicados no país com fins de atendimento aos objetivos traçados no PPA e na LDO. Para tal, esta lei traça a previsão de arrecadação tributária, retornos financeiros de empréstimos, ou qualquer outra fonte que possa compor a receita durante o ano. Assim, após a previsão do montante da receita, há a fixação da despesa máxima estabelecendo o teto de gastos. O Poder Executivo é o responsável pelo envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) a qual deve seguir para análise do Congresso Nacional até 4 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto de cada ano). Ao Congresso cabe a tarefa de discutir e votar o orçamento até o dia 22 de dezembro de cada ano. 1.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O PPA, a LDO e a LOA, conforme supracitado, são os principais instrumentos para o planejamento orçamentário. E, para a correta aplicação da receita pública, conforme fixado na LOA e visando o cumprimento dos objetivos instituídos no PPA, existe uma série de outras normas que garantem a aplicação dos recursos da forma mais eficiente, eficaz e efetiva. Essas normas estão previstas em numerosas leis, sendo uma das mais importantes a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. (BRASIL, 2000). A LRF foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano 2000 e estabelece um conjunto de regras voltadas para a boa gestão das finanças públicas. A LRF tem como objetivo garantir a EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 14 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR sobrevivência e o controle das contas públicas, preservando a saúde fiscal do Governo. Com esse fim, a LRF traz a obrigatoriedade de fixar metas fiscais na LDO e consequente infrações contra a lei, em caso de descumprimento. Sendo assim, são definidas metas para as receitas, para as despesas, para a diferença entre elas, para a dívida etc. Essas metas são deliberadas no planejamento do governo, com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações, execução do orçamento de forma planejada, evitar despesas continuadas com fontes de receitas vulneráveis, entre outros. Uma contribuição importante que a LRF trouxe foi a de obrigar o Poder Executivo avaliar o comportamento das receitas e despesas periodicamente, para medir se o orçamento do país deve expandir, manter o ritmo ou reduzir (contingenciar). A LDO estabelece que essa avalição deve ocorrer nos meses ímpares do ano. Assim, os recursos disponibilizados para as despesas podem sofrer alterações nesses marcos. ➔ Procure no conteúdo estudado as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi Vamos fazer visto. algumas anotações! 1.6 ORIGEM DO RECURSO PÚBLICO Os recursos públicos têm como principal fonte originária os tributos cobrados à sociedade, tais como impostos, taxas e contribuições. Além disso, existem outras fontes de recurso, como aluguéis e venda de bens, prestação de serviços, vendas de títulos do Tesouro Nacional, empréstimos etc. Como forma de organizar toda a receita arrecadada, o Governo classifica a receita de acordo com cada fonte de origem do recurso. Cabe destacar, que não é possível chegar a um valor exato de receita uma vez que varia de acordo com a arrecadação em cada fonte as quais sofrem variações. Ou seja, o governo pode arrecadar a mais ou a menos do que o estimado. É responsabilidade de cada ente público (União, Estados, DF e municípios) criar, estimar e arrecadar os tributos sob sua competência, seguindo as normas previstas na LRF. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 15 /79 1.7 PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO Conforme relatado anteriormente, na União, os projetos/propostas referentes ao PPA, LDO e LOA são encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Essas proposições são, então, apreciadas e aprovadas pelo Congresso. No Brasil, cada ente da Federação tem seu próprio PPA, sua própria LDO e por conseguinte sua própria LOA, ou seja, a União, cada estado, o DF e cada município também elaboram seus próprios orçamentos, estimando a arrecadação e as despesas, tudo baseado na arrecadação dos impostos recolhidos pelos entes. Conforme visto anteriormente, todas as leis orçamentárias são de autoria do Poder Executivo, o qual remete para o Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal) que por sua vez analisa e vota os projetos do PPA, da LDO e da LOA. 1.8 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Percebemos que a criação do orçamento ocorre em etapas: a cada quatro anos é elaborado o PPA, anualmente, a LDO e a LOA. Tratando especificamente da LOA, a elaboração dessa proposta orçamentária depende da meta fiscal fixada na LDO, essa meta tem o objetivo de apurar o resultado primário (diferença entre receitas e despesas) para o exercício, ou seja, o governo não deve gastar mais do que arrecadar, garantindo, assim, condições de o país crescer ou se manter estável. Após o levantamento estimado das receitas arrecadadas, desconta-se a meta fiscal fixada na LDO tendo como resultado a quantidade de recurso disponível para aplicação nas despesas do governo, as quais podem ser classificadas em obrigatórias, prioritárias e discricionárias. As despesas obrigatórias são as maiores do governo e são aquelas previstas na Constituição Federal e demais legislações como, por exemplo, o pagamento dos benefícios previdenciários. Após, reservado os recursos para o pagamento de tais despesas, o próximo passo é identificar as despesas prioritárias que são as estabelecidas na LDO como “preferenciais”; estas terão prevalência sobre as outras, caso haja a necessidade de algum corte de gastos. Dessa maneira, se o governo necessitar economizar, as despesas discricionárias serão as mais afetadas. Feito esse levantamento, os entes federais encaminham ao Ministério da Economia, mais especificamente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), suas propostas contendo as despesas obrigatórias, prioritárias e discricionárias sob sua responsabilidade, para o ano seguinte. A EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 16 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR SOF é responsável por analisar as projeções de receitas e despesas, unificando-as no projeto de LOA e submetendo à Presidência da República. Após termos visto a relação entre as Leis que estabelecem o orçamento e a elaboração da proposta orçamentária, tudo começa a ter mais sentido, não é mesmo? Mas como o Orçamento é trabalhado no COMAER? 1.9 FORMAÇÃO DE ORÇAMENTO E A FAB Cabe ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) a coordenação do processo de elaboração da Proposta do Plano de Ação (PA), documento que consolida e aloca todos os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a Aeronáutica. Alterações que venham ocorrer após a publicação da LOA, em decorrência do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) e que geram impacto no PA, serão implementadas pelo EMAER e comunicadas aos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODSA), por intermédio dos seus setores de planejamento, orçamento e gestão, e aos Agentes Responsáveis, designados legalmente, via Portaria. Para tanto, cabe à Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica (5SC/EMAER) a coleta e consolidação das necessidades de recursos orçamentários, tarefa que pode ser realizada por intermédio do Sistema de Planejamento e Orçamento (SIPLORC) ou outro sistema informatizado que venha a substituí-lo. O ponto de partida de todo o processo é o encaminhamento, via SIPLORC, das necessidades de recursos creditícios pelos Agentes Responsáveis das diversas Unidades Gestoras, de forma a serem analisadas e consolidadas no âmbito do EMAER Após o recebimento do Limite Orçamentário estabelecido pela SOF para o MD, este órgão promove o seu rateio entre as três Forças Armadas e a Administração do próprio Ministério. Definido o Limite Orçamentário para a Aeronáutica, o EMAER adequa as necessidades das Unidades Gestoras aos limites estipulados e insere a Proposta Orçamentária do COMAER no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), para apreciação do MD e, em seguida, envia à SOF, que oportunamente consolida a proposta do Poder Executivo com as dos demais Poderes para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 17 /79 O Poder Executivo, então, entrega o Projeto de Lei ao Congresso Nacional, onde Deputados e Senadores, por meio da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), analisam e emitem parecer sobre a proposta enviada, acrescentando alterações que julgarem pertinentes. Após aprovação em sessão plenária, o Orçamento é aprovado pelo Presidente da República, transformando-se na LOA. No âmbito do COMAER, o planejamento se encerra com a aprovação do Comandante da Aeronáutica (CMTAER) no Plano de Ação (PA), documento que consolida e atribui a cada Organização Militar todos os recursos previstos para a Aeronáutica, na LOA. Nesse cenário, o processo orçamentário do COMAER torna-se de enorme importância, uma vez que, estando integrado ao Plano Plurianual (PPA), à Estratégia Nacional de Defesa (END), ao Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER), à Diretriz de Planejamento Institucional (DIPLAN) e aos Planos Setoriais dos ODSA (PLANSET), viabiliza a concretização dos anseios da Força Aérea Brasileira, dando vida aos Projetos e Atividades desenvolvidos por todas as Organizações Militares do COMAER. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 18 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR ➔ Procure no conteúdo estudado as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. Vamos fazer algumas ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi anotações! visto. Parabéns por ter avançado até aqui! Está na hora de fazer uma pausa. Lembre-se de que o descanso e a reflexão fazem parte do Agora, que tal uma estudo. pausa? A partir de suas anotações, reconstrua, com suas palavras, todo o estudo em um ou dois parágrafos, ou, se preferir, elabore um mapa mental ou um infográfico sobre o texto. Está na hora de resumir! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 19 /79 Exercícios para Aprendizagem do Capítulo Bem, agora que você já cumpriu uma etapa da missão, que tal avaliar seu grau de assimilação em relação ao conteúdo que foi visto neste capítulo? Não se preocupe caso não saiba responder prontamente. A proposta é que você consulte as suas anotações ou produza um debate com algum companheiro. Você pode usar o fórum entre pares no EEAR Virtual. O importante é que você resolva os exercícios abaixo. 1. Aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, a _________ estabelece regras voltadas para a boa gestão financeira com o objetivo de assegurar a sustentabilidade futura das contas públicas. Para tanto, estatui a necessidade de fixação de metas fiscais previstas em Lei, sob pena de incorrer em infração contra a lei de finanças públicas. A lacuna supracitada apenas estará correta se for preenchida com: a) LRF b) LOA c) PPA d) Nenhuma das anteriores. 2. Publique no fórum desta disciplina um texto que esboce a sua compreensão das atividades relacionadas ao Orçamento vistas neste capítulo. ____________________________________________________________________ GABARITO 1) A EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 21 /79 2 LICITAÇÃO Neste capítulo estudaremos os aspectos da licitação, identificando seus principais aspectos. Ao final do capítulo, você deverá ser capaz de apontar os princípios básicos e norteadores das Licitações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a Aeronáutica. 2.1 LICITAÇÃO A Licitação pode ser definido como o ato administrativo formal, a ser aplicado por todos órgãos da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) que é instituída pelo artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal (CF), objetivando, através da obediência às condições preestabelecidas em instrumento específico (Edital), selecionar a proposta mais vantajosa à Administração dentre todas as Empresas participantes de dado certame, a fim de se obter bens ou prestação de serviços em favor da Administração. Ou seja, as contratações entre o Ente Público e terceiros deverá ser precedida de Licitação. Mas é válido ressaltar a existência de alguns casos em que a licitação não é obrigatória, como nas dispensas e inexigibilidades, definidas na Lei de Licitações e Contratos. Conforme art.11 da Lei 14.133/21, uma licitação tem por objetivo: I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 22 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR 2.2 PERGUNTAS IMPORTANTES Em obediência ao que estabelece o Inc XXI do art 37 da CF, as contratações 1) POR QUE realizadas pela Administração Pública devem ser precedidas de licitação e que LICITAR? esta garanta a isonomia entre os interessados em contratar com a União. O espectro que as licitações abrangem no âmbito da Administração Federal, Estadual e Municipal é bem amplo. Com exceção aos específicos casos da lei 14.133/2021, podem ser adquiridos desde bens comuns, como lápis, borracha e 2) O QUE PODE papel sulfite, até a contratação de execução de obras complexas, (como SER LICITADO? edificações, hangares e estádios) ou a prestação de serviços (como serviços de limpeza ou serviço de manutenção preventiva em viaturas, por exemplo). Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, 3) QUEM DEVE Estados, DF e municípios, conforme inc. XXI do art. 37 da CF. LICITAR? Poderão participar aqueles interessados que atuem comprovadamente no ramo de atividade do objeto da Licitação e possuir os requisitos mínimos de habilitação, previstos no instrumento convocatório. Não podem participar aqueles que estejam, por algum motivo, envolvidos na confecção/condução do certame, bem os impedidos de licitar com a 4) QUEM PODERÁ Administração ou aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a PARTICIPAR DA Administração. LICITAÇÃO? Já para casos de obras, adicionalmente, não podem participar aqueles que sejam autores, ou cuja empresa, o autor do projeto básico ou executivo for dirigente, bem como não podem servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. De início, é necessária a realização da fase do Planejamento da Contratação, (consubstanciada em documentos específicos, citados a seguir). É nesse momento também que deve ser feita a apuração da existência de recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa, devendo esta estar de 5) COMO SE DEVE acordo com o preconizado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). LICITAR? Após, segue-se a fase da seleção do fornecedor mediante a publicação de instrumento convocatório. E, por fim, a gestão contratual, quando se acompanha a execução daquilo que foi contratado. De início, basicamente, consideram-se responsáveis pela condução de uma 6) QUEM É O Licitação aqueles agentes administrativos que são designados por atos RESPONSÁVEL administrativos específico (Portaria, Boletim Interno ou análogo). Ressalta-se POR UMA que tal ato deverá ser emitido por autoridade competente para tal (por exemplo, LICITAÇÃO? o Ordenador de Despesas). EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 23 /79 Como estão os estudos até aqui? Vimos muitos conceitos relacionados ao Orçamento e sobre Licitações. Você concorda que esses conteúdos são essenciais para compreendermos melhor o funcionamento de cada setor de uma OM? Vamos seguir em frente! 2.3 PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS No art. 5º da Lei 14.133/2021, são listados os princípios que norteam a condução de uma licitação. A seguir serão listados alguns dos principais: a) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É aquele que vincula todos os atos da Administração Pública e também dos respectivos licitantes às normas, leis, princípios e regras vigentes; b) PRINCÍPIO DA IGUALDADE Objetiva estabelecer, para todos os interessados, o mesmo tratamento e condições. Visando coibir o favorecimento e o prejuízo à competitividade; c) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE Tal princípio é aquele que torna obrigatório a observância de critérios objetivos preestabelecidos; d) PRINCÍPIOS MORALIDADE E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA Entendido como princípios afins, estabelecem que todos os atos praticados devem ser pautados em valores como boa-fé, diretivas de boa administração, honestidade, lealdade, interesse púbico, imparcialidade; e) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Esse princípio versa sobre a disponibilidade de acesso aos dados dos certames licitatórios ao cidadão, feito através da ampla e irrestrita divulgação dos atos realizados pela Administração; f) PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Tal princípio, como o próprio nome sugere, obriga tanto o licitante quanto a Administração a cumprirem os ditames constantes no ato convocatório (Edital); e g) PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO Esse princípio impõe à Administração a obrigação de definir critério de aferição e que estes sejam preestabelecidos no Edital (ato convocatório), com o fim de evitar a subjetividade no julgamento pelo agente da administração. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 24 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Além dos princípios acima, existem alguns outros correlatos, sendo os seguintes os principais: PRINCÍPIO DA CELERIDADE Tal princípio visa a simplificar e reduzir os excessos de rigorosidades e formalidades desnecessárias durante o certame, com vistas a promover maior agilidade nos atos administrativos; PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE Esse princípio estabelece à Administração que esta sempre deve buscar o maior número de competidores para a participação de um dado certame, vendando estabelecer exigências e condições excessivas que possam, de alguma forma, frustrar ou restringir o caráter competitivo da licitação; e PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÃO Conforme § 1º do art 7º da Lei 14.133/21, é a vedação à designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 2.4 MODALIDADES DA LICITAÇÃO A depender das peculiaridades do objeto a ser contratado, existem maneiras específicas de condução de uma licitação. Estes procedimentos são denominados de modalidades de licitação, que por sua vez, estão listadas no art. 28 da Lei 14.133/21. São elas: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo: a) LEILÃO Conforme inc XL do art 6º, o Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Assim, podem participar quaisquer interessados na aquisição do objeto licitatório e sagra-se como “vencedor” aquele que der o maio lance, igual ou superior ao do valor da avaliação dos referidos materiais; b) CONCORRÊNCIA Em linhas gerais, é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme inciso XXXVIII do art. 6º da Lei 14.133/21. Nessa modalidade, o critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto; EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 25 /79 c) PREGÃO Definida no inciso XIII do art. 6º, é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Os critérios de julgamento para esta modalidade podem ser: menor preço ou maior desconto. ➔ Os critérios de julgamento são excludentes entre si. Ou seja, uma licitação somente poderá adotar um critério de julgamento, em detrimento dos demais. Vamos fazer algumas anotações! d) DIÁLOGO COMPETITIVO Conforme definido no inciso XLII do art. 6º da Lei de Licitações, é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. É restrita somente a contratações que visem contratação de inovações tecnológicas ou técnicas, impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. e) CONCURSO Definida no inciso XXXIX do art. 6º como modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico. É utilizada também para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 26 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR 2.5 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES A lei 14.1333/21, em seu art. 55, delimita os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. A seguir serão listadas os principais prazos: I – para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso; II – no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia. ➔ Procure no conteúdo estudado as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. Vamos fazer algumas ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi visto. anotações! 2.6 DISPENSA DE LICITAÇÃO Prevista no art. 75 da Lei 14.133/21, a Dispensa de licitação é a forma legal em que a Administração pode contratar sem a necessidade prévia de licitar. No entanto, por ser de caráter excepcional, só pode ser aplicada estritamente às situações previstas em lei. Mesmo não havendo uma licitação (ou seja, sendo uma exceção à regra), tal procedimento de contratação deverá obedecer aos devidos princípios licitatórios previstos no art. 5º da Lei de Licitações. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 27 /79 As situações para utilização da Dispensa de Licitação são aquelas consideradas de baixo valor, conforme a seguir: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Ressalta-se que esses valores são atualizados anualmente por Decreto Presidencial. Tais processos são publicados no Portal Nacional de Compras Públicas, o qual é sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, e normatizados pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, a qual dispõe sobre a Dispensa de Licitação na forma eletrônica. 2.7 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO A Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022 autorizou a utilização da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017 para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assim, dentre os diversos elementos que compõe o planejamento da contratação, destacamos três principais etapas: Estudo Técnico, Gerenciamentos de riscos e Termo de Referência, os quais serão pormenorizados a seguir. a) ESTUDOS PRELIMINARES Recentemente normatizado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 para a Lei nº 14.133/21, possibilita a elaboração do documento denominado Estudo Técnico Preliminar (ETP), além de implantar o Sistema de ETP Digital. Deve contemplar as seguintes informações: I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; II – descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho; EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 28 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR III – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições; c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. IV – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; V – estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; VII – justificativas para o parcelamento ou não da solução; VIII – contratações correlatas e/ou interdependentes; IX – demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade; X – demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; XI – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 29 /79 outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. Como forma de facilitar sua confecção foi elaborado um manual de elaboração deste Estudo, podendo ser encontrado no link: Manual do ETP Digital https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/ manuais/manual-fase-interna/manual-etp-digital-pdf/ Veja isto! manual-etp-versao-2.pdf NOTA: A elaboração do ETP é facultada para os processos de dispensa por baixo valor da contratação e dispensada nas prorrogações contratuais de serviço continuado. b) GERENCIAMENTO DE RISCOS Conforme art. 26 da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017, o gerenciamento de riscos materializa-se na confecção do Mapa de Riscos e deve ser atualizado e juntado aos autos do processo ao final da elaboração do ETP, do Termo de Referência, após a fase de seleção do fornecedor e, caso ocorra algum evento relevante durante a gestão contratual. Deve identificar possíveis problemas que possam ocorrer durante as etapas da contratação, estimando sua probabilidade de acontecimento, bem como as respectivas medidas de mitigadoras mediante o tratamento dos riscos. Além de vários modelos disponíveis na internet, a própria IN 05/2017 propõe um modelo de Mapa de Riscos, constante do Anexo IV. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 30 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR c) TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Definido pela Lei de Licitação no inc XXIII do art. 6º, como documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; j) adequação orçamentária; O Termo de Referência deve ser elaborado a partir das informações contidas no Estudo Preliminar e no Gerenciamento de Riscos, utilizando os modelos disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo link: EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 31 /79 Modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão e concorrência https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/ licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21- Veja isto! para-pregao-e-concorrencia Assim, cabe à Equipe de Planejamento selecionar o modelo de TR de acordo com o tipo do objeto a ser licitado (compras, serviço não continuados, continuados sem mão de obra exclusiva, continuados com mão de obra exclusiva, serviço comum de engenharia ou modalidades convencionais), e seguindo as instruções contidas nos arquivos disponibilizados, e confeccionar o TR, considerando as informações já coletados no ETP e Mapa de Riscos. Em linhas gerais, Termo de Referência é o documento que deve descrever os bens ou serviços a serem contratados, as condições de aceitação do objeto e também como se dará gestão contratual. Visto que este documento é prévio à execução do certame licitatório, ele servirá de base para a elaboração futura do edital. OBSERVAÇÃO: Nesse contexto é válido trazer a observação contida no modelo de Termo de Referência de obras e serviços de engenharia, que diferencia os conceitos de Termo de Referência e Projeto Básico. Será utilizada a locução “termo de referência” para designar o documento jurídico-administrativo previsto no art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, que contém as informações necessárias, fornecidas pela Administração Pública, para delimitar o objeto contratado, sem, entretanto, trazer especificações técnicas cuja preparação é privativa de determinados profissionais, como engenheiros, arquitetos e técnicos industriais. Quanto a esses aspectos, o documento a ser apresentado, se for o caso, será um projeto básico, previsto no art. 6º, XXV, da Lei, que, quando necessário, deverá ser anexo a este Termo de Referência. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 32 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR 2.8 PONTOS RELEVANTES a) FAVORECIMENTO DE PEQUENAS E MICROEMPRESAS Baseada no art. 146 da Constituição Federal, a Lei Complementar foi criada com a finalidade de regulamentar o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) relativo a matérias fiscais e de cunho licitatório. Assim, segundo o Art. 48, inciso I, da LC 123/2006, a Administração Pública: I – Deverá realizar Processo Licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). II – Poderá, em relação aos Processos Licitatórios destinados obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. III – Deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. b) PROJETO EXECUTIVO Conforme prevê o Inc. XXVI do art. 6º da Lei 14.133/21, é conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, daí o nome “executivo”, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. c) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Previsto no Decreto nº 11.462/2023, em linhas gerais, é a reunião de procedimentos administrativos que visam o registro formal de preços que se referem tanto ao fornecimento de bens, quanto à execução de serviços, firmada por meio de um documento denominado “Ata de Registro de Preços”. Assim, o Sistema de Registro de Preços implementa uma nova metodologia às contratações públicas, diferenciando-se das contratações convencionais, visto que proporciona à Administração a possibilidade de, nas condições editalícias preestabelecidas, realizar a mesma contratação repetidas vezes durante um período e preço preestabelecidos, enquanto na convencional tal feito é único. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 33 /79 Ressalta-se que no SRP, o período para aquisições é delimitado à estimativa de quantidade dos itens licitados e pela validade da ata registro de preços, com vigência de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade. Além disso, insta salientar que a ata de registro de preço não se confunde com um contrato administrativo, pois aquela, baseada no Decreto nº 11.462/2023, refere-se ao compromisso de manutenção da proposta de preço durante certo período, mediante às condições preestabelecidas em edital. No entanto, o contrato é regido pela Lei 14.133/21 e, resumidamente, tem como escopo a relação entre as obrigações da Contratante e Contratada para execução de algum objeto. ➔ Procure no conteúdo estudado as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. Vamos fazer algumas ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi visto. anotações! Parabéns por ter avançado até aqui! Está na hora de fazer uma pausa. Lembre-se de que o descanso e a reflexão fazem parte do estudo. Agora, que tal uma pausa? A partir de suas anotações, reconstrua, com suas palavras, todo o estudo em um ou dois parágrafos, ou, se preferir, elabore um mapa mental ou um infográfico sobre o texto. Está na hora de resumir! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 34 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Exercícios para Aprendizagem do Capítulo Bem, agora que você já cumpriu uma etapa da missão, que tal avaliar seu grau de assimilação em relação ao conteúdo que foi visto neste capítulo? Não se preocupe caso não saiba responder prontamente. A proposta é que você consulte as suas anotações ou produza um debate com algum companheiro. Você pode usar o fórum entre pares no EEAR Virtual. O importante é que você resolva os exercícios abaixo. 1. Conforme Instrução Normativa MPDG 05/2017, quais são os documentos que fazem parte do planejamento da contratação: a) Ata de Registro de Preços e Edital b) Edital e Contrato c) Estudos Preliminares, Mapa de Risco e Termo de Referência d) Estudo Preliminar, Projeto Básico e Edital 2. É a modalidade caracterizada pela obrigatoriedade da adoção em casos de aquisição de bens e serviços comuns, cujos critérios de julgamento para esta modalidade podem ser: menor preço ou maior desconto: a) Pregão b) Concurso c) Concorrência d) Nenhuma das anteriores __________________________________________________________________________________ GABARITO 2 -A 1 -C EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 35 /79 3 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 PROCESSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pode-se afirmar que se inicia após a publicação da LOA e do cadastro da Nota de Dotação realizado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), no SIAFI, tornando possível a criação do Crédito Orçamentário. É a partir desse momento que se inicia a execução orçamentária. Desse jeito, sintetiza-se que a execução orçamentária é realizar as despesas públicas preestabelecidas na Lei Orçamentária Anual. 3.2. ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA Segundo a Lei nº 4.320/64, existem 3 estágios necessários para a realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Provavelmente você já ouviu falar em Empenho, descubra em sua OM o setor responsável pelos Empenhos. Agora é a oportunidade de compreender melhor esse assunto que é essencial na execução orçamentária. a) PRIMEIRO ESTÁGIO: EMPENHO Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e pode ser definido, conforme art. 58 da Lei nº 4.320/64, como o ato administrativo emitido de autoridade competente que vincula à Administração a obrigação de pagamento. A materialização deste ato dá-se pela emissão da Nota de Empenho (NE), sendo o documento que registra contabilmente o empenho da despesa no SIAFI. Nele constam, basicamente, as seguintes informações: nome do beneficiário, especificação dos itens, quantitativo da despesa, quantitativo dos itens e a dotação orçamentária que se está utilizando. Ressalta-se que o empenho não poderá ultrapassar o limite de crédito recebido, nem a despesa ser realizada sem o prévio empenho. MODALIDADES DE EMPENHO Para tal, os empenhos, em concordância com a finalidade e natureza, podem ser classificados em ordinário, estimativo ou global. ➔ Ordinário: ressalta-se que, por consequência, não possibilita a execução ou entrega parcelada do objeto do empenho; ➔ Estimativo: é muito empregado na destinação de atendimento às despesas cujo valor não se possa determinar previamente. Caso de contratos por demanda, como o de energia elétrica; e EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 36 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR ➔ Global: destinado a atender às despesas com montante previamente conhecido (tais como as contratuais), mas de pagamento parcelado (§ 3.º do art. 60 da Lei nº 4.320/64). Tal proporciona a possibilidade de entrega ou execução do objeto do empenho de maneira parcelada. b) SEGUNDO ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO Basicamente, é o ato administrativo que comprova que o beneficiado do empenho cumpriu todas as obrigações contratuais. A finalidade é reconhecer a origem (nota de empenho), o objeto, a exata importância e a quem se deve. É consubstanciado via documento contábil no SIAFI. Assim, pode-se afirmar que a liquidação envolve ações de verificação do serviço prestado ou do bem entregue, confrontando-os com as informações do empenho emitido. Os Agentes Públicos especialmente designados em comissão por autoridade competente atestarão, mediante Termo de Recebimento, a correta entrega dos itens ou execução dos bens/serviços constantes na Nota de Empenho para que, somente após isso, outro Agente da Administração realize o correto procedimento contábil de liquidação no SIAFI. c) TERCEIRO ESTÁGIO: PAGAMENTO Esta é o último estágio da execução da despesa, que é quando há o efetivo repasse do numerário (dinheiro) ao beneficiário da liquidação e do Empenho, sendo realizado por meio de Crédito em conta bancária do credor, após assinatura de Ordem de Pagamento no SIAFI. É nessa fase que ocorre a retenção tributária na fonte pagadora, quando são calculados os impostos devidos de acordo com tipo de material e serviço e feita a dedução do valor bruto da respectiva nota fiscal. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 37 /79 ➔ Procure, no conteúdo estudado, as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. Vamos fazer algumas ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi visto. anotações! Parabéns por ter avançado até aqui! Está na hora de fazer uma pausa. Lembre-se de que o descanso e a reflexão fazem parte do estudo. Agora, que tal uma pausa? A partir de suas anotações, reconstrua, com suas palavras, todo o estudo em um ou dois parágrafos, ou, se preferir, elabore um mapa mental ou um infográfico sobre o texto. Está na hora de resumir! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 38 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Exercícios para Aprendizagem do Capítulo Bem, agora que você já cumpriu uma etapa da missão, que tal avaliar seu grau de assimilação em relação ao conteúdo em que foi visto neste capítulo? Não se preocupe caso não saiba responder prontamente. A proposta é que você consulte as suas anotações ou produza um debate com algum companheiro. Você pode usar o fórum entre pares no EEAR Virtual. O importante é que você resolva os exercícios abaixo. 1. É o processo que se inicia após a publicação da LOA e do cadastro da Nota de Dotação realizado pela SOF, no SIAFI, que se torna possível a criação do Crédito. Tal procedimento é denominado: a) Execução Orçamentária b) Execução Financeira c) Execução Patrimonial d) Execução da Despesa 2. Segundo a Lei nº 4.320/64, existem os seguintes três estágios necessários para a realização da despesa pública: a) Empenho, liquidação e pagamento. b) Empenho, apropriação e pagamento. c) Empenho, cadastro da Nota fiscal e pagamento. d) Nenhuma das anteriores. _____________________________________________________________________________ GABARITO 1–A 2– A EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 39 /79 4 IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS O acompanhamento da execução contratual tem se mostrado uma tarefa de bastante relevância para a União atingir os objetivos estabelecidos no seu Orçamento, além de garantir o pleno cumprimento das cláusulas editalícias. No COMAER, a fiscalização e o recebimento de bens e serviços, bem como a aplicação de sanções administrativas são normatizadas pelo Manual de Contratações Públicas do COMAER, ICA 12-23/2023, Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, e a fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia são normatizados pela ICA 85-16/2017. 4.1 CONCEITOS GERAIS Comissão de Fiscalização – Agentes da Administração que recebem a atribuição temporária e específica de acompanhar e de fiscalizar a execução de instrumento contratual. Recomenda- se a composição mínima de três membros, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e assessorá- la com informações pertinentes a essas atribuições, em situações em que o conhecimento técnico da Comissão não seja suficiente para o exercício pleno do encargo. Comissão de Recebimento de Material ou Serviço – Comissão de agentes da administração, formada por no mínimo três membros que têm como atribuições atestar o recebimento do objeto, seja ele bem material ou serviço, nas condições preestabelecidas no ato convocatório, empenho, instrumento contratual, etc. Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) – Procedimento administrativo interno formal composto do registro de todos os atos e da respectiva apuração destes. Necessário ao correto esclarecimento e julgamento pela Autoridade Competente de ocorrência contratual. Unidade Gestora (UG) – Denominação genérica de Organização Militar (OM), ou fração de OM, encarregada, por atos legais, da gerência de patrimônio e de recursos creditícios ou financeiros a ela especificamente atribuída, no todo ou em parte. Assessoria de Risco Contratual (ARC) – Assessoria vinculada diretamente ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora com a finalidade de acompanhar a evolução do adimplemento dos objetos contratados, bem como de instruir o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) das empresas inadimplentes. “Ampla defesa – Direito de defesa irrestrita e de contra-argumentação diante de atos imputados à pessoa física ou jurídica, formalmente elaborada por escrito e com identificação do autor competente para se manifestar em nome do arrolado.” (ICA 12-23/2023) EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 40 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR “Contraditório – É a possibilidade de livre manifestação das partes a cada fato novo surgido no processo, de forma que, da tese desenvolvida pelo autor e da antítese trazida pela contraparte, possa se deduzir a síntese.” (ICA 12-23/2023) “Notificação – Ato por meio do qual dá-se conhecimento formal e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa”. (ICA 12-23/2023) OBS: A ICA 12-23/2019, que anteriormente instruía a fiscalização e o recebimento de bens e serviços bem como a aplicação de sanções administrativas no COMAER, foi revogada pela Portaria nº 627/GC4, de 24 de novembro de 2023, por meio da qual também foi aprovada sua reedição (ICA 12-23/2023). Algumas conceituações apresentadas acima, extraídas da legislação anterior, não constam mais na Instrução reeditada, no entanto, são ainda muito importantes para que haja pleno entendimento de todas as características envolvendo o processo de irregularidades administrativas até os dias atuais. Com efeito, o item 1.2 da ICA 12-23/2023, que estabelece determinadas Conceituações, traz o seguinte: “Para fim desta Instrução, as expressões e termos relacionados têm os significados que lhes seguem, complementados pelas conceituações constantes em outras legislações correlatas” (grifo do autor). É fundamental esclarecer que as instruções do Comando da Aeronáutica pertinentes ao assunto em voga e o Manual de Contratações Públicas do COMAER estão em constante atualização, em virtude das adaptações à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). ➔ Procure, no conteúdo estudado, as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. Vamos fazer algumas ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi visto. anotações! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 41 /79 4.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES O Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades (PAAI) apenas tem seu início/sua instauração/sua abertura datado(a) após a autorização do Ordenador de Despesas (OD) da UG responsável pelo recurso orçamentário, fato a ser realizado imediatamente após a confecção de um ofício de Exposição de fatos por uma Comissão de Fiscalização designada. O referido ofício deve relatar um breve resumo dos fatos e consultar o OD quanto à decisão de instauração de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade. Além disso, ressalta-se que um PAAI apenas será instaurado caso a empresa contratada incorra em descumprimento de alguma cláusula contratual, decorrente de processo licitatório. No entanto, antes de iniciar um PAAI é necessário que a Comissão de Recebimento tome conhecimento de alguma irregularidade Administrativa. Em seguida, essa Comissão deverá comunicar formalmente à Comissão de Fiscalização para que esta envie notificação à Contratada, informando da irregularidade. A notificação poderá ser por meio de: a) mensagem eletrônica, desde que haja confirmação de seu recebimento; b) serviço postal, com Aviso de Recebimento (AR); c) entrega ao preposto com apresentação de recibo; d) entrega ao preposto com a presença de duas testemunhas, caso haja recusa em recebê- las; ou, e) na impossibilidade de confirmar recebimento, publicação da notificação em Diário Oficial da União. A partir desse momento, deverá ser aguardado um período de 5 (cinco) dias úteis ou 15 (quinze) dias úteis, conforme enquadramento legal que será detalhado adiante, para apresentação da defesa pela empresa. Caso não haja defesa, ou a esta seja julgada improcedente pela Administração, a Comissão de Fiscalização deverá realizar um documento, a ser encaminhado ao OD, apresentando a Exposição dos Fatos referente à ocorrência da irregularidade, anexando todos os documentos que atestem o inadimplemento, tais como termo de referência, nota de empenho, notas fiscais e as notificações enviadas. Se a Administração julgar plausível, será instruído pelo Ordenador de Despesas o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI). Quando aberto o PAAI, o Ordenador de Despesas da UG responsável pelo recurso orçamentário solicitará ao Chefe da ARC a intermediação da apuração e instrução processual. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 42 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Após o Ordenador de Despesas autorizar motivadamente a continuidade do processo, a Contratada será notificada acerca da instauração do PAAI. Nessa notificação, será relatado um breve resumo dos fatos, as irregularidades observadas, amparadas pela referência contratual e referência legal, sendo lhe dado o prazo de: - 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, nos processos instaurados com base na Lei nº 8.666/1993 ou na Lei nº 10.520/2002; e - 15 (quinze) dias úteis para apresentação da defesa, nos processos instaurados com base na Lei nº 14.133/2021. IMPORTANTE: As Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 foram revogadas em 30 de dezembro de 2023 pela Lei nº 14.133/2021. Embora não haja atualmente mais a possibilidade de realização de procedimento licitatório com base nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, HÁ AINDA a possibilidade de instauração de PAAI’s amparados por elas, tendo em vista que a formalização dos PAAI’s está estritamente ligada à legislação base do processo licitatório por meio do qual se deu o descumprimento de cláusula contratual. Ex: se uma empresa descumpriu determinada condição contratual de um pregão já homologado com base na Lei nº 10.520/2002, o PAAI a ser instruído terá enquadramento na Lei nº 10.520/2002, por mais que essa lei não seja mais utilizada para fins de confecção de um processo licitatório. O Ordenador de Despesas deverá requisitar da ARC a elaboração de um Parecer Administrativo, após a Contratada ter apresentado, ou não, sua defesa. Em ato contínuo, o OD analisará os autos do processo e decidirá, por meio de documento formal, com despacho fundamentado, pela aplicação da sanção administrativa ou pelo arquivamento do processo. A dosimetria para a aplicação das sanções está preestabelecida tanto na ICA 12-23/2023 quanto na Portaria nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, a depender da legislação utilizada, conforme item 4.4.2 do Manual de Contratações Públicas do COMAER: ICA 12-23/2023 → Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002; e Portaria nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023 → Lei nº 14.133/2021. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 43 /79 As legislações devem ser públicas, bem como o lançamento da sanção nos sistemas cadastrais. Para aplicação das sanções, deverão ser considerados a gravidade da falha, reincidência, o dano causado à Administração e o caráter educativo da pena, obedecendo aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. São sanções administrativas, conforme disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e nos art. 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. São sanções administrativas, conforme disposto no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 3 (três) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A decisão do Ordenador de Despesas será comunicada à empresa por meio de documento formal. Caso a Contratada queira, poderá interpor recurso por escrito. O recurso será analisado pela ARC, que emitirá outro Parecer Administrativo para assessoramento do Ordenador de Despesas. Caso o OD acolha as razões do Contratado, a sanção administrativa será revogada, o PAAI arquivado e o licitante informado. Caso o OD não acolha as razões contidas no recurso, decidirá por escrito, com argumentação fundamentada, a análise dos fatos e encaminhará os autos do PAAI para apreciação do recurso pela Autoridade Superior. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 44 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Considera-se Autoridade Superior, de acordo com os itens 4.4.31 e 4.4.32 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, o superior imediato da autoridade que decidiu inicialmente pela imposição da sanção. A Autoridade Superior decidirá motivadamente, em 5 (cinco) dias úteis, sobre o recurso elaborado e informará o Ordenador de Despesas, caso o PAAI tramite pela Lei nº 8.666/1993, ou em 10 (dez) dias úteis, caso o PAAI tramite pela Lei nº 14.133/2021. Posteriormente, por meio de Ofício, o OD dará ciência ao fornecedor da decisão. O PAAI se encerra com a publicação da decisão final da sanção no Diário Oficial da União (DOU), não cabendo mais recurso na esfera administrativa. Todas as sanções aplicadas devem ser registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF). Não é necessária a publicação das sanções de Advertência ou Multa em DOU, apenas seu registro no SICAF, nos termos do item 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 45 /79 ➔ Procure, no conteúdo estudado, as palavras-chave que melhor representam o que foi estudado até aqui. ➔ Faça uma lista dessas palavras-chave seguida de um breve comentário. Vamos fazer algumas ➔ A partir da leitura delas, tente reconstruir o que foi visto. anotações! Parabéns por ter avançado até aqui! Está na hora de fazer uma pausa. Lembre-se de que o descanso e a reflexão fazem parte do estudo. Agora, que tal uma pausa? A partir de suas anotações, reconstrua, com suas palavras, todo o estudo em um ou dois parágrafos, ou, se preferir, elabore um mapa mental ou um infográfico sobre o texto. Está na hora de resumir! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 46 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR Exercícios para Aprendizagem do Capítulo Bem, agora que você já cumpriu uma etapa da missão, que tal avaliar seu grau de assimilação em relação ao conteúdo visto neste capítulo? Não se preocupe caso não saiba responder prontamente. A proposta é que você consulte as suas anotações ou produza um debate com algum companheiro. Você pode usar o fórum entre pares no EEAR Virtual. O importante é que você resolva os exercícios abaixo. 1. Quem é o Agente da Administração responsável pela autorização de abertura da PAAI? a) Ordenador de Despesas. b) Comissão de Fiscalização. c) Comissão de Recebimento. d) Assessor de Risco Contratual. 2. São formas de entrega da notificação a fornecedores, exceto: a) Entrega ao preposto com apresentação de recibo. b) Mensagem eletrônica, desde que haja confirmação de seu recebimento. c) Serviço postal, com Aviso de Recebimento (AR). d) Publicação da notificação no SICAF. 3. São sanções administrativas no caso de PAAI para quaisquer legislações de Contratações Públicas (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 14.133/2021), exceto: a) Multa. b) Suspensão de empenhar. c) Advertência. d) Declaração de Inidoneidade. 4. Amparada pelos princípios da ampla defesa e/ou contraditório, uma Contratada pode elaborar recurso por escrito sobre decisão emitida Ordenador de Despesas, decorrente de eventual sanção administrativa a ser aplicada. Nesse sentido, havendo recurso da contratada a ser sancionada, a ARC fará EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 47 /79 novo Parecer Administrativo para assessorar o Ordenador de Despesas. Considerando o âmbito FAB, caso o OD não acolha as razões contidas nesse último recurso da Contratada, ele decidirá por escrito (com argumentação fundamentada) a análise dos fatos e encaminhará os autos do PAAI para apreciação do recurso pelo(a): a) Assessoria de Controle Interno. b) Gestor de Licitações. c) Comandante da Aeronáutica. d) Autoridade Superior. 5. No caso de irregularidade realizada por algum fornecedor contratado, o processo de apuração dos fatos se dá, entre outras ações, por meio das discriminadas abaixo. Enumere-as na ordem correta: ( ) I – Emissão de Parecer Administrativo pela ARC. ( ) II – Apresentação da Defesa pela Contratada. ( ) III – Notificação à Contratada. ( ) IV – Decisão da aplicação da sanção ou arquivamento do processo. a) III, II, I, IV. b) IV, I, III, II. c) III, I, IV, II. d) I, II, III, IV. 6. As sanções administrativas devem ser publicadas no DOU e registradas no SICAF, exceto: a) Advertência e Multa, que podem apenas ser registradas no SICAF. b) Advertência e Multa, que podem apenas ser publicadas no DOU. c) Impedimento de Contratar, que pode apenas ser registrado no SICAF. d) Declaração de Inidoneidade, que pode apenas ser publicado no DOU. GABARITO 2–D 4–D 1–A 3–B 5–A 6–A EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 49 /79 5 BENS PATRIMONIAIS NA FORÇA AÉREA BRASILEIRA Parabéns pelo seu avanço! Estamos fazendo grandes progressos. Vimos um pouco sobre o orçamento e suas características. Seguiremos agora falando sobre o Patrimônio Público, sendo uma parte fundamental para o funcionamento de toda Organização Militar. Bons estudos! 5.1 CONCEITOS INICIAIS PATRIMÔNIO PÚBLICO: é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. (Manual B – RADA-e). O patrimônio público compõe-se dos seguintes elementos: Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido (saldo patrimonial ou situação líquida patrimonial): Figura 1 – Elementos do Patrimônio PASSIVO Obrigações ATIVO Bens; Direitos PATRIMÔNIO LÍQUIDO Vamos conhecer cada um desses elementos, conforme conceitos contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 10.ª Edição (MCASP): ATIVO: é um recurso (item com potencial de serviços ou com a capacidade de gerar benefícios econômicos) controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. - Potencial de Serviços: capacidade de prestar serviços que contribuam para alcançar os objetivos da entidade, sem, necessariamente, gerar entrada líquida de caixa. - Benefícios Econômicos: entradas de caixa ou as reduções das saídas de caixa. EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 50 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR CONTROLADO NO PRESENTE: capacidade da entidade em utilizar o recurso (ou controlar ter - Controlado no Presente: capacidade da entidade em utilizar o recurso (ou controlar terceiros na sua utilização) de modo que haja a geração do potencial ou dos benefícios econômicos. - Evento Passado: A definição de ativo exige que o recurso controlado pela entidade no presente tenha surgido de um evento passado, por meio de transação com ou sem contraprestação. Exemplos: compra de ativos por meio de uma transação comercial (com contraprestação) ou emissão de licenças para bandas de frequência de transmissões de telecomunicações (sem contraprestação). PASSIVO: é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. - Obrigação Presente: é aquela que ocorre por força de lei (obrigação legal ou legalmente vinculada) ou não (obrigação não legalmente vinculada), a qual não possa ser evitada pela entidade. - Evento Passado: Para satisfazer a definição de passivo, é necessário que a obrigação presente surja como resultado de um evento passado e necessite da saída de recursos da entidade para ser extinta. - Saída de recursos da entidade: Um passivo deve envolver uma saída de recursos da entidade para ser extinto. A obrigação que pode ser extinta sem a saída de recursos da entidade não é um passivo. Por exemplo, perdão de dívidas. PATRIMÔNIO LÍQUIDO/(SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA): é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida no Balanço Patrimonial como patrimônio líquido. A situação patrimonial líquida pode ser um montante positivo ou negativo. Conhecer o Patrimônio Líquido é muito importante, mas como ocorrem as variações patrimoniais? E sua avaliação? Vamos seguir juntos nesse estudo! EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) EEAR CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER 51 /79 5.2 VARIAÇÕES E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL a) VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS O MCASP define que as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e diminutivas (VPD) são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público que afetam o resultado. - Variação Patrimonial Aumentativa Corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários. O reconhecimento do VPA pode ocorrer em três momentos: antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária. Conforme o MCASP, receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. - Variação Patrimonial Diminutiva Corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários. A VPD pode ocorrer em três momentos: antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária. Segundo o MCASP, despesas orçamentárias é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. b) AVALIAÇÃO PATRIMONIAL De acordo o MCASP, Avaliação Patrimonial é a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo, decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos. A seguir, seguem algumas definições extraídas do MCASP, referentes à avaliação e mensuração de ativos e passivos do setor público: EEAR – DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-FORMAÇÃO (DEPF) 52 / 79 CAA – GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER EEAR - Mensuração: é a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas. -Reavaliação: é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo. - Redução ao valor recuperável: é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. - Valor de aquisição: é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso. - Custo do ati

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