Bol PM n.º 151 - 26 Out 18 PDF
Document Details
Uploaded by AmusingAcropolis
2018
DGEI
Tags
Related
Summary
This document is an instruction for the 10th Basic Maintenance of Armament and Ammunition (EBMAM X/2018) training, published by DGEI on October 17, 2018, and contains details of the relevant procedures, sections, and other useful information.
Full Transcript
Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 17 8. DGEI – CORREGEDORIA – 02º CURSO DE ASSUNTOS INTERNOS – (CAI I/2018) – IN 028/DGEI/2018 – DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL EM REQUERIMENTO - PUBLICAÇÃO 37...
Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 17 8. DGEI – CORREGEDORIA – 02º CURSO DE ASSUNTOS INTERNOS – (CAI I/2018) – IN 028/DGEI/2018 – DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL EM REQUERIMENTO - PUBLICAÇÃO 37 7 7 03 03 No requerimento em que o MAJ PM RG 60.982 MAXWELL DE ARAÚJO, da DGP, so- 0 86 86 86 licita desligamento do curso em epígrafe, com fulcro no Art. 31, § 1º, Inciso IV da DGEI, o Comandante- Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, deu o se- guinte despacho: “DEFERIDO”. Em consequência, torna insubsistente a publicação inserta na 2ª Parte, Tópico 03 do Bol da PM nº 150 de 25 de outubro de 2018. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Ref.: CI.PMERJ/CINTPM/10146/2018, de 10/10/18) (Nota n.º 2012, de 26/10/18 – DGEI/3) 7 7 7 9. DGEI - CMARM – 10º ESTÁGIO BÁSICO DE MANUTENÇÃO DE 03 03 03 86 86 86 ARMAMENTO E MUNIÇÃO (EBMAM X/2018) – PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA – PUBLICAÇÃO O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução e do Chefe do Centro de Manutenção de Armamento e Recarga de Munições - CMARM, TORNA PÚBLICA a Instrução Normativa referente ao processo seletivo para o Estágio em epí- grafe na forma que segue: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 036 / DGEI, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova o Edital para a Inscrição, Seleção e Matrícula no 7 7 7 03 03 03 Estágio Básico de Manutenção de Armamento e Munição 86 86 86 (EBMAM X/2018) e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.3°, inciso VI, do Decreto n° 15.427/90, que regulamenta as atribuições da Diretoria Geral de Ensino e Instrução, RESOLVE : Art. 1º - Aprovar a Instrução Normativa para a Inscrição, Seleção e Matrícula no Estágio Básico de Manutenção de Armamento e Munição (EBMAM X), 2018, que com esta baixa. Art. 2º - Determinar que esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. 7 7 7 03 03 03 86 86 86 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Finalidade Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 18 Art. 1 - A finalidade desta Instrução Normativa (IN) é estabelecer as condições para a inscrição, a seleção e a matrícula no Estágio Básico de Manutenção de Armamento e Munição (EBMAM X/2018) do Centro de Manutenção de Armamento e Recarga de Munições - CMARM. 37 7 7 Seção II 03 03 0 86 86 86 Do Estágio Art. 2 – O CMARM conduzirá o seguinte estágio regulado por esta IN: a) - Básico de Manutenção de Armamento e Munição (EBMAM X/2018) I. Modalidade de ensino: Presencial. II. Regime do estágio: com prejuízo do serviço, de segunda a sexta-feira, com horário previsto de 09:00 às 17:00h. Seção III 7 7 7 03 03 03 Da Destinação 86 86 86 Art. 3 - O Estágio Básico de Manutenção de Armamento e Munição (EBMAM X/2018) conduzido pelo CMARM destina-se aos seguintes militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: a) EBMAM - destinado a habilitar o instruendo nos conhecimentos básicos de manutenção preventiva dos principais armamentos utilizados atualmente na PMERJ e dar condições ao policial lotado na RUMB e, aque- les que estejam empregados na atividade fim das diversas OPM assim como identificar panes simples, agili- zando assim o encaminhamento deste armamento ao CMARM para a sua correção. CAPÍTULO II 7 7 7 DA INSCRIÇÃO 03 03 03 86 86 86 Seção I Das Vagas Art. 4 - O EBMAM VIII/2018 oferecerá um total de 20 (vinte) vagas às Praças da Corporação preferencialmente 01 (uma) vaga por OPM; Paragrafo único - As vagas serão preenchidas de acordo com as regras desta (IN); analisada pelo Chefe do CMARM de acordo com os requisitos do Art.5 e a demanda do Comando da Corporação. Seção II 7 7 7 Dos Requisitos 03 03 03 86 86 86 Art. 5 - Os requisitos gerais para militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) são: a) – Ser voluntário, de ambos os sexos, e ter requerido a inscrição para o EBMAM X /2018. b) – Estar na condição de “Apto para o Serviço Policial Militar – Categoria A ou B”. c) – Parecer do Comandante da OPM a que pertence o candidato sobre a conveniência e a oportunidade de sua inscrição. Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 19 d) – Estar no desempenho de função policial militar e: I. Estar lotado, preferencialmente, na RUMB. e) – Não ter sofrido sanção penal por motivo que atente contra o decoro da categoria e o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento. 37 7 7 f) – Não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, atentatória ao decoro ou ao pundonor 03 03 0 86 86 86 policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento. g) – Não ter frequentado anteriormente o EBMAM. h) – Possuir interstício mínimo entre cursos e estágios, de acordo com o Bol da PM nº 095, de 01 Jun 09, 2ª Parte, Tópico 4, contando a partir da data de término do último curso ou estágio frequentado até a data da matrícula no EBMAM X/2018. i) - Ser praça, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP – 0), e estar, no mínimo, no comportamento ―BOM‖. j) – Não estar cursando ou aguardando matrícula no CIDAPS. k) – Não estar frequentando outro Curso ou Estágio na Corporação. l) – Não estar cumprindo punição administrativa, prisão preventiva ou condenação judicial. 7 7 7 03 03 03 m) – Não estar sub judice, submetido Inquérito, Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina, 86 86 86 Comissão de Revisão Disciplinar ou Conselho Escolar de Disciplina. n) – Não ser acusado em processo civil, penal, administrativo ou militar, em razão de fato que afete a honra pessoal, o decoro, o pundonor militar ou o sentimento do dever o) – Não estar em gozo de Férias ou Licença Especial (LE), Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença Para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF). p) – Não estar agregado na forma do Artigo 79, nos seus incisos e parágrafos e/ou incidir em quaisquer das situações previstas no Artigo 80, nos seus incisos e parágrafos, tudo do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro. q) Dos candidatos selecionados, serão classificados para fins de matrícula, na ordem de antiguidade 7 7 7 03 03 03 conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro.: 86 86 86 I. 15 (quinze) policiais militares, que atuem na RUMB de suas OPM; II. 05 (cinco) policiais militares que atuem na ATIVIDADE FIM de suas OPM. III. Caso as vagas do item I não sejam preenchidas, serão selecionados os candidatos do item II; ou vice- versa. r) Em caso de desistência e/ou impossibilidade do candidato selecionado, classificado e matriculado para frequentar o estágio, serão matriculados os candidatos remanescentes, em ordem de antiguidade, até que sejam preenchidas todas as vagas; s) Os candidatos habilitados que não forem matriculados por exceder o número de vagas ofertadas, constituirão o cadastro de reserva do estágio no período do ano letivo em curso; t) Será vedada a substituição do candidato matriculado após o início do estágio; 7 7 7 03 03 03 u) Será permitida a substituição do candidato habilitado por outro candidato a ser habilitado, no período 86 86 86 compreendido da matrícula até o início do estágio, no caso de haver vagas remanescentes, sem que haja candidatos habilitados no cadastro de reserva. Seção III Do Processo da Inscrição Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 20 Art. 6 - A inscrição do candidato far-se-á mediante REQUERIMENTO do interessado ao seu Comandante, Chefe, Coordenador ou Diretor da OPM. CAPÍTULO III 37 7 7 DA SELEÇÃO 03 03 0 86 86 86 Seção I Dos Critérios Art. 07 - A seleção dos candidatos ao estágio abrangido por esta IN será realizada, de acordo com o número de vagas; analisada pelo Chefe do CMARM de acordo com os requisitos do art.5º e a demanda do Comando da Corporação. CAPÍTULO IV PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO DO ENSINO 7 7 7 03 03 03 86 86 86 Seção I Quórum Para a Realização do Estágio Art. 08 - Fica estabelecido o quórum mínimo de 10 (dez) alunos para o funcionamento do Estágio Básico de Manutenção de Armamento e Munição. §1º - Caso não atinja o quórum mínimo exigido, o mesmo poderá ser cancelado pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução. §2º - Sendo imprescindível a realização do estágio, a Diretoria Geral de Ensino e Instrução providenciará a autorização para que a organização policial militar promotora o realize. 7 7 7 03 03 03 Seção II 86 86 86 Cancelamento, Suspensão ou Adiamento do Estágio Art. 09 - O cancelamento, a suspensão ou adiamento do estágio só poderá ocorrer em circunstâncias plenamente justificáveis, quando solicitado pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) promotora do curso e autorizado pelo Diretor Geral de Ensino e Instrução da Corporação. Seção III Homologação de Atas de Concursos Art. 10 - As atas de matrícula e conclusão de estágio serão homologadas pelo Diretor Geral de Ensino e 7 7 7 03 03 03 Instrução. 86 86 86 Seção IV Apresentação Art. 11 - As OPM providenciarão a apresentação dos policiais militares inscritos dentro do número de vagas no CMARM, a fim de serem matriculados no estágio para o qual se habilitaram. Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 21 Seção V Matrícula 37 7 7 Art. 12 - A matrícula no EBMAM X/2018 será efetivada por ato do Comandante Geral, mediante ata de 03 03 0 86 86 86 matrícula encaminhada à Diretoria Geral de Ensino e Instrução e publicada em Boletim da Polícia Militar, de acordo com o parecer do Comandante do Órgão de Apoio de Ensino (OAE) encarregado de conduzir o estágio. a) Respeitando o critério de número de vagas, 20(vintes) vagas por turma, será matriculado, 01(um) candi- dato de cada OPM; havendo cadastro de reserva, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos policiais mi- litares, conforme o critério de antiguidade, independentemente da lotação e atividade. b) A relação de candidatos matriculados no EBMAM X será publicada em Boletim Ostensivo da PMERJ. c) O prazo para a remessa da ata de matrícula será de 01 (um) dia útil após o início do estágio. d) O candidato deverá comparecer à SIEsp/CMARM (Avenida Marechal Fontenelle, 2906, Sulacap - RJ) munido dos documentos: C. I. de apresentação e carteira de identidade militar (vide art. 20), de acordo com o cronograma desta IN. 7 7 7 03 03 03 86 86 86 Seção VI Adiamento de Matrícula Art. 13º - O policial militar matriculado para frequentar o EBMAM X/2018 poderá obter adiamento de sua matrícula, por apenas uma vez, mediante requerimento ao Diretor Geral de Ensino e Instrução, no qual declare expressa e formalmente que se sujeita aos prejuízos decorrentes da aplicação da legislação pertinente. §1º - A partir do adiamento, um novo requerimento só poderá ser encaminhado e deferido por motivo de saúde própria e/ou de seu(s) dependente(s), desde que devidamente comprovado ou por relevante razão, comprovado por meio de documento próprio, analisado pelo Diretor Geral de Ensino e Instrução. §2º - Será considerado como adiamento de matrícula, o aluno que tenha sido desligado do estágio, a pedido, 7 7 7 03 03 03 exceto nos casos de saúde própria ou de dependente devidamente comprovado. 86 86 86 Seção VII Desligamento de Estágio Art. 14 - O ato de desligamento de alunos do estágio é de competência do Comandante Geral, devendo ser encaminhado pelo CMARM à Diretoria Geral de Ensino e Instrução, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis. a) O desligamento de alunos do estágio dar-se-á nas seguintes situações: I. Concluir o estágio sem aproveitamento; 7 7 7 03 03 03 II. For reprovado no estágio; 86 86 86 III. Ingressar no mau comportamento; IV. Tiver deferido pelo Comandante Geral seu requerimento solicitando desligamento do estágio; V. Por motivo de suspensão de liminar judicial; VI. Se afastado do cargo em decorrência das disposições legais previstas no Estatuto dos Policiais Mili- tares da PMERJ; Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 22 VII. For considerado incapaz fisicamente (temporariamente ou definitivamente) para o serviço ou prosse- guimento no estágio, devidamente comprovado em inspeção de saúde, pela Junta Médica da PMERJ; VIII. Ocorrer falecimento, deserção, extravio ou desaparecimento (do aluno); IX. For licenciado ex-ofício das fileiras da Corporação; 37 7 7 X. Ter sido julgado incapaz de permanecer no estágio após decisão do Conselho Escolar de Disciplina; 03 03 0 86 86 86 XI. Ultrapassar, por faltas, o limite de pontos perdidos estabelecido no regimento do OAE; e, XII. Revelar conduta ou cometer transgressão disciplinar incompatível com a carreira policial militar ou com prosseguimento no estágio, de acordo com o previsto no regimento do OAE. b) Nos casos de desligamento de aluno de estágio, compete ao Comandante do Órgão de Apoio de Ensino (OAE) o seguinte: I. Permanecer com o aluno desligado até que a situação seja definida pela Diretoria Geral de Pessoal ou pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução, no caso dos policiais militares de coirmãs e militares Fe- derais; II. Informar através de CI à OPM do aluno, justificando as razões do desligamento para as providências administrativas pertinentes; 7 7 7 03 03 03 III. Informar através de CI à DGEI, confeccionando a respectiva minuta para publicação em Boletim 86 86 86 Ostensivo da PMERJ. Seção VIII Atas de Encerramento Art. 15 - A ata de encerramento do estágio deverá ser remetida à Diretoria Geral de Ensino e Instrução, em até 03 (três) dias úteis após o término do estágio. Seção IX 7 7 7 03 03 03 86 86 86 Da Frequência Art. 16 - A frequência dos alunos aos trabalhos escolares é considerada ato de serviço. Art. 17 - O número de faltas que o aluno poderá ter no EBMAM X/2018 não poderá exceder à 25% (vinte e cinco por cento) da carga total horária prevista. Seção X Do Certificado e Histórico Escolar Art. 18 – O certificado é documento oficial emitido pela Corporação com o respectivo Histórico Escolar, que 7 7 7 03 03 03 atesta ter a pessoa nele mencionada, concluído o estágio com aproveitamento. 86 86 86 §1º - Ao término do EBMAM X/2018, o CMARM fornecerá, ao aluno, um documento denominado Certi- ficado. §2º - Os modelos de Certificado e Histórico Escolar serão os aprovados pela Diretoria de Ensino e Instru- ção, por sugestão do CMARM. §3º - O Certificado deverá conter, no verso, listagem das disciplinas e as respectivas cargas horárias, bem co- mo a nota final e classificação. Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 23 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I 37 7 7 03 03 0 Das Prescrições Diversas 86 86 86 Art. 19 - Será eliminado deste processo seletivo o candidato que: a). Desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer outra forma tentar prejudicar outro candidato. Art. 20 - Durante toda a fase do estágio, a carteira de identidade da PMERJ será o documento hábil do Policial Militar. Art. 21 - Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam a todas as exigências previstas nesta Instrução Normativa, sendo o responsável por tal fato, os Comandantes, Coordenadores, Chefes e Diretores de cada OPM. Art. 22 - Caso o candidato queira desistir do certame, deverá solicitar desistência do processo seletivo através 7 7 7 03 03 03 de requerimento em sua OPM. 86 86 86 Art. 23 - As Unidades deverão informar de imediato ao CMARM qualquer alteração que impeça o candidato em prosseguir no certame, conforme determinam as condições previstas nesta Instrução Normativa. As OPM, no transcurso do Processo Seletivo, deverão participar ao CMARM (com a brevidade necessária), quaisquer irregularidades ou alterações detectadas que ocorram com os seus Policiais Militares candidatos neste processo seletivo, tais como: movimentação de unidade, submissão a Conselho de Disciplina (CD), baixa extraordinária em nosocômio, mudança de condição sanitária, Licença para Tratamento de Saúde (L.T.S.) e etc. Art. 24 - As OPM deverão remeter ao CMARM, impreterivelmente, até a data prevista no calendário de atividades, os requerimentos deferidos dos candidatos, acompanhados das respectivas Fichas Disciplinares atualizadas e devidamente assinadas. A ausência da ficha disciplinar (ou seu envio fora das normas 7 7 7 03 03 03 estipuladas pela CIntPM) acarretará no indeferimento da inscrição do policial militar no certamente. 86 86 86 a) As informações contidas nos requerimentos dos interessados deverão ser analisadas pelos seus Comandantes, Chefes, Coordenadores ou Diretores, que irão decidir pelo deferimento ou indeferimento da inscrição para preenchimento das vagas, devendo, a decisão, ser transcrita em Bol. Int. da Unidade. b) Não serão aceitos requerimentos avulsos. Os mesmos deverão ser encaminhados através de Correspondência Interna e dentro do prazo determinado na presente Instrução Normativa. c) No campo reservado para complementação de informações do requerimento, deverá, OBRIGATORIAMENTE, constar: I. A função que o policial militar está exercendo em sua Unidade Militar; II. A situação sanitária do policial militar; III. O descumprimento dos incisos I e II acarretará no indeferimento da inscrição do Policial Militar 7 7 7 03 03 03 no certamente. 86 86 86 d) Os candidatos deverão comparecer à instrução, devidamente fardados, sendo previsto o 5º RUPMERJ; e) É facultado ao aluno usar jaleco ou guarda-pó em sala de aula; f) Não é permitido o ingresso e/ou permanência de armas de fogo e/ou munição em sala de aula, que não seja como meio auxiliar de instrução do CMARM devidamente fornecido por instrutor; g) Ficará a cargo do CMARM, providenciar todos os meios auxiliares de instrução; Aj G – Bol da PM n.º 151 - 26 OUT 18 24 h) Ficará a cargo do CFAP 31 VOL, alojamento e alimentação dos alunos do EBMAM X; i) Caso o aluno inscrito necessite de hospedagem (alojamento), deve ser informado através de CI, com antecedência de 15 (quinze) dias ao CMARM, da data de início do estágio; j) Alunos com índice de faltas justificadas ou não, igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) serão 37 7 7 reprovados. Ficará a cargo do CMARM, informar através de CI à OPM do aluno, eventuais faltas, desligando 03 03 0 86 86 86 o aluno (e apresentando-o a OPM de origem) assim que este atinja o índice máximo de faltas; k) Será desligado do estágio, a critério do Diretor do mesmo (Chefe do CMARM) o aluno que não revelar interesse e/ou aptidão; Ficando a cargo do CMARM apresentar o PM à OPM de origem; l) Todos os alunos concludentes do EBMAM X/2018 retornarão às OPM de origem, não havendo, assim, aproveitamento dos concludentes no CMARM; Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, com parecer do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, ouvido o Comandante do Órgão de Apoio de Ensino (OAE) responsável por conduzir o estágio. ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 7 7 7 03 03 03 86 86 86 DATA ATIVIDADES LOCAL RESPONSÁVEL 01 NOV 18 A Período de inscrição na OPM para o EBMAM X. OPM OPM 13 NOV 18 Até 16h00, Remessa dos requerimentos ao CMARM, através de CMARM OPM 16 NOV 18 CI das OPM. Remessa através de CI à DGEI e minuta de relação dos inscritos, com os cadastrados de reserva e 21 NOV 18 DGEI CMARM justificativa dos candidatos indeferidos e minuta de Nomeação do Diretor, Coordenador e Instrutores. Publicação da relação dos candidatos inscritos, com os 7 7 7 03 03 03 cadastrados de reserva e justificativa dos candidatos Bol PM 86 86 86 23 NOV 18 DGEI indeferidos e Nomeação do Diretor, Coordenador e AjG Instrutores. Apresentação e início da instrução dos Policiais 03 DEZ 18 CMARM OPM Militares (EBMAM X). 04 DEZ 18 Remessa da minuta à DGEI dos alunos matriculados. DGEI CMARM Bol PM 06 DEZ 18 Publicação da relação dos alunos matriculados. DGEI AjG 07 DEZ 18 Término do EBMAM X. CMARM CMARM Remessa da minuta à DGEI dos concludentes no 11 DEZ 18 EBMAM X e exoneração do Diretor, Coordenador e DGEI CMARM Instrutores. 7 7 7 03 03 03 Publicação da relação dos concludentes do EBMAM X e Bol PM 86 86 86 13 DEZ 18 DGEI exoneração do Diretor, Coordenador e Instrutores. AjG Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Ref.: CI PMERJ/CMARM nº 692 /2018) (Nota nº1951 – 22 OUT 18 – DGEI/4)