Manual HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2 - Pré-Requisitos - 12. Defesa dos Alimentos PDF

Summary

This document details the pre-requisites for food safety and security at Dan Cake (Portugal) S.A., focusing on protecting food from intentional contamination. It describes access control mechanisms, including employee and visitor identification, preventing unauthorized access to restricted areas, and the procedures for handling external contractors and visitors. The document outlines the responsibilities, tasks, records, and documentation associated with this security plan.

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MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 1. OBJECTIVO E ÂMBITO A presente secção tem como objetivo a descrição das medidas adotadas, ao nível das instalações e das metodologias de trabalho, para prevenir a contaminação intencional dos produtos. Os mecanismos implementados visam a prevenção de atos de vandalismo, sabotagem ou terrorismo, que de algum modo possam prejudicar a Dan Cake, seus clientes e consumidores. Aplica-se às Unidades Fabris da Dan Cake (Portugal) S.A., localizadas em Coimbra e na Póvoa de Sta Iria. 2. RESPONSABILIDADES Atividade Função ED CE TQ RH RS EA Elaboração da Secção 12 do capítulo 2 do Manual HACCP/ Plano R de Segurança Alimentar Elaboração do Plano de Defesa dos Alimentos R Subcontratação de serviços de vigilância R E Divulgação de regras a colaboradores e a subcontratados R R R Realização de auditorias internas R R – Responsável / E - Envolvido ED- Equipa Defesa dos Alimentos / CE – Comissão Executiva ou seu representante/ TQ - Técnico da Qualidade (responsável por esta área) / RH – Recursos Humanos/ RS- Responsável de Sector / EA- Equipa de auditores 3. DESCRIÇÃO 3.1. CONTROLO DE ACESSOS Os perímetros fabris das duas Unidades estão devidamente delimitados através de muros e vedação, sendo os acessos controlados através das portarias. Para garantirmos a segurança das instalações, é essencial prevenir o acesso de pessoas não autorizadas às zonas consideradas de acesso restrito. A metodologia definida para o controlo de chaves, inclui: a identificação dos colaboradores detentores de chaves, com verificação trimestral; a definição dos colaboradores autorizados para acederem às zonas de acesso restrito, informação divulgada na respetiva zona e na portaria; o registo de controlo de solicitação de chaves na portaria (local onde se reúnem as cópias das chaves das instalações). A colaboração dos trabalhadores é essencial para que as metodologias aplicadas sejam eficazes. Desta forma, todos os trabalhadores em geral devem estar sensibilizados para a identificação de pessoas \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 1 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 estranhas / não funcionários nas zonas de trabalho, sempre que estes não estejam identificados como "Visita" e acompanhados por alguém da empresa, ou identificados como "Trabalhador Externo" ou como “Trabalhador Dan Cake”. Perante a suspeita ou identificação de pessoas não autorizadas, os colaboradores devem informar o seu superior hierárquico, que ajudará na validação. Caso se confirme a suspeita, se necessário, devem solicitar ajuda ao vigilante para proceder à sua remoção das instalações. a) Controlo de acesso de colaboradores Os trabalhadores no ativo, nas entradas e saídas em horário de trabalho, são controlados mediante a passagem pela portaria, sendo o controlo feito de forma visual. Os Recursos Humanos disponibilizam à portaria a informação relativa ao quadro de pessoal, incluindo n.º de funcionário, nome e n.º do documento de identificação, sendo esta informação atualizada sempre que ocorram entradas ou saídas de colaboradores. Semanalmente, os responsáveis de sector enviam à portaria a lista de turnos, com o nome de todos os colaboradores e n.º de funcionário. O vigilante deve pedir o documento de identificação sempre que tiver dúvidas sobre a identidade de um colaborador (lista geral de colaboradores inclui nº de documento de identificação). Quando ocorrerem trocas de turno, o chefe de turno/setor envia informação à portaria, com o conhecimento dos Recursos Humanos/Diretor Fabril. Sempre que se justificar a realização de tarefas fora do horário normal de trabalho, por exemplo ao fim- de-semana, os responsáveis de departamento enviam antecipadamente uma comunicação formal à portaria, com conhecimento dos Recursos Humanos/Direção Fabril, informando quais os colaboradores que virão trabalhar. Os colaboradores fora do horário de trabalho e os ex-funcionários são tratados como visitas, procedendo-se conforme descrito na alínea seguinte. Os colaboradores da Empresa, quando se deslocam à unidade fabril onde não estão diariamente, são identificados na portaria e utilizam cartão de “Trabalhador Dan Cake”. b) Controlo de acesso de Visitas O vigilante solicita documento de identificação (com foto) a todos os visitantes, emite o documento “Guia de visitante”, procede ao registo no documento de controlo de entradas e saídas (incluindo nome; nº de cartão de identificação, hora de entrada e de saída, nome do visitado e tipo/nº de cartão interno atribuído) e fornece o cartão identificativo de “Visita” e a touca vermelha descartável, caso saiba desde logo que a visita vai para a zona de produção. O número do cartão fornecido é registado na guia de visitante. \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 2 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 Depois de o vigilante confirmar internamente a autorização para a entrada da visita, esta aguarda na receção a chegada do colaborador interno que a vai receber ou em local previamente indicado por este. No caso dos funcionários fora do horário de trabalho e dos ex-funcionários, o vigilante informa o responsável do serviço que a pessoa vem visitar, sendo este autorizado a deslocar-se ao local pretendido. As visitas devem ser sempre acompanhadas por um colaborador da Dan Cake. O colaborador visitado, no final da visita, regista a hora e assina a “Guia de visitante”, que será entregue na portaria. O vigilante confronta a hora de saída com a que foi registada no documento, pelo visitado. Sempre que estiverem programadas visitas de grupo, por exemplo visitas de estudo, será divulgada a seguinte informação à portaria: nome da instituição, lista com identificação das pessoas que nos vêm visitar e identificação do responsável do grupo. Para o controlo de acesso, o vigilante solicita identificação ao responsável pelo grupo, confirma o n.º de pessoas que entram nas instalações e distribui cartão de “Visita” e touca vermelha a todos os elementos. O veículo/ autocarro não entra nas instalações. c) Controlo de trabalhadores externos / subcontratados As regras de trabalho na Dan Cake são divulgadas às empresas subcontratadas, as quais apresentam posteriormente evidência de que tomaram conhecimento das regras e se comprometem a cumpri-las. Aquando da divulgação das regras, solicita-se também que apresentem uma lista dos colaboradores que irão frequentar as instalações da Dan Cake, com respetivo n.º de documento de identificação. Esta informação é posteriormente divulgada à portaria, para o controlo do acesso. Para o controlo do acesso destes trabalhadores, o vigilante solicita documento de identificação, de modo a confirmar se consta das listas de Trabalhadores Subcontratados Autorizados. Procede ao registo no documento de controlo de entradas e saídas, fornece o cartão identificativo de “Trabalhador Externo – Autorizado”, a touca vermelha descartável e informa o colaborador da Dan Cake responsável pela área dos trabalhos a realizar. De acordo com as instruções recebidas, o vigilante encaminha os trabalhadores externos para o local onde o colaborador da Dan Cake os aguarda. Os colaboradores da Dan Cake, responsáveis pela subcontratação de serviços, devem garantir que os trabalhadores externos são supervisionados por um trabalhador interno, que terá o cuidado de os apresentar aos trabalhadores habituais das zonas onde vão ser executados os trabalhos. Para os trabalhadores subcontratados que estão permanentemente nas instalações da Dan Cake, em espaços de trabalho restritos (ex. trabalhadores do refeitório) o vigilante apenas procede à identificação do trabalhador. Nas situações em que os trabalhadores subcontratados necessitam de frequentar as \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 3 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 instalações (ex. trabalhadores por conta própria) devem usar cartão de “Trabalhador Externo- Autorizado” durante os primeiros 3 meses de permanência, abdicando-se do uso do cartão após o referido período. À Empresa subcontratada é solicitado que informe a Dan Cake sobre as entradas e saídas de funcionários, de modo a manterem-se atualizadas as listas de Trabalhadores Subcontratados Autorizados. Sempre que na portaria se apresentar um trabalhador que não consta dessa lista, deverá aguardar confirmação interna para entrada. Todos os novos colaboradores destas empresas são sensibilizados por parte da Dan Cake, para o cumprimento das regras durante a permanência nas nossas instalações (segurança alimentar, segurança no trabalho, defesa dos alimentos). Para o controlo dos subcontratados afetos à recolha de lixo e de resíduos para reciclagem, o vigilante apenas conta o n.º de pessoas que se encontram dentro do veículo na entrada e na saída. Caso falte alguém é dado o alerta para o interior das instalações. Enquanto o veículo está dentro das instalações, o vigilante faz um controlo do que se passa através das câmaras de videovigilância. d) Controlo de acesso de autoridades/ Auditores / Entidades Certificadoras/ Clientes 1. O vigilante verifica a identificação da autoridade/ Auditores/ Entidades Certificadoras/ Clientes a autenticidade do distintivo apresentado antes de autorizar a entrada. 2. Caso a autoridade/ Auditores/ Entidades Certificadoras/ Clientes não exija entrada imediata e/ou tratamento específico, o vigilante informa o colaborador da Dan Cake que será responsável por receber a autoridade procedendo para o controlo de visitas da seguinte forma: 2.1. O vigilante preenche a Guia de Visitante com o nome, n.º do documento de identificação e hora de entrada. É preenchido um documento com identificação de todos as visitas que entram. Entrega cartão de identificação de visita e touca vermelha. 2.2. O vigilante confirma internamente com o responsável do departamento visado a autorização para entrada da visita. 2.3. As visitas aguardam na portaria ou receção a chegada de quem os vai receber. 2.4. Na saída o vigilante controla a hora de saída registada no mesmo documento. 3. Caso seja exigida entrada imediata, o vigilante autoriza a entrada e informa de imediato o diretor fabril e o responsável de RH da unidade fabril. \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 4 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 4. O diretor fabril/ responsável RH convocam os colaboradores que considerem necessários tendo em conta a entidade e motivo da visita e vão ao encontro do(s) inspetor(es)/autoridade. e) Controlo de acesso de viaturas De um modo geral, todos os funcionários deixam os veículos no estacionamento exterior. Para as exceções é comunicado à portaria o nome dos colaboradores que têm acesso com as viaturas particulares, ao Parque Interno, indicando a matrícula dos veículos autorizados. Quando as visitas ou os trabalhadores externos/subcontratados entram em viaturas, o controlo de acesso deve ser efetuado a todos os elementos que se apresentem dentro do veículo, sendo feito a cada um o tratamento descrito nas alíneas b) e c), descritas anteriormente. O vigilante regista a matrícula do veículo no documento de controlo de entradas e saídas. Para o controlo de entradas e saída de mercadorias, o vigilante comunica a chegada do transportador ao colaborador da Dan Cake, de contacto, e efetua o registo no documento de controlo de entradas e saídas, onde inclui o nome da empresa de transportes, bem como identificação do motorista (nome e n.º do documento de identificação). Enquanto o veículo está dentro das instalações, o vigilante faz um controlo do que se passa através das câmaras de videovigilância. Se, por algum motivo, os motoristas tiverem necessidade de entrar nas zonas de produção/ armazenagem, deve-se proceder tal como para as visitas. 3.2. INSTALAÇÕES EXTERIOR Na Unidade Fabril da Póvoa de Sta Iria, em edifícios separados do edifício fabril, existem as seguintes instalações:  Armazém de produto acabado;  Armazém de equipamento e/ou materiais inativos, paletes;  Serviços auxiliares (produção de ar comprimido e de água quente e PRM – Posto de Redução de Medição de Gás). Os edifícios fabris podem ser acedidos pelo exterior nas seguintes zonas:  Receção;  Entrada de pessoal;  Receção de matérias-primas;  Receção de materiais de embalagem;  Cais de expedição de produto acabado;  Saída de resíduos;  Oficina de manutenção;  Porta de acesso ao terraço (aplicável apenas na UF da Póvoa de Sta Iria). \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 5 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 As Unidades possuem sistemas de videovigilância (CCTV) que permitem o controlo das principais entradas nos edifícios. A zona exterior será mantida bem iluminada, de modo a facilitar o serviço de vigilância. Nas duas unidades fabris existem algumas instalações localizadas no exterior, nomeadamente os silos de armazenagem de matérias-primas, os quais também possuem sistemas para fecho das caixas de vista, das bocas de carga e das escadas de acesso ao topo dos silos. O controlo das chaves dos silos é efetuado pelo Armazém de matérias-primas. Sempre que possível, as portas e portões são mantidos fechados. O controlo das chaves dos edifícios é efetuado na portaria. 3.3. INSTALAÇÕES INTERIORES / INFRAESTRUTURAS Consideram-se de acesso restrito as seguintes zonas: área de produção, laboratório, sala dos sistemas de informação, sala dos recursos humanos, gabinete médico, zonas de armazenagem de produtos químicos (componentes de manutenção, produtos de higiene e EPTAR de Coimbra), sala de shelf-life, sala da Rotulagem/ Embalagem na Póvoa, áreas técnicas (PT, gerador de emergência, central de ar comprimido, caldeiras e sala dos depósitos da água - existente apenas na unidade da Póvoa de Santa Iria) e os silos (incluindo as bocas de carga, as caixas de visita, janelas de vigia e as escadas de acesso ao topo dos silos). Os produtos químicos encontram-se arrumados em salas exclusivas para esse efeito ou em armários/ zonas fechadas, de modo a garantir a devida compartimentação relativamente às zonas de manipulação de produtos alimentares. A localização dos laboratórios (microbiologia e físico-química) não prejudica a segurança dos produtos. As zonas destinadas aos serviços auxiliares (ex. Caldeiras, PT, gerador de emergência, central de ar comprimido e sala do depósitos de água), para armazenagem de materiais de manutenção e o laboratório encontram-se separadas das zonas de produção e possuem acessos restritos apenas para os colaboradores que necessitam de desempenhar tarefas nestas zonas. Relativamente às infraestruturas:  Na UF de Coimbra as UTA's estão instaladas numa zona de difícil acesso, com entrada apenas pelo interior do edifício. Na UF da Póvoa a zona de acesso encontra-se fechada à chave.  Na UF da Póvoa a porta de acesso aos depósitos de acumulação da água da rede encontra-se fechada. Na UF de Coimbra o abastecimento de água é feito diretamente da rede pública e do furo. \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 6 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 3.4. RECEÇÃO E EXPEDIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS, CORRESPONDÊNCIA E EMBRULHOS Para o controlo de acessos de veículos e contentores para descarga de matérias-primas e materiais de embalagem e carga de produto acabado, procede-se tal como definido na alínea e) do ponto 3.1. Os Procedimentos para a receção e expedição de materiais, incluindo a deteção e comunicação de faltas ou excessos de mercadoria, encontram-se descritos em instruções de trabalho específicas (IT04-0-002 e IT07-0-001). Na entrega de correio e encomendas, o vigilante regista entrada de veículo, confirma e informa o recetor da encomenda, para autorização de entrada. Para garantir o controlo de correspondência e embrulhos, o correio é entregue sempre à mesma pessoa, que verifica sua proveniência e faz o seu registo. Esta pessoa está desperta para alertar perante um envelope ou embrulho com aspeto ou origem suspeita. A entrega de encomendas é feita de imediato no local, acompanhada/verificada pelo destinatário. As situações suspeitas devem ser reportadas ao “Responsável de Segurança” que decidirá sobre a necessidade de as reportar às autoridades de segurança nacionais. 3.5. DOCUMENTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Para garantir a segurança dos processos individuais dos trabalhadores, os mesmos encontram-se no gabinete do Recursos Humanos, o qual se encontra fechado à chave sempre que os colaboradores do sector não estão presentes. Os processos dos colaboradores que já não estão no ativo encontram-se no arquivo, o qual está fechado à chave. Relativamente aos sistemas e informação, estão definidos procedimentos para garantir a segurança da informação e o acesso a dados apenas aos colaboradores autorizados. Existem passwords de acesso para os PC individuais, que têm de ser mudadas regularmente, são efetuados backups e os discos são guardados de forma segura nos cofres disponíveis em ambas as fábricas. Estão contempladas também medidas de controlo no âmbito da possibilidade de ataques cibernéticos digitais. 3.6. PLANO DE DEFESA DOS ALIMENTOS – CLASSIFICAÇÃO No seguimento dos pontos enunciados em cima, a Dan Cake elaborou um Plano de Defesa dos Alimentos que contempla todos os requisitos, as vulnerabilidades e também uma avaliação de risco que conta com os fatores probabilidade de ocorrência de uma intrusão/contaminação intencional e grau da ameaça identificados em cada requisito, de acordo com as classificações e matrizes expostas nos pontos a seguir: \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 7 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 3.6.1. Probabilidade No que diz respeito à probabilidade, foram definidos os seguintes critérios: Acesso físico à M.P./Produto; Capacidade de contaminar com êxito. Na matriz de identificação de vulnerabilidade e avaliação de riscos, devem ser considerados os critérios descritos de acordo com o definido na tabela seguinte: 1 Acesso físico à M.P./Produto Difícil acesso 1 Fácil acesso 3 2 Capacidade de contaminar com êxito Difícil de contaminar 1 Fácil de contaminar 3 3.6.2. Grau de ameaça O grau de ameaça de uma contaminação intencional à M.P./ Produto é avaliado da seguinte forma: 1 Escala da ameaça Contaminação em pequena escala 1 Contaminação em grande escala 3 2 Gravidade da ameaça Pouco grave 1 Grave 3 3.6.3. Significado O significado é o resultado do produto entre a soma das probabilidades e a soma do grau de ameaça, conforme se resume nas tabelas seguintes: \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 8 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 Valores possíveis - Valores possíveis – Grau Probabilidade Total de ameaça Total Acesso Êxito Escala Gravidade 1 1 2 1 1 2 3 1 4 3 1 4 1 3 4 1 3 4 3 3 6 3 3 6 Probabilidade 2 4 6 Grau de ameaça 2 4 8 12 4 8 16 24 6 12 24 36 Classificação Significado (risco) 24 - 36 Alto 12 - 20 Médio 4-8 Baixo Mediante a classificação do significado (nível de risco) são definidas as devidas medidas de controlo para cada vulnerabilidade identificada, de acordo com o risco avaliado: Baixo – situações com pouco impacto na saúde pública; Médio – situações que já poderão ter algum impacto; Alto – situações que podem ser graves e com grande impacto na saúde pública. 3.7. SIMULACRO DE INTRUSÃO De forma a garantir a Segurança do produto, são realizados simulacros de intrusão com uma frequência mínima de uma vez ano. Estes simulacros são sempre realizados em articulação com o supervisor da empresa de vigilância e são definidos diferentes cenários para cada simulacro. Quando terminado o simulacro de intrusão é feita uma reunião com a equipa juntamente com o supervisor da empresa de vigilância e é elaborado um relatório do simulacro. \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 9 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc MANUAL HACCP/HARPC/ Plano de Segurança Alimentar Capítulo 2: Pré - Requisitos Revisão: 16 12. Defesa dos Alimentos Data: 09.02.2024 Após o término da reunião, e caso, exista algum colaborador que não tenha reagido à realização do simulacro, é dada no imediato a sensibilização on-job. É efetuada uma comunicação para divulgação a todos os colaboradores da realização do simulacro e os seus resultados. Por fim, é emitido o plano de ações para as oportunidades de melhoria detetadas durante o simulacro. 4. REGISTOS E DOCUMENTOS ASSOCIADOS Todas as medidas de controlo, definidas para a análise de vulnerabilidades, no âmbito da Defesa dos Alimentos, são documentadas em procedimentos ou instruções de trabalho. A revisão da metodologia e da documentação no âmbito da Defesa dos Alimentos, será feita sempre que se identifique a necessidade de uma alteração no sistema, quer por via de uma ocorrência ou por alteração dos requisitos. Anualmente, no momento da revisão do sistema da Qualidade, será feita a avaliação dos resultados, avaliação da metodologia e da necessidade de revisão da documentação. A gestão dos registos associados à Defesa dos Alimentos, faz-se conforme indicação na tabela seguinte. Nome do Registo Tipo RP PMA Local Observações Contrato de serviços de VC P RH vigilância (*) Pasta “Manual HACCP/Plano 3 Anos de Segurança Alimentar Cap. Esquemas e Plantas P TQ 2 – Secção 12” Gab. da Qualidade (*) Autorização de sistemas 3 Anos P TQ instalados de vigilância (*) Controlo de entradas e saídas P/ I DF 3 Anos Pasta “Portaria” Gab. Dir. Fabril e guias de visitante Registos de controlo de P DF 3 Anos Pasta “Portaria” Gab. Dir. Fabril chaves Qualidade\Segurança Controlo detentores de chaves I RH 3 Anos Alimentar\Defesa dos Qualidade Alimentos\ Relatórios de auditorias P TQ 3 Anos Pasta “Auditorias Internas” Gab. da Qualidade internas RP – Responsável / PMA – Prazo Mínimo de Arquivo P – Papel / I – Informático / TQ- Técnico da Qualidade (responsável por esta área) / VC- Vigência do Contrato / DF – Diretor Fabril/ RH – Recursos Humanos (*) Em caso de desactualização o documento é transferido para pasta de arquivo até completar os 5 anos referidos. 5. REFERÊNCIAS  BRC  IFS  Referencial Walmart  Legislação aplicável \\ptlisfs\Qualidade2\(P15) Segurança Alimentar\HACCP\cap.2 - Pré requisitos\Emitido\12- Ref. 056/5 Página 10 de 8 Defesa dos Alimentos_Rev16.doc

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