Teoria Geral dos Recursos de DPP.pdf

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Significa que o recurso ao Juízo ad quem toda a matéria impugnada para ser novamente...

Significa que o recurso ao Juízo ad quem toda a matéria impugnada para ser novamente apreciada. Todo recurso possui este efeito. 4.1 Efeito Devolutivo a) Réu solto que é condenado: Se uma pessoa que estava em liberdade é condenada, normalmente ela tem o direito de recorrer em liberdade. Neste caso, o efeito suspensivo impede que a pessoa seja presa até o julgamento do recurso. b) Réu preso que é absolvido: Se uma Funciona como condição suspensiva da pessoa que estava presa é absolvida eficácia da decisão, que não pode ser Pode o recurso produzir diferentes efeitos, (declarada inocente), o juiz deve libertá-la executada até que ocorra o julgamento dependendo de sua natureza ou imediatamente, mesmo que haja um definitivo. A lei deve prever disposição legal. A doutrina aponta vários recurso contra a absolvição. Neste caso, expressamente as hipóteses em que ocorre efeitos, mas o nosso estudo se restringirá não há efeito suspensivo que impeça a tal efeito. No seu silêncio, o recurso não aos efeitos devolutivo, suspensivo, libertação. impede a eficácia da decisão recorrida. regressivo e extensivo. 4.2 Efeito Suspensivo 4. Efeitos Também chamado de efeito iterativo ou diferido. Traduz no retorno da matéria impugnada ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, podendo mantê-la ou modifica-la, ou seja, tem a possibilidade de se retratar do ato jurisdicional recorrido. O Exemplo típico é o recurso em sentido estrito, conforme expressamente exposto no art. 589, do CPP. 4.3 Efeito Regressivo 4.4 – Extensivo: Este efeito está previsto no art. 580, do CPP, segundo o qual, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não seja de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros. Como deixa claro o dispositivo, a decisão em favor de um réu só poderá ser estendida a outro se forem idênticas as situações de ambos no mesmo processo. Não havendo situação pessoa idêntica entre o recorrente e o corréu, não é possível o benefício da extensão. 4.4 Efeito Extensivo Recurso é um instrumento por meio do qual a parte, voluntariamente e em seu próprio interesse, dentro de um prazo legal, impugna uma decisão judicial, valendo-se da mesma relação processual e Significa que somente poderão ser objetivando o esclarecimento, a integração, utilizados os recursos expressamente a invalidação ou a reforma da decisão. previstos na Lei Processual Penal 1. Conceito (taxatividade), além de se observar se o ato judicial é passível de recurso. 3.1.1 Cabimento ou Previsão Legal Quer dizer que além da Lei Processual Os recursos são interpostos voluntariamente, ou seja, dependem da livre prever um recurso à hipótese que se manifestação de vontade das partes. pretende recorrer, exige-se ainda que este seja adequado aos fins a que se espera. Assim, a cada tipo de decisão Exceções: Existem casos de reexame necessário ou recurso de ofício, onde o corresponderá um determinado recurso. duplo grau de jurisdição é obrigatório: 3.1.2 Adequação a) Sentença que concede habeas corpus (art. 574 do CPP) O recurso, como todo o processo penal, deve obedecer a uma forma prevista em lei, como por exemplo, endereçamento, b) Sentença que concede mandado de segurança (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09) interposição, apresentação das razões, pedidos recursais, etc. 3.1.3 Regularidade Formal c) Sentença que concede reabilitação (art. 746 do CPP) 2.1 Voluntariedade quer dizer que o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal. Regra geral, o d) Sentença de absolvição ou arquivamento dos crimes previstos na Lei recurso é ajuizado perante o próprio órgão jurisdicional que prolatou a decisão e Taxatividade: 1521/51 O princípio da taxatividade está ligado intimamente ao que fará o juízo de admissibilidade. A lei que estabelece em qual prazo deve o princípio da segurança jurídica, ou seja, os litígios não podem ficar recurso ser interposto. No processo penal, não tem aplicação o disposto no art. 180, do CPC, quanto ao Ministério Público. Já a Defensoria tem o prazo em dobro para Teoria Geral dos indefinidamente abertos, necessitando que haja um ponto final. Assim, os recursos dependem de previsão legal, de modo que o rol dos recorrer. A contagem do prazo para recurso obedece à regra do art. 798, § 1°, do CPP. Ressalta-se também que o prazo começa a correr da intimação e não da juntada do Recursos de DPP 2.2 Taxatividade recursos e as hipóteses de cabimento configuram um elenco taxativo. mandado aos autos. 3.1.4 Tempestividade O princípio da unirrecorribilidade, também chamado de singularidade, ou ainda, de unicidade, 3.1 Pressupostos Objetivos significa dizer que de cada decisão judicial caberá apenas um único recurso, não sendo admissível a interposição de dois recursos da mesma parte de uma decisão. A regra do art. 593, § 4º, do CPP, que a) Renúncia: É o ato por meio do qual a dispõe que, quando cabível apelação, não poderá ser utilizado o recurso em sentido estrito, ainda que parte legitimada a recorrer manifesta, Dizem respeito ao recurso interposto em si, somente da parte da decisão que recorra, reforça esse princípio. anteriormente à interposição do recurso, o ou seja, aos requisitos necessários para que desejo de não recorrer. De fato, como os o recurso seja conhecido. recursos são voluntários, as partes Esse princípio comporta exceção na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário para recorrem se quiser. 2.3 Unirrecorribilidade o STF e o recurso especial para o STJ. b) Preclusão: Conceitua-se a preclusão Outro pressuposto processual objetivo é o O princípio da fungibilidade está expressamente previsto no art. 579, do CPP e significa como sendo a perda de uma faculdade ou fato impeditivo, que é um acontecimento dizer que um recurso interposto em lugar de outro não prejudica o direito da parte, pois direito processual. Três são as espécies de anterior à interposição do recurso que, 2. Princípios o recurso interposto será conhecido como se fosse o recurso que se queria interpor, preclusão. Temporal, quando oriundo do justamente, impede que ele seja admitido. desde que não haja má-fé do recorrente. não exercício da faculdade processual no Assim, temos a renúncia e a preclusão. 3.1.5 Ausência de Fatos Impeditivos prazo estipulado. Lógica quando decorrente da incompatibilidade da Segundo a jurisprudência a má-fé é entendida pela incidência do recorrente em uma prática de um ato com relação a outro já dessas duas situações: praticado; Consumativa quando a faculdade já foi praticado pela parte 2.4 Fungibilidade dentro do prazo estabelecido em lei. i) inobservância do prazo previsto para o recurso considerado adequado, ou Significa que em recurso exclusivo da defesa a ii) erro grosseiro. nova decisão não lhe pode ser mais gravosa. Tal a) Desistência: A desistência significa dizer Para que o recurso possa ser examinado pelo juízo princípio é extraído do art. 617, do CPP. De igual SÚMULA 160 que a parte, uma vez interposto o recurso, ou tribunal ad quem é necessário que se cumpram modo, em razão deste princípio o Tribunal não pode livremente nele não mais prosseguir, todos os seus pressupostos, que são as exigências pode reconhecer nulidade prejudicial ao réu É nula a decisão do Tribunal que acolhe, por entender que não lhe é mais vantajoso legais para que seja ele conhecido. Tais pressupostos quando não alegada pelo Ministério Público em contra o réu, nulidade não argüida no o procedimento recursal. Salienta-se, por podem ser objetivos ou subjetivos. São pressupostos seu recurso – Súmula 160, do STF. recurso da acusação, ressalvados os casos oportuno, que a desistência não se aplica objetivos o cabimento, a adequação, a regularidade 2.5 Proibição da Reformatio in Pejus de recurso de ofício. ao Ministério Público, por força do formal, a tempestividade, a ausência de fato princípio da indisponibilidade da ação impeditivo ou de fato extintivo; Por outro lado, são considerados pressupostos subjetivos a legitimidade Significa em recurso exclusivo da penal pública, consagrado no art. 576, do acusação o Tribunal possa melhorar a CPP. e o interesse. São acontecimentos que ocorrem após a 3. Pressupostos situação processual do acusado, inclusive interposição do recurso, levando a o absolvendo. extinção do recurso. Temos duas causas 2.6 Reformatio in Mellius consideradas como fatos extintivos do b) Deserção:A deserção é um caso de recurso: desistência e deserção. extinção das vias recursais que impede o 3.1.6 Ausência de Fatos Extintivos conhecimento do recurso em virtude da falta de pagamento de custas nos casos de ações privadas art. 806, § 2°, CPP O interesse em recorrer significa dizer que a lesão ou ameaça ao direito que não foi reparada pela decisão somente poderá ser convalescida se houver, novamente, intervenção do Estado-Juiz, agora, em segundo grau de jurisdição. O interesse é representado pelo binômio utilidade/necessidade. Utilidade significa que o recurso é o meio mais prático de se conseguir uma situação jurídica que lhe seja mais favorável do que Nessa linha, dependendo do fundamento da sentença absolutória, aquela obtida na sentença o réu terá interesse em recorrer, como por exemplo quando é absolvido por insuficiência de provas, hipótese que pode ser demandado civilmente, e assim pode recorrer para que seja Já a necessidade indica a impossibilidade absolvido por ter praticado o fato em legítima defesa. 3.2.1 Interesse de se obter a satisfação da pretensão do recorrente sem a intervenção do estado juiz. Só pode recorrer quem tiver interesse na decisão. O art. 577, do CPP legitima o Ministério Publico, o Assistente do Ministério Público (mesmo que só se habilite no final do processo para esse fim) ou o próprio réu, seu procurador ou defensor para interpor o recurso. Questão discutida na doutrina e na jurisprudência é qual a 3.2 Pressupostos Subjetivos vontade que deve prevalecer quando há divergência entre o acusado e o defensor. SÚMULA 705 A doutrina majoritária é no sentido de que deve prevalecer a vontade do acusado; A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, Já a jurisprudência predominante entende que a vontade do defensor técnico deve prevalecer, inclusive o STF não impede o conhecimento da apelação sumulou tal posicionamento (súmula 705). Comungo do entendimento de Fernando Capez que sempre deveria por este interposta. 3.2.2 Legitimidade prevalecer a vontade de quem quisesse recorrer, eis que vigora a proibição do reformatio in pejus.

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