Aula 01 - Orçamento (PDF)

Summary

This document is an overview of planning and budgeting in the Brazilian Federal Constitution of 1988. It discusses the importance of the Multi-year Plan (PPA), the Budget Guidelines Law (LDO), and the Annual Budget Law (LOA) as integrated instruments for government actions, and it provides examples and insights using jurisprudence cases. It also introduces the concept of the Multi-year Plan focusing on the concept, and also discusses the importance of the Multiannual Plan, Budget Guidelines Law, and Annual Budget Law.

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Aula 01 Orçamento Índice. 1) Apresentação do curso - AFO. 2) Planejamento e Orçamento na Constituição Federal. 3) Plano Plurianual na CF-88. 4) Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF-88. 5) Lei Orçamentária Anual na CF-88 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PPA, LDO E LOA Instr...

Aula 01 Orçamento Índice. 1) Apresentação do curso - AFO. 2) Planejamento e Orçamento na Constituição Federal. 3) Plano Plurianual na CF-88. 4) Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF-88. 5) Lei Orçamentária Anual na CF-88 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PPA, LDO E LOA Instrumentos de planejamento e orçamento na Constituição Federal de 1988. Nossa CF recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira. Quando previu uma efetiva integração entre plano de médio prazo e o orçamento propriamente dito. E como ocorreu essa integração? Foi por meio da criação Do Plano Plurianual (PPA) Da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Portanto, o PPA e a LDO são inovações da Constituição de 1988. Antes da CF/88, os instrumentos utilizados eram extremamente precários. Um exemplo seria o próprio Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) Cuja duração albergava três exercícios financeiros, ou seja, alcançava três anos. Todavia, tal documento não se confunde com o PPA Uma vez que este possui duração de 4 anos. Nesse contexto, o artigo 165 da CF/88 apresenta três leis ordinárias que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais: Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais. Como assim etapas distintas? Significa que a vigência, elaboração e aprovação dessas leis em regra não coincidem. Por exemplo, o PPA tem duração de quatro anos e a LOA engloba um exercício financeiro (1 ano). Do mesmo modo, a LDO tem que ser aprovada antes da LOA, pois cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de orientar a elaboração do orçamento. O art.165 da CF/88 deixa claro que a iniciativa p a r a elaboração dessas leis É privativa do Poder Executivo (Presidente da República, no âmbito federal) Conforme abaixo: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: – o plano plurianual; –as diretrizes orçamentárias; – os orçamentos anuais. A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF. [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.] Analisando a jurisprudência acima Trata-se de um agravo em recurso extraordinário, em que o STF firmou seu posicionamento sobre a aplicabilidade do art. 61, §1º, II, b, somente aos Territórios. Em outras palavras, a iniciativa privativa do Presidente da República no que concerne à organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração alcança somente os Territórios. A LOA trata de “previsão de receitas” e “fixação de despesas” para o exercício financeiro a que se refere. Sendo assim, mesmo que a Lei Orçamentária Anual preveja a receita do exercício financeiro e o tributo é a principal receita pública apresentada na LOA, o art. 165 (competência privativa do Poder Executivo) não alberga os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais (tributos). Em outras palavras, uma lei tributária que trate sobre alguma isenção de tributação, por exemplo, não pode apelar a competência privativa do Poder executivo prevista no art. 165 da CF/88. Portanto, o simples fato de uma lei conceder um benefício fiscal (redução de uma receita pública) não quer dizer que ela pode ser alcançada pelo o art. 165 da CF/88. Tal artigo somente trata de PPA, LDO e LOA. Processo legislativo das leis orçamentárias, conforme art. 84, XXIII, da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: (…) XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; (…) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado- Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Traduzindo o dispositivo, apesar de falar em competência privativa, nada mais é do que uma COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Poder Executivo (indelegável), vinculada pela obrigatoriedade de cumprimento de prazos. No que se refere ao planejamento PPA É o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal Que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. PPA duração 4 anos (não coincidindo com mandato do poder executivo) Nesse período serão elaboradas uma LDO e uma LOA a cada ano, de forma que sejam consoantes compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem. LDO Surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e do operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano e as LOAs, as quais dificilmente conseguiriam incorporar as diretrizes dos planejamentos existentes antes da CF/1988. LOA Instrumento que expressa a alocação de recursos públicos Operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito. Como seria esta integração? Exemplificando O PPA traz embutido em seus programas de governo objetivos que pretende alcançar em 4 anos, como, por exemplo, reduzir a pobreza. Nesse contexto, a LDO analisa o PPA (os programas) e define quais serão as metas e prioridades mais importantes para cada ano e, desse modo, orienta a LOA. A Lei Orçamentária, por sua vez, define as ações e separa os recursos necessários para execução dentro do exercício financeiro. Se tudo isso for feito corretamente, compatível com o que PPA planejou, teremos, ao final de quatro anos, um governo que conseguiu reduzir a pobreza. Por fim, a Constituição diz que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais Serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo. (FGV – PC/RN – 2021) Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, instaurou-se celeuma entre os membros sobre a necessidade de lei complementar para aprovação do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). O relator da matéria emitiu parecer pela desnecessidade de tal espécie normativa em todos estes casos. Diante desse cenário, o relator não tem razão, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA. Comentário: Conforme o caput do art. 165 da CF/88, o PPA, a LDO e a LOA são estabelecidos por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Caso houvesse necessidade de lei complementar, o legislador constituinte teria expressamente mencionado "lei complementar". Portanto, o relator tem razão, uma vez que a CF/88 não exige lei complementar para instituir PPA, LDO e LOA. Gabarito: Errada (CESPE – CGM/JP – 2018) As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual. Comentário: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – ABIN – 2018) Obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual, ao passo que as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual. Comentário: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual. Gabarito: Errada (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Legislativo. Comentário: O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo. Gabarito: Errada =e 13 1= (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A LDO deve anteceder a edição da LOA, independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual. Comentário: Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente. Gabarito: Certa (FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Comentário: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Gabarito: Errada (FCC – Analista – ARTESP - 2017) A Lei de Diretrizes Orçamentárias é independente do plano plurianual, porque esta peça orçamentária constitui um programa de longo prazo, referente a projetos cujas despesas ou investimentos ainda não foram iniciados. Comentário: A LDO surgiu por meio da CF/1988, almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Logo, os instrumentos são interdependentes. Gabarito: Errada (FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) De acordo com as disposições constitucionais, compete aos entes públicos desenvolver um adequado processo de planejamento, que auxilie no cumprimento das suas competências institucionais. Uma das peculiaridades do processo de planejamento do setor público é que os instrumentos de planejamento são elaborados de forma independente. Comentário: No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais. Gabarito: Errada Plano Plurianual na CF/1988 Entendendo o Conceito Plano Plurianual – PPA É o instrumento de planejamento do Governo Federal Que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Existem Planos Plurianuais em cada ente subnacional. Todavia, a Constituição somente trata do PPA Federal. O princípio do paralelismo ou simetria constitucional demanda que o mesmo tratamento dado pela CF/88 ao PPA deve ser seguido pelos demais entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal), por meio de suas constituições e leis orgânicas. Assim como a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município também têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs. Lembrando que a iniciativa de elaboração do projeto de PPA será sempre do Poder Executivo de cada ente (competência exclusiva). Sobre simetria constitucional Um determinado Estado, por exemplo, não precisa obrigatoriamente fazer suas diretrizes, objetivos e metas com o mesmo conteúdo previsto na lei do PPA Federal Isso é política pública. Fica facultada a escolha do governo. Cada governante decide como será o seu PPA para os próximos quatro anos. Portanto, as diretrizes, os objetivos e as metas do PPA federal não precisam necessariamente ser refletidas nos PPAs dos entes estaduais, distrital e municipais. O PPA retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de 4 anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas. Por ser uma lei, o PPA somente pode ser revisado ou alterado por meio de outra lei. CF/1988 definição de PPA: Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. A Lei nº 14.802/2024, PPA da União para o período de 2024 a 2027, trouxe uma definição sobre regionalização da meta É a distribuição das metas estipuladas para o programa no território. Além disso,a Lei diz que os critérios de regionalização de políticas públicas tem como objetivo a redução das desigualdades regionais. E como seria essa regionalização? Nosso País, é diversificado no tocante à economia, cultura, renda, aspectos geográficos, entre outros. O desafio é enorme, pois o PPA tem a função de equilibrar o Brasil nos próximos quatro anos. Então, para fazer frente aos objetivos previstos em seu texto, será necessário realizar recortes de políticas públicas que atendam às necessidades de cada parte do País. Por exemplo, um problema de recursos hídricos demanda tratamento diferente, dependendo da região. O programa do PPA, portanto, deve refletir essas peculiaridades. O PPA nem sempre será dividido por macrorregiões Na maioria das vezes sim, entretanto, pode haver outros recortes que não seja necessariamente por macrorregiões. Isso é muito cobrado em provas. Em que bases se dá a regionalização no plano federal? Por Estados ou por regiões? O que se observa nos últimos PPAs da União é a distribuição da programação do PPA entre as 5 regiões em que, tradicionalmente, se divide o país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Entretanto, não há uma regra constitucional específica que detalhe os critérios de regionalização. Portanto, o grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo de inserção do País na economia mundial. Tais mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento de médio e longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e o setor privado. Sobre o assunto, vale transcrevemos um ensinamento do Prof. James Giacomoni1: "De acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas. Nesse sentido, os principais elementos e informações a serem utilizados na elaboração da proposta orçamentária são buscados em componentes do sistema de planejamento". Diretrizes Consistem na declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas abrangidos no PPA, com fundamento nas demandas da população. São normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos 4 anos. Objetivos Representam o que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, em longo prazo, a visão estabelecida se concretize. O objetivo corresponde à declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade. Metas Apresentam a declaração de resultado a ser alcançado De natureza quantitativa ou qualitativa Que contribui para o alcance do objetivo. As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal, ou seja, aqueles referentes à gestão pública no âmbito do Governo Federal. O PPA federal não inclui diretrizes, objetivos e metas dos demais entes federativos, pois cada ente possui seu próprio PPA. Despesas de capital São aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a construção de uma rodovia. Segundo a Lei 4320/64,tal exemplo é classificado como investimento público (Planejamento e execução de uma obra pública). De acordo com o art. 12 da Lei nº 4.320/64, as despesas de capital englobam Investimentos Inversões financeiras Transferências de capital. Este último representa recursos repassados a outros entes federativos para aplicação em despesas de capital. Nem todo tipo de investimento deve obrigatoriamente constar no PPA Nem sempre é obrigatório. Somente os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (ou seja, um ano civil) deve obrigatoriamente constar No PPA Ou em lei que autorize a inclusão. Art.167, § 1º da CF: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Em outras palavras, se o Gestor conseguir finalizar uma obra (execução) dentro de um exercício financeiro, não necessita obrigatoriamente colocar no PPA. Se quiser colocar, ok. Mas não há obrigatoriedade Mas se ultrapassar, deve colocar no PPA. O termo “e outras delas decorrentes” Se relacionam às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual. Segundo James Giacomoni, "no Brasil, é conhecida a reverência dedicada aos investimentos, desconhecendo-se, quase sempre, que, a partir de sua conclusão, todo e qualquer investimento demandará, para sempre, recursos de operação e manutenção. Demonstrando sensibilidade para este importante aspecto, o constituinte de 1988 introduziu regra capaz de aperfeiçoar tradicionais padrões e práticas decisórias." Despesas correntes São as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo, após a construção da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a construção da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano. Conceito de programas de duração continuada É o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que têm prazo de conclusão, os quais são denominados de investimentos, qualquer outra ação poderia ser considerada de duração continuada. Na prática, há uma interpretação restritiva para que sejam consideradas apenas ações finalísticas Ou seja, para que o PPA não perca sua finalidade de instrumento de planejamento, não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada, como aqueles relacionados às atividades-meio da Administração Pública. Investimento, na linguagem do dia a dia, refere-se normalmente a uma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro. Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária, portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: - Na definição clássica da Lei nº 4.320/64, investimentos são as "dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". - Já em uma definição mais atual, o Manual Técnico de Orçamento 20233 e a 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público4, definem que investimentos são "despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente". Diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo: Legislatura Segundo a CF/1988, é o período de 4 anos. Cada legislatura possui 4 sessões legislativas Que ocorrem anualmente De 02 de fevereiro a 22 de dezembro. Uma sessão legislativa corresponde, portanto, a 1 ano de trabalho do Poder Legislativo. Por sua vez, cada sessão legislativa possui dois períodos legislativos: O primeiro De 02 de fevereiro a 17 de julho O segundo De 1º de agosto a 22 de dezembro. Prazos. Na esfera federal Os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) Estarão em vigor enquanto não for editada a lei complementar prevista na CF/1988, a qual deve versar sobre o tema. Vigência do PPA 4 anos. Ele tem início de vigência No segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo E termina No primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo Até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita Até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. Programa Corresponde ao conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias. É o instrumento de organização da ação governamental Visando à concretização dos objetivos pretendidos Sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA federal 2024-2027 os programas são divididos em Programas Finalísticos e Programas de Gestão. Programa Finalístico Corresponde ao conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários com vistas à concretização do objetivo. Segundo o novo PPA, integram os programas finalísticos, conforme regulamentação do Poder Executivo federal, na condição de atributos infralegais e gerenciais do PPA 2024- 2027 As entregas As medidas institucionais e normativas. Programa de Gestão Reflete o conjunto de ações governamentais relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais, financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias que não são passíveis de associação aos programas finalísticos. (FGV – TJ/TO – 2022) O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos governos (União, Estados e Municípios) ao longo de um período de quatro anos, conforme disposições constitucionais. Na apresentação do projeto de Lei do Plano Plurianual, um critério que deve ser considerado é a regionalização dos objetivos e metas. Comentário: É o que se depreende do art. 165, § 1º, da CF/88, o qual expressamente estabelece que o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Gabarito: Certa (FGV – SEFAZ/AM – 2022 – adaptada) Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Comentário: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, a questão está errada porque não cita que a regra se aplica apenas aos investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro. Gabarito: Errada (FGV – SEFAZ/ES – 2021 - adaptada) O plano plurianual, considerando o mandato presidencial com início em 01/01/2023 e término em 31/12/2026, tem vigência de quatro anos, de 2023 a 2026. Comentário: O PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano de mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano de mandato e término no primeiro ano do mandato subsequente. É de quatro anos o período de sua vigência NÃO coincidente com mandato eletivo. Logo, sua vigência de quatro anos se dará entre os anos de 2024 a 2027. Gabarito: Errada. (FCC – TJ/MA – 2019) De acordo com a Constituição Federal, a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada. Comentário: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – CGM/JP – 2018) A duração do plano plurianual é de quatro anos: inicia-se no primeiro ano do mandato presidencial e encerra-se no último ano do mesmo mandato. Comentário: O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Gabarito: Errada (FCC – DPE/AM - 2018) Considere que o projeto de lei orçamentária anual apresentado pela União tenha contemplado dotações para investimento em projeto cuja duração supere um exercício financeiro. De acordo com as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria, tal circunstância é possível, se houver previsão no Plano Plurianual. Comentário: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, a circunstância em apreço é possível, se houver previsão no Plano Plurianual. Gabarito: Certa (FGV – SEFIN/RO – 2018) De acordo com a Constituição da República, sob pena de crime de responsabilidade, nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão nas diretrizes orçamentárias. Comentário: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Gabarito: Errada (FGV – ALERJ – 2017) De acordo com as disposições constitucionais, compete aos entes públicos desenvolver um adequado processo de planejamento, que auxilie no cumprimento das suas competências institucionais. Uma das peculiaridades do processo de planejamento do setor público é que as prioridades do PPA federal devem ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais. Comentário: As diretrizes, os objetivos e as metas do PPA federal não precisam ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais. O PPA municipal nem é elaborado no mesmo ano do PPA federal e dos PPAs dos Estados, pois o período dos mandatos dos Prefeitos é diferente do período do mandato do Presidente da República e dos Governadores. Gabarito: Errada Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais Planos nacionais, setoriais e regionais São instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, observados a estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, o PPA 2024-2027 e as diretrizes das políticas nacionais. O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento não é o mesmo dos programas da estrutura programática, citados no tópico anterior. Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo Exemplo: o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014 – PNE 2014-2024), cuja duração é de 10 anos. A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que: Percebam que o PPA é adotado como referência para os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal. A regionalização prevista na CF/1988 considera na formulação, na apresentação, na implantação e na avaliação do Plano Plurianual as diferenças e desigualdades existentes no território brasileiro. Em tese (ou seja, de acordo com a CF/1988 e com a sua prova), tais planos e programas, ainda que de duração superior, devem ser elaborados em consonância com o PPA, de duração inferior. Na prática, vale a lei que for sancionada primeiro. Ou seja, no exemplo do PNE, ele foi elaborado em consonância com o PPA 2012-2015 da época; mas, após sancionado, passou a condicionar os PPAs seguintes, como o PPA 2016-2019, PPA 2020-2023 e PPA 2024-2027. (CESPE ENAP 2015) Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos. Comentário: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Gabarito: Errada Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/1988 LDO Também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988 Almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. Segundo o art. 165 da CF/1988: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: As disposições que constarão da LOA devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administração Pública. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LOA. Estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública: Trecho incorporado ao conceito de LDO pela Emenda Constitucional 109/2021, o qual demonstra a preocupação com a política fiscal e o crescimento da dívida pública brasileira. É preciso buscar o equilíbrio fiscal por meio do controle do endividamento público e, por conta disso, a LDO deve ser utilizada como ferramenta para garantir que a política fiscal seja sustentável. Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: Reforça a ideia que a LDO é um plano prévio à LOA, assim como o PPA é um plano prévio à LDO. Em outras palavras, a LDO olha para os programas do PPA (médio prazo), traz deles as metas e prioridades e sinaliza para a LOA como deve ser a alocação dos recursos. Nesse contexto, garante a integração dos instrumentos de planejamento. Disposição sobre as alterações na legislação tributária: Os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para a arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO. Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CAIXA). Sobre a LDO, veja essas importantes considerações do Prof. James Giacomoni1: "Significando efetiva inovação no sistema orçamentário brasileiro, a LDO representa uma colaboração positiva no esforço de tornar o processo orçamentário mais transparente e, especialmente, contribui para ampliar a participação do Poder Legislativo no disciplinamento das finanças públicas. Efetivamente, da maneira como são estruturados os orçamentos brasileiros, apenas a tramitação legislativa da proposta orçamentária anual tende a não ensejar, ao legislador, o conhecimento da real situação das finanças do Estado, pois essa visão-síntese é obscurecida pela atenção que é concedida à programação detalhada que caracteriza as autorizações orçamentárias, na forma de uma miríade de créditos e dotações Uma lei de diretrizes, aprovada previamente, composta de definições sobre prioridades e metas, investimentos, metas fiscais, mudanças na legislação sobre tributos e políticas de fomento a cargo de bancos oficiais, possibilitará a compreensão partilhada entre Executivo e Legislativo sobre os vários aspectos da economia e da administração do setor público, facilitando sobremaneira a elaboração da proposta orçamentária anual e sua discussão e aprovação no âmbito legislativo". LDO É anual Cada ano teremos uma LDO (LDO-2020, LDO-2021, LDO- 2022 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2022 terá vigência já em 2022 quanto à orientação para a elaboração da LOA/2023. Também terá vigência durante todo o ano de 2023, quando ocorrerá a execução orçamentária. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo É de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) E a devolução ao Executivo Deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO3. Ou seja, o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso no mês de julho sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Tal dispositivo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados; - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. Repare que há um dever de que se envide esforços para a execução das programações orçamentárias, mas devem ser seguidas as determinações da LDO, as quais considerarão dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais e limite de despesas (como aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal). Ainda, não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados e se aplica exclusivamente às despesas primárias discricionárias. A título informativo, despesas primárias são gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de empréstimos e financiamentos. São exemplos as despesas com pessoal, encargos sociais, transferências para outros entes públicos e investimentos. Há as despesas primárias obrigatórias (despesas com pessoal e previdência, por exemplo) e as despesas primárias discricionárias, cuja execução está sujeita à avaliação de oportunidade pelo gestor responsável. Então, recapitulando: o dever de executas as programações orçamentárias mencionado pelo art. 165, § 10, da CF/88 se aplica exclusivamente às despesas discricionárias. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento6. Isso se aplica exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União7. Não se == ee311== aplica ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. As leis de que trata o artigo 165 da CF/88 (PPA, LDO e LOA) devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 da CF/1988, cujo teor é o seguinte: Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.8 Não se preocupe agora com as definições de cada termo apresentado. Teremos momentos adequados para as explicações. Por exemplo, nos próximos tópicos compreenderemos os orçamentos fiscal e da seguridade social. Além dos dispositivos referentes à lei de diretrizes orçamentárias previstos na CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO. Entre elas, está a obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO. Outra obrigação, por exemplo, é que a LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Perceba que ocorre uma discrepância no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo Federal. A LDO do seu primeiro ano, que deve ser enviada ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril, será elaborada conforme o PPA vigente, que estará em seu último ano. Um novo PPA deve ser apresentado ao Congresso Nacional no primeiro ano de mandato até o dia 31 de agosto. Logo, ocorre esse desencontro entre os instrumentos de planejamento, pois a LDO será formulada sobre um PPA que logo perderá vigência. (FGV – TCE/AM – 2021) A LDO tem entre seus objetivos operacionalizar o planejamento estratégico do governo. Comentário: O instrumento de planejamento que se volta ao plano operacional ou de execução é a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) se situa em um plano tático, fazendo a ponte entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e a execução orçamentária (LOA). Gabarito: Errada (FCC – SANASA Campinas/SP – 2019) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos da Constituição Federal de 1988 e do inciso II do parágrafo 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é instrumento importante na condução da política fiscal do governo e compreende metas e prioridades da Administração Pública Federal, bem como orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Comentário: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – CGM/JP – 2018) A lei de diretrizes orçamentárias é o instrumento que regula a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as prioridades da administração pública. Comentário: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – STJ – 2018) Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela LDO. Comentário: A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO. Gabarito: Errada (CESPE – TCE/PB – 2018) As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA. Comentário: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Gabarito: Errada (FCC – TRT/6 – 2018) De acordo com o disposto na Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve contemplar as metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente. Comentário: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Gabarito: Certa Lei Orçamentária Anual na CF/1988 Entendendo o Conceito Lei Orçamentária Anual (LOA) É o instrumento pelo qual o Poder Público Prevê a arrecadação de receitas Fixa a realização de despesas Para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. Sua importância mostra-se extremamente relevante, visto que os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas. Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento e, naturalmente, alguns setores serão mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse público. A CF/1988 Veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.3 Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade. Finalidade da LOA Concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO. Quanto aos prazos A Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU), também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo Quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) E devolvido ao executivo Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. O projeto de lei orçamentária será acompanhado De demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas Decorrentes de: Isenções Anistias Remissões Subsídios E benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento6. A LOA fixa a despesa para o exercício a que se refere, ou seja, trata-se de dotações determinadas. Por outro lado, a LOA poderá trazer a previsão de um planejamento para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Trata-se de uma previsão, isto é, algo estimado para os demais anos. Tal dispositivo constitucional não viola o princípio da anualidade, uma vez que não trata de autorização de despesas, mas somente de previsão. Ademais, a União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira7. Trata-se de uma medida para facilitar o controle e o acompanhamento dos projetos de investimentos por parte dos outros entes federativos. A LOA Conterá Orçamento fiscal Orçamento da seguridade social Orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais): § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. PEGADINHA Orçamento Fiscal § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Tal dispositivo demonstra o cuidado do constituinte ao dar a maior abrangência possível ao orçamento fiscal, em contraposição a conjuntura de vários orçamentos “descontrolados” existentes antes da CF/1988. =13 Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas Do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Do Ministério Público Dos Tribunais de Contas Incluindo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) Excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais. Orçamento de Investimento das Estatais § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...) Tal preceito reforça que não há mais orçamentos paralelos e sem controle do Legislativo. Após a CF/1988, o orçamento de investimento das estatais também deve obrigatoriamente compor a lei orçamentária anual. Importante notar que o dispositivo não trata de todas as despesas, mas sim apenas dos investimentos (por isso que chamamos de orçamento de investimentos das estatais). Assim, as despesas de custeio das empresas enquadradas neste inciso estão dispensadas da LOA, já que tais empresas necessitam de um mínimo de flexibilidade para que possam operar em condições semelhantes às empresas do setor privado. Além disso, tal dispositivo não se refere a todas as estatais, mas apenas aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, refere-se apenas às empresas controladas pela União. A CF/1988 determina que os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. A interpretação da parte constitucional relacionada a esse dispositivo do orçamento de investimento das estatais termina aqui e se aparecer a literalidade na sua prova, pode considerar o item correto ou a alternativa correta. Entretanto, há a possibilidade de extensão da interpretação se considerarmos as LDOs de cada ano e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais trazem conceitos como o de empresas estatais dependentes e de não dependentes. Nesse enfoque, apenas os investimentos das estatais não dependentes estariam no orçamento de investimento e as estatais dependentes estariam apenas nos orçamentos fiscal e da seguridade social (apesar de serem estatais também, essa “dependência” financeira, na prática, as tornaria semelhantes a entidades da administração indireta, como as autarquias). Isso foi apenas um “aperitivo”, pois tais conceitos não são constitucionais: Estatais NÃO dependentes Orçamento de investimento das estatais Estatais dependentes Orçamento fiscal e da seguridade social Orçamento da Seguridade Social § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...) III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A Seguridade Social Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos À saúde À previdência À assistência social. Saúde É direito de todos e dever do estado Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos E ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Previdência social Fundada na ideia de solidariedade social Deve ser organizada sob a forma de um regime geral Sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Assistência social Apresenta característica de universalidade Será prestada a quem dela necessitar Independentemente de contribuição à seguridade social. Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Assim, ainda que alguma despesa desses órgãos não seja finalística para a Seguridade Social, como por exemplo, o pagamento de um empréstimo utilizado para a construção de um novo prédio do Ministério da Saúde, ela comporá o orçamento da seguridade social, já que será considerada como um meio para se atingir um fim relacionado à Seguridade Social. Por outro lado, o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social. Por exemplo, o Ministério da Educação possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social; as demais despesas não relacionadas à seguridade social estarão no orçamento fiscal. Assim: Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social, independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social. Órgãos e entidades NÃO vinculados diretamente à Seguridade Social somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social. A CF/1988 veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social Para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos previstos na LOA. (FGV – TJ/DFT – 2022) A abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) no orçamento tem regras específicas, conforme o tipo de despesa para a qual se deseja autorização. No caso de necessidade de abertura de um crédito especial, uma regra a ser observada é que necessita de autorização prévia na lei orçamentária anual para a sua abertura. Comentário: A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade. Gabarito: Errada (FGV – SEFAZ/ES – 2021) O orçamento fiscal é referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Comentário: O § 5º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Gabarito: Certa (FCC – Câmara de Fortaleza/CE – 2019) No Brasil o modelo orçamentário definido na Constituição Federal de 1988 é composto pelo Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária anual contempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Comentário: A LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º, I, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – ABIN – 2018) No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária do exercício financeiro subsequente. Comentário: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. Comentário: A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (art. 165, § 5º, da CF/1988). Gabarito: Certa (CESPE – TCE/PB – 2018) O objetivo constitucional de construir um programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado, prioritariamente, na LDO. Comentário: Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988). Gabarito: Errada (CESPE – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual deve compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Comentário: A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, da CF/1988). Gabarito: Certa (FCC – TRT/6 – 2018) De acordo com o disposto na Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve contemplar o demonstrativo dos efeitos de anistias, isenções e outros atos de renúncia fiscal. Comentário: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988). Gabarito: Errada (FGV – Câmara Municipal de Salvador – 2018) No processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme disposições constitucionais, o prazo para envio da proposta para apreciação é até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Comentário: O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração (art. 35, § 2º, III, do ADCT). Gabarito: Errada (FGV – SEFIN/RO – 2018) Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta deve conter uma estimativa das receitas e das despesas em um exercício. Comentário: A LOA deve conter uma estimativa das receitas e a fixação das despesas em um exercício. Gabarito: Errada (FGV – SEFIN/RO – 2018) A LOA deve compreender o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem incluir as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Comentário: A LOA deve compreender o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º, I, da CF/1988). Gabarito: Errada QUESTÕES COMENTADAS 1. CEBRASPE (CESPE)/SEPLAN RR/Planejamento e Orçamento/2023 Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte. O plano plurianual é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma unificada em nível nacional, diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. Comentário: Segundo o art. 165 da CF/1988: “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Sempre que a banca traz os termos “unificada”, “centralizada” e “nacional” para se referir ao PPA, isso estará errado. Os termos “unificada” e “centralizada” são incorretos, pois o PPA estabelece de forma “regionalizada” as diretrizes, objetivos e metas. Por sua vez, o termo “nacional” está errado, pois cada ente federativo possui o seu próprio PPA, não havendo um PPA em âmbito nacional. Logo, a assertiva está incorreta. Gabarito: Errado 2. CEBRASPE (CESPE)/TJ ES/2023 Em relação às normas que regem o sistema orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. As metas, os objetivos e as diretrizes da administração pública federal relacionados às despesas de capital e outras delas decorrentes, além das despesas relativas aos programas de duração continuada, devem constar, de forma regionalizada, na lei que instituir o plano plurianual. Comentário: Segundo o art. 165 da CF/1988: “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Gabarito: Certo 3. CEBRASPE (CESPE)/TJ ES/2023 Acerca das características da economia brasileira e do orçamento público, julgue o item seguinte. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição brasileira são elaborados em consonância com o plano plurianual — um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, instituído por lei, com vigência de quatro anos, que se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo. Comentário: O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA possui duração de quatro anos e, nesse período, serão elaboradas uma LDO e uma LOA a cada ano, de forma que sejam compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem. Com o intuito de alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º da CF /1988, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4º, devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Entretanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte, conforme art. 35, § 2º, I, do ADCT/CF. É de quatro anos o período de sua vigência. É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA, o seu planejamento para os quatro anos seguintes. Gabarito: Errado 4. CEBRASPE (CESPE)/CG DF/Planejamento e Orçamento/2023 Acerca dos ciclos orçamentários estabelecidos no plano plurianual (PPA) e dos requisitos legais pertinentes ao PPA, assinale a opção correta. a) O PPA tem vigência de quatro anos e o seu período coincide com o mandato do Poder Executivo. b) A inclusão ou exclusão de objetivos definidos no PPA é considerada revisão. c) Investimentos militares que ultrapassem o período de um ano não precisam constar no PPA. d) O PPA deve estabelecer, de forma centralizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal. Comentário: Analisemos item a item: a) Errada. O PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte (art. 35, § 2º, I, do ADCT/CF). É de quatro anos o período de sua vigência. É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA, o seu planejamento para os quatro anos seguintes. b) Certa. Esse item extrapola o conteúdo da aula, todavia, será estudado mais a frente na aula que aborda a Lei do PPA. Conforme a lei do PPA atual (PPA 2020-2023 - lei n 13.971/2019): “Art. 12. A gestão do PPA 2020-2023 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2020-2023.” Além disso, segue ainda a Lei: “Art. 21. Fica o Poder Executivo federal autorizado a promover alterações no PPA 2020-2023, em ato próprio, para: I - conciliar com o PPA 2020-2023 as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto: b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;” Logo, a inclusão ou exclusão de objetivos definidos no PPA é considerada revisão. c) Errada. Conforme a CF: “Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” d) Errada. Segundo o art. 165 da CF/1988: “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Gabarito: B 5. CEBRASPE (CESPE)/SEPLAN RR/Tecnologia da Informação/2023 Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte. O conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias está previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar n.º 101/2000. Comentário: A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos existentes antes da CF/1988. Suas disposições estão elencadas tanto na CF (art. 165), como na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Gabarito: Certo 6. CEBRASPE (CESPE)/TJ ES/Administrativa/2023 Em relação às normas que regem o sistema orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. As atribuições constitucionais conferidas à lei de diretrizes orçamentárias incluem dispor sobre as alterações na legislação tributária. Comentário: O conceito da LDO é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2º, "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ". Gabarito: Certo 7. CEBRASPE (CESPE)/AGER MT/Administração/2023 Acerca do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue os itens a seguir. I Integra a LDO o anexo de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos a serem alocados na lei orçamentária anual para a continuidade dos investimentos que estiverem em andamento. I Integra a LDO o demonstrativo regionalizado de efeito sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. II A LDO conterá o valor da reserva de contingência, destinada ao atendimento dos passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos que podem afetar negativamente as contas públicas. III A LDO apresenta as previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos investimentos em andamento. Assinale a opção correta. a) Apenas o item I está certo. b) Apenas o item II está certo. c) Apenas os itens II e III estão certos. d) Apenas os itens I, III e IV estão certos. e) Todos os itens estão certos. Comentário: Analisando item a item, temos: I Integra a LDO o anexo de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos a serem alocados na lei orçamentária anual para a continuidade dos investimentos que estiverem em andamento. (CERTO) Conforme o Art. 165, “§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.” II Integra a LDO o demonstrativo regionalizado de efeito sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (ERRADO) Conforme o Art. 165, “§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.” III A LDO conterá o valor da reserva de contingência, destinada ao atendimento dos passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos que podem afetar negativamente as contas públicas. (ERRADO) Conforme a LRF, “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (...)” IV A LDO apresenta as previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos investimentos em andamento. (ERRADO) Conforme o Art. 165, “§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.“ Gabarito: A 8. CEBRASPE (CESPE)/AGER MT/2023 O elo entre os planejamentos de médio e curto prazo dos entes públicos se dá por meio a) do balanço orçamentário. b) do plano plurianual. c) da lei orçamentária anual. d) da lei de diretrizes orçamentárias. e) do balanço patrimonial. Comentário: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. A LDO também se materializa em uma lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o "elo" entre o PPA (instrumento de médio prazo) e a LOA (instrumento de curto prazo). Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem como os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, entre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente. Gabarito: D 9. CEBRASPE (CESPE)/TCE RJ/2023 De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito das finanças públicas, julgue o item a seguir. É possível a inserção, na lei orçamentária anual, de previsões de despesas para exercícios seguintes. Comentário: Conforme o Art. 165, “§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.“ Gabarito: Certo 10. CEBRASPE (CESPE)/TJ ES/Administrativa/2023 Em relação às normas que regem o sistema orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. É vedado à lei orçamentária anual contemplar previsões de despesas para exercícios seguintes. Comentário: Conforme o Art. 165, “§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.“ Gabarito: Errado 11. CEBRASPE (CESPE)/CNMP/Apoio Técnico Administrativo/Administração/2023 Em relação ao orçamento da União, julgue o item que se segue. O estado democrático de direito determina que a lei orçamentária deve abarcar todos os programas governamentais e que nenhum deles pode ser executado sem ter passado pelo rito tradicional de tramitação e aprovação da referida lei. Comentário: É fato que toda despesa deve ser autorizada através do orçamento. Entretanto, nem todos os programas de governo estarão, necessariamente, publicados no orçamento. Veja o que a CF elenca: “Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.” Além disso, sabe-se que a abertura de créditos extraordinários, para atender situações imprevisíveis e urgentes, dispensa autorização no orçamento, sendo abertos diretamente por Decreto ou Medida Provisória, consoante a Lei nº 4.320/1964. Assim, a assertiva está incorreta. Gabarito: Errado 12. CEBRASPE (CESPE) - TJ TRT8/TRT 8/Administrativa/2023 Acerca do ciclo orçamentário no Brasil e de aspectos relativos ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta. a) Durante o ciclo orçamentário, os projetos de lei relativos ao PPA, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados exclusivamente pela Câmara dos Deputados, com consulta ao Senado Federal, por meio da comissão mista permanente de senadores e deputados, e a anuência do sistema de justiça ao relatório final. b) O PPA, em consonância com as metas e prioridades da LDO, estabelece as receitas e despesas que integram a LOA. c) A LDO, que orienta a elaboração da LOA, compreende as metas e prioridades da administração pública, bem como estabelece as diretrizes da política fiscal, de acordo com a trajetória da dívida pública. d) A LOA estima a receita disponível e a despesa para o orçamento do ano seguinte, distribuindo os recursos para cada um dos programas e ações do orçamento fiscal e da seguridade social, enquanto o PPA estabelece a alocação das despesas do orçamento de investimentos. e) O PPA marca o início do ciclo orçamentário, com o planejamento das contas públicas para o período de quatro anos, entrando em vigor no primeiro dia do mandato do chefe do Poder Executivo e encerrando-se no último dia desse mandato, servindo como guia para a elaboração da LOA em cada ano de governo. Comentário: a) Errada. observação: esse item traz assunto que será abordado mais à frente ( ciclo orçamentário). “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.” b) Errada. As receitas e despesas são previstas na LOA, em conformidade com a LDO e o PPA. c) Certa. Conforme a CF: “Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)” d) Errada. A LOA traz os 3 orçamentos, vejamos: “Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” e) Errada. O PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte (art. 35, § 2º, I, do ADCT/CF). É de quatro anos o período de sua vigência. É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA, o seu planejamento para os quatro anos seguintes. O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no 1º ano do mandato presidencial até 31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano. Assim, no primeiro ano de mandato Presidencial, é utilizado o PPA elaborado pelo presidente anterior (e também a LDO e a LOA). Gabarito: C 13. CEBRASPE (CESPE)/SEFAZ SE/2022 Quanto à lei orçamentária anual (LOA), ao plano plurianual (PPA) e à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), julgue o próximo item. Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados com sua prévia inclusão no PPA. Comentário: Conforme o art. 167 da Constituição: “§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” Gabarito: Certo 14. CEBRASPE (CESPE/ApexBrasil/Processos de Gestão Corporativa/2022 Assinale a opção que apresenta o instrumento para a alocação de recursos públicos que pode ser operacionalizado por meio de diversas ações. a) Plano Diretor b) Lei de Diretrizes Orçamentárias c) Plano Plurianual d) Lei Orçamentária Anual Comentário: A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o produto final do processo orçamentário coordenado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Ela abrange apenas o exercício financeiro a que se refere e é o documento legal que contém a previsão de receitas e autorização de despesas a serem realizadas no exercício financeiro. A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo. A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento que operacionaliza, no curto prazo, os programas contidos no Plano Plurianual. O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal. É com base nas autorizações da Lei Orçamentária Anual que as despesas do exercício são executadas. Gabarito: D 15. CEBRASPE (CESPE) - AJ TRT8/TRT 8/Apoio Especializado/Estatística/2022 Entre as peças orçamentárias que compõem a LOA, elaboradas em consonância e compatibilidade com as leis que instituíram o PPA e as diretrizes orçamentárias, a função de reduzir desigualdades inter- regionais, segundo o critério populacional, é exercida a) pelo orçamento fiscal, somente. b) pelo orçamento da seguridade social, somente. c) pelo orçamento fiscal e pelo orçamento de investimento das empresas estatais. d) pelo orçamento fiscal e pelo orçamento da seguridade social. e) pelo orçamento da seguridade social e pelo orçamento de investimento das empresas estatais. Comentário: Conforme a Constituição Federal de 1988: “Art. 165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.” Os orçamentos mencionados, (I) e (II), são os orçamentos fiscal e de investimentos das estatais. Gabarito: C 16. CEBRASPE - Tec Amb (IBAMA)/2022 Acerca de uma hipotética entidade da administração pública indireta responsável por fiscalização ambiental, julgue o item seguinte. As despesas e receitas dessa entidade integram o orçamento fiscal da pessoa política à qual a entidade esteja vinculada. Comentário: A Loa é composta por 3 orçamentos: O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Dessa forma, uma entidade da administração pública indireta responsável por fiscalização ambiental não estará no orçamento da seguridade social (pois não é vinculada às áreas de saúde, previdência e assistência social), bem como não estará no orçamento de investimento, pois não se trata de uma estatal controlada. Gabarito: Certo. 17. CEBRASPE - Tec Amb (IBAMA)/2022 Quanto ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir. É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de despesas de investimentos plurianuais para os exercícios seguintes. Comentário: É possível sim. Vejamos: Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Gabarito: Errado 18. CEBRASPE - AAAJ (DP DF)/Administração/2022 Sabendo que o orçamento público é o principal documento de políticas públicas do governo, julgue o item a seguir. No orçamento, as despesas são estimadas e as receitas são fixadas, devendo-se manter o equilíbrio entre ambas. Comentário: No orçamento, as despesas são fixadas e as receitas são estimadas (art. 165, § 8º, da CF), devendo-se manter o equilíbrio entre ambas. Gabarito: Errado 19. CEBRASPE - Tec (PGE RJ)/Processual/2022 Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público no Brasil. As metas da administração pública federal que servirão de base para a elaboração do orçamento anual integram a lei de diretrizes orçamentárias. Comentário: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) Gabarito: Certo 20. CEBRASPE - Tec (PGE RJ)/Processual/2022 Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público no Brasil. O orçamento anual estima as despesas e autoriza as receitas para o próximo exercício anual. Comentário: Opa, precisamos estar ligados e não cair em uma dessas. Na LOA (orçamento público), a receita é prevista/estimada e a despesa é fixada para o próximo exercício anual, conforme art. 165, § 8º, da CF. Gabarito: Errado 21. CEBRASPE - TCE RJ/Técnico/2022 Quanto aos documentos e dispositivos legais que integram o orçamento público, julgue o item a seguir. Os fundos de incentivos fiscais e as empresas que recebam recursos governamentais sob a forma, exclusivamente, de participação acionária estão excluídos do orçamento fiscal. Comentário: Os fundos de incentivos fiscais figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária, conforme LDOs de todos os anos. Por sua vez, as empresas que recebem recursos governamentais sob a forma, exclusivamente, de participação acionária são as estatais não dependentes, as quais constam do Orçamento de Investimento. Gabarito: Certo 22. CEBRASPE - Tec (FUB)/Contabilidade/2022 Em relação ao orçamento público, julgue o item a seguir. A lei orçamentária da União compreende o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Certo Errado Comentário:. Literalidade do art. 165, § 5º, II, da CF. De acordo com o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Gabarito: Certo 23. CEBRASPE - Tec (FUB)/Contabilidade/2022 Em relação ao orçamento público, julgue o item a seguir. O orçamento público deve ser compatível com o plano plurianual, que é elaborado a cada quatro anos para entrar em vigor conjuntamente com o mandato do chefe do Poder Executivo. Certo Errado Comentário: Olhe o detalhe sutil, sabemos que o PPA não coincide com o mandato do chefe do poder executivo. O PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano de mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano de mandato e término no primeiro ano do mandato subsequente. Gabarito: Errado 24. CEBRASPE - TAA (MP TCE-SC)/2022 A respeito do orçamento público no Brasil e das leis de natureza orçamentária, julgue o item a seguir. A exemplo do orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social tem a função de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Certo Errado Comentário: De acordo com o art. 165, § 7º, da CF, os orçamentos previstos no § 5º, I (fiscal) e II (investimento), compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Portanto, o orçamento da seguridade social não é abarcado por essa regra. Gabarito: Errado 25. CEBRASPE - Tec Amb (IBAMA)/2022 Quanto ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal e estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Certo Errado Comentário: Como diz a nossa maravilhosa professora Elisabete Moreira: Olhe as palavrinhas do bem da LDO - metas e prioridades - trajetória sustentável da dívida pública. Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) Peço sua atenção na alteração realizada pela EC 109/2021. Gabarito: Certo 26. CEBRASPE - Proc (PGE RO)/2022 A lei de diretrizes orçamentárias I compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal. II estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. III orientará a elaboração da lei orçamentária anual. IV disporá sobre as alterações na legislação tributária. V estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Assinale a opção correta. a) Apenas os itens I e IV estão certos. b) Apenas os itens II e IV estão certos. c) Apenas os itens I, III e V estão certos. d) Apenas os itens II, III e V estão certos. e) Todos os itens estão certos. Comentário: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal (item I), estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública (item II), orientará a elaboração da lei orçamentária anual (item III), disporá sobre as alterações na legislação tributária (item IV) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (item V). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) Gabarito: E 27. CEBRASPE - Esp GT (TELEBRAS)/Contador/2022 Julgue o item subsequente sobre a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual (PPA), das diretrizes orçamentárias (LDO) e do orçamento anual (LOA) no âmbito do governo federal. As prioridades e metas a serem observadas no momento de elaboração e execução dos orçamentos são definidas na LDO. Certo Errado Comentário: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) Gabarito: Certo 28. CEBRASPE - Sub Proc (MPCM PA)/TCM PA/2022 Conforme a CF, a lei de diretrizes orçamentárias deverá estabelecer a) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. b) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. c) demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. d) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. e) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Comentário: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com tr

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