Apostila_ETAPA_I_Primeiros_Passos PDF
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Flavia Daniel Vianna
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This document is an e-learning course material about the basics of public procurement. The provided summary is a table of contents and an introduction to the topic.
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Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Pr...
Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 1 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 2 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna ATENÇÃO: TODOS OS MATERIAIS DESTE TREINAMENTO CONSISTEM EM OBRAS DE AUTORIA DE FLAVIA DANIEL VIANNA, REGISTRADAS NA BIBLIOTECA NACIONAL (AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISBN) TOTALMENTE PROIBIDA SUA REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL POR QUALQUER MEIO ELETRÔNICO OU IMPRESSO. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 3 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna SUMÁRIO ETAPA 1 PRIMEIROS PASSOS DO AGENTE PÚBLICO Aula 1 - O que é licitação? O que é dispensa de licitação?......................................... 07 Aula 2 – Direito Administrativo para Agentes Públicos (do Leigo ao Avançado)......... 11 Aula 3 – Além da Lei (o que você precisa saber?)..................................................... 12 Aula 4 – Primeiros Passos com a Legislação (Fontes de Direito)............................... 13 Prática aulas 4.1 e 4.1.1 – Legislação, hierarquia, como manusear a ler uma Lei........ 18 Aula 5 – Entenda a Jurisprudência (Fontes de Direito)............................................. 19 Aula 6 – Demais Fontes de Direito........................................................................... 23 Aula 7 – Conhecimentos Básicos sobre o Direito e Estrutura do Estado................... 25 Aula 8 – Aprenda a Separação de Poderes............................................................... 28 Aula 9 – Tribunais de Contas e Ministério Público................................................... 35 Aula 9.1 – Pesquisando Jurisprudência Administrativa e Judicial.............................. 39 Aula 10 – Aprenda Conceitos de Direito Administrativo para Licitações.................. 45 Aula 11 – Aprendendo a utilizar mapas mentais em licitações................................. 50 Aula 12 – Quem é a Administração Pública............................................................. 51 Aula 13 – Aprenda tudo sobre a separação vertical da Administração Pública......... 54 Aula 14 – Aprenda a divisão horizontal da Administração Pública........................... 56 Aula 15 – Aprenda a Administração Indireta........................................................... 59 Aula 16 – Aprenda sobre outras entidades colaboradoras...................................... 72 Aula 17 – Quem é obrigado a licitar?...................................................................... 75 Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 4 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 5 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Querido(a) aluno, Seja bem vindo ao nosso treinamento. Vamos construir juntos conhecimentos importantes para que você desempenhe com excelência suas atribuições nessa área apaixonante das Licitações ! E estou aqui para te ajudar, vou fornecer todas as informações que você precisa (na linguagem mais simples possível) assim se você não possui formação jurídica irei facilitar para que você entenda tudo perfeitamente.... conte comigo, ok? ENCONTRO VIRTUAL – VAMOS NOS CONHECER? Antes de começarmos, eu gostaria muito de me apresentar! Sou a professora Flavia Vianna. Comecei a trabalhar com Licitações quando eu tinha apenas 14 anos, em 1998, quando me apaixonei pelo tema e, desde então, dediquei toda minha vida às Licitações. Sou advogada e pós graduada pela PUC/SP com especialização em Direito Administrativo. Até o momento possuo oito livros publicados e centena de artigos jurídicos voltados à prática e estudo das Licitações. CANAIS DE COMUNICAÇÃO Para garantir totalmente seu aprendizado no curso EAD, precisamos combinar quais serão nossos meios de comunicação. Assim consigo te atender com toda atenção, pelos canais corretos para tirar dúvidas ou bater papo! TIRAR DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA DO CURSO: As dúvidas sobre a matéria do curso serão esclarecidas diretamente exclusivamente pela PLATAFORMA DO CURSO, onde você encontra um campo de mensagens para enviar suas mensagens. Nota 1: Você adquiriu um TREINAMENTO, não uma CONSULTORIA/ASSESSORIA da professora Flavia. Por isso observe as regras da Tutoria. Política de qualidade da Tutoria: Não serão respondidas questões que evidenciem ou configurem casos de assessoria ou consultoria jurídica, pareceres jurídicos, análises/elaboração de quaisquer instrumentos (páginas de processos, editais, contratos, atas de registro de preços etc), ou feitura de recursos administrativos e vias judiciais. A professora não analisará páginas/trechos de processos, editais, contratos, atas, recursos, impugnações – caso o aluno encaminhe esse tipo de material não poderá ser aberto para análise por configurar assessoria ou consultoria jurídica, serviços não incluídos na tutoria deste treinamento. Para maiores informações, não deixe de conferir o REGULAMENTO DO ALUNO. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 6 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 1. O que é licitação? O que é Dispensa de Licitação? Quando qualquer pessoa particular necessita adquirir bens, contratar serviços, ou realizar outro negócio no qual haja envolvimento de seu patrimônio, é facultativo que, antes de fechar o negócio, essa pessoa procure pela melhor proposta ou simplesmente o feche do modo que achar conveniente, seja a preços altíssimos ou a qualidades precárias. O mesmo não ocorre com o Poder Público. A justificativa lógica é que, quando o Poder Público necessita efetuar aquisição de bens ou contratação de serviços, utiliza-se, por óbvio, de recursos públicos, ou seja, do dinheiro de todos nós. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, impõe à Administração Pública o dever de licitar. Sendo assim, quando da realização de algum negócio no qual figurar, em um dos polos, pessoas públicas ou governamentais, há a obrigatoriedade (com exceção dos casos de contratação direta) de realização de um procedimento administrativo chamado licitação. Ocorre que sempre que determinado órgão/entidade pública necessitar comprar/contratar algo, ele precisará seguir a legislação sobre o tema que o obriga ou a fazer uma licitação, ou uma contratação direta sem licitação (que você vai aprender no decorrer deste curso, onde existe um passo a passo, com regras necessárias para seguir, porém sem efetuar licitação mas sim um processo mais célere) e que hoje você pode inclusive participar eletronicamente. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 7 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Entendendo os três pilares da contratação. AS FASES DA LICITAÇÃO Imagine sempre a licitação como uma corrente. Veja que uma argola é totalmente conectada na anterior e na posterior. Cada argola representa um ato da licitação e uma depende da outra. Se qualquer uma ficar “podre”, arrebenta a corrente e se estraga. Da mesma forma a licitação para ser válida até seu ato final, depende que todos os atos anteriores também sejam válidos. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 8 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Como cada ato faz parte do procedimento, são atos procedimentais, “os anteriores condicionam a produção e a validade dos subsequentes”1. Você já aprendeu que a licitação tem como finalidade buscar a proposta mais vantajosa, assegurar que todos possam dela participar e promover o desenvolvimento nacional sustentável. No fim de tudo, quem vencer a licitação, será contratado pela Administração. O objetivo final de tudo é, então, a contratação. O que acontece antes da contratação? Ou uma licitação (procedimento prévio competitivo de seleção) ou dispensa/inexigibilidade (casos em que existe um processo). Antes de você aprender cada ato, precisa conhecer a visão macro das 3 grandes fases: I - PLANEJAR Trata-se da etapa preparatória da licitação. Aqui são feitos todos os atos relativos ao planejamento das contratações, procedimentos prévios à contratação, condições do edital antes de trazer ao conhecimento do público. 1 Carlos Ari Sundfeld. Licitação e Contrato Administrativo. Malheiros, 1ª ed., p. 15. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 9 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna II – EXECUTAR Etapa externa/operacional da licitação. São executados os atos de operação da compra/contratação, realizada a licitação ou contratação direta. Inicia-se com a publicação do edital, quando é dado conhecimento ao público de que aquela licitação irá ocorrer. III – CONTRATAR Após a finalização do procedimento licitatório, a última etapa é a contratual. Formalização da contratação, por contrato ou meio hábil a substituí-lo nos casos do art. 95 da Lei nº 14.133/21 e fase da Gestão/Fiscalização Contratual (quando o objeto é executado, o pagamento efetuado). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 10 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 2. Direito Administrativo para Analistas de Licitação (do Zero ao Master) Uma matéria necessária para quem realmente quer ser um profissional reconhecido e trabalhar com excelência na área, com segurança e alcançar resultados, é conhecer a Rota do Direito Administrativo. Isso porque a grande maioria de quem trabalha com licitações, ao desconhecer as noções essenciais deste tema, sente muita dificuldade para: Leitura de Editais Entender os órgãos compradores Compreender a legislação que rege o tema, o que se aplica e quando se aplica Dessa forma, a grande maioria das pessoas que atuam com licitações e sentem muita dificuldade é por negligenciarem a compreensão desses temas. Apesar de não precisar ser advogado, o proposito do método Vianna é te preparar para ser um profissional completo, que tenha segurança para falar com os clientes, segurança para analisar editais, elaborar peças necessárias. E para que você desenvolva essa autonomia as aulas que teremos a seguir são obrigatórias e necessárias. Recomendo que assista, pelo menos três vezes cada uma delas e faça suas anotações. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 11 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 3. Além da Lei (o que você precisa saber?) NEM TUDO ESTÁ PREVISTO NA LEI! O legislador não tem bola de cristal, não é adivinho, e não consegue prever tudo o que pode acontecer para incluir na Lei o problema e a solução. Por isso, se você quer ser um excelente profissional, precisa sem dúvida conhecer a rota da legislação a fundo, mas não somente isso. Você precisa conhecer o sistema, como funciona o ordenamento jurídico e as fontes de Direito. ORDENAMENTO JURÍDICO Em nosso Universo, ordenamento jurídico, significa todo o sistema de normas jurídicas englobando todas as fontes de direito que estudaremos a seguir (abrangendo tanto regras explícitas quanto implícitas). Vamos começar pelas fontes do direito2. Você vai aprender nas próximas aulas: 1) Legislação 2) JURISPRUDÊNCIA – Fontes do Direito 3) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO -– Fontes do Direito 4) DOUTRINA – Fontes do Direito 2Não levaremos em conta a grande divergência doutrinária de quais seriam as fontes e quais não se constituem como fonte. Para facilitar vamos apresentar um breve resumo com os olhos voltados à prática de quem já atua ou vai atuar com Licitações. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 12 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 4. Primeiros Passos com a Legislação (Fontes de Direito) FONTES DO DIREITO → LEGISLAÇÃO (Processo Legislativo) – Fontes do Direito No Brasil a lei é a principal fonte do Direito, a mais importante. Você precisa aprender o básico sobre a hierarquia das fontes legais para entender como o sistema funciona. Vejamos a Pirâmide de Kelsen: Constituição A Constituição Federal fica no topo pois é a “mais forte”, superior às demais, é a Lei fundamental do País. Leis Depois da Constituição, temos as leis. Ponto importante é que as leis podem ser federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. Você precisará entender qual se aplica na licitação que você vai participar para ter compreensão de qual legislação se aplica ao órgão/entidade licitante. Então vamos por partes, para que eu ensine você a se localizar, ok? Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 13 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Medida Provisória As Medidas Provisórias3 são atos normativos editados pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei, que é submetida ao Congresso Nacional que pode convertê-la em lei ou não – quando perde sua eficácia. Decretos, Regulamentos, Portarias Além das medidas provisórias acima, existem outros atos normativos do Poder Executivo tais como Decretos, Regulamentos, Portarias. Existem também atos administrativos que são em geral editados pelo Poder Executivo (mas que Legislativo e Judiciário também podem editar quando exercem função administrativa). Decreto ou Regulamento – Regulamento é ato administrativo veiculado por Decreto, editado exclusivamente pelo chefe do poder executivo federal (Presidente da República), estadual (Governador) e municipal (Prefeito), para prever medidas de execução da Lei (detalhar meios, instrumentos, condições para aplicar aquela lei), respeitando o seu teor (o decreto não pode ir contra a lei, nem pode ir além da lei - não podem criar, extinguir ou modificar direitos4 – só pode ir conforme a lei). 3 A CF/88 aboliu do processo legislativo o chamado decreto-lei, substituindo-o, de certo modo, pela medida provisória 4 Só a lei pode inovar nesse sentido – por isso não existe no Brasil regulamentos autônomos. Regulamento autônomo ou independente são aqueles que efetivamente legislam, o que não existe no Brasil. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 14 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 15 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Resolução – ato administrativo editado, no executivo, por dirigente ou autoridade de alto escalão (como por exemplo, um Secretário). Serve para fixação de normas de matérias de competência daquela Administração. Portaria – ato administrativo que serve para diversas matérias, como: designação, formação de comissões, instauração de processos disciplinares Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 16 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Instrução Normativa – ato administrativo que o superior hierárquico edita para seus subordinados, estabelecendo forma de realizar atividades. HIERARQUIA DAS NORMAS E OBRIGATORIEDADE DE OBEDECER A lição prática que você precisa decorar a partir de agora é a seguinte: - CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Obriga todo o Brasil. - LEIS: As leis também obrigam a todos, que precisam obedecê-la. Se for uma Lei que traz normas gerais, obrigam todos do território Nacional, de todo Brasil. Se for uma Lei Estadual, ficam obrigados todos daquele Estado. Se for Lei Municipal, todos do Município precisam segui-la. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 17 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aulas Práticas 4.1 e 4.1.1 Legislação, hierarquia e como manusear e ler uma lei Para artigos, do art. 1º ao 9º você irá ler como numeral ordinal (isto é: artigo primeiro, artigo segundo, artigo terceiro, artigo quarto, artigo quinto, artigo sexto, artigo sétimo, artigo oitavo, artigo nono). Do art. 10 em diante, você irá ler como cardinal (ou seja: artigo dez (e não décimo), artigo onze, artigo doze... e assim até o final da Lei). Incisos: Para os incisos vamos ler como numeral cardinal: um, dois, três, quatro... Parágrafos: Para os parágrafos usamos a mesma leitura dos artigos: do 1 ao 9 ordinal (primeiro, segundo...) e 10 em diante cardinal (dez, onze, doze...) Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 18 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 5. Entenda a Jurisprudência (Fontes de Direito) → JURISPRUDÊNCIA – Fontes do Direito Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 19 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna A importância é de conhecer como aquele assunto é decidido e que essa é a conduta cobrada pelos órgãos de controle em casos similares. O analista tem uma riquíssima fonte para utilizar em impugnações de editais, recursos administrativos, alertando ao órgão que a conduta dele não é aceita pela jurisprudência, que costuma anular atos como estes, exigindo a conduta correta do órgão. No Brasil a tradição é a romanística, onde aplica-se o princípio da independência da magistratura judicial (isto é: cada juiz julga conforme a lei e sua consciência!!). Um juiz não é “obrigado” a seguir a mesma decisão que outro juiz. Isso leva a um problema prático de decisões diferentes para casos muito parecidos. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 20 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Daí a importância em saber pesquisar e sempre atualizar-se sobre as decisões, seguindo sempre o que denomina-se jurisprudência majoritária ou dominante (aquela que predomina, que a grande maioria decidiu dessa forma) em oposição à jurisprudência minoritária (quando a grande maioria decidiu de forma oposta e só a minoria adotou a presente orientação). Chamamos de jurisprudência pacífica: Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 21 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Muitas vezes, a jurisprudência pacífica é transformada em Súmula (teses consagradas em várias decisões, a Súmula uniformiza as decisões). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 22 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 6. Demais Fontes de Direito → PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO -– Fontes do Direito Os princípios gerais do direito que orientam a aplicação do Direito, são as diretrizes, as regras estruturais do Direito. No caso de dúvidas ou omissões na Lei recorremos aos princípios para tomada das decisões. → DOUTRINA – Fontes do Direito AUTORES Existem autores que são referência e muito conhecidos na área das Licitações. Você não deve se preocupar com isso agora, caso contrário apenas irá se confundir. Apenas depois de você terminar todo este curso, você pode, se quiser, comprar algumas obras de autores renomados para ajudar a fundamentar seus recursos, impugnações e denúncias. Quando nós afirmamos algo e por mais que essa afirmativa esteja correta, mas nas peças, nas defesas administrativas, você pode enriquecer seus argumentos pois quando cita algum autor, as palavras não estão saindo apenas da sua boca, mas de um jurista renomado, isso ajudará a convencer o órgão quando este estiver errado. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 23 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Quando for impugnar um edital, entrar com recurso administrativo, denúncia ou representações, também poderá citar esses autores famosos e conceituados no meio jurídico, com o entendimento predominante a seu favor. MAS CUIDADO: Não vá atrás dos livros agora, pois neste momento você precisa TERMINAR todas as etapas, todos os módulos deste curso para chegar no nível avançado em licitações e, só depois, buscar essas obras para deixar ainda mais ricas suas peças. Ao invés de citar livros, eu preferi incluir abaixo alguns dos grandes nomes de escritores, juristas e estudiosos. A maioria dos livros na nossa área possuem uma linguagem mais jurídica, técnica, o que torna a leitura um pouco mais difícil para quem não tem formação jurídica, mas como eu disse, esse passo será dado apenas depois que você finalizar seu curso, e como forma para deixar mais ricas suas peças. Alguns AUTORES RENOMADOS EM LICITAÇÕES: - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - Sidney Bittencourt - Marçal Justen Filho - Odete Medauar - Carlos Ari Sundfeld - Joel de Menezes Niebuhr - Jessé Torres Pereira Júnior - Edgar Guimarães - Jair Eduardo Santana - Flavia Daniel Vianna Dentre outros....... Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 24 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 7. Conhecimentos Básicos sobre o Direito e Estrutura do Estado O QUE PRECISO SABER ANTES DE COMEÇAR? Todo estudo que envolve a Administração Pública no Brasil está centrado no DIREITO ADMINISTRATIVO. É por isso que, para entender e atuar corretamente nas Licitações, é preciso algum conhecimento prévio sobre o Direito, especialmente o Direito Administrativo e também Direito Constitucional. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 25 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 26 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna O Direito Administrativo é o conjunto de todas as normas e princípios que regem as condutas da Administração Pública. Portanto temos um montão de textos legais espalhados sob o tema (licitações e contratos, servidores, concessões etc). Agora que você já sabe que seu trabalho está dentro do Direito Administrativo, o próximo passo é entender como funciona nosso Estado, para você se localizar e depois compreender certinho a legislação que se aplica à licitação que você, fornecedor, vai participar! Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 27 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 8. Aprenda a Separação de Poderes SEPARAÇÃO DE PODERES Para entender a estrutura do nosso Estado, você precisa conhecer a divisão dos Poderes. Montesquieu5 formulou a separação de poderes6 (ou divisão de funções), em órgãos independentes, em três funções estatais: 5 Em 1748 o francês Charles de Montesquieu publicou sua teoria na obra “Do espírito das Leis” ensinando que não pode a mesma pessoa exercer as três funções ao mesmo tempo, como ocorria na antiguidade onde o soberano, com ilimitados poderes, exercia as três funções. Com a separação dos poderes surge a idéia de que um poder limita o outro, propondo que cada função fosse atribuída a um órgão. Importante notar que a grande cartada de Montesquieu não foi identificar as três funções (pois isso já tinha sido feito por Aristóteles com a publicação de sua obra “Política”, onde nasce a noção de tripartição de poderes. A lição de Montesquieu foi na divisão do exercício destas funções entre órgãos independentes, para que todo o poder não fique na mão de uma única pessoa. 6 Monstesquieu explicou claramente o objetivo de sua teoria: “(..) é uma experiência eterna a de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites. Quem o diria! A própria virtude tem necessidade de limites. Para que não se possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder (...) Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Não há liberdade se o poder de julgar não está separado do poder legislativo e do executivo. Se ele estivesse confundido com o poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidad ãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se ele estiver confundido com o poder executivo, o juiz poderá ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo de principais, nobres ou povo, exercessem estes três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções publicas e o de julgar as questões dos particulares. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 28 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 29 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna 1) Poder Legislativo - (Função Legislativa) Quem é? Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 30 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna 2) Poder Executivo - (Função Executiva) Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 31 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Quem é? ▪ Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, DF e Municípios. 3) Poder Judiciário - (Função Judiciária) Atividade típica: responsável por julgar. Soluciona conflitos em julgamentos. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 32 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Quem é? ▪ Foros, Varas especializadas, Tribunal de Justiça, Seções Judiciárias, Tribunais Regionais Federais (TRF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Juntas Eleitorais, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal de Justiça Militar (TJM), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 33 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 34 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 9. Tribunais de Contas e Ministério Público → QUEM É O TRIBUNAL DE CONTAS Tribunal de Contas - órgão independente e autônomo que auxilia o Congresso Nacional (auxilia o Poder Legislativo) no controle externo (fiscalização)7, principalmente no controle financeiro, das contas. 7Isso porque o art. 71 da CF estabeleceu que o controle externo é incumbência do Congresso Nacional, que o exercerá com auxílio do Tribunal de Contas da União. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 35 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Nos Municípios, quando o município tiver Tribunal de Contas Municipal esse será responsável. Quando não tiver será o respectivo Tribunal de Contas do Estado. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 36 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Medidas cautelares: → QUEM É O MINISTÉRIO PÚBLICO Órgão independente e autônomo que defende a sociedade e a Lei. É um verdadeiro fiscal do nosso País (Ministério Público Federal - Procuradores da República - e Ministério Público Estadual – Promotores de Justiça). MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Alguns Tribunais de Contas contam ainda com um Ministério Público especial que atua junto ao Tribunal de Contas (integra a estrutura do Tribunal de Contas) no que se refere à aplicação e gestão dos recursos públicos. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 37 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 38 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna MEMORIZE: Todos os Poderes acima e também os Tribunais de Contas e Ministério Público, quando precisarem comprar algum produto, contratar algum serviço, edificar uma obra, deverão fazer licitação. 9.1 PRÁTICA - PESQUISANDO JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Os Tribunais de Contas irão sempre fiscalizar as contas do servidor, pois o dinheiro é público... E você, licitante, sempre poderá contar com o apoio do Tribunal de Contas para levar ao conhecimento irregularidades nas licitações e contratos, eles são altamente eficazes nisso e realmente funciona! Então quem é servidor público, sempre irá se deparar com o Tribunal de Contas por exemplo verificando processos, procurando erros e fazendo apontamentos e correções nas condutas dos órgãos. Mas como você, licitante, como faz para saber se o Tribunal de Contas competente daquela licitação que você vai participar, tem algum entendimento julgando irregular uma conduta que o pregoeiro tomou na sessão da licitação? Só tem um jeito: aprendendo a pesquisar a jurisprudência. As repetidas decisões dos Tribunais de Contas sobre determinado assunto, chamamos de jurisprudência administrativa (sim, pois os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Judiciário, então não é uma decisão judicial, ok?). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 39 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Por esse motivo já quero esclarecer que todas as decisões de Tribunais de Contas podem ser revistas no Pode Judiciário. Basta que a parte interessada que se sentiu prejudicada pela decisão administrativa acione seu advogado, para discutir no Judiciário aquela decisão (quando você chegar na aula de Direito Constitucional, logo te explico onde achar esse direito na Constituição!) Chegou a hora de você aprender a pesquisar as jurisprudências administrativas!!!! 1º PASSO: VOCÊ SE LOCALIZOU? Relembrando um pouco da aula passada, você viu que o TCU é o responsável pelo controle das contas públicas quando existe a aplicação de recursos federais, no âmbito dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). No caso dos Estados, o Tribunal de Contas do Estado é o responsável. Em alguns Municípios, quando o município tiver Tribunal de Contas Municipal esse será responsável, quando não tiver será o respectivo Tribunal de Contas do Estado. Com esses conhecimentos, agora é fácil você se localizar: Fornecedor, precisa localizar qual é o Tribunal de Contas responsável pela licitação ou contrato que irá participar (se for órgão federal, é o TCU, se for órgão do Estado de SP, é o TCE/SP e por aí vai!) Definido o Tribunal de Contas competente, você vai até o site do Tribunal (pode buscar rapidamente no google como “Tribunal de Contas do Estado XX” que vai aparecer o site). Vamos utilizar como exemplo o site do TCU (www.tcu.gov.br). PASSO 1) 1- Entre no site e clique em “Pesquisa Integrada” que você será levado à base de dados para fazer sua pesquisa (muito parecido com uma busca no google, que você já conhece, certo?). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 40 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna PASSO 2) 2- Digitei o termo que me interessava encontrar e cliquei na “lupa” para buscar. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 41 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna PASSO 3) 3. Veja que foi encontrada grande quantidade de Acórdãos, jurisprudência selecionada e Súmula ! Agora é necessário verificar a ementa, a decisão/acórdão que retrate o caso o qual está procurando para verificar a solução que foi dada pelo Tribunal, para utilizar como fonte de jurisprudência, embasando atos e decisões. Faça uma prévia leitura do material encontrado, selecionando os que estiverem ao seu favor ou que resolvam sua dúvida para embasar a aplicação. Tente sempre se basear em acórdãos mais recentes para, se necessário somente depois ir para os mais antigos. Digo isso porque talvez este ano houve alguma mudança no entendimento do Tribunal nessa matéria, o que tornaria desatualizada decisoes e acórdãos de anos anteriores.... Contudo, muitos casos existem que o Tribunal não altera seu entendimento e uma decisão de 10 anos continua tão válida quando uma atual, por exemplo! Por isso o Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 42 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna fato da decisão ser de anos anteriores não invalida essa orientação, contanto que ela ainda esteja vigente (não houve um posicionamento posterior mudando drasticamente o entendimento). Por isso que apenas no caso concreto, caso a caso podemos fazer essa pesquisa com cuidado e boa análise ! Mas é óbvio que se você localizar as mais recentes decisões facilita muito, pois são as que espelham o entendimento atual, neste momento,daquele Tribunal. NÃO ENCONTREI NADA NO TRIBUNAL DO ESTADO OU MUNICÍPIO, E AGORA??? E isso vai acontecer !! Realmente não são todos os Tribunais que possuem uma base de dados enorme como o Tribunal de Contas da União... Então se você localizou seu Tribunal respectivo (Estado ou Município) e depois de pesquisar não conseguiu encontrar nenhuma jurisprudência sobre o assunto, tenho uma dica. A dica é utilizar a Súmula 222 do TCU pela qual todas as orientações deste órgão que tratar de normas gerais de licitação, serão estendidas aos Municípios, Estados e DF: SÚMULA Nº 222 TCU: “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Mas cuidado!!! Nem sempre o seu Tribunal (Estadual/Municipal) tem o mesmo entendimento que o TCU. Por isso se você por exemplo precisa saber a orientação do TCE/SP e se ele entender “X” e o TCU entender “Y”, voce precisa seguir o entendimento do seu Tribunal de Contas respectivo, pois ele que avaliará suas contas, ok? PESQUISANDO DECISÕES JUDICIAIS O Poder Judiciário é o único que pode decidir algo em definitivo, porque o Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88). Isso significa que um processo administrativo que foi julgado dentro de um órgão ou entidade da Administração (por exemplo processo administrativo para punir um licitante que entregou declaração falsa), se o interessado não concordar com a decisão Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 43 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna final do órgão/entidade mesmo após todos os recursos administrativos interpostos, basta que entre com uma ação judicial, para discutir no judiciário a questão. Por isso as decisões finais de processos administrativos ou de processos nos Tribunais de Contas não são imutáveis, não são imodificáveis! Podem sim ser revistas no Poder Judiciário, basta o interessado entrar com ação. É só o poder Judiciário que poderá decidir de forma definitiva qual será o direito aplicável. Efeito das decisões: As decisões judiciais só alcançam as partes do processo (eficácia inter partes), quer dizer, só vale para as partes, naquele exato processo. Uma decisão não tem poder vinculante de obrigar outros Tribunais, nem a Administração Pública, mesmo que proferido pelo STF, e nem obriga aos demais tribunais e juízes a decidirem da mesmíssima forma. Exceto se o STF proferir uma Súmula Vinculante (CF, 103-A), estas sim com efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública nas esferas federal, estadual e municipal! A pesquisa da jurisprudência nesses Tribunais segue a mesma linha que ensinamos lá em cima. Primeiro localize pelo Google o site do tribunal que você vai fazer a busca. Por exemplo, STJ (www.stj.jus.br). No menu procure por “JURISPRUDÊNCIA” e então é só seguir para a pesquisa, digitar o termo de seu interesse e pronto! Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 44 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 10. Aprenda Conceitos de Direito Administrativo para Licitações → DISCRICIONARIEDADE Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 45 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna → VINCULAÇÃO Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 46 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Ex.: de VINCULAÇÃO → PODER DISCIPLINAR Trata-se do exercício do poder disciplinar, atividade administrativa, regida pelo Direito Administrativo, para apurar as faltas e punir dentro de um processo administrativo. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 47 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna → DIREITO SUBJETIVO X EXPECTATIVA DE DIREITO Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 48 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 49 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 11. Aprendendo a utilizar mapas mentais em licitações Como fazer um mapa mental: 1º passo: Vire a folha de papel de lado (paisagem, não retrato) e no centro da folha coloque o nome do mapa em um círculo, ou quadrado. Adicione uma imagem ou figura no centro, como ideia central. 2º passo: Da figura central partem os ramos mais grossos. Esses trazem os dados mais importantes (como no exemplo acima credenciamento, abertura, julgamento de propostas, estão os ramos mais grossos com dados mais importantes, que chamaremos de ramos primários). 3º passo: De cada ramo primário você poderá fazer ramos secundários, terciários, estes unidos ao primário, nunca deixe palavras ou galhos “soltos” no mapa, tudo é conectado, interligado. O cérebro trabalha por associação, se você deixar coisas soltas e perdidas prejudicará sua memória e aprendizado. 4º passo: Desenhe sempre ramos curvos e nunca linhas retas. O cérebro não pensa de forma linear! Para não entendia-lo, os ramos são curvos (lembre sempre de uma árvore, com o tronco central e todos seus galhos curvos, ou do desenho do neurônio e siga essa direção). 5º passo: Adicione muita cor e imagens ao seu mapa... isso vai ajudar muito no momento de recuperar e relembrar as informações! --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 50 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 12. Quem é a Administração Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Finalmente chegou a hora de você entender profundamente a estrutura dos órgãos e entidades do Brasil, para que você consiga: Antes de mais nada saibam que, como regra geral, toda Administração Pública (Art. 37, caput, inc. XXI, CF/88) é obrigada a licitar, o que compreende todos os órgãos e entidades públicas do Brasil. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 51 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna O conceito de Administração Pública está inserida no Poder Executivo, sendo (sob o aspecto funcional) o conjunto das atividades do Estado que produzem serviços, bens e utilidades para toda sociedade e realizam finalidades públicas (ex. saúde pública, ensino público, coleta do lixo etc). Administração pública na visão organizacional seria a máquina administrativa, o conjunto de órgãos e entidades que exercem as finalidades públicas (ministérios, secretarias etc). O Brasil é uma República Federativa cuja organização político-administrativa divide-se em níveis de poder político e de Administração. Então a República federativa (ou Estado federal brasileiro) é o TODO, formado por diversas entidades: União, Estados-membros, DF, Municípios.8 Dica: Não confundir o Estado federal com a União 9. O Estado federal é o todo, toda a república federativa, todo o Brasil. A União é uma das entidades que integram o Estado federal, ao lado dos Estados, DF e Municípios. → ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (TODO) VERTICAL E HORIZONTAL MAPA MENTAL 1 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (TODO) 8 Atualmente não existem mais territórios federais, os que existiam a Constituição os transformou em estados (Roraima e Amapá) e o de Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado de Pernambuco. 9 A União representa a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, perante outros Estados soberanos, nos atos de Direito Internacional. Assim a União atua tanto em nome próprio (internamente) ou em nome de todo Estado federal para representá-lo em relações internacionais. Mas União não se confunde com Estado federal. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 52 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna A Administração Pública tem duas divisões principais: a VERTICAL e a HORIZONAL: ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Divisão vertical decorrente da forma federativa = Administração Federal, Administração Estadual, Administração do Distrito Federal e Administração Municipal (Mapa Mental 2) Divisão horizontal = Cada uma das Administrações acima repartem-se em Administração Direta e Indireta (Mapa Mental 3) Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 53 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 13. Aprenda tudo sobre a separação vertical da Administração Pública → ADMINISTRAÇÃO DIRETA MAPA MENTAL 2 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIVISÃO VERTICAL ENTE POLÍTICO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DIVISÃO VERTICAL UNIÃO ADMINISTRAÇÃO FEDERAL A união corresponde à Administração Federal, cujo Chefe do Poder Executivo é o Presidente da República (os auxiliares do Presidente são os ministros de estado). ESTADOS ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Cada Estado da Federação corresponde uma Administração Estadual própria (chamamos de Estado-membro), cada um com sua administração estadual, cujo chefe do Executivo é o Governador do Estado (os auxiliares do Governador são os Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 54 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna secretários de estado). DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO DO DF Distrito Federal tem sua própria organização, corresponde à Administração do Distrito Federal, cujo chefe do Executivo é o Governador do Distrito Federal. Não pode ser dividido em Municípios (32, CF/88). MUNICÍPIOS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Cada um tem sua Administração Municipal, cujo chefe do Poder Executivo é o Prefeito. Cada ente político (União, Estados, DF, Municípios) possui estrutura administrativa independente, exercem atividades administrativas (autoadministração) e também legislam (autolegislação). União, Estados, DF e Municípios são entes políticos e pessoas jurídicas de direito público. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 55 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 14. Aprenda a divisão horizontal da Administração Pública MAPA MENTAL 3 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA HORIZONTAL →ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 56 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna ADMINISTRAÇÃO DIRETA DIVISÃO HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, DF E MUNICIPAL – CADA UMA DESSAS TEM SUA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NA UNIÃO10: ▪ Administração Direta Federal – composta por todos os órgãos inseridos na estrutura da Presidência da República e Ministérios (e tanto a Presidência quanto os Ministérios possuem vários órgãos). A hierarquia existe entre os órgãos, partindo do superior para seu subordinado (desconcentração). ▪ Composição da Administração Direta Federal: composta pela Presidência da República (que tem vários órgãos, por exemplo: Casa Civil, Gabinete Pessoal da Presidência da República, Secretaria de Governo, Secretaria de Comunicação Social, Casa Militar da Presidência da República, Secretaria de Portos, Secretaria de Aviação Civil, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Conselho Nacional de Política Energética etc) e Ministérios (exemplos Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério das Minas e Energia, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, sendo que cada Ministério possui estrutura com órgãos específicos, a exemplo de Secretarias, Gabinetes etc). ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO ESTADO: ▪ Administração Direta Estadual: todos os órgãos inseridos no Governo do Estado e suas Secretarias (o Gabinete do Governador possui órgãos como Assessoria ou Consultoria Jurídica, Assessoria de Imprensa, Assessoria Parlamentar, Casa Civil, Secretaria de Governo etc). A Administração Estadual possui diversas Secretarias tais como Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria da Segurança Pública etc (e dentro de cada Secretaria, existem vários órgãos como Gabinete do Secretário, Assessorias, Departamentos, Seções, Divisões, Setores etc) ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO MUNICÍPIO: ▪ Administração Direta Municipal: composta pela Prefeitura. Alguns municípios maiores têm Secretarias Municipais (e cada Secretaria possui vários órgãos em sua estrutura como departamentos, divisões, coordenadorias, seções, setores). Já os Municípios menores não possuem as Secretarias e sim apenas assessoria, setores etc. 10 Complemento para quem quiser conhecer: Decreto-Lei 200, de 25.2.67 e Lei 10.683, de 28.5.2003 (com todas suas modificações). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 57 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO DISTRITO FEDERAL: ▪Administração do Distrito Federal: o DF, situado em Brasília, é diferente pois a CF/88 (art. 32) proíbe sua divisão em Municípios e rege-se por Lei orgânica. É chefiado pelo Governador que tem seus Secretários, então suas Secretarias possuem vários órgãos internamente. Antes de detalharmos a Administração Indireta, você precisa entender o seguinte: o Estado pode prestar serviços e atividades ele próprio ou pode criar outras pessoas jurídicas para prestar determinado serviço ou atividade, ou transferir a particulares o exercício de algumas atividades. É isso que chamamos de descentralização... Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 58 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 15. Aprenda a Administração Indireta →ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DIVISÃO HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Administração Indireta: A União, os Estados, DF e Municípios, cada um desses entes possuem sua Administração Indireta, que é composta das seguintes entidades: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Assim o Estado cria pessoas para transferir o exercício de certas atividades, descentralizando essas atividades. Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 59 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 60 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 61 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 62 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 63 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 64 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 65 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 66 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 67 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 68 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 69 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 70 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 71 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 16. Aprenda sobre outras entidades colaboradoras Por fim, existem outras entidades colaboradoras do Poder Público, mas que não integram a Administração Pública (alheias à Administração Direta e Indireta): → OUTRAS ENTIDADES FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAPA MENTAL 4 – OUTRAS ENTIDADES FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 72 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 73 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 74 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Aula 17. Quem é obrigado a licitar? → OBRIGADOS A LICITAR Agora que entendemos toda a estrutura da Administração, saibam que toda a Administração Pública, Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas), de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, estão obrigados a licitar. Da mesma forma, todos os Poderes estão obrigados a licitar (Executivo, Legislativo e Judiciário). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 75 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Cuidado com os termos “Administração Pública” e “Administração” Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 76 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Entendimento Final sobre a Legislação Agora que você já sabe quem é a Administração Pública e conseguiu localizar seu órgão (ou o órgão licitante daquela licitação que você vai participar), ficará muito mais fácil para entender quais são e como funciona a aplicação da principal legislação em Licitações. → NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO União legisla normas gerais (art. 22, XXVII, CF/88). Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 77 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna Legislação para todo o Brasil: normas gerais – Administração Pública. Exemplos: Lei nº 14.133/21 Lei Complementar nº 123/06. Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais Para as empresas estatais (sociedade de economia mista ou empresa pública) de qualquer esfera de governo (União, Estados, DF e Municípios) existe um novo regime a ser aplicado que é o da Lei nº 13.303/16. Trata-se de outro regime, um pouco diferente da Lei nº 14.133/21. → NORMAS ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO Legislação específica da esfera federal: Exemplos: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 (ETP) DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 (Decreto de agente de contratação) Etc. →OUTRAS LEGISLAÇÕES IMPORTANTES As legislações que citamos aqui são apenas exemplos! A legislação completa que você deve conhecer sobre licitação, para consultar sempre que precisar, está na sua apostila de Legislação disponível neste curso. Saiba mais – legislação complementar importante: Essas não estão na apostila mas você pode pesquisar na internet: Lei 4.320, de 17.3.1964 que estabelece normas gerais de Direito Financeiro de aplicação obrigatória para União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias. Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 4.5.2000. Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual) Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 78 Conteúdo desenvolvido pela Prof.ª Flavia Daniel Vianna – EAD Vianna EAD VENDA E REPRODUÇÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS Copyright © Vianna & Consultores - Todos os dir Vianna PARABÉNS !!!!! Agora que você finalizou esta Etapa, já está pronto para iniciar a próxima etapa, com uma qualidade muito maior! Te encontro no próximo módulo!!! Cursos EAD Vianna (www.viannaconsultores.com.br) – Professora Flavia Vianna Página 79