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718989773-ABNT-NBR-ISO-17024-2013-Avaliacao-da-conformidade-Requisitos-gerais-para-organismos-que-certificam-pessoas_unlocked.pdf

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 NORMA...

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO/IEC 17024 Segunda edição 08.11.2013 Válida a partir de 08.12.2013 Avaliação da conformidade — Requisitos gerais para organismos que certificam pessoas Conformity assessment — General requirements for bodies operating certification of persons Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - ICS 03.120.20 ISBN 978-85-07-04620-2 Número de referência ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 23 páginas © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - © ISO/IEC 2012 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT, único representante da ISO no território brasileiro. © ABNT 2013 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346 [email protected] www.abnt.org.br ii © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 Sumário Página Prefácio Nacional................................................................................................................................v Introdução...........................................................................................................................................vi 1 Escopo................................................................................................................................1 2 Referência normativa.........................................................................................................1 3 Termos e definições...........................................................................................................1 4 Requisitos gerais...............................................................................................................4 4.1 Aspectos legais..................................................................................................................4 4.2 Responsabilidade pela decisão sobre certificação........................................................4 4.3 Gestão da imparcialidade..................................................................................................4 4.4 Finanças e responsabilidade civil....................................................................................5 5 Requisitos estruturais.......................................................................................................5 5.1 Gestão e estrutura da organização..................................................................................5 5.2 Estrutura do organismo de certificação em relação ao treinamento............................6 6 Requisitos de recursos......................................................................................................6 6.1 Requisitos gerais de pessoal............................................................................................6 6.2 Pessoal envolvido nas atividades de certificação..........................................................7 6.2.1 Generalidades.....................................................................................................................7 6.2.2 Requisitos para examinadores.........................................................................................7 6.2.3 Requisitos para outro pessoal envolvido na avaliação..................................................8 6.3 Terceirização.......................................................................................................................8 6.4 Outros recursos..................................................................................................................8 Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - 7 Requisitos para registros e informação...........................................................................8 7.1 Registros de solicitantes, candidatos e pessoas certificadas.......................................8 7.2 Informação pública.............................................................................................................9 7.3 Confidencialidade..............................................................................................................9 7.4 Segurança...........................................................................................................................9 8 Esquemas de Certificação...............................................................................................10 9 Requisitos do processo de certificação........................................................................11 9.1 Processo de solicitação..................................................................................................11 9.2 Processo de avaliação.....................................................................................................12 9.3 Exame................................................................................................................................13 9.4 Decisão sobre a certificação...........................................................................................13 9.5 Suspensão, cancelamento ou redução do escopo de certificação.............................14 9.6 Processo de recertificação..............................................................................................14 9.7 Uso de certificados, logotipos e marcas........................................................................15 9.8 Apelações contra decisões de certificação...................................................................16 9.9 Reclamações....................................................................................................................16 10 Requisitos de sistema de gestão....................................................................................17 10.1 Generalidades...................................................................................................................17 10.2 Requisitos gerais de sistemas de gestão......................................................................17 10.2.1 Generalidades...................................................................................................................17 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados iii Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 10.2.2 Documentação do sistema de gestão............................................................................18 10.2.3 Controle de documentos.................................................................................................18 10.2.4 Controle de registros.......................................................................................................18 10.2.5 Análise crítica pela direção.............................................................................................19 10.2.6 Auditorias internas...........................................................................................................19 10.2.7 Ações corretivas..............................................................................................................20 10.2.8 Ações preventivas............................................................................................................20 Bibliografia.........................................................................................................................................23 Anexos Anexo A (informativo) Princípios para organismos de certificação para pessoas e suas atividades de certificação................................................................................................21 A.1 Generalidades...................................................................................................................21 A.2 Imparcialidade..................................................................................................................21 A.3 Competência.....................................................................................................................22 A.4 Confidencialidade e transparência.................................................................................22 A.5 Capacidade de resposta às reclamações e apelações.................................................22 A.6 Responsabilidade.............................................................................................................22 Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - iv © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 Prefácio Nacional A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes. A ABNT NBR ISO/IEC 17024 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Qualidade (ABNT/CB-25), pela Comissão de Estudo de Avaliação de Conformidade (CE-25:000.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 08, de 23.08.2013 a 23.09.2013, com o número de Projeto ABNT NBR ISO/IEC 17024. Esta Norma é uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação, à ISO/IEC 17024:2012, que foi elaborada pelo Technical Committee Quality Management and Quality Assurance (ISO/TC 176), conforme ISO/IEC Guide 21-1:2005. Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 17024:2004), a qual foi tecnicamente revisada. O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte: Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - Scope This International Standard contains principles and requirements for a body certifying persons against specific requirements, and includes the development and maintenance of a certification scheme for persons. NOTE For the purposes of this International Standard, the term “certifying body” is used in place of the full term “certification body for persons”, and the term certification scheme is used in place of the full term “certification scheme for persons”. © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados v Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 Introdução Esta Norma foi desenvolvida com o objetivo de atingir e promover um nível de referência (benchmark) mundialmente aceito por organismos que proveem certificação de pessoas. A certificação de pessoas é um meio de garantir que a pessoa certificada atende aos requisitos do esquema de certificação. A confiança nos respectivos esquemas de certificação é alcançada por meio de um processo globalmente aceito de avaliação e reavaliações periódicas da competência das pessoas certificadas. Entretanto, é necessário distinguir entre situações onde esquemas de certificação são justificados e situações onde outras formas de qualificação são mais apropriadas. Em resposta à velocidade sempre crescente de inovação tecnológica e à especialização progressiva das pessoas, o desenvolvimento de esquemas de certificação para pessoas pode compensar variações de educação e treinamento, facilitando assim o mercado global de trabalho. Alternativas à certificação podem ainda ser necessárias em funções pertinentes a serviços públicos, oficiais ou governamentais. Em contraste com outros tipos de organismos de avaliação da conformidade, como os organismos de certificação de sistemas de gestão, uma das funções características do organismo de certificação é realizar exames que utilizam critérios objetivos para mensurar a competência. Mesmo reconhecendo que tal exame, se bem planejado e estruturado pelo organismo de certificação de, pode servir substancialmente para assegurar imparcialidade das atividades e reduzir o risco de um conflito de interesses, requisitos adicionais foram incluídos nesta Norma. Em ambos os casos, esta Norma pode servir como base para o reconhecimento dos organismos de certificação e dos esquemas de certificação sob os quais as pessoas são certificadas, a fim de facilitar a sua aceitação em níveis nacional e internacional. Somente a harmonização do sistema para desenvolvimento e manutenção de esquemas de certificação pode estabelecer o ambiente para reconhecimento mútuo e intercâmbio de pessoal em nível mundial. Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - Esta Norma especifica requisitos que asseguram que organismos de certificação que desenvolvem esquemas de certificação atuem de uma forma consistente, comparável e confiável. Os requisitos nesta Norma são considerados requisitos gerais para organismos que provêm certificação de pessoas. A certificação de pessoas só pode ocorrer quando existe um esquema de certificação. O esquema de certificação é concebido para complementar os requisitos definidos nesta Norma e inclui aqueles requisitos que o mercado necessita ou deseja, ou aqueles que são exigidos pelos governos. Esta Norma pode ser utilizada como documento de critérios para acreditação ou para avaliação por pares ou designação por autoridades governamentais, proprietários de esquemas e outros. Nesta Norma, as seguintes formas verbais são usadas: — “deve” indica um requisito; — “deveria” ou “convém” indica uma recomendação; — “pode” indica uma permissão, possibilidade ou capacidade. — Mais detalhes são encontrados na ISO/IEC Diretivas, 2a parte. vi © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 NORMA BRASILEIRA ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 Avaliação da Conformidade — Requisitos gerais para organismos que certificam pessoas 1 Escopo Esta Norma contém princípios e requisitos para um organismo que certifica pessoas de acordo com requisitos específicos e inclui o desenvolvimento e a manutenção de um esquema de certificação de pessoas. NOTA Para os fins desta Norma, o termo “organismo de certificação” é usado no lugar da expressão completa “organismo de certificação de pessoas”, e o termo “esquema de certificação” é usado no lugar da expressão “esquema de certificação de pessoas”. 2 Referência normativa Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). ABNT NBR ISO/IEC 17000, Avaliação de conformidade – Vocabulário e princípios gerais 3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da Norma Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - ABNT NBR ISO/IEC 17000, e os seguintes. 3.1 processo de certificação atividades pelas quais um organismo de certificação determina que uma pessoa atende aos requisitos de certificação (3.3), incluindo solicitação, avaliação, decisão sobre certificação, recertificação e o uso de certificados (3.5) e logotipos/marcas 3.2 esquema de certificação competência (3.6) e outros requisitos relacionados a determinadas categorias ocupacionais ou categorias de habilidades de pessoas NOTA Para outros requisitos, ver 8.3 e 8.4 3.3 requisitos de certificação conjunto de requisitos especificados, incluindo requisitos do esquema a serem atendidos a fim de estabelecer ou manter a certificação 3.4 proprietário do esquema organização responsável pelo desenvolvimento e manutenção de um esquema de certificação (3.2) NOTA A organização pode ser o próprio organismo de certificação, uma autoridade governamental ou outro. © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados 1 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 3.5 certificado documento emitido por um organismo de certificação sob as disposições desta Norma indicando que a pessoa identificada atendeu aos requisitos de certificação (3.3) NOTA Ver 9.4.7. 3.6 competência capacidade de aplicar conhecimento e habilidades para alcançar resultados pretendidos 3.7 qualificação escolaridade, treinamento e experiência profissional demonstrados, onde aplicável 3.8 avaliação processo que avalia o atendimento por parte de uma pessoa dos requisitos do esquema de certificação 3.9 exame mecanismo que é parte da avaliação (3.8) e que mede a competência (3.6) de um candidato (3.14) por uma ou mais formas, como a escrita, a oral, a prática e a observacional, conforme definido no esquema de certificação (3.2) 3.10 examinador pessoa competente para conduzir e pontuar um exame (3.9), quando o exame requer julgamento Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - profissional 3.11 vigilante pessoa autorizada pelo organismo de certificação para aplicar ou supervisionar um exame (3.9), mas não avalia a competência (3.6) do candidato (3.14) NOTA Outros termos para fiscal de prova são agente, administradores de exame, supervisor. 3.12 pessoal indivíduos, internos ou externos (incluindo os membros de comitês e voluntários), do organismo de certificação realizando atividades para o organismo de certificação NOTA Incluem membros e voluntários do comitê. 3.13 solicitante pessoa que apresentou uma solicitação para ser admitida no processo de certificação (3.1) 3.14 candidato solicitante (3.13) que preencheu os pré-requisitos especificados e foi admitido no processo de certificação (3.1) 2 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 3.15 imparcialidade presença de objetividade NOTA 1 Objetividade significa que os conflitos de interesse não existem ou estão resolvidos de modo a não influenciar negativamente as atividades subsequentes do organismo de certificação. NOTA 2 Outros termos que são úteis para transmitir o conceito de imparcialidade são: independência, a liberdade de conflito de interesses, inexistência de tendências, ausência de preconceito, neutralidade, justiça, mente aberta, desprendimento, equilíbrio. 3.16 justiça oportunidade igual de sucesso oferecida a cada candidato (3.14) durante o processo de certificação (3.1) 3.17 validade evidência de que a avaliação (3.8) mede o que se pretende medir tal como definido no esquema de certificação (3.2) NOTA Nesta Norma, validade é também utilizada sob a forma do adjetivo “válido(a)”. 3.18 confiabilidade indicador da amplitude dentro da qual as pontuações do exame (3.9) são consistentes por meio de momentos e locais de exame, diferentes formas de exame e diferentes examinadores (3.10) 3.19 Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - apelação demanda de um solicitante (3.13), candidato (3.14) ou pessoa certificada para reconsideração de qualquer decisão tomada pelo organismo de certificação em relação à situação da certificação pretendida 3.20 reclamação expressão de insatisfação, diferente de uma apelação (3.19), por qualquer indivíduo ou organização, ao organismo de certificação, relativa às atividades daquele organismo ou pessoa certificada, onde se espera uma resposta NOTA Adaptado da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2004, 6.5 3.21 parte interessada indivíduo, grupo ou organização afetado pelo desempenho de uma pessoa certificada ou do organismo de certificação EXEMPLO pessoa certificada, usuário dos serviços da pessoa certificada, o empregador da pessoa certificada, consumidor, autoridade governamental. 3.22 supervisão monitoramento periódico, durante os períodos de certificação, do desempenho de uma pessoa certificada para garantir a conformidade continuada com o esquema de certificação © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados 3 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 4 Requisitos gerais 4.1 Aspectos legais O organismo de certificação deve ser uma entidade legal, ou uma parte definida de uma entidade legal, de tal forma que ele possa ser considerado legalmente responsável por suas atividades de certificação. Um organismo de certificação governamental é considerado uma entidade legal com base no seu status governamental. 4.2 Responsabilidade pela decisão sobre certificação O organismo de certificação deve ser responsável por, deve manter a autoridade para, e não pode delegar suas decisões relativas à certificação, incluindo a concessão, manutenção recertificação, extensão e redução do escopo da certificação, e suspensão ou cancelamento da certificação. 4.3 Gestão da imparcialidade 4.3.1 O organismo de certificação deve documentar sua estrutura, políticas e procedimentos para gerenciar a imparcialidade e para garantir que as atividades de certificação são realizadas de forma imparcial. O organismo de certificação deve ter o comprometimento da Alta Direção com a imparcia- lidade nas atividades de certificação. O organismo de certificação deve ter uma declaração acessível ao público, sem necessidade de solicitação, de que compreende a importância da imparcialidade no exercício das suas atividades de certificação, que gerencia o conflito de interesses e que assegura a objetividade de suas atividades de certificação. 4.3.2 O organismo de certificação deve agir com imparcialidade em relação aos seus solicitantes, candidatos e pessoas certificadas. 4.3.3 Políticas e procedimentos para a certificação de pessoas devem ser justos para todos os soli- Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - citantes, candidatos e pessoas certificadas. 4.3.4 A certificação não pode ser limitada por razões financeiras ou outras condições restritivas indevidas, como filiação a uma associação ou grupo. O organismo de certificação não pode utilizar procedimentos para injustamente impedir ou inibir o acesso de solicitantes e candidatos. 4.3.5 O organismo de certificação deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de certificação e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras venham a compro- meter a imparcialidade. 4.3.6 O organismo de certificação deve identificar ameaças à sua imparcialidade de forma contínua. Isto deve incluir as ameaças que surgem de suas atividades, de seus órgãos relacionados, a partir de suas relações, ou a partir dos relacionamentos do seu pessoal. No entanto, tais relacionamentos não representam necessariamente a um organismo uma ameaça à imparcialidade. NOTA 1 Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do organismo pode estar baseado na propriedade, governança, gestão, pessoal, recursos compartilhados, finanças, contratos, marketing (incluindo marcas), e o pagamento de uma comissão de vendas ou outro estímulo para o encaminhamento de novos candidatos etc. NOTAS 2 Ameaças à imparcialidade podem ser tanto reais como percebidas. NOTA 3 Um organismo relacionado é aquele que está ligado ao organismo de certificação por propriedade comum, no todo ou em parte, e tem membros comuns da diretoria, disposições contratuais, nomes comuns, pessoal em comum, entendimento informal, ou outros meios, tais que o organismo relacionado tenha um interesse concreto em qualquer decisão de certificação ou tenha uma capacidade potencial de influenciar no processo. 4 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 4.3.7 O organismo de certificação deve analisar, documentar e eliminar ou minimizar o potencial conflito de interesses decorrente das atividades da certificação de pessoas. O organismo de cer- tificação deve documentar e ser capaz de demonstrar como ele elimina, minimiza ou gerencia tais ameaças. Todas as fontes potenciais de conflito de interesse que estão identificadas, independente- mente se elas surgem de dentro do organismo de certificação, como a atribuição de responsabilidades ao pessoal, ou das atividades de outras pessoas, organismos ou organizações, devem estar cobertas. 4.3.8 As atividades de certificação devem estar estruturadas e gerenciadas de forma a salvaguardar a imparcialidade. Isso deve incluir a participação equilibrada das partes interessadas (ver definição 3.21). 4.4 Finanças e responsabilidade civil O organismo de certificação deve ter os recursos financeiros necessários para a operação de um processo de certificação e deve ter mecanismos adequados (por exemplo, seguro ou reservas) para cobrir responsabilidades associadas. 5 Requisitos estruturais 5.1 Gestão e estrutura da organização 5.1.1 As atividades do organismo de certificação devem ser estruturadas e gerenciadas de forma a salvaguardar a imparcialidade. 5.1.2 O organismo de certificação deve documentar sua estrutura organizacional, descrevendo as funções, responsabilidades e autoridades da direção, do pessoal de certificação e de qualquer Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - comitê. Quando o organismo de certificação é uma parte definida de uma pessoa jurídica, a documen- tação da estrutura organizacional deve incluir a linha de autoridade e a sua relação com outras partes dentro da mesma pessoa jurídica. Parte(s) ou indivíduos responsáveis pelas ações abaixo devem ser identificados: a) políticas e procedimentos relativos ao funcionamento do organismo de certificação; b) implementação das políticas e procedimentos; c) finanças do organismo de certificação; d) recursos para as atividades de certificação; e) desenvolvimento e manutenção dos esquemas de certificação; f) atividades de avaliação; g) decisões sobre certificação, incluindo a concessão, manutenção, recertificação, extensão, redução, suspensão ou cancelamento da certificação; h) disposições contratuais. © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados 5 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 5.2 Estrutura do organismo de certificação em relação ao treinamento 5.2.1 A conclusão de treinamento pode ser um requisito específico de um esquema de certificação (ver 8.3). O reconhecimento/aprovação de um treinamento pelo organismo de certificação não pode comprometer a imparcialidade ou reduzir os requisitos de avaliação e certificação. 5.2.2 No entanto, o organismo de certificação não pode afirmar ou sugerir que a certificação seria mais simples, mais fácil ou menos dispendiosa se determinados serviços de formação/treinamento forem utilizados. 5.2.3 Oferecer treinamento e certificação para as pessoas dentro da mesma entidade legal constitui uma ameaça à imparcialidade. Um organismo de certificação que é parte de uma entidade legal que oferece treinamento deve: a) identificar e documentar as ameaças associadas à sua imparcialidade de forma contínua: o organismo deve ter um processo documentado para demonstrar como ela elimina ou minimiza as ameaças; b) demonstrar que todos os processos executados pelo organismo de certificação são indepen- dentes do treinamento para assegurar que a confidencialidade, a segurança da informação e a imparcialidade não estão comprometidas; c) não dar a impressão de que o uso de ambos os serviços poderia oferecer qualquer vantagem ao solicitante; d) não exigir que os candidatos realizem sua própria formação ou treinamento como um pré-requisito exclusivo, quando a formação ou treinamento com um resultado equivalente existir; Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - e) garantir que o pessoal não atue como examinador de um candidato específico que tenham treinado, por um período de dois anos a partir da data da conclusão das atividades de treinamento: este intervalo pode ser reduzido se o organismo de certificação demonstra que não compromete a imparcialidade. 6 Requisitos de recursos 6.1 Requisitos gerais de pessoal 6.1.1 O organismo de certificação deve gerenciar e ser responsável pelo desempenho de todo o pessoal envolvido no processo de certificação. 6.1.2 O organismo de certificação deve ter pessoal suficiente disponível com a competência neces- sária para desempenhar as funções de certificação relativas ao tipo, variedade e volume de trabalho realizado. 6.1.3 O organismo de certificação deve definir os requisitos de competência para o pessoal envolvi- do no processo de certificação. O pessoal deve ter competência para as suas tarefas e responsabili- dades específicas. 6.1.4 Instruções documentadas devem ser fornecidas ao pessoal, descrevendo seus deveres e responsabilidades. Estas instruções devem ser mantidas atualizadas. 6 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 6.1.5 O organismo de certificação deve manter registros atualizados do pessoal, incluindo informa- ções relevantes, como, por exemplo, qualificações, treinamento, experiência, afiliações profissionais, status profissional, competência e os conflitos de interesse conhecidos. 6.1.6 O pessoal que atua em nome do organismo de certificação deve manter confidenciais todas as informações obtidas ou geradas durante a condução das atividades de certificação do organismo, exceto quando exigido por lei ou quando autorizado pelo solicitante, candidato ou pessoa certificada. 6.1.7 O organismo de certificação deve requerer de seu pessoal a assinatura de um documento pelo qual se comprometem a estar de acordo com as regras definidas pelo organismo de certificação, incluindo aquelas relativas à confidencialidade, imparcialidade e conflito de interesses. NOTA Onde permitida por lei, uma assinatura eletrônica é aceitável. 6.1.8 Quando um organismo de certificação certifica uma pessoa que ele emprega, o organismo de certificação deve adotar procedimentos para manter a imparcialidade. 6.2 Pessoal envolvido nas atividades de certificação 6.2.1 Generalidades O organismo de certificação deve exigir que seu pessoal declare qualquer potencial conflito de interesse em relação a qualquer candidato. 6.2.2 Requisitos para examinadores 6.2.2.1 Os examinadores devem atender aos requisitos do organismo de certificação. O processo de seleção e aprovação deve garantir que os examinadores: Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - a) entendam a relevância do esquema de certificação; b) sejam capazes de aplicar os procedimentos e documentos do exame; c) tenham competência na área a ser examinada; d) sejam fluentes tanto na escrita quanto oralmente no idioma do exame. Nos casos em que um intérprete ou um tradutor é utilizado, o organismo de certificação deve ter procedimentos estabelecidos para assegurar que a validade do exame não seja afetada; e) ao identificarem, manifestem quaisquer conflitos de interesse conhecidos para assegurar que julgamentos imparciais sejam realizados. 6.2.2.2 O organismo de certificação deve monitorar o desempenho dos examinadores e a confiabi- lidade dos julgamentos dos examinadores. Quando deficiências forem encontradas, ações corretivas devem ser tomadas. NOTA Procedimentos de monitoramento para os examinadores podem incluir, por exemplo, observação in loco, análise dos relatórios dos examinadores, dados obtidos dos candidatos. 6.2.2.3 Se um examinador tem um conflito de interesse no exame de um candidato, o organismo de certificação deve tomar medidas para assegurar que a confidencialidade e a imparcialidade do exame não estão comprometidas. Estas medidas devem ser registradas © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados 7 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 6.2.3 Requisitos para outro pessoal envolvido na avaliação 6.2.3.1 O organismo de certificação deve ter uma descrição documentada das responsabilidades e das qualificações de outras pessoas envolvidas no processo de avaliação (por exemplo: monitores). 6.2.3.2 Se outro pessoal envolvido no processo de avaliação tiver um conflito de interesse potencial no exame de um candidato, o organismo de certificação deve tomar medidas para assegurar que a confidencialidade e imparcialidade do exame não sejam comprometidas. Estas medidas devem ser registradas. 6.3 Terceirização 6.3.1 O organismo de certificação deve ter um contrato legalmente válido cobrindo as disposições, incluindo confidencialidade e conflito de interesses, com cada organismo que fornece trabalho tercei- rizado relacionado com o processo de certificação. NOTA Para efeitos desta Norma, os termos “terceirização” e “subcontratação” são considerados sinônimos. 6.3.2 Quando um organismo de certificação terceiriza trabalho relacionado à certificação, o organismo de certificação deve: a) assumir responsabilidade total sobre todo trabalho terceirizado; b) garantir que o organismo que está conduzindo o trabalho terceirizado é competente e que atende às disposições aplicáveis desta Norma; c) avaliar e monitorar o desempenho dos organismos que conduzem o trabalho terceirizado de acordo com os seus procedimentos documentados; Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - d) ter registros para demonstrar que os organismos que conduzem trabalho terceirizado atendem a todos os requisitos pertinentes ao trabalho; e e) manter uma lista dos organismos que conduzem trabalho terceirizado. 6.4 Outros recursos O organismo de certificação deve usar instalações adequadas, incluindo centros de exame, equipamentos e recursos para conduzir suas atividades de certificação. 7 Requisitos para registros e informação 7.1 Registros de solicitantes, candidatos e pessoas certificadas 7.1.1 O organismo de certificação deve manter registros. Os registros devem incluir um meio para confirmar o status de uma pessoa certificada. Os registros devem demonstrar que o processo de certificação ou recertificação foi efetivamente atendido, particularmente com respeito aos formu- lários de solicitação, relatórios de avaliação (que incluem registros de exames), e outros documentos relacionados à concessão, manutenção, recertificação, extensão ou redução de escopo, e suspensão ou cancelamento da certificação. 7.1.2 Os registros devem ser identificados, gerenciados e descartados de modo a assegurar a integridade do processo e a confidencialidade das informações. Os registros devem ser mantidos por 8 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 um período apropriado de tempo, por no mínimo um ciclo completo de certificação, ou como requerido por acordos de reconhecimento, obrigações contratuais, legais ou outras. 7.1.3 O organismo de certificação deve ter acordos exequíveis para exigir que a pessoa certificada informe o organismo de certificação, sem demora, sobre questões que possam afetar a capacidade da pessoa certificada de continuar a atender aos requisitos de certificação. 7.2 Informação pública 7.2.1 O organismo de certificação deve verificar e fornecer informações, quando solicitado, se um indivíduo detém no momento uma certificação válida e o escopo dessa certificação, exceto se a lei exige que tais informações não possam ser divulgadas. 7.2.2 O organismo de certificação deve tornar disponível ao público, sem a necessidade de solici- tação, informações sobre o escopo do esquema de certificação e uma descrição geral do processo de certificação. 7.2.3 Todos os requisitos do esquema de certificação devem ser listados e disponibilizados ao público, sem necessidade de solicitação. 7.2.4 As informações fornecidas pelo organismo de certificação, incluindo a publicidade, devem ser precisas e não enganosas. 7.3 Confidencialidade 7.3.1 O organismo de certificação deve estabelecer políticas e procedimentos documentados para a manutenção e divulgação de informações. Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - 7.3.2 O organismo de certificação deve, por meio de acordos legalmente exequíveis, manter confidencial toda informação obtida durante o processo de certificação. Estes acordos devem abran- ger todo o pessoal 7.3.3 As informações obtidas durante o processo de certificação, ou de outras fontes que não o soli- citante, candidato ou pessoa certificada, não podem ser divulgadas a uma parte não autorizada, sem o consentimento por escrito do indivíduo (solicitante, candidato ou pessoa certificada), exceto quando a lei exigir que tais informações sejam divulgadas. 7.3.4 Quando o organismo de certificação é exigido por lei para liberar informações confidenciais, a pessoa interessada deve, a menos que proibido por lei, ser notificada sobre quais informações serão fornecidas. 7.3.5 O organismo de certificação deve assegurar que as atividades dos organismos relacionados não comprometem a confidencialidade. 7.4 Segurança 7.4.1 O organismo de certificação deve desenvolver e documentar as políticas e os procedimentos necessários para garantir a segurança ao longo de todo o processo de certificação e deve ter medidas definidas para tomar ações corretivas quando ocorrem falhas de segurança. © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados 9 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 7.4.2 Políticas e procedimentos de segurança devem incluir disposições para garantir a segurança de materiais de exame, levando em consideração: a) os locais dos materiais (por exemplo, o transporte, a entrega eletrônica, descarte, armazenagem, centro de exame); b) a natureza dos materiais (por exemplo, eletrônico, papel, equipamento de teste); c) as etapas do processo de exame (por exemplo, desenvolvimento, administração, relato de resultados); d) as ameaças oriundas da utilização repetida de materiais de exame. 7.4.3 Os organismos de certificação devem evitar que os candidatos adotem práticas fraudulentas de exame: a) solicitando a assinatura de um acordo de confidencialidade ou outro acordo, indicando o seu compromisso de não liberar materiais confidenciais de exame ou participar de práticas fraudulentas na realização dos exames; b) disponibilizando a presença de um vigilante ou examinador; c) confirmando a identidade do candidato; d) evitando que quaisquer ajudas não autorizadas sejam introduzidas na área de exame; e) impedindo o acesso a ajudas não autorizadas durante o exame; Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - f) monitorando os resultados dos exames, para indícios de fraude. 8 Esquemas de Certificação 8.1 Deve existir um esquema de certificação para cada categoria de certificação. 8.2 Um esquema de certificação deve conter os seguintes elementos: a) escopo de certificação; b) descrição de função e de tarefas; c) a competência requerida; d) habilidades (quando aplicável) e) pré-requisitos (quando aplicável); f) código de conduta (quando aplicável). NOTA 1 Um código de conduta descreve o comportamento ético ou pessoal requerido pelo esquema. NOTA 2 Habilidades podem incluir capacidades físicas, como visão, audição e mobilidade. 10 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 8.3 Um esquema de certificação deve incluir os seguintes requisitos de processo de certificação: a) critérios para a certificação inicial e recertificação; b) métodos de avaliação para a certificação inicial e recertificação; c) métodos e critérios de supervisão (se aplicável); d) critérios para a suspensão e cancelamento da certificação; e) critérios para alterar o escopo ou o nível de certificação (se aplicável). 8.4 O organismo de certificação deve ter documentos para demonstrar que, no desenvolvimento e na análise do esquema de certificação, estão incluídos os seguintes: a) o envolvimento de especialistas apropriados; b) a utilização de uma estrutura apropriada que represente de forma justa os interesses de todas as partes significativamente interessadas, sem predomínio de qualquer interesse; c) a identificação e alinhamento de pré-requisitos, se aplicável, com os requisitos de competência; d) a identificação e alinhamento dos mecanismos de avaliação com os requisitos de competência; e) uma análise de função ou prática que seja conduzida e atualizada para: ⎯ identificar as tarefas para o desempenho bem sucedido, ⎯ identificar a competência requerida para cada tarefa; Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - ⎯ identificar pré-requisitos(se aplicável); ⎯ confirmar os mecanismos de avaliação e o conteúdo do exame; ⎯ identificar os requisitos e intervalo para a recertificação. NOTA Se o esquema de certificação foi desenvolvido por uma entidade que não seja o organismo de certificação, a análise de função ou prática podem já estar disponíveis como parte desse trabalho. Neste caso, o organismo de certificação pode obter detalhes da documentação do esquema para verificação. 8.5 O organismo de certificação deve assegurar que o esquema de certificação é analisado e vali- dado de forma contínua e sistemática. 8.6 Quando o organismo de certificação não é o proprietário do esquema de certificação que implementa, o organismo de certificação deve assegurar que os requisitos contidos na Seção 8 desta Norma sejam cumpridos. 9 Requisitos do processo de certificação 9.1 Processo de solicitação 9.1.1 Após a solicitação, o organismo de certificação deve disponibilizar uma visão geral do processo de certificação de acordo com o esquema de certificação. No mínimo, a visão geral deve incluir © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados 11 Impresso por: RS - Santana do Livramento - IMPRESSÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-RS - CNPJ 92.695.790/0001-95 ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013 os requisitos para a certificação e seu escopo, uma descrição do processo de avaliação, os direitos dos solicitantes, os deveres de uma pessoa certificada e as taxas. 9.1.2 O organismo de certificação deve requerer o preenchimento completo de um formulário de solicitação, assinado pelo solicitante da certificação, que inclua no mínimo: a) informação necessária para identificar o solicitante, como nome, seu CPF, endereço e outras informações requeridas pelo esquema de certificação; b) o escopo da certificação desejada; c) uma declaração de que o solicitante se compromete a atender aos requisitos de certificação e a fornecer qualquer informação necessária para a avaliação; d) qualquer informação complementar de apoio para demonstrar objetivamente o cumprimento com os pré-requisitos do esquema; e) aviso ao solicitante de sua oportunidade para declarar, com justificativa, um pedido para a acomodação de necessidades especiais (ver 9.2.5). NOTA Onde permitido por lei, outros meios, incluindo a assinatura eletrônica, são aceitáveis. 9.1.3 O organismo de certificação deve analisar o pedido para confirmar que o solicitante atende os requisitos do esquema de certificação. 9.2 Processo de avaliação 9.2.1 O organismo de certificação deve implementar os métodos e mecanismos específicos Exemplar para uso exclusivo - Convênio Sistema CONFEA/CREA/MUTUA - ABNT - de avaliação, como definido no esquema de certificação. 9.2.2 Quando houver uma mudança no esquema de certificação que exige avaliação adicional, o organismo de certificação deve documentar e tornar publicamente acessível, sem necessidade de pedido, os métodos e mecanismos específicos necessários para verificar se as pessoas certifica- das atendem aos requisitos alterados. NOTA A recertificação pode ser utilizada para alcançar esta verificação. 9.2.3 A avaliação deve ser planejada e estruturada de modo a garantir que os requisitos do esquema de certificação sejam verificados de forma objetiva e sistemática, com evidência documentada para confirmar a competência do candidato. 9.2.4 O organismo de certificação deve verificar os métodos de avaliação dos candidatos. Esta veri- ficação deve assegurar que cada avaliação é justa e válida. 9.2.5 O organismo de certificação deve verificar e acomodar necessidades especiais justificadas e onde a integridade da avaliação não seja violada, tendo

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