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31/07/2024 Wilton Barbosa da Rocha 1 [email protected] RESOLUÇÃO CNJ Nº 383/2021 (O SInSIPJ) 2 1 ...

31/07/2024 Wilton Barbosa da Rocha 1 [email protected] RESOLUÇÃO CNJ Nº 383/2021 (O SInSIPJ) 2 1 31/07/2024 Art. 1º Fica instituído o SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO (SInSIPJ), com a finalidade de subsidiar o processo decisório relacionado à segurança institucional, por meio da produção e salvaguarda de CONHECIMENTOS realizados pela ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA. Wilton Barbosa da Rocha 3 [email protected] Art. 1º, §único Entende-se por ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar AMEAÇAS REAIS OU POTENCIAIS aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional. 4 2 31/07/2024 Art. 3º O SInSIPJ atuará prioritariamente para: ▪ a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão; ▪ a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão; ▪ a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e ▪ a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário. Wilton Barbosa da Rocha 5 [email protected] Art. 2º Integram o SInSIPJ, como ÓRGÃOS DE CÚPULA: ▪ Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação; ▪ Conselho da Justiça Federal; ▪ Conselho Superior da Justiça do Trabalho; ▪ Tribunal Superior Eleitoral; ▪ Superior Tribunal Militar; ▪ Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e ▪ Tribunais de Justiça Militar dos Estados. 6 3 31/07/2024 Art. 2º Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação Conselho da Justiça Federal SInSIPJ (cúpula) Conselho Superior da Justiça do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal Militar Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal Tribunais de Justiça Militar dos Estados Wilton Barbosa da Rocha 7 [email protected] Art. 2º, §§1º e 2º ▪ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá, AO SEU CRITÉRIO, aderir ao SInSIPJ. ▪ INTEGRAM TAMBÉM o SInSIPJ os demais órgãos do Poder Judiciário, os quais deverão designar, ao menos, 01 servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para atuar especificamente na atividade de inteligência, na forma de Resolução CNJ. 8 4 31/07/2024 Art. 2º, §3º O PRESIDENTE do CNJ, ouvido o Comitê Gestor do SINASPJ, designará servidor, em exercício no DSIPJ, com capacitação ou reconhecida experiência na área de INTELIGÊNCIA para COORDENAR OS TRABALHOS no âmbito do SInSIPJ. Wilton Barbosa da Rocha 9 [email protected] Art. 2º, §4º Os integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) poderão participar do SInSIPJ, mediante CONVÊNIO com os seus integrantes e autorização do Comitê Gestor do SINASPJ. 10 5 31/07/2024 Art. 2º, §5º As UNIDADES DE INTELIGÊNCIA do Poder Judiciário devem estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência, prioritariamente nas suas respectivas esferas de jurisdição e eventualmente trocando informações de interesse com outros entes externos, desde que dado conhecimento ao respectivo órgão de cúpula. Wilton Barbosa da Rocha 11 [email protected] Art. 2º, §6º Os DOCUMENTOS produzidos pela atividade de inteligência por meio de metodologia própria deverão ser armazenados e difundidos em sistema informatizado específico, a ser regulamentado pelo CNJ, objetivando GARANTIR O SIGILO necessário na gestão de documentos classificados, bem como a sua adequação às normas que regulamentam as atividades de segurança da informação. 12 6 31/07/2024 Art. 4º O Comitê Gestor do SINASPJ poderá solicitar à Presidência do CNJ que constitua GRUPO DE APOIO com a finalidade de prestar ASSESSORIA TÉCNICA no controle da atividade de inteligência. Wilton Barbosa da Rocha 13 [email protected] Art. 4º, §único O GRUPO DE APOIO, que terá pelo menos um integrante indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, poderá inspecionar as unidades de inteligência dos órgãos do Poder Judiciário, com os objetivos de: ▪ difundir e estimular as melhores práticas na atividade de inteligência; e ▪ otimizar e aperfeiçoar a produção e a salvaguarda de conhecimentos. 14 7 31/07/2024 Wilton Barbosa da Rocha 15 [email protected] 01. De acordo com a Resolução nº 383 de 25/03/202, são integrantes natos do SInSIPJ, como órgãos de cúpula, EXCETO: a) Superior Tribunal Militar b) Conselho Superior da Justiça do Trabalho c) Tribunais de Justiça Militar dos Estados. d) Tribunal Superior Eleitoral e) Supremo Tribunal Federal 16 8 31/07/2024 02. A Resolução CNJ nº 383 de 25/03/2021, estabelece que é órgão central e de coordenação da cúpula do SInSIPJ a) o Conselho da Justiça Federal. b) o Conselho Nacional de Justiça. c) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. d) o Superior Tribunal Militar. e) Comitê Gestor do SINASPJ. Wilton Barbosa da Rocha 17 [email protected] 03. A Resolução CNJ nº 383 de 25/03/2021, estabelece que o SInSIPJ atuará prioritariamente para: I - a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário. II - a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão. III - a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura. 18 9 31/07/2024 IV - a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão. Está correto o que se afirma em: a) I, II e III b) II e III c) I, III e IV d) III e IV e) I, II, III e IV Wilton Barbosa da Rocha 19 [email protected] 04. De acordo com a Resolução Nº 383 de 25/03/2021, o Comitê Gestor do SINASPJ tem a prerrogativa de: a) Designar diretamente os servidores responsáveis pela atividade de inteligência nos órgãos do Poder Judiciário. b) Solicitar à Presidência do CNJ a constituição de um grupo de apoio para assessoria técnica no controle da atividade de inteligência. c) Aprovar todas as medidas de segurança implementadas pelos órgãos do Poder Judiciário. d) Intervir diretamente nas atividades de inteligência dos Tribunais de Justiça dos Estados. e) Regulamentar a atuação de todos os integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) no SInSIPJ. 20 10 31/07/2024 05. De acordo com a Resolução CNJ 383/2021, entende-se atividade de inteligência como A) o exercício sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional. B) o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional. Wilton Barbosa da Rocha 21 [email protected] C) o exercício permanente de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional. D) o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional. E) o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional. 22 11 31/07/2024 06. Com base na Resolução CNJ 383/2021, é correto afirmar, em relação ao Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), que A) integram o SInSIPJ: Superior Tribunal de Justiça, órgão central e de coordenação; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e Tribunais de Justiça Militar dos Estados. B) o Superior Tribunal de Justiça poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ. C) o Supremo Tribunal Federal não poderá aderir ao SInSIPJ. Wilton Barbosa da Rocha 23 [email protected] D) integram o SInSIPJ: Tribunal Regional Eleitoral; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e Tribunais de Justiça Militar dos Estados. E) o Supremo Tribunal Federal poderá, a seu critério, aderir ao SInSIPJ. 24 12 31/07/2024 Gabarito 1 2 3 E B E 4 5 6 B D E Wilton Barbosa da Rocha 25 [email protected] @profmarcosgirao https://t.me/mentoriacomgirao Prof. Marcos Girão 26 13

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