Tipos de Inscrição na OAB PDF
Document Details
Uploaded by WorldFamousEllipsis
UNIP
Tags
Summary
Este documento descreve os diferentes tipos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Brasil. Explica a diferença entre inscrição principal e suplementar, e quando é necessária a transferência. Enfatiza a relação com o número de casos judiciais e a atividade profissional do advogado.
Full Transcript
TIPOS DE INCRIÇÃO NA OAB A inscrição nos quadros da OAB é essencial para que o advogado possa exercer a sua profissão em qualquer parte do território brasileiro, como determina o art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasile...
TIPOS DE INCRIÇÃO NA OAB A inscrição nos quadros da OAB é essencial para que o advogado possa exercer a sua profissão em qualquer parte do território brasileiro, como determina o art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para garantir o desempenho da advocacia é permitido ao advogado realizar inscrição principal e suplementar. Inscrição Principal A inscrição principal é a chamada inscrição definitiva, utilizada no domicílio profissional do advogado. Para que seja realizada, o advogado precisa preencher todos os requisitos estudados na aula anterior. A principal característica que a diferencia da inscrição suplementar é o local onde é realizada. O art. 10 do EOAB institui que a principal deve ser realizada no domicílio profissional - sede da atividade da advocacia. Ou seja, deve ser feita no Conselho Seccional do Estado em que o requerente pretende exercer habitualmente a sua profissão. Todavia, em alguns casos, o advogado pode exercer a sua profissão em mais de um Estado, gerando a dúvida: em qual deles efetuar sua inscrição? Nesse sentido, dispõe o art. 10, §1º, que deverá prevalecer, em casos de dúvidas, o domicílio da pessoa física do advogado: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. §1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Segundo o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Na prática, o domicílio é o lugar onde a pessoa é encontrada e pratica seus atos e negócios jurídicos. Inscrição por Transferência Alguns doutrinadores consideram a inscrição por transferência como um terceiro tipo de inscrição na OAB. No entanto, trata-se apenas da transferência da inscrição principal para um novo Conselho Seccional – o que só é necessário caso o domicílio profissional do advogado mude para outro Estado. Art. 10, EOAB. [...] §3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. Inscrição Suplementar A inscrição principal permite ao advogado exercer a sua profissão em todo o território nacional, inclusive em Estados que não sejam seu domicílio profissional. Entretanto, existe uma limitação. A partir do momento em que o advogado começar a trabalhar habitualmente em outros territórios, deverá solicitar sua inscrição suplementar. Nesse sentido, dispõe o art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que a habitualidade fica caracterizada pelo número de mais de cinco causas por ano. Art. 10. [...] §2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Habitualidade é, para a OAB, exercer mais de 5 causas judiciais (ou seja a partir de 6, atenção!) em um ano. Não contam intervenções em tribunais interestaduais (o TRF, por exemplo) ou tribunais superiores (TST, STF, STJ,... ). Também não contam intervenções extrajudiciais. É importante se ater ao fato de que o art. acima determina que o limite é marcado por intervenções em ações judiciais, não por número de clientes. Ou seja, o EOAB não considera a atuação profissional em processos administrativos, mas se faz necessário que o advogado intervenha em processos judiciais, seja por meio de uma petição, participação em audiência ou outros. Dessa forma decidiu o Tribunal de Ética e Disciplina de Minas Gerais, em 1999: Não se observa o número de procurações outorgadas a advogado como requisito de caracterizar a necessidade de inscrição suplementar, e sim o número de intervenções (exemplos: carga, petição, participação em audiência etc.) em processos judiciais. Somente se o advogado praticar intervenções em mais de 5 (cinco) feitos judiciais por ano será necessária a inscrição suplementar no Conselho Seccional, além da própria inscrição principal. Representação improcedente. Decisão unânime [PD209/97, Ac. 2.ª T., 24.08.1999, Rel. Rosan de Sousa Amaral]. Portanto, além da inscrição principal em seu domicílio profissional, o advogado deve providenciar a inscrição suplementar em TODOS os Conselhos Seccionais dos outros territórios em que intervir judicialmente em mais de cinco causas anuais. Todavia, segundo o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, até que atinja esse número de cinco causas anuais, o advogado não tem dever de comunicar tal exercício da profissão – já que a inscrição principal lhe confere o direito de atuação ilimitado em todo o território nacional. Art. 26, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar. Mas e se o advogado possuir inscrição principal em um local, mas morar em outro? É preciso pedir a inscrição suplementar? Não. Para o pedido de inscrição suplementar, o que se considera é o local de onde são as causas judiciais em que o advogado trabalha, não de sua moradia. A ausência de inscrição suplementar nos casos em que o advogado patrocinar mais de 5 causas anuais em Conselho Seccional diferente do que se encontra sua inscrição principal, poderá gerar penalidade. Os profissionais e estagiários devidamente inscritos nos quadros da OAB podem e devem utilizar a carteira e/ou o cartão emitidos por este órgão para fins de identificação. Previstos no Regulamento Geral do EOAB, nos arts. 33 e 34, a carteira é relativa à inscrição originária, enquanto o cartão é destinado especificamente para a inscrição suplementar.