INSS Formas de Atendimento e Canais Remotos PDF

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2023

Alessandra Cardoso da Silva Ninin, Benjamin Celso Coelho de Oliveira, Felipe Araújo Izidro Gomes, Josmar Francisco Crystello Junior

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INSS Previdência Social Atendimento Remoto Formação Profissional

Summary

This document is a training material for INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) staff. It explains different forms of service and remote channels within the INSS system. The material focuses on understanding the INSS structure, digital transformation, and corporate systems, along with providing tips for analyzing benefits and the flow of requests.

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Material de apoio INSS Conteudista Alessandra Cardoso da Silva Ninin Benjamin Celso Coelho de Oliveira Felipe Araújo Izidro Gomes Josmar Francisco Crystello Junior Ilustrações vetoriais de pch.vector e de Freepik no Freepik. Material elaborado para uso no Curso de Formação INSS 2023 para provim...

Material de apoio INSS Conteudista Alessandra Cardoso da Silva Ninin Benjamin Celso Coelho de Oliveira Felipe Araújo Izidro Gomes Josmar Francisco Crystello Junior Ilustrações vetoriais de pch.vector e de Freepik no Freepik. Material elaborado para uso no Curso de Formação INSS 2023 para provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social. Brasília, 2023. Sumário UNIDADE 1. FORMAS DE ATENDIMENTO E CANAIS REMOTOS................................... 4 1 Previdência Social e INSS................................................................................................ 4 2 Transformação Digital....................................................................................................... 8 3 Canais de Atendimento..................................................................................................... 10 4 Atendimento Telefônico pela Central 135......................................................................... 13 5 Atendimento Digital – “Meu INSS”.................................................................................... 14 6 Acordos de Cooperação Técnica (ACT)........................................................................... 17 7 PREVBARCO................................................................................................................... 17 8 Serviços de uma APS....................................................................................................... 18 UNIDADE 2. NOVO PORTAL DA IN Nº 128 E PORTARIAS PROCEDIMENTAIS............. 20 1 Sobre a Instrução Normativa nº 128: breve relato histórico............................................. 20 2 Portal IN: menus.............................................................................................................. 21 UNIDADE 3. SISTEMAS CORPORATIVOS........................................................................ 35 1 Sistemas utilizados em uma Agência da Previdência Social e nas Centrais de Análise.. 35 2. Outros sistemas e ferramentas utilizadas pelo INSS....................................................... 59 3 Roteiro básico para análise de benefício no INSS........................................................... 63 4 Algumas dicas sobre os Sistemas Corporativos............................................................... 68 UNIDADE 4. SERVIDOR COMO EDUCADOR PREVIDENCIÁRIO................................... 69 1 O Programa de Educação Previdenciária........................................................................ 69 2 Estrutura do PEP.............................................................................................................. 70 3 Ambiente virtual do PEP................................................................................................... 70 REFERÊNCIAS................................................................................................................... 73 UNIDADE 1 FORMAS DE ATENDIMENTO E CANAIS REMOTOS PG 7 - 10/01/2025 Objetivo da aprendizagem Ao final desta unidade, o aluno será capaz de conhecer melhor o INSS, sua estrutura, formas de atendimento e canais remotos, e compreender como são realizadas as análises de benefícios previdenciários e assistenciais e o fluxo de entrada de requerimentos. 1 Previdência Social e INSS No Brasil, os instrumentos de cunho previdenciário existem desde a época do Império. Entretanto, o marco da Previdência Social ocorreu apenas com o Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923 (Lei Eloy Chaves). Logo, em 2023, haverá a comemoração de seu centenário. Por outro turno, o conceito de Seguridade Social – composto pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social – foi criado com a Constituição vigente, de 1988. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, teve sua criação em 27 de junho de 1990 (por meio do Decreto nº 99.350), a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Atualmente, a entidade é vinculada ao Ministério da Previdência. Ademais, a autarquia é responsável por executar as atividades de gestão do RGPS. Ao INSS compete operacionalizar: I – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); II – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios assistenciais previstos na legislação; III – o reconhecimento do direito do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro- Defeso, a partir do ano de 2015; e IV – o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021. 1.1 Missão e Visão do INSS De acordo com o seu Mapa Estratégico 2022/2023, o INSS possui a missão de “Garantir proteção social aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos”. E tem como visão institucional “Ser reconhecido pela excelência no relacionamento com o cidadão”. 1.2 Estrutura organizacional Como toda grande organização, o INSS possui uma estrutura regimental robusta para enfrentar os desafios que lhe são impostos. O Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, aprovou a estrutura regimental do INSS, dispondo que a autarquia será dirigida por um presidente e cinco diretores. Vejamos a seguir a estrutura organizacional básica do INSS: 4 I. Presidência do INSS II. Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (DIGOV); III. Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); IV. Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (DIROFL); V. Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); VI. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN). Quadro 1 – Estrutura organizacional básica do INSS Presidência DIGOV DGP DIROFL DTI DIRBEN Fonte: Elaboração própria. Ademais, o Instituto possui suporte jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE) e conta com uma estrutura de controle interno de Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral. Para que sua atuação seja presente junto à população, o INSS descentraliza suas ações por meio de seis Superintendências Regionais, assim localizadas: Superintendência Regional Sudeste I: abrange o estado de São Paulo e tem sede na cidade de São Paulo/SP; Superintendência Regional Sudeste II: abrange os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e tem sede na cidade de Belo Horizonte/MG; Superintendência Regional Sudeste III: abrange o estado do Rio de Janeiro e tem sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ; Superintendência Regional Nordeste: abrange os estados da região Nordeste e tem sede na cidade de Recife/PE; Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste: abrange os estados das regiões Norte e Centro-Oeste e tem sede na cidade de Brasília/DF; Superintendência Regional Sul: abrange os estados da região Sul e tem sede na cidade de Florianópolis/SC. Já as Gerências Executivas são vinculadas com as respectivas Superintendências Regionais e atuam mais próximas das Agências da Previdência Social (APS), prestando-lhes todo o suporte para o bom andamento das unidades de atendimento ao público. Atualmente, são 97 (noventa e sete) Gerências Executivas espalhadas pelo país. PULE PARA A PÁGINA 11 Material de apoio INSS | 5 Quadro 2 – Localização das Gerências Executivas do INSS e quantidade de APS vinculadas Distribuição das Unidades Descentralizadas Quantidade de Superintendência UF Gerência Executiva Agências ABCD (Santo André) 6 Araçatuba 12 Araraquara 14 Bauru 15 Campinas 11 Guarulhos 5 Jundiaí 10 Marília 12 Osasco 7 Sudeste I SP Piracicaba 12 Presidente Prudente 11 Ribeirão Preto 13 Santos 13 São João da Boa Vista 14 São José do Rio Preto 17 São Paulo 28 Sorocaba 20 Vale do Paraíba 17 Total 18 237 Barbacena 10 Belo Horizonte 7 Contagem 14 Diamantina 10 Divinópolis 21 Governador Valadares 16 Juiz de Fora 11 MG Sudeste II Montes Claros 19 Ouro Preto 14 Poços de Caldas 12 Teófilo Otoni 13 Uberaba 15 Uberlândia 8 Varginha 13 ES Vitória 31 Total 15 214 Campos dos Goytacazes 17 Duque de Caxias 14 Niterói 14 Sudeste III RJ Petrópolis 11 Rio de Janeiro 25 Volta Redonda 12 Total 6 93 6 AL Maceió 41 BA Barreiras 19 BA Feira de Santana 25 BA Itabuna 22 BA Juazeiro 26 BA Salvador 19 BA Santo Antônio de Jesus 17 BA Vitória da Conquista 22 CE Fortaleza 33 CE Juazeiro do Norte 23 CE Sobral 31 Nordeste MA Imperatriz 20 MA São Luís 33 PB Campina Grande 17 PB João Pessoa 20 PE Caruaru 19 PE Garanhuns 17 PE Petrolina 18 PE Recife 15 PI Teresina 31 RN Mossoró 17 RN Natal 21 SE Aracaju 16 Total 23 522 AC Rio Branco 6 AM Manaus 30 AP Macapá 6 DF Distrito Federal 17 GO Anápolis 23 GO Goiânia 25 MS Campo Grande 20 MS Dourados 14 Norte/Centro-Oeste MT Cuiabá 24 MT Sinop 12 PA Belém 36 PA Marabá 15 PA Santarém 8 RO Porto Velho 19 RR Boa Vista 4 TO Palmas 13 Total 16 272 Material de apoio INSS | 7 Cascavel 18 Curitiba 14 PR Londrina 13 Maringá 13 Ponta Grossa 16 Canoas 10 Caxias do Sul 10 Ijuí 15 Novo Hamburgo 16 Sul RS Passo Fundo 12 Pelotas 12 Porto Alegre 4 Santa Maria 13 Uruguaiana 9 Blumenau 10 Chapecó 16 SC Criciúma 11 Florianópolis 12 Joinville 8 Total 19 232 Fonte: Elaboração própria. Finalmente, temos as Agências da Previdência Social (APS), que são as unidades responsáveis pelo contato com a população. A partir delas, são realizados atendimentos de orientações e informações aos cidadãos. No passado, mostravam-se como o principal canal de atendimento ao público, executando os requerimentos de análise inicial e de manutenção de benefícios. Com o avanço do canal de atendimento “Meu INSS”, da implementação dos acordos de cooperação técnica (ACTs) e da estruturação das centrais de análise, os serviços executados nas APS foram mitigados. Atualmente, as agências se dedicam ao cumprimento de exigências, à realização de avaliação social e à execução da perícia médica, além da prestação de informações e orientações aos usuários. 2 Transformação Digital Nos últimos anos, o INSS sofreu uma redução significativa em seu quadro de pessoal, passando de 38 mil servidores no ano de 2010 para aproximadamente 19 mil servidores em 2022. Em contrapartida, o volume de requerimentos cresceu exponencialmente, graças aos novos canais disponibilizados, em especial ao "Meu INSS". Para fazer frente a esse desafio, o INSS passou por profundas transformações, mudando a forma de se relacionar com o cidadão e ampliando os canais de atendimento. No passado, toda a dinâmica de atendimento do INSS se resumia às APS, onde o usuário agendava seu requerimento para ser atendido presencialmente na unidade do INSS mais próxima de sua residência. A data disponibilizada era definida de acordo com a capacidade operacional de cada agência. Durante o atendimento presencial, em regra, o segurado ou usuário obtinha o resultado de seu pleito. 8 Esse modelo mudou radicalmente com a instituição do projeto “INSS Digital”, implantado em 2017. A partir de então, o usuário passou a protocolar o seu requerimento via canais remotos ou presenciais, gerando um processo digital, o qual seguia para o ambiente virtual, denominado Central de Análise. Dessa feita, os principais canais de atendimento e de requerimento dos cidadãos passaram a ser o "Meu INSS" e a Central de Atendimento 135. Nessa transformação, também merece destaque o avanço dos ACTs, especialmente aqueles firmados com as prefeituras municipais, a Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos rurais, as associações e as colônias de pescadores, posto que tais entidades adquiriram a possibilidade de efetuar, por elas mesmas, os requerimentos de seus munícipes, clientes ou associados. Diante desse novo formato, houve expressivo aumento no volume de requerimentos, uma vez que não havia a limitação imposta pela capacidade operacional das APS. Assim, o INSS passou a buscar maior aproveitamento da força de trabalho por meio das Centrais de Análise. 2.1 Estrutura das Centrais de Análise As centrais de análise são compostas por servidores designados pelas Superintendências Regionais. Ao ser designado, o servidor deverá compor uma das quatro centrais (conforme se segue), sendo a indicação uma competência dos Gerentes Executivos. CEAB-RD – Análise de Reconhecimento de Direitos CEAB-MAN – Análise de Manutenção de Benefícios CEAB-DJ – Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios CEAB-MOB – Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios A gestão das centrais no âmbito das Gerências Executivas é realizada pela: Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos (SARD) Seção de Análise de Manutenção de Benefícios (SAMB) Seção de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios (SAMC) Subindo a estrutura hierárquica, as Centrais de Análise possuem as seguintes representações no âmbito das Superintendências Regionais: Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos (CEAB-RD) Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios (CEAB-MAN) Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ) Serviço de Centralização da Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios (CEAB-MOB) Material de apoio INSS | 9 3 Canais de Atendimento O INSS é a maior autarquia do Poder Executivo federal, atendendo cerca de 4 milhões de pessoas por mês. Para tanto, possui a seguinte estrutura voltada ao atendimento: 1.570 Agências da Previdência Social (APS); 2 Agências de Benefício por Incapacidade (APSBI); 1 Agência de Automação (APSAUT); 5 Agências-Móveis Flutuantes (Prevbarcos); 3 Centrais de Teleatendimento 135 (APSTEL); e 7 Agências de Acordo Internacional (APSAI). 3.1 Atendimento Presencial O mapa a seguir demonstra a distribuição das Agências da Previdência Social nos diversos estados da federação. Destaca-se que o INSS está presente em todos os 26 estados, além do Distrito Federal. Figura 1 – Número de APS por UF 4 6 30 59 53 87 38 31 37 69 6 13 41 19 16 36 150 17 48 183 34 31 237 93 74 57 101 Fonte: Elaboração própria. Imagem vetorial de Freepik 10 A seguir estão alguns conceitos importantes sobre o atendimento nas agências. Atendimento presencial: aquele realizado por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, no âmbito das APS. Atendimento espontâneo: aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. Atendimento agendado: aquele que é realizado na APS em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos, para atendimento de serviço específico. Atendimento de baixa complexidade: aquele que pode ser realizado por servidor ou por colaborador do INSS. Atendimento de alta complexidade: aquele que somente pode ser realizado por servidor do INSS. INICIO AUDIO 2 3.1.1 Sobre a identificação do usuário A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial original com foto. De modo semelhante, também cabe ao representante legal e ao procurador a apresentação do mesmo documento. Ademais, deve-se apresentar, neste último caso, o termo de representação adequado. Cumpre destacar que as informações dos segurados possuem caráter de sigilo e não devem ser disponibilizadas para terceiros. É comum se deparar na APS com pessoas buscando informações sobre benefícios de seus pais ou cônjuges, e a resposta deve ser sempre negativa ao fornecimento de dados dos segurados, ressalvados os casos de representação legal. O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a prioridade de atendimento prevista em lei. O direito à prioridade especial é garantido ao idoso maior de 80 (oitenta) anos. Por ocasião da emissão da senha, caso o interessado solicite informação quanto à presença de acompanhante durante o atendimento, deverá ser informado de que: 1. é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022. 2. nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a da avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido. 3. os atendimentos de perícia médica seguirão atos próprios da Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF). 3.1.2 Triagem A triagem do atendimento deverá ser realizada de forma célere e assertiva, de modo a evitar a formação de filas ou aglomerações. O procedimento básico consiste em identificar o interessado e o serviço pretendido, verificando se há agendamento e emitir a senha ao usuário por meio do Sistema de Atendimento (SAT). Material de apoio INSS | 11 Caso a solicitação do interessado exija prévio agendamento para o seu atendimento e este não tenha sido realizado, o interessado (ou seu representante) deverá ser orientado a realizar o agendamento por meio dos canais remotos de atendimento disponíveis ou, caso exista na unidade, pelo autoatendimento orientado. Se o interessado alegar dificuldades de acesso aos canais remotos, ou o colaborador identificar essa situação, o agendamento poderá ser realizado na APS diretamente na triagem. Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, pela ausência de profissional para a realização do ato, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja de responsabilidade do INSS, a APS deverá remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do interessado. Pode ocorrer de a agência não conseguir promover a remarcação do serviço. Nesse caso, o servidor deve orientar o usuário a consultar a nova data de seu agendamento por meio do “Meu INSS” ou da Central 135. 3.1.3 Emissão de extratos Mediante prévio agendamento, serão emitidos alguns extratos ao usuário, como extrato previdenciário (CNIS). Esse atendimento é promovido mediante triagem. 3.1.4 Cumprimento de Exigência O cumprimento de exigência administrativa deverá ser precedido de agendamento, devendo a documentação apresentada ser anexada à tarefa já existente, pelo Portal de Atendimento (PAT) ou pelo Gerenciador de Tarefas (GET), ou, ainda, pelo Sistema de Atendimento (SAT), por meio de upload assíncrono (mais detalhes desse procedimento serão apresentados no módulo em que será demonstrado o passo a passo da habilitação de um benefício previdenciário). Ao colaborador do protocolo não cabe a análise do mérito do pedido, devendo tão somente realizar a conferência entre a integralidade dos documentos exigidos e os apresentados, conforme despacho de exigência. Nos casos em que o requerente apresentar parcialmente os documentos exigidos ou declarar que não dispõe de documentos para apresentar, o colaborador deverá formalizar despacho na tarefa e modificar o status para tarefa pendente. 3.1.5 Protocolo na APS Em regra, os requerimentos de benefícios ou serviços do INSS, disponibilizados por meio eletrônico, serão realizados por meio dos Canais Remotos de Atendimento. Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a APS deverá agendar o serviço de “Atendimento Simplificado”. Por ocasião do atendimento presencial na APS para protocolo de requerimentos, o responsável pelo atendimento deverá: I – criar a tarefa correspondente ao serviço solicitado pelo interessado no sistema de requerimento correspondente; II – entregar o comprovante de protocolo; III – informar ao interessado de que deverá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio dos canais remotos, sendo dispensado o seu comparecimento na APS, exceto se solicitado pelo INSS por meio de exigência; e IV – finalizar o atendimento. 12 3.1.6 Digitalização de Documentos Os documentos deverão ser digitalizados, em único arquivo para cada tipo e em formato.pdf, colorido e legível. Os arquivos digitalizados deverão ser nomeados com o padrão “primeironomedorequerente_cpf_tipologia”, qualificado como “original”, “cópia autenticada em cartório”, “cópia autenticada administrativamente” ou “cópia simples”, conforme o caso, fazendo o registro no campo de Descrição do Arquivo. Exemplo: marta_12512512510_requerimento_original São considerados autenticados administrativamente por terceiros os documentos microfilmados por empresas ou cartórios e, ainda, os autenticados por órgãos da justiça e seus auxiliares, Ministério Público e seus auxiliares, Procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas em geral, advogados públicos e privados. Fica dispensada a autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, nos termos do § 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Por exemplo: caso um segurado apresente uma cópia de sua certidão de nascimento, esse documento será considerado original para fins de instrução em um processo previdenciário. Os documentos apresentados pelo interessado, emitidos com assinatura eletrônica, são classificados como documentos do tipo cópia simples. Já os documentos emitidos com assinatura manuscrita devem ser classificados como documentos do tipo original. 4. Atendimento Telefônico pela Central 135 A Central de Atendimento 135 é uma velha conhecida da população e possui números impressionantes. A estrutura foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS por meio de um canal de atendimento por telefone. O atendimento humano é de segunda a sábado, das 07h às 22h, e o eletrônico ocorre todos os dias, 24 horas. A implantação desse canal de atendimento é considerada um marco na história da Previdência Social, posto que (juntamente com o agendamento eletrônico) permitiu ao segurado marcar dia e hora para ser atendido sem sair de casa, colocando fim às longas filas nas portas das agências. Atualmente, o INSS conta com três Centrais de Atendimento 135, localizadas nas cidades de Caruaru/PE, Recife/PE e Salvador/BA. As três centrais recebem, juntas, uma média mensal de 5 (cinco) milhões de ligações. Atualmente, disponibiliza aos usuários mais de cem serviços do INSS e efetua diversos tipos de requerimentos solicitados pelos cidadãos. Por ser considerado um serviço de utilidade pública, as ligações efetuadas a partir de telefones fixos e telefones públicos para o número 135 são gratuitas e, em breve, a chamada a partir de telefone celular também não gerará custo ao usuário. Atualmente, a ligação a partir do celular tem custo de uma ligação local. Cabe registrar que é possível ao servidor e ao cidadão terem acesso à gravação de um atendimento telefônico. Para tanto, o servidor deverá solicitar a gravação por meio do sistema e-tarefas. É importante indicar no pedido alguns detalhes da ligação, como o horário, o número do telefone de origem etc. Também merece registrar que os atendentes da Central 135 não têm acesso aos arquivos em PDF dos processos. Por esse motivo, é fundamental o servidor registrar os despachos e encaminhamentos do processo administrativo no corpo do sistema em que são concluídos os processos (GET/PAT). Caso seja inserido um despacho em PDF, o segurado poderá ficar sem a devida informação pela Central 135. Material de apoio INSS | 13 INICIO DO AUDIO 03 - PÁGINA 16 5. Atendimento Digital – “Meu INSS” Criada em 2016 com o objetivo de aproximar e facilitar o acesso do cidadão a alguns serviços da previdência social, a Central de Serviços Digitais do INSS, mais conhecida como “Meu INSS”, permite ao usuário, entre outros serviços, solicitar extratos, certidões e benefícios. O “Meu INSS” pode ser acessado pela internet, do computador ou telefone celular (Android e IOS), e recebe mais de 30 (trinta) milhões de visitas por mês. 5.1 “Meu INSS”: passo a passo de como utilizar as principais funções da plataforma O “Meu INSS” é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. A plataforma digital possibilita ao segurado obter extratos previdenciários, requerer benefícios, agendar perícia e realizar vários outros serviços. Veja como utilizar as principais funções do “Meu INSS”. Como acessar o “Meu INSS”? 1. Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo no seu celular Android, ou iOS. 2. Clique na opção “Entrar com gov.br”. 3. Para criar sua senha, primeiro digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail. 4. Valide seus dados pessoais pedidos anteriormente para continuar o cadastro no “Meu INSS”. 5. Será preciso confirmar sua conta por e-mail ou SMS para finalizar o cadastro. 6. Pronto, basta adicionar novamente seu CPF e a senha que será utilizada sempre que for acessar sua conta. 5.1.1 Alguns serviços disponíveis no “Meu INSS”: Solicitação e acompanhamento de benefícios: aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Acesso ao extrato previdenciário. Acesso ao extrato de empréstimo consignado. Acesso ao extrato de imposto de renda. Acesso à carta de concessão do benefício. Agendamento e resultado de perícia médica. Consulta à revisão do benefício. Pedido de recurso de benefício por incapacidade. Pedido de cessação de benefício por óbito. Cadastro ou renovação de representante legal. Atualização de dados cadastrais do beneficiário. Cadastro de pensão alimentícia. 14 Cálculo de contribuição em atraso, emissão e ou cálculo de GPS. Atualização de dados cadastrais. A seguir destacamos roteiros básicos dos principais serviços. Aposentadoria 1. Acesse o site do “Meu INSS”, digite seu CPF e depois sua senha. 2. Clique na opção “Pedir Aposentadoria”. 3. Clique na modalidade de aposentadoria que você deseja. 4. Agora, aparecerão as seguintes perguntas: você possui tempo especial? você possui tempo rural? você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)? você já trabalhou como professor? você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, estado ou município? dependendo da sua situação, pode aparecer “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”. 5. Após essas perguntas, você chegará a outra pergunta de reafirmação da data da entrada do requerimento (DER). 6. Agora é hora de você anexar a sua documentação. Você deve preencher as informações solicitadas. Depois disso, deve descer um pouco até chegar à seção de anexar os documentos. 7. Depois disso, você chegará a uma tela em que será necessário informar o CEP de sua residência para você selecionar a Agência da Previdência Social mais próxima de sua casa. 8. Agora, aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em branco, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras. 9. Pronto. Requerimento efetuado. Acesso ao Extrato Previdenciário – CNIS Para você conferir o nome do empregador, o período trabalhado, a remuneração recebida e a contribuição realizada de seus empregos: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clicar em “Extrato de Contribuição (Cnis)”. 3. Se quiser salvar ou imprimir, clique no canto inferior direito em “Baixar PDF”. Material de apoio INSS | 15 4. É possível optar pela versão completa, com as remunerações de cada empresa ou a versão resumida, apenas com os registros empregatícios. 5. Ao clicar em “Continuar”, o documento será aberto. 6. Para imprimir, vá ao canto superior esquerdo e clique em “Imprimir”. Meus Benefícios Para visualizar os benefícios que possui ou que já possuiu: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clique na opção “Meus Benefícios”. 3. Caso tenha, vão aparecer os benefícios ativos ou em análise. 4. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”. Extrato de empréstimo Para você consultar os empréstimos consignados ativos, que geram desconto no benefício do INSS, e inativos: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clique na opção “Extrato de empréstimo”. 3. Se receber mais de um benefício previdenciário, consulte um por vez. 4. A tela vai mostrar as informações do benefício e a margem consignável. 5. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”. Agendamento e resultado de perícia médica Para agendar: 1. Fazer login no “Meu INSS”. 2. Clicar em “Do que você precisa?” e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento. 3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício. 4. Seguir as orientações que aparecem na tela. 5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido. Para conferir o resultado 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Resultado de Benefício por Incapacidade”. 3. O documento com o resultado da perícia estará disponível para consulta; nele é possível consultar se o benefício foi ou não concedido. 4. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”. 16 6. Acordos de Cooperação Técnica (ACT) O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é um ato constitutivo em que seus partícipes se associam para a execução de um objeto comum. É um instrumento por meio do qual o INSS realiza parceria com órgãos da Administração Pública direta e indireta e Organizações da Sociedade Civil devidamente legalizadas para imprimir celeridade, eficiência, economicidade e simplificação no atendimento ao cidadão. A expansão dos acordos visa à melhoria do atendimento à sociedade, proporcionando condições para que direitos sejam reconhecidos sem que os cidadãos precisem se deslocar às Agências da Previdência Social. Para atender a esse objetivo, os ACTs têm como prioridade suprir a necessidade de municípios que não possuam agências ou cujas APS estejam com atendimento prejudicado. Exemplificando: o INSS realiza um ACT junto com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa do Itaenga/PE. No bojo do ACT, possibilitou-se que a entidade sindical formalizasse os requerimentos de “acerto pós-perícia” de seus filiados. Assim, os segurados do INSS que são filiados daquele sindicato não terão de se deslocar para o município vizinho, Carpina/PE (ante a ausência de APS no município de Lagoa do Itaenga), para realizar tal procedimento. Com a ação, o sindicato promove maior conforto e comodidade aos seus filiados, e o INSS ganha em produtividade, uma vez que passa a realocar os servidores que atenderiam tal demanda para a análise de benefícios. INICIO DO AUDIO 4 - PG 20 7. PREVBARCO O INSS disponibiliza atendimento, por meio dos PrevBarcos, a trabalhadores rurais, pescadores e comunidades indígenas e quilombolas residentes em cidades ribeirinhas dos estados do Amazonas, Pará e Rondônia. Atualmente, o INSS conta com cinco unidades de PrevBarco, assim distribuídas: 2 (duas) no estado do Amazonas, vinculadas à cidade de Manaus. 2 (duas) no estado do Pará, vinculadas às cidades de Belém e Santarém. 1 (uma) no estado de Rondônia, vinculada à cidade de Porto Velho. Tem-se a expectativa de que mais de 10 (dez) mil usuários tenham sido atendidos no ano de 2022 pelos PrevBarcos. Em média, por dia, são atendidas cerca de 60 (sessenta) pessoas com os mais diversos serviços e requerimentos. Com mais de 20 anos de existência, o projeto PrevBarco já atendeu cerca de 600 (seiscentos) mil usuários de comunidades ribeirinhas na região amazônica. Em regra, os atendimentos são realizados em localidades onde não há agência fixa do INSS. O público-alvo das ações do PrevBarco são os segurados especiais e os beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). As equipes dos PrevBarcos são compostas, geralmente, por 7 (sete) servidores administrativos, 1 (um) perito médico federal e 1 (um) assistente social. As equipes atendem requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e benefícios assistenciais. Instituído em 12 de setembro de 1997, o PrevBarco completa seus 25 anos de existência, Material de apoio INSS | 17 sendo reconhecido como a primeira embarcação civil do governo federal a levar cidadania aos rios da Amazônia. No ano de 2008, foi reconhecido pela experiência inovadora e bem-sucedida de cobertura social de grupos excluídos. Também mereceu inúmeras premiações e citações honrosas, como a distinção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS). 8. Serviços de uma APS 8.1 Perícia Médica Inicialmente, cabe registrar que os peritos médicos não fazem parte do quadro de servidores do INSS. A Perícia Médica Federal está vinculada a uma Subsecretaria do Ministério da Previdência. As agências atuam com o serviço de perícia médica para os requerimentos de benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e avaliação conjunta de deficiência em benefícios assistenciais e as aposentadorias objeto da Lei Complementar nº 142/2013. Dentro do benefício de incapacidade temporária, encontramos os seguintes tipos de perícia: Perícia inicial: destinada à primeira avaliação do requerente, visando à concessão ou não do benefício. Quando é concedido, o perito médico federal atribui uma data de cessação do benefício, não necessitando de nova perícia, para que o segurado retorne ao trabalho após essa data. Perícia de prorrogação: em que o perito médico federal avalia a possibilidade de prorrogar o tempo de benefício concedido inicialmente. Nos casos de solicitação de prorrogação, será agendada uma Perícia Médica Conclusiva (PMC), a qual permitirá as seguintes decisões: a) Não existe Incapacidade; b) Fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) com prazo máximo limitado a 2 (dois) anos, sem necessidade de homologação superior; c) Reabilitação Profissional com sugestão de Data da Comprovação da Incapacidade (DCI) de 6 (seis) meses ou 1 (um) ano. Perícia Médica Resolutiva – PMRES: permitirá as seguintes decisões: a) Não existe incapacidade; b) Fixação de DCB em 2 anos, sem necessidade de homologação superior; b) Reabilitação Profissional; c) Auxílio-Acidente; d) Aposentadoria por invalidez com ou sem majoração de 25%. 18 As conclusões médico-periciais podem ser: Tipo 1 – Contrária, por não existência de incapacidade laborativa; Tipo 2 – Data da Cessação do Benefício (DCB), por existência de incapacidade laborativa com base na análise técnica médico-pericial, fixando o prazo estimado necessário para a recuperação da capacidade laborativa; Tipo 4 – Data da Comprovação da Incapacidade (DCI), nos casos de encaminhamento à Reabilitação Profissional e sugestão de limite indefinido. 8.2 Serviço Social Algumas agências do INSS oferecem o atendimento de avaliação social para os requerentes de benefício assistencial à pessoa com deficiência e aposentadorias da pessoa com deficiência, objeto da Lei Complementar nº 142, de 2013. Os agendamentos são realizados pelo próprio interessado ou pelo servidor durante a análise, a depender do caso. O requerente comparece à agência no dia e horário agendados, sendo atendido pelo profissional do serviço social. 8.3 Reabilitação Profissional Também consta no rol de serviços ofertados pelo INSS a Reabilitação Profissional. O objetivo da Reabilitação Profissional é dar ao trabalhador afastado das suas atividades em razão de lesões decorrentes de um acidente ou doença condições de retornar ao mercado de trabalho. O programa de Reabilitação Profissional atua com parcerias para oferta de cursos de qualificação, disponibilização de órteses e próteses. Geralmente, é aplicado aos segurados beneficiários de auxílio por incapacidade temporária. Durante o prazo em que o segurado cumprir as etapas e orientações do programa de Reabilitação Profissional, o benefício por incapacidade será mantido. Material de apoio INSS | 19 UNIDADE 2 NOVO PORTAL DA IN Nº 128 E PORTARIAS PROCEDIMENTAIS 23 Objetivo da aprendizagem Ao final desta unidade, o aluno será capaz de conhecer o Novo Portal da Instrução Normativa (IN) nº 128 e compreender a importância da instrução normativa para a execução dos trabalhos dos servidores do INSS. 1 Sobre a Instrução Normativa nº 128: breve relato histórico A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022, teve sua publicação no Diário Oficial da União nº 60, em 29/03/2022. Essa norma visa disciplinar as regras, os procedimentos e as rotinas necessárias à efetiva aplicação dos dispositivos previdenciários. Trata-se, em linhas gerais, do principal normativo orientador das ações dos servidores do INSS na análise dos requerimentos direcionados à Autarquia. Vale destacar que a referida instrução substituiu a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77, de 21/01/2015. Ressalta-se que a IN nº 77 não sofreu grandes atualizações ao longo de sua vigência, deixando de disciplinar as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), assim como do Decreto nº 10.411/2020 (o qual atualizou o Decreto nº 3.048/1999), devido à dificuldade de se atualizar essa espécie de documento. Dessa forma, várias portarias buscaram elucidar as alterações promovidas pelas emendas, leis e decretos, dificultando as ações dos servidores da Casa, os quais despendiam muito tempo pesquisando normativos esparsos. Pautado no princípio da eficiência que rege a Administração Pública, o Instituto procurou elaborar a IN nº 128 em um formato que possibilitasse a atualização adequada à velocidade das alterações legislativas na seara do Direito Previdenciário. Posto que a alteração da espécie normativa permaneceria como entrave, idealizou-se formalizar documentos autônomos à Instrução Normativa. Logo, dez Portarias Procedimentais foram publicadas, em forma de livros. A elas coube a missão de elucidar as regras operacionais. Assim, as portarias foram construídas como um passo a passo, demonstrando “como” cada procedimento deveria ser realizado. Por outro turno, o texto da Instrução Normativa nº 128/2022 passou a concentrar as regras e requisitos previstos na legislação previdenciária. Com a publicação da IN nº 128/2022, o Instituto procurou elaborar uma plataforma acessível por meio da intranet, que possibilitasse ao servidor dispor de vários recursos vinculados ao texto da nova Instrução Normativa. Assim, nasceu o Portal IN, podendo ser acessado pelo link www-portalin.prevnet (a partir da rede interna do INSS). Cumpre destacar que a Casa desenvolveu uma segunda plataforma, que oferece parte dos instrumentos do Portal IN para o público externo, notadamente aos segurados, dependentes e aos advogados. Para tanto, basta acessar o site por meio da internet (e não necessariamente da intranet): https://portalin. inss.gov.br/. Ademais, buscou-se disponibilizar na plataforma do Portal IN informações e referenciais sobre a própria Instrução visando facilitar a sua leitura e a pesquisa sobre temas importantes durante a análise dos requerimentos. Comprometido com a inclusão, o Instituto se preocupou em disponibilizar o portal também em Libras. Além disso, procurando ofertar uma plataforma com o menor número de barreiras 20 possível, diversas atualizações foram implementadas, como a mudança de tamanho, coloração e formato da fonte utilizada no Portal. 2 Portal IN: menus O Portal IN possui, em seu menu principal, os seguintes módulos: Início Este menu inicial tem o condão de apresentar as últimas funcionalidades, materiais e atualizações inseridas no portal. Trata-se de um guia para que aqueles servidores que se encontravam afastados de suas atividades (caso do usufruto de férias) possam se atualizar e prestar um serviço adequado. Figura 1 – Início Fonte: Portal IN (2023). Interessante destacar que, como a ferramenta tem cunho colaborativo, você, enquanto servidor, poderá indicar alguma complementação/retificação das informações contidas no Portal (ou da própria ferramenta) por meio do módulo de sugestões. Material de apoio INSS | 21 Figura 2 – Fala servidor Fonte: Portal IN (2023). Já nos links internos e externos, encontramos diversos atalhos de sistemas que serão utilizados pelos futuros servidores em variadas circunstâncias. Aqui, localizamos ferramentas tanto do setor da análise de benefícios (em alguns, inclusive, nos debruçaremos buscando compreender as principais funções dos aplicativos, por meio de análise de telas, ao longo deste curso de formação), bem como da área-meio, de gestão de pessoas, de logística e do setor financeiro. Figura 3 – Atalhos Fonte: Portal IN (2023). Por fim, o módulo “sobre o projeto” conta com alguns vídeos elaborados por servidores da Casa, demonstrando o histórico do Portal IN. Boa parte dessas informações já foram explicitadas no início da seção anterior. 22 Instrução Normativa Este é o principal menu do Portal IN. É nele que encontramos o texto da Instrução Normativa nº 128/2022. Diante do tamanho da Instrução, com seus mais de 600 artigos, buscou-se auxiliar a pesquisa mediante a disponibilização da caixa de busca por artigos, além da segmentação dos seis livros que compõem a IN no canto superior esquerdo. Figura 4 – IN 128 interativa Fonte: Portal IN (2023). Ademais, sugere-se proceder com a pesquisa do conteúdo desejado incluindo palavras-chave, com o atalho Ctrl + F. O sumário disponibilizado ao lado esquerdo demonstra a estrutura em que foi idealizada a construção da Instrução Normativa. Buscou-se alinhar a segmentação e o modelo utilizado em outros textos normativos correlatos, como os das Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, e do Decreto nº 3.048/1999, para que o servidor familiarizado com os aludidos diplomas dispusesse de um arquétipo conhecido. Destaca-se que é possível acessar o conteúdo desejado a partir do “clique” sob a seção disponibilizada no sumário. Avançando nos submenus da Instrução Normativa, encontramos: IN 128 Interativa IN 77 x IN 128 Comparada Anexos IN 128 No segmento “IN 128 interativa”, encontramos de maneira on-line a instrução normativa. Ressalta-se que o Instituto busca deixar o texto sempre atualizado com as últimas alterações produzidas, já que este é o principal instrumento balizador das decisões dos servidores da Casa. Existem alguns recursos que localizamos no Portal IN dentro do texto da própria instrução. O primeiro deles se encontra quando “clicamos” sobre o número do artigo selecionado. A partir dessa ação, a página demonstra o setor de “notas” apontando (quando for o caso) a equivalência daquele artigo com a Instrução Normativa anterior, a correspondência daquele artigo com o constante nas Portarias Procedimentais e o material de apoio que envolve aquela temática. Ademais, durante a leitura do texto, também é possível que o servidor encontre referências a outros artigos da própria IN. De modo semelhante ao já descrito, basta clicar sobre o artigo em análise. Veja na figura a seguir. Material de apoio INSS | 23 Figura 5 – Encontrando referências Fonte: Portal IN (2023). No submenu “IN 77 x IN 128 Comparada”, é possível verificar as correspondências entre os normativos de modo mais ágil. Na tela de apresentação, ambos os normativos são disponibilizados, lado a lado. Ao clicar no artigo desejado, o sistema automaticamente seleciona o artigo afim. Cumpre destacar que a procura pelo correspondente pode ser realizada a partir de ambos os textos: selecionando um artigo da IN nº 77 para encontrar o seu par na IN nº 128, como ao selecionar o artigo a partir da IN nº 128 procurando sua equivalência na antiga IN nº 77. Como exemplo, selecionou-se o art. 3º da IN nº 77/2015 e o Portal já nos trouxe o art. 2º da IN nº 128/2022 à direita, conforme se verifica na tela a seguir. Figura 6 – N 77 x IN 128 Comparada Fonte: Portal IN (2023). 24 Por fim, o último submenu do módulo da Instrução Normativa, o “Anexos IN 128”, vai disponibilizar todos os anexos constantes na IN em formato de texto. Alguns destes também estão disponíveis no formato.pdf editável, o que facilita o trabalho do servidor ou do usuário em seu preenchimento. Figura 7 – Anexos IN 128 Fonte: Portal IN (2023). Portarias Procedimentais Neste menu, encontram-se as dez Portarias Procedimentais: Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022. Livro I - Da Administração das Informações dos Segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. Livro II - Benefícios Portaria DIRBEN/INSS nº 992, de 28 de março de 2022. Livro III - Da Manutenção de Benefícios Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022. Livro IV - Processo Administrativo Previdenciário Portaria DIRBEN/INSS nº 994, de 28 de março de 2022. Livro V - Das Acumulações em Benefícios Portaria DIRBEN/INSS nº 995, de 28 de março de 2022. Livro VI - Dos Acordos Internacionais de Previdência Social Portaria DIRBEN/INSS nº 996, de 28 de março de 2022. Livro VII - Recursos Portaria DIRBEN/INSS nº 997, de 28 de março de 2022. Livro VIII - Revisão Portaria DIRBEN/INSS nº 998, de 28 de março de 2022. Livro IX - Compensação Previdenciária Material de apoio INSS | 25 Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022. Livro X - Reabilitação Profissional Cada Portaria possui uma temática diferente, dispondo sobre a matéria daquele segmento. Esses documentos contêm as orientações que vão nortear o servidor sobre como executar o seu serviço. Via de regra, a IN nº 128 trará os requisitos, e a Portaria explicitará como aquele requisito será implementado. Buscando trazer maior clareza, apresenta-se o exemplo prático a seguir: Um requerente solicita, por meio do Portal 135 (vide aula correspondente), um benefício de pensão por morte ante ao óbito de sua companheira. Posteriormente, você, futuro servidor, recepciona, a partir do sistema GET/PAT, a demanda (retorne à aula sobre o tema) e procura os normativos correlatos ao direito pretendido pelo requerente. Compulsando o art. 372 da IN nº 128, encontrar-se-á a regra que tratará da prestação intentada em favor do companheiro, a qual aduz: “Para o reconhecimento do direito à pensão por morte ao cônjuge, companheiro ou companheira, é necessária a comprovação da qualidade de dependente nesta categoria, preenchidos os demais requisitos”. Noutro giro, o parágrafo 3º do art. 8º da Portaria Procedimental nº 991/2022, disciplina como ocorre a comprovação desta união estável: “§ 3º Para fato gerador a partir de 18 de junho de 2019, data da publicação da Lei nº 13.846, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento”. Como se vê, cada normativo possui a sua finalidade. Compreendendo a sistemática do conteúdo que abrange a IN e as Portarias, a busca pelo dispositivo pretendido se torna mais rápida. Entretanto, destaca-se que, por vezes, o artigo desejado está previsto em ambos os normativos, cabendo ao servidor optar pelo texto que considerar mais adequado (sugere-se a utilização do contido na Instrução Normativa). Figura 8 – Portarias Procedimentais Fonte: Portal IN (2023). 26 Biblioteca No módulo referente à Biblioteca, encontram-se apontamentos distribuídos por temas que servem de material de suporte no dia a dia do servidor. Como exemplo, podem ser citados os conteúdos referentes ao Acordo Internacional e às Ações Civis Públicas. Sobre este último conteúdo, vale um alerta: posto que você, candidato, provavelmente será alocado para a análise de benefícios previdenciários requeridos em todo o Brasil (por mais que existam as Centrais de Análise Regionalizadas, eventualmente o servidor se depara com pedidos formalizados em outros estados), este material se mostra de suma importância. Ocorre que as ACPs costumam ter abrangência local/regional além de poderem possuir vigência temporária. Logo, esse conteúdo deve ser acessado corriqueiramente quando da análise de um processo que abranja uma região distinta da que se costuma trabalhar. Exemplo ilustrativo: A Ação Civil Pública sob número XXX determina que, para os moradores das cidades Alfa e Beta, o requisito referente à renda per capita familiar na análise de um requerimento de BPC/LOAS seja majorado para meio salário mínimo em vez do habitual ¼ de salário mínimo. Logo, caso o servidor desconheça tal ACP, ele tenderia a gerar uma série de indeferimentos incorretos, acarretando prejuízo aos requerentes, além de futuras ações recursais (e judiciais) buscando a reforma do ato. Atenção! Para que haja a aplicação dessa ACP, deve-se verificar se o requerente reside na cidade indicada no corpo da Ação Civil Pública. Para tanto, o comprovante de residência é imprescindível. Figura 9 – Temas Fonte: Portal IN (2023). Novo alerta se faz quanto à temática atinente aos Acordos Internacionais. Quando o servidor se depara com um requerimento que visa analisar um período laborado advindo de outro país (no bojo da instrução de uma aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo), faz-se necessário encaminhar esse requerimento para a Agência de Acordos Internacionais respectiva. Cada agência responde por um (ou alguns) país(es). Nesse segmento, encontraremos essas informações pormenorizadas. Mais adiante, encontra-se a base de consultas (que já se descreveu no menu início), os guias de sistemas, mapas mentais, orientações e tabelas. Material de apoio INSS | 27 Figura 10 – Categorias Fonte: Portal IN (2023). Os guias, em sua maioria, são referentes ao manuseio dos sistemas corporativos. Parte do conteúdo ministrado nas aulas sobre sistemas foi retirada desses guias práticos, como o do Portal CNIS. Figura 11 – Guias (Tema, descrição e atualização) Fonte: Portal IN (2023). Nos modelos mentais, é possível encontrar a estruturação em formato gráfico da maioria das espécies de benefícios, como o de pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade e auxílio-acidente. A seguir é mostrado um dos diversos modelos disponíveis na plataforma. 28 Figura 12 – Modelos disponíveis Fonte: Portal IN (2023). Nas orientações, é possível utilizar as últimas informações prestadas pela Direção Central a respeito de diversas temáticas. A fim de conferir maior segurança ao servidor, ao lado do título da orientação, há a data de sua atualização. Figura 13 – Orientações Fonte: Portal IN (2023). Material de apoio INSS | 29 Sintetizando todo o conteúdo transcorrido até este ponto, o Portal IN traz um organograma de sua estrutura, conforme se verifica a seguir. Figura 14 – Mapa do Portal Fonte: Portal IN (2023). Inovações advindas da Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6/12/2022 Preliminarmente, faz-se necessário frisar que o conteúdo explanado nesta seção não será alvo de avaliação, já que a aludida IN foi publicada posteriormente ao advento do edital que rege o presente concurso público. Porém, alguns conteúdos já eram previstos em outros diplomas. Quando esse for o caso, é possível que a matéria seja cobrada. Feita essa ressalva, entende-se oportuno apresentar as novidades normativas que a Casa produziu nas últimas semanas do ano de 2022, para que você, futuro servidor, já possa se encontrar atualizado. Cabe destacar que as inovações no universo do Direito Previdenciário são constantes, de modo que o servidor necessita continuamente se reciclar. Buscando auxiliar nessa empreitada, diversos e-mails são disparados na caixa de e-mail dos servidores com as novidades legislativas. Ademais, diversos cursos atrelados ao objeto de trabalho do INSS são oferecidos continuamente na escola da previdência. Alterações na IN nº 128/2022 As principais alterações que surgiram no corpo da Instrução Normativa estão descritas no quadro subsequente. 30 Quadro 1 – Alterações da IN nº 128/2022 pela IN nº 141 de 06/12/2022 Alterações da IN nº 128/2022 pela IN nº 141 de 06/12/2022 Nº Matéria Síntese da alteração Dispositivo Legal 1 Acerto de vínculos e Retirou-se a possibilidade de se proceder Art. 50, § 4º remunerações com a prévia análise de deficiência do futuro dependente de pensão por morte 2 Acerto de vínculos e Ação declaratória de união estável sem Art. 51, § 4º remunerações indicar a data da união como único documento – não serve para processar JA. Tem prova recente? Processa-se a JA e, se ela for favorável, concede-se por 4 meses. Não tem prova recente? Indefere- se o benefício 3 Acerto de vínculos e Segurado apresentou contracheque de Art. 80, § 3º remunerações período de empregado doméstico referente à competência na qual consta um valor diferente ou que não consta no CNIS? Cabe ao INSS analisar o pleito – discricionário motivado 4 Segurado Especial Hipóteses em que todo o grupo familiar do Art. 113, parágrafo único segurado especial perderá a sua qualidade de segurado especial 5 Recolhimento Situações em que não haverá o pagamento Art. 125, § 3º e 4º por DARF, mesmo quando for para atingir o salário mínimo – complementação de 11% para 20% e facultativo. Uso de GPS 6 Cadastro Recebimento de certidão com dados Art. 177-A incompletos – utiliza-se o último dia do ano. Na certidão de óbito, pode-se ainda utilizar a data da lavratura do registro 7 Pensão por morte Não é mais necessária a declaração Art. 178, § 4º de separação de fato para o cônjuge comprovar a sua qualidade de dependente 8 Pensão por morte Para enteado e tutelado se equipararem Art. 178, § 7º a filho = dependência econômica + declaração prévia do falecido ou outro documento equivalente 9 Aposentadoria do O período de auxílio por incapacidade Art. 214, inc. III Professor temporária entre atividades de professor contará como tempo de atividade para fins de uma aposentadoria do professor, mesmo para período após 07/2020 10 Cálculo Divisor mínimo para aposentadorias Art. 228, § 4º (exceto a por incapacidade permanente) a partir de 05/05/2022 = 108 11 Auxílio-Reclusão Para apurar se o segurado instituidor é de Art. 383, § 7º baixa renda, as competências com valores abaixo do salário mínimo não irão compor o cálculo 12 Auxílio-Reclusão Não cabe a concessão de auxílio-reclusão Art. 392, §4º quando este for solicitado após a soltura do instituidor 13 CTC Devem constar na CTC os períodos que Art. 511, § 1º serão aproveitados no RPPS Material de apoio INSS | 31 14 CTC Detentor do auxílio por incapacidade Art. 511, § 8º temporária deseja uma CTC? Cesse o benefício um dia antes da emissão da CTC 15 CTC É possível incluir períodos em uma CTC Art. 517, §5º emitida, mesmo que a CTC já tenha sido utilizada no ente, mas não caberá alterar a destinação da certidão 16 Revisão É possível que herdeiro ou pensionista Art. 524, § 8º de um beneficiário falecido instaure um pedido de revisão e, caso restem valores a receber, aufira a importância não prescrita Fonte: Elaboração própria. Alterações na Portaria de Benefícios (Portaria Dirben/INSS nº 991) Assim como a IN nº 128/2022, grande parte das Portarias Procedimentais também sofreu alterações. Entre elas, as destacadas a seguir. Quadro 2 – Alterações da Portaria de Benefícios pela Portaria nº 1.080, de 06/12/2022 Alterações da Portaria de Benefícios pela Portaria nº 1.080, de 06/12/2022 Nº Matéria Síntese da alteração Dispositivo Legal 1 Dependente Retirou-se a possibilidade de se proceder Art. 4, caput com a prévia análise de deficiência do futuro dependente de pensão por morte 2 Dependente Ação declaratória de união estável sem Art. 9, parágrafos indicar a data da união como único documento – não serve para processar JA. Tem prova recente? Processa-se a JA e, se ela for favorável, concede-se por 4 meses. Não tem prova recente? Indefere- se o benefício 3 Qualidade de segurado Recebia o auxílio-acidente = manteve Art. 44, § 1º a qualidade de segurado até 06/2019. Prorrogação de 1 ano + possibilidades de prorrogação 4 Cálculo Regra do divisor mínimo de 108 nas Art. 167, § 2º aposentadorias (exceto para a por incapacidade permanente) a partir de 05/05/2022 5 Atividade especial PPP: em vez de constar o NIT do emissor Art. 293, § 1º do documento, trocou-se para o CPF 6 Atividade especial Antes, o atendente de enfermagem não Art. 303, § 1º, Inc. II precisava comprovar que sua atividade era igual ao do enfermeiro. Agora precisa 7 Auxílio-Reclusão Para apurar se o segurado instituidor é de Art. 521, § 1º-A baixa renda, as competências com valores abaixo do salário mínimo não irão compor o cálculo 8 CTC Em uma CTC, pode-se fracionar um período Art. 544, § 1º; 548, § 1º de RGPS para ser aproveitado em um mesmo RPPS, porém, em cargos distintos – quando forem legalmente acumuláveis 32 9 CTC Tempo de prestador de serviço anterior Revogação do Art. 553, § a 04/2003 – não precisará comprovar os 4º recolhimentos Fonte: Elaboração própria. Alterações na Portaria do PAP (Portaria Dirben/INSS nº 993) A seguir estão as principais alterações desse normativo. Quadro 3 – Alterações da Portaria do PAP pela Portaria nº 1.081, de 06/12/2022 Alterações da Portaria do PAP pela Portaria nº 1.081, de 06/12/2022 Nº Matéria Síntese da alteração Dispositivo Legal 1 Fases do PAP Incluiu como fase do PAP a revisão Art.1, § 2º 2 Cadastro Podem ser utilizadas as consultas do SIRC Art. 60-A para sanar a não apresentação de certidões 3 Processamento de JA JA Parcial – delimite claramente o período Art. 93, § 3º considerado 4 Processamento de JA Voltou a ter a homologação quanto à forma Art. 94, caput e ao mérito 5 Solicitação de cópia Cópias de laudos médicos – indicar Art. 115, § 2º e 3º expressamente na procuração. Solicitou-se e não tem procuração específica? Emissão de exigência Fonte: Elaboração própria. Alterações na Portaria do Cadastro (Portaria Dirben/INSS nº 990) A seguir estão as principais alterações desse normativo. Quadro 4 – Alterações da Portaria do Cadastro pela Portaria nº 1.079, de 06/12/2022 Alterações da Portaria do Cadastro pela Portaria nº 1.079, de 06/12/2022 Nº Matéria Síntese da alteração Dispositivo Legal 1 Segurado Intento de alteração da qualidade de Art. 2, § 15º segurado obrigatório para facultativo = declaração do segurado + análise discricionária motivada do INSS 2 Acerto de vínculos e Cabe contracheque com informações para Art. 38, inc. I remunerações atualizar as remunerações no CNIS 3 Salário-Maternidade Deve haver um instrumento ratificador da Art. 94. inc III, c segurada especial anterior ao início da gravidez 4 Segurado Especial Quando o elemento ratificador estiver Art. 94, § 5º compreendido no intervalo de um primeiro interregno de 7,5 anos e um segundo período de 7,5 anos (simultaneamente), a prova servirá para ambos os períodos Material de apoio INSS | 33 5 Procedimento sistêmico Parcelamento liquidado = inclui-se no CNIS Art. 112, § 2º se o período for até 31/12/1999; inclui-se no sistema de benefícios se posterior a 1999 Fonte: Elaboração própria. Alterações na Portaria de Revisão (Portaria Dirben/INSS nº 997) Não foram muitas as retificações dessa Portaria. A mais importante é a apresentada a seguir. Quadro 5 – Alterações da Portaria de Revisão pela Portaria nº 1.082, de 06/12/2022 Alterações da Portaria de Revisão pela Portaria nº 1.082, de 06/12/2022 Nº Matéria Síntese da alteração Dispositivo Legal 1 Revisão Herdeiros e pensionistas podem solicitar Art. 3, § 3º revisão de benefício de falecido, ainda que não sejam dependentes em pensão, e receber o resíduo não prescrito Fonte: Elaboração própria. 34 UNIDADE 3 SISTEMAS CORPORATIVOS Objetivo da aprendizagem Ao final desta unidade, o aluno será capaz de conhecer os sistemas corporativos e as ferramentas utilizadas pelo INSS para a execução de suas atividades. 1 Sistemas utilizados em uma Agência da Previdência Social e nas Centrais de Análise O atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) constitui o contato mais próximo entre a população e o Instituto. Para que o atendimento seja bem realizado, é necessário o conhecimento de alguns sistemas corporativos. Nesta seção, são apresentadas ao futuro servidor as principais funções e utilidades dos aplicativos utilizados pelo INSS. O quadro a seguir ilustra os sistemas que serão abordados neste material. A primeira coluna apresenta o nome do sistema e a segunda coluna, um resumo da funcionalidade. Quadro 1 – Quadro-resumo dos principais sistemas Sistema/Ferramenta Funcionalidade SAT Utilizado para a gestão do atendimento nas APS. GET/PAT Sistema responsável pela gestão das tarefas. GET e PAT são os mesmos sistemas com layouts diferentes e endereços de acessos diferentes. Portal CNIS O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o cérebro responsável pela análise de benefícios no INSS. PLENUS O sistema Plenus reúne informações sobre a manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais. Também conhecido como Sistema Único de Benefícios (SUB), com ele é possível fazer consultas a todos os benefícios mantidos pelo INSS. SABI O Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade é um dos sistemas de benefício utilizados pelo Instituto. A partir do SABI, processam-se os requerimentos de benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente). SIBE-PU O Sistema Integrado de Benefícios – Processo Único é utilizado para a análise de benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência. Também concentra e executa boa parte das atividades de manutenção de benefícios. PRISMA Este é o sistema de benefícios responsável pelo processamento da maioria das espécies previdenciárias. Nele, é possível a habilitação de aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros. SEI O Sistema Eletrônico de Informações é utilizado pelo INSS (e por outros órgãos públicos) para registro e tramitação de processos internos. SIRC O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil é um grande banco de dados por meio do qual é possível acessar os registros civis de nascimento, casamento e óbito oriundos dos cartórios. E-SISREC Sistema utilizado para análise e encaminhamento de recurso administrativo. O interessado direciona seu recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o qual possui duas instâncias: a Junta de Recursos e a Câmara de Julgamento. Material de apoio INSS | 35 PORTAL INSS É uma ferramenta que possibilita ao servidor localizar diversos normativos, sistemas, notícias, comunicados, publicações e ações em curso promovidas pelo INSS (ambiente intranet). BALCÃO GOV Sistema utilizado para emitir senhas iniciais para acesso ao aplicativo “Meu INSS” e a outros aplicativos utilizados pelo governo. PDF24 Programa de manipulação de arquivos no formato PDF. Essencial perante a necessidade de se elaborar arquivo único, visando anexar documentação na tarefa nos sistemas GET/PAT. Pacote Microsoft Office Office 365 é um pacote de aplicativos contendo Word, Excel, Outlook, Onedrive, Teams, entre outros. Está disponível para uso a versão online, conforme licença atribuída ao perfil do servidor. PMF Agenda Sistema utilizado para agendamento de alguns serviços referentes à Perícia Médica Federal. Escola virtual do INSS A Escola Virtual é uma plataforma de aprendizagem sob gestão da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS (CFAI), em que estão disponíveis para os servidores e estagiários cursos de aperfeiçoamento profissional. Fonte: Elaboração própria. 1.1 Sistema de Atendimentos (SAT) Utilizado para a gestão do atendimento nas APS. A partir dele, é possível: retirar as senhas para organizar o atendimento na agência; consultar os agendamentos; retirar extratos na triagem; fazer elos de NITS quando os dados cadastrais estão idênticos (nome, nome da mãe, data de nascimento). Veja a seguir as principais telas capturadas do sistema. A imagem seguinte apresenta o módulo do SAT utilizado nas agências, que permite ações pelo servidor para gestão do fluxo de atendimento na APS. É possível consultar os agendamentos, emitir senhas para atendimento e efetuar consultas na própria triagem. Figura 1 – Módulo do SAT utilizado nas agências Fonte: Sistema de Atendimentos (SAT). 36 Na imagem que se segue, visualiza-se o módulo de consultas do SAT Central. Figura 2 – Módulo de consultas do SAT Central Fonte: Sistema de Atendimentos (SAT). Na próxima imagem, tem-se o ambiente para emissão de carta de concessão de benefício. Figura 3 – Emissão de carta de concessão de benefício Fonte: Sistema de Atendimentos (SAT). Material de apoio INSS | 37 A imagem a seguir demonstra a emissão de extrato de pagamento de benefício. Observe que é possível incluir as competências que se pretende pesquisar. Figura 4 – Emissão de extrato de pagamento Fonte: Sistema de Atendimentos (SAT). Adiante, tem-se a imagem referente ao ambiente de formulários dinâmicos a serem emitidos pelo SAT. Tais formulários são objetos já formatados que se adequam às informações inseridas pelo usuário a partir da busca realizada pelo CPF ou NIT do interessado, gerando declarações, certidões, entre outros. Figura 5 – Ambiente de formulários dinâmicos Fonte: Sistema de Atendimentos (SAT). 38 A imagem a seguir se refere à emissão de carta de concessão via formulário dinâmico. Figura 6 – Emissão de carta de concessão via formulário dinâmico Fonte: Sistema de Atendimentos (SAT). 1.2 Gerenciador de tarefas (GET) É o sistema responsável pela gestão das tarefas. Obs.: uma tarefa nada mais é do que um requerimento firmado por um interessado. Vejamos alguns apontamentos relativos ao sistema GET: GET e PAT são os mesmos sistemas, com layouts diferentes e endereços de acessos distintos. Enquanto o GET pode ser acessado por meio do seguinte endereço: www- get/ o PAT pode ser acessado por meio do endereço: www-atendimento/. Ambos os endereços estão hospedados na intraprev; o sistema GET foi construído previamente ao sistema PAT. Este último foi desenvolvido com novas funcionalidades (comunicação com outros sistemas gerando automação dos requerimentos; agendamento de avaliações sociais e médicas; atualização cadastral etc.); a partir dessa ferramenta, é possível criar tarefas; anexar documentos apresentados pelo cidadão ao cumprir uma exigência; concluir a tarefa gerada pelos interessados; atribuir-se como responsável de uma tarefa de acordo com as competências concedidas pela chefia; consultar tarefas independentemente do canal de entrada (aplicativo “Meu INSS”, central de atendimento 135, ACTs, APS). Adiante, a tela principal desse programa. Material de apoio INSS | 39 Figura 7 – Tela principal do Sistema GET Fonte: Sistema GET. A partir do painel principal “Minhas Tarefas”, é possível verificar a situação dos requerimentos que estão sob a responsabilidade do servidor. Já a “pesquisa por interessado/protocolo” possibilita ao usuário consultar tarefas. Por outro turno, a “nova tarefa” é o menu por meio do qual é possível criar uma tarefa. Por fim, a opção “puxar próxima tarefa” possibilita ao servidor se atribuir como responsável do próximo requerimento que se encontra pendente de análise, conforme as competências definidas pela chefia imediata. Diversas informações estão presentes em uma tarefa (requerimento) e guiam a análise do servidor rumo ao reconhecimento de direitos. No caso a seguir, identificamos os seguintes parâmetros: número da tarefa; espécie: pensão por morte urbana; unidade atual da tarefa; APS de manutenção solicitada pelo requerente; indicação se o requerente aceita acompanhar o processo (“Meu INSS”, 135, e-mail); data de entrada do requerimento; microrregião (unidade bancária onde o titular receberá o benefício); qual o canal de entrada do requerimento; qual o prazo para a análise. Nas abas superiores, podemos encontrar os anexos inseridos pelo requerente ou por alguma ação do INSS, dados sobre subtarefas, informações do CNIS, além do histórico de ações, que demonstra todos os passos dados no processo. 40 Figura 8 – Abas superiores Fonte: Sistema GET. No ato do requerimento de um serviço/benefício, várias perguntas são realizadas para o interessado. As respostas desse rol de questões compõem a seção dos “campos adicionais” (a seguir). A depender da espécie do benefício, o conjunto de perguntas sofre alterações. Cumpre destacar que as respostas proferidas pelos interessados compõem o corpo do processo administrativo previdenciário, sendo desnecessário que o servidor realize novo questionamento (em formato de exigência) a respeito do já pontuado. Figura 9 – Detalhamento de uma tarefa Fonte: Sistema GET. Deslizando a barra de rolagem, consegue-se visualizar quem é o servidor responsável por aquela tarefa (nesse caso específico, ainda não há servidor atribuído à demanda); quem seria o interessado desse pedido (o requerente); e os dados do procurador ou do representante legal (caso exista). Em “contatos”, pode-se obter as informações atinentes ao telefone(s) e e-mail(s) do interessado e do procurador/representante legal. Material de apoio INSS | 41 Figura 10 – Servidor responsável, interessado e procurador (se houver). Fonte: Sistema GET. Por fim, ao final da página, chega-se ao “despacho”. Aqui, o servidor consegue inserir informações relevantes ao processo (em formato de texto). Ressalta-se que há a opção, no canto inferior esquerdo, de anexar documentos. Vale destacar que a Central 135 não possui acesso aos arquivos anexados, de modo que se sugere a confecção de despachos no campo do texto disponível nessa seção, evitando que a decisão seja disponibilizada em um arquivo em PDF apenas. Assim, quando o requerente contactar a Central 135, este canal conseguirá prestar as informações necessárias para o usuário. Figura 11 – Novo despacho Fonte: Sistema GET. 42 1.3 Portal de atendimento (PAT) O Portal de atendimento possui a missão de substituir o sistema de gerenciamento de tarefas (GET). Por esse motivo, o sistema possui tanto os recursos disponíveis no sistema GET como apresenta novas funcionalidades. Por enquanto, a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão mantém os dois aplicativos ativos, porém, orienta que se utilize preferencialmente o sistema PAT. Importante pontuar que o PAT realiza a comunicação com diversos sistemas, a fim de garantir o fluxo do reconhecimento automático do direito (para alguns requerimentos). Tudo isso é possível em virtude do conceito de requerimento qualificado. Requerimento qualificado é o pedido que é formulado pelo cidadão. Nesse pedido, o segurado responde diversas perguntas, declara informações e é cientificado de responsabilidades, obrigações, direitos e deveres. A partir dessas informações, há o batimento de dados nas bases governamentais para conduzir o pedido ao reconhecimento automático gerando a concessão ou o indeferimento sem a interferência do servidor. Essa automação já atinge cerca de 25% de alguns requerimentos, como, por exemplo, salário-maternidade urbano. Um exemplo de fluxo para requerimento de Benefício Assistencial ao Idoso. 1. Cidadão com 65 anos de idade faz requerimento no “Meu INSS”. 2. PAT recebe as informações do “Meu INSS”. 3. PAT recebe informações do CNIS (vínculos trabalhistas, remunerações). 4. PAT recebe informações do CadÚnico (data da última atualização, grupo familiar, rendas informadas no cadastro, grau de parentesco entre os membros etc.). 5. PAT processa e envia informações para o SIBE-PU. 6. PAT envia informações da avaliação social (assistente social). 7. PAT recebe informações da perícia médica (PMF). 8. SIBE-PU processa informações e envia para o PAT. 9. PAT pode concluir o requerimento de forma automática, sem interferência do servidor. A seguir, apresentam-se algumas telas extraídas do sistema PAT. Figura 12 – Tela principal do sistema PAT Fonte: Sistema PAT. Material de apoio INSS | 43 Abaixo temos a imagem da tela de pesquisa do sistema PAT. Figura 13 – Tela de pesquisa Fonte: Sistema PAT. 1.4 Portal CNIS O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o cérebro responsável pela análise de benefícios no INSS. As informações disponibilizadas nesse banco de dados alimentam os diversos sistemas de benefícios, possibilitando as análises dos requerimentos pelos servidores. Ademais, por conta do robusto volume de informações, o sistema de benefícios eventualmente procede com o reconhecimento automático de direitos sem a intervenção de uma ação humana (como visto no item anterior). No Portal CNIS podemos, entre outras ações: consultar os cidadãos, por NIT, CPF ou nome completo; consultar dados cadastrais de um cidadão (desde que possua registro); consultar vínculos empregatícios e contribuições de um cidadão; realizar acertos de dados cadastrais; realizar ajustes em vínculos e remunerações; realizar ajustes de atividade de Contribuinte Individual; realizar cadastro de atividade de Segurado Especial; consultar outras bases governamentais como seguro-desemprego, CadÚnico, TSE, Receita Federal etc. 44 Na habilitação de benefícios previdenciários, é fundamental que o cadastro do requerente esteja completo e com todos os elos realizados. O procedimento de “elar NITs” (Número de Identificação do Trabalhador) é o ato de fazer constar todas as relações previdenciárias do segurado em todos os NITs do requerente. Qualquer pessoa pode possuir um NIT. Este, pode ter como origem o PIS, PASEP, CadÚnico, CadSus, entre outros. Por esse motivo, é fundamental que o servidor proceda com a consulta no CNIS antes da habilitação do benefício requerido. Tal consulta deverá ser realizada com base em diferentes parâmetros: I) a partir do CPF; II) com base no nome completo do requerente e do nome de sua genitora; III) a partir do nome completo do segurado e a sua data de nascimento. Um exemplo: Requerimento de benefício assistencial ao idoso feito por João Antônio Nunes no dia 18/01/2023. Nome da mãe do segurado: Maria Antônia Nunes Nascimento, data de nascimento: 18/01/1953. CPF 222.2222.222-11 1º procedimento: Pesquisa por CPF Retorno: NIT 1111111111 Origem: PIS 2º procedimento: Pesquisa por nome completo e data de nascimento Retorno: 1111111111 Origem: PIS - NIT 2222222222 Origem: CadSUS 3º procedimento: Pesquisa por nome completo e nome da mãe Retorno: 1111111111 Origem: PIS - NIT 2222222222 Origem: CadSUS Após as consultas realizadas de todos os membros do grupo familiar, verifica-se que o requerente possui dois NITs cuja origem do primeiro é o PIS e o do segundo seria o CadSus. Caso houvesse algum NIT cuja origem fosse PREVIDÊNCIA, este seria definido pelo sistema como NIT PRINCIPAL e todos os demais como NITs SECUNDÁRIOS. No exemplo, não há nenhum NIT com origem PREVIDÊNCIA. Nesse caso, após as atualizações de ambos os NITs (origem PIS e CadSUS), o sistema cria um número NOVO com origem PREVIDÊNCIA e o como NIT PRINCIPAL. Os demais são definidos como NIT SECUNDÁRIOS. Cumpre destacar os dois cenários a seguir. 1. Pesquisa no CNIS realizada a partir de diferentes parâmetros. Retorna-se com dois NITs cujos dados básicos são iguais (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF). Nesse caso, quando o servidor fizer a consulta por CPF no SATCENTRAL, o sistema procederá automaticamente com o elo, definindo o NIT previdência como PRINCIPAL; caso não haja NIT previdência, o sistema criará um novo número e configurará os demais como NITs SECUNDÁRIOS. 2. Pesquisa no CNIS realizada a partir de diferentes parâmetros. Retorna-se com dois NITs com algum dado básico diferente (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF). Em um NIT, o nome do segurado retornou com a seguinte informação: João Antônio Nunes. Noutro, consta João Antônio de Nunes. Outras bases governamentais podem ser consultadas para confirmar o nome do requerente, como a da Receita Federal e a do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse nosso exemplo, confirmou-se o nome do segurado como sendo João Antônio Nunes. Material de apoio INSS | 45 Com base nas duas consultas (Receita Federal e TSE), será possível alterar o nome do requerente para João Antônio Nunes e, em seguida, proceder com a atualização cadastral. Nesse estágio, o CNIS executará o ELO entre os NITs. Caso haja um NIT cuja origem seja “previdência”, este será definido como PRINCIPAL. Do contrário, o sistema criará um novo número e configurará os demais como NITs SECUNDÁRIOS. Veja outros exemplos práticos. 1. Requerimento de aposentadoria: ao realizar a consulta ao CNIS com diferentes parâmetros, verifica-se a existência de dois cadastros: o primeiro consta MARIA JOSE DA SILVA. Já o segundo consta MARIA JOSE DAMACENO. Nesse caso, verifica- se que tanto na base do TSE como na da RFB consta o nome da requerente como sendo MARIA JOSE DAMACENO. Logo, a atualização cadastral pode ser feita sem necessidade de se realizar exigência para apresentação de documentos pessoais. 2. Requerimento de pensão por morte: ao realizar a consulta ao CNIS com diferentes parâmetros, verifica-se a existência de três cadastros. No NIT principal NÃO existe a informação relativa ao DOCUMENTO DE IDENTIDADE e ao LOCAL DE NASCIMENTO. Entretanto, ao consultar os outros dois NITs, estes contam o RG 222222-ES e o local de nascimento Vitória/ES. Nisso, a atualização cadastral poderá ser processada sem necessidade de se realizar uma exigência para apresentação de documentos pessoais quanto às informações constantes nos NITs secundários. 3. Requerimento de pensão por morte para ALINE DE BASTOS SANTOS, nascida em 18/01/2021, mãe: ALIANA DE BASTOS SANTOS. Ao fazer consulta a partir de diferentes parâmetros, verifica-se que a dependente possui um NIT incompleto: sem endereço, sem local de nascimento e sem dados da certidão de nascimento. Nesse caso, a atualização cadastral da dependente (criança) poderá ser realizada a partir da base de dados constantes no sistema SIRC (que possui as informações das certidões de nascimento desde o ano de 2015). Em relação ao endereço, este geralmente é localizado no SIRC. Caso não haja, pode-se aproveitar o endereço da MÃE (no cenário em que esta seja a representante legal da criança). Nesse caso hipotético, não será necessário realizar exigência para que se apresente a certidão de nascimento da menor. Importante: buscar informações em bases governamentais deve ser um procedimento feito por todo servidor antes de se proceder com a formulação de exigência para apresentação de documentos. Bases governamentais utilizáveis: TSE, SIRC, Receita Federal e CadÚnico. Observação: o Cadúnico é uma base governamental que deverá ser empregada apenas quando da análise de requerimentos de benefícios assistenciais. Não é permitido utilizar os dados oriundos deste para ratificar a união estável em requerimentos de pensão por morte feito por dependentes na qualidade de companheiro ou companheira. A seguir, algumas telas do Portal CNIS. 46 Figura 14 – Página inicial do portal CNIS Fonte: Portal CNIS. Figura 15 – Opções de pesquisa básica e avançada Fonte: Portal CNIS. A seguir, apresenta-se a tela do Portal CNIS na qual se processou uma pesquisa a partir do CPF d

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