INSS - Formas de Atendimento e Canais Remotos PDF

Summary

Este documento descreve as formas de atendimento e canais remotos do INSS, incluindo a estrutura organizacional e os serviços previdenciários oferecidos. O documento discute também a transformação digital na organização e os métodos de comunicação com o cidadão.

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Ao INSS compete operacionalizar: 1 – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social; 2 – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios assistenciais previstos na legislação; 3 – o rec...

Ao INSS compete operacionalizar: 1 – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social; 2 – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios assistenciais previstos na legislação; 3 – o reconhecimento do direito do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – SeguroDefeso, a partir do ano de 2015; e 4 – o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021. Qual é a missão do INSS?: De acordo com o seu Mapa Estratégico 2022/2023, o INSS possui a missão de “Garantir proteção social aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos”. Qual é a visão do INSS?: O INSS tem como visão institucional “Ser reconhecido pela excelência no relacionamento com o cidadão”. Estrutura organizacional: Como toda grande organização, o INSS possui uma estrutura regimental robusta para enfrentar os desafios que lhe são impostos. O Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, aprovou a estrutura regimental do INSS, dispondo que a autarquia será dirigida por um presidente e cinco diretores. Vejamos a seguir a estrutura organizacional básica do INSS: 1. Presidência do INSS. 2. Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação. 3. Diretoria de Gestão de Pessoas. 4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística. 5. Diretoria de Tecnologia da Informação. 6. Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão. Ademais, o Instituto possui suporte jurídico da Procuradoria Federal Especializada e conta com uma estrutura de controle interno de Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral. Para que sua atuação seja presente junto à população, o INSS descentraliza suas ações por meio de seis Superintendências Regionais, assim localizadas: - Superintendência Regional Sudeste 1: abrange o estado de São Paulo e tem SÉDE na cidade de São Paulo/São Paulo; - Superintendência Regional Sudeste 2: abrange os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e tem SÉDE na cidade de Belo Horizonte/Minas Gerais; - Superintendência Regional Sudeste 3: abrange o estado do Rio de Janeiro e tem SÉDE na cidade do Rio de Janeiro/Rio de Janeiro; - Superintendência Regional Nordeste: abrange os estados da região Nordeste e tem SÉDE na cidade de Recife/Pernambuco; - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste: abrange os estados das regiões Norte e Centro-Oeste e tem SÉDE na cidade de Brasília/Distrito Federal; - Superintendência Regional Sul: abrange os estados da região Sul e tem SÉDE na cidade de Florianópolis/Santa Catarina. As Gerências Executivas são vinculadas com as respectivas Superintendências Regionais e atuam mais próximas das Agências da Previdência Social, prestando-lhes todo o suporte para o bom andamento das unidades de atendimento ao público. Atualmente, são 97 Gerências Executivas espalhadas pelo país. As Agências da Previdência Social, são as unidades responsáveis pelo contato com a população. A partir delas, são realizados atendimentos de orientações e informações aos cidadãos. No passado, mostravam-se como o principal canal de atendimento ao público, executando os requerimentos de análise inicial e de manutenção de benefícios. Com o avanço do canal de atendimento “Meu INSS”, da implementação dos acordos de cooperação técnica e da estruturação das centrais de análise, os serviços executados nas Agências da Previdência Social foram mitigados. Atualmente, as agências se dedicam ao cumprimento de exigências, à realização de avaliação social e à execução da perícia médica, além da prestação de informações e orientações aos usuários. Transformação Digital: Nos últimos anos, o INSS sofreu uma redução significativa em seu quadro de pessoal, passando de 38 mil servidores no ano de 2010 para aproximadamente 19 mil servidores em 2022. Em contrapartida, o volume de requerimentos cresceu exponencialmente, graças aos novos canais disponibilizados, em especial ao "Meu INSS". Para fazer frente a esse desafio, o INSS passou por profundas transformações, mudando a forma de se relacionar com o cidadão e ampliando os canais de atendimento. No passado, toda a dinâmica de atendimento do INSS se resumia às Agências da Previdência Social, onde o usuário agendava seu requerimento para ser atendido presencialmente na unidade do INSS mais próxima de sua residência. A data disponibilizada era definida de acordo com a capacidade operacional de cada agência. Durante o atendimento presencial, em regra, o segurado ou usuário obtinha o resultado de seu pleito. Esse modelo mudou radicalmente com a instituição do projeto “INSS Digital”, implantado em 2017. A partir de então, o usuário passou a protocolar o seu requerimento via canais remotos ou presenciais, gerando um processo digital, o qual seguia para o ambiente virtual, denominado Central de Análise. Dessa feita, os principais canais de atendimento e de requerimento dos cidadãos passaram a ser o "Meu INSS" e a Central de Atendimento 135. Nessa transformação, também merece destaque o avanço dos Acordos de cooperação técnica, especialmente aqueles firmados com as prefeituras municipais, a Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos rurais, as associações e as colônias de pescadores, posto que tais entidades adquiriram a possibilidade de efetuar, por elas mesmas, os requerimentos de seus munícipes, clientes ou associados. Diante desse novo formato, houve expressivo aumento no volume de requerimentos, uma vez que não havia a limitação imposta pela capacidade operacional das Agências da Previdência Social. Assim, o INSS passou a buscar maior aproveitamento da força de trabalho por meio das Centrais de Análise. Estrutura das Centrais de Análise As centrais de análise são compostas por servidores designados pelas Superintendências Regionais. Ao ser designado, o servidor deverá compor uma das quatro centrais (conforme se segue), sendo a indicação uma competência dos Gerentes Executivos. - CEAB-RD – Análise de Reconhecimento de Direitos - CEAB-MAM – Análise de Manutenção de Benefícios - CEAB-D J – Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - CEAB-MOB – Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios. A gestão das centrais no âmbito das Gerências Executivas é realizada pela: - Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos; - Seção de Análise de Manutenção de Benefícios; - Seção de Atendimento de Demandas Judiciais; - Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios. Centrais de Análise no âmbito das Superintendências Regionais: - Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão; - Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise; - Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos; - Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios; - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios; - Serviço de Centralização da Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios. Cite os Canais de Atendimento do INSS: - 1.570 Agências da Previdência Social; - 2 Agências de Benefício por Incapacidade; - 1 Agência de Automação; - 5 Agências-Móveis Flutuantes (PRÉVI-BARCOS); - 3 Centrais de Teleatendimento 135; e... - 7 Agências de Acordo Internacional. O INSS está presente em todos os 26 estados, além do Distrito Federal. Conceitos importantes sobre o atendimento nas agências: - Atendimento presencial: aquele realizado por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, no âmbito das Agências da Previdência Social. - Atendimento espontâneo: aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. - Atendimento agendado: aquele que é realizado na Agências da Previdência Social em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos, para atendimento de serviço específico. - Atendimento de baixa complexidade: aquele que pode ser realizado por servidor ou por colaborador do INSS. - Atendimento de alta complexidade: aquele que somente pode ser realizado por servidor do INSS. FIM AUDIO 01 Identificação do usuário: A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial original com foto. De modo semelhante, também cabe ao representante legal e ao procurador a apresentação do mesmo documento. Ademais, deve-se apresentar, neste último caso, o termo de representação adequado. Cumpre destacar que as informações dos segurados possuem caráter de sigilo e não devem ser disponibilizadas para terceiros. É comum se deparar nas Agências da Previdência Social com pessoas buscando informações sobre benefícios de seus pais ou cônjuges, e a resposta deve ser sempre negativa ao fornecimento de dados dos segurados, ressalvados os casos de representação legal. O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a prioridade de atendimento prevista em lei. O direito à prioridade especial é garantido ao idoso maior de 80 anos. Por ocasião da emissão da senha, caso o interessado solicite informação quanto à presença de acompanhante durante o atendimento, deverá ser informado de que: 1. é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais, durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS. nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022. 2. nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido. 3. os atendimentos de perícia médica seguirão atos próprios da Subsecretaria de Perícia Médica Federal. Triagem: A triagem do atendimento deverá ser realizada de forma célere e assertiva, de modo a evitar a formação de filas ou aglomerações. O procedimento básico consiste em identificar o interessado e o serviço pretendido, verificando se há agendamento e emitir a senha ao usuário por meio do Sistema de Atendimento. Caso a solicitação do interessado exija prévio agendamento para o seu atendimento e este não tenha sido realizado, o interessado (ou seu representante) deverá ser orientado a realizar o agendamento por meio dos canais remotos de atendimento disponíveis ou, caso exista na unidade, pelo autoatendimento orientado. Se o interessado alegar dificuldades de acesso aos canais remotos, ou o colaborador identificar essa situação, o agendamento poderá ser realizado nas Agências da Previdência Social diretamente na triagem. Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, pela ausência de profissional para a realização do ato, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja de responsabilidade do INSS, a Agência da Previdência Social deverá remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do interessado. Pode ocorrer de a agência não conseguir promover a remarcação do serviço. Nesse caso, o servidor deve orientar o usuário a consultar a nova data de seu agendamento por meio do “Meu INSS” ou da Central 135. Emissão de extratos: Mediante prévio agendamento, serão emitidos alguns extratos ao usuário, como extrato previdenciário (QNÍS). Esse atendimento é promovido mediante triagem. Cumprimento de Exigência: O cumprimento de exigência administrativa deverá ser precedido de agendamento, devendo a documentação apresentada ser anexada à tarefa já existente, pelo Portal de Atendimento ou pelo Gerenciador de Tarefas, ou, ainda, pelo Sistema de Atendimento, por meio de upload assíncrono. Ao colaborador do protocolo não cabe a análise do mérito do pedido, devendo tão somente realizar a conferência entre a integralidade dos documentos exigidos e os apresentados, conforme despacho de exigência. Nos casos em que o requerente apresentar parcialmente os documentos exigidos ou declarar que não dispõe de documentos para apresentar, o colaborador deverá formalizar despacho na tarefa e modificar o status para tarefa pendente. Protocolo na Agência da Previdência Social: Em regra, os requerimentos de benefícios ou serviços do INSS, disponibilizados por meio eletrônico, serão realizados por meio dos Canais Remotos de Atendimento. Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a Agência da Previdência Social deverá agendar o serviço de “Atendimento Simplificado”. Por ocasião do atendimento presencial na Agência da Previdência Social para protocolo de requerimentos, o responsável pelo atendimento deverá: 1 – criar a tarefa correspondente ao serviço solicitado pelo interessado no sistema de requerimento correspondente; 2 – entregar o comprovante de protocolo; 3 – informar ao interessado de que deverá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio dos canais remotos, sendo dispensado o seu comparecimento na Agência da Previdência Social, exceto se solicitado pelo INSS por meio de exigência; e, 4 – finalizar o atendimento. Digitalização de Documentos: Os documentos deverão ser digitalizados, em único arquivo para cada tipo e em formato.pdf, colorido e legível. Os arquivos digitalizados deverão ser nomeados com o padrão “primeiro nome do requerente_cpf_tipologia”, qualificado como “original”, “cópia autenticada em cartório”, “cópia autenticada administrativamente” ou “cópia simples”, conforme o caso, fazendo o registro no campo de Descrição do Arquivo. Exemplo: marta_12512512510_requerimento_original São considerados autenticados administrativamente por terceiros os documentos microfilmados por empresas ou cartórios e, ainda, os autenticados por órgãos da justiça e seus auxiliares, Ministério Público e seus auxiliares, Procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas em geral, advogados públicos e privados. Fica dispensada a autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, nos termos do parágrafo 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Por exemplo: caso um segurado apresente uma cópia de sua certidão de nascimento, esse documento será considerado original para fins de instrução em um processo previdenciário. Os documentos apresentados pelo interessado, emitidos com assinatura eletrônica, são classificados como documentos do tipo cópia simples. Os documentos emitidos com assinatura manuscrita devem ser classificados como documentos do tipo original. Atendimento Telefônico pela Central 135: A Central de Atendimento 135 é uma velha conhecida da população e possui números impressionantes. A estrutura foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS por meio de um canal de atendimento por telefone. O atendimento humano é de segunda a sábado, das 07 às 22 horas, e o eletrônico ocorre todos os dias, 24 horas. A implantação desse canal de atendimento é considerada um marco na história da Previdência Social, posto que (juntamente com o agendamento eletrônico) permitiu ao segurado marcar dia e hora para ser atendido sem sair de casa, colocando fim às longas filas nas portas das agências. Atualmente, o INSS conta com três Centrais de Atendimento 135, localizadas nas cidades de Caruaru/Pernambuco, Recife/Pernambuco e Salvador/BAHIA. As três centrais recebem, juntas, uma média mensal de 5 milhões de ligações. Atualmente, disponibiliza aos usuários mais de cem serviços do INSS e efetua diversos tipos de requerimentos solicitados pelos cidadãos. Por ser considerado um serviço de utilidade pública, as ligações efetuadas a partir de telefones fixos e telefones públicos para o número 135 são gratuitas e, em breve, a chamada a partir de telefone celular também não gerará custo ao usuário. Atualmente, a ligação a partir do celular tem custo de uma ligação local. Cabe registrar que é possível ao servidor e ao cidadão terem acesso à gravação de um atendimento telefônico. Para tanto, o servidor deverá solicitar a gravação por meio do sistema e-tarefas. É importante indicar no pedido alguns detalhes da ligação, como o horário, o número do telefone de origem, etc. Também merece registrar que os atendentes da Central 135 não têm acesso aos arquivos em PDF dos processos. Por esse motivo, é fundamental o servidor registrar os despachos e encaminhamentos do processo administrativo no corpo do sistema em que são concluídos os processos (GET/PAT). Caso seja inserido um despacho em PDF, o segurado poderá ficar sem a devida informação pela Central 135. Atendimento Digital – “Meu INSS”: Criada em 2016 com o objetivo de aproximar e facilitar o acesso do cidadão a alguns serviços da previdência social, a Central de Serviços Digitais do INSS, mais conhecida como “Meu INSS”, permite ao usuário, entre outros serviços, solicitar extratos, certidões e benefícios. O “Meu INSS” pode ser acessado pela internet, do computador ou telefone celular (Android e I O S), e recebe mais de 30 milhões de visitas por mês. Meu INSS”: passo a passo de como utilizar as principais funções da plataforma: O “Meu INSS” é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. A plataforma digital possibilita ao segurado obter extratos previdenciários, requerer benefícios, agendar perícia e realizar vários outros serviços. Veja como utilizar as principais funções do “Meu INSS”. Como acessar o “Meu INSS”? 1. Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo no seu celular Android, ou i O S. 2. Clique na opção “Entrar com gov.br”. 3. Para criar sua senha, primeiro digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail. 4. Valide seus dados pessoais pedidos anteriormente para continuar o cadastro no “Meu INSS”. 5. Será preciso confirmar sua conta por e-mail ou SMS para finalizar o cadastro. 6. Pronto, basta adicionar novamente seu CPF e a senha que será utilizada sempre que for acessar sua conta. Alguns serviços disponíveis no “Meu INSS”: - Solicitação e acompanhamento de benefícios: aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. - Acesso ao extrato previdenciário. - Acesso ao extrato de empréstimo consignado. - Acesso ao extrato de imposto de renda. - Acesso à carta de concessão do benefício. - Agendamento e resultado de perícia médica. - Consulta à revisão do benefício. - Pedido de recurso de benefício por incapacidade. - Pedido de cessação de benefício por óbito. - Cadastro ou renovação de representante legal. - Atualização de dados cadastrais do beneficiário. - Cadastro de pensão alimentícia. - Cálculo de contribuição em atraso, emissão e ou cálculo de GPS. - Atualização de dados cadastrais. Roteiro para solicitar Aposentadoria: 1. Acesse o site do “Meu INSS”, digite seu CPF e depois sua senha. 2. Clique na opção “Pedir Aposentadoria”. 3. Clique na modalidade de aposentadoria que você deseja. 4. Agora, aparecerão as seguintes perguntas: - você possui tempo especial? - você possui tempo rural? - você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)? - você já trabalhou como professor? - você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, estado ou município? - dependendo da sua situação, pode aparecer “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”. 5. Após essas perguntas, você chegará a outra pergunta de reafirmação da data da entrada do requerimento (DER). 6. Agora é hora de você anexar a sua documentação. Você deve preencher as informações solicitadas. Depois disso, deve descer um pouco até chegar à seção de anexar os documentos. 7. Depois disso, você chegará a uma tela em que será necessário informar o CEP de sua residência para você selecionar a Agência da Previdência Social mais próxima de sua casa. 8. Agora, aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em branco, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras. 9. Pronto. Requerimento efetuado. Acesso ao Extrato Previdenciário – CNIS: Para você conferir o nome do empregador, o período trabalhado, a remuneração recebida e a contribuição realizada de seus empregos: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clicar em “Extrato de Contribuição (QNÍS)”. 3. Se quiser salvar ou imprimir, clique no canto inferior direito em “Baixar PDF”. 4. É possível optar pela versão completa, com as remunerações de cada empresa ou a versão resumida, apenas com os registros empregatícios. 5. Ao clicar em “Continuar”, o documento será aberto. 6. Para imprimir, vá ao canto superior esquerdo e clique em “Imprimir”. Como visualisar os Benefícios que possui: Para visualizar os benefícios que possui ou que já possuiu: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clique na opção “Meus Benefícios”. 3. Caso tenha, vão aparecer os benefícios ativos ou em análise. 4. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”. Como consultar Extrato de empréstimo: Para você consultar os empréstimos consignados ativos, que geram desconto no benefício do INSS, e inativos: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clique na opção “Extrato de empréstimo”. 3. Se receber mais de um benefício previdenciário, consulte um por vez. 4. A tela vai mostrar as informações do benefício e a margem consignável. 5. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”. Como agendar perícia médica: 1. Fazer login no “Meu INSS”. 2. Clicar em “Do que você precisa?” e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento. 3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício. 4. Seguir as orientações que aparecem na tela. 5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido. Como conferir o resultado da pericia: 1. Acesse o “Meu INSS” com o login. 2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Resultado de Benefício por Incapacidade”. 3. O documento com o resultado da perícia estará disponível para consulta; nele é possível consultar se o benefício foi ou não concedido. 4. Se preferir imprimir, clique em “Baixar PDF”. Acordos de Cooperação Técnica: O Acordo de Cooperação Técnica é um ato constitutivo em que seus partícipes se associam para a execução de um objeto comum. É um instrumento por meio do qual o INSS realiza parceria com órgãos da Administração Pública direta e indireta e Organizações da Sociedade Civil devidamente legalizadas para imprimir celeridade, eficiência, economicidade e simplificação no atendimento ao cidadão. A expansão dos acordos visa à melhoria do atendimento à sociedade, proporcionando condições para que direitos sejam reconhecidos sem que os cidadãos precisem se deslocar às Agências da Previdência Social. Para atender a esse objetivo, os Acordos de Cooperação Técnica têm como prioridade suprir a necessidade de municípios que não possuam agências ou cujas Agências da Previdência Social estejam com atendimento prejudicado. Exemplificando: o INSS realiza um Acordo de Cooperação Técnica junto com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa do Itaenga/Pernambuco. No bojo do Acordo de Cooperação Técnica, possibilitou-se que a entidade sindical formalizasse os requerimentos de “acerto pós-perícia” de seus filiados. Assim, os segurados do INSS que são filiados daquele sindicato não terão de se deslocar para o município vizinho, Carpina/Pernambuco (ante a ausência de Agências da Previdência Social no município de Lagoa do Itaenga), para realizar tal procedimento. Com a ação, o sindicato promove maior conforto e comodidade aos seus filiados, e o INSS ganha em produtividade, uma vez que passa a realocar os servidores que atenderiam tal demanda para a análise de benefícios. PRÉVI-BARCOS: O INSS disponibiliza atendimento, por meio dos PRÉVI-BARCOS, a trabalhadores rurais, pescadores e comunidades indígenas e quilombolas residentes em cidades ribeirinhas dos estados do Amazonas, Pará e Rondônia. Atualmente, o INSS conta com cinco unidades de PRÉVI-BARCOS, assim distribuídas: - duas no estado do Amazonas, vinculadas à cidade de Manaus. - duas no estado do Pará, vinculadas às cidades de Belém e Santarém. - uma no estado de Rondônia, vinculada à cidade de Porto Velho. Tem-se a expectativa de que mais de 10 mil usuários tenham sido atendidos no ano de 2022 pelos PRÉVI-BARCOS. Em média, por dia, são atendidas cerca de 60 pessoas com os mais diversos serviços e requerimentos. Com mais de 20 anos de existência, o projeto PRÉVI-BARCOS já atendeu cerca de 600 mil usuários de comunidades ribeirinhas na região amazônica. Em regra, os atendimentos são realizados em localidades onde não há agência fixa do INSS. O público-alvo das ações do PRÉVI-BARCOS são os segurados especiais e os beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social. As equipes dos PRÉVI-BARCOS são compostas, geralmente, por 7 servidores administrativos, 1 perito médico federal e 1 assistente social. As equipes atendem requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e benefícios assistenciais. Instituído em 12 de setembro de 1997, o PRÉVI-BARCOS completa seus 25 anos de existência, sendo reconhecido como a primeira embarcação civil do governo federal a levar cidadania aos rios da Amazônia. No ano de 2008, foi reconhecido pela experiência inovadora e bem-sucedida de cobertura social de grupos excluídos. Também mereceu inúmeras premiações e citações honrosas, como a distinção da Organização Internacional do Trabalho (O I T) e da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (O I S S). Serviços de uma Agência da Previdência Social: Perícia Médica: Inicialmente, cabe registrar que os peritos médicos não fazem parte do quadro de servidores do INSS. A Perícia Médica Federal está vinculada a uma Subsecretaria do Ministério da Previdência. As agências atuam com o serviço de perícia médica para os requerimentos de benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio- acidente e avaliação conjunta de deficiência em benefícios assistenciais e as aposentadorias objeto da Lei Complementar nº 142/2013. Dentro do benefício de incapacidade temporária, encontramos os seguintes tipos de perícia: Perícia inicial: destinada à primeira avaliação do requerente, visando à concessão ou não do benefício. Quando é concedido, o perito médico federal atribui uma data de cessação do benefício, não necessitando de nova perícia, para que o segurado retorne ao trabalho após essa data. Perícia de prorrogação: em que o perito médico federal avalia a possibilidade de prorrogar o tempo de benefício concedido inicialmente. Nos casos de solicitação de prorrogação, será agendada uma Perícia Médica Conclusiva, a qual permitirá as seguintes decisões: a) Não existe Incapacidade; b) Fixação da Data de Cessação do Benefício com prazo máximo limitado a 2 anos, sem necessidade de homologação superior; c) Reabilitação Profissional com sugestão de Data da Comprovação da Incapacidade de 6 meses ou 1 ano. Perícia Médica Resolutiva: permitirá as seguintes decisões: a) Não existe incapacidade; b) Fixação da Data de Cessação do Benefício em 2 anos, sem necessidade de homologação superior; b) Reabilitação Profissional; c) Auxílio-Acidente; d) Aposentadoria por invalidez com ou sem majoração de 25%. As conclusões médico-periciais podem ser: Tipo 1 – Contrária, por não existência de incapacidade laborativa; Tipo 2 – Data da Cessação do Benefício, por existência de incapacidade laborativa com base na análise técnica médico-pericial, fixando o prazo estimado necessário para a recuperação da capacidade laborativa; Tipo 4 – Data da Comprovação da Incapacidade, nos casos de encaminhamento à Reabilitação Profissional e sugestão de limite indefinido. Serviço Social: Algumas agências do INSS oferecem o atendimento de avaliação social para os requerentes de benefício assistencial à pessoa com deficiência e aposentadorias da pessoa com deficiência, objeto da Lei Complementar nº 142, de 2013. Os agendamentos são realizados pelo próprio interessado ou pelo servidor durante a análise, a depender do caso. - O requerente comparece à agência no dia e horário agendados, sendo atendido pelo profissional do serviço social. Reabilitação Profissional: Também consta no rol de serviços ofertados pelo INSS a Reabilitação Profissional. O objetivo da Reabilitação Profissional é dar ao trabalhador afastado das suas atividades em razão de lesões decorrentes de um acidente ou doença, condições de retornar ao mercado de trabalho. O programa de Reabilitação Profissional atua com parcerias para oferta de cursos de qualificação, disponibilização de órteses e próteses. Geralmente, é aplicado aos segurados beneficiários de auxílio por incapacidade temporária. Durante o prazo em que o segurado cumprir as etapas e orientações do programa de Reabilitação Profissional, o benefício por incapacidade será mantido. Programa de Educação Previdenciária: Destinado a promover a inclusão social e o fortalecimento da cidadania, o PEP foi instituído pela Portaria Ministerial MPAS nº 1.671, em 15/02/2000. Atualmente, integra a CoordenaçãoGeral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras como Divisão de Educação Previdenciária, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas). Para cumprir sua missão, o Programa dissemina conhecimento previdenciário, por meio de diversas ações presenciais e virtuais, como palestras, cursos, ações de orientação e informação, reuniões, mídias (rádio, TV e web) etc, tudo com o objetivo de informar e conscientizar a sociedade brasileira sobre seus direitos e deveres, fomentando a proteção social e a cultura previdenciária. No Mapa Estratégico do INSS 2022/2023, encontramos entre as diretrizes dos Processos Internos o item de “Incentivar a Educação Previdenciária”, buscando a ampliação de canais de atendimento, a realização de ações educacionais previdenciárias e a formação de disseminadores previdenciários. Percebe-se claramente a importância do PEP e a necessidade de efetiva participação dos servidores do INSS como disseminadores e fomentadores dessa educação. Todos os servidores do INSS precisam entender essa vertente do nosso trabalho e engajar-se em ações promovidas para educar a sociedade sobre o direito previdenciário. Muitos desafios se colocam para o Programa de Educação Previdenciária, especialmente com as modificações trazidas pelas novas tecnologias aos usuários dos serviços públicos. No INSS, a transformação digital foi ampla e revolucionou sua forma de atuação. Estrategicamente, o INSS indica os seguintes caminhos para a evolução do PEP: - realizar ações de informação e orientação à sociedade, ampliando o conhecimento a respeito dos produtos e serviços do INSS; - ampliar a quantidade de canais de comunicação do INSS nas mídias eletrônicas/redes sociais, com o objetivo de divulgar ações educacionais, de informação e orientação à sociedade, além dos produtos e serviços do INSS; - formar disseminadores previdenciários, presenciais e virtuais, em conjunto com as entidades parceiras. Estrutura do PEP: O Programa de Educação Previdenciária possui a seguinte estrutura organizacional: 1 - Divisão de Educação Previdenciária na Administração Central: que tem por objetivo implementar o PEP em parceria com as equipes descentralizadas, bem como planejar, analisar, orientar, supervisionar e avaliar as ações de disseminação do conhecimento previdenciário para a sociedade, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas; 2 - Assessoria Técnica Especializada na Divisão de Educação e Desenvolvimento das Superintendências Regionais: que tem por objetivo implementar o PEP, bem como planejar, analisar, orientar, supervisionar e avaliar as ações de disseminação do conhecimento previdenciário para a sociedade, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas, em âmbito regional; 3 - Equipe do Programa de Educação Previdenciária nas Gerências Executivas: responsável por planejar e executar as ações e metas do Programa de Educação Previdenciária, além de orientar os educadores previdenciários, no âmbito da GEX, observando as diretrizes e os objetivos estratégicos do Instituto; e… 4 - Equipe do Programa de Educação Previdenciária nas Agências da Previdência Social: responsável por executar as ações educacionais no âmbito das APS. Ambiente virtual do Programa de Educação Previdenciária: O Programa de Educação Previdenciária possui um ambiente virtual – https://escolapep. inss.gov.br/login/index.php (em breve, haverá a migração da Escola PEP para o endereço: educapep.inss.gov.br), espaço em que disponibiliza informações e conteúdo em formato de cursos e outros produtos educacionais e informativos. Cumpre destacar que a Escola do Programa de Educação Previdenciária possui material para disseminar informações sobre a Previdência Social para a sociedade brasileira. A partir do cadastramento do usuário, torna-se disponível todo o conteúdo da escola. Escola do Programa de Educação Previdenciária. Cursos disponíveis para a população: - Segurados da Previdência Social; - Aposentadorias; - Benefícios por Incapacidade; - Certidão de Tempo de Contribuição; - Benefício de Prestação Continuada. DEPR

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