Livro Eletrônico: Ética e Integridade na Pesquisa - Noções Básicas Para Jovens Pesquisadores PDF
Document Details
Uploaded by Deleted User
Ivan José Alves Júnior, Fabricio Cesar de Paula Ravagnani
Tags
Related
- Caderno de Estudos: Ética e Direitos Humanos na Atividade Policial PDF 2024
- Resolução de Conflitos em Grupo na Prática PDF
- Código de Ética para Contabilistas Profissionais 2016 - PDF
- Sistemas de Informações Gerenciais PDF
- Complementaridade na Utilização de Observação - PDF
- Ciência, Método Científico e Pressupostos Básicos (PDF)
Summary
Este livro eletrônico apresenta noções básicas sobre ética e integridade em pesquisas, direcionadas a jovens pesquisadores. Explica a importância da ética em pesquisas acadêmicas e científicas, abordando questões como o tratamento ético dos participantes, consentimento livre e esclarecido e outras normas reguladoras. A obra utiliza linguagem acessível ao público-alvo e integra recursos multimídia para aprimorar a compreensão dos temas abordados.
Full Transcript
1 CONSELHO EDITORIAL Profa. Dra. Adir Casaro Nascimento - UCDB Prof. Dr. Alberto Ferreira Donatti - LS EDUCACIONAL Prof. Dr. Altemir Luiz Dalpiaz - FACSUL - UNIGRAN EAD Profa. Dra. Célia Beatriz Piatti - UFMS Profa. Dra. Cláudia Álvarez - FCG Prof. Dr. Erly Cardoso Teixeira - UFV Prof...
1 CONSELHO EDITORIAL Profa. Dra. Adir Casaro Nascimento - UCDB Prof. Dr. Alberto Ferreira Donatti - LS EDUCACIONAL Prof. Dr. Altemir Luiz Dalpiaz - FACSUL - UNIGRAN EAD Profa. Dra. Célia Beatriz Piatti - UFMS Profa. Dra. Cláudia Álvarez - FCG Prof. Dr. Erly Cardoso Teixeira - UFV Prof. Dr. Joel Saraiva Ferreira - UFMS Prof. Dr. José Bonifácio Alves da Silva - FURB Profa. Dra. Karla Rejane de Andrade Porto - FACSUL Prof. Dr. Luis Eduardo Moraes Sinésio - IFMS - PMCG/MS Profa. Dra. Maria Isabel Alonso Alves - UFAM Profa. Dra. Maria Ivone da Silva – FECRA Editora Vez e Voz Rua 14 de Julho, 4721 - 4 - 706 Telefone: (67) 3042-8711/ +55 (67) 99627-0800 79010-470 Campo Grande - MS - Brasil 2 QUEM SOMOS Ivan José Alves Júnior Cursando mestrado em Educação Profissional e Tecnológica pelo Campus Campo Grande, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul; Graduado em Administração, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp), com Pós-graduação em Controladoria pelo Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande. Fabricio Cesar de Paula Ravagnani Possui graduação em Licenciatura Plena em Educação Física pela Escola Superior de Educação Física de Avaré (2000), Mestrado em Educação Física pela Universidade Metodista de Piracicaba (2006), Especialização em Educação Física Escolar pela Universidade Federal de Mato Grosso (2010), Doutorado em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2011) e Pós-doutorado em Ciência do Exercício pela University of South Carolina (2015). Atualmente é professor do ensino médio no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e docente nos seguintes programas stricto sensu: Programa de Pós-graduação em Ciência do Movimento (PPGCM/UFMS) e Programa de Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT/IFMS). Tem experiência na área da educação física, com ênfase no desenvolvimento de projetos multidisciplinares 3 e integradores, envolvendo educação básica e ensino superior. APRESENTAÇÃO Este material, desenvolvido no âmbito do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT), foi preparado com o objetivo de proporcionar aos estudantes, que estão iniciando sua vida acadêmica e dando os passos iniciais na jornada científica, os conhecimentos básicos, porém essenciais, sobre os aspectos éticos requeridos na realização de pesquisas, tanto em relação ao tratamento dispensado aos participantes de pesquisa, quanto aos aspectos de integridade de trabalhos acadêmicos e científicos. Acreditamos que obter conhecimentos, desde cedo, de temas como: as etapas do processo de consentimento livre e esclarecido, saber o que é, para que serve e como se elabora um termo de consentimento, conhecer quais são as principais resoluções que normatizam as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, além de ter uma melhor compreensão da gravidade do plágio, das indicações indevidas de autoria, da fabricação e da falsificação de dados e resultados, facilitará a aquisição de competências éticas para a realização de pesquisas, por parte dos jovens pesquisadores, o que poderá contribuir em seu futuro desempenho profissional. Ademais, no que se refere à disposição do conteúdo, este livro eletrônico possui como diferencial a linguagem empregada (tendo em vista o público-alvo), a utilização de figuras e imagens (o que torna a leitura mais fluída, dinâmica e agradável) e, além disso, conta com recursos (links para vídeos e matérias jornalísticas) que buscam fortalecer os conteúdos apresentados. Diante disso, esperamos que vocês apreciem esse material e fazemos votos de uma boa leitura! 4 Ética e Integridade na pesquisa 5 6 Antes de iniciar a leitura dos capítulos da Parte I deste livro, observe, na imagem a seguir, alguns termos da Resolução n° 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, e suas respectivas definições, que serão citados em vários momentos do livro: 7 Parte I – Ética na pesquisa Capítulo I – Introdução a ética na pesquisa 1. Objetivos Específicos Ao final deste capítulo você deverá: Conhecer os aspectos centrais de perspectivas teóricas sobre a Ética; Conhecer a definição da palavra ética; Conhecer fatos históricos que despertaram para a necessidade de criação de diretrizes éticas na pesquisa envolvendo seres humanos; Refletir sobre a importância da proteção da dignidade do ser humano. 8 ENTENDENDO O CONCEITO DE ÉTICA Você sabia que a ética faz parte da nossa vivência enquanto membros de uma sociedade? É isso mesmo! Lidamos com questões éticas em vários momentos da nossa vida, seja no âmbito familiar, profissional, acadêmico... enfim, nos mais variados relacionamentos que fazem parte do nosso dia a dia. Mas, se a ética faz parte do nosso viver e está presente em nossas relações, será que sabemos defini-la com clareza? Bom, primeiro, é interessante saber que, de acordo com o Dicionário Etimológico, a palavra “ética” vem do termo grego ethos e possui os seguintes significados: caráter, modo de ser e costume. Já no que se refere à sua definição, o dicionário Aurélio (2002) apresenta dois conceitos: no primeiro a ética é definida como o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal; já no segundo, a ética é caracterizada como um conjunto de normas e de princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. Dadas as definições sobre o termo ética, vamos discorrer um pouco sobre cada uma delas. Quanto à primeira definição, podemos notar um sentido mais subjetivo para a ética, podendo ser entendido como um juízo de valor ou a reflexão que fazemos de nossas ações e das ações de outras pessoas, se são boas ou más. Nesse contexto, a ética como campo de estudo da conduta humana é tida como uma ciência, um ramo da filosofia que busca compreender as motivações que nos levam a tomar determinadas ações e que pode fornecer elementos que nos auxiliem a tomar a decisão mais adequada quando diante de uma situação de conflito ou dilema moral. Assim sendo, vamos conhecer, de forma breve, algumas linhas de pensamento sobre a ética. Vamos começar pelo momento em que a ética passou a ser sistematizada como uma ciência, o que ocorreu na Grécia Antiga, lugar de grandes pensadores, entre eles Aristóteles, que viveu entre os anos 384-322 a.C. Em uma de suas principias obras, chamada Ética a Nicômaco, Aristóteles discorre que todas as ações humanas visam a um fim, um bem qualquer e, em sentido mais sublime, à felicidade. Assim, a busca pela 9 felicidade é que orienta as ações humanas e, para alcançá-la, devemos levar uma vida virtuosa e sem vícios. Os vícios representam as ações extremas, podendo se configurar tanto em uma ação em excesso quanto na carência de ação, enquanto que a virtude é vista como o meio-termo entre os extremos, ou seja, entre dois vícios, sendo, então, a ação tomada com prudência e moderação. Para você entender melhor, citamos aqui um dos exemplos de virtude que Aristóteles utiliza em sua obra: a coragem. A coragem é tida como uma virtude, porque ela é a justa medida, ou meio-termo, entre a covardia (carência de ação) e a temeridade (ação em excesso). Porém, apesar de parecer simples, Aristóteles alerta que encontrar o meio-termo não é uma tarefa fácil, não é como somar e dividir e encontrar o ponto ideal, especialmente, em situações específicas que podemos nos deparar em nossa trajetória, e que, nesses casos, nem sempre conseguiremos nos sobressair pela nossa capacidade racional, mas, principalmente, pelos sentidos, às vezes inclinando um pouco para um extremo ou outro, mas encontrando a justa medida por meio da percepção. Se, para Aristóteles, nossas ações são motivadas visando a um fim maior, para Immanuel Kant (famoso filósofo alemão, que viveu de 1724 a 1804), em sua obra intitulada “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”, a boa ação é aquela praticada pelo puro dever, ou, dito em outras palavras, uma ação só pode ser boa se ela for um fim em si mesma. Para você entender melhor, vamos analisar a seguinte situação: oferecer comida a uma pessoa faminta parece ser uma ação boa, não é mesmo? O ato em si é bom e acredito que todos concordamos com isso. Contudo, e se tal ação tenha sido motivada apenas para transmitir a ideia de ser uma pessoa generosa? Ainda que o ato em si seja bom, o objetivo foi obter algum prestígio na imagem de quem o praticou, ou seja, a ação foi realizada apenas como um meio para se alcançar o verdadeiro propósito. Talvez você possa alegar aqui que o importante é que a fome do faminto foi saciada. Porém, para Kant, a bondade não está no ato em si, mas na intenção de quem o pratica. Assim, a ação de ajudar uma pessoa necessitada só tem valor moral caso essa tenha sido a finalidade 10 da ação. Temos, então, que a boa vontade não é boa por aquilo que ela possa gerar, mas, tão somente pelo querer, ela é boa em si mesma. Kant também propõe que, para averiguar se uma ação tem valor moral, devemos analisar se ela pode valer como uma lei universal, ou seja, se pode ser aplicada em qualquer situação e em qualquer lugar e a isso ele chamou de imperativo categórico. Por exemplo, é comum enfrentarmos o dilema se é ético contar uma mentira para escarpar de uma situação delicada ou se é certo justificar uma mentira como uma ação adequada para evitar um problema maior caso, em seu lugar, fosse dita a verdade ou ainda quando julgamos que uma “mentirinha” não trará grandes consequências. Posto isso como uma lei universal, ou seja, que todos devessem mentir para evitar maiores problemas ou quando julgassem que não haveria grandes consequências, após um certo período de tempo ninguém acreditaria mais em ninguém e, assim, já não seria possível mentir em situação alguma, visto que a desconfiança e o descrédito reinariam na sociedade. Portanto, a mentira, qualquer que seja a situação, não pode ser concebida como uma lei universal e, portanto, não tem valor moral, não é ética. Já para o filósofo britânico John Stuart Mill, que viveu de 1806 a 1873 e foi um dos principais expoentes da corrente filosófica denominada Utilitarismo, em uma de suas obras, intitulada “O Utilitarismo”, defende que as nossas ações são corretas na medida em que promovem a felicidade e erradas quando produzem o oposto da felicidade, ou seja, a infelicidade. A felicidade é compreendida como prazer e ausência de dor e a infelicidade é entendida como dor e privação de prazer. Ele cita como exemplo que a ação de salvar uma pessoa se afogando é moralmente certa, independentemente se ela for realizada por puro dever (com a única intenção de fazer o que é certo) ou se apenas com a intenção de receber alguma recompensa pela atitude tomada. Portanto, temos que, na ótica utilitarista, diferentemente da ética Kantiana, o que determina se uma ação é boa ou não são suas consequências: uma ação será correta se permitir maior felicidade ao maior número de pessoas e menor dor, ou, dito em outras palavras, a boa ação é a que maximiza os prazeres e minimiza as dores. 11 Agora que você conheceu algumas abordagens a respeito do estudo da ética, deve ter percebido que conhecer a essência de cada teoria é importante para entendermos alguns aspectos que nos levam a realizar determinadas ações e que, além disso, esse conhecimento pode ser útil quando você se deparar com um dilema moral, ou seja, uma situação na qual terá que tomar uma decisão, escolher um ou outro caminho, saber qual é o certo a se fazer dada uma situação em particular. No que se refere à segunda definição, na qual a ética é tida como um conjunto de normas e de princípios que norteiam a boa conduta do ser humano, temos aqui um conceito mais objetivo que nos remete à existência de regras e diretrizes que orientam o nosso modo de agir e que buscam harmonizar a nossa vida em sociedade. Para ficar mais claro, vamos citar alguns exemplos de normas e diretrizes que orientam o nosso comportamento no dia a dia: após a nossa formação acadêmica, ao exercer a profissão escolhida, devemos nos submeter a um código de ética que servirá como guia de orientação para nossas atividades profissionais, é assim com o médico, com o advogado, com o administrador e com tantas outras profissões; um segundo exemplo é o que ocorre com uma empresa, pois ela, enquanto pessoa jurídica, possui um conjunto de valores que são princípios norteadores de suas atividades e que serve para balizar o relacionamento entre seus colaboradores e também com seus clientes. Podemos citar ainda como exemplo a instituição de ensino na qual você estuda, pois, certamente, ela dispõe de regulamentos e normas que contém regras de conduta tanto para alunos, quanto para funcionários. Podemos perceber, dessa forma, que a existência de normas e diretrizes é importante, porque elas estabelecem parâmetros para a realização de determinadas atividades. É exatamente isso que queremos demonstrar para você no decorrer desse módulo, que, no desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, também existem normas e diretrizes a serem seguidas para proteger os participantes de pesquisas, para que eles sejam respeitados em sua dignidade e autonomia e que, para que de fato isso ocorra, o bom agir do pesquisador no dia a dia da prática científica também é imprescindível. 12 BASES HISTÓRICAS DA ÉTICA NA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS Você percebeu, no tópico anterior, que a ética sempre foi um tema de interesse de diversos pensadores que se dedicavam a analisar, desde a antiguidade, os aspectos inerentes à conduta humana. No caso específico da ciência, no entanto, podemos dizer que a preocupação com o comportamento ético dos pesquisadores é ainda recente. Para se ter uma ideia, Kottow (2008), aponta que na ciência moderna, iniciada com os experimentos de Galileu, acreditava-se que a atividade científica era objetiva, eticamente neutra, exercida por pesquisadores isentos e que, dessa maneira, só poderia trazer benefícios para a sociedade. Assim, não havia grande disposição em se aprofundar nas reflexões éticas sobre o tema. Outro pensamento, esse mais contemporâneo, de acordo com Santos (2017), era de que a ética dos pesquisadores, amparada nos códigos de ética profissionais, e a supervisão por seus pares eram cuidados suficientes para coibir abusos ou transgressões éticas de grandes proporções e que, assim, a ciência poderia avançar sem maiores percalços dessa natureza. Acreditava-se, dessa forma, haver uma autorregulação ética na ciência. Porém, com o passar dos anos, e mesmo com o evidente avanço científico, a ânsia pela descoberta de novos conhecimentos continuava a crescer a ponto de superar a compaixão e o cuidado pelo próximo e, assim, o progresso passou a servir como justificativa para o cometimento de verdadeiras atrocidades. Percebeu-se, então, que a ciência não estava livre da insensibilidade humana, da maldade, da ganância e da vaidade. Isso ficou evidente em vários casos que estão marcados na história pela crueldade e desrespeito com a dignidade e integridade do ser humano e que serviram para demonstrar a necessidade de conceber normas e comissões que atuassem no controle social de pesquisas que envolvessem a participação de seres humanos. Para você entender melhor, vamos apresentar alguns desses casos mais famosos de que tivemos registro, a começar pela experiência de Tuskegee, uma pesquisa realizada com americanos afrodescendentes que tinha como objetivo estudar a evolução da sífilis, já que, quando iniciada, no ano de 1932, não havia tratamento para a cura dessa enfermidade. Porém, no decurso da pesquisa, que perdurou por longos 40 (quarenta) anos, foi comprovada a eficácia da penicilina no tratamento da doença, mas os responsáveis pelo estudo optaram por não ministrar a medicação nos participantes e seguiram com a pesquisa 13 como delineada inicialmente e, dessa forma, muitos perderam a vida durante o estudo em decorrência da doença. Assim, podemos citar algumas afrontas à dignidade e integridade das pessoas enfermas nesse estudo: elas não sabiam que faziam parte de um experimento, portanto não houve consentimento; elas não receberam informações a respeito de sua enfermidade e, ainda por cima, foram privadas do tratamento que poderia ter levado à cura da doença. Percebemos, dessa maneira, a falta de respeito por vidas humanas, ficando claro que, a proteção dos participantes, não era mais importante do que os objetivos e as ideias dos pesquisadores, bem como de seus compromissos pessoais, já que o estudo rendia prestígio ao ser objeto de diversas publicações em renomadas revistas científicas. Outro evento histórico ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial, na Alemanha nazista, na qual foi registrada uma das maiores barbaridades de que já se teve notícia. Na ocasião, na cidade de Nuremberg, foram julgados e condenados diversos médicos por crimes contra a humanidade devido à crueldade, ao tratamento abominável, à falta de respeito e ao desprezo por vidas humanas. O mundo tomou conhecimento das ações de monstros travestidos de pesquisadores que não tinham limites para impor suas teorias, testar suas hipóteses, utilizando para isso os métodos mais bizarros que se pode imaginar e, sobretudo, tendo o ser humano como cobaia para suas experiências mais cruéis. Nesse sentido, Albuquerque (2013) cita alguns dos crimes praticados como a manutenção de vítimas desnudas em temperaturas extremamente baixas por diversas horas, bem como em tanques de água congelada, impor a inalação do gás mostarda, a infecção proposital de pessoas saudáveis pela doença da malária, deixar as pessoas feridas sem tratamento para verificar o processo da gangrena, entre outros. Por consequência do choque sentido pela comunidade mundial diante do cenário estarrecedor observado em Nuremberg, despertou-se para a necessidade de se estabelecerem diretrizes éticas internacionais para a realização de pesquisas, culminando, assim, na constituição do Código de Nuremberg, no ano de 1947. Esse documento, fruto do julgamento das barbaridades ocorridas nos campos de concentração nazistas, é uma diretriz composta por dez itens, sendo o principal deles a preocupação com a autonomia dos participantes de pesquisas, instituindo, dessa forma, a necessidade do consentimento voluntário para a realização dos estudos, ou seja, a partir de 14 então, as pessoas deveriam ser convidadas a participar e ter a liberdade de decidir se participariam ou não dos experimentos. Citamos aqui, também, outros itens que compõem o documento a título de exemplo: a pesquisa deve trazer resultados vantajosos para a sociedade, ou seja, deve ter relevância social; a adoção de cuidados especiais para evitar danos aos participantes; a liberdade de se retirar no decorrer do experimento, entre outros. A partir do Código de Nuremberg, outros documentos e normativos começaram a surgir, como a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, que fortaleceu a ideia de proteção humana em sua dignidade e liberdade. Logo no preâmbulo do documento, consta que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade e proclama a liberdade como a mais alta inspiração do homem. Já em 1964, na cidade de Helsinque, Finlândia, surgiu outra diretriz, a Declaração de Helsinque, elaborada pela Associação Médica Mundial. O documento, destinado a pesquisas clínicas, citava o livre consentimento do paciente após ser totalmente esclarecido. A declaração possui várias versões, pois foi sendo atualizada no decorrer dos anos, sendo que, em sua primeira revisão, ocorrida no ano de 1975, passou a contar com a necessidade de formulação de um protocolo de pesquisa que deveria ser enviado a uma comissão independente para, segundo o documento, consideração, comentário e orientação. Outro documento internacional de destaque foi o Relatório Belmont, em 1978, que apresentou três princípios gerais para nortear o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, sendo eles: a) O respeito pelas pessoas – que significa reconhecer a autonomia das pessoas e proteção às pessoas com autonomia reduzida (pessoas em situação de vulnerabilidade); b) A beneficência – é preciso garantir o bem-estar das pessoas que participam de pesquisas, tendo em mente o máximo benefício e o mínimo risco; c) A justiça – tem a ver com tratar com isonomia e imparcialidade a todos os participantes de pesquisa e com a distribuição justa de obrigações e benefícios. 15 Além desses documentos citados, vários outros foram surgindo ao longo dos anos. Por isso, é importante você ter conhecimento desse breve histórico do surgimento de diretrizes e normas éticas internacionais, pois, nos dias atuais, elas servem como base para a formulação de normas éticas que regulam as pesquisas envolvendo seres humanos em vários países, inclusive no Brasil, que é o que veremos no próximo capítulo. PREPARE-SE QUE LÁ VEM O VÍDEO!!! Para fixar melhor o conteúdo apresentado até aqui, assista ao vídeo abaixo desenvolvido pela Conep/CNS/MS em parceria com a Proadi-SUS - Hospital Moinhos de Vento – e que faz parte do Projeto Qualificação CEPs. O vídeo apresenta de maneira clara os acontecimentos históricos que serviram de base para o estabelecimento de diretrizes éticas na realização de pesquisas envolvendo seres humanos. Clique AQUI. SAIBA MAIS! Quer conhecer algumas das experiências ocorridas nos campos de concentração na Alemanha e que são muito lembradas, ainda nos dias atuais, tamanha brutalidade e desrespeito com a vida humana? Separamos para você uma matéria da Revista Superinteressante, da Editora Abril, que apresenta fatos interessantes sobre os métodos utilizados pelos nazistas em seus experimentos com seres humanos. Saiba que tomar conhecimento das barbaridades cometidas no passado é um passo importante para que tenhamos claro o caminho que a ciência nunca mais deva trilhar. Faz assim, clique AQUI e leia a matéria, depois volte para refletirmos juntos, ok? VAMOS REFLETIR! Como você pôde ver, muitos abusos foram cometidos em experimentos envolvendo seres humanos. Por isso, é imprescindível que todo pesquisador tenha claro em sua mente e, principalmente, em suas ações que nenhuma vida pode ser desmerecida, banalizada ou sacrificada sob a justificativa do progresso e do avanço científico. Não existe ciência fora dos limites da dignidade e da compaixão humana. A ciência tem o compromisso com o bem-estar das pessoas e não em lhes causarem danos. Não há progresso que justifique a exposição de seres humanos a situações degradantes. Seja qual for a área de atuação do pesquisador e qualquer que seja o tipo de 16 pesquisa a ser desenvolvida e o método a ser empregado, o respeito pela vida deve prevalecer em qualquer circunstância. RECAPITULANDO Neste tópico, vimos que: A ética pode ser definida como o estudo das ações humanas, do ponto de vista do bem e do mal, e também como um conjunto de normas e princípios que orientam a nossa convivência em sociedade; Falhas éticas graves despertaram para a necessidade de instituir parâmetros éticos no desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos; O Código de Nuremberg foi o primeiro documento internacional a apresentar diretrizes éticas para experimentos envolvendo seres humanos, trazendo, entre outros itens, a necessidade de consentimento pelo participante de pesquisa; O progresso científico não pode ser usado como justificativa para a violação de direitos fundamentais de todo ser humano, tais como a dignidade e a liberdade. 17 Parte I – Ética na pesquisa Capítulo II – As resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Sistema CEP/Conep 1. Objetivos Específicos Ao final deste capítulo você deverá: Conhecer alguns dos principais aspectos da Resolução n° 466/12 do CNS; Conhecer a Plataforma Brasil, sistema único de envio de protocolos de pesquisas para revisão do Sistema CEP/Conep; Conhecer o Sistema CEP/Conep; Conhecer alguns dos principais aspectos da Resolução n° 510/2016 do CNS; Refletir sobre a importância das diretrizes e normas que regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos. 18 RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Vimos, nos tópicos anteriores, que a preocupação com a ética na pesquisa foi aumentando à medida que se observavam falhas éticas graves em experimentos envolvendo seres humanos, impondo-se, então, a necessidade do estabelecimento de normas e de constituição de comissões independentes com enfoque no controle social de pesquisas. Vimos ainda que foi a partir das atrocidades nos experimentos ocorridos na Alemanha durante a Segunda Guerra Mundial que essas medidas passaram a ser instituídas internacionalmente para evitar que casos semelhantes voltassem a ocorrer. No Brasil, a regulamentação das pesquisas envolvendo seres humanos passou a ocorrer por meio de resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde. A primeira norma nesse sentido foi a Resolução nº 1 de 1988, que tinha como objetivo normatizar as pesquisas na área da saúde em todo o território nacional. Embora restrita apenas a área médica, a resolução foi importante pelo pioneirismo e por trazer em seu escopo a necessidade da assinatura do termo de consentimento pelos participantes de pesquisas, o chamado Termo de Consentimento Pós-informação. Outro aspecto importante foi a necessidade de constituição de comitês de éticas para a revisão dos protocolos de pesquisas nas instituições de saúde. Apesar disso, essa resolução teve baixa taxa de adesão e pouco efeito prático e, assim, poucos anos depois, foi criado um grupo de trabalho para elaboração de uma nova norma para substituí-la. Com isso, no ano de 1996, outra resolução foi aprovada, considerada um marco regulatório, sendo bem mais completa e de alcance mais amplo que a anterior, pois estabelecia diretrizes e normas regulamentadoras que abrangiam todas as pesquisas envolvendo seres humanos, independentemente da área do conhecimento. A Resolução n° 196/1996 foi fundamentada em documentos internacionais, como o Código de Nuremberg (1947), a Declaração dos Direitos Humanos (1948), a Declaração de Helsinque (várias de suas versões), entre outros e incorporou os quatro princípios da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça. Nela foi incluído também que as instituições que realizassem pesquisas envolvendo seres humanos deveriam constituir Comitês de Éticas em Pesquisas (CEP) e criou a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que seria responsável por coordenar os CEP, formando, dessa forma, o que passou a ser chamado de Sistema CEP/Conep. Outra modificação importante trazida pela Resolução n° 196/1996 foi a alteração no registro de consentimento do voluntário da pesquisa, que passou a ser chamado de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, pois apenas informar não era 19 suficiente, era preciso que o participante fosse esclarecido de todos os aspectos relevantes da pesquisa para que pudesse dar seu consentimento de maneira autônoma. Apesar de se estender às pesquisas de todas as áreas do conhecimento, essa resolução sofreu críticas por ser baseada no modelo de pesquisas biomédicas e, assim, tornar rígido o processo de revisão para os outros tipos de pesquisas cujos riscos seriam, hipoteticamente, bem menores. Após ficar 16 anos em vigor, a Resolução nº 196/1996 foi revisada e substituída pela Resolução n° 466/2012, que foi publicada no ano de 2013, sendo a norma vigente atualmente. Com a mudança, algumas melhorias foram observadas, como por exemplo, o acréscimo do princípio da equidade dentro dos referenciais da bioética e a modificação de alguns termos e definições (na Resolução n° 196/1966, por exemplo, a pessoa que consentia em participar voluntariamente de uma pesquisa era chamada de “sujeito da pesquisa”, com a Resolução n° 466/2012 o termo foi modificado para “participante de pesquisa”). ANOTA AÍ! De acordo com a Resolução n° 466/12 do CNS, a ética de uma pesquisa implica em: Respeitar o participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecendo sua vulnerabilidade, assegurando sua vontade de contribuir e permanecer, ou não, na pesquisa, por intermédio da manifestação expressa, livre e esclarecida; Ponderar entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos; Garantir que danos previsíveis sejam evitados; e Ter relevância social, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio humanitária. No que se refere ao consentimento do participante da pesquisa, a Resolução n° 466/2012 apresentou evoluções significativas, em relação a sua antecessora, ao deixar explícito que a obtenção do consentimento livre e esclarecido se trata de um processo e descrever suas etapas, além disso, incluiu o Assentimento Livre e Esclarecido e o Termo de Assentimento, 20 que se referem, respectivamente, à anuência e ao registro de consentimento de participantes de pesquisas quando estes forem crianças, adolescentes ou legalmente incapazes; nesses casos também existe a necessidade do processo de consentimento e do registro de consentimento dos responsáveis legais dos participantes. O consentimento livre e esclarecido será tratado com mais detalhes em um capítulo à parte. A Resolução n° 466/2012 apresentou evolução também no capítulo que trata dos riscos e benefícios dos estudos, citando que toda pesquisa envolve riscos em gradações e tipos variados, e que a análise de riscos é componente imprescindível à analise ética de uma pesquisa. Nesse sentido, é importante que todo pesquisador saiba definir bem quais serão os benefícios que o estudo proporcionará aos participantes da pesquisa e à comunidade em geral, pois eles devem se sobrepor aos riscos inerentes ao seu desenvolvimento. Importante salientar também que quanto maiores os riscos de uma pesquisa maior deve ser o cuidado do pesquisador para minimizá-los e mais rigorosa será a análise feita pelo Sistema CEP/Conep. Já que falamos mais uma vez em Sistema CEP/Conep, topa conhecer um pouco mais sobre ele? Então, vamos nessa! O QUE É O SISTEMA CEP/CONEP? A Resolução n° 466/2012 manteve o Sistema CEP/Conep que foi criado na Resolução n° 196/1996. Esse sistema é responsável pela revisão ética de protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos. Conhecer sobre o Sistema CEP/Conep é importante para qualquer pesquisador pois, cedo ou tarde, ele vai desenvolver ou participar do desenvolvimento de algum estudo que deverá passar por revisão ética. Sendo assim, observe, na tabela a seguir, como a Resolução n° 466/2012 define os CEP, a Conep e o Sistema CEP/Conep: 21 Podemos perceber que o Sistema CEP/Conep existe para evitar situações em que os participantes de pesquisas sejam feridos em sua integridade e dignidade e, assim, trabalha para que as pesquisas sejam realizadas dentro de parâmetros éticos, em acordo com a normas existentes. No que tange aos CEP, eles devem ser constituídos pelas instituições e/ou organizações que desenvolvem pesquisas envolvendo seres humanos, como por exemplo universidades, faculdades, centros universitários, institutos federais de educação, associações, hospitais, etc., sendo permitido que uma instituição constitua mais de um CEP para melhor atender suas necessidades. Para ter uma noção da dimensão desse sistema, em consulta realizada no site da Plataforma Brasil no dia 7 de novembro de 2020 existiam 847 CEP espalhados por todas as regiões do país. Isso mesmo, eu disse 8-4-7! No que tange à formação dos colegiados, a Resolução n° 466/12 não menciona a quantidade de membros que comporão os CEP e a Conep, essa informação, porém, consta na Norma Operacional n° 001/2013 do CNS e, no caso da Conep, também na Resolução nº 446/2011. Observe a imagem abaixo com informações a respeito da composição dos colegiados: 22 Como a norma determina apenas a quantidade mínima de membros, os CEP possuem composições variadas, pois levam em consideração as especificidades da instituição e dos temas de pesquisa que são analisados. Em sua composição, os colegiados precisam contar com diferentes tipos profissionais (médicos, filósofos, educadores, advogados, etc.), isso é necessário para manter o caráter multidisciplinar e melhor atender aos variados tipos de pesquisa, das diversas áreas do conhecimento, que ingressam para análise e parecer. Outra característica importante é que ambos colegiados podem contar com consultores ad hoc, ou seja, pessoas que não pertencem ao quadro de membros oficiais, mas que são chamados em situações especiais. Os CEP, por exemplo, podem convidar esses consultores para contribuir na revisão de pesquisas cujas particularidades metodológicas não sejam de domínio de nenhum de seus membros. Nesses casos, os consultores fornecem subsídios técnicos para uma análise mais precisa do protocolo de pesquisa e, por conseguinte, na emissão de um parecer bem fundamentado. Vale ressaltar que os membros dos CEP e da Conep devem atuar de forma voluntária, autônoma e independente, portanto, não podem receber remuneração pelo desempenho das atividades, apenas o ressarcimento de despesas, como transporte, alimentação e 23 hospedagem, etc., ocorridas no desempenho das atividades ligadas aos colegiados. Isso é fundamental para garantir a imparcialidade dos membros em suas análises e decisões. Também nesse sentido, é dever de seus membros isentar-se da tomada de decisões quando envolvidos na pesquisa que estiver em análise. Ademais, dada a importância de suas atividades para a sociedade, é imprescindível que os membros sejam dispensados de suas obrigações pelas instituições às quais prestam serviços, nas horas em que estão desempenhando as atividades do comitê. Apesar de elementar, convém destacar que o Sistema CEP/Conep não analisa pesquisas cujas coletas de dados envolvendo seres humanos já tenham sido iniciadas. Isso ocorre porque, ao aprovar a realização de uma pesquisa, o sistema se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes. Por isso, a necessidade de avaliação prévia da adequação ética do estudo proposto. Dessa maneira, as etapas que envolvem a coleta de dados, tais como entrevistas, questionários, coletas de materiais biológicos, entre outras, só podem ser iniciadas com o aval do CEP. Além disso, existem pesquisas que, devido a sua natureza e características, são enquadradas em áreas temáticas especiais, tendo um fluxo de análise diferenciado das demais, necessitando da análise e aval da Conep para serem iniciadas. Da revisão do protocolo de pesquisa pelo Sistema CEP/Conep resultará um parecer que poderá ser: a) aprovado; b) não aprovado; ou c) pendente (quando é necessária a correção do protocolo, modificação ou alguma informação relevante). É preciso entender, porém, que receber um parecer favorável não garante que a pesquisa seja ética (já que ela nem foi realizada), portanto, o pesquisador não pode abandonar, relaxar ou mesmo evitar as suas responsabilidades. Ademais, a própria Resolução n° 466/2012 traz em seu capítulo XI, item 1, que a responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e que compreende os aspectos éticos e legais. 24 Uma dentre várias posturas de respeito que deve ser adotada pelo pesquisador é a de seguir o estudo de acordo com os procedimentos relatados no protocolo de pesquisa aprovado. Assim, qualquer situação que altere o curso normal do estudo pode influenciar no contrapeso “benefícios e riscos” e, por isso, deve ser relatada ao Sistema CEP/Conep para análise. Também por isso é importante que no decorrer e após o encerramento do estudo o pesquisador apresente alguns relatórios (relatórios parciais e relatório final), pois essa é uma das maneiras que o sistema dispõe para acompanhar se tudo está sendo desenvolvido conforme foi delineado no projeto aprovado. Saiba que realizar a pesquisa conforme delineada no projeto aprovado, bem como apresentar relatórios durante o andamento e após o final da pesquisa, são duas atribuições do pesquisador que estão descritas na Resolução n° 466/2012 e que, além dessas, existem outras. Observe o rol completo disposto no capítulo XI, item 2 da norma: 25 Por mais que a Resolução nº 466/12 tenha evoluído em relação à Resolução n° 196/96, ela também sofreu críticas pelo fato de também ser baseada no modelo de pesquisas biomédicas, o que acabou por frustrar as expectativas de instituições, organizações e pesquisadores que esperavam que ela pudesse considerar as particularidades de pesquisas de outras áreas do conhecimento. Apesar disso, a norma trouxe um alento ao contemplar, 26 em seu capítulo XIII, item 3, que as pesquisas na área de Ciências Humanas e Sociais (CHS) teriam uma resolução a parte que consideraria suas especificidades éticas. Observe: PREPARE-SE QUE LÁ VEM OS VÍDEOS!!! Agora que você conheceu, resumidamente, como ocorreu a evolução dos normativos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil e também aspectos importantes da Resolução n° 466/12, especialmente o Sistema CEP/Conep, que tal reforçar o que viu até agora e de quebra conhecer um pouco mais? Então, prepare a pipoca, relaxe e dê o play nesses 3 vídeos que separamos especialmente para você! Eles foram desenvolvidos pela Conep/CNS/MS em parceria com a Proadi-SUS - Hospital Moinhos de Vento – e fazem parte do Projeto Qualificação CEPs. No primeiro vídeo, você consolidará seus conhecimentos sobre a evolução das resoluções do Conselho Nacional de Saúde. Clique AQUI. No segundo vídeo, você fortalecerá o que já aprendeu sobre a Resolução n° 466/12 do CNS e obterá mais informações. Clique AQUI. Quanto ao terceiro vídeo, recomendamos que você assista até o tempo de 1 minuto e 20 segundos para reforçar o que já foi dito até aqui sobre o Sistema CEP/Conep. Clique AQUI. 27 COMO ENVIAR UM PROTOCOLO DE PESQUISA PARA A ANÁLISE DO SISTEMA CEP/CONEP? Vimos que o Sistema CEP/Conep é responsável por revisar os protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos, tendo como missão maior proteger as pessoas que participam de estudos. Assim, quando for realizar sua pesquisa, o pesquisador deve juntar todos os documentos necessários para a revisão de seu projeto e encaminhá-los ao Sistema CEP/Conep para as avaliações necessárias. Porém, você pode estar se perguntando: como é feito esse encaminhamento? Saiba que existe um sistema oficial de lançamento de pesquisas para análise e monitoramento do Sistema CEP/Conep. Esse sistema é chamado de Plataforma Brasil. Assista ao vídeo (desenvolvido pela Conep), clicando no link abaixo, e conheça mais sobre ela: https://www.youtube.com/watch?v=iDQ6vaq6Ues&t Como é demonstrado no vídeo, a Plataforma Brasil permitiu maior celeridade nos trâmites dos protocolos de pesquisas, além da possibilidade de acompanhamento em seus diferentes estágios. Porém, para quem não é da área biomédica, ela parece, especialmente nos primeiros contatos, um sistema muito complexo, no qual muitos pesquisadores, em especial os menos experientes, apresentam dificuldades em entender e preencher as informações que são solicitadas. Isso ocorre porque o modelo do formulário é único para todos os tipos de pesquisas, sendo que sua elaboração foi baseada no modelo de pesquisas das áreas da saúde e, por isso, muitos termos e solicitações existentes nesse sistema são desconhecidos para muitos pesquisadores de outras áreas do conhecimento. Existe, porém, a expectativa de criação de um formulário próprio, dentro da Plataforma Brasil, para o registro dos protocolos relativos a projetos da área de Ciências Humanas e Sociais, sendo essa uma determinação da Resolução n° 510 de 2016, que é a norma que veremos a seguir. 28 RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016 A Resolução nº 466/12 é uma norma de aplicação geral, ou seja, devem se submeter a ela todas as pesquisas que envolvem a participação de seres humanos. Porém, como já dito, a sua formulação levou em conta, especialmente, as características das pesquisas biomédicas, o que gerou forte descontentamento por parte dos pesquisadores e demais representantes de outras áreas do conhecimento, que se sentiram desprestigiados, pois esperavam, com a revisão da Resolução n° 196/1996, uma mudança capaz de atender as especificidades das pesquisas da área de CHS. As pesquisas da área de CHS possuem múltiplas metodologias e características muito diferentes das pesquisas da área da saúde e, por isso, é comum o relato de pesquisadores que passaram por dificuldades na aprovação de seus estudos nos colegiados do Sistema CEP/Conep. Um exemplo disso pode ser visto na leitura do artigo: Trâmites éticos, ética e burocracia em uma experiência de pesquisa com população indígena, que você lê clicando AQUI. Em relação às mudanças esperadas pelos representantes da área de CHS, as principais reivindicações se davam, especialmente, em relação aos seguintes temas: a. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); b. Tramitação de pesquisas com níveis de riscos diferentes; c. Representatividade da área de CHS nos colegiados que formam o Sistema CEP/Conep. d. Formulário da Plataforma Brasil; Porém, apesar de não atender aos principais anseios num primeiro momento, a Resolução n° 466/12 trouxe o compromisso de um atendimento futuro que ocorreria com a publicação de uma norma complementar e, dessa forma, uma nova resolução foi publicada no ano de 2016, a Resolução n° 510 de 2016 do CNS. Nesse sentido, observe alguns pontos da Resolução n° 510/2016 que procuram atender às principais especificidades das pesquisas da área de CHS: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE 29 A Resolução n° 510/2016 abriu um leque de possibilidades para se obter o registro do consentimento dos participantes das pesquisas das áreas humanas e sociais, permitindo que ele ocorra, além da forma escrita, por via sonora, imagética ou ainda sob outras formas que atendam as características da pesquisa e dos participantes. É permitida, ainda, a confirmação da obtenção do consentimento por meio de testemunha que tenha acompanhado a manifestação do consentimento do participante, desde que a pessoa em questão não faça parte da equipe de pesquisa. Observe o texto da norma: Essa flexibilidade era uma das principais reivindicações dos pesquisadores dessas áreas, visto que o procedimento anterior (a Resolução n° 466/12 exigia o registro por escrito, devendo o pesquisador elaborar o TCLE) era rígido e dificultava a obtenção do parecer favorável do Sistema CEP/Conep para determinados tipos de pesquisas, o que culminava por inviabilizar a realização de alguns estudos devido às exigências feitas pelos colegiados na análise dos protocolos enviados. Tramitação de pesquisas com níveis de riscos diferentes Cada pesquisa possui seu próprio nível de risco de acordo com suas características e, geralmente, as pesquisas que se utilizam das metodologias da área de CHS, por não terem caráter invasivo, possuem riscos menores do que as pesquisas biomédicas. Por isso, o mais adequado é que as exigências sobre um protocolo de pesquisa e a sua tramitação dentro dos 30 colegiados leve em conta o nível de risco do estudo, em vez de tratar a todos com a mesma rigidez. Nesse sentido, a Resolução n° 510/16 estabelece uma escala de riscos para a tramitação de protocolos de pesquisas, na qual a pesquisa poderá ser classificada em 4 (quatro) níveis de riscos, em função de suas características e circunstâncias, sendo eles: mínimo, baixo, moderado ou elevado. Esse item, porém, fica condicionado à publicação de nova resolução específica sobre o tema, veja: A proposta permite maior agilidade no processo de revisão dos protocolos enviados ao Sistema CEP/Conep, especialmente de pesquisas cujos riscos sejam mínimos e, além disso, oportuniza um melhor aproveitamento dos recursos, muitas vezes já limitados, dos CEP, ao concentrar maiores esforços nas análises de pesquisas que oferecem maiores riscos aos participantes. Representatividade da área de CHS nos colegiados que formam o Sistema CEP/Conep Existe uma cobrança por maior representatividade da área de CHS nos colegiados do Sistema CEP/Conep, pois a pouca quantidade de membros com conhecimento técnico para analisar os diversos aspectos metodológicos desses tipos de pesquisas também era um aspecto que dificultava a aprovação de protocolos de pesquisas. Além disso, maior representatividade significa melhores condições de lutar para que os anseios dessas áreas 31 do conhecimento sejam levados em consideração quando do estabelecimento de novas normas e diretrizes éticas. Para isso a Resolução n° 510/16 trouxe os seguintes textos: Formulário da Plataforma Brasil Uma outra demanda de pesquisadores e representantes da área de ciências humanas e sociais se dá em relação ao formulário de registro de protocolos de pesquisas na Plataforma Brasil, que foi elaborado tendo como base as características das pesquisas biomédicas e, por isso, exige o preenchimento de informações impróprias para outros tipos de pesquisas, além de ser demasiadamente longo e complexo. Veja como a Resolução n° 510/16 abordou esse tema: 32 Podemos perceber, portanto, que existe a possibilidade de criação de um formulário mais adequado às pesquisas na área de CHS, o que facilitará a vida de muitos pesquisadores. ANOTA AÍ! Uma característica importante da Resolução n° 510/2016 é que, logo de cara, ela apresenta um rol contendo os tipos de pesquisas que não devem ser registradas para avaliação do Sistema CEP/Conep. Essa iniciativa facilita a vida dos pesquisadores, especialmente os iniciantes, já que definir se o estudo deverá ou não passar por revisão do sistema é uma das primeiras tarefas que se tem ao planejar a realização de uma pesquisa. A imagem abaixo apresenta a lista de pesquisas que não serão objeto de avaliação ética pelo sistema, observe: 33 34 OBSERVAÇÃO A Resolução n° 466/12 é a norma geral que estabelece diretrizes e normas regulamentadoras para todos os tipos de pesquisas envolvendo seres humanos e a Resolução n° 510/16 foi criada para atender às especificidades das pesquisas das áreas das Ciências Humanas e Sociais, portanto, ambas estão em vigor e devem ser consultadas, a depender do tipo de estudo que se pretende realizar. Ademais, existem diversas outras resoluções complementares publicadas pelo Conselho Nacional de Saúde com vistas a regulamentar as pesquisas com seres humanos. Caso esteja interessado, elas estão disponíveis no site do conselho no endereço eletrônico: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns VAMOS REFLETIR! Às vezes, os pesquisadores que estão iniciando a sua jornada acadêmica e científica se perguntam: por que todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser revisadas e não apenas as pesquisas nas áreas médicas que, teoricamente, são as que podem oferecer maiores riscos aos participantes? A resposta é simples: independentemente da área do conhecimento, não existe risco zero em pesquisas envolvendo seres humanos e, por mais que o risco de causar algum dano ao participante de pesquisa seja mínimo, ele deve ser considerado. Por exemplo, em uma pesquisa cuja a coleta de dados seja feita por meio da aplicação de um questionário ou de uma entrevista, poderá haver perguntas que, por mais simples que pareçam, causem algum tipo de desconforto, humilhação ou qualquer outro impacto negativo caso sejam apresentadas para os participantes. Isso ocorre porque, quando não formulada adequadamente, uma pergunta pode remeter a situações delicadas da vida das pessoas, trazendo algum tipo de carga emocional em virtude de sua cultura, condição social, religião, história de vida, etc. Você já deve ter ouvido uma expressão muito comum no meio esportivo que diz assim: quem está do lado de fora enxerga melhor do que quem está dentro. Pois então, esse ditado é adequado também para certas situações na área científica. Às vezes, o pesquisador pode estar tão envolvido no estudo e em seus próprios interesses e não perceber alguns detalhes importantes que deveriam ser considerados para proteger os participantes e, por isso, é fundamental uma análise técnica, feita por pessoas 35 capacitadas, experientes e independentes, no projeto de pesquisa proposto. Tenha em mente que o principal objetivo das normas é proteger os participantes de pesquisas e ainda que possam, de alguma forma, tornar o processo dispendioso, elas são fundamentais para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Além do mais, elas vêm passando por atualizações durante os anos, com o intuito de acompanhar as transformações ocorridas no mundo científico, mantendo-se firmes em seu propósito de proteger os participantes de pesquisa, todavia, buscando também reduzir, tanto quanto possível, os entraves aos pesquisadores. RECAPITULANDO Neste tópico, vimos que: No Brasil a normatização de pesquisas envolvendo seres humanos ocorre por meio de resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde; A primeira resolução nesse sentido foi a Resolução n° 1/88, que era específica para pesquisas na área da saúde e que teve pouca adesão; A Resolução n° 196/96 foi considerada um marco regulatório e passou a abranger todos os tipos de pesquisas envolvendo seres humanos, além disso, criou o Sistema CEP/Conep; A norma que, atualmente, regulamenta as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil é a Resolução n° 466/12 do CNS. Para pesquisas na área de CHS a regulação se dá, principalmente, pela Resolução n° 510/2016 do CNS; O Sistema CEP/Conep tem como principal objetivo proteger os participantes de pesquisas; O envio de um protocolo de pesquisa para revisão ética é realizado por meio da Plataforma Brasil; Em todas as pesquisas envolvendo seres humanos existem riscos, por isso a importância de seguir as normas estabelecidas. 36 Parte I – Ética na pesquisa Capítulo III – Consentimento Livre e Esclarecido 1. Objetivos Específicos Ao final deste capítulo você deverá: Conhecer as etapas do processo de consentimento livre e esclarecido; Obter orientações importantes acerca da obtenção do consentimento; Conhecer a importância do termo de consentimento livre e esclarecido – TCLE; Obter orientações importantes acerca da elaboração do termo de consentimento livre e esclarecido – TCLE; Refletir sobre a importância de tratar com respeito os participantes de pesquisa. 37 VOCÊ SABIA QUE... Toda pesquisa científica envolvendo seres humanos precisa do consentimento livre e esclarecido do participante? E que o participante, mesmo após dar seu consentimento, pode retirá-lo a qualquer momento durante a pesquisa sem que isso possa acarretar algum tipo de prejuízo a ele? Neste tópico, vamos aprender sobre o consentimento livre e esclarecido e também sobre o TCLE que é o documento elaborado pelo pesquisador com a finalidade de tornar explícito esse consentimento. TCLE é a sigla para o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO O Consentimento Livre e Esclarecido é exigência de toda pesquisa envolvendo seres humanos, não existe pesquisa ética sem o consentimento do participante. Para quem está começando a fazer pesquisas e tendo os primeiros contatos com as resoluções do CNS, é comum, em certos momentos, fazer algum tipo de confusão em relação aos vários termos e definições existentes e, no que se refere ao consentimento do participante de pesquisa, é importante ter especial atenção para que não se incorra em algum tipo de erro. Sabemos que o compromisso com a ética deve se fazer presente durante toda a pesquisa, porém, as etapas que envolvem o Consentimento Livre e Esclarecido dos participantes são, certamente, aquelas que requerem maior atenção e preocupação por parte do pesquisador, afinal, garantir a autonomia dos voluntários de pesquisa, como já vimos, é o cerne dos debates no campo da ética em pesquisas envolvendo seres humanos. Com o propósito de obter maior entendimento sobre esse assunto, a tabela abaixo dispõem os principais termos, retirados da Resolução n° 466 de 2012, relacionados ao consentimento livre e esclarecido dos participantes, bem como suas respectivas definições. Observe: 38 Concluem-se os seguintes entendimentos a partir das definições apresentadas e de outros apontamentos observados na norma: Ao falar em processo de consentimento, a resolução diz que existem etapas que devem ser obedecidas pelo pesquisador até que o convidado se manifeste de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida. Essa manifestação do convidado refere-se à sua decisão de participar ou não da pesquisa. Percebemos, logo de cara, que o Consentimento Livre e Esclarecido não se trata apenas da assinatura de um termo de consentimento. 39 A norma também descreve que o ponto inicial desse processo é prestar esclarecimento às pessoas convidadas a participar da pesquisa. Porém, antes de começar a prestar os esclarecimentos necessários aos convidados, é importante o pesquisador ter em mãos um pequeno planejamento, pois a resolução também fala em buscar o momento, condição e local mais apropriados, bem como em estratégias de comunicação e em concessão de tempo adequado para que o participante possa refletir (veremos mais sobre esses cuidados adiante). Concluída a etapa de esclarecimento, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser apresentado ao convidado para que seja lido e compreendido por ele. Somente após essas etapas, o convidado poderá conceder, de fato, o seu consentimento livre e esclarecido, ou seja, sua anuência, assinando o termo e passando, assim, a ser um participante da pesquisa proposta. Importante salientar que o TCLE apresentado ao convidado faz parte do protocolo de pesquisa que foi aprovado, previamente, pelo Sistema CEP/Conep e que, apesar de ter sido apreciado e considerado adequado em sua linguagem e conteúdo para a pesquisa proposta, ainda assim, existe a possibilidade de o convidado apresentar algumas dificuldades de compreensão ao ler o documento e, por isso, o pesquisador deve prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Ademais, quando a pesquisa envolver a participação de crianças, adolescentes ou pessoa legalmente incapaz, é necessário, também, incluir o assentimento livre e esclarecido e o termo de assentimento, no processo de consentimento livre e esclarecido. Lembrando que, nesses casos, o consentimento do responsável legal também é necessário, assim como o termo de consentimento. 40 ANOTA AÍ! De acordo com a Resolução n° 510 de 2016 do CNS o processo de consentimento e de assentimento das pesquisas nas áreas das Ciências Humanas e Sociais (CHS) é pautado em construir uma relação de confiança entre o pesquisador e o participante de pesquisa e o registro de consentimento pode se dar de variadas maneiras, e não apenas sob a forma escrita, levando-se em conta o risco e as características da pesquisa. Portanto, não existe a obrigação de apresentação do TCLE para as pesquisas nessas áreas do conhecimento. Por sinal, em nenhum momento o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é citado na resolução. 41 ORIENTAÇÕES DE COMO OBTER O CONSENTIMENTO a) Obter o consentimento livre e esclarecido dos participantes de pesquisas é um desafio porque lidamos com questões delicadas como a autonomia e a dignidade da pessoa humana, portanto, não devemos tratar essa etapa como uma mera ação protocolar, como se fosse uma simples formalidade que devemos atender para alcançar o objetivo de realizar o estudo; b) A Resolução n° 466/12 fala em adotar estratégias adequadas para obter o consentimento dos convidados a participar de pesquisas, por isso é fundamental que o pesquisador conheça o público selecionado para fazer parte da pesquisa (aspectos culturais, faixa etária, condição socioeconômica, etc.), pois, assim, poderá criar estratégias que permitam o devido esclarecimento dos aspectos da pesquisa aos participantes. Por exemplo, a utilização de recursos audiovisuais para uma apresentação mais lúdica das características da pesquisa, bem como um termo de consentimento e/ou de assentimento contendo imagens ou desenhos pode ser uma boa estratégia quando o público-alvo da pesquisa for pessoas que apresentam dificuldades de entendimento, crianças ou pré-adolescentes. É preciso, também, expressar-se com clareza, apresentado os aspectos da pesquisa de forma a seguir uma sequência lógica, pois isso facilitará o entendimento por parte do convidado; c) Esteja sempre aberto ao diálogo e se certifique de que todas as dúvidas dos convidados sejam dirimidas. A sensibilidade e a empatia do pesquisador são atributos muito importantes nesse momento, portanto, tenha sempre em mente o bem-estar dos participantes de sua pesquisa; d) Deixe claro para os convidados quais os riscos e os benefícios decorrentes de sua participação na pesquisa, bem como quais medidas serão adotadas para evitar e/ou reduzir possíveis efeitos adversos. A ponderação entre riscos e benefícios é item vital para a tomada de decisão dos convidados. e) É essencial que o participante tenha um período de tempo para que pense com calma se aceitará ou não participar da pesquisa, portanto, não cobre o seu posicionamento sobre a participação ou não participação na pesquisa logo após ter recebido os devidos esclarecimentos, pois é provável que ele queira conversar com outras 42 pessoas antes de tomar essa decisão. Evidentemente que sua pesquisa tem prazos a serem cumpridos e, por isso, é importante levar em consideração esse tempo no cronograma da pesquisa. Estabelecer um prazo razoável para a etapa do processo de consentimento colabora para que as decisões dos participantes sejam tomadas de maneira mais consciente. Saiba que o consentimento deve ser livre de qualquer pressão e constrangimento; f) Escolha um lugar reservado, com ambiente calmo, um local onde o convidado possa se sentir à vontade para receber os esclarecimentos e, além disso, tenha especial cuidado com sua privacidade; g) Preze sempre pela cordialidade e o respeito ao abordar os convidados. Saiba que esse momento é imprescindível para estabelecer uma relação de confiança com os participantes do estudo. 43 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) Como pôde ser visto anteriormente, o TCLE é o documento que expressa o consentimento livre e esclarecido do participante de pesquisa e sua elaboração é obrigatória pela Resolução n° 466 de 2012 do CNS. É nele que o pesquisador se compromete, entre outras coisas, a manter o sigilo da identidade e da privacidade dos participantes. Assim, é essencial conhecê-lo um pouco mais. Observe a imagem abaixo com a descrição detalhada do significado desse documento: 44 POR QUE O TCLE É IMPORTANTE? O TCLE é importante porque ele comprova que houve o consentimento do participante de pesquisa, demonstrando que ele aceitou livremente contribuir nos estudos, ou seja, por vontade própria, sem ameaças ou pressões de qualquer natureza, tendo o conhecimento dos riscos aos quais estará exposto e dos benefícios advindos tanto de sua participação no estudo quanto dos resultados que serão gerados. O consentimento livre e esclarecido é a base da ética em pesquisas envolvendo seres humanos. Portanto, o TCLE não se trata de mera burocracia ou formalidade, ele é, antes de tudo, um ato de respeito com a dignidade dos participantes, é um compromisso com os direitos humanos. FALHAS NO TCLE CAUSAM A DEVOLUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA O consentimento livre e esclarecido do participante é imprescindível, por isso o TCLE é um dos documentos que fazem parte do protocolo de pesquisa que deve ser enviado ao CEP para análise, sendo que falhas em sua elaboração estão entre as principais causas de devolução de projetos de pesquisas pelos comitês. Para você ter uma ideia, a título de exemplo, uma pesquisa realizada em projetos submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual de Montes Claros, MG, foi observada que as falhas mais destacadas em protocolos de pesquisas se dão em razão de incoerências no TCLE. O artigo contendo a pesquisa citada pode ser consultado na íntegra clicando aqui. ORIENTAÇÕES DE COMO ESCREVER a) O pesquisador deve obedecer à Resolução n° 466 de 2012, que traz os itens obrigatórios de um TCLE, porém, isso não quer dizer que o termo deve ser visto como um formulário padronizado, muito pelo contrário, ele deve ser elaborado de acordo com as características da pesquisa a ser desenvolvida, especialmente as características dos participantes. Portanto, tenha cuidado ao copiar um modelo de TCLE disponível na internet ou que algum colega tenha utilizado em sua pesquisa. Não se esqueça de que a linguagem deve ser adequada ao público-alvo de sua 45 pesquisa e que os procedimentos e os riscos variam de um estudo para o outro, por isso, leve isso em consideração ao elaborar o termo. b) Não basta informar aos participantes os principais pontos da pesquisa. O participante deve compreender os principais aspectos do estudo e o pesquisador tem a obrigação de garantir que isso ocorra. Para isso, o pesquisador deve se colocar à disposição do participante para os esclarecimentos necessários durante todo o estudo, e mesmo após, quando da divulgação dos resultados obtidos. c) O TCLE deve ser elaborado pelo pesquisador e ser escrito na forma de convite. A linguagem utilizada deve ser clara e objetiva, de fácil leitura e compreensão, por isso é preciso levar em consideração as características do público-alvo, como a escolaridade, os aspectos culturais, a faixa etária, etc., ao estabelecer a maneira mais adequada de comunicação. Nesse sentido, Araujo, Zoboli e Massad (2010), recomendam evitar o uso de termos técnicos, mas que, caso seja indispensável o seu uso, uma descrição do seu significado, em linguagem leiga, deve ser inserida assim que ele aparecer no texto do documento; d) No que diz respeito ao tamanho, procure equilibrar a necessidade de esclarecer e ser breve (ARAUJO, ZOBOLI e MASSAD, 2010) - o TCLE deve ser conciso, abrangendo todos os pontos com objetividade, facilitando a localização, por parte do voluntário de pesquisa, das informações que precisa para decidir se participará ou não do estudo. Um TCLE muito longo pode tornar a leitura cansativa e comprometer a atenção e o entendimento por parte do leitor; e) Quanto ao conteúdo, os itens obrigatórios do TCLE podem variar de acordo com o tipo de pesquisa a ser realizada. Esses itens estão descritos no capítulo IV da Resolução n° 466 de 2012, especialmente os itens 3, 4 e 5. A pesquisa deverá conter, pelo menos, os seguintes itens: Justificativa, objetivos e procedimentos que serão utilizados na pesquisa; Esclarecimentos: sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa; dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, bem como dos benefícios esperados e das medidas adotadas para evitar e/ou reduzir condições adversas; da garantia de 46 ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes; e da garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa; Garantias: de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes durante todas as fases da pesquisa; de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa; e de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; Conter declaração do pesquisador responsável manifestando o cumprimento das exigências contidas na norma. f) A norma diz que o termo deve ser redigido em duas vias, sendo rubricadas em todas as páginas e assinadas, no final, pelo participante da pesquisa (ou representante legal) e pelo pesquisador (ou pessoa por ele delegada), sendo que uma delas deve ser entregue ao participante. Importante salientar que a norma fala em duas vias, ou seja, são dois documentos originais e não um original e uma cópia. É imprescindível ainda que o termo contenha as formas de contato com o pesquisador e com CEP que aprovou a realização do estudo (e com a Conep, quando for o caso) e, quanto a isso, a norma fala em citar, no mínimo, o endereço e o contato telefônico. Essas informações são importantes para o participante. 47 OBSERVAÇÃO Pode haver casos de pesquisas que, por sua natureza, seja inviável o processo de consentimento prévio ou o registro de consentimento dos participantes. No primeiro caso, citamos como exemplo as pesquisas que tenham como objetivo analisar o comportamento de determinada comunidade ou de um determinado grupo de pessoas, nessas situações informar ao participante que ele será observado poderá interferir em seu comportamento, alterando-o, comprometendo, dessa maneira, a fidedignidade dos dados colhidos e, por isso, obter o consentimento após a coleta de dados possa ser a melhor opção. Para o segundo caso, citamos o exemplo de pesquisas nas quais o público-alvo sejam pessoas que tenham cometido algum tipo de conduta que seja considerada ilícita, certamente nessas situações, o pedido para assinar um termo de consentimento colocaria em risco o vínculo de confiança entre o pesquisador e os participantes, pois estes, evidentemente, ficariam receosos em sofrer algum tipo de 48 represália ou autuação do poder público. Nesses casos, a dispensa deve ser justificada e será avaliada pelo Sistema CEP/Conep que levará em conta a relevância da pesquisa e os riscos envolvidos, cumprindo sua missão de proteger o participante em sua integridade e dignidade. Isso, porém, são características específicas de alguns tipos de pesquisas e, por ser esse um curso introdutório, não vamos nos aprofundar nesses temas, o importante é ter em mente que a regra é obter o consentimento prévio dos participantes da pesquisa. VAMOS REFLETIR! Agora que você conheceu sobre o consentimento livre e esclarecido certamente percebeu que há algo muito importante que deve permear todo o processo: o respeito com os participantes de pesquisa. De nada adianta escrever um termo de consentimento muito bom e manter uma relação fria com o convidado, com a intenção de tão somente obter sua assinatura por questão de mera formalidade. A maneira como se obtém o consentimento é essencial para, de fato, garantir a autonomia e a dignidade dos participantes de pesquisa. O comportamento do pesquisador antes, durante e após o consentimento é o elemento primordial, pois condutas inadequadas podem causar danos aos participantes e também à ciência, de forma geral. Aquilo que está escrito, formalizado no protocolo de pesquisa, tem quem o analise quanto a sua eticidade. Todavia, no dia a dia da prática científica caberá ao pesquisador examinar a si mesmo, refletir sobre suas ações e pautar suas decisões tendo como norte a proteção e o bem-estar dos participantes. Uma boa dica é se colocar no lugar da pessoa que está participando como voluntária da pesquisa e imaginar como você, estando no lugar dela, gostaria de ser tratado. Sua consciência deve ser sua melhor amiga e guiar seus passos no percurso científico. É dever do pesquisador agir com respeito para com os participantes em todas as etapas da pesquisa. 49 RECAPITULANDO Neste tópico, vimos que: Toda pesquisa científica envolvendo seres humanos precisa do consentimento do participante; mesmo nos casos de pesquisas que por sua natureza impliquem, justificadamente, consentimento após a coleta de dados; O consentimento deve ser livre e esclarecido e pode ser retirado a qualquer momento sem nenhum tipo de prejuízo ao participante; O documento que expressa o consentimento do participante é o TCLE; para pesquisas nas áreas das Ciências Humanas e Sociais o registro da obtenção do consentimento pode ser obtido por outras formas que atendam às características da pesquisa e dos participantes e não apenas na forma escrita; O TCLE deve ser escrito na forma de convite, sendo de fácil leitura e compreensão e abranger os principais aspectos da pesquisa; O TCLE não se trata de mera formalidade, ao contrário, ele expressa o consentimento autônomo e a liberdade do participante de pesquisa; A obtenção do consentimento exige uma postura de respeito do pesquisador para com o participante de pesquisa; 50 51 Parte II – Integridade na pesquisa Capítulo I – Plágio e autoplágio 1. Objetivos Específicos Ao final deste capítulo você deverá: Conhecer alguns conceitos sobre plágio acadêmico; Conhecer os tipos mais comuns de plágio acadêmico; Alertar sobre os dispositivos legais que versam sobre a prática do plágio; Conhecer alguns conceitos sobre o autoplágio; Refletir sobre os malefícios do plágio para quem o pratica e também para a ciência. 52 MÁS CONDUTAS CIENTÍFICAS Quando falamos em integridade na pesquisa, ou integridade na ciência, estamos nos referindo em lidar com a produção do conhecimento científico de maneira honesta, transparente e confiável. Se nos dispomos a fazer uma investigação científica e produzir conhecimentos, devemos ter claro que existem princípios e normas a serem observados e respeitados no processo como um todo. De acordo com Santos (2017) ao realizar uma investigação, produzir novos conhecimentos e comunicar os achados científicos à coletividade, quem toma nota desse estudo presume que foram utilizados os procedimentos mais adequados, que os resultados relatados são verdadeiros, que foi dado crédito aos trabalhos de terceiros consultados e que todos os autores que assinam o estudo colaboraram efetivamente em sua elaboração, e assim deve ser, pois esse é o dever de todo pesquisador. Contudo, se nossas ações forem na contramão desses princípios, estaremos cometendo má conduta científica. Mas, espera aí, má conduta científica? Você já ouviu falar nessa expressão? Não? Bom, então, para que fique claro, as más condutas são violações das normas e princípios da integridade científica. Portanto, para que haja integridade na ciência, devemos afastar do meio acadêmico e científico, tanto quanto possível, as más condutas científicas. E, dentre as más condutas científicas mais comuns, estão: 53 Essas más condutas têm causado preocupação na comunidade acadêmica e científica e na sociedade de um modo geral. Nesse módulo, você vai conhecer um pouco mais sobre elas, a começar pelo plágio. O QUE É PLÁGIO ACADÊMICO? O plágio faz parte do rol das más condutas científicas, sendo, possivelmente, dentre as práticas desonestas, a mais conhecida no mundo acadêmico. Você pode até não saber definir ou expor com clareza o que é o plágio, mas, certamente já deve ter ouvido falar sobre ele. Em consulta ao Dicionário Online de Português temos as seguintes definições de plágio: Portanto, temos que o plágio é a apropriação indevida de trabalhos de terceiros, sem atribuir os devidos créditos, fazendo parecer que foi o plagiador o autor da obra. Além disso, como ficou evidente na definição, o plágio pode ocorrer em várias áreas: pode ocorrer plágio de músicas, de fotografias, de filmes, de pinturas, entre outras formas. Assim, percebemos que o plágio não é restrito ao ambiente escolar e universitário, porém, é justamente nesses ambientes que ocorre o que chamamos de plágio acadêmico. 54 Algumas instituições da área de ensino e pesquisa percebendo a gravidade do problema e o aumento no número de casos, resolveram publicar códigos de boas práticas para informação e esclarecimento da comunidade acadêmica e científica. Uma dessas instituições foi a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) que em seu Código de Boas Práticas (2014) define o plágio da seguinte maneira: 55 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, mais conhecido como CNPq, foi outra instituição de renome que, preocupada com avanço das más condutas entre os pesquisadores, tomou a iniciativa de criar uma comissão responsável por elaborar recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica. Veja como o Relatório final da comissão (2011) caracteriza o plágio: Então, quando você precisar fazer um trabalho escolar, uma pesquisa para apresentar na feira de ciências da escola ou, até mesmo, quando for desenvolver seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ao utilizar conceitos, ideias, imagens, figuras ou frases que foram produzidos por outras pessoas, você deve citar esses autores como fonte de sua pesquisa, caso contrário, você estará cometendo plágio acadêmico. Saiba que independentemente do local onde as informações foram encontradas (internet, livros, revistas ou de qualquer outro meio) você deve fazer a devida citação de autoria. 56 ANOTA AÍ! Agora que você já conheceu o que é o plágio acadêmico, que tal conhecer alguns dos principais tipos de plágio? É isso mesmo, ao ler e pesquisar sobre o assunto percebemos que muitos autores apontam que há diferentes maneiras de cometer o plágio, algumas muito bem elaboradas e com o intuito de dificultar a descoberta, especialmente, pelos programas eletrônicos detectores de plágio. Então, vamos apresentar os três tipos de plágio que encontramos com frequência na literatura: Para tentar facilitar ainda mais o entendimento, observe os seguintes exemplos: Suponhamos que uma professora peça uma pesquisa bibliográfica sobre os acontecimentos mais marcantes ocorridos na Segunda Guerra Mundial. Se um determinado estudante, ao realizar buscas na internet, encontra um trabalho já produzido com esse tema e apenas faz o famoso “copia e cola” e entrega o texto como se fosse ele o autor, ele estará cometendo plágio integral; Agora, suponhamos que o estudante encontre vários trabalhos produzidos sobre a Segunda Guerra Mundial, retire trechos de cada um deles e, juntando tudo, forme um texto e entregue para a professora, sem citar as fontes, fazendo parecer que foi ele quem escreveu o trabalho. Dessa maneira, ele também estará cometendo plágio, o plágio parcial; 57 Por último, vamos imaginar que o estudante em questão encontre um texto muito bom sobre o tema e descreva, com suas próprias palavras, as ideias de um autor consultado, sem também dar os devidos créditos, de igual forma, o estudante também estará cometendo plágio, o plágio conceitual. Portanto, copiar um trabalho (inteiro, parte dele ou a ideia) é considerado plágio, caso não seja citada a fonte e dado o devido crédito ao autor da obra. SE LIGA, PLÁGIO É CRIME! É isso mesmo, além de ser uma má conduta científica, o plágio também é crime e tem punição prevista no artigo 184 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que estabelece detenção de três meses a um ano ou multa para os casos de violação de direito autoral. Observe: A prática também é enquadrada na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que utiliza o termo “contrafação” para se referir a reprodução não autorizada de uma obra protegida por 58 direitos autorais. No artigo 7° da referida lei, podemos observar o rol das obras intelectuais que são protegidas, dentre as quais se encontram as obras literárias e científicas. Veja só: Já os artigos 22, 23 e 24 definem os direitos patrimoniais e morais do autor sobre a obra, vejamos: 59 O artigo 46, inciso terceiro da lei, traz exatamente aquilo que vem sendo dito desde o início deste tópico do curso, que para não infringirmos os direitos autorais, para não cometermos plágio, devemos citar o autor e referenciar a obra: Saiba também que, além das penalidades previstas em lei, a pessoa que plagia também está sujeita às sanções administrativas da instituição de ensino com a qual possui vínculo, podendo ser reprovada e, até mesmo, desligada da instituição, se for aluno, e perder o emprego ou cargo, se for funcionário da instituição. PREPARE-SE QUE LÁ VEM O VÍDEO!!! Bom, acredito que você aprendeu coisas importantes sobre o plágio até aqui, não é? Então, vamos reforçar ainda mais os conceitos abordados assistindo a um vídeo muito interessante sobre o plágio. O vídeo abaixo foi elaborado pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e trata o tema do plágio de maneira bem esclarecedora e objetiva. Preparado? Então clique AQUI e aperta o play!!! 60 O QUE É AUTOPLÁGIO? Além dos tipos de plágio que vimos, você precisa saber que existe uma outra classe de plágio que vem ocorrendo com frequência no ambiente acadêmico e ele é conhecido como autoplágio. Segundo o Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq (2011), o autoplágio consiste na apresentação, no todo ou em parte, de textos já publicados pelo mesmo autor, sem fazer a devida referência aos trabalhos anteriores. Dessa forma, se o pesquisador está desenvolvendo um estudo e insere trechos de um trabalho que ele já havia publicado anteriormente e não faz a devida citação, ele está cometendo autoplágio. A Academia Brasileira de Ciências também elaborou um Guia de Recomendações de Práticas Responsáveis (2013) que traz a seguinte definição para o autoplágio: Nesse sentindo, também comete autoplágio quem faz publicação de um estudo já publicado anteriormente, sem mencionar essa publicação anterior, dando a impressão de ter desenvolvido um trabalho inédito. Furlanetto, Rauen e Siebert (2018) explicam que, diferente dos outros tipos de plágio, o autoplágio não é ilegal, pois não se pode “roubar” aquilo que é seu, e, portanto, não é crime. Porém, ele também é considerado uma má conduta científica, ou seja, é reprovado do ponto de vista da ética e da integridade e, por isso, também deve ser combatido. Portanto, assim como se faz para evitar qualquer outro tipo de plágio, basta citar e referenciar corretamente as partes utilizadas de um trabalho anterior para evitar cometer o autoplágio. Porém, é interessante priorizar a produção de trabalhos inéditos, pois, assim, você estará aprimorando o conhecimento já existente e contribuindo para o avanço da ciência. 61 SITUAÇÕES QUE PODEM CONTRIBUIR PARA A PRÁTICA DO PLÁGIO Com base em leituras de artigos sobre o tema, podemos observar algumas situações que podem contribuir para a prática do plágio. O conhecimento desses itens é importante para que possamos nos preparar e assim não cair em nenhuma armadilha na hora de produzir um trabalho acadêmico e/ou científico. Observe: a) A falta de habilidade e preparo para redigir textos científicos (ALVES e MOURA, 2016) – os trabalhos científicos/acadêmicos possuem algumas características que exigem conhecimento e a atenção do aluno, pois existe o risco de se cometer plágio por negligência; b) O hábito de copiar trabalhos de colegas em sala de aula (VELUDO-DE-OLIVEIRA et al., 2014) – copiar as atividades dos colegas na escola, a famosa “cola”, é um comportamento que, se não for desestimulado, tende a ser repetido pelos alunos nas instituições de ensino superior; c) A facilidade de acesso e manipulação da informação (KROKOSCZ, 2011) – a abundância de informações que temos a disposição, especialmente na internet, aliada a falta de planejamento adequado do tempo de dedicação aos estudos, pode motivar o estudante a recorrer a cópias, pois com o prazo curto para entregar um trabalho que demanda tempo e esforço para ser desenvolvido, o estudante pode se ver sem saída e, assim, o ato de copiar um trabalho semelhante encontrado na internet pode parecer bem tentador; d) A pouca discussão sobre o tema da integridade científica, em especial sobre o plágio, nas instituições de ensino (SCHMITZ, MENEZES e LINS, 2012) – muitos alunos não possuem claro em sua mente o conceito de plágio e o que pode ou não caracterizar o plágio em seu trabalho acadêmico, além disso, não tem conhecimento que a prática é crime; e) A cobrança excessiva por trabalhos científicos e a pressão por publicações (FURLANETTO, RAUEN e SIEBERT, 2018) – a exigência exagerada de trabalhos acadêmicos nas instituições de ensino, bem como a competitividade existente, principalmente na pós-graduação, na qual as oportunidades de ascensão e promoção 62 profissional são baseadas, preponderantemente, em critérios quantitativos de produção acadêmica podem estimular a prática do plágio. Bom, agora que você conheceu situações que podem contribuir para a prática do plágio, que tal conhecer algumas dicas para evitá-lo? Então, se liga nessas orientações que preparamos para você! ORIENTAÇÕES PARA EVITAR O PLÁGIO a) Pratique a leitura e exercite a escrita – além de proporcionar seu desenvolvimento acadêmico, isso também irá reduzir as suas chances de cometer o plágio não intencional; b) Questione seus professores e/ou orientadores - se tiver em dúvida em como utilizar algum trecho de um artigo, livro ou qualquer outro material produzido por terceiros, seja impresso ou on-line, fale com alguém com maior experiência, certamente seus professores e/ou orientadores irão fornecer dicas valiosas para o seu trabalho ou pesquisa; c) Fique por dentro das normas de citação e referência de trabalhos acadêmicos – o conhecimento das normas é essencial, pois as fontes consultadas devem ser citadas corretamente no seu trabalho ou pesquisa para que o plágio não ocorra. As escolas, faculdades e universidades brasileiras cobram, geralmente, que as citações sejam feitas em acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); d) Pesquise sobre o plágio – leia sobre o plágio, há uma quantidade enorme de bons materiais produzidos sobre o assunto, pois quanto mais você ler e conhecer sobre o plágio, menores serão as chances de cometer algum equívoco em seu trabalho e/ou pesquisa; e) Converse com seus professores sobre a possibilidade de realização de trabalhos interdisciplinares, ou seja, aqueles que demandam uma associação do conhecimento de várias disciplinas - dessa maneira, além de evitar a cobrança excessiva de trabalhos (um trabalho poderá ser avaliado por vários professores, em vez da necessidade de fazer de maneira individual para cada disciplina), a integração maior dos conhecimentos das várias ciências pode contribuir mais eficazmente no desenvolvimento intelectual do aluno; 63 f) Fale sobre o plágio – seja na sala de aula, seja em uma roda de conversa com os amigos ou até mesmo nos grupos de WhatsApp, FALE SOBRE O PLÁGIO! Fale com seus colegas sobre experiências que já teve com relação ao assunto, fale sobre artigos ou livros que você já leu e que te ajudou em algum momento. COMPARTILHE ESSA IDEIA!; g) Utilize programa detector de plágio - existem vários programas que fazem uma varredura no trabalho para detectar se existe plágio e, por isso, é interessante sempre lançar mão dessa ferramenta antes da entrega ou publicação de algum trabalho. Embora dificilmente algum programa vá atender com 100% de precisão para todas as hipóteses de plágio, eles podem ser de grande valia e contribuir para evitar, principalmente, o plágio não intencional; h) Acredite no seu potencial – não peça para colocar o seu nome em trabalhos que outras pessoas fizeram e para o qual você não tenha contribuído, nem aceite colocar o nome de outras pessoas que não tenham colaborado para a realização do seu trabalho ou pesquisa. Além disso, não entre nessa de comprar TCC, monografia, artigos ou qualquer outro tipo de trabalho pela internet. ACREDITE NO SEU POTENCIAL! Todos nós temos capacidade para criar e desenvolver nossos próprios trabalhos, nossos próprios textos, portanto, contribua para o fortalecimento da cultura da ética e da integridade na pesquisa na sua escola ou faculdade. SAIBA MAIS! Já imaginou quanto prejuízo o plágio pode causar? Para você ter uma ideia ainda melhor da gravidade dessa má conduta científica, saiba que ele já foi a causa da renúncia de autoridades importantes, como, por exemplo, a de um chefe de estado. É isso que você vai ver nessa matéria do Portal UOL Educação, que apresenta alguns casos famosos de plágio e algumas consequências dessa má conduta para quem as cometeu. Vale a pena conferir! Clique AQUI. 64 VAMOS REFLETIR! Como você pôde perceber, o plágio acadêmico é uma fraude que pode causar prejuízos patrimoniais e morais ao autor original, estando o plagiador sujeito às sanções legais, bem como também ser punid