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Estatísticas Vitais 2019-2020 Relatório PDF

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Summary

Este é um relatório sobre as estatísticas vitais de 2019-2020 para Moçambique. O relatório contém dados detalhados sobre nascimentos, óbitos e outros assuntos relacionados a saúde pública. O relatório também detalha o sistema de registo civil e metodologias de avaliação.

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Estatísticas Vitais 2019 − 2020 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE Relatório de Estatíst...

Estatísticas Vitais 2019 − 2020 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE Relatório de Estatísticas Vitais 2019-2020 1 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 2 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Estatísticas Vitais, 2019-2020 © 2022 Instituto Nacional de Estatística Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, com indicação da fonte bibliográfica. PRESIDÊNCIA Eliza Mónica Ana Magaua Título Presidente Estatísticas Vitais, 2019-2020 Edição Instituto Nacional de Estatística Av. 24 de Julho de 1989, C. Postal 493 Maputo – Moçambique Telefone: + 258 21 49 81 41 Fax: +258 21 49 05 07 E-mail: [email protected] Web: www.ine.gov.mz Direcção: Pedro Duce e Elísio Mazive Coordenação: Laura Duarte, Ana Torrens e Viviana Mabombo Produção INE: Laura Duarte, Abdulai Dade, Zuraida Khan, Francisco Jasse, José Handela e Sónia Catequete. INS: Ivalda Macicame, Celso Monjane, Sheila Nhachungue, Simeão Tivane MJCR: Fidel Valia, Esperança Nhangumbe, Anselmo Canda, Acucena Guilaze, e Rufaro Alvaro Cashanje MISAU: Dora Polana Vital strategies: Ana Torrens, Viviana Mabombo e Ivan Leonel Tcheco Revisão Elísio Mazive Capa e grafismo Vicente Mazoio Difusão Instituto Nacional de Estatística Departamento de Documentação, Difusão e Marketing O Instituto Nacional de Estatística (INE) é mentos de concepção, recolha, tratamento, SEGREDO ESTATÍSTICO órgão executivo central do Sistema Estatísti- análise e difusão de informação estatística O princípio do segredo estatístico consiste na co Nacional (SEN) que tem por objectivo oficial de interesse nacional, de que se desta- obrigação do INE de proteger os dados es- a notação, apuramento, coordenação e di- ca a realização de recenseamentos, inquéritos tatísticos individuais, relativos a pessoas sin- fusão da informação estatística oficial do País. correntes e eventuais, a elaboração das con- gulares ou colectivas recolhidos para produção tas nacionais e de indicadores económicos, so- de estatística, contra qualquer utilização não O Instituto Nacional de Estatística subordina-se ciais e demográficos, bem como a realização estatística e divulgação não autorizada, visando ao Conselho de Ministros. de estudos, análises e investigação aplicada. salvaguardar a privacidade dos cidadãos, preser- (in Lei nº 7/96 de Julho) var a concorrência entre os agentes económi- AUTORIDADE ESTATÍSTICA cos e garantir a confiança dos inquiridos. Sistema Estatístico Nacional (SEN) é o conjunto O princípio da autoridade estatística consiste orgânico integrado pelas instituições a quem com- no poder conferido ao Instituto Nacional de Es- (Lei nº 7/96 de 5 de Julho) pete o exercício da actividade estatística oficial. tatística de, no exercício das actividades estatísti- cas, realizar inquéritos com obrigatoriedade de ESCLARECIMENTOS AOS UTILIZADORES ACTIVIDADE ESTATÍSTICA OFICIAL resposta nos prazos que forem fixados, bem Devido aos arredondamentos, os totais po- como efectuar todas as diligências necessárias à dem não corresponder à soma das parcelas. Por actividade estatística oficial entende-se, produção das estatísticas. o conjunto de métodos, técnicas e procedi- 3 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Acrónimos CENACARTA – Centro Nacional de Cartográfia e Teledetecção CRC – Código do Registo Civil DNRN- Direcção Nacional de Registos e Notariado e-SIRCEV – Sistema Eletrónico do Registo Civil e Estatísticas Vitais GITEV – Grupo Interinstitucional para a Melhoria do Registo Civil e Estatística Vitais IDS – Inquérito Demográfico e de Saúde INE – Instituto Nacional de Estatística MICS – Inquérito de Indicadores Múltiplos MINT- Ministério do Interior MISAU – Ministério da Saúde NUIC – Número Único de Identificação do Cidadão OMS – Organização Mundial de Saúde ONU – Organização das Nações Unidas RCEV – Registo Civil e Estatísticas Vitais SIS- ROH – Sistema de Registo de Óbitos Hospitalares SIRCEV - Sistema Eletrónico do Registo Civil e Estatísticas Vitais UNICEF – Fundo das Nações para as Crianças 4 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Índice de Quadros Definições................................................................................................................................... 9 Introdução............................................................................................................................... 10 Localização geográfica............................................................................................................... 11 1. Fontes de dados e metodologia........................................................................................... 12 2. Sistema de Registo Civil....................................................................................................... 13 2.1 Histórico............................................................................................................................. 13 2.2 Questões jurídicas e administrativas...................................................................................... 14 2.3 Estrutura organizacional, processos de registo e fluxos de informação.................................... 14 2.3.1 Prazo do registo............................................................................................................... 16 2.3.2 Emissão de documentação................................................................................................. 16 2.3.3 Partilha de informação....................................................................................................... 16 2.4 Organização e divulgação da produção de estatísticas vitais.................................................... 17 2.5 Incentivos e desincentivos ao registo.................................................................................... 17 Capítulo 3. Qualidade dos dados, oportunidade do registo e completude do registo............. 18 3.1 Qualidade dos dados............................................................................................................ 18 3.2 Oportunidade de registo....................................................................................................... 18 3.3 Completude do registo......................................................................................................... 19 3.3.1 Registo de nascimento...................................................................................................... 19 3.3.2 Registo de óbitos.............................................................................................................. 20 3.4 Redistribuição de dados........................................................................................................ 20 3.4.1 Redistribuição de valores ausentes..................................................................................... 20 CAPÍTULO 4. NASCIMENTOS................................................................................................... 21 4.1 Nascimentos registados por local de ocorrência...................................................................... 21 4.2 Nascimentos registados por local de ocorrência e província de residência habitual da mãe, Moçambique, 2019-2020............................................................................................... 23 4.3 Nascimentos registados por idade da mãe............................................................................. 24 Lista de quadros do Capítulo 4................................................................................................... 28 CAPÍTULO 5. ÓBITOS............................................................................................................... 31 5.1 Óbitos registados por área de residência habitual e sexo........................................................ 31 5.2 Óbitos registados por local de ocorrência e área de residência habitual.................................... 34 Lista de quadros do Capítulo 5................................................................................................... 37 CAPÍTULO 6. CAUSAS DE MORTE............................................................................................. 40 6.1 As 10 principais causas de morte.......................................................................................... 42 6.2 Principais causas de morte por idade e sexo.......................................................................... 42 6.2.2 Crianças (5-14 anos)......................................................................................................... 44 6.2.4Idosos (65+ anos de idade)................................................................................................ 46 5 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 ÍNDICE DE GRÁFICOS Gráfico 4.1 Nascimentos registados por província. Moçambique, 2019-2020................................... 21 Gráfico 4.2 Completude do registo de nascimento por Província. Moçambique, 2019-2020.............. 22 Gráfico 4.3 Completude do registo de nascimento por sexo, segundo Província. Moçambique, 2019.................................................................................................................... 22 Gráfico 4.4 completude do registo de nascimento por sexo, segundo Província. Moçambique,2020..................................................................................................................... 23 Gráfico 4.5 Nascimentos registados segundo idade da mãe, área urbana. 2019-2020..................... 26 Gráfico 5.2. Completude do registo de óbitos por província. Moçambique, 2019-2020..................... 32 Gráfico 5.3. Completude do registo de óbitos por sexo segundo província, 2020............................ 32 Gráfico 5.4. Completude do registo de óbitos por faixa etária e sexo. Moçambique, 2019-2020........................................................................................................... 33 Gráfico 5.5 Óbitos registados, por área de residência, 2019-2020.................................................. 33 Gráfico 5.6 Óbitos registados por província. Moçambique, 2019-2020............................................ 34 Gráfico 5.7 – Distribuição percentual de óbitos registados por local de ocorrência. Moçambique, 2019-2020............................................................................................................ 34 Gráfico 5.8 Óbitos registados por sexo e idade. Moçambique, 2019............................................... 36 Gráfico 5.9 Óbitos registados por sexo e idade. Moçambique, 2020............................................... 36 Gráfico 6.1 Dez principais causas de morte, 2019-2020................................................................ 42 Gráfico 6.2 Dez principais causas de morte, homens, 2019-2020.................................................. 43 Gráfico 6.3 Dez principais causas de morte, mulheres, 2019-2020................................................. 43 Gráfico 6.4 Dez principais causas de morte, neonatos e crianças (0-4 anos), 2019-2020................. 44 Gráfico 6.5 Dez principais causas de morte (5-14 anos), 2019-2020.............................................. 44 Gráfico 6.6 Dez principais causas de morte em homens de 15-64 anos, 2019-2020........................ 45 Gráficos 6.7 Dez principais causas de morte em adolescentes e adultos (15-64 anos, mulheres), 2019-2020............................................................................................ 45 Gráfico 6.8 Doze principais causas de morte em homens de 65+ anos, 2019................................ 46 Gráfico 6.9 Doze principais causas de morte em mulheres de 65+ anos, 2019-2020....................... 46 6 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 ÍNDICE DE QUADROS Gráfico 2. Percentagem de ISFL segundo Tipo............................................................................... 3 Quadro 1. ISFL por Tipo, segundo Região, Moçambique 2020......................................................... 3 Quadro 2.1 Número de conservatórias, postos do registo civil e população segundo província. Moçambique, 2019 e 2020............................................................................. 14 Quadro 3.1 Número e percentagem de eventos vitais por oportunidade de registo por ano,segundo oportunidade de registo. Moçambique, 2019 e 2020........................................... 18 Quadro 3.2 Percentagem (%) de nascidos registados por ano de ocorrência, segundo ano de registo. Moçambique, 2019 e 2020................................... 18 Quadro 3.3 Percentagem (%) de óbitos registados por ano de ocorrência, segundo ano de registo. Moçambique 2019 e 2020...................................................................... 19 Quadro 3.4 Completude do registo de nascimento segundo ano de ocorrência. Moçambique, 2019 e 2020......................................................................................................... 19 Quadro 3.5 Completude do registo de óbitos por sexo do falecido, segundo ano de ocorrência. Moçambique, 2019 e 2020......................................................................................................... 20 Quadro 3.6 Redistribuição de nascidos registados com dados incompletos, segundo faixa etária da mãe. Moçambique, 2019-2020............................................................... 20 Quadro 4.1 Estatísticas resumidas de nascimentos registados por ano de ocorrência. Moçambique, 2019-2020............................................................................................................ 21 Quadro 4.2 Distribuição percentual de nascimentos registados de por residência habitual da mãe, segundo província. Moçambique, 2019 e 2020.................................................. 24 Quadro 4.3 Nascimentos registados por tipo de nascimento segundo idade de mãe. Moçambique, 2019-2020........................................................................................................... 24 Quadro 4.4 Nascimentos registados por estado civil da mãe, segundo idade, área urbana, ano 2019-2020.......................................................................................................................... 25 Quadro 4.5 Nascimentos registados por estado civil da mãe segundo idade, área rural, ano 2019-2020.......................................................................................................................... 25 Gráfico 4.6 Nascimentos registados segundo idade da mãe, área rural. 2019-2020......................... 26 4.4 Nascimentos registados por local de parto............................................................................. 27 Quadro 4.6 Nascimentos registados por assistência ao parto segundo local de ocorrência. Moçambique, 2019-2020............................................................................................................ 27 Quadro 4.7 Completude do registo de nascimento por sexo segundo província de residência habitual da mãe. Moçambique, 2019........................................................................................... 28 Quadro 4.8 Completude do registo de nascimento por sexo, segundo província de residência habitual da mãe e sexo do recém-nascido. Moçambique, 2020..................................................... 28 Quadro 4.9 Nascimentos registados por assistência durante o parto, segundo província. Moçambique, 2019-2020............................................................................................................ 29 Quadro 4.9 Nascimentos registados por assistência durante o parto, segundo província. Moçambique, 2019-2020......................................................................................................... 30 Gráfico 5.1 Óbitos registados por ano de ocorrência. Moçambique, 2019-2020............................... 31 Quadro 5.1 Distribuição percentual de óbitos registados por local de ocorrência segundo área de residência habitual e Província, 2019-2020......................................................... 35 5.3Óbitos registados por sexo e idade......................................................................................... 35 Quado 5.3 Óbitos registados por sexo, completude do registo segundo área de residência habitual e Província, 2020.......................................................................................................... 37 Quadro 5.4 Óbitos de homens registados por local de ocorrência segundo área de residência 7 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 habitual e Província, 2019-2020.................................................................................................. 38 Quadro 5.5 Óbitos de Mulheres registados por local de ocorrência segundo área de residência habitual e Província, 2019-2020.................................................................................................. 38 Gráfico 5.6. Óbitos registados por província. Moçambique, 2019-2020........................................... 39 Quadro 6.1 Principais causas de morte por ampla faixa etária e sexo, 2019................................... 40 Quadro 6.2 Principais causas de morte por ampla faixa etária e sexo, 2020................................... 41 6.2.1 Neonatos e crianças (0-4 anos).......................................................................................... 44 ÍNDICE DE MAPA Mapa 1.1 Localização e divisão administrativa, Moçambique......................................................... 11 8 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Definições Causa da morte: “Todas aquelas doenças, condições mórbidas ou lesões que resultaram ou contribuíram para a morte ou as circunstâncias do acidente ou da violência que produziram tais lesões”. Sintomas e modos de morrer, tais como insuficiência cardíaca ou respiratória, não são considerados como causas de morte para fins estatísticos (ver “causa de morte mal definida”). Causa básica de morte: A causa da morte a ser usada para fins de tabulação estatística primária foi designada como a causa básica da morte. A causa básica de morte é definida como “(a) a doença ou lesão que iniciou o conjunto de eventos que levaram diretamente à morte, ou (b) as circunstâncias do acidente ou da violência que produziu a lesão fatal. Causa de morte mal definida: Qualquer código da CID que não pode ou não deve ser usado para a causa básica de morte (geralmente referindo-se a ‘códigos R’). Por exemplo, um “modo de morte” como insuficiência cardíaca ou renal, sintomas como dor nas costas ou depressão, e fatores de risco como pressão alta são códigos não-informativos e mal definidos para fins de saúde pública. Completude do registo: A proporção de eventos vitais que são registados. É o número de eventos vitais registados dividido por uma estimativa do número real de eventos vitais que ocorreram na mesma população durante um período de tempo específico. Morte: O desaparecimento permanente de todas as evidências de vida a qualquer momento após o nascimento vivo (cessação pós-natal das funções vitais sem capacidade de ressuscitação). Esta definição exclui as mortes fetais, que são definidas separadamente. Morte fetal (também referida como “nado-morto”): “Morte antes da expulsão completa ou extração da mãe de um produto de concepção, independentemente da duração da gravidez; a morte é indicada pelo fato de que após tal separação o feto não respira ou não apresenta qualquer outra evidência de vida, como batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento definitivo dos músculos voluntários”. Note que esta definição inclui amplamente todas as terminações de gravidez que não sejam nascidos vivos, como definido acima. Morte materna: A morte de uma mulher durante a gravidez ou dentro de 42 dias após a sua interrupção, independentemente da duração e do local da gestação, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou seu manejo, mas não por causas acidentais ou involuntárias. Nascimento vivo: A expulsão ou extração completa do corpo da mãe de um produto de concepção, independentemente da duração da gravidez, que, após tal separação, respire ou mostre qualquer outra evidência de vida, como batimento do coração, pulsação do cordão umbilical, ou movimento definitivo de músculos voluntários, quer o cordão umbilical tenha ou não sido cortado ou a placenta esteja presa; o produto de tal nascimento é considerado nascido vivo (todos os nascidos vivos devem ser registados e contados como tal, independentemente da idade gestacional ou se estão vivos ou mortos no momento do registo, e se morrerem a qualquer momento após o nascimento, também devem ser registados e contados como óbitos). 9 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 1.1 Introdução Um Sistema de Estatísticas Vitais deve compreender o registo oficial dos eventos vitais (nascimentos, casamentos, divórcios e, eventualmente as adopções, legitimações, mudança de residência e óbitos), a sua contabilização em informes estatísticos, sua sistematização e consolidação e por fim a elaboração e disseminação periódica de estatísticas sobre os eventos registados. O registo civil é considerado a fonte ideal para a obtenção de estatísticas vitais. As estatísticas vitais provenientes do registo civil são usadas para derivar as medidas demográficas e epidemiológicas fundamentais necessárias na planificação nacional em vários sectores, como educação, trabalho e saúde. Elas também são essenciais para várias actividades governamentais (por exemplo, registos populacionais e outros registos administrativos) e empresas comerciais (por exemplo, seguro de vida, comercialização de produtos). O sistema do registo civil e estatísticas vitais fornece informação rápida e actualizada, sobre o número total da população, para o numerador no cálculo de taxas demográficas. Permite-nos conhecer os níveis e tendências de fenômenos como a fecundidade, a mortalidade e a nupcialidade. Estes indicadores são essenciais para medir o progresso social e demográfico e são usados para a produção das projeções de população. No sector da saúde, as estatísticas vitais constituem “o núcleo do sistema de informação de saúde de um país” (OMS 2010b). As Nações Unidas recomendam que os países devem produzir relatórios anuais de estatísticas vitais, mesmo que haja um número relativamente baixo de eventos vitais registados no país. O objectivo principal é fornecer estatísticas básicas sobre registos de nascimentos, óbitos e causas de morte no País. Especificamente, descreve a qualidade dos dados existentes no Sistema de Registo Civil e Estatísticas vitais (registos de nascimentos, óbitos e causas de morte), fornece os principais indicadores demográficos e monitora o progresso das estatísticas vitais no País ao longo dos anos. Esta é a primeira publicação de Estatísticas Vitais, compilada de acordo com os Princípios e Recomendações das Nações Unidas para um Sistema de Estatísticas Vitais, Revisão 3 (2014). A informação apresentada pode auxiliar na avaliação da qualidade do registo de nascimentos, óbitos e causas de morte disponíveis no País. A publicação está dividida em seis capítulos: (i) Fontes de dados e metodologia; (ii) O sistema do registo civil e estatísticas vitais no país; (iii) Qualidade dos dados; (iv) Nascimentos; (v) Óbitos e (vi) causas de mortes. 10 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Localização geográfica Moçambique fica situado no Sudeste da África, entre os paralelos 10º 27’ e 26º 52’ de latitude Sul e entre os meridianos de 30º 12’ e 40º 51’ longitude Este. É limitado à Norte pela Tanzânia, à Este pelo Oceano Índico, Oeste por Malawi, Zâmbia, Zimbabwe e Eswatini e, à Sul, pela República da África do Sul. Toda a faixa costeira Este é banhada pelo Oceano Índico, numa extensão de 2 470 km. O País possui uma superfície de 799 380 km2 e é constituída por 10 províncias e cidade capital, com 30.066.648 habitantes em 2020, segundo as projeções de população 2017-2050. Mapa 1.1 Localização e divisão administrativa, Moçambique Fonte: CENACARTA 11 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 1. Fontes de dados e metodologia A principal fonte de dados para a elaboração desta publicação é o Sistema Eletrónico de Registo Civil e Estatísticas Vitais (e-SIRCEV) referente ao registo de nascimentos, óbitos e causas de mortes ocorridos em 2019 e 2020. No entanto, para estimar a completude dos registos de nascimentos e óbitos foram usadas as projeccões da população para o período de 2017-2050. Os registos de nascimento e óbito são feitos no formato em papel (assento), digitados e validados na plataforma e-SIRCEV. O processo de registo é da responsabilidade do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos através da Direcção Nacional de Registos e Notariado. Anualmente as bases de dados são enviadas ao INE, no fromato Excel, para processamento, análise e produção do relatório sobre Estatísticas Vitais. Nesta publicação, foram analisados todos os nascimentos e óbitos ocorridos em 2019 e 2020 registados no e-SIRCEV em 2019, 2020 e I semestre de 2021. 12 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 2. Sistema de Registo Civil 2.1 Histórico A preocupação com o registo civil em Moçambique remota ao período colonial, quando em 1866 Portugal tornou extensivo o seu Código Civil para as províncias ultramarinas. A independência, declarada em 25 de Junho de 1975, teve o desafio de erradicar a base racial do registo civil expandindo-a para todo o território, mas numa situação de analfabetismo da população e de falta de pessoal qualificado no sector dos registos. Um ano após a proclamação da independência, o sistema de registo civil foi ameaçado por uma guerra de desestabilização que durou cerca de 16 anos, com um elevado número de mortes, destruição de infraestruturas (com incidência nas áreas rurais), deslocados internos e refugiados. A guerra, associada às catástrofes naturais, não só contribuiu para a perda de documentos, como também dificultou a expansão e o registo dos eventos vitais. Apesar disso, e, embora retraído, esforços do governo para obter informações sobre novos nascimentos e outros eventos vitais, quer por sistemas de informação de rotina, desde 1979, quer por recenseamentos (desde 1980), quer ainda por inquéritos realizados, foram feitos. Em 1992, quando a guerra civil terminou, o país embarcou num processo de reconstrução e o registo civil não ficou de lado, tendo sido enviadas brigadas móveis às áreas rurais para chegar à população que perdera a documentação devido à guerra. Por outro lado, as calamidades naturais, como é o caso das cheias de 2000 condicionaram a produção e compilação dos dados estatísticos sobre o registo de nascimentos (UNICEF, 2005). Para resolver esses problemas, o governo estabeleceu várias iniciativas e reformas legais, tais como o Código de Registo Civil, a Lei da Família, o Plano Nacional de Acção para o Registo de Nascimentos de 2004, o Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), o Sistema de Registo de Óbitos Hospitalares (SIS-ROH) pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, entre outros. Paralelamente, foram intensificadas campanhas de registo de nascimento. Em 2008, o Inquérito de Indicadores Múltiplos - MICS, indicou que 31% das crianças com menos de 5 anos de idade tinham sido registadas, 39% em áreas urbanas e 28% em áreas rurais. Em 2011, os resultados do inquérito demográfico e de saúde (IDS) apontaram 49% o que correspondeu a um aumento de 18 pontos percentuais. Outras avaliações do registo de nascimento feitas em menores de 18 anos com base nos censos, mostraram que de 2007 para 2017 houve um aumento na cobertura de registos ao passar de 41,4% para cerca de 72%, sendo a maior cobertura na area urbana com 65,7% e cerca de 82% respectivamente, contra 31,7% e 67,9% nas areas rurais. A cobertura do registo civil é um desafio em muitos paises africanos, com vista a impulsionar o registo civil em Africa, foi instituida a Conferência dos ministros responsáveis pelo registo civil da Uniao Africana, a primeira realizada na Etiopia em 2010, com objectivo de iniciar um esforco coordenado e integrado em prol do melhoramento do Registo Civil e Estatisticas Vitais (RCEV). Durante as conferências, os Ministros responsáveis pelo registo civil reconheceram a necessidade de reformas dos sistemas de RCEV através de uma avaliação completa e do desenvolvimento de estratégias e planos de acção concretos. Como resultado das recomendações destas conferências, foi criado em 2012 em Mocambique, o Grupo Interinstitucional para a Melhoria do Registo Civil e Estatísticas Vitais (GITEV). Neste contexto, Moçambique completou a sua rápida avaliação ao sistema CRVS utilizando ferramentas desenvolvidas pela OMS e pela Universidade de Queensland (UQ). O apoio das agências das Nações Unidas tem contribuido para o aumento da cobertura de registo civil, como também é importante na promoção de uma sociedade mais consciente sobre a relevância do registo de nascimento. Recentemente, devido à falta de segurança na província de Cabo Delgado, o País tem enfrentado grandes desafios relacionados com de nascimentos e óbitos, dado que muitas infraestruturas e equipamentos foram destruídos e perto de um milhão de moçambicanos foram reassentados em outros distritos, dentro e fora da província, causando pressão nos serviços de registo civil, pois a maior parte dos deslocados ficou sem documentação e as conservatórias do registo civil sem o seu acervo documental. 13 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 2.2 Questões jurídicas e administrativas Num esforço combinado entre o Governo e Parceiros de Cooperação, a partir de 2014, com o financiamento do Canadá, Moçambique dá um passo significativo rumo à modernização do sector com a concepção da base de dados eletrónica do registo civil. Foram introduzidas alterações ao Código do Registo civil, com objectivo de simplificar e modernizar os actos do registo civil, por meio da introdução do Sistema Electrónico do Registo Civil e Estatísticas Vitais (e-SIRCEV), em consonância com o Número Único de Identificação do Cidadão- NUIC, pela Lei 12/2018, de 4 de Dezembro, estabelecendo um enquadramento legislativo para o registo de nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos e adopção. A legislação está em sintonia com as recomendações e práticas internacionais, uma vez que torna o registo de eventos vitais obrigatório, universal e extensivo a todo o território e todos os grupos populacionais, incluindo refugiados e apátridas. O enquadramento legal revisto permite que os líderes das comunidades e o pessoal de saúde possam comunicar a ocorrência de nascimentos e de óbitos, com recurso a tecnologias de informação e comunicação como SMS para o envio de notificações. 2.3 Estrutura organizacional, processos de registo e fluxos de informação De acordo com n.º1 do artº. 9º da Lei n.º12/2004, de 8 de Dezembro, são órgãos normais dos serviços de registo civil: a Conservatória dos Registos Centrais, Conservatória do Registo Civil e Postos do Registo Civil. E, excepcionalmente desempenham a função de registo civil os Agentes Diplomatas e Consulares moçambicanos em países estrangeiros, assim como qualquer indivíduo designado por lei. A actividade de registo civil é descentralizada. O país está dividido em províncias, distritos, postos administrativos e localidades. Até o ano 2020 existiam no País 166 Conservatórias das quais em 151 funcionava o e-SIRCEV e 486 Postos de Registo Civil. Cada distrito tem pelo menos uma Conservatória, e desta podem existir Postos de Registo Civil, cujo número varia de acordo com a necessidade. Quadro 2.1 Número de conservatórias, postos do registo civil e população segundo província. Moçambique, 2019 e 2020 População Província N° de Conservatórias N° de Postos 2019 2020 Niassa 16 55 1 933 505 1 998 266 Cabo Delgado 17 43 2 455 072 2 525 416 Nampula 25 76 6 036 169 6 183 863 Zambézia 22 68 5 428 110 5 567 252 Tete 15 43 2 813 229 2 900 213 Manica 12 56 2 056 037 2 114 507 Sofala 15 33 2 388 902 2 457 828 Inhambane 14 27 1 516 442 1 531 959 Gaza 15 33 1 436 844 1 445 896 Maputo Província 8 32 2 131 384 2 216 460 Maputo Cidade 7 21 1 122 607 1 124 988 Total 166 487 29 318 301 30 066 648 Fonte: DNRN, 2019-2020 Projecções da População 2017 - 2050 14 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 A responsabilidade do registo dos eventos vitais, nomeadamente: nascimentos, casamentos, divórcios por mútuo consentimento e óbitos são do MJCR através das Conservatórias do Registo Civil e Postos de Registo Civil. No entanto, uma vez que o registo dos eventos vitais é uma acção multissectorial, destacando-se o Ministério da Saúde (MISAU), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Ministério do Interior (MINT). O MISAU responsabiliza-se pela recolha dos dados dos eventos ocorridos intra- hospitalares, emitindo o certificado de óbito e cartão de nascimento, que servem de base para o registo. O governo de Moçambique está empenhado em criar um quadro de interacção entre os vários actores. O artigo 371 do Código do Registo Civil (CRC), por exemplo, assinala que os dados relacionados com nascimentos, casamentos e mortes devem ser enviados obrigatoriamente para o INE, entidade que faz a compilação da informação, análise e disponibilização das estatísticas vitais. A declaração de nascimento é efectuada com base em declarações directas prestadas na Conservatória da área onde o evento tenha ocorrido ou da residência habitual do registando. Os declarantes devem quanto possível apresentar um documento de identificação pessoal (nᵒ 2 do art.º 127, CRC), porém a sua falta não deve implicar o não registo (nᵒ 3 do art.º 127 CRC). Regra geral, no acto do registo é apresentado pelo declarante o cartão de saúde da criança ou certificado de nascimento emitido pela unidade sanitária onde o nascimento tenha ocorrido. A declaração de óbito é efectuada com base em declarações directas prestadas na Conservatória da área onde o evento tenha ocorrido ou se encontrar o cadáver. Os declarantes devem apresentar o certificado de óbito passado gratuitamente pelo médico que tiver verificado o óbito (nᵒ 1 do art.º 235 CRC). Na falta da sua apresentação, compete ao funcionário, requisitar a autoridade sanitária local a verificação do óbito e a passagem do certificado (nᵒ 2 do art.º 235 CRC). Na impossibilidade absoluta de verificação do óbito e passagem do certificado, este é substituído por um auto lavrado pela autoridade administrativa ou policial com a intervenção de duas testemunhas (nᵒ 1 do art.º 236 CRC). 15 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 2.3.1 Prazo do registo Os eventos vitais em Moçambique têm carácter obrigatório (art1º CRC) e são previstos prazos para o seu registo. No caso de nascimento o prazo de registo gratuito é de 180 dias (no3 do art.º 215 da Lei da Família) e de óbito de 48 horas com dilatação para 90 dias (art.º 233º CRC). Como se pode depreender pela análise dos artigos 239º e 119º CRC, as sanções pela declaração fora do prazo previsto na Lei, consubstanciam na imputação dos custos do registo à pessoa que deveria se responsabilizar pela declaração do evento. O registo actual corresponde ao registo de um evento vital que é efectuado dentro do período de tempo legalmente determinado para que o registo seja efectuado após a sua ocorrência, geralmente sem custos. Para registo de nascimento o período actual vai desde ocorrência do nascimento até ao sexto mês de vida e para óbito até 1 ano após a ocorrência. 2.3.2 Emissão de documentação Os registos efectuados de acordo com estabelecido no Código do Registo Civil, têm valor pleno e força probatória. Para que se prove a existência de registo em todas autoridades administrativas e judiciais, são emitidas certidões pelo e-SIRCEV, quando solicitadas verbalmente pelo utente. As certidões emitidas pela conservatória servem de base para emissão de diversos documentos e outros fins solicitados pelas autoridades administrativas e judiciais. 2.3.3 Partilha de informação Criado pela Lei 12/2018, de 4 de Dezembro, o e-SIRCEV é um conjunto de processos através dos quais é efectuado o registo de todos os factos sujeitos ao Registo Civil, visando a criação da base de dados do cidadão. Permite a eficaz recolha de informação estatística e a interoperabilidade com outros sistemas. O objectivo do e-SIRCEV é de modernizar os procedimentos de registo civil, aumentar o nível de cobertura dos registos, gerar e atribuir o NUIC (artigo 5, n.º 3, b, Decreto n.° 44/2010, de 2 de Novembro), com a finalidade de dotar o país de um registo civil sólido e seguro, informação estatística fiável que permite melhor planificação, M&A de políticas baseadas em evidências. O e-SIRCEV funciona em todo o território nacional e nas representações diplomáticas (ainda não funcional) está integrado na Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Conta com as seguintes unidades de implementação: Direcções Provinciais que superintendem a área de Justiça – com funções de coordenação e implantação em cada província; Conservatórias do Registo Civil – com funções executoras e administradoras das operações de registo. Componentes do e-SIRCEV: Móvel - Notificação de eventos em locais com rede de telefonia móvel através da plataforma USSD; WEB - permite o acesso ao sistema a partir de qualquer parte do mundo e a interoperabilidade com outros sistemas; Off-line – permite fazer os registos sem conexão a internet (ainda não implementado). 16 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 2.4 Organização e divulgação da produção de estatísticas vitais O INE através da Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais é responsável pela recolha, compilação e disseminação de estatísticas vitais, incluindo o registo civil. O novo Código Civil estipula que a informação recolhida sobre nascimentos e óbitos, incluindo as causas de morte, seja partilhada com o Instituto Nacional de Estatística (artigo 371, do código do Registo Civil). 2.5 Incentivos e desincentivos ao registo O sistema electrónico implantado em 2018 veio incentivar o registo, com a possibilidade de emissão de documentos em qualquer parte onde existir o sistema electrónico de registo. O aumento do prazo para o registo gratuito de nascimento e a alteração da lei em 2019, para introdução da possibilidade de registo de nascimento sem o nome do recém-nascido são uns dos incentivos para aumentar a cobertura dos registos. A realização de campanhas de registo de nascimento e emissão de bilhetes de identidade, tem sido outro incentivo para o registo. Problemas de distância para alcançar um local de registo, principalmente na área rural, é um dos principais desincentivos ao registo. Nos Censos de 2007 e 2017 mais de 25% da população declarou que não efectou o registo por razões de distância. O pagamento das taxas de registo também surgiram como entrave. Cerca de 23% dos que não registaram os nascimentos declaram que o registo é caro, tendo em 2017 reduzido para 9%. A falta de tempo passou a ser uma das razões principais em 2017, com cerca de 22% (Censos 2007 e 2017). Os hábitos e costumes culturais, falta de informação e formação, têm igualmente contribuído para a não adesão ao registo de nascimento e óbitos. 17 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Capítulo 3. Qualidade dos dados, oportunidade do registo e completude do registo 3.1 Qualidade dos dados Com base nos dados colhidos no e-SIRCEV, foi possível constatar que existe um défice significativo na finalização dos registos iniciados via USSD, outrossim, temos omissão e erros de inserção de dados. Contudo, constata-se a existência de alguns registos ainda por lançar no sistema. Os dados no e-SIRCEV apresentam as seguintes limitações: Baixa captação dos eventos vitais; Registos não finalizados; Registos efectuados nos assentos de nascimento e óbito por digitar; e Número elevado de registos não validados e com erros de digitação, o que diminui a qualidade dos dados. 3.2 Oportunidade de registo De acordo com o Quadro 3.1, em 2019 foram registados 117 960 nascimentos, e em 2020, foram registados 80 248, o que representa uma redução de 32,0% no número de registados. Do total dos nascimentos registados em 2019 e 2020, 48,8% e 41,8%, respectivamente, correspondem a fora do prazo de nascimentos ocorridos em anos anteriores. Ainda conforme o quadro 3.1, em 2019 e 2020 foram registados respectivamente 25 354 e 25 742 óbitos, o que correspondeu a um aumento de 1,5% no registo de óbitos. Desses, apenas 9,5% e 6,2% foram registados fora do prazo. Quadro 3.1 Número e percentagem de eventos vitais por oportunidade de registo por ano, segundo oportunidade de registo. Moçambique, 2019 e 2020 2019 2020 Nascidos Nascidos Oportunidade de registo Óbitos Óbitos registados registados Total % Total % Total % Total % Actual 60 431 51,2 22 936 90,5 46 711 58,2 24 145 93,8 Atrasado1 57 529 48,8 2 418 9,5 33 537 41,8 1 597 6,2 Total Geral 117 960 100,0 25 354 100,0 80 248 100,0 25 742 100,0 Fonte: DNRN, 2019-2020 Nota: 1-Registo de nascimento fora do prazo: 6 meses após ao nascimento. Registo de óbito fora do prazo: 1 ano após a ocorrência do óbito. De acordo com o Quadro 3.2, dos nascimentos ocorridos em 2019 e captados pelo sistema de registo civil, um pouco mais da metade (51,2%) foram registados em 2019, isto é, no mesmo ano em que ocorreu o nascimento, e os restantes foram registados em 2020 e no primeiro semestre de 2021. Dos nascimentos ocorridos e captados em 2020, 58,2% foram registados no mesmo ano da ocorrência e os restantes 41,8% foram registados durante o primeiro semestre de 2021. Quadro 3.2 Percentagem (%) de nascidos registados por ano de ocorrência, segundo ano de registo. Moçambique, 2019 e 2020 Ano de ocorrência Ano de registo 2019 2020 Total % Total % 2019 60 431 51,2 NA NA 2020 40 047 33,9 46 711 58,2 2021 Iº Semestre 17 482 14,8 33 537 41,8 Total Geral 117 960 100,0 80 248 100,0 Fonte: DNRN, 2019-2020 18 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Quadro 3.3 mostra que dos óbitos ocorridos em 2019 e captados pelo sistema de registo civil, 90,5% foram registados no mesmo ano em que ocorreu o falecimento (2019), e o restante registados em 2020 e no primeiro semestre de 2021. E dos óbitos ocorridos em 2020 e captados pelo sistema, 93,3% foram registados no mesmo ano (2020) e o restante (6,7%) registados durante o primeiro semestre de 2021. Quadro 3.3 Percentagem (%) de óbitos registados por ano de ocorrência, segundo ano de registo. Moçambique 2019 e 2020 Ano de Ocorrência Ano do Registo 2019 2020 Total % Total % 2019 22 936 90,5 NA NA 2020 2247 8,9 24 145 93,8 2021 (I Semestrre) 171 0,7 1 597 6,2 Total Geral 25 354 100,0 25 742 100,0 Fonte: DNRN, 2019-2020 3.3 Completude do registo O cálculo da completude do registo pode ser usado para monitorar o desempenho do sistema RCEV na captura de todos os eventos vitais e permite o ajuste de dados incompletos. A completude é definida como o número de eventos vitais registados em uma população, dividido pelo número estimado de eventos vitais que ocorreram no mesmo ano. O valor é multiplicado por 100 para expressar a completude como um percentual. É importante salientar que actualmente a completude dos dados do registo civil (e-SIRCEV) é baixa, portanto o e-SIRCEV ainda não e uma fonte fiável para o cálculo de indicadores demográficos e epidemiológicos apresentados neste relatório. 3.3.1 Registo de nascimento A completude do registo de nascimento do sistema de registo civil foi calculada com base no número de nascimentos ocorridos no ano e registados pelo sistema comparado às projeções de nascimentos elaboradas a partir dos dados do Censo de 2017 para o mesmo ano. O indicador de completude mostra que dos nascimentos estimados para 2019 e 2020, o sistema de registo civil captou apenas 10,7% e 7,2%, respectivamente. Quadro 3.4 Completude do registo de nascimento segundo ano de ocorrência. Moçambique, 2019 e 2020 Ano de ocorrência Nascimentos registados¹ Estimativas de nascimentos Completude (%) 2019 117 960 1 101 713 10,7% 2020 80 248 1 120 414 7,2% Total Geral 198 209 2 222 127 8,9% Fonte: DNRN, 2019-2020 19 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 3.3.2 Registo de óbitos A completude do registo de óbitos no sistema de registo civil foi calculada com base no número de óbitos ocorridos e registados pelo sistema no ano em causa, comparado às estimativas de óbitos para o mesmo ano. De acordo com o Quadro 3.5 a completude do registo de óbitos no e-SIRCEV corresponde a 7% do total de óbitos estimados, sendo ligeiramente maior entre os homens do que as mulheres, mostrando a necessidade de melhorar a cobertura do sistema de registo civil e estatísticas vitais. Quadro 3.5 Completude do registo de óbitos por sexo do falecido, segundo ano de ocorrência. Moçambique, 2019 e 2020 Óbitos registados Estimativa do total de mortes Completude (%) Ano de ocorrência Homem Mulher Total Homem Mulher Total Homem Mulher Total 2019 14 587 10 759 25 354 188 306 174 776 363 082 7,7 6,1 7,0 2020 14 968 10 769 25 742 189 462 176 001 365 463 7,9 6,2 7,0 Total Geral 29 555 21 528 51 096 377 768 350 777 728 545 7,8 6,1 7,0 Fonte 1. DNRN, 2019-2020 Fonte 2. Recenseamento Geral da População e Habitação 2017, Projecções de Nascimentos 2020. Nota: Sexo indeterminado: 48 observações 3.4 Redistribuição de dados 3.4.1 Redistribuição de valores ausentes Do total de nascidos ocorridos e registados em 2019 (11%) e 2020 (6%), não possuíam idade da mãe. Para não descartar essas observações, procedeu-se à uma redistribuição proporcional dos dados cuja idade da mãe é desconhecida. Em 2019 e 2020, repectivamente, 28% e 2020 24% dos nascimentos foram de mães com idades pertencentes aos grupos etários de 20 a 24 anos e 25 a 29 anos respectivamente. Estas percentagens em termos acumulados perfazem um pouco mais de 50% do total de nascimentos registados, o que mostra que as mulheres nestas duas faixas etárias foram as que mais tiveram filhos (Quadro 3.6). Quadro 3.6 Redistribuição de nascidos registados com dados incompletos, segundo faixa etária da mãe. Moçambique, 2019-2020 Não redistribuído Redistribuído Faixa etária das mães (anos) Número de nascimentos Percentagem Número de nascimentos 2019 2020 2019 2020 2019 2020 15 – 19 16 825 14 475 16,0 19,2 18 911 15 436 20 – 24 29 605 21 707 28,2 28,8 33 276 23 148 25 – 29 26 032 18 259 24,8 24,3 29 260 19 471 30 – 34 18 002 12 293 17,2 16,3 20 234 13 109 35 – 39 10 531 6 487 10,0 8,6 11 837 6 918 40 – 44 3 355 1 727 3,2 2,3 3 771 1 842 45 – 49 597 304 0,6 0,4 671 324 Desconhecido 13 013 4 997 NA NA NA NA Total Geral 117 960 80 249 100 100 117 960 80 249 Fonte 1. DNRN, 2019-2020 Fonte 2. Recenseamento Geral da População e Habitação 2017, Projecções de Nascimentos 2020. Nota: Sexo indeterminado: 48 observações 20 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 CAPÍTULO 4. NASCIMENTOS De acordo com as projecções da população em Moçambique nascem cerca de 1 100 000 crianças em cada ano. No geral, o número de nascidos ocorridos no país e registados no sistema de registo civil baixou de 117 960 em 2019 para 80 248 em 2020. Em 2019 e 2020, o e-SIRCEV registou mais pessoas do sexo masculino (59 953 e 40 549) em relação ao feminino (57 953 e 39 652) respectivamente. Relativamente a completude do registo de nascimentos nota-se uma diminuição de 10,7% em 2019, para 7,2% em 2020. Quadro 4.1 Estatísticas resumidas de nascimentos registados por ano de ocorrência. Moçambique, 2019-2020 Projecções de Nascimento SIRCEV Indicador 2017/2050 ( INE) 2019 2020 2019 2020 Nascimentos registados 117 960 80 248 1 101 713 1 120 414 Homem 59 953 40 549 559 380 568 875 Mulher 57 953 39 652 542 333 551 539 Completude do registo (%) 10,7 7,2 - - Homem 10,7 7,1 - - Mulher 10,7 7,2 - - Fonte 1. DNRN, 2019-2020 Fonte 2. Recenseamento Geral da População e Habitação 2017, Projecções de Nascimentos 2020. Nota: Sexo indeterminado: 48 observações 4.1 Nascimentos registados por local de ocorrência Segundo o gráfico 4.1, as províncias da Cidade de Maputo, Nampula e Zambézia apresentam o maior número de nascidos registados, e as províncias de Tete e Inhambane apresentaram o menor número de nascimentos registados em 2019 e 2020 respectivamente (Gráfico 4.1). Gráfico 4.1 Nascimentos registados por província. Moçambique, 2019-2020 Niassa 6 878 5 429 Cabo Delgado 10 539 6 667 Nampula 18 128 16 428 Zambézia 15 878 8 571 4 034 Tete 4 357 Manica 8 784 4 786 Sofala 8 394 5 552 Inhambane 5 464 3 770 Gaza 8 475 5 626 Maputo Província 10 699 5 579 Cidade de Maputo 20 687 13 483 2019 2020 Fonte: DNRN, 2019-2020 21 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Analisando a completude por província, nota-se que Maputo Cidade, apresenta as proporções mais elevadas nos últimos 2 anos, sendo acima de 70% em 2019 e 50% em 2020. As demais províncias apresentam completude abaixo de 20% de registo de recém-nascidos. O ano de 2020, foi atípico devido à pandemia de COVID-19, isso pode ter contribuído para a queda na completude de registo de nascimento em todas as províncias. Gráfico 4.2 Completude do registo de nascimento por Província. Moçambique, 2019-2020 Niassa 6,7 8,6 6,9 Cabo Delgado 11,1 7,1 Nampula 8,0 Zambézia 3,7 6,9 Tete 4,0 3,8 5,3 Manica 9,9 Sofala 5,7 8,7 Inhambane 8,6 12,5 12,3 Gaza 18,7 8,5 Maputo 16,8 50,3 Cidade de Maputo 76,5 2020 2019 Fonte: DNRN, 2019-2020 De acordo com o Gráfico 4.3 para o ano de 2019, Maputo Cidade apresenta maior completude de registo do sexo feminino e masculino com 76,5%, 76,4%. Entretanto, as restantes províncias apresentam uma completude abaixo de 19%. A província de Tete foi a que apresentou menor completude de registo em ambos sexos. Gráfico 4.3 Completude do registo de nascimento por sexo, segundo Província. Moçambique, 2019 8,6 Niassa 8,7 11,2 Cabo Delgado 11,0 Nampula 8,0 76,6 7,0 Zambézia 6,7 3,8 Tete 3,8 Manica 9,8 10,0 Sofala 8,7 8,8 Inhambane 12,5 12,6 18,6 Gaza 18,7 Maputo 16,7 17,0 Cidade de Maputo 76,4 Masculino Feminino 76,5 Fonte: DNRN, 2019-2020 22 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Segundo o Gráfico 4.4 Cidade de Maputo registou maior completude de registo tanto feminino como masculino seguida da província de Gaza com 12,5% e 12,0% respectivamente. As retantes províncias apresentam uma completude de registo abaixo de 10%. Gráfico 4.4 completude do registo de nascimento por sexo, segundo Província. Moçambique, 2020 6,5 Niassa 6,8 7,0 Cabo Delgado 6,9 Nampula 7,1 7,2 3,7 Zambézia 3,6 4,0 Tete 4,0 Manica 5,4 5,2 Sofala 5,5 5,8 Inhambane 8,5 8,6 12,0 Gaza 12,5 Maputo 8,5 8,6 Cidade de Maputo 50,5 Masculino Feminino 50,0 Fonte: DNRN, 2019-2020 4.2 Nascimentos registados por local de ocorrência e província de residência habitual da mãe, Moçambique, 2019-2020 Em 2019, num total de 117 960 nascidos registados 84,0% foram registados no mesmo local de ocorrência, 10,0% numa outra localização e os restantes 6% num local não indicado. Em 2020, o número total de nascidos registados caiu para 80 248, onde 77,0% foram registados no mesmo local de ocorrencia, 18,6% numa outra localização e os restantes 4,4% num local não indicado. 23 Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Vitais, 2019-2020 Quadro 4.2 Distribuição percentual de nascimentos registados de por residência habitual da mãe, segundo província. Moçambique, 2019 e 2020 Área de residência habitual da mãe 2019 2020 Local da ocorrência O mesmo Outro local Não Total N O mesmo Outro local Não Total N local da indicado local da indicado ocorrência ocorrência Niassa 97,8 0,9 1,3 100,0 6 878 89,0 8,0 3,0 100,0 5 429 Cabo Delgado 65,0 1,0 34,0 100,0 10 539 89,0 6,8 4,2 100,0 6 667 Nampula 95,1 1,9 3,0 100,0 18 128 88,0 7,0 5,0 100,0 16 428 Zambézia 79,1 2,0 18,9 100,0 15 878 90,0 6,0 4,0 100,0 8 571 Tete 92,8 4,1 3,1 100,0 4 034 79,1 16,0 4,9 100,0 4 357 Manica 78,1 3,0 18,9 100,0 8 784 74,0 20,1 6,0 100,1 4 786 Sofala 94,0 4,0 2,0 100,0 8 394 76,1 20,0 3,9 100,0 5 552 Inhambane 88,1 6,0 6,0 100,1 5 464 84,0 11,0 5,0 100,0 3 770 Gaza 88,1 4,0 7,9 100,0 8 475 83,0 9,0 8,0 100,0 5 626 Maputo 81,0 7,0 12,0 100,0 10 699 34,0 61,0 5,0 100,0 5 579 Cidade de Maputo 65,9 30,1 4,0 100,0 20 687 60,0 32,0 8,0 100,0 13 483 Total Geral1 84,0 10,0 6,0 100,0 117 77,0 18,6 4,4 100,0 80 248 960 Fonte: DNRN, 2019-2020 1. Local da ocorrência indeterminado: 1 observação 4.3 Nascimentos registados por idade da mãe Os dados apresentados no Quadro 4.3 mostram que, as mulheres têm filhos em idades mais jovens em detrimento das idades mais velhas. Contudo, verifica-se maior incidência de partos nas faixas etárias de 20 à 24 anos e de 25 à 29 anos para todos tipos de nascimentos. No período em análise, nota-se uma subida considerável de nascimentos nas idades de 15 à 19, tendo passado de 1 949 nascimentos em 2019 para 7 502 em 2020. No geral, o número de nascidos registados foi maior em 2019 (117 960) em relação a 2020 (80 248). Em 2019 do total de nascimentos registados 115 814 simples, 1 716 múltiplos e 430 não indicados. Em 2020, o número de nascimentos simples reduziu em 35,4% e o de múltiplos aumentou em 14,6%. Quadro 4.3 Nascimentos registados por tipo de nascimento segundo idade de mãe. Moçambique, 2019-2020 Tipo de nascimento Nascimentos registados Faixa etária Simples Múltiplo Não indicado Total % 2019 2020 2019 2020 2019 2020 2019 2020 2019 2020

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