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Questions and Answers
Qual é o principal objetivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)?
Quais dos seguintes fundamentos fazem parte do Sisbin?
O que a atividade de contrainteligência visa prevenir?
Qual é a forma de articulação prevista para o funcionamento do Sisbin?
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Quais ações estão incluídas na atividade de inteligência?
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Qual é uma das competências que a articulação entre os órgãos do Sisbin deve observar?
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Qual é o papel do Sisbin na salvaguarda da sociedade?
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Qual a relação entre a atividade de inteligência e a ação governamental?
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O que são os órgãos dedicados mencionados no inciso III?
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Qual é a função do Diretor-Geral da Abin em relação ao Sisbin?
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Quais critérios o Órgão Central considera para avaliar pedidos de ingresso no Sisbin?
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Quem pode solicitar ao Órgão Central o ingresso no Sisbin?
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Qual é a definição de órgãos associados de acordo com a legislação?
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Como as propostas de ingresso no Sisbin devem ser encaminhadas?
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Qual é a responsabilidade dos órgãos permanentes do Sisbin no processo de ingresso?
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Qual é a relação entre os órgãos federados e o Sisbin?
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Qual é uma das competências dos órgãos e entidades integrantes do Sisbin?
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O que os órgãos e entidades do Sisbin devem apresentar ao Órgão Central?
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Qual é o papel do Conselho Consultivo do Sisbin?
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Quais atividades devem ser apoiadas pelos órgãos do Sisbin conforme a legislação?
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Os órgãos do Sisbin devem colaborar em relação a qual aspecto?
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Qual das seguintes ações não é uma responsabilidade dos órgãos do Sisbin?
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Como os órgãos do Sisbin devem proceder em relação à Política Nacional de Inteligência?
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Qual é um exemplo de uma atividade que os órgãos do Sisbin devem apoiar?
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Quais órgãos estão representados no Conselho Consultivo? (Selecione todas as opções corretas)
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Quem preside o Conselho Consultivo?
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Qual é o quórum necessário para a aprovação das deliberações do Conselho Consultivo?
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Em caso de empate nas deliberações, quem tem o voto de qualidade?
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Com que frequência o Conselho Consultivo se reúne em caráter ordinário?
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Quem exerce a Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo?
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Qual é a natureza da participação no Conselho Consultivo?
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Onde as reuniões do Conselho Consultivo são preferencialmente realizadas?
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Qual é a principal função do Órgão Central do Sisbin em relação aos órgãos e entidades integrantes?
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O que o Órgão Central pode fazer em relação aos centros integrados de inteligência?
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Qual não é uma competência do Órgão Central do Sisbin?
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Qual é uma das ações que o Órgão Central realiza em relação aos planos de trabalho?
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Como o Órgão Central contribui para a capacitação em inteligência?
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O que o Órgão Central deve observar ao coordenar a obtenção de dados?
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Qual é um objetivo da solicitação de alteração de categoria pelos órgãos associados?
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Qual das opções a seguir é um mérito do Órgão Central ao solicitar informações de gestão?
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Qual a função do Órgão Central em relação a outros sistemas de inteligência?
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Qual ação é permitida ao Órgão Central na criação de subsistemas de inteligência?
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Qual é o objetivo do Órgão Central ao estabelecer padrões e regulamentos?
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Quais especialistas o Órgão Central pode convidar para atividades específicas?
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Qual é um dos resultados da promoção de doutrina de inteligência pelo Órgão Central?
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Qual é uma importante ação integrada do Órgão Central?
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O objetivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) é fornecer subsídios ao Presidente da República em assuntos de interesse nacional.
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A atividade de inteligência inclui apenas a obtenção de dados, sem envolvimento com a análise ou disseminação.
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A atividade de contrainteligência visa obstruir e neutralizar a inteligência adversa.
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O funcionamento do Sisbin é realizado sem considerar a autonomia funcional dos órgãos que o integram.
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Um dos fundamentos do Sisbin é a defesa do Estado Democrático de Direito.
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O Órgão Central do Sisbin é a Agência Brasileira de Inteligência - Abin.
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Os órgãos dedicados do Sisbin são uma categoria de órgãos que não têm competências específicas.
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O Sisbin é composto apenas por órgãos do Poder Executivo federal.
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A Diretoria de Inteligência da Polícia Federal é um dos órgãos permanentes do Sisbin.
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Os órgãos do Sisbin devem colaborar apenas em questões de segurança interna.
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O Sisbin foi instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
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O objetivo da atividade de inteligência é apenas a obtenção de dados.
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Um dos fundamentos do Sisbin é a defesa do Estado Democrático de Direito.
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O funcionamento do Sisbin ignora a legislação relativa ao sigilo profissional.
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A atividade de contrainteligência tem como objetivo apoiar a inteligência adversa.
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Study Notes
Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)
- O Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023, regulamenta a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), instituído pela Lei nº 9.883/1999.
- O objetivo do Sisbin é integrar as ações de inteligência do país, fornecendo subsídios ao Presidente da República em assuntos de interesse nacional.
- O Sisbin abrange órgãos e entidades que desenvolvem, de forma integrada e cooperativa, ações de inteligência e contrainteligência.
- A atividade de inteligência coleta, analisa e dissemina dados, informações e conhecimentos sobre fatos e situações que podem influenciar o processo decisório e a ação governamental, além de proteger a sociedade e o Estado.
- A atividade de contrainteligência visa prevenir, detectar e neutralizar ações que ameaçam a segurança de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse do país.
- Os fundamentos do Sisbin são a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana.
Funcionamento do Sisbin
- O Sisbin é estruturado por meio da articulação coordenada de órgãos e entidades, respeitando a autonomia funcional de cada um.
- A articulação entre os órgãos leva em consideração as competências de cada entidade e a legislação sobre sigilo profissional, segurança e tratamento de dados.
- O Sisbin é composto por cinco categorias de órgãos e entidades:
- Órgãos centrais: Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
- Órgãos dedicados: órgãos do Poder Executivo Federal com unidades dedicadas a atividades de inteligência.
- Órgãos associados: órgãos do Poder Executivo Federal que não se encaixam nas categorias anteriores, mas atuam em temas relacionados à Política Nacional de Inteligência.
- Órgãos federados: órgãos e entidades das Unidades da Federação.
- Órgãos internacionais: órgãos de inteligência de outros países.
- O Diretor-Geral da Abin publica um rol dos órgãos e entidades que integram o Sisbin, atualizando-o sempre que houver mudanças.
- Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e das Unidades da Federação pode solicitar ingresso no Sisbin, mediante avaliação do Órgão Central (Abin).
- A avaliação do ingresso no Sisbin considera a competência do órgão, a sensibilidade dos dados a serem compartilhados, o padrão de segurança e os recursos disponíveis.
Centros Integrados de Inteligência
- O Órgão Central pode instituir centros integrados de inteligência para promover a cooperação entre os órgãos do Sisbin em âmbito nacional, regional, estadual, distrital ou municipal.
- O Órgão Central pode solicitar a designação de representantes de órgãos do Sisbin para atuarem nos centros integrados.
- O Órgão Central pode convidar especialistas, cidadãos com notório saber e representantes de outros órgãos e entidades para participar de atividades específicas nos centros integrados.
Competências do Órgão Central (Abin)
- O Órgão Central tem diversas responsabilidades no Sisbin, incluindo:
- Promover a cooperação e integração entre os órgãos do Sisbin.
- Estabelecer planos de trabalho consensuados.
- Coordenar a obtenção de dados e a produção de informações.
- Coordenar ações integradas dos órgãos do Sisbin.
- Consolidar as necessidades de conhecimentos específicos dos órgãos do Sisbin.
- Integrar dados e informações fornecidos pelos órgãos do Sisbin.
- Solicitar dados, informações e documentos aos órgãos do Sisbin.
- Solicitar informações de gestão sobre as atividades do Sisbin.
- Solicitar dados, informações e documentos a órgãos da administração pública federal e Unidades da Federação.
- Estabelecer padrões e regulamentos sobre armazenamento e compartilhamento de dados no Sisbin.
- Disponibilizar ferramentas para comunicação segura e plataformas digitais para o compartilhamento de dados.
- Promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos em inteligência.
- Realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento da atividade de inteligência.
- Incentivar a elaboração de doutrina de inteligência.
- Representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência.
- Firmar contratos, convênios e acordos de cooperação técnica.
- Emitir relatório de gestão anual do Sisbin.
- Aprovar o ingresso de órgãos no Sisbin e a criação de subsistemas de inteligência.
Competências e Deveres dos Demais Órgãos e Entidades do Sisbin
- Os órgãos e entidades do Sisbin devem:
- Executar ações de obtenção e integração de dados, informações e conhecimentos.
- Compartilhar dados, informações e conhecimentos com o Órgão Central.
- Participar voluntariamente dos centros integrados de inteligência.
- Apoiar iniciativas do Sisbin em tecnologias de informação e comunicação.
- Apoiar as atividades e funcionamento das ações integradas do Sisbin.
- Prestar informações de gestão ao Órgão Central.
- Apresentar ao Órgão Central suas necessidades de dados, informações e conhecimentos.
- Compartilhar com o Órgão Central os dados necessários para a produção de conhecimentos em ações de inteligência.
- Apoiar ações de capacitação e formação sob coordenação do Órgão Central.
Conselho Consultivo do Sisbin
- Fica instituído o Conselho Consultivo do Sisbin, um órgão de assessoramento da Casa Civil da Presidência da República.
- As atribuições do Conselho Consultivo incluem:
- Propor atualizações à Política Nacional de Inteligência.
- Analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.
- O Conselho Consultivo é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
- Casa Civil da Presidência da República (presidente do Conselho).
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Ministério das Relações Exteriores.
- Ministério da Defesa.
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Os membros do Conselho Consultivo podem ser representados por seus representantes em caso de ausência ou impedimento.
- O Conselho Consultivo se reúne ordinariamente duas vezes por ano (no primeiro e último trimestre) e extraordinariamente por convocação do presidente.
- O quórum de reunião é a maioria absoluta e o quórum de aprovação é a maioria simples.
- Em caso de empate, o Presidente do Conselho Consultivo tem o voto de qualidade.
- O presidente do Conselho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões sem direito a voto.
- A Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo é exercida pela Abin.
- As reuniões do Conselho Consultivo, preferencialmente, são presenciais e realizadas em Brasília.
- A participação no Conselho Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Disposições Finais
- O Diretor-Geral da Abin editará os atos complementares para a execução do disposto no Decreto.
Sisbin - Sistema Brasileiro de Inteligência
-
O Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
-
O Sisbin visa integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência no país, visando fornecer subsídios ao Presidente da República em assuntos de interesse nacional.
-
O Sisbin abrange órgãos e entidades que desenvolvem, de forma integrada e cooperativa, ações de inteligência e contrainteligência.
Objetivos da Atividade de Inteligência
-
A atividade de inteligência visa à obtenção, análise e disseminação de dados, informações e conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações que podem influenciar o processo decisório e a ação do governo.
-
A atividade de inteligência também abrange a contrainteligência, que tem como objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações que ameaçam a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
Fundamentos do Sisbin
- O Sisbin é fundamentado na preservação da soberania nacional, na defesa do Estado Democrático de Direito e na dignidade da pessoa humana.
Funcionamento do Sisbin
-
O funcionamento do Sisbin é efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.
-
A articulação entre os órgãos e entidades do Sisbin considera as competências de cada um e a legislação relativa ao sigilo profissional, segurança, tratamento e salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.
Categorias de Órgãos do Sisbin
- O Sisbin é integrado por cinco categorias de órgãos:
- Órgão Central: Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Órgãos Permanentes: Órgãos e entidades do Poder Executivo federal relacionados à governabilidade, defesa externa, segurança interna e relações exteriores.
- Órgãos Dedicados: Órgãos e entidades do Poder Executivo federal com unidades dedicadas à inteligência ou atividades similares, atuando em temas estratégicos da Política Nacional de Inteligência.
- Órgãos Associados: Órgãos e entidades do Poder Executivo federal que integram o Sisbin, não enquadrados nas categorias anteriores, e que tratam de temas relacionados à Política Nacional de Inteligência.
- Órgãos Federados: Órgãos e entidades das Unidades da Federação que integram o Sisbin, com a aprovação do órgão de controle externo da atividade de inteligência.
Entrada no Sisbin
-
Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo federal e das Unidades da Federação pode solicitar ao Órgão Central o ingresso no Sisbin, atendendo aos critérios definidos no Decreto.
-
O Órgão Central avalia os pedidos, considerando:
- Competências do órgão ou entidade.
- Sensibilidade dos dados a serem compartilhados.
- Padrão de segurança do órgão ou entidade.
- Recursos disponíveis (pessoal, tecnologia e estrutura).
Centros Integrados de Inteligência
-
O Órgão Central pode instituir centros integrados de inteligência para a cooperação entre os órgãos e entidades do Sisbin, com atuação nacional, regional, estadual, distrital ou municipal.
-
O Órgão Central pode solicitar aos órgãos e entidades a designação de representantes para atuarem nesses centros.
-
O Órgão Central pode convidar especialistas, cidadãos com notório saber e representantes de outros órgãos e entidades para participar de atividades específicas nos centros integrados de inteligência.
Competências do Órgão Central do Sisbin
- O Órgão Central (Abin) é responsável por:
- Promover a cooperação e integração das atividades de inteligência.
- Estabelecer planos de trabalho com os órgãos e entidades do Sisbin.
- Coordenar a obtenção de dados e produção de informações e conhecimentos.
- Coordenar ações integradas.
- Consolidar as necessidades de conhecimentos específicos.
- Integrar dados, informações e conhecimentos.
- Requerer dados, informações, conhecimentos ou documentos aos órgãos e entidades.
- Solicitar informações de gestão.
- Estabelecer padrões e regulamentos para armazenamento e compartilhamento de dados.
- Disponibilizar ferramentas de comunicação segura e plataformas digitais.
- Promover a capacitação de recursos humanos em inteligência.
- Realizar estudos e pesquisas.
- Incentivar e apoiar a elaboração de doutrina de inteligência.
- Representar o Sisbin perante outros sistemas de inteligência, sociedade civil e o órgão de controle externo.
- Firmar contratos, convênios e acordos de cooperação.
- Emitir relatório de gestão anual.
- Aprovar o ingresso de órgãos e entidades no Sisbin e a criação de subsistemas de inteligência.
Conselho Consultivo do Sisbin
-
O Conselho Consultivo é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
- Casa Civil da Presidência da República (Presidente do Conselho).
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Ministério das Relações Exteriores.
- Ministério da Defesa.
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
-
O Conselho Consultivo se reúne, em caráter ordinário, no mínimo duas vezes por ano, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
-
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
-
O Presidente do Conselho Consultivo possui voto de qualidade em caso de empate.
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O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, cidadãos com notório saber e especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto.
-
A Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo é exercida pela Abin.
-
As reuniões do Conselho Consultivo são, preferencialmente, presenciais e realizadas em Brasília, Distrito Federal.
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A participação no Conselho Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto nº 11.693/2023: Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)
-
Objetivo: Integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência no Brasil, fornecendo subsídios ao Presidente da República.
-
Abrange: Órgãos e entidades que trabalham de forma integrada e cooperativa em inteligência e contrainteligência.
-
Atividade de Inteligência: Obtenção, análise e disseminação de dados, informações e conhecimentos sobre fatos e situações que podem influenciar o processo decisório e a ação do governo, além da segurança da sociedade e do Estado.
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Atividade de Contrainteligência: Previne, detecta, obstrui e neutraliza a inteligência adversa e ameaças à salvaguarda de dados, informações, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
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Fundamentos: Preservação da soberania nacional, defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana.
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Funcionamento: Articulação coordenada entre os órgãos, respeitando a autonomia funcional de cada um.
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Compartilhamento de Informações: Órgãos podem compartilhar dados e informações, seguindo as diretrizes do Órgão Central e princípios de segurança jurídica, necessidade de conhecer, interesse público e devida motivação.
Categorias de Órgãos
-
Órgão Central: Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
-
Órgãos Permanentes: Órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com competências relativas à governabilidade, defesa externa, segurança interna e relações exteriores.
- Exemplos: Casa Civil da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal etc.
-
Órgãos Dedicados: Possuem a inteligência como atividade fim e atuam com exclusividade em áreas específicas do sistema.
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Órgãos Associados: Possuem atividades relacionadas à inteligência, mas não a têm como atividade fim.
-
Órgãos Federados: Órgãos e entidades das Unidades da Federação.
Centros Integrados de Inteligência
-
Instituídos para promover a cooperação entre os órgãos do Sisbin em âmbito nacional, regional, estadual, distrital ou municipal.
-
O Órgão Central pode solicitar representantes para os centros integrados.
-
Especialistas de fora do Sisbin podem ser convidados para participar de atividades específicas.
Competências do Órgão Central (Abin)
-
Promover a cooperação entre os órgãos e a integração da atividade de inteligência.
-
Estabelecer planos de trabalho consensuados com os órgãos.
-
Coordenar ações integradas.
-
Consolidar as necessidades de informações.
-
Integrar os dados e informações para o Presidente da República.
-
Solicitar dados e informações aos órgãos do Sisbin.
-
Solicitar informações de gestão referentes às atividades do Sisbin.
-
Estabelecer padrões e regulamentos sobre o armazenamento e compartilhamento de informações.
-
Disponibilizar ferramentas para comunicação segura e plataformas digitais.
-
Promover a capacitação de recursos humanos em inteligência.
-
Realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento da atividade de inteligência.
-
Incentivar a elaboração de doutrina de inteligência.
-
Representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência.
-
Firmar contratos e acordos de cooperação, inclusive com entes federativos e pessoas jurídicas de direito privado.
-
Emitir relatório de gestão anual do Sisbin.
-
Aprovar o ingresso de órgãos no Sisbin e a criação de subsistemas de inteligência.
Competências e Deveres dos Demais Órgãos
-
Executar ações de obtenção e integração de dados e informações.
-
Solicitar, obter e compartilhar informações conforme a Política Nacional de Inteligência e os planos de trabalho.
-
Participar dos centros integrados de inteligência (voluntário).
-
Apoiar o funcionamento do Sisbin.
-
Prestar informações de gestão referentes às atividades desenvolvidas no Sisbin.
-
Apresentar ao Órgão Central as necessidades de informações para a Política Nacional de Inteligência.
-
Compartilhar informações com o Órgão Central.
-
Apoiar ações de capacitação e formação.
Conselho Consultivo do Sisbin
-
Órgão de assessoramento da Casa Civil da Presidência da República.
-
Composto por representantes da Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa e Abin.
-
Compete ao Conselho: propor atualizações da Política Nacional de Inteligência e analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.
-
Presidente: Casa Civil da Presidência da República.
-
Reuniões: No mínimo duas vezes por ano, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, mediante convocação.
-
Quórum de Reunião: Maioria absoluta; Quórum de aprovação: Maioria simples.
-
Votos de Qualidade: O presidente do Conselho tem voto de qualidade em caso de empate.
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Este quiz aborda o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), regulamentado pelo Decreto nº 11.693 de 2023. Aqui, você aprenderá sobre a organização, funcionamento e objetivos deste sistema, bem como as atividades de inteligência e contrainteligência necessárias para a segurança nacional.