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Decreto Nº 11.693/2023 - Sistema Brasileiro de Inteligência
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Decreto Nº 11.693/2023 - Sistema Brasileiro de Inteligência

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Questions and Answers

O objetivo principal do Sistema Brasileiro de Inteligência é fornecer subsídios ao Presidente da República sobre assuntos de interesse nacional.

True

A atividade de inteligência não inclui ações de contrainteligência.

False

Os fundamentos do Sisbin incluem apenas a defesa do Estado Democrático de Direito.

False

A articulação dos órgãos que integram o Sisbin deve observar a legislação sobre sigilo profissional e segurança.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O funcionamento do Sisbin é realizado sem considerar a autonomia funcional dos órgãos envolvidos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Decreto Nº 11.693/2023 - Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)

  • Objetivo: Integra as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência no Brasil, fornecendo subsídios ao Presidente da República em assuntos de interesse nacional.
  • Âmbito: Abrange órgãos e entidades que desenvolvem atividades de inteligência e contrainteligência de forma integrada e cooperativa.
  • Atividade de Inteligência: Busca obter, analisar e disseminar dados, informações e conhecimentos dentro e fora do Brasil, sobre fatos e situações que influenciam o processo decisório e a ação governamental, bem como a salvaguarda e segurança da sociedade e do Estado.
  • Atividade de Contrainteligência: Objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações que ameaçam a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
  • Fundamentos do Sisbin:
    • Preservação da soberania nacional.
    • Defesa do Estado Democrático de Direito.
    • Dignidade da pessoa humana.
  • Funcionamento:
    • Articulação coordenada entre os órgãos e entidades integrantes, respeitando a autonomia funcional de cada um.
    • Leva em consideração as competências dos órgãos e entidades e a legislação relativa ao sigilo profissional, segurança e tratamento de dados e informações.
  • Categorias de Órgãos do Sisbin:
    • Órgão Central: Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
    • Órgãos Permanentes: Órgãos e entidades do Poder Executivo federal com competências relativas à governabilidade, defesa externa, segurança interna e relações exteriores (ex: Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério das Relações Exteriores, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal).
    • Órgãos Dedicados: Órgãos e entidades do Poder Executivo federal com unidades dedicadas à inteligência ou atividades similares, atuando em temas estratégicos relacionados à Política Nacional de Inteligência.
    • Órgãos Associados: Órgãos e entidades do Poder Executivo federal que integram o Sisbin, não enquadrados nas categorias anteriores, atuando em temas relacionados à Política Nacional de Inteligência.
    • Órgãos Federados: Órgãos e entidades das Unidades da Federação que integram o Sisbin, com a autorização do órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Ingresso no Sisbin

  • Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo federal e das Unidades da Federação pode solicitar ingresso no Sisbin.
  • O Órgão Central avalia o pedido com base em critérios como:
    • Competências do órgão ou entidade.
    • Sensibilidade dos dados e informações a serem compartilhados.
    • Padrão de segurança do órgão ou entidade.
    • Recursos disponíveis de pessoal, tecnologia e estrutura organizacional.

Centros Integrados de Inteligência

  • O Órgão Central pode instituir centros integrados de inteligência para a cooperação entre os órgãos e entidades do Sisbin, atuando em nível nacional, regional, estadual, distrital ou municipal, de forma sistemática ou esporádica.
  • O Órgão Central pode convidar especialistas, cidadãos com notório saber e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de atividades específicas.

Competências do Órgão Central do Sisbin (Abin):

  • Promover a cooperação entre os órgãos e entidades do Sisbin e a integração de suas atividades de inteligência.
  • Estabelecer planos de trabalho consensuados com os órgãos e entidades integrantes.
  • Coordenar a obtenção de dados e a produção de informações e conhecimentos sobre temas de competência de mais de um órgão do Sisbin.
  • Coordenar ações integradas temporárias ou permanentes dos órgãos e entidades.
  • Consolidar as necessidades de conhecimentos específicos.
  • Integrar dados, informações e conhecimentos para atender às necessidades informacionais do Presidente da República.
  • Requerer dados, informações, conhecimentos ou documentos necessários.
  • Solicitar informações de gestão relativas às atividades desenvolvidas no âmbito do Sisbin.
  • Solicitar dados, informações e conhecimentos ou documentos de outros órgãos da administração pública federal ou Unidades da Federação.
  • Estabelecer padrões e regulamentos sobre armazenamento e compartilhamento de dados e informações.
  • Disponibilizar ferramentas para comunicação segura e plataformas digitais para o compartilhamento de dados.
  • Promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos em inteligência.
  • Realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência.
  • Incentivar e apoiar a elaboração de doutrina de inteligência.
  • Representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência nacionais e internacionais.
  • Firmar contratos, convênios e acordos de cooperação técnica.
  • Emitir relatório de gestão anual do Sisbin.
  • Aprovar o ingresso de órgãos e entidades no Sisbin e a criação de subsistemas de inteligência.

Conselho Consultivo do Sisbin

  • Composto pelos titulares da Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional, Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Defesa, e Abin.
  • Reuniões ordinárias pelo menos duas vezes por ano.
  • Reuniões extraordinárias por convocação do Presidente.
  • Quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação é de maioria simples.
  • O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
  • O Presidente pode convidar representantes de outros órgãos, cidadãos com notório saber e especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto.

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Description

Esse quiz explora o Decreto Nº 11.693/2023, que integra as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência no Brasil. Ele abrange tanto a atividade de inteligência quanto a de contrainteligência, focando na segurança nacional e na proteção de dados. Teste seu conhecimento sobre os fundamentos e objetivos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).

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