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Questions and Answers
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis está sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e discriminatório.
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis está sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e discriminatório.
False
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis não deve apresentar Oferta de Referência nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI).
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis não deve apresentar Oferta de Referência nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI).
False
A Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis deve conter apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.
A Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis deve conter apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.
False
A Anatel não observa as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI na homologação das Ofertas.
A Anatel não observa as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI na homologação das Ofertas.
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A remuneração pelo uso da rede do SMP é sempre devida entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS.
A remuneração pelo uso da rede do SMP é sempre devida entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS.
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A Anatel não é responsável pela homologação das Ofertas de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis.
A Anatel não é responsável pela homologação das Ofertas de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis.
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Study Notes
Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão
- Está sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório
- Deverá cumprir medidas de controle de preços de produtos de atacado
Oferta de Referência
- Deverá ser apresentada pelo Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis
- De acordo com o Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e art. 7º deste Anexo
Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis
- Deverá conter informações previstas no art. 7º deste Anexo
- Deverá conter informações indicadas no Anexo II ao RGI
Homologação das Ofertas
- A Anatel observará regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI
- A Anatel observará art. 14 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014
Relacionamento entre Prestadoras
- No relacionamento entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS
- Remuneração pelo uso da rede do SMP apenas quando o tráfego sainte em dada direção for superior ao limite
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Description
Este quiz aborda os artigos 38 e 38-A sobre as medidas regulatórias para grupos com PMS no mercado de oferta de interconexão para tráfego telefônico em redes móveis.