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PGMC ANEXO IV: OFERTA DE INTERCONEXÃO PARA TRÁFEGO TELEFÔNICO EM REDES MÓVEIS
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PGMC ANEXO IV: OFERTA DE INTERCONEXÃO PARA TRÁFEGO TELEFÔNICO EM REDES MÓVEIS

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Questions and Answers

O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis está sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e discriminatório.

False

O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis não deve apresentar Oferta de Referência nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI).

False

A Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis deve conter apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.

False

A Anatel não observa as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI na homologação das Ofertas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A remuneração pelo uso da rede do SMP é sempre devida entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Anatel não é responsável pela homologação das Ofertas de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão

  • Está sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório
  • Deverá cumprir medidas de controle de preços de produtos de atacado

Oferta de Referência

  • Deverá ser apresentada pelo Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis
  • De acordo com o Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e art. 7º deste Anexo

Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis

  • Deverá conter informações previstas no art. 7º deste Anexo
  • Deverá conter informações indicadas no Anexo II ao RGI

Homologação das Ofertas

  • A Anatel observará regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI
  • A Anatel observará art. 14 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014

Relacionamento entre Prestadoras

  • No relacionamento entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS
  • Remuneração pelo uso da rede do SMP apenas quando o tráfego sainte em dada direção for superior ao limite

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Description

Este quiz aborda os artigos 38 e 38-A sobre as medidas regulatórias para grupos com PMS no mercado de oferta de interconexão para tráfego telefônico em redes móveis.

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