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Questions and Answers
Qual é a data de promulgação da Lei Orgânica do Município de Natividade?
Qual é a data de promulgação da Lei Orgânica do Município de Natividade?
05 de abril de 1990
Quais são os Poderes do Município de Natividade?
Quais são os Poderes do Município de Natividade?
A extinção de um Distrito no Município de Natividade pode ser feita sem consulta à população da área interessada.
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False
O Município de Natividade é uma pessoa jurídica de direito ______.
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Qual destes itens é considerado patrimônio do Município?
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Como é chamada a sede do Município de Natividade?
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Relacione os requisitos para a criação de Distritos:
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Study Notes
Preâmbulo
- Vereadores elaboraram a Lei Orgânica considerando a vontade popular e os princípios constitucionais.
- Promulgação da lei ocorreu em 05 de abril de 1990 com a intenção de promover uma Natividade próspera e igualitária.
Título I – Da Organização Municipal
- O Município de Natividade é parte da unidade federativa do Estado do Rio de Janeiro e da República Federativa do Brasil.
- Tem a finalidade de desenvolver uma comunidade justa e solidária, fundamentada na autonomia, cidadania e dignidade humana.
- A ação municipal abrange todo o território, buscando reduzir desigualdades sociais e promover bem-estar para todos.
Título II – Da Organização dos Poderes
- Existem dois Poderes Municipais: Legislativo e Executivo; independentes e harmônicos entre si.
- O governo municipal é exercido por meio desses Poderes.
Título III – Da Organização Administrativa Municipal
- O patrimônio do Município inclui todos os bens móveis e imóveis e direitos que lhe pertencem.
- A sede do Município é identificada como cidade com limites geográficos fixados na promulgação da Lei Orgânica.
Título IV – Da Ordem Econômica e Social
- Detalhes não fornecidos, mas o título indica que há uma regulamentação sobre a economia local e a interação social.
Título V – Da Colaboração Popular
- Sugere que a participação da população nas decisões municipais é prevista, embora os detalhes específicos não sejam mencionados.
Título VI – Disposições Gerais e Transitórias
- Indica que existem normas complementares e transitórias relacionadas à aplicação da lei que não foram detalhadas na parte fornecida.
Seção II – Da Divisão Administrativa do Município
- Natividade pode se dividir em Distritos, com criação ou modificação ocorrendo após consulta popular.
- A criação de Distritos depende de requisitos como população mínima e infraestrutura básica (moradias, escola pública, posto de saúde e policial).
- A extinção de Distritos também requer consulta plebiscitária à população da área afetada.
Requisitos para a Criação de Distritos
- A população, eleitorado e arrecadação devem ser equivalentes a pelo menos 20% do mínimo exigido para a criação de um município.
- O atendimento às exigências deve ser comprovado por dados de instituições oficiais.
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