Telecomunicações - Aula 01 - 2023 PDF
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This document is an instructional material on telecommunications for professionals in the public safety sector, covering objectives, learning content along with its references for 2023.
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Telecomunicações Divisão de Ensino e Treinamento Seção de Avaliação - 2023 Aula 01 Objetivos Criar condições para que o profissional da área de segurança pública possa: Ampliar conhecimentos para: Identificar os fundamentos da telecomunicação; Conhecer o alfabeto fonético int...
Telecomunicações Divisão de Ensino e Treinamento Seção de Avaliação - 2023 Aula 01 Objetivos Criar condições para que o profissional da área de segurança pública possa: Ampliar conhecimentos para: Identificar os fundamentos da telecomunicação; Conhecer o alfabeto fonético internacional, dos números, do código “Q”; Identificar as tipificações de ocorrência. Desenvolver e exercitar habilidades para: Utilizar adequadamente os equipamentos disponibilizados; Utilizar o alfabeto fonético internacional, dos números, do código “Q” no processo de comunicação; Preencher corretamente o boletim de ocorrência e os arquivos relacionados aos sistemas de comunicação. Fortalecer atitudes para: Reconhecer o papel da tecnologia da comunicação para apoio às atividades dos profissionais da área de segurança pública. Conteúdo Programático Conceito e definições de telecomunicações; Tecnologias empregadas na instituição como: sistema de atendimento e despacho, sistema de rastreamento de viaturas, sistemas para verificação de veículos e pessoas, sistema de videomonitoramento; Pronúncia das palavras do alfabeto fonético internacional, dos números, do código “Q”; Disciplina na “Rede Rádio”; conhecimentos básicos sobre aparelhos de rádio utilizados na instituição; prática de utilização de rádio; Atendimento telefônico emergencial -190; Registro de ocorrências recebidas pelo 190; Despacho de patrulhas para o atendimento de chamados; Tipificação de ocorrência; Visita ao centro de comunicação da instituição. Bibliografia __________. Manual Básico de Policiamento Ostensivo, 1981. __________. Nota de Instrução n° 2.22 EMBM/2020. __________. Nota de Instrução n° 6.4 EMBM/2018. __________. Nota de Instrução n° 6.6 EMBM/2020. Alegre: Sulina, 1997. BAUDRILLARD J. Tela total: mito-ironias da era do virtual e da imagem. Porto BRIGADA MILITAR. Diretriz Geral da Brigada Militar nº 019/BM/DLP/2003. CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. CASTELLS, Manuel. Sociedade em rede. v.1. São Paulo: Paz e Terra, 1999. DAVENPORT, Thomas. Ecologia da informação. São Paulo: Futura, 1998. DOCA, R. H., Ondas. Coleção Objetivo - Sistema de Métodos de Aprendizagem, livro 11, editora CERED. Bibliografia FILHO, J., BORGES, J., BARREIRA, N., KASAI, T, STECK, S., SENA, J. Coletânea de Manuais Técnicos de Bombeiros - Comunicações Operacionais. São Paulo: Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2006. 1a edição, volume 13. LARVIE, Patrick; MUNIZ, Jacqueline. A central disque-denúncia no Rio de Janeiro. LIPNACK, Jessica. Rede de informações. São Paulo: Makron, 1994. MANNING, Peter K. As tecnologias de informação e a polícia. Policiamento moderno. Coleção Polícia e Sociedade 7. São Paulo: EDUSP, 2003. MOREIRA, Juceli dos Santos e ABREU Luís Fernando Silveira. MBPO - Manual Básico de Policiamento Ostensivo/2006. (pág. 70 a 96). POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Manual de instrução modular. Vitória, 1995. RUEDIGER, Marco Aurélio. Governo eletrônico e democracia: uma análise preliminar dos impactos e potencialidades na gestão pública. In: Organizações & Sociedade, v. 9, n. 25, set. /dez. 2002. Seminário sobre Segurança, Justiça e Cidadania. ISER e IUPER. Rio de Janeiro, 1997. STAIR, Ralph M. Princípios de sistemas de informação. Rio de Janeiro: Ed. LTC, Comunicação Operacional Designação dada à transmissão, emissão ou recepção por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Radiocomunicação Transmissão de voz e dados, por meio de ondas eletromagnéticas, realizada a partir de equipamentos de radiocomunicação programados para operar em frequências e redes de rádio específicas. Os equipamentos de radiocomunicação são dotados de um ou mais canais, onde, para cada canal, são programadas duas frequências: uma para recepção e outra para transmissão, possibilitando o uso do mesmo equipamento em diferentes redes de radiocomunicação. Telefonia Fixa O princípio fundamental da telefonia fixa pode ser resumido na ideia de que as ondas sonoras que se transmitem pelo ar são substituídas por ondas elétricas que percorrem o fio ou o ar por meio de ondas eletromagnéticas, na maior parte da distância que separa o locutor do ouvinte. Telefonia Móvel A principal característica da telefonia móvel/celular é a mobilidade, uma vez que, por meio dela o usuário consegue manter uma comunicação telefônica mesmo em deslocamento. Isso é possível porque na telefonia celular a comunicação é feita por meio de ondas de radiodifusão, que dispensam o uso de fios para estabelecer a ligação entre o telefone celular e uma estação rádio base (ERB). Telefonia Móvel O sistema celular é formado por três componentes: estação móvel, que é o nome dado ao aparelho; estação rádio base (ERB), que encaminha as ligações para a central de comutação e controle (CCC). central de comutação e controle (CCC), que funciona como o "cérebro" do sistema, ligando-se a todas as estações rádio base e controlando as chamadas. Telefonia Móvel Aplicativos, uso correto: Instagram, Facebook, Twitter; Apps de conversação instantâneas (Whatsapp, Messenger e Telegram), vantagens do uso operacional e cuidados necessários; cuidados essenciais com postagens comprometedoras da imagem do policial e da Instituição (consequências pessoais e funcionais) Leitura obrigatória: PORTARIA Nº 21/COR-G/2022 Videomonitoramento e Cercamento O circuito fechado de televisão (CFTV) é um dos meios mais eficientes para prevenção e controle da segurança patrimonial e pessoal. Por meio dele é possível ver e gravar imagens de locais vulneráveis ou de risco, situados em ambientes residenciais, corporativos e públicos. Novas tecnologias tornam o CFTV cada vez mais completo e versátil: câmeras com detectores especiais gravam apenas se houver movimento na cena; gravadores digitais que aboliram as incômodas e frágeis fitas de gravação; câmeras acopladas a um computador, rodando um software apropriado, permitem que imagens sejam transmitidas em tempo real (ao vivo) para outro computador remoto, via internet; sistemas de alarme podem ser conectados ao CFTV de modo que, a partir da ocorrência do alarme, uma câmera inicie automaticamente a gravação do evento. Videomonitoramento e Cercamento Material Complementar Leitura do Artigo "Desafios na Expansão dos Sistemas de Vigilância por Câmeras na Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul" (SIMÕES, COSTA LIMEIRA e DONATO, 2022). Posto Diretor de Rede Posto de rádio encarregado de manter a disciplina de tráfego, orientar a exploração e centralizar o controle técnico de uma determinada rede; possui plena autoridade quanto ao controle técnico e disciplinar da rede, mas nenhuma quanto à organização e controle tático; deve ser o local que serve à mais alta autoridade de comando da fração; nas situações em que apresentar problemas técnicos ou situações peculiares (Ex.: uma ação e operação policial localizada ou evento), poderá, a critério do comando, ser estabelecido de forma temporária um PDR ALTERNATIVO, que poderá operar inclusive em outra REDE DE RÁDIO. Prioridade de Rede A prioridade de rede é caracterizada quando um ou mais policiais que operam em uma rede de radiocomunicação necessitam, em determinada situação, transmitir e receber as informações com grau superior de prioridade em relação aos demais agentes. Como exemplo podemos citar as situações em que um policial ou uma guarnição policial realiza um acompanhamento de veículo suspeito ou em situação de crime, onde a referida guarnição, durante seu acompanhamento, necessita transmitir continuamente as características do veículo, dos ocupantes, localização e sua direção de deslocamento, proporcionando às demais guarnições policiais a aproximação para fins de apoio, cerco e abordagem do veículo e de seus ocupantes. A prioridade de rede deve ser sempre solicitada ao PDR, a partir da motivação de necessidade, devendo o PDR avaliar e concedê-la, se necessário. Operador de Rádio É o termo utilizado para conceituar aquele servidor que trabalha junto à estação fixa de rádio de uma fração policial, ou seja, junto ao PDR. Em frações policiais de médio e grande porte (sedes de batalhões e de companhias) o operador de rádio realizará sua função na sala de operações, local em que também atua o atendente do(s) telefone(s) de emergência. Comunicações É o processo pelo qual uma informação gerada em um ponto no espaço e no tempo, chamado fonte, é transferida a outro ponto no espaço e no tempo, chamado destino. Na BM, os processos de comunicações são estabelecidos a partir das redes de radiocomunicação, telefonia fixa, telefonia móvel, internet, intranet e videoconferência. Sistema de Comunicações de Dados É a comunicação entre terminais de computadores que envolvem, no mínimo, uma rede de computador e dois dispositivos capazes de trocar informações, sendo um deles um computador e o outro um computador ou dispositivo de rede. Os dispositivos envolvidos na comunicação podem estar distanciados em alguns metros (por exemplo no sistema bluetooth) ou por distâncias ilimitadas (como na Internet). Transceptores de Rádio Portátil Móvel Fixo Terminal Portátil HT São equipamentos de radiocomunicação projetados e construídos para o uso portátil (total mobilidade), possuindo os mesmos recursos dos equipamentos móveis e fixos, exceto em relação à potência de transmissão (diretamente proporcional ao alcance dos sinais de rádio) e autonomia de energia para o funcionamento (condicionada ao tempo de energia fornecida pela bateria). Terminal Móvel São equipamentos de radiocomunicação constituídos para equipar as viaturas, instalados comumente no painel do veículo, tendo seu funcionamento condicionado à carga de energia proveniente da bateria do veículo, recebendo e transmitindo os sinais de rádio pela antena instalada na parte externa da viatura (sobre o teto). Terminal Fixo Equipamento é idêntico ao móvel, utilizado nas salas de operações (SOP) e CIOSP, diferenciando-se apenas em alguns acessórios, tais como antena e microfone. Em relação à fonte de energia necessária para seu funcionamento, pode-se utilizar uma bateria acumuladora de energia (semelhante às utilizadas em automóveis) ou um equipamento conversor de energia (fonte) que transfere para o rádio a tensão de 12V necessária para seu funcionamento. Tecnicamente é recomendado que a estação de rádio fixa seja instalada em um rack ou móvel específico, devendo ser observados os seguintes critérios: temperatura interna do local, incidência de raios solares sobre o equipamento, não proximidade a equipamentos eletrônicos, de informática e telefônicos, e local por onde serão conduzidos os cabos para conexão da antena e fonte de energia. Sistemas Analógicos e Digitais Troncalizados Leitura Complementar Estudo Técnico APCO 25 Apresentação DI Repetidores Para aumentar o alcance das ondas de rádio e, consequentemente, possibilitar que o usuário se comunique com o seu PDR de forma eficiente, em qualquer local de sua área de atuação, são utilizadas repetidoras de sinais de rádio, instaladas em pontos de elevada altitude em relação à área onde se deseja uma boa cobertura dos sinais de rádio, visando às boas condições de intercomunicação entre todos os equipamentos de rádio utilizados na rede. Esta repetição é realizada com frequências diferentes, ou seja, o repetidor recebe o sinal do transmissor em uma determinada frequência e o retransmite em outra frequência, por isso diz-se que um equipamento que opera em uma rede semiduplex (que utiliza repetidor) é um rádio de canal cruzado, pelo fato de receber em uma frequência e transmitir em outra. É importante observar que, diferentemente dos outros modelos de equipamentos de radiocomunicação acima apresentados (todos de operação direta por parte do usuário), a estação repetidora funciona em modo automático, ou seja, não há necessidade de uma pessoa para operá-la. Posto de Comunicação Conjunto de pessoal, equipamentos e instalações, com a finalidade de receber, transmitir e processar mensagens. Rede de Rádio É o conjunto de postos de rádio, constituídos por equipamentos operando em uma mesma frequência e tipo de modulação, coordenados por um posto diretor de rede (PDR), possibilitando que as comunicações de uma OPM com as demais OPM, ou as comunicações com as frações e guarnições da própria OPM sejam possíveis. As redes de rádio são organizadas de acordo com o tipo de equipamento, condições do terreno, dispositivo, natureza da unidade, situação operacional e a segurança desejada para as informações. Ligação Telefônica Regular São chamadas regulares todas aquelas que são geradas em objeto de serviço e necessárias à atividade policial-militar. Ligação Telefônica Especial São chamadas especiais todas aquelas que são geradas fora do padrão do serviço, devendo ser justificadas, tais como: a) As realizadas particularmente, de breve duração, consideradas de emergência, devidamente autorizadas pelo Comando do OPM; b) As de longa duração, mesmo a serviço, superiores a vinte minutos, independentemente, de ser para telefones fixos ou móveis; c) Todas ligações especiais deverão ser justificadas. As ligações consideradas fora do objeto de serviço deverão ser ressarcidas. Ligação Telefônica Irregular São as chamadas não definidas como regulares ou especiais. Todas as ligações irregulares devem ser apuradas e ressarcidas, devendo ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar Militar. Brigada Militar (BMMob) Sistema de registro de Boletins de Atendimentos, Termos Circunstanciados e Comunicação de Ocorrência Policial de forma digital, que utiliza plataforma Android, sendo aplicada em tablets e smartphones. Sistema de Informações Operacionais (SIOPE) Sistema de registro e gerenciamento de Boletins de Atendimentos, Termos Circunstanciados e Comunicação de Ocorrência Policial. SINESP/CAD O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com os entes federados. Foi criado pela Lei 12.681, de 04 de julho de 2012, e consolidou-se com a publicação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, como um dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) instituindo-se o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). SINESP/CAD O SINESP – CAD (Central de Atendimento e Despacho) é uma ferramenta multiagências e foi concebido para atender às necessidades dos Centros Integrados de Comando e Controle, tornando possível a integração desses com as agências (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, PRF, etc). Permitirá, através de contato telefônico feito pelo cidadão, o atendimento por uma ou mais agências de forma integrada, conforme as circunscrições e as atribuições, frente à natureza do incidente. Facilitará a comunicação entre agências de um Estado, bem como a cooperação dos demais entes federativos que vierem a adotá-lo como ferramenta principal ou de apoio ao atendimento, despacho, monitoramento e finalização de incidentes. A aplicação está dividida nos seguintes módulos: CAD Desktop, CAD Gerenciador e CAD Recursos. SINESP/CAD - Atendimento O atendente é um usuário em exercício que poderá visualizar todas as regiões de captação de ocorrência a que ele está designado em caráter obrigatório ou opcional, permitindo o registro de dados do incidente e o encaminhamento para o despachante a partir do atendimento de uma ligação telefônica feita pelo cidadão. SINESP/CAD - Atendimento Atendimento (Captação de Ocorrências) Ao abrir a página do Desktop, o atendente colocará seu CPF e senha cadastrada. Visualizando a página de suas Regiões de Captação de Ocorrências obrigatórias e a seleção das regiões opcionais, e irá logar para fazer o atendimento clicando no Região de captação e no botão “confirmar”, conforme figura abaixo: Tela do Atendente de Registro de Incidente DADOS DO SOLICITANTE - A tela de atendimento aparecerá automaticamente com o número da Ocorrência, data/ hora. - O atendente deve solicitar o nome e se o mesmo é envolvido no incidente; - O número do telefone; - Classificação da chamada: (nesse momento o atendente só consegue transferir o incidente para o operador quando a classificação for INCIDENTE OU QUEDA DE LIGAÇÃO). Em ambas as situações o atendente pode “encaminhar e continuar edição” ou “encaminhar e finalizar edição”. Os outros tipos de Classificação não geram ocorrência. Localização da Ocorrência É necessário que seja preenchido no mínimo na localização da Ocorrência: o tipo, UF e município para que o Sistema reconheça o local e encaminhe para o operador. Quando a localização da ocorrência for via pública os campos que aparecem devem ser preenchidos como: logradouro, número, bairro e ponto de referência. Localização da Ocorrência Quando a localização da ocorrência for rodovia estadual ou rodovia federal os campos que aparecem deverão também ser preenchido como: rodovia, km, sentido, pista da ocorrência, trecho e ponto de referência. No caso do não preenchimento desses campos que não são obrigatórios mas indispensáveis para o atendimento do incidente, o atendimento será enviado para o Despachante. No preenchimento do município é correto digitar o nome que aparecerá no campo em caixa alta e clicar em cima. Localização da Ocorrência Para preencher os dados da ocorrência, o atendente utiliza o campo de pesquisa para informar a palavra chave que pertence a natureza que caracteriza o incidente. Após iniciar a digitação, será exibida uma lista de naturezas relacionadas, dessa forma selecionando a mais apropriada. Dados de Ocorrência A seção narrativa é destinada ao registro livre de informações que não puderam ser registrados nos outros campos. Dados de Ocorrência A seção Ocorrências Semelhantes exibe a listagem das ocorrências semelhantes e permite definir a ocorrência em criação como complementar a alguma da lista. Permitir também vincular a ocorrência em criação com uma ou mais ocorrências. Dados de Ocorrência O Sistema avalia na identificação da ocorrências já existentes que sejam potencialmente semelhantes à que está sendo registrada, com uma ou mais dos seguintes critérios: Legendas: Dados de Ocorrência Além dos critérios acima, devem ser considerados, na verificação de ocorrências potencialmente semelhantes: os registros de ocorrência classificados como Incidente ou Queda de ligação e que estejam abertos; os registros de ocorrências cujo Status tenha sido alterado para "Finalizado" a até 60 minutos atrás. A pesquisa e apresentação de ocorrências potencialmente semelhantes não deve estar disponível quando o atendimento estiver em modo offline. A lista contendo as sugestões de ocorrência potencialmente semelhantes à ocorrência atual deve apresentar as seguintes informações: Protocolo, Status , ,Data/Hora, Telefone , Naturezas, Localização, Semelhante por. O campo Localização exibe dados específicos de acordo com o tipo da Localização informada para a ocorrência, conforme segue: Para via pública: Bairro/Município/UF; rodovia estadual: Km/Rodovia/Município/UF e Para rodovia federal: Km/Rodovia/Município/UF O campo "Semelhante por" exibir a lista de qual(is) do(s) critério(s) de semelhança acima identificaram a ocorrência listada como potencialmente semelhante. Despachante / Operador O Operador é o usuário em exercício na(s) região(ões) de atuação, sendo o profissional responsável pelo tratamento adequado aos incidentes/ocorrências geradas pelo Centro de Captação de Ocorrência e que foram distribuídos à sua região de atuação. Para acessar a aplicação, serão exigidos ao usuário o preenchimento dos seguintes dados: Login: que será o CPF do usuário previamente cadastrado; Senha: devendo obrigatoriamente conter caracteres alfanuméricos. Efetuado o login será aberta uma tela contendo três colunas: da esquerda para direita, Regiões de Captação de Ocorrência, Regiões de Atuação e Regiões de Supervisão. O Operador poderá visualizar todas as regiões de atuação a que estiver designado em caráter obrigatório ou opcional e deverá selecionar uma ou mais regiões que deseja atuar. Despachante / Operador Ao selecionar a(s) região(ões) de atuação e clicar “confirmar”, na parte inferior da tela, o sistema apresentará ao usuário, um painel com os incidentes distribuídos para a região de atuação e recursos disponíveis para empenho. O painel de incidentes será atualizado automaticamente a cada minuto ou manualmente, neste último caso o operador deve acionar a ação “atualizar painel de incidentes”, representados pelo botão de atualização, localizado no canto superior direito, acima da seção de incidentes não despachados. O painel de recursos será atualizado automaticamente a cada 05 (cinco) minutos ou manualmente. Despachante / Operador As funcionalidades acima referidas serão iniciadas quando o registro principal do incidente é selecionado no Painel de Incidentes e, em seguida, a ação correspondente é acionada (clicar no botão). As funcionalidades atribuídas ao operador estão disponíveis através dos botões localizados acima da seção de incidentes não despachados. Despachante / Operador Após finalizado, o incidente não será mais disponibilizado no painel, porém, poderá ser pesquisado pelo operador, conforme os filtros disponibilizados pela aplicação. A finalização encerra o tratamento do registro de incidente por parte do operador, liberando recursos porventura alocados a ele. Trata-se de uma ação definitiva e não poderá ser revertida! Despachante / Operador Funcionalidades Visualizar: esta ação possibilitará ao operador acessar todos os dados do incidente para contextualização e conseqüente tratamento do mesmo; Editar: permite que o operador faça a edição do incidente, seja acrescentando novas informações ou alterando as já existentes. Esta função também permite que o operador assuma um incidente abandonado. (ver item que trata desse assunto) Alerta Geral: permite ao operador definir um registro de incidente como alerta geral; Redefinir: permite que o operador defina o relacionamento de um registro de incidente vinculando ou complementando-o com outro; Transferir: permite que o operador transfira o tratamento de um incidente para outro operador; Solicitar apoio: permite ao operador solicitar apoio no tratamento de um incidente; Finalizar: permite ao operador finalizar um determinado registro de incidente. Pesquisar: Poderá ainda realizar pesquisa de incidentes distribuídos à sua região de atuação utilizando os filtros apresentados na funcionalidade em questão. Despachante / Operador Painel de incidentes Os incidentes estarão divididos da seguinte forma: Não despachados: incidentes que ainda não tiveram o empenho de recursos acionado. Despachados: Incidentes cujo empenho de recursos já foi acionado pelo operador. Vale destacar que os incidentes, despachados ou não despachados, somente estarão visíveis ao operador enquanto não forem finalizados. O operador deve finalizar o incidente após o término do atendimento do agente de campo ou quando entender que a ocorrência não necessita de atendimento in loco. Despachante / Operador Incidente Abandonado Será considerado abandonado o incidente com ou sem tratamento distribuído a determinado operador que após recebê-lo, entrar em parada administrativa, sair da aplicação ou ficar em modo off-line. Assumindo incidente abandonado Um incidente abandonado poderá ser assumido por outro operador, desde que esteja logado na mesma região de atuação a que foi distribuído o incidente. Para tanto deverá selecionar o incidente abandonado e clicar no botão "Editar". Será aberta uma nova janela com a descrição do incidente selecionado e na parte final da tela as opções "Salvar" e "Cancelar". Ao clicar em “salvar” o operador assumirá o incidente podendo dar o tratamento adequado. Despachante / Operador Recursos Disponíveis No canto esquerdo da tela, ao lado do painel de incidentes, estarão visíveis ao operador todos os recursos disponíveis para empenho. Despachante / Operador Empenho de recurso (equipe) O operador poderá realizar o empenho de um recurso para atendimento local a um incidente (ocorrência). Pré-requisitos: O operador deverá estar designado a pelo menos uma região de atuação; Ter ao menos um incidente sob sua responsabilidade; Deverá ter recurso disponível para a região de atuação; O empenho de recursos para atendimento de um registro de incidente deve seguir os seguintes passos: A partir do painel de incidentes, selecionar o registro de incidente para o qual será empenhado o recurso; No painel de recursos, selecionar o recurso a ser empenhado; Selecionar a ação Empenhar. Despachante / Operador Despachante / Operador Sincronizar Dados A funcionalidade Sincronizar dados tem o objetivo de atualizar o servidor da aplicação com a informação gerada na estação de trabalho durante o período em que ela estava off line e atualizar a estação de trabalho com as informações mais atuais do servidor. É obrigatória para que a aplicação em modo off line possa voltar para o modo on line após recuperar a conectividade. Mensagens de aviso serão exibidas enquanto a funcionalidade estiver disponível para acionamento. Despachante / Operador Tela do Operador (aplicação em modo off line) Despachante / Operador Tela do operador (aplicação em modo off line com conectividade restabelecida) Despachante / Operador O Sinesp Agente de Campo permitirá aos profissionais de segurança pública, por meio de Smartphone ou Tablet: Recebimento de ocorrências e notificações da central de atendimento e despacho; Registro e finalização de ocorrências; Consultas de pessoas e veículos as bases do BNMP e Denatran; Consulta de Boletins de ocorrência na base nacional através do Sinesp Integração; Visualização no mapa, de ocorrências em andamentos e demais agentes de campo que estejam atuando na mesma região de atuação; Proposta de rota traçada até o local da ocorrência. SINESP – Agente de Campo SINESP – Agente de Campo Para ter acesso ao aplicativo, primeiramente deve-se preencher o termo que encontra-se disponível na Intranet BM clicando no menu serviços e após em termos de compromisso. Após preencher o termo corretamente é necessário anexá-lo ao sistema. Após receber a confirmação por email, basta ir até a loja de aplicativos do celular e baixar o app Sinesp Agente de Campo, conforme imagem abaixo: SINESP – Agente de Campo Posterior a realização do login utilizando o cpf e a senha cadastradas no sinesp irá aparecer a seguinte mensagem: SINESP – Agente de Campo O próximo passo será a habilitação no sistema, para isso basta acessar o site do sinesp, clicar no canto superior direito em minha conta, confirmar novamente a senha e clicar em aplicativos móveis: SINESP – Agente de Campo Irá aparecer os dados básicos do aparelho a ser vinculado, confira os dados e clique em ação e selecione a opção ativar. Após realizar esse procedimentos ba sta retornar ao aplicativo e utilizar. Tela Inicial Consulta de Veículos Ao efetuar a busca de um veículo, o sistema fará concomitantemente a busca a fonte do DENATRAN, CAD e se o veículo teve passagem no sistema do Cercamento Eletrônico e exibirá conforme imagem abaixo: Mandados de Prisão Ao selecionar o menu de consulta de mandados de prisão, o sistema fará a consulta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e exibirá os resultados. Boletins de Ocorrências Ao selecionar o menu de boletins de ocorrência é possível consultar pelo cpf, nome completo/social/alcunha, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai, etc..., também é possível consultar pelo número do BO Nacional ou pelo objeto da ocorrência, ou seja, veículo, arma, celular. Condutores Ao selecionar o menu condutores é possível efetuar a busca de condutores utilizando o cpf, número de registro, RENACH e PID. CAD Ocorrências Ao selecionar o menu CAD Ocorrências é possível visualizar as ocorrências da mesma forma em que estão exibidas no CAD DESKTOP. CMV Sistema de Controle e Monitoramento de Veículos Funcionalidades: Painel de Ocorrências - últimos eventos constatados nos pontos de cercamento, conforme o tipo de ocorrência (furto, roubo, alerta de furto/roubo, licenciamento, clone, etc.); Consulta de Passagens – locais de passagens do veículo consultado com plotagem em mapa. Triagem - verificação de falsos positivos e negativos gerados pelas leituras; Cadastro de operações - acompanhamento de veículos, sem restrição de trânsito, envolvidos em eventos policiais. CMV IntranetBM Office 365 O Microsoft 365 é uma família de produtos de software de produtividade e serviços baseados em nuvem de propriedade da Microsoft. Aplicativos disponíveis: Outlook Onedrive Word Excel Powerpoint Onenote Sharepoints Teams Office 365 Forma de Operação do Sistema de Rádio ligar o equipamento; selecionar a zona, canal ou grupo de conversação, em que irá operar; ajustar o volume conforme o local de operação e atividade que está sendo executada; ajustar o nível de sensibilidade da recepção e transmissão dos sinais tecla (squelch), se necessário; selecionar o modo SCAN, caso haja a necessidade de comunicação e monitoramento simultâneo de mais de uma rede de rádio; e observar o nível de carga da bateria (para transceptores portáteis). Forma de Operação do Sistema de Rádio Após a realização das fases acima, realizar uma chamada para o PDR, a fim de verificar a qualidade do áudio que está sendo transmitido e recebido no equipamento, bem como constatar se o mesmo se encontra funcionando corretamente, executando-se para isso a seguinte operação: pressionar a tecla de transmissão (PTT); dirigir uma mensagem ao PDR, posicionando o microfone a uma distância aproximada de 10 cm da boca; soltar a tecla de transmissão; aguardar a resposta; e verificar a qualidade do áudio transmitido e recebido. Código Fonético Internacional Quando se tornar necessária a identificação, pela voz, de qualquer letra ou algarismo a fim de serem evitadas confusões de pronúncias semelhantes (Ex.: B e D, 3 e 6, etc.), as letras e os algarismos devem ser pronunciados de acordo com a seguinte convenção internacional: Código Civil Internacional "Q" O código "Q" é internacional e usado por organizações civis e militares. Foi aprovado na Convenção Internacional de Telecomunicações, em 1959, em GENEBRA, da qual o BRASIL foi um dos países signatários. São grupos de três letras que iniciam pela letra (Q), onde cada grupo (código) significa certo número de palavras e, consequentemente, uma mensagem completa. Eles têm por finalidade simplificar as comunicações, proporcionando maior rapidez na exploração da rede de rádio, e possibilitando a intercomunicação independente do idioma dos operadores. As expressões do Código “Q” mais utilizadas pela Brigada Militar são: Pronúncia de Algarismos Pronúncia de Postos e Graduações Código "J" CÓDIGO MENSAGEM J1 Emprego de tropa J2 Rendição de guarnição J3 Rendição de posto J4 Refeição J5 Abastecimento de viatura J6 Lavagem de viatura J7 Baixa de viatura para Manutenção J8 Necessidades fisiológicas J9 Remanejamento de efetivo Indicativo de Chamada de Estações Fixas As estações fixas terão sempre como primeira letra do indicativo àquela correspondente ao comando ao qual pertencem ou à letra inicial da OPM / Município a que pertence a estação, ou o algarismo numérico atribuído pela OPM, de acordo com a sua articulação operacional e/ou territorial. A terceira letra ou algarismo do indicativo será acrescentado quando o algarismo numérico da unidade for composto por dois dígitos ou caso no mesmo comando regional exista fração com letras identificadoras iguais. Indicativo de Chamada de Estações Fixas Indicativo de Chamada de Estações Móveis As estações móveis portáteis (HT) terão sempre por primeira letra do indicativo de chamada a letra “P” (Papa), o algarismo numérico ou a primeira e segunda letra indicadora da OPM a que pertence e, quando houver, mais o algarismo numérico atribuído pela OPM, em cardinal, de acordo com a sua articulação operacional e/ou territorial. Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 1- Abastecimento 2- Acidente de Trânsito 3- Advertência 4- Aeronave Empregada 5- Alarme Disparado 6- Alarme disparado acidentalmente 7- Apoio à autoridade 8- Apoio do BAv 9- Apreensão 10- Apreensão de arma de fogo 11- Atropelamento 12- Auto de Infração de Trânsito 13- Averiguação 14- Barreira policial Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 15- Base Móvel Comunitária 16- Buscas 17- Captura e/ou abate de animal 18- Captura/foragido 19- Cerco policial 20- Coleta de prova e indício de infração penal 21- Combate a incêndio 22- Controle de trânsito 23- Cumprimento de mandado judicial 24- Custódia e encaminhamento de criança/adolescente 25- Desabamento ou desmoronamento 26- Diligência 27- Embarcação Fiscalizada 28- Encaminhamento Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 29 - Escolta 30 – Escolta de preso 31- Estabelecimento vistoriado, fiscalizado ou inspecionado 32- Etilômetro 33- Evento público 34- Fiscalização de vigilância e guarda particular 35- Guarda de estabelecimento penal 36- Infração de Trânsito 37- Inspeção de local 38- Instrução 39- Interdição 40- Interrupção de atividade por boato ou alegada segurança 41- Isolamento do local 42- Lavagem de pista Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 43- Lavratura de BO/COP 44- Lavratura de BO/TC 45- Levantamento ambiental 46- Localização 47- Manifestação pública 48- Motim de presos 49- Operação Policial 50- Orientação de parte 51- Palestras 52-Passeata/Manifestação Pública 53- Patrulha Escolar 54- Patrulha Maria da Penha 55- Patrulhamento 56- Pedido de proteção Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 57 - Perícia técnica 58 - Perigo ou desabamento de construção 59 - Permanência 60 – Pessoa abordada 61- Pessoa desaparecida 62- PM Mirim 63- Policiamento Comunitário 64- Policiamento Ostensivo 65- Posto Base (PB) 66- Preservação do local de crime 67- Prestação de socorro de emergência 68- Prisão em Flagrante Delito 69- PROERD 70- Propriedade rural vistoriada, fiscalizada ou inspecionada Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 71- Recolhimento 72- Recolhimento de CNH 73- Recuperação 74- Reforço 75- Remoção de fonte de perigo, inclusive de árvores. 76- Requisição 77- Resgate 78- Retirada – neutralização de produto perigoso 79- Revista prisional 80- Salvamento de animal 81- Salvamento de pessoa 82- Segurança de dignatário 83- Solicitação 84- Tentativa de fuga Codificação de Ocorrências - AppBMMob Codificação 85- Trote telefônico 86- Veículo fiscalizado 87- Veículo recolhido 88- Vendaval 89- Averiguação de aglomeração – descumprimento de decreto – COVID 19 Codificação de Infrações ou Eventos Críticos As infrações ou eventos críticos listados abaixo não são mais utilizados no preenchimento dos boletins de atendimento de ocorrência que substituíram as fichas de ocorrência, porém ainda são largamente utilizadas nas comunicações via rádio, erradamente, e fazem parte desta obra até que se consiga migrar para as novas codificações, inclusive via rádio, muito embora sejam bastante complexas e em número bastante elevado. Ocorrências de Trânsito Oc 09 - Acidente de veículos com danos materiais - evento na via pública envolvendo veículo(s), resultando somente danos do patrimônio público e/ou privado. Oc 10 - Acidente de veículos com lesões corporais - evento na via pública envolvendo veículo(s), resultando lesões corporais. Mesmo que conjuntamente ocorram danos materiais, será considerada Oc 10. A remoção de vítimas e liberação do local obedecerá à normalização vigente. Oc 22 - Acidente de veículos com morte de pessoa - evento na via pública envolvendo veículo(s), resultando morte de pessoa(s). Oc 64 - Conflito de circulação - congestionamento na via pública provocado por pessoas, veículos, animais ou obstáculos, afetando a segurança e a fluidez do trânsito. Não são consideradas Oc 64 os eventos previstos e para os quais são montadas operações, como, por exemplo, os congestionamentos provocados por jogos de futebol, procissões, etc. Oc 79 - Atropelamento de pessoa - evento na via pública que envolve veículo e pedestre, resultando em lesões corporais ou morte. Deverá ser registrado como decorrente, obrigatoriamente, a Oc 10 (quando houver lesões) ou a Oc 22 (quando resultar em morte), em ambos os casos em qualquer uma das partes envolvidas. Ocorrências contra os Costumes Oc 04 - Ato obsceno - todo o ato atentatório aos bons costumes ou hábitos de decência social, por meio de exibição, atos, gestos em lugar público, capaz de escandalizar pessoas. (Art. 233 do CP) Oc 11 – Embriaguez - apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em risco a segurança própria ou alheia. Quando houver a Oc 11 e o embriagado estiver promovendo desordem ou escândalo, será registrada conjuntamente a Oc 12, mesmo que esta última esteja explícita no Art. 62 da LCP. Oc 12 – Desordem - molestar alguém ou perturbar a sua tranquilidade, por acidente ou por motivo reprovável (Art. 147.A CP); provocar alarme anunciando perigo inexistente ou qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (Art. 41 da LCP); provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso em solenidades ou espetáculo público (Art. 40 da LCP). Dentre as infrações de conduta social que geram confusões e, consequentemente, desordens, destacam-se as brigas entre pessoas, bem como motins em presídios. Quando da briga entre pessoas resultar lesões, deverá ser registrada como Oc 23 (agressão com lesões). Oc 78 - Perturbação do trabalho ou do sossego alheio - perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios com gritarias ou algazarras; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda (Art. 42 da LCP). Ocorrências contra o Patrimônio Oc 17 – Dano - destruir, inutilizar ou danificar coisa alheia (Art. 163 do CP). Oc 27 - Furto de veículo - apoderar-se ilicitamente de veículo automotor alheio. O furto de carroças ou bicicletas será registrado como Oc 28 ou 49, por não se revestir das mesmas características de veículo automotor. Oc 28 - Furto simples - subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Art. 155 do CP). Oc 37 – Abigeato - é o ato de furtar gado, esteja este em seus currais, potreiros ou soltos no campo, desde que domesticados. Oc 49 - Furto qualificado - quando o furto é cometido com destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa; com abuso de confiança ou mediante fraude escalada ou destreza; mediante emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas (Art. 155 do CP). Ocorrências contra a Pessoa Oc 05 – Roubo - subtrair coisa móvel para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência. Quando ocorrer o roubo com lesões corporais, será registrada conjuntamente a Oc 23, pois na agressão não está explícita a lesão corporal. Quando ocorrer a Oc 47 (sequestro) com a Oc 05 (Roubo), ambas serão registradas, visto serem distintas. Oc 23 - Agressão com lesões - agressão física a pessoas, da qual resultem ferimentos visíveis. Para fazer esse enquadramento, é necessário que ocorra lesão visível, visto que o policial militar, no momento da ocorrência, não pode ter certeza da existência de lesões internas. Quando ocorrer luta corporal que não se caracterizar como Oc 23, registra-se a Oc 12 (desordem). Oc 26 – Homicídio - matar alguém. Estão excluídos os acidentes de veículos com morte (Art. 121 do CP). Oc 30 - Encontro de cadáver - localização de um corpo humano em que haja dúvidas quanto à causa ou autoria da morte. Excluem-se os estados de homicídio evidente (Oc 26) e acidentes de veículos com morte (Oc 22). Ocorrências contra a Pessoa Oc 41 - Roubo a banco - ato de penetrar em estabelecimento bancário, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, com a finalidade de apoderar-se de importância em dinheiro ou coisa de valor. Oc 47 – Sequestro - privar alguém de sua liberdade, mantendo-o em cárcere privado, temporariamente, com exigência ou não de vantagem pecuniária. Ocorrência que geralmente acontece por ocasião de roubo envolvendo veículos (Art. 148 do CP - sequestro e cárcere privado). Oc 58 - Resistência, desobediência e desacato - opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (Art. 329 do CP); desobediência à ordem legal de funcionário público (Art. 330 do CP); desacatar funcionário da função ou em razão dela (Art. 331 do CP). Oc 68 - Porte ilegal de armas - arma de Fogo – Crime (Lei nº 10.826/03) e arma branca – Contravenção penal (Art. 19 da LCP). Ocorrências contra o meio-ambiente Oc. 75 – Contra a fauna/pesca Fauna: os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Proibição: proibida a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais silvestres, bem como a introdução de animais exóticos, sem licença expedida na forma da lei. Pesca: todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida. Proibição: é proibida a pesca nos lugares e épocas determinadas pelo órgão competente sem a licença para tal atividade ou com a utilização de explosivos, substâncias tóxicas ou petrechos proibidos. Ocorrências contra o meio-ambiente Oc. 76 – Contra a flora As florestas e demais formas de vegetação existentes no território nacional são bens de interesse comum a todos os habitantes do país. - Proibição: contravenções penais - destruir, danificar, extrair ou cortar árvores de preservação permanente; causar danos em unidades de conservação; transportar produtos ou subprodutos florestais sem a licença do órgão competente; usar fogo em florestas e demais formas de vegetação. - Crime florestal: o comércio e utilização de motosserra sem licença de porte e uso expedida pelo órgão competente. - Infrações administrativas: aquelas previstas no Artigo 41 da Lei nº 9.519/92 (Código Florestal Estadual) e na Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal Federal). Oc. 77 – Poluição Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Outras Infrações Oc 25 - Incêndio - sinistro em que o fogo, fugindo do controle do homem, cause dano e prejuízos, havendo necessidade de combatê-lo, visando à sua extinção. Oc 32 - Risco excepcional - são todas aquelas ocorrências em que, por ocasião do atendimento policial-militar e de bombeiro, apresentam ameaça à integridade física dos patrulheiros ou à viatura. Oc 53 – Tóxicos - ocorrência que venha a envolver tanto traficante como pessoas que usam tóxico. Oc 67 – Inundação - grande afluxo de água proveniente de chuvas, rios, lagos, açudes, etc., a qual se espalha pela superfície, alterando ou pondo em risco o patrimônio ou a vida de pessoas. Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil. Outras Infrações Oc 69 – Vendaval - são tempestades de ventos cuja força do impacto pode provocar enormes danos materiais. Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil. Oc 70 – Desabamento - são desmoronamentos que ocorrem em prédios, pontes, túneis e escavações subterrâneas, que alterem ou ponham em risco o patrimônio ou a vida de pessoas. Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil. Oc 71 – Deslizamento - escorregamento de terra ou rocha que ocorre em terrenos inclinados ou escarpas. Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil. Oc 74 – Naufrágio – é o afundamento de uma embarcação que sofreu acidente. Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil. Serviços Prestados Oc 01 – Abastecimento - ato pelo qual os bombeiros provêm de água potável as instituições necessitadas. Oc 02 - Apoio à autoridade - ato de acompanhar autoridades ou agentes de outras organizações, a fim de lhe dar apoio nos casos cabíveis. Oc 08 - Salvamento de pessoas - toda ação ou operação executada com a finalidade de salvar pessoas. Oc 14 - Salvamento de animais - toda a ação ou operação executada com a finalidade de salvar animais. Oc 16 – Esgotamento - é a retirada de uma grande quantidade de água que esteja alterando ou pondo em risco o patrimônio ou vida de pessoa. Oc 19 - Remoção de fontes de perigo - toda a atuação para anular ou remover uma fonte de perigo. Serviços Prestados Oc 24 – Resgate - operação em que é executada a retirada de cadáveres de locais de difícil acesso ou em situação de difícil remoção ou ainda a operação é empregada na recuperação de bens imóveis. Oc 29 – Buscas - ação em que é executada a procura de pessoas, animais ou coisas, precedendo o resgate ou salvamento. Oc 31 - Lavagem de pista - ação ou operação de lavagem da via pública para a retirada de materiais derramados, tais como gasolina, óleos, etc., que apresentem perigo ao público ou ao patrimônio. Oc 38 - Combate a incêndio - ação ou operação que visa à extinção de um incêndio. Oc 40 – Patrulhamento - atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou emprego de força em que são percorridos os locais de risco com a finalidade de manter o cumprimento das leis e a ordem pública. Oc 43 - Recuperação de bens móveis - ação em que o policial militar recolhe material oriundo de furto ou roubo, ou ainda material abandonado em local público, achado por si ou por terceiros. Serviços Prestados Oc 44 – Assistência - é todo auxílio essencial ao público, prestado pelo policial militar de forma preliminar, eventual e não compulsória. Nesta ocorrência também são enquadrados auxílios prestados a doentes ou a feridos graves, bem como o seu encaminhamento para uma casa de saúde. Também os socorros mecânicos são enquadrados nesta ocorrência Oc 48 - Guarda em estabelecimentos penais - ação que visa à segurança externa de estabelecimentos penais, criando condições para impedir fugas ou ajuda de fora para as suas realizações. Oc 50 - Inspeção de locais - ação em que se exige a presença do policiamento ostensivo a pontos predeterminados para certificar o estado de segurança do mesmo. Oc 52 - Controle de trânsito - sinalização realizada por policial militar, a fim de orientar o fluxo de pedestres ou veículos. Serviços Prestados Oc 54 - Policiamento em estabelecimentos de ensino - ação preventiva realizada em estabelecimentos de ensino, visando a manter o estado desejável de segurança no local. Oc 55 - Policiamento em locais de diversões públicas - ação preventiva executada em locais de diversões públicas com a finalidade de manter a ordem pública. Oc 56 - Policiamento em desfiles, passeatas, solenidades e procissões - ação preventiva que tem por finalidade manter a ordem pública, bem como o esquema de trânsito. Oc 57 - Policiamento em praças desportivas - ação preventiva que tem por finalidade manter a ordem pública bem como o esquema de trânsito. Oc 59 - Permanência em locais interditos - ação preventiva realizada para manter a preservação de locais interditos. Serviços Prestados Oc 60 - Escolta ou diligência Escolta: custódia de pessoas ou bens em deslocamento. Diligência: atividade que compreende buscas, apreensão, resgate de pessoas, animais ou coisas, conforme o caso. Oc 61 - Atividades preventivas de bombeiros - são as ações preventivas de bombeiros. Oc 63 - Operações de policiamento - é a conjugação de ações de policiamento ostensivo em que se empregam unidades constituídas com a finalidade de cumprir missões específicas. Oc 66 - Apoio ou reforço - é a necessidade de emprego de outros policiais militares para efetivar a segurança dos elementos ou viatura no atendimento de uma ocorrência ou para auxiliar no atendimento da mesma. Providências Oc 06 - Recolhimento de veículo - retirada de circulação de veículos automotores nos casos de: infrações de trânsito; envolvimento em crime ou contravenção; determinação de autoridade competente. Oc 13 – Desarmamento - ato pelo qual são desarmadas pessoas que portam armas sem a permissão legal ou que se envolvam em delitos ou contravenções. Oc 18 - Encaminhamento de incapaz - providências que são tomadas a fim de encaminhar para instituições ou repartições públicas pessoas incapacitadas por diversas causas, que se encontrem em local público, pondo em risco a própria segurança ou causando transtornos diversos. Ex.: psicóticos, paraplégicos, doentes mentais, etc. Oc 20 – Averiguações - são investigações realizadas pelo policial militar no serviço de policiamento a fim de apurar a veracidade de uma informação sobre fatos irregulares. Não são classificadas como averiguações as ações normais de patrulhamento (inspeção de local). Para que ocorra a providência 20 é necessário um fato que a provoque. Providências Oc 21 - Policiamento de local - policiamento específico para determinados locais nos quais é necessária a presença policial em razão de eventos diversos ou por solicitação de autoridades. Oc 35 - Encaminhamento de menor - providência tomada sempre que for necessária a intervenção do policial militar a fim de solucionar problemas com menores envolvidos em fatos irregulares. Quando se tratar de menor extraviado, registra-se Oc 44 (Assistência). Oc 42 – Advertência - ato de interpelar pessoa encontrada em conduta inconveniente, buscando a mudança de atitude, a fim de evitar o afloramento de infração. Também é aplicada verbalmente, pelo policial militar, como instrumento de orientação, quando da constatação de infrações de trânsito leves e sanáveis no momento ou para evitar o seu cometimento. Oc 45 - Composição e orientação de partes - reunir e instruir a(s) parte(s) envolvida(s) em ocorrência(s) quanto aos procedimentos legais e cabíveis, em fatos de ação privada. Providências Oc 46 – Prisão - privação da liberdade pessoal por motivo legítimo (flagrante delito) ou em virtude de ordem legal (mandado). Permanece o registro mesmo que na Polícia Judiciária não seja lavrado o auto de prisão em flagrante. Oc 65 - Notificação por infração de trânsito - ato pelo qual o policial militar notifica os transgressores das normas de trânsito que cometeram uma infração de trânsito. Cada notificação, independente das infrações que contenha, representa um registro. Oc 72 - Encaminhamento de CNH - É o ato pelo qual o policial militar efetua o encaminhamento de Carteira Nacional de Habilitação por infração à legislação de trânsito. Exercício Prático Uso de Terminais Portáteis para troca de mensagens, utilizando as co dificações aprendidas Constituir PDR para controle da rede de rádio. Protocolo de Atendimento do 190 ► Atendimento padrão: Ex.: Brigada Militar de Sobradinho/23º BPM; qual sua emergência? Bom dia/boa tarde/boa noite! Esperar a pessoa informar a sua necessidade; solicitar a identificação da pessoa; solicitar o local de onde o comunicante está falando. OBS.: muitas vezes a pessoa realiza a chamada de um telefone móvel/celular e a ligação é direcionada para outro município; Protocolo de Atendimento do 190 anotar em papel ou registrar em computador as informações recebidas (SINESP-CAD); caso haja necessidade da pessoa não ser relacionada a uma emergência policial, orientá-la a desligar e ligar para o setor administrativo da unidade policial; fornecer a sua identificação – classe, graduação ou posto, se solicitado (Ex.: Sd Fulano); solicitar calma à pessoa comunicante, se necessário; solicitar o maior número de detalhes relacionados à comunicação, ocorrência ou emergência que está sendo comunicada, bem como solicitar dados para contato com o comunicante; Protocolo de Atendimento do 190 orientar a pessoa, se necessário, a tomar medidas preliminares relacionadas à sua segurança e à segurança de terceiros, ou procedimentos necessários para uma emergência médica (Ex.: casos de afogamento, de acidente de trânsito e de incêndio); despachar, via rádio, assim que possível, uma guarnição policial para o atendimento da ocorrência apresentada, acionando outros órgãos ou instituições, se houver necessidade (Ex.: bombeiros, SAMU, companhia de energia elétrica); nos casos de denúncia anônima, informar ao comunicante de que sua identificação será preservada, solicitando o máximo de detalhes da denúncia para fins de averiguação e investigação; e caso o demandante solicite a identificação do atendente, este de pronto DEVERÁ fornecê-la. Protocolo de Atendimento do 190 Leitura complementar obrigatória POP nº 6.1 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 6.1 INFORMAÇÃO DA OCORRÊNCIA - VIA TELEFONE DE EMERGÊNCIA Discutir em sala de aula os procedimentos contidos no POP. Reflexos do Atendimento do 190 O futuro soldado da BM deve ter presente que o telefone 190 representa a marca Brigada Militar e que, antes de um número de emergência, é um fone social. Deve compreender, da mesma forma, o valor do bom atendimento ao fone 190 para a Instituição e para o público externo, não apenas no apoio ao policiamento como no socorro à população e, por consequência, na consolidação de uma imagem favorável que perpetue a existência da Corporação. Estrutura de Recebimento e Despacho de Patrulha Nacionalmente, as solicitações da população para intervenção em ocorrências de responsabilidade por parte das instituições policiais-militares são requisitadas pelo cidadão a partir de chamadas telefônicas para o número 190. Originada a chamada para o número 190, esta ligação será direcionada para o setor de atendimento destas chamadas, localizado na sede da unidade operacional que detém responsabilidade territorial sobre a área e local onde está ocorrendo ou ocorreu o fato comunicado ou, dependendo da localidade, para um CIOPE (Centro Integrado de Operações e Emergências), onde, da mesma forma, a solicitação será recebida, registrada e transferida para unidade operacional que detém a responsabilidade territorial sobre o local do fato informado. CIOPE Leitura complementar: Nota Técnica nº 02/DI/2023 Processo de Atendimento – Localidade com CIOPE Processo de Atendimento – Localidade sem CIOPE – Modelo 1 Processo de Atendimento – Localidade sem CIOPE – Modelo 2 Visita Conforme a disponibilidade na região, a visitação a CIOPE ou Sala de Operações será momento importante para os alunos conhecerem o processo de atendimento e despacho de ocorrências.