Modelos de Polícia - Sistema de Segurança Pública I - PDF

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Esta apresentação introduz os modelos de polícia e o sistema de segurança pública, abordando tópicos como os objetivos, as habilidades e a visão geral dos sistemas.

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Primeira Aula foi: Modelos de polícia CBFPM Divisão de Ensino e Treinamento Seção de Avaliação ÁREA TEMÁTICA I Sistemas, Instituições e Gestão Integrada de Segurança Pública DISCIPLINAS DA MATRIZ CURRICULAR NACIONAL 1) ESTADO, SOCIEDADE E SEGURANÇA PÚBLICA 2) SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBL...

Primeira Aula foi: Modelos de polícia CBFPM Divisão de Ensino e Treinamento Seção de Avaliação ÁREA TEMÁTICA I Sistemas, Instituições e Gestão Integrada de Segurança Pública DISCIPLINAS DA MATRIZ CURRICULAR NACIONAL 1) ESTADO, SOCIEDADE E SEGURANÇA PÚBLICA 2) SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA 3) FUNDAMENTOS DA GESTÃO PÚBLICA 4) GESTÃO INTEGRADA E COMUNITÁRIA 2) SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA I 20 h/a OBJETIVOS: Criar condições para que o profissional da área de segurança pública possa: Ampliar conhecimentos para: Compreender a visão sistêmica da segurança pública, os órgãos, as instituições, os profissionais e as políticas e ações voltadas para a sociedade e o cidadão, mediante o estudo dos seus antecedentes históricos e da análise de cenários e perspectivas. Desenvolver e exercitar habilidades para: Mapear, analisar e opinar sobre as políticas públicas e o planejamento na área de segurança pública. Fortalecer atitudes para: Reconhecer a importância da formulação de políticas públicas e da elaboração de planejamento na área de segurança pública. CONHECIMENTOS GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas; Atribuições das instituições de segurança pública; Abordagem sistêmica da segurança pública; Controle interno e externo das instituições de segurança pública; Conceitos de circunscrição, região e área de abrangência de outras instituições; Políticas públicas: formulação, implementação, avaliação e acompanhamento; Planos de segurança pública (instâncias: federal, distrital e estadual); Análise de cenários e perspectivas da segurança global e local; Relação entre o sistema de segurança pública e o sistema de justiça criminal. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS Obra: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ATIVIDADE POLICIAL. Uma abordagem histórica e de Direito Comparado das atividades de polícia administrativa e polícia judiciária. Editora suprema cultura. São Paulo, 2009. - Revendo o modelo policial por uma ótica do Direito Comparado: advertências iniciais para a análise a partir do Direito Comparado, p. 85; - O modelo de Portugal, p. 89; - O modelo da França, p. 93; - O modelo da Alemanha, p. 98; - O modelo da Espanha, p. 99; - O modelo da Itália, p. 102; - O modelo norte-americano, p. 115. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS Revendo o modelo policial por uma ótica do Direito Comparado: advertências iniciais para a análise a partir do Direito Comparado. Nesse ponto de análise – estudo de direito comparado – devem ser tomadas algumas cautelas dadas as particularidades dos objetos de pesquisa. Assim, são recorrentes os argumentos contrários a modificações no modelo brasileiro – e até mesmo no uso desse método – por conta de reais distinções de ordem econômica, social, política, cultural, histórica e jurídica, que afetam distintamente cada qual dos modelos adotados nas diferentes nações. A despeito disso, em qualquer pesquisa que busque a evolução de um determinado sistema, dentro da moderna gestão pública da qualidade, é imprescindível a fixação de referenciais comparativos pertinentes (benchmarking). No que toca ao modelo de divisão espacial do poder, Portugal, França, Itália e Espanha são Estados Unitários, havendo assim uma centralização do poder num único nível, diferentemente do que se vê na Alemanha, Estados Unidos e Brasil que adotam o sistema federativo, onde coexistem níveis autônomos de expressão do poder político e administrativo. Mesmo entre os citados Estados Unitários, há distinções que revelam um Estado Unitário descentralizado, caracterizado pela divisão do território do Estado em diversas regiões e outras divisões territoriais menores como departamentos, comunas e arrondissements, como ocorre na França, ou Estado Regional no modelo Italiano ou, ainda, o Estado Autonômico no modelo Espanhol. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS O modelo de Portugal. MP e PSP (POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,"SEMELHANTEV À PM") Com efeito, em Portugal a direção do inquérito cabe ao Ministério Público e a Polícia de Segurança Pública (instituição semelhante à Polícia Militar brasileira, entretanto civil) também atua na chamada investigação criminal de proximidade, dirigida à pequena e média criminalidade (VALENTE, 2006, p. 63-102). Também a sua Guarda Nacional, uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, tem competência para desenvolver as ações de investigação criminal. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS O modelo da França. Apesar de ser um Estado Unitário, a França é administrativamente dividida em Coletividades Territoriais (“Collectivités Territoriales de la République”), que são criadas por lei, possuindo certo nível de autonomia, constitucionalmente garantido, mas limitado pelos interesses nacionais. A norma que disciplina os limites dessa autonomia é o “Code général des collectivités territoriales”. O Código estabelece as comunidades, as divisões administrativas territoriais, as regiões e as coletividades de além mar (“communes, les départements, les régions, les collectivités et les collectivités d’outre-mer régies”). Na “commune” o conselho municipal, eleito pelo voto dos cidadãos, é o órgão deliberativo dos assuntos de interesse local, inclusive elegendo o prefeito (“maire”) e seu secretariado (“adjoints”), que pode ser composto de um só cargo ou mais. Os órgãos policiais são a Police Nationale, uma corporação civil subordinada ao Ministério do Interior, a Gendarmerie Nationale, subordinada ao Ministério da Defesa, todas bivalentes, operando nas funções de polícia administrativa e polícia judiciária, dentro de uma repartição de atribuições sob o critério territorial SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS O modelo da Alemanha. Tal qual no Brasil, o modelo alemão conta com órgãos policiais estaduais, considerando que se trata de uma república federativa, dentro das quais há departamentos de polícia investigativa ou criminal (Kriminalpolizei) e, no plano federal, coexistem sua polícia federal (Bundespolizei) e um Bureau de Investigação Criminal Federal (Bundeskriminalamt), encarregado especialmente das investigações que tenham caráter transnacional, ligando-se, assim à Interpol. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS O modelo da Espanha. A polícia espanhola é composta pelo Cuerpo Nacional de Policía (força de natureza civil) e pela Guardia Civil (que, apesar da denominação, tem natureza militar), que dividem seu campo de atuação no território nacional, porém assegurando-se a ambas funções de investigação criminal. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS O modelo da Itália. Como órgãos policiais nacionais, a Itália conta com “Polizia di Stato”, subordinada ao Departamento de Segurança Pública (“Dipartimento della Pubblica Sicurezza”) do Ministério do Interior (“Ministero dell’Interno”), além da “Arma dei Carabinieri”, ambas, na função policial, sujeitas à autoridade judiciária nos termos da Constituição. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS O modelo dos EUA. No que toca à sua polícia, em pesquisa sobre os modernos modelos policiais norte-americanos, identifica três períodos: a fase da “Era Política” (primeira metade do século XIX ao início do século XX), seguida pela “Era da Reforma ou Profissional” (a partir do início do século XX até os anos 80) e, por fim, a “Era Comunitária”; em todas elas, especialmente na primeira, a corrupção e o abuso foram frequentes, na primeira por conta da forma como se proviam os cargos dos policiais (indicação política) independentemente de profissionalização; na segunda, com um corpo policial profissionalizado nasceu o que o autor chama de subcultura policial e na terceira – Era Comunitária – pela descentralização de poder das chefias em inversa proporção com o crescente nível de autonomia dos agentes. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Obra: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ATIVIDADE POLICIAL. Uma abordagem histórica e de Direito Comparado das atividades de polícia administrativa e polícia judiciária. Editora suprema cultura. São Paulo, 2009. - As origens no direito francês – a influência do modelo de jurisdição administrativa, p. 51; - A influência do modelo francês no Brasil colônia, Império e na República, p. 62; - A estrutura policial nas constituições e legislação brasileiras no correr dos tempos, p. 64; - As polícias militares e corpos de bombeiros militares brasileiros no âmbito das constituições estaduais: particularidades regionais, p. 68. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA As origens no direito francês – a influência do modelo de jurisdição administrativa. A dicotomia entre a polícia administrativa e a polícia judiciária decorre, sem dúvida, do princípio da separação dos poderes e sua primeira citação legal encontra-se no Decreto de 16-24 de agosto de 1790, para o qual, as funções judiciárias são distintas e serão sempre separadas das funções administrativas. As pesquisas permitem sustentar que a origem da dicotomia “polícia judiciária e polícia administrativa”, de origem francesa, se justifica a partir da separação e independência entre os poderes, aqui especialmente o Executivo e o Judiciário observados. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA A influência do modelo francês no Brasil colônia, Império e na República. O Brasil, em alguns períodos de sua história, chegou a manter o sistema do contencioso administrativo. Registra-se que o marquês de Pombal o provocou junto à Coroa portuguesa, que editou as leis de 22 de dezembro de 1761, criando o “Tesouro Real e Real Erário” e o “Conselho da Fazenda”, este com jurisdição dirigida à cobrança da dívida ativa da Fazenda e que, todavia, não era competente nas causas em que ela fosse ré. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA A estrutura policial nas constituições e legislação brasileiras no correr dos tempos. Sob o ponto de vista jurídico, as Polícias Militares são órgãos superiores, classificados estruturalmente como órgão composto ou complexo, da Administração Pública Direta dos Estados e Distrito Federal (não pessoas jurídicas: [...] não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas, na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes. A atribuição principal das Polícias Militares sempre foi a de promover a manutenção ou, mais modernamente (CRFB, 1988), a preservação da ordem pública, seja através do policiamento ostensivo ou da chamada repressão criminal imediata. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA As polícias militares e corpos de bombeiros militares brasileiros no âmbito das constituições estaduais: particularidades regionais. No que toca às polícias militares e corpos de bombeiros militares, a Constituição Federal ditou tão somente as linhas mestras, para estabelecer que: Artigo 144 – [...] § 5.º − Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6.º − As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Tendo os Estados autonomia e competência residual para legislarem naquilo que não conflite com a Lei Maior, observa-se que variam as atribuições das polícias militares e corpos de bombeiros militares no âmbito da federação, mantendo-se a uniformidade no que toca à atribuição de polícia ostensiva e preservação da ordem àquelas e de defesa civil e outras “definidas em lei” a estes últimos. ABORDAGEM SISTÊMICA DA SEGURANÇA PÚBLICA O significado da teoria geral dos sistemas. (BERTALANFFY, Ludwig Vo. Teoria geral dos sistemas. BERTALANFFY, Ludwig Von; Ed. Vozes. 2010, p. 54.) A Manutenção da ordem pública como bem coletivo. (SAPORI, Luís Flávio. Segurança Pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007, p. 17.) ABORDAGEM SISTÊMICA DA SEGURANÇA PÚBLICA O significado da teoria geral dos sistemas. A Teoria geral de sistemas tem por objetivo uma análise da natureza dos sistemas e da inter-relação entre eles em diferentes espaços, assim como a inter-relação de suas partes. Ela ainda analisa as leis fundamentais dos sistemas. Um sistema , ou seja, uma união de várias partes, é formado de componentes ou elementos. ABORDAGEM SISTÊMICA DA SEGURANÇA PÚBLICA A Manutenção da ordem pública como bem coletivo. CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Obra: CORRALES, Arnaldo Dornelles. Análise da percepção de uma amostra de oficiais intermediários em relação ao trabalho realizado pela assessoria de controle interno da Brigada Militar. Trabalho de Conclusão de Curso CAAPM. APM. 2018. - Controles do Estado, p. 6; - Controle interno ou administrativo, p. 6; - Controle legislativo ou externo, p. 9; - Controle jurisdicional, p. 10; - Controle social ou popular, p. 11. CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Controles do Estado. Silva (2002) revela que esse controle pode se dar de várias, formas dentre as quais destaca-se o próprio poder do Estado de controlar. Isso ocorre em razão da teoria da separação de poderes, também conhecida como sistema de freios e contrapesos, concebida por Montesquieu, cujo objetivo precípuo é limitar os arbítrios, de forma a proteger os direitos e garantias individuais, garantindo que a administração atue de acordo com os princípios explícitos e implícitos na Constituição Federal. CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Controle interno ou administrativo. O controle interno tem sua base legal no artigo 74 da Constituição Federal de 1988, no qual estabelece as finalidades do Sistema de Controle Interno, destacando-se, dentre elas: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. No âmbito estadual o controle interno encontra-se disciplinado no artigo 76 da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, quando determina que o Estado deverá dispor de um sistema de controle interno, com organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas do três Poderes, devendo dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade que tiver ciência, sob pena de responsabilidade. Instrução Normativa nº 01/01 da Secretaria Federal de Controle Interno, controle interno é: “o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público (BRASIL, 2001).” CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Controle legislativo ou externo. Conforme Lima (2011) as principais disposições sobre controle externo foram inseridas na Seção IX – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, art. 70, da Constituição Federal de forma intencional, uma vez que a sua relevância não se restringe aos aspectos concernentes à eficiente gestão das finanças ou à adequada gerência administrativa do setor público, mas envolve o equilíbrio entre os Poderes na organização do Estado de Direito democrático. Na análise do renomado jurista José Afonso da Silva (2004) O controle externo é, pois, função do Poder Legislativo, sendo de competência do Congresso Nacional no âmbito federal, das Assembleias Legislativas nos Estados, da Câmara Legislativa no Distrito Federal e das Câmaras Municipais nos Municípios com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. Consiste, assim, na atuação da função fiscalizadora do povo, através de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária. É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais [...]. CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Controle jurisdicional. O controle Judicial ou Judiciário é o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário, temos a verificação exclusivamente sobre a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. O controle via Poder Judiciário é exercido mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. No sistema brasileiro adota-se o modelo inglês de jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, uma vez que cabe ao Poder Judiciário julgar, em última instância, todas as causas, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração. A atuação do controle judicial nas atividades administrativas encontra limitação no que diz respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis. CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA Controle social ou popular. Controle social ou popular é decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que a Constituição Federal dispõe em diversos dispositivos a possibilidade dos administrados exercem direta ou indiretamente (por intermédio de órgãos com essa função institucional) a fiscalização dos atos da administração, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos ao patrimônio público e que provoquem a reparação dos atos deles. CONCEITOS DE CIRCUNSCRIÇÃO, REGIÃO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA CIRCUNSCRIÇÃO Divisão administrativa, militar ou religiosa de um território. REGIÃO Território que se diferencia de outro por possuir características próprias de população, localização, clima etc. ÁREA DE ABRANGÊNCIA Área de responsabilidade de uma unidade para fins de se estabelecer o alcance do seu apoio. DECRETO REGIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA RS Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023 POLÍTICAS PÚBLICAS: FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Políticas públicas de manutenção da ordem pública. (SAPORI, Luís Flávio. Segurança Pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007, p. 69.) A política de segurança pública na sociedade brasileira. (SAPORI, Luís Flávio. Segurança Pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007, p. 95.) POLÍTICAS PÚBLICAS: FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A política de segurança pública na sociedade brasileira. Assim como em outras áreas sociais, o debate de ideologias e procedimentos está longe de ser um passo imediato na direção das transformações institucionais. No caso da segurança, são inúmeras as organizações com lógicas próprias de funcionamento que interferem na conformação desta política pública que, “como instituições complexas capazes de acumular experiências”, acabariam por desenvolver uma “cultura autônoma”. - Existem políticas preventivas e de políticas repressivas para o controle do crime; - Gerenciar uma política pública de controle da criminalidade é um serviço público que depende de uma network organizacional complexa e da intervenção de diversos players. PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Objetivos do plano nacional de segurança pública e defesa social 2021-2030 (pág. 10) 4 Eixos do RS SEGURO – Programa Transversal e Estruturante de Segurança Pública (https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro) PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Objetivos do plano nacional de segurança pública e defesa social 2021-2030 (pág. 10) Objetivos do PNSP São objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030: Determinar ciclos de implementação, monitoramento e avaliação do PNSP; Apresentar ações estratégicas alinhadas aos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; Definir metas estratégicas e indicadores, alinhados aos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e às ações estratégicas apresentadas; Estabelecer estratégias de governança e gerenciamento de riscos com vistas à plena execução, o acompanhamento e a avaliação do PNSP; Orientar os entes federativos quanto ao diagnóstico, elaboração, conteúdo e forma dos planos de segurança pública e defesa social, visando o alinhamento com a PNSPDS e o PNSP. PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 4 Eixos do RS SEGURO – Programa Transversal e Estruturante de Segurança Pública (https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro) 1. Eixo Combate ao Crime O foco está nos municípios com maiores índices de violência. As cidades são definidas com base em análise técnica dos dados de violência. Além da integração das ações policiais entre União, Estado, Municípios e outros Poderes, este eixo é composto por outras ações e estratégias, como por exemplo: Fortalecer a Estratégia da Repressão Qualificada aos Homicídios (ERQH), aumentando a resolutividade dos crimes, aprimorando esta estratégia junto aos Poderes e instituições que integram o Sistema de Justiça Criminal; Reprimir o tráfico de drogas, a corrupção, a lavagem de dinheiro, o crime organizado (inclusive o fenômeno das “facções”), os crimes patrimoniais com violência e implementar uma política de controle das armas de fogo; Qualificar o Inquérito Policial; Modernizar e agilizar as perícias. PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 4 Eixos do RS SEGURO – Programa Transversal e Estruturante de Segurança Pública (https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro) 2. Eixo Políticas Sociais Preventivas e Transversais Neste eixo o foco são os bairros e escolas com altos índices de violência e mais vulneráveis no aspecto socioeconômico. Conforme dados demonstrados no contexto da violência, um dos principais objetivos é oferecer alternativas e oportunidades atrativas aos jovens dessas regiões. O foco deste eixo abrange 83 bairros e 196 escolas dos 23 municípios priorizados no eixo 1 do RS SEGURO. Um dos pilares desse eixo é a educação, em especial a melhoria dos índices relacionados à evasão escolar, à adequação da idade-série dos alunos e o tempo de permanência na escola. O Estado também busca uma atuação integrada com os municípios e demais Poderes, desenvolvendo ações com impacto na melhoria da condição de vida e convivência das famílias, em especial dos jovens destas comunidades PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 4 Eixos do RS SEGURO – Programa Transversal e Estruturante de Segurança Pública (https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro) 3. Eixo Qualificação do Atendimento ao Cidadão Melhorar o atendimento direto ao cidadão dos serviços pela segurança pública. Dentre as ações que serão desenvolvidas neste eixo, estão: Medir e avaliar a qualidade do atendimento ao cidadão; Reduzir o prazo para a conclusão das perícias; Instituir um processo estruturado de feedback, informando as partes interessadas o resultado das investigações; Implementar o novo Sistema de Registro de Ocorrências, inclusive com tecnologia embarcada nas viaturas; Ampliar os serviços disponibilizados na Delegacia On-Line (DOL). PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 4 Eixos do RS SEGURO – Programa Transversal e Estruturante de Segurança Pública (https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro) 4. Eixo Sistema Prisional As principais metas deste eixo serão a redução do déficit de vagas, a qualificação operacional e da gestão do sistema prisional. Dentre as ações que serão desenvolvidas estão: Implementação da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária, concluída em março de 2019; Construção de novos estabelecimentos prisionais para redução do déficit de vagas; Separação de detentos; Ampliar e qualificar o processo de audiências por videoconferência; Criar, implantar e implementar um sistema eficiente de acompanhamento e controle dos regimes semiaberto e aberto, visando a redução dos índices de reincidência criminal. ANÁLISE DE CENÁRIOS E PERSPECTIVAS DA SEGURANÇA GLOBAL E LOCAL BAYLEY, David H. Criando uma teoria de policiamento: padrões de policiamento. Coleção Polícia e Sociedade 1. São Paulo: EDUSP, 2001. - evolução histórica da ideia de policiamento - importância de padrões e de recrutamento para a atividade - relevância do policiamento na rotina da comunidade. RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL Obra: SAPORI, Luís Flávio. Segurança Pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007. Situações basilares: - Sistema de justiça criminal; - Manutenção da ordem pública. RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL Sistema de justiça criminal e manutenção da ordem pública.

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