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This document contains military regulations and procedures regarding signs of respect, such as saluting and courtesies. It also includes details on military continence, and the individuals who are due respect.

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CAPÍTULO II SINAIS DE RESPEITO continência é impessoal e visa à autoridade e não à pessoa. Art. 5º Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antiguidade dá a direita ao superior. § 2º A continênci...

CAPÍTULO II SINAIS DE RESPEITO continência é impessoal e visa à autoridade e não à pessoa. Art. 5º Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antiguidade dá a direita ao superior. § 2º A continência parte sempre do militar de menor Parágrafo único. Se o deslocamento se fizer em via precedência hierárquica e, em igualdade de posto ou que tenha lado interno e lado externo, o de menor graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o antiguidade dá o lado interno ao superior. de menor precedência, deve ser executada simultaneamente. Art. 6º Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, § 3º Todo militar, em serviço ativo ou na inatividade, segundo suas precedências, alternadamente à direita deve retribuir a continência que lhe é prestada: e à esquerda do mais antigo. I - se uniformizado, obrigatoriamente presta a Art. 7º Quando encontrar um superior num local de continência individual; e circulação, o militar saúda-o e cede-lhe o melhor II - se em trajes civis, o militar pode respondê-la lugar. § 1º Se o local de circulação for estreito e o prestando a continência individual ou com um militar for praça, franqueia a passagem ao superior, movimento de cabeça, com um cumprimento verbal faz alto e permanece de frente para ele. § 2º Na ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu. entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior e, se estiver fechada, abre-a, dando Art. 16. Têm direito à continência: passagem ao superior e torna a fechá-la depois. I - a Bandeira Nacional: a) ao ser hasteada ou arriada Art. 8º Em local público onde não estiver sendo diariamente, em cerimônia militar ou cívica; realizada solenidade cívico militar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou seja possível, seus superiores hierárquicos. Parágrafo desincorporarão, nas formaturas; único. Havendo dificuldade para aproximar-se dos c) quando conduzida por tropa ou por contingente de superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser Organização Militar; feito mediante um movimento de cabeça. d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, Art. 11. Todo militar, quando for chamado por um acompanhada por guarda ou por organização civil, superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, em cerimônia cívica; e apressando o passo quando em deslocamento. e) quando, no período compreendido entre oito horas Art. 13. Nos ranchos de praças, ao neles entrar o e o pôr do sol, um militar entra a bordo de um navio Comandante, Diretor ou Chefe da Organização de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de Militar ou outra autoridade superior, a praça de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela serviço, o militar mais antigo presente ou o que primeira vez, ou ao sair pela última vez; primeiro avistar aquela autoridade comanda: "Rancho, Atenção!" e anuncia a função de quem II - o Hino Nacional, quando executado em chega. solenidade militar ou cívica; Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, as III - o Presidente da República; praças, sem se levantarem e sem interromperem a IV - o Vice-Presidente da República; refeição, suspendem toda a conversação, até que seja dado o comando de "À vontade". V - os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; Art. 14. Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão. VI - o Ministro de Estado da Defesa; VII - os demais Ministros de Estado, quando em visita de caráter oficial; CAPÍTULO III - CO N T I N Ê N C I A VIII - os Governadores dos Estados e o do Distrito Art. 15. A continência é a saudação prestada pelo Federal, nos respectivos territórios, ou, quando militar e pode ser individual ou da tropa. § 1º A reconhecidos ou identificados, em qualquer parte do País em visita de caráter oficial; IX - o Ministro-Presidente e os Ministros Militares § 3º Quando em trajes civis, o militar em serviço do Superior Tribunal Militar, quando reconhecidos ativo ou na inatividade assume as seguintes atitudes: ou identificados; I - prestará a continência individual ou assumirá X - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo posição respeitosa em cerimônias oficiais, nas em traje civil; neste último caso, quando for cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira, obrigatório o seu reconhecimento em função do nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cargo que exerce ou, para os demais militares, cortejo, assim como durante a execução do Hino quando reconhecidos ou identificados; Nacional; XI - os militares da reserva ou reformados, quando II - nas demais situações, se estiver de cobertura, reconhecidos ou identificados; XII - a tropa quando descobre-se e assume atitude respeitosa; formada; III - ao encontrar um superior, o subordinado pode XIII - as Bandeiras e os Hinos das Nações saudá-lo prestando a continência individual ou com Estrangeiras, nas mesmas hipóteses previstas nos um cumprimento verbal, de acordo com as incisos I e II; convenções sociais; e XIV - as autoridades civis estrangeiras, IV - ao receber a continência ou o cumprimento de correspondentes às constantes dos incisos III a VIII um subordinado, pode responder a saudação deste artigo, quando em visita de caráter oficial; prestando a continência individual ou com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções XV - os militares das Forças Armadas estrangeiras, sociais. quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados; e Art. 21. O militar, desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabre baioneta ou espada XVI - os integrantes das Polícias Militares e dos embainhada, faz a continência individual de acordo Corpos de Bombeiros Militares, Corporações com as seguintes regras: consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. I - mais moderno parado e superior deslocando-se: Art. 17. O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais a) posição de sentido, frente voltada para a direção moderno. Parágrafo único. O militar não deve tomar perpendicular à do deslocamento do superior; a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o b) com cobertura: superior, mas, se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento. 1. em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a Art. 18. O militar deve responder com saudação borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, análoga quando, ao cumprimentar o superior, este, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala além de retribuir a continência, fizer uma saudação ou jugular; verbal. 2. a mão no prolongamento do antebraço, com a Seção I Do Procedimento Normal palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e Art. 19. A continência individual é a forma de distendidos; o braço sensivelmente horizontal, saudação que o militar isolado, em serviço ativo ou formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros; na inatividade, deve aos símbolos, às autoridades, à e tropa formada e a outros militares, conforme 3. olhar franco e naturalmente voltado para o estabelecido no art. 16. § 1º A continência individual superior e, para desfazer a continência, baixa a mão é, ainda, a forma pela qual os militares se saúdam em movimento enérgico, voltando à posição de mutuamente, ou pela qual o superior responde à sentido; saudação de um mais moderno. c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a § 2º A continência individual é devida a qualquer mão direita ao lado direito da fronte, procedendo hora do dia ou da noite, somente podendo ser similarmente ao descrito na alínea "b", no que dispensada nas situações especiais conforme couber; e regulamento de cada Força Armada. d) a continência é feita quando o superior atinge a § 2º O militar em deslocamento, quando não puder distância de três passos do mais moderno e desfeita prestar continência por estar com as mãos ocupadas, quando o superior ultrapassa o mais moderno de um faz vivo movimento de cabeça. passo; Art. 29. O Comandante, Chefe ou Diretor de II - mais moderno deslocando-se e superior parado, Organização Militar tem, diariamente, direito à ou deslocando-se em sentido contrário: continência prevista no art. 28, na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas, no a) se está se deslocando em passo normal, o mais interior de sua organização. moderno mantém o passo e a direção do deslocamento; Art. 31. O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma: b) se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço I - com o veículo parado, tanto o condutor como o esquerdo; e passageiro fazem a continência individual sem se levantarem; e c) a continência é feita a três passos do superior, como descrito nas alíneas "b" e "c" do inciso I, II - com o veículo em movimento, somente o encarando-o com movimento vivo de cabeça e, ao passageiro faz a continência individual. passar por este, o mais moderno volta a olhar em § 1º Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da frente e desfaz a continência; execução do Hino Nacional, se realizados no interior III - mais moderno e superior deslocando-se em de uma Organização Militar, tanto o condutor como direções convergentes: o mais moderno dá o passageiro saltam do veículo e fazem a continência precedência de passagem ao superior e faz a individual, e, caso realizados em via pública, continência como descrito nas alíneas "b" e "c" do procedem do mesmo modo, sempre que viável. inciso I, sem tomar a posição de sentido; § 2º Nos deslocamentos de elementos transportados IV - mais moderno deslocando-se alcança e por viaturas, só o Comandante e o Chefe de cada ultrapassa o superior que se desloca no mesmo viatura fazem a continência individual, ao tempo em sentido: o mais moderno, ao chegar ao lado do que os militares transportados tomam postura correta superior, faz-lhe a continência como descrito nas e imóvel enquanto durar a continência do Chefe da alíneas "b" e "c" do inciso I, e o encara com vivo viatura. movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar Art. 35. Todo militar é obrigado a reconhecer o em frente e desfaz a continência; Presidente e o Vice-Presidente da República, o V - mais moderno deslocando-se é alcançado e Ministro de Estado da Defesa, o Comandante da sua ultrapassado por superior que se desloca no mesmo Força, os Comandantes, os Chefes ou os Diretores da sentido: o mais moderno, ao ser alcançado pelo cadeia de comando e os oficiais de sua Organização superior, faz-lhe a continência, como nas alíneas "b" Militar. e "c" do inciso I deste artigo, desfazendo-a depois § 1º Os oficiais são obrigados a reconhecer também que o superior tiver se afastado um passo; e os Comandantes das demais Forças, assim como o VI - em igualdade de posto ou graduação, a Chefe do Estado-Maior de sua respectiva Força. continência é feita no momento em que os militares § 2º Todo militar deve saber identificar as insígnias passam um pelo outro ou se defrontam. dos postos e graduações das Forças Armadas. Art. 23. No caso do militar estar com as duas mãos Art. 36. O militar fardado descobre-se ao entrar em ocupadas, a continência individual será prestada um recinto coberto. tomando a posição de sentido e frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do § 1º O militar fardado descobre-se, ainda, nas superior. reuniões sociais, nos funerais, nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que § 1º Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, este procedimento seja pertinente, sendo-lhe a mão direita deve estar livre para executar a dispensada, nestes casos, a obrigatoriedade da continência. prestação da continência. § 2º O disposto no caput não se aplica aos militares Arma", conforme o caso, logo depois de armados de metralhadora de mão, fuzil ou arma correspondida a saudação. semelhante ou aos militares em serviço de § 4º Em locais cobertos, o militar armado nas policiamento, escolta ou guarda. condições previstas no § 2º, para se apresentar ao superior, apenas toma a posição de "Sentido". Art. 43. Para se retirar da presença de um superior, o militar faz-lhe a continência individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar e, após CAPÍTULO IV concedida a permissão, o oficial retira-se normalmente, e a praça, depois de fazer "Meia A P R ES E N T AÇ ÃO Volta", rompe a marcha com o pé esquerdo. Art. 42. O militar, para se apresentar a um superior, CAPÍTULO V CONTINÊNCIA DA TROPA adota os seguintes procedimentos: I - aproxima-se do Seção I Generalidades superior até a distância do aperto de mão; Art. 54. Uma tropa a pé firme presta continência aos II - toma a posição de "Sentido", faz a continência símbolos, às autoridades e a outra tropa formada, nas individual como descrita neste Regulamento e diz, condições mencionadas no art. 16, executando os em voz claramente audível, seu grau hierárquico, seguintes comandos: I - na continência a oficial nome de guerra e Organização Militar a que subalterno e intermediário, "Sentido!"; II - na pertence, ou função que exerce, se estiver no interior continência a oficial-superior, "Sentido! Ombro da sua Organização Militar; e Arma!"; e III - na continência aos símbolos e às III - desfaz a continência e diz o motivo da autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do art. apresentação, permanecendo na posição de 16, a Oficiais-Generais ou autoridades equivalentes, "Sentido" até que lhe seja autorizado tomar a posição "Sentido! Ombro Arma! Apresentar Arma! Olhar à de "Descansar" ou de "À Vontade". Direita (Esquerda)!". § 1º Se o superior estiver em seu gabinete de trabalho § 1º Para oficial-general estrangeiro, só é prestada a ou outro local coberto, o militar sem arma ou armado continência em caso de visita oficial. de revólver, pistola ou espada embainhada tira a § 2º No caso de tropa desarmada, ao comando de cobertura com a mão direita e adota os seguintes "Apresentar Arma!" todos os seus integrantes fazem procedimentos: continência individual e a desfazem ao Comando de I - em se tratando de boné ou capacete, coloca-o "Descansar Arma!". debaixo do braço esquerdo com o interior voltado § 3º Os Comandos são dados a toque de corneta ou para o corpo e a jugular para a frente; e clarim nos escalões unidade e superiores, e à viva II - em se tratando de boina ou gorro com pala, voz, no escalão subunidades; empunha-o com a mão esquerda, de tal modo que sua § 4º Os comandantes de pelotão (seção) ou de copa fique para fora e a sua parte anterior voltada elementos inferiores só comandam a continência para a frente e, em seguida, faz a continência quando sua tropa não estiver enquadrada em individual e procede à apresentação. subunidades e, nas formações emassadas, não são § 2º Caso esteja armado de espada desembainhada, dados comandos nos escalões inferiores a unidade. § fuzil ou metralhadora de mão, o militar faz alto à 5º Em formação não emassada, adotam-se os distância de dois passos do superior e executa o seguintes procedimentos: "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma", conforme o I - os comandos a toque de corneta ou clarim são caso, permanecendo nessa posição mesmo depois de dados sem a nota de execução, sendo desde logo correspondida a saudação. executados pelo Comandante e pelo porta-símbolo § 3º Na hipótese do § 2º, se o superior for oficial- da Unidade; general ou autoridade superior, o militar executa o II - a banda é comandada à viva voz pelo respectivo manejo de "Apresentar Arma", passando, em mestre; seguida, à posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro III - o estado-maior é comandando pelo oficial mais antigo; e IV - a Guarda-Bandeira é comandada pelo oficial Porta-Bandeira. § 6º Os comandos são dados de forma a serem executados quando a autoridade ou a Bandeira atingir a distância de dez passos da tropa que presta a continência. § 7º A continência é desfeita aos comandos de "Olhar em Frente!", "Ombro Arma!" e "Descansar!", conforme o caso, dados pelos mesmos militares que comandaram sua execução e logo que a autoridade ou a Bandeira tenha ultrapassado de cinco passos a tropa que presta a continência. § 8º As Bandas de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores permanecem em silêncio, a menos que se trate de honras militares prestadas pela tropa, ou de cerimônia militar de que a tropa participe. Seção V Do Procedimento da Tropa em Situações Diversas Art. 68. Quando uma tropa não estiver em formatura e se encontrar em instrução, serviço de faxina ou faina, as continências de tropa são dispensáveis, cabendo, entretanto, ao seu comandante, instrutor ou encarregado, prestar a continência a todo o superior que se dirija ao local onde se encontra essa tropa, dando-lhe as informações que se fizerem necessárias. Parágrafo único. No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos integrantes dessa tropa, este lhe presta a continência regulamentar. Art. 69. Quando uma tropa estiver reunida para instrução, conferência, preleção ou atividade semelhante, e chegar o seu comandante ou outra autoridade de posto superior ao mais antigo presente, este comanda "Companhia (Escola, Turma, etc.) - Sentido! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!".

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