PRF Módulo 1 Plano de Leitura PDF
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2024
Cícero Nelson de Assis
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This document is a study guide for the Polícia Rodoviária Federal (PRF) pre-exam, focusing on Brazilian legal topics. It outlines a 10-day study plan with specific legal articles and laws to review.
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PRF Módulo 1 Plano de Leitura 10 Dias Polícia Rodoviária Federal Pré-edital 2024 Cícero Nelson de Assis, [email protected] Mód...
PRF Módulo 1 Plano de Leitura 10 Dias Polícia Rodoviária Federal Pré-edital 2024 Cícero Nelson de Assis, [email protected] Módulo 1 Módulo 1 SUMÁRIO D i a 1............................................................................................................................................... 6 Constituição Federal: Art. 1º - 5º Código Penal: Arts. 1º - 28 Código de Processo Penal: Arts. 6º / 13 / 24 - 62 Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa) Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos) D i a 2............................................................................................................................................. 27 Constituição Federal: Arts. 6º - 24 Código Penal: Arts. 107 - 120 Código de Processo Penal: Arts. 155 - 184 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de Abuso de Autoridade) Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) D i a 3.............................................................................................................................................. 52 Constituição Federal: Arts. 37 – 43 Código Penal: Arts. 121 – 154-B Código de Processo Penal: Arts. 185 – 250 Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Arts. 25 / 29 – 69-A D i a 4.............................................................................................................................................................................. 75 Constituição Federal: Arts. 76 – 91 Código Penal: Arts. 155 - 183 Código de Processo Penal: Arts. 282 – 318-B Lei nº 12.527/2011 (Lei do Acesso à Informação) D i a 5.............................................................................................................................................................................. 96 Constituição Federal: Arts. 142 - 144 Código Penal: Arts. 213 – 234 Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal) Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): Arts. 12 - 21 D i a 6............................................................................................................................................................................105 Constituição Federal: Arts. 193 – 204 Código Penal: Arts. 250 – 285 Lei nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública - SUSP) D i a 7............................................................................................................................................................................125 Constituição Federal: Arts. 225 - 232 Código Penal: Arts. 289 – 311-A Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais): Arts.1º - 76-A D i a 8............................................................................................................................................ 140 Código Penal: Arts. 312 – 361 Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais): Arts. 77 -142 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Arts. 225 – 258-C D i a 9............................................................................................................................................ 161 Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais): Arts. 143 – 253 Lei nº 9.099/1995 (Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): Arts. 1º - 30 2 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 D i a 1 0......................................................................................................................................... 185 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): Arts. 31 – 73 Lei nº 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado) Lei nº 5.553/1968 (Identificação Pessoal) Decreto nº 1.655/1995 (Competência da Polícia Rodoviária Federal) Decreto nº 11.348/2023 (Aprova a Estrutura Regimental): Art. 58 Lei nº 9.455/1997 (Crimes de Tortura) Anexos Complementares: Área do Aluno Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) Lei nº 14.133 / 2021 (Nova Lei de Licitações) O Plano de Leitura - Legislação Facilitada - é uma ferramenta indispensável para quem deseja aumentar o rendimento nos estudos e alcançar a tão sonhada aprovação. Abordamos em 2 Módulos toda a legislação exigida pelo último edital do concurso PRF – Polícia Rodoviária Federal, selecionando somente os dispositivos que poderão ser objeto de cobrança, com o intuito de implementar um estudo direcionado e objetivo. Cada dia de leitura contempla leis e dispositivos diversos, de modo a tornar o estudo mais agradável e diversificado. Incorporamos, ainda, diversas ferramentas para facilitar o estudo da legislação: Marcações Súmulas Comentários Pontuais Os recursos empregados variam de acordo com a legislação exigida. Data de fechamento - Módulo 1: 11.01.2024 Atenção É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Caso haja o descumprimento dessa orientação, adotaremos as medidas judiciais cabíveis. Código Penal. Violação de direito autoral Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 3 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 MÓDULO 1: Constituição Federal Código Penal Código de Processo Penal Lei nº 5.553/1968 (Identificação Pessoal) Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Parte Penal Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos) Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) Lei nº 9.099/1995 (Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) Lei nº 9.455/1997 (Crimes de Tortura) Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) Lei nº 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado) Lei nº 12.527/2011 (Lei do Acesso à Informação) Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa) Lei nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) Lei nº 13.869/2019 (Crimes de Abuso de Autoridade) Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal) Decreto nº 1.655/1995 (Competência da Polícia Rodoviária Federal) Decreto nº 11.348/2023 (Aprova a Estrutura Regimental) Anexos Complementares: Área do Aluno - Lei nº 14.133 / 2021 (Nova Lei de Licitações) 4 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 Horário Semanal Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 12 am 1 am 2 am 3 am 4 am 5 am 6 am 7 am 8 am 9 am 10 am 11 am 12 pm 1 pm 2 pm 3 pm 4 pm 5 pm 6 pm 7 pm 8 pm 9 pm 10 pm 11 pm 5 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 II - garantir o desenvolvimento nacional; Constituição da República Federativa III - erradicar a pobreza e a marginalização e do Brasil de 1988 reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PREÂMBULO (Memorize: Con Ga Er Pro) Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a nas suas relações internacionais pelos seguintes segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade princípios: e a justiça como valores supremos de uma sociedade I - independência nacional; fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na II - prevalência dos direitos humanos; harmonia social e comprometida, na ordem interna e III - autodeterminação dos povos; internacional, com a solução pacífica das controvérsias, IV - não-intervenção; promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO V - igualdade entre os Estados; BRASIL. VI - defesa da paz; STF: O preâmbulo não possui força normativa, não pode VII - solução pacífica dos conflitos; servir de parâmetro para tornar normas inconstitucionais e não é VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Trata- se de uma síntese das intenções dos constituintes e deve ser IX - cooperação entre os povos para o progresso utilizado para fins interpretativos. da humanidade; X - concessão de asilo político. “O fato de usar no preâmbulo a expressão ‘sob a proteção de (Memorize: A-In-D Não Co-Pre-I Re-Co-S) Deus’ por si não faz o Estado brasileiro um Estado religioso. O A – autodeterminação dos povos In – independência nacional Brasil é um país ‘laico’ ou ‘leigo’, não possui elos de relação com D – defesa da paz Não – não intervenção Co – cooperação religiões, embora inclua entre suas proteções o sentimento de entre os povos para o progresso da humanidade Pre – liberdade religiosa e de crença”. prevalência dos direitos humanos I – igualdade entre os Estados Vitor Cruz, Constituição Federal anotada para concursos. Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo Co – concessão de asilo político S – solução pacífica dos conflitos TÍTULO I Parágrafo único. A República Federativa do Brasil Dos Princípios Fundamentais buscará a integração econômica, política, social e cultural Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada dos povos da América Latina, visando à formação de uma pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do comunidade latino-americana de nações. Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA I - a soberania; II - a cidadania - FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO III - a dignidade da pessoa humana; Na federação brasileira, o poder político é distribuído geograficamente em entidades governamentais autônomas IV - os valores sociais do trabalho e da livre (União, Estados, DF, Municípios), caracterizando-se pela iniciativa; descentralização política. Contudo, não há direito de secessão, V - o pluralismo político. pois se estabelece um vínculo indissolúvel. (Memorize: So Ci Di Va Plu) Características: Autogoverno (escolhem seus governantes); Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que Auto-organização (criam constituições estaduais ou leis o exerce por meio de representantes eleitos ou orgânicas); Autolegislação (elaboram suas próprias leis); Autoadministração (possuem competências tributárias e diretamente, nos termos desta Constituição. administrativas). Art. 2º São Poderes da União, independentes e - FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Trata da relação entre governantes e governados e a forma de Judiciário. distribuição do poder na sociedade. Sistema de Freios e Contrapesos (check and balances): Cada Características: Prestação de contas; Transparência; Poder irá atuar com o intuito de impedir o exercício arbitrário do Temporariedade do mandato dos governantes; Eleições outro. periódicas. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da - REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA (SEMIDIRETA) República Federativa do Brasil: Refere-se à participação do povo na produção do ordenamento jurídico e nas ações do governo. Prevalece a vontade da maioria, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; protegendo-se também as minorias. No Brasil, consagrou-se a 6 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 Democracia Semidireta, que unifica a participação por STJ: Súmula 37 - São cumuláveis as indenizações por dano representatividade com a participação direta, através de material e dano moral oriundos do mesmo fato. referendo e plebiscito. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de - SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos Está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Executivo e Legislativo. No presidencialismo, há uma independência maior do locais de culto e a suas liturgias; Poder executivo em relação ao Legislativo. O presidente da VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação república exerce as funções de Chefe de Estado (representando de assistência religiosa nas entidades civis e militares de o Brasil internacionalmente) e Chefe de Governo (tratando da internação coletiva; política interna). VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, TÍTULO II salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a Dos Direitos e Garantias Fundamentais todos imposta e recusar-se a cumprir prestação CAPÍTULO I alternativa, fixada em lei; DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E Escusa de Consciência. Norma constitucional de eficácia contida. COLETIVOS IX - é livre a expressão da atividade intelectual, Direitos Fundamentais são cláusulas pétreas e normas abertas, artística, científica e de comunicação, sendo permitida a inclusão de novos direitos não previstos pelo independentemente de censura ou licença; constituinte originário. Veda-se qualquer censura de natureza política, artística e ideológica, não se podendo exigir licença de autoridade para CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: veiculação de publicações. Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia indenização pelo dano material ou moral decorrente de Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais sua violação; devem observá-los STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Universalidade: Abrange a todos STF: Admite-se biografias não‐autorizadas, não se excluindo a Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação possibilidade de indenização por dano material ou moral. Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, fundamentais ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do Complementariedade: Devem ser interpretados de forma morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, conjunta ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos determinação judicial; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado. STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos um direito absoluto. brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à comunicações telegráficas, de dados e das comunicações segurança e à propriedade, nos termos seguintes: telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios investigação criminal ou instrução processual penal; constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro. STF: É lícita a gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, I - homens e mulheres são iguais em direitos e quando há investida criminosa deste último. obrigações, nos termos desta Constituição; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, Princípio da Isonomia. Determina que seja dado igual ofício ou profissão, atendidas as qualificações tratamento aos que estão em situação equivalente, e tratamento profissionais que a lei estabelecer; desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Norma de eficácia contida. O STF decidiu pela II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo para alguma coisa senão em virtude de lei; o exercício da profissão de jornalista e pela constitucionalidade Princípio da Legalidade. Para o particular, somente a lei pode do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por criar obrigações, assim, a inexistência de lei proibitiva implica em considerar que o exercício da advocacia traz um risco coletivo. permissão. Para o Poder Público, por sua vez, não é permitido XIV - é assegurado a todos o acesso à informação atuar na ausência de lei. e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao III - ninguém será submetido a tortura nem a exercício profissional; tratamento desumano ou degradante; XV - é livre a locomoção no território nacional em IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da vedado o anonimato; lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; STF: A defesa da legalização de drogas em espaços públicos XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem constitui legítimo exercício do direito à livre manifestação do armas, em locais abertos ao público, pensamento. independentemente de autorização, desde que não V - é assegurado o direito de resposta, frustrem outra reunião anteriormente convocada para o proporcional ao agravo, além da indenização por dano mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à material, moral ou à imagem; autoridade competente; 7 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 XVII - é plena a liberdade de associação para fins XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros lícitos, vedada a de caráter paramilitar; situados no País será regulada pela lei brasileira em XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a de cooperativas independem de autorização, sendo não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a XIX - as associações só poderão ser defesa do consumidor; compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro públicos informações de seu interesse particular, ou de caso, o trânsito em julgado; interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo Atividades Suspensas: Decisão Judicial da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas Compulsoriamente Dissolvidas: Decisão Judicial + Trânsito em cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade Julgado e do Estado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se XXXIV - são a todos assegurados, ou a permanecer associado; independentemente do pagamento de taxas: XXI - as entidades associativas, quando a) o direito de petição aos Poderes Públicos em expressamente autorizadas, têm legitimidade para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; poder; Representação Processual: Exige expressa autorização do b) a obtenção de certidões em repartições públicas, associado para que seja válida, não podendo ser substituída por para defesa de direitos e esclarecimento de situações de autorização genérica prevista em estatutos da entidade. interesse pessoal; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; Judiciário lesão ou ameaça a direito; (Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para Como regra, qualquer pessoa poderá acessar o Poder Judiciário desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou sem a necessidade de esgotar as esferas administrativas, por interesse social, mediante justa e prévia indenização ressalvadas as questões relativas à Justiça Desportiva e ao em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Habeas Data. Constituição; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, XXV - no caso de iminente perigo público, a o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; autoridade competente poderá usar de propriedade Direito Adquirido: direitos que o seu titular, ou alguém por ele, particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha se houver dano; termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio Requisição administrativa da propriedade. A autoridade será de outrem. competente para utilizar temporariamente o imóvel. Não haverá Ato Jurídico Perfeito: consumado segundo a lei vigente ao indenização se não ocorrer dano. tempo em que se efetuou. Coisa Julgada: decisão judicial de que já não caiba recurso. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não LINDB – Art. 6º (Decreto-Lei nº 4.657) será objeto de penhora para pagamento de débitos --------------------------------------------------------------------------------------- decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei STF: Súmula 654 - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; pela entidade estatal que a tenha editado. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (Princípio do Juiz Natural) transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a O Direito Autoral configura-se como um privilégio vitalício, organização que lhe der a lei, assegurados: transmissível aos herdeiros apenas pelo prazo que a lei a) a plenitude de defesa; determinar. Após o prazo estipulado, será de domínio público. b) o sigilo das votações; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: c) a soberania dos veredictos; a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, d) a competência para o julgamento dos crimes inclusive nas atividades desportivas; dolosos contra a vida; b) o direito de fiscalização do aproveitamento STF: Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função econômico das obras que criarem ou de que participarem estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual aos criadores, aos intérpretes e às respectivas STF: Súmula 603 - A competência para o processo e julgamento representações sindicais e associativas; de latrocínio é do juiz singular, e não do Tribunal do Júri. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, industriais privilégio temporário para sua utilização, bem nem pena sem prévia cominação legal; como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos O Princípio da Legalidade desdobra-se em dois: Princípio da Reserva Legal e Princípio da anterioridade. distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para Os inventos industriais, diferentemente do direito autoral, são beneficiar o réu; privilégios temporários. STF: Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior XXX - é garantido o direito de herança; à cessação da continuidade ou da permanência. 8 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória o contraditório e ampla defesa, com os meios e dos direitos e liberdades fundamentais; recursos a ela inerentes; XLII - a prática do racismo constitui crime STF: Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a nos termos da lei; Constituição. STF: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o já documentados em procedimento investigatório realizado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por exercício do direito de defesa. eles respondendo os mandantes, os executores e os que, STF: Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de podendo evitá-los, se omitirem; (Memorize: 3TH não tem Graça) depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a STF: Súmula Vinculante 28 - É inconstitucional a exigência de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação ordem constitucional e o Estado Democrático; judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito XLV - nenhuma pena passará da pessoa do tributário. condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, obtidas por meios ilícitos; estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até Para a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the o limite do valor do patrimônio transferido; (Princípio da Poisonous Tree), uma prova ilícita contamina todas as outras que intranscendência das penas) dela derivam. Essa teoria é denominada pela doutrina como XLVI - a lei regulará a individualização da pena e ilicitude por derivação. adotará, entre outras, as seguintes: (Princípio da --------------------------------------------------------------------------------------- individualização da pena) STJ: Não se aplica a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados a) privação ou restrição da liberdade; quando a prova considerada como ilícita é independente dos demais elementos de convicção coligidos nos autos, bastantes b) perda de bens; para fundamentar a condenação. c) multa; LVII - ninguém será considerado culpado até o d) prestação social alternativa; trânsito em julgado de sentença penal condenatória; e) suspensão ou interdição de direitos; (Princípio da presunção de inocência) Rol não-exaustivo, podendo a lei criar novos tipos de LVIII - o civilmente identificado não será submetido penalidades. a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; XLVII - não haverá penas: LIX - será admitida ação privada nos crimes de a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; nos termos do art. 84, XIX; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos b) de caráter perpétuo; atos processuais quando a defesa da intimidade ou o c) de trabalhos forçados; interesse social o exigirem; d) de banimento; LXI - ninguém será preso senão em flagrante e) cruéis; delito ou por ordem escrita e fundamentada de Quanto ao caráter perpétuo, o máximo penal legalmente autoridade judiciária competente, salvo nos casos de exequível, no ordenamento positivo nacional, é de 40 (quarenta) transgressão militar ou crime propriamente militar, anos. (2019) definidos em lei; XLVIII - a pena será cumprida em LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz do delito, a idade e o sexo do apenado; competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; LXIII - o preso será informado de seus direitos, L - às presidiárias serão asseguradas condições entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; para que possam permanecer com seus filhos durante o (Direito ao silêncio e à não-autoincriminação) período de amamentação; LXIV - o preso tem direito à identificação dos LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes policial; da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada lei; pela autoridade judiciária; LII - não será concedida extradição de estrangeiro LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela por crime político ou de opinião; (Concessão de asilo político) mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (Princípio do Juiz Natural) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário bens sem o devido processo legal; (Princípio do devido infiel; processo legal - Due process of law) LV - aos litigantes, em processo judicial ou O Brasil tornou-se signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, que administrativo, e aos acusados em geral são assegurados somente permite a prisão civil pelo não pagamento de obrigação 9 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 alimentícia. Embora a Constituição continue prevendo a LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito possibilidade de prisão do depositário infiel, a referida à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios convenção, por possuir status supralegal, suspendeu a eficácia digitais. (2022) de toda legislação infraconstitucional que regia essa prisão civil, tornando-a inaplicável. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias --------------------------------------------------------------------------------------- fundamentais têm aplicação imediata. STF: Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil do § 2º Os direitos e garantias expressos nesta depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Constituição não excluem outros decorrentes do regime e LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que dos princípios por ela adotados, ou dos tratados alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência internacionais em que a República Federativa do Brasil ou coação em sua liberdade de locomoção, por seja parte. ilegalidade ou abuso de poder; § 3º Os tratados e convenções internacionais LXIX - conceder-se-á mandado de segurança sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada para proteger direito líquido e certo, não amparado Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública equivalentes às emendas constitucionais. ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos do Poder Público; que não forem aprovados de acordo com os critérios acima LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser mencionados terão hierarquia supralegal, situando-se abaixo impetrado por: da Constituição e acima da legislação interna. Os tratados internacionais que não versem sobre direito humanos terão a) partido político com representação no Congresso status de leis ordinárias. Nacional; § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal b) organização sindical, entidade de classe ou Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado associação legalmente constituída e em funcionamento adesão. há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção Direitos e garantias fundamentais sempre que a falta de norma regulamentadora torne STF: Súmula vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário inviável o exercício dos direitos e liberdades infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. constitucionais e das prerrogativas inerentes à STF: Súmula 654 - A garantia da irretroatividade da lei, prevista nacionalidade, à soberania e à cidadania; no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. LXXII - conceder-se-á habeas data: STJ: Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e a) para assegurar o conhecimento de informações ações penais em curso para agravar a pena-base. relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros STJ: Súmula 2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, ou bancos de dados de entidades governamentais ou de letra "a") se não houve recusa de informações por parte da caráter público; autoridade administrativa. b) para a retificação de dados, quando não se STJ: Súmula 419 - Descabe a prisão civil do depositário infiel. prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou STJ: Súmula 280 - O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, administrativo; que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao STJ: Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de patrimônio público ou de entidade de que o Estado pessoa com fins econômicos ou comerciais. participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente 01_____________________________________ pobres, na forma da lei: 02_____________________________________ a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; 03_____________________________________ LXXVII - são gratuitas as ações de habeas 04_____________________________________ corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 05_____________________________________ LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do 06_____________________________________ processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 07_____________________________________ 08_____________________________________ 10 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 _____________________________________ 09 mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em _____________________________________ 10 alto-mar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes _____________________________________ 11 praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas _____________________________________ 12 em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial _____________________________________ 13 do Brasil. _____________________________________ 14 Lugar do crime _____________________________________ 15 Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da ubiquidade) Decreto-Lei nº 2.848 / 1940 Extraterritorialidade Código Penal Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada) PARTE GERAL a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da TÍTULO I República; DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Anterioridade da Lei Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia Não há pena sem prévia cominação legal. ou fundação instituída pelo Poder Público; Princípio da Reserva Legal. Dispositivo semelhante ao art. 5º, c) contra a administração pública, por quem está a XXXIX, CF. seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Lei penal no tempo II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude a reprimir; dela a execução e os efeitos penais da sentença b) praticados por brasileiro; condenatória. (Abolitio criminis) c) praticados em aeronaves ou embarcações Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, em território estrangeiro e aí não sejam julgados. ainda que decididos por sentença condenatória transitada § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido em julgado. (Novatio legis in mellius) segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou STF: Súmula 611 - Transitada em julgado a sentença condenado no estrangeiro condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei mais benigna. brasileira depende do concurso das seguintes condições: Lei excepcional ou temporária a) entrar o agente no território nacional; Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora b) ser o fato punível também no país em que foi decorrido o período de sua duração ou cessadas as praticado; circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a praticado durante sua vigência. lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou Tempo do crime não ter aí cumprido a pena; Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, resultado. (Teoria da atividade) segundo a lei mais favorável. STF: Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, à cessação da continuidade ou da permanência. se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: Territorialidade a) não foi pedida ou foi negada a extradição; Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de b) houve requisição do Ministro da Justiça. convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Princípio da Pena cumprida no estrangeiro territorialidade temperada) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando extensão do território nacional as embarcações e diversas, ou nela é computada, quando idênticas. aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem Eficácia de sentença estrangeira como as aeronaves e as embarcações brasileiras, 11 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação Superveniência de causa independente da lei brasileira produz na espécie as mesmas § 1º - A superveniência de causa relativamente consequências, pode ser homologada no Brasil para: independente exclui a imputação quando, por si só, I - obrigar o condenado à reparação do dano, a produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, restituições e a outros efeitos civis; imputam-se a quem os praticou. (Teoria da causalidade II - sujeitá-lo a medida de segurança adequada) Parágrafo único - A homologação depende: Relevância da omissão a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o parte interessada; omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O b) para os outros efeitos, da existência de tratado de dever de agir incumbe a quem: (Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão) extradição com o país de cuja autoridade judiciária a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição vigilância; do Ministro da Justiça. b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a impedir o resultado; homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Contagem de prazo Art. 14 - Diz-se o crime: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do Crime consumado prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo I - consumado, quando nele se reúnem todos os calendário comum. (Prazo de direito material) elementos de sua definição legal; Tentativa Frações não computáveis da pena II - tentado, quando, iniciada a execução, não se Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de consuma por circunstâncias alheias à vontade do liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, agente. (Conatus) na pena de multa, as frações de cruzeiro. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, Legislação especial pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 (um a dois terços). aos fatos incriminados por lei especial, se esta não Infrações que não admitem a tentativa: dispuser de modo diverso. - Contravenções penais As regras gerais do Código Penal possuem aplicação - Crimes culposos subsidiária em relação às leis especiais. - Crimes preterdolosos - Crimes unissubsistentes - Crimes omissivos próprios TÍTULO II - Crimes condicionados DO CRIME - Crimes habituais De acordo com o Conceito Analítico de Crime, o delito - Crimes de atentado constitui-se de um fato típico, ilícito e culpável. CONCEITO TRIPARTIDO DE CRIME ✓ FATO TÍPICO - Conduta Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Resultado Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de - Nexo de causalidade prosseguir na execução ou impede que o resultado se - Tipicidade produza, só responde pelos atos já praticados ✓ ILÍCITO É a relação de contrariedade entre a conduta e a norma. Essa ilicitude poderá ser Arrependimento posterior afastada por causas excludentes de Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou antijuridicidade, quando o agente, por grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída exemplo, pratica o fato: a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por -- em estado de necessidade; ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a -- em legítima defesa; 2/3 (um a dois terços). -- em estrito cumprimento de dever legal -- em exercício regular de direito Crime impossível ✓ CULPÁVEL - Imputabilidade Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por - Potencial consciência da ilicitude ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade - Exigibilidade de conduta diversa do objeto, é impossível consumar-se o crime. STF: Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do Relação de causalidade flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Art. 13 - O resultado, de que depende a existência STJ: Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna resultado não teria ocorrido. (Teoria da equivalência dos impossível a configuração do crime de furto. antecedentes causais – conditio sine qua non) A teoria da equivalência dos antecedentes causais possui Art. 18 - Diz-se o crime: extensão muito ampla, permitindo o regresso infinito das causas. Crime doloso Para evitar a responsabilização de determinadas condutas existentes na cadeia do regresso, deve-se buscar limites e I - doloso, quando o agente quis o resultado (Dolo complementos na legislação e na doutrina, como os critérios de direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (Dolo eventual). imputação objetiva e a análise do dolo e da culpa. Crime culposo 12 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o por imprudência, negligência ou imperícia. fato: Imprudência – Atitude realizada sem a devida ponderação, de I - em estado de necessidade; forma perigosa e precipitada; II - em legítima defesa Negligência – Ausência de precaução. Deixar de fazer algo III - em estrito cumprimento de dever legal ou no imposto; exercício regular de direito Imperícia – Conduta realizada com inaptidão para o exercício de Excesso punível arte ou profissão. Parágrafo único - O agente, em qualquer das Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, ou culposo senão quando o pratica dolosamente. Princípio da excepcionalidade do tipo culposo: Os tipos Estado de necessidade penais culposos devem ser previstos de forma expressa. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não Agravação pelo resultado provocou por sua vontade, nem podia de outro modo Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas pena, só responde o agente que o houver causado ao circunstâncias, não era razoável exigir-se. menos culposamente. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Erro sobre elementos do tipo § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por 2/3 (um a dois terços). crime culposo, se previsto em lei. O erro sobre elementos do tipo, conhecido como Erro de Tipo Legítima defesa Essencial, é a representação errônea da realidade. O agente Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, acredita não estar presente um dos elementos essenciais que usando moderadamente dos meios necessários, repele compõem o tipo penal. injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de ERRO DE TIPO ESSENCIAL outrem. Escusável ou Inevitável: Inescusável ou Evitável: Exclui o dolo e a culpa Exclui o dolo, mas permite a Parágrafo único. Observados os requisitos punição por crime culposo, a previstos no caput deste artigo, considera-se também em título de culpa imprópria. legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida Descriminantes putativas (Erro de tipo permissivo) refém durante a prática de crimes. (2019) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato TÍTULO III que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há DA IMPUTABILIDADE PENAL isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é Inimputáveis punível como crime culposo Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou Erro determinado por terceiro retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato o erro. ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Critério biopsicológico) Erro sobre a pessoa (Error in persona) Redução de pena § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de 1/3 a praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste 2/3 (um a dois terços), se o agente, em virtude de caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição) determinar-se de acordo com esse entendimento Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de Menores de dezoito anos pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3 (um Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são sexto a um terço). penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o estabelecidas na legislação especial. (Critério biológico) agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou Emoção e paixão atingir essa consciência. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; Coação irresistível e obediência hierárquica Embriaguez Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ou substância de efeitos análogos ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da § 1º - É isento de pena o agente que, por coação ou da ordem embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, Exclusão de ilicitude inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 13 Cícero Nelson de Assis, [email protected] É proibido o compartilhamento desse material, ainda que sem fins lucrativos. Registramos “CPF, e-mail e Internet Protocol (IP)” do comprador em nosso site e nos arquivos PDF. Módulo 1 § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 (um a II - apreender os objetos que tiverem