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DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Dr. Alisson Gomes Monteiro [email protected] UNIDADE I NOÇÕES INTRODUTÓRIAS ROTEIRO Instituição organizada política, social e juridicamente Dotado de personalidade jurídica própr...

DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Dr. Alisson Gomes Monteiro [email protected] UNIDADE I NOÇÕES INTRODUTÓRIAS ROTEIRO Instituição organizada política, social e juridicamente Dotado de personalidade jurídica própria de Direito Público ESTADO Submetido às normas estipuladas pela Constituição Dirigido por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente ESTADO CF/88, art. 2°: funcionamento de três poderes (funções): – Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si) ESTADO Marçal Justen Filho: – "num Estado de Direito prevalecem as normas jurídicas abstratas e gerais, e não a vontade do governante". CF/88, art. 2°: funcionamento de três poderes (funções): Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si) ESTADO – São poderes estruturais e organizacionais – Não se confundem com os poderes administrativos (instrumentos concedidos à Administração Pública para consecução dos seus interesses) ESTADO Poderes do Estado tem sua atividade principal e outras secundárias: – FUNÇÕES TÍPICAS – FUNÇÕES ATÍPICAS Devem estar previstas na CF Não podem surgir da atuação do Poder Constituinte derivado GOVERNO Elemento formador do Estado, não se confundindo com ele Cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta Consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal Não se confunde com o conceito de Poder Executivo Sentido formal, orgânico ou subjetivo: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam (primeiras letras maiúsculas) TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Exercício do poder de polícia Prestação de serviços públicos Regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas Controle da atuação do Estado TAREFAS PRECÍPUAS: Exercício do poder de polícia TAREFAS PRECÍPUAS: Exercício do poder de polícia Art. 78 do Código Tributário Nacional Enseja a possibilidade de cobrança de taxa pelo seu exercício TAREFAS PRECÍPUAS: Prestação de serviços públicos Pós 1ª Guerra Mundial: constituições sociais (mexicana, de 1917, e alemã ou de Weimar, de 1919) Estado com funções positivas de prestação de serviços públicos: transporte coletivo, água e energia elétrica, etc. TAREFAS PRECÍPUAS: Regulação de atividades de interesse Incentivo a setores sociais público e específicos fomento de Estímulo ao desenvolvimento da atividades ordem social e econômica privadas Enseja poderes especiais para disciplinar condutas individuais e coletivas – Agências Reguladoras TAREFAS PRECÍPUAS: Controle da atuação do Estado Poder-dever de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos Sempre exercida em respeito ao devido processo legal e com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa Outras tarefas... ATIVIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: – Intervenção na propriedade privada (função social da propriedade) – Intervenção no domínio econômico (regulação) – Intervenção no domínio social (assistência) A função RESPEITO AO administrativa é um DIREITO POSTO múnus público EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Ano: 2003 Banca: FCC Órgão: TRE-AM Prova: FCC - 2003 - TRE- AM - Técnico Judiciário - Área Administrativa Diz-se que a Administração Pública A) não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público. B) é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais. C) focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza. D) pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins. E) compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais. Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: Casa Civil-SP Prova: FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende A) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. B) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados. C) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa. D) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas. E) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.

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