Noções de Direito - Princípios da Administração Pública - PDF

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NOÇÕES DE DIREITO CAPÍTULO VII Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais...

NOÇÕES DE DIREITO CAPÍTULO VII Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais Seção I no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores DISPOSIÇÕES GERAIS do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Minis- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer tros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu- aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Pro- nicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, curadores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Re- Constitucional nº 41, 19.12.2003) dação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, as- Executivo; sim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer es- Emenda Constitucional nº 19, de 1998) pécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do II - a investidura em cargo ou emprego público depende de serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e 19, de 1998) títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor pú- emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para blico não serão computados nem acumulados para fins de conces- cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exone- são de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Consti- ração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) tucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos anos, prorrogável uma vez, por igual período; e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de con- incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, vocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos con- de 1998) cursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emen- serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições da Constitucional nº 19, de 1998) e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atri- a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda buições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Constitucional nº 19, de 1998) Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científi- VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre as- co; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) sociação sindical; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emen- definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitu- da Constitucional nº 34, de 2001) cional nº 19, de 1998) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e fun- VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públi- ções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, socieda- cos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios des de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controla- de sua admissão; das, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo de- pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) terminado para atender a necessidade temporária de excepcional XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais interesse público; terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedên- X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que cia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, asse- e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de gurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela 1998)  (Regulamento) Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a cria- funções e empregos públicos da administração direta, autárquica ção de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativa- mente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer ou- tra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Didatismo e Conhecimento 19 NOÇÕES DE DIREITO XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direi- obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante tos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; processo de licitação pública que assegure igualdade de condições III - a remuneração do pessoal.” a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obriga- § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas ções de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que rece- nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de quali- berem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos ficação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumpri- Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio mento das obrigações. (Regulamento) em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de apo- Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcio- sentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remu- namento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específi- neração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os car- cas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades gos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convê- exoneração.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) nio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remune- § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e ratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, in- de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda formativo ou de orientação social, dela não podendo constar no- Constitucional nº 47, de 2005) mes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste autoridades ou servidores públicos. artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III impli- seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei cará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembarga- termos da lei. dores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Mi- na administração pública direta e indireta, regulando especialmen- nistros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto te: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao 2005) usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárqui- serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ca e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a infor- seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional mações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X nº 19, de 1998) e XXXIII;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distri- III - a disciplina da representação contra o exercício negli- tal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; gente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remune- § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a ração; suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a in- III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibi- disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e lidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem pre- IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exer- juízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. cício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afas- que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegu- tamento, os valores serão determinados como se no exercício es- rado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo tivesse. ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocu- Seção II pante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que DOS SERVIDORES PÚBLICOS possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni- órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser cípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administra- único e planos de carreira para os servidores da administração pú- dores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas blica direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor so- nº 2.135-4) bre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; Didatismo e Conhecimento 20

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