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ICA 111-2 (2023) - Sindicância COMAER.pdf

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA JUSTIÇA MILITAR ICA 111-2 SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO COMANDO DA AERONÁUTICA 2023 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA JUSTIÇA MILITAR ICA 111-2 SINDI...

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA JUSTIÇA MILITAR ICA 111-2 SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO COMANDO DA AERONÁUTICA 2023 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA JUSTIÇA MILITAR ICA 111-2 SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO COMANDO DA AERONÁUTICA 2023 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA PORTARIA GABAER Nº 459/GC3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Aprova a Instrução que dispõe sobre Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.016399/2021-69, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 111-2 “Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica”, que com esta baixa. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.915/GC3, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 222, de 28 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Comandante da Aeronáutica ICA 111-2/2023 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES....................................................................................................9 1.1 FINALIDADE....................................................................................................................................9 1.2 CONCEITUAÇÃO............................................................................................................................9 1.3 COMPETÊNCIA.............................................................................................................................12 1.4 ÂMBITO..........................................................................................................................................12 2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.........................................................................................................13 3 DA INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA.....................................................................................16 4 PRAZOS.............................................................................................................................................18 5 DOS ENVOLVIDOS NA SINDICÂNCIA......................................................................................19 6 DO SINDICANTE E DO ESCRIVÃO............................................................................................20 7 DO SINDICADO...............................................................................................................................21 8 DO OFENDIDO................................................................................................................................22 9 DO DEFENSOR................................................................................................................................23 10 DO RITO PROCEDIMENTAL.....................................................................................................24 11 DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL..........................................................................................26 11.1 ORIENTAÇÕES GERAIS.............................................................................................................26 11.2 DA OITIVA PRESENCIAL..........................................................................................................28 11.3 DA OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA.................................................................................28 11.4 DA CARTA PRECATÓRIA.........................................................................................................28 11.5 DA OITIVA DO SINDICADO......................................................................................................29 11.6 DA ACAREAÇÃO........................................................................................................................29 12 SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE ACIDENTE DE SERVIÇO......................................31 13 DO RELATÓRIO...........................................................................................................................32 14 SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA....................................................................................................33 15 DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................................35 REFERÊNCIAS...................................................................................................................................36 Anexo 1 - Ata de Audiência por Videoconferência....................................................................37 Anexo 2 - Capa de Sindicância....................................................................................................38 Anexo 3 - Carta Precatória..........................................................................................................39 Anexo 4 - Certidão de Ausência do Depoente............................................................................41 Anexo 5 - Decisão de Retomada da Sindicância........................................................................42 Anexo 6 - Decisão de Suspensão da Sindicância........................................................................43 Anexo 7 - Despacho de Designação de Escrivão Ad Hoc...........................................................44 Anexo 8 - Despachos.....................................................................................................................45 Anexo 9 - Documento que dá Origem à Sindicância.................................................................46 Anexo 10 - Juntada de Documentos Expedidos e Recebidos....................................................47 Anexo 11 - Notificação de Conversão de Testemunha para Sindicado....................................48 Anexo 12 - Notificação do Sindicado para Alegações Finais....................................................50 Anexo 13 - Notificação do Sindicado para Defesa Prévia.........................................................51 ICA 111-2/2023 Anexo 14 - Notificação do Sindicado para Inquirição das Testemunhas................................ 52 Anexo 15 - Numeração e Local de Rubrica de Folha (Paginação).......................................... 53 Anexo 16 - Ofício de Remessa..................................................................................................... 54 Anexo 17 - Ofício de Solicitação de Prorrogação/Suspensão de Prazo................................... 55 Anexo 18 - Ofício de Solicitação para Designar Escrivão........................................................ 56 Anexo 19 - Ofício de Substituição Do Sindicante...................................................................... 57 Anexo 20 - Ofício informando Autoridade Superior da Instauração da Sindicância............ 58 Anexo 21 - Ofício para Inquirição de Ofendido........................................................................ 59 Anexo 22 - Ofício para Inquirição de Testemunha................................................................... 60 Anexo 23 - Ofício para Inquirição do Sindicado....................................................................... 61 Anexo 24 - Portaria de Designação de Escrivão........................................................................ 62 Anexo 25 - Portaria de Instauração de Sindicância.................................................................. 63 Anexo 26 - Portaria de Prorrogação de Prazo.......................................................................... 64 Anexo 27 - Portaria de Restituição dos Autos........................................................................... 65 Anexo 28 - Portaria de Substituição do Sindicante................................................................... 66 Anexo 29 - Relatório.................................................................................................................... 67 Anexo 30 - Requerimento de Cópia/Vista Dos Autos............................................................... 70 Anexo 31 - Solução de Sindicância............................................................................................. 71 Anexo 32 - Sumário..................................................................................................................... 73 Anexo 33 - Termo de Abertura da Sindicância......................................................................... 74 Anexo 34 - Termo de Abertura de Volume............................................................................... 75 Anexo 35 - Termo de Acareação................................................................................................. 76 Anexo 36 - Termo de Certidão.................................................................................................... 78 Anexo 37 - Termo de Compromisso........................................................................................... 79 Anexo 38 - Termo de Encerramento de Sindicância................................................................ 80 Anexo 39 - Termo de Encerramento de Volume....................................................................... 81 Anexo 40 - Termo de Inquirição de Testemunha...................................................................... 82 Anexo 41 - Termo de Inquirição de Testemunha Descompromissada.................................... 84 Anexo 42 - Termo de Inquirição do Ofendido........................................................................... 86 Anexo 43 - Termo de Inquirição do Sindicado.......................................................................... 88 Anexo 44 - Termo de Inquirição do Sindicado, Quando Permanecer Em Silêncio............... 90 Anexo 45 - Termo de Recebimento de Cópia............................................................................ 92 Anexo 46 - Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívida................................................. 94 Anexo 47 - Termo de Recusa...................................................................................................... 95 Anexo 48 – Termo de Vista Dos Autos....................................................................................... 96 ICA 111-2/2023 PREFÁCIO Esta publicação tem como escopo o aperfeiçoamento das regras que tratam do procedimento para apuração de um fato supostamente irregular, no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER). A presente Instrução materializa um esforço conjunto de todos os órgãos de Direção Geral e Setorial do COMAER, coordenado pelo Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), na consecução de uma legislação mais atual e célere, em consonância com o princípio do formalismo moderado, e que resguarde direitos e garanta maior segurança jurídica aos atos e decisões adotadas no bojo da Sindicância. É oportuno salientar que, durante todo o processo de elaboração desta Instrução, procurou-se atender aos preceitos constitucionais e aos demais princípios jurídicos que orientam o exercício da Administração Pública Federal. ICA 111-2/2023 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente publicação tem por finalidade normatizar os procedimentos para a condução e elaboração de Sindicância instaurada no âmbito do COMAER. 1.2 CONCEITUAÇÃO Os conceitos adiante apresentados visam facilitar a compreensão da terminologia adotada nesta Instrução. 1.2.1 ATA DE AUDIÊNCIA Documento escrito que registra a realização de oitiva por videoconferência. 1.2.2 ATESTADO SANITÁRIO DE ORIGEM (ASO) O atestado sanitário de origem é o documento pericial destinado a registrar, de forma discriminada, lesões ou perturbações mórbidas sofridas por pessoal civil ou militar do Comando da Aeronáutica, em consequência de acidentes ocorridos em ato de serviço, para fins de suporte de posterior apreciação, eventualmente requerida, da origem real de subsequentes estados de invalidez ou de incapacidade física definitiva ou temporária. 1.2.3 ATO ILÍCITO É o comportamento contrário ao ordenamento jurídico, podendo se revelar tanto na modalidade comissiva (ação) quanto na omissiva (omissão), e enseja a produção de efeitos negativos (sanção). O ilícito administrativo-disciplinar, por sua vez, consiste na conduta do servidor público que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, deixa de observar dever funcional ou transgrida proibição prevista em lei ou ato normativo. 1.2.4 CARTA PRECATÓRIA É o instrumento por meio do qual uma Organização Militar solicita a outra, situada em localidade distinta, que realize diligências e/ou atos processuais presenciais. 1.2.5 CONFISSÃO A confissão é o reconhecimento formal de autoria do fato que está sendo apurado na Sindicância. A confissão não importa na dispensa de outras diligências que sirvam para elucidar o fato. 1.2.6 CRIME MILITAR É a infração penal prevista na Lei Penal Militar que lesiona bens ou interesses vinculados à destinação constitucional das instituições militares, às suas atribuições legais, ao seu funcionamento, à sua própria existência, no aspecto particular da disciplina, da hierarquia, da proteção à autoridade militar, e ao serviço militar. Ainda, são crimes militares as infrações penais previstas na legislação penal comum e extravagante se atreladas às circunstâncias previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. 10/96 ICA 111-2/2023 1.2.7 DANO AO ERÁRIO Ato que causa lesão ao Erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, má utilização ou dilapidação dos bens ou haveres. Entende-se por Erário os recursos financeiros provenientes dos cofres públicos da Administração Pública direta e indireta. 1.2.8 DILIGÊNCIA É todo ato praticado ou medida adotada, no âmbito da Sindicância, com vistas à elucidação dos fatos apurados, tais como oitiva de testemunhas, acareações, expedição de documentos, consulta a peritos, oitiva do sindicado, dentre outros. 1.2.9 DOCUMENTO PREPARATÓRIO É o documento formal utilizado como fundamento para tomada de decisão ou ato administrativo. 1.2.10 ESCRIVÃO AD HOC Pessoa designada para exercer as atribuições de escrivão em determinado ato processual ou por período determinado. 1.2.11 INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM) Consiste no procedimento administrativo que se destina à apuração de fatos que possam constituir crimes militares, delitos da competência da Justiça Militar, previstos no art. 9º do Código Penal Militar (CPM), bem como as suas autorias, possuindo o caráter de instrução provisória, cuja finalidade é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. 1.2.12 OCORRÊNCIA É a suposta irregularidade verificada no âmbito da jurisdição da Organização Militar (OM), que envolva bem ou agente da Administração Pública, a ser levada ao conhecimento da autoridade competente. 1.2.13 NOTICIANTE É aquele que leva ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência dos fatos. O Noticiante não é pessoa envolvida na Sindicância. 1.2.14 NOTIFICAÇÃO É a comunicação de atos processuais que tenham sido praticados ou a serem praticados, no curso da Sindicância. Portanto, comunicam-se atos ao Sindicado, às testemunhas compromissada e descompromissada, ao perito, etc. 1.2.15 OFENDIDO É a pessoa física ou jurídica atingida pela ocorrência a ser apurada. 1.2.16 PERITO ICA 111-2/2023 11/96 É o profissional apto tecnicamente a realizar exames que exijam conhecimentos especializados. 1.2.17 PROVA ORAL É a prova colhida oralmente perante o Sindicante, por meio do depoimento de testemunhas, do Sindicado, do Ofendido ou de qualquer outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos apurados, e reduzida a termo ou armazenada em mídia. A prova oral pode ser realizada de forma presencial ou por videoconferência. 1.2.18 REDUÇÃO A TERMO É o ato de transformar o que foi expresso verbalmente em documento escrito e assinado pelo depoente e demais participantes do ato de oitiva. 1.2.19 RELATÓRIO Parte integrante dos autos da Sindicância que consiste na exposição descritiva do histórico dos fatos, das provas produzidas e das conclusões a que chegou o Sindicante sobre o fato em apuração. 1.2.20 SINDICADO Pessoa a quem se imputa a prática do fato, supostamente irregular, apurado no âmbito da Sindicância. 1.2.21 SINDICÂNCIA 1.2.21.1 É o procedimento administrativo formal, meramente investigativo, de caráter preparatório, apresentado por escrito, que tem por objetivo a elucidação de ocorrência do interesse da Administração Militar, e que poderá, ao final, ensejar a abertura do competente processo disciplinar, administrativo ou criminal. 1.2.21.2 Pode ser iniciada com ou sem Sindicado, bastando que haja indicação da ocorrência. 1.2.22 SINDICANTE Militar designado pela autoridade competente, sendo o responsável pela condução dos trabalhos. 1.2.23 TERMO DE JUNTADA É o termo que registra a anexação à Sindicância dos documentos que não foram produzidos pelo Sindicante. 1.2.24 TESTEMUNHA Pessoa que presta esclarecimentos acerca do que sabe sobre os fatos que constituem o objeto de apuração na Sindicância 1.2.25 TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA Pessoa que atesta sobre a regularidade de um ato processual que presenciou, não 12/96 ICA 111-2/2023 sobre os fatos que constituem o objeto de apuração na Sindicância. 1.2.26 TESTEMUNHA DESCOMPROMISSADA É a testemunha que não presta o compromisso legal em dizer a verdade, por possuir interesse direto no desfecho das investigações; ou por conter relação de amizade, inimizade ou parentesco com o investigado; ou, ainda, pela mera condição de ser menor de 14 (quatorze) anos. 1.2.27 TRANSCRIÇÃO Documento em que se transcreve a totalidade ou parte das declarações expressas verbalmente em arquivo de áudio ou audiovisual, e que não necessita da assinatura do depoente, cujo depoimento foi gravado e armazenado em mídia. 1.2.28 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR É toda ação ou omissão contrária ao dever militar e, como tal, classificada nos termos do art. 8º do Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975 (RDAer). Distingue-se do crime militar, que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o preceituado na legislação penal militar. 1.3 COMPETÊNCIA 1.3.1 A competência para a instauração de Sindicância será: a) do Comandante da Aeronáutica, no âmbito do COMAER; b) do Oficial-General no cargo de Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário de ODS, no âmbito das organizações militares que lhes são subordinadas; e c) do Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário de OM, no âmbito da respectiva organização militar. 1.3.2 As autoridades acima mencionadas poderão, por meio de Portaria, delegar sua competência para os seus respectivos vices, subcomandantes, chefes de Estado-maior ou chefes de Gabinete, sendo vedada a subdelegação. 1.3.3 A instauração de Sindicância deve ser procedida no âmbito da OM em que foi verificada a ocorrência, independentemente de haver envolvimento de militares de outras unidades, salvo determinação em contrário da autoridade superior, em razão de situação excepcional que requeira a instauração em local diverso. 1.4 ÂMBITO A presente Instrução aplica-se a todas as OM do COMAER, bem como a todas as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham, de qualquer forma, relação jurídica com o COMAER. ICA 111-2/2023 13/96 2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A Sindicância consiste no procedimento administrativo formal, meramente investigativo, de caráter preparatório, apresentado por escrito, que tem por objetivo a elucidação de ocorrência do interesse da Administração Militar, e que poderá, ao final, ensejar a abertura do competente processo disciplinar, administrativo ou criminal. Pode ser iniciada com ou sem Sindicado, bastando que haja indicação da ocorrência. 2.2 Caso possam ser identificadas, de imediato, a autoria, a materialidade do fato, a quantificação do dano, e, ainda, a tipificação, ou não, do fato como crime, não haverá necessidade de instauração de Sindicância, podendo ser determinado, diretamente, o procedimento mais adequado, quais sejam: PAD, IPM, PATD, PARE, PARE-PESSOAL, TCE, dentre outros. 2.3 Quando for necessária a preservação de provas, a Seção de Investigação e Justiça, Assessoria Jurídica ou outro setor responsável por Sindicância na OM, deverá realizar diligências preliminares à instauração do procedimento. 2.4 A condução dos trabalhos da Sindicância deverá observar os princípios norteadores do processo administrativo, a fim de que não sejam comprometidos o devido processo legal e a elucidação dos fatos apurados, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2.5 A Sindicância obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios a eles inerentes. 2.6 Todas as peças dos autos da Sindicância deverão ser reunidas em um só processo (autuação), com as folhas numeradas e rubricadas pelo Sindicante ou pelo Escrivão, se houver, no canto superior direito e em ordem cronológica, a partir da capa do processo, que constitui a folha nº 1. 2.7 O Anexo 15 apresenta o modelo de numeração e local de rubrica de folha (paginação). 2.7.1 Recomenda-se que, ao atingir 200 (duzentas) folhas, seja aberto novo volume dos autos, lavrando-se os competentes termos de encerramento e abertura do volume subsequente (Anexos 34 e 39). 2.7.2 A correção de numeração de qualquer folha dos autos deve ser registrada mediante inutilização da anterior, com aposição de um “X”, na cor vermelha, sobre o carimbo incorreto e renumeração das folhas seguintes, sem rasuras e com certificação da ocorrência. 2.7.3 O sumário não receberá paginação, constando ao final dos autos. 2.8 São documentos hábeis a compor os autos da Sindicância, dentre outros: a) capa de Sindicância (Anexo 02); b) portaria de instauração de Sindicância (Anexo 25); c) documento que deu origem à Sindicância (Anexo 09); d) termo de abertura da Sindicância (Anexo 33); e) ofício de solicitação para designar Escrivão, se necessário (Anexo 18); f) portaria de designação de Escrivão, se necessário (Anexo 24); 14/96 ICA 111-2/2023 g) termo de compromisso (Anexo 37); h) ofício de notificação do Sindicado, se for o caso (Anexo 13); i) despachos de expedientes (Anexo 08); j) juntada de documentos recebidos (Anexos 10); k) termo de reconhecimento e confissão de dívida, com o débito atualizado, se houver (Anexo 46); l) ofício para inquirição de Ofendido (Anexo 21); m) ofício para inquirição de testemunha (Anexo 22); n) ofício para inquirição de Sindicado (Anexo 23); o) carta precatória (Anexo 03); p) termo de inquirição de Ofendido (Anexo 42); q) termo de inquirição de testemunha (Anexo 40); r) termo de inquirição de testemunha descompromissada (Anexo 41); s) termo de inquirição de Sindicado (Anexos 43 e 44); t) termo de acareação, se for o caso (Anexo 35); u) ata de audiência realizada na modalidade videoconferência (Anexo 01); v) certidão, se for o caso (Anexos 04 e 36); w) requerimento de cópia/vista dos autos (Anexo 30); x) termo de recebimento de cópia (Anexo 45); y) termo de vista dos autos (Anexo 48); z) ofício elaborado pelo Sindicante para sua substituição, por motivo de impedimento, se for o caso (Anexo 19); aa) portaria de substituição de Sindicante, se for o caso (Anexo 28); bb) ofício de solicitação de prorrogação/suspensão de prazo, se for o caso (Anexo 17); cc) portaria de prorrogação de prazo, se for o caso (Anexo 26); dd) decisão de suspensão da Sindicância (Anexo 06); ee) decisão de retomada da Sindicância (Anexo 05); ff) termo de abertura de volume (Anexo 34); gg) ofício de notificação para alegações finais, se for o caso (Anexo 12); hh) relatório (Anexo 29); ii) termo de encerramento da Sindicância (Anexo 38); jj) ofício de remessa (Anexo 16); kk) solução de Sindicância (Anexo 31); e ll) sumário (Anexo 32). 2.9 A Sindicância tem caráter de Acesso Restrito, considerando que se trata de documento preparatório, conforme legislação de salvaguarda de assuntos sigilosos do COMAER. ICA 111-2/2023 15/96 2.10 Caso julgue necessário, a autoridade instauradora classificará a Sindicância, na “Portaria de Instauração”, podendo alterá-la, posteriormente, observada a legislação de salvaguarda de assuntos sigilosos do COMAER. 16/96 ICA 111-2/2023 3 DA INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA 3.1 A Sindicância será instaurada com a maior brevidade possível, após o conhecimento da ocorrência, mediante portaria emitida pela autoridade competente, publicada em Boletim Interno, de acordo com a matéria. 3.2 Na portaria de instauração (Anexo 25), a autoridade competente designará o Sindicante e o Escrivão, sempre que possível, bem como fixará o prazo para conclusão da Sindicância. 3.3 Deverá constar na portaria de instauração: a) o posto/graduação e o nome completo do Sindicante; b) o posto/graduação e o nome completo do Escrivão, quando houver; c) o posto/graduação e o nome completo do Sindicado, desde que conhecido; d) a descrição do fato a ser apurado, e e) o prazo de conclusão da Sindicância. 3.4 Quando a designação de Escrivão não constar da portaria de instauração da Sindicância, caso necessário, o Sindicante poderá, por meio de ofício (Anexo 18), solicitar à autoridade competente a sua designação, que a fará por meio de portaria publicada em Boletim Interno (Anexo 24). 3.5 Para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, o Sindicante e o Escrivão, se houver, poderão, a critério da autoridade instauradora, ser afastados de suas tarefas funcionais e/ou escalas de serviço estabelecidas pelo órgão de origem, enquanto durarem os trabalhos. 3.6 A instauração do processo de Sindicância deverá ser comunicada, conforme os itens seguintes, observadas as orientações quanto à restrição de tramitação das informações, quando for o caso. 3.7 Quando a determinação da instauração originar de autoridade superior ao Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário da OM onde ocorreu o fato a ser apurado, o início e o fim da Sindicância deverão ser comunicados àquela autoridade, por meio de ofício da autoridade instauradora, confeccionado pela SIJ/AJUR/setor responsável (Anexo 20). 3.8 O ofício mencionado no item anterior conterá os seguintes dados: a) o número e a data da portaria de instauração da Sindicância; b) o prazo para a realização da Sindicância; c) o número e data do boletim em que foi publicado o ato de instauração; d) o resumo do fato a apurar; e) o posto, quadro e o nome completo do Sindicante; f) o posto ou graduação, quadro e nome completo e, quando civil, a qualificação completa, do Sindicado; g) o posto ou graduação e nome completo do Escrivão, se houver. 3.9 Quando os fatos apurados envolverem dano ao Erário, as informações do item anterior deverão ser enviadas ao ODS e ao CENCIAR, conforme previsto na legislação do COMAER ICA 111-2/2023 17/96 que versa sobre os processos de ressarcimento ao Erário, observadas as restrições quanto à tramitação das informações, quando for o caso. E, ao final, cópia integral dos autos deverá ser encaminhada ao ODS e ao CENCIAR. 3.10 A comunicação ao CENCIAR será realizada por meio do endereço eletrônico disponibilizado por aquele Centro, observadas as restrições quanto à tramitação das informações, quando for o caso. 18/96 ICA 111-2/2023 4 PRAZOS 4.1 Na contagem dos prazos desta ICA, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; considerando-se como dia útil aquele em que houver expediente administrativo na OM. Se o dia de vencimento cair em dia em que não houver expediente, considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte. 4.2 A autoridade instauradora, a seu critério, fixará na portaria o prazo inicial de até vinte dias úteis para a conclusão da Sindicância. 4.3 O prazo de execução dos trabalhos inicia-se na data de publicação da portaria em Boletim Interno. 4.4 O prazo para conclusão da Sindicância poderá ser prorrogado, por até vinte dias úteis, por solicitação do Sindicante (Anexo 17), devidamente fundamentada, e a critério da autoridade instauradora, que levará em consideração a complexidade do fato a ser apurado. 4.5 Em casos excepcionais, o prazo para conclusão dos trabalhos poderá sofrer prorrogações sucessivas, de até vinte dias úteis, desde que amparadas em motivo de força maior, situações de complexidade ou de extrema dificuldade, todas relacionadas com o fato em apuração, ou, ainda, para conclusão de perícia requerida. 4.6 A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser feita, por escrito, com no mínimo três dias úteis de antecedência da data fixada para sua conclusão. 4.7 A prorrogação do prazo deverá ser feita mediante portaria (Anexo 26), publicada em Boletim Interno, cuja contagem será iniciada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo anterior. 4.8 Em casos excepcionais, os prazos previstos nesta ICA poderão ser suspensos por decisão da autoridade instauradora (Anexo 06), publicada em Boletim Interno, mediante solicitação fundamentada do Sindicante (Anexo 17). 4.9 A suspensão de prazo implica na paralisação de sua contagem. Findada a suspensão, retoma-se a contagem do prazo restante, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação, em Boletim Interno, da decisão de prosseguimento dos trabalhos (Anexo 05). ICA 111-2/2023 19/96 5 DOS ENVOLVIDOS NA SINDICÂNCIA 5.1 Os envolvidos na Sindicância são: a) Sindicante; b) Escrivão; c) Sindicado; d) Testemunha; e) Ofendido; e f) Perito. 5.2 O noticiante não configura como envolvido no processo, sendo apenas aquele que leva ao conhecimento da Administração Militar a ocorrência a ser apurada. 20/96 ICA 111-2/2023 6 DO SINDICANTE E DO ESCRIVÃO 6.1 O Sindicante será, prioritariamente, Oficial, podendo, eventualmente, ser Suboficial ou Sargento com curso de aperfeiçoamento, desde que com precedência hierárquica em relação ao Sindicado. O Sindicante será designado pela autoridade instauradora. 6.2 Quando o Sindicado for Oficial, o Escrivão será, no mínimo, Oficial subalterno. Quando o Sindicado for praça, o Escrivão poderá ser Cabo ou Graduado, observado o círculo hierárquico do Sindicado. 6.3 Desde que expressamente previsto no contrato de prestação de tarefa por tempo certo, o militar PTTC poderá atuar como Sindicante ou Escrivão. 6.4 No decorrer da Sindicância, se for verificado algum impedimento do Sindicante, este levará o fato ao conhecimento da autoridade instauradora (Anexo 19), para designar, por meio de portaria, novo Sindicante para concluí-la (Anexo 28). 6.5 O Sindicante e o Escrivão prestarão compromisso de manter o sigilo da Sindicância e de cumprir fielmente as determinações desta Instrução no exercício de suas atribuições (Anexo 37). 6.6 Quando não houver designação de Escrivão na portaria de instauração, o Sindicante poderá designar Escrivão ad hoc para auxiliá-lo, apenas, na produção da prova oral (Anexo 07), que deverá prestar compromisso de manutenção de sigilo (Anexo 37). ICA 111-2/2023 21/96 7 DO SINDICADO 7.1 O Sindicado tem o direito de acompanhar a Sindicância, bem como requerer o que entender necessário ao exercício de seu direito de defesa, dentre os quais: a) apresentar defesa prévia, em até três dias úteis, contados da data do recebimento de sua notificação, oportunidade em que poderá arrolar até três testemunhas, com a indicação do nome completo, endereço, endereço eletrônico e telefone para contato; juntar documentos e indicar outras provas que pretende produzir; b) acompanhar os depoimentos, caso queira, com ou sem a presença de advogado legalmente constituído, podendo, ao final da inquirição, fazer, por intermédio do Sindicante, as perguntas de interesse da defesa; c) solicitar reinquirições, mediante requerimento fundamentado, nos casos em que sejam necessários esclarecimentos ou complementação do depoimento; d) requerer perícias; e) juntar documentos, até o transcurso do prazo para apresentação de alegações finais; f) ter vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos, mediante requerimento e termo de recebimento/vista (Anexos 30, 45 e 48), bem como ressarcimento das cópias físicas, via recolhimento de GRU; g) formular quesitos em carta precatória e em prova pericial; h) apresentar alegações finais, no prazo de até três dias úteis, contados da data de sua notificação; 7.2 Para o exercício do direito de defesa do Sindicado será aceita qualquer espécie de prova admitida em direito, desde que não atente contra a moral, a saúde, a segurança individual ou coletiva, a hierarquia ou a disciplina. 7.3 Mediante decisão fundamentada, o Sindicante poderá indeferir pedido do Sindicado quando seu objeto for ilícito, impertinente, desnecessário, protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. 7.4 Quando a presença do Sindicado puder provocar humilhação, temor ou sério constrangimento à pessoa que está sendo ouvida, de modo que a qualidade do depoimento reste prejudicada, o Sindicante poderá indeferir o pedido de presença física do Sindicado na audiência, mediante decisão fundamentada, facultando-lhe a participação por meio virtual. 7.4.1 Quando a oitiva for realizada em ambiente virtual e, ainda assim, a presença o Sindicado puder implicar em angústia, vergonha, nervosismo, receio ou algum outro sentimento do depoente que possa prejudicar a qualidade da produção da prova, o Sindicante está autorizado a proceder à retirada do Sindicado da sala virtual de audiência, de modo justificado, facultando ao Sindicado posterior vista do depoimento para que requeira e apresente quesitos complementares à oitiva, caso entenda necessário, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 22/96 ICA 111-2/2023 8 DO OFENDIDO 8.1 O Ofendido poderá requerer vistas e cópias dos autos de Sindicância, observado o procedimento do item 7.1, alínea “f”. 8.2 No momento do seu depoimento, o Ofendido apresentará informações para o esclarecimento dos fatos, podendo arrolar até três testemunhas, com a indicação do nome completo, endereço, endereço eletrônico e telefone para contato, bem como requerer a juntada de documentos. ICA 111-2/2023 23/96 9 DO DEFENSOR 9.1 O Sindicado poderá realizar a sua própria defesa, sendo-lhe facultado, em qualquer fase da Sindicância, constituir advogado para assisti-lo. 9.2 As testemunhas, compromissadas e descompromissadas, poderão depor acompanhados por seus advogados, mediante a comprovação de inscrito regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 9.3 O advogado do Sindicado poderá presenciar a inquirição de seu cliente e a oitiva das testemunhas compromissadas e descompromissadas e do ofendido, bem como acompanhar os demais atos da Sindicância, sendo-lhe vedado, durante as oitivas, interferir nas perguntas e respostas dos depoentes, podendo, ao final da inquirição, fazer, por intermédio do Sindicante, as perguntas de interesse da defesa. 9.3.1 O Sindicante poderá indeferir as perguntas formuladas pelo advogado, quando impertinentes, protelatórias ou em nada acrescentar para o esclarecimento do fato, recomendando-se que as perguntas indeferidas constem do Termo, juntamente com o motivo do indeferimento. 9.4 O Sindicado, bem como o advogado por ele constituído, poderá ainda, a qualquer momento, requerer vista dos autos da Sindicância, em local designado pelo Sindicante e na presença deste, ou cópias do procedimento, nos termos do item 7.1, alínea “f”. 24/96 ICA 111-2/2023 10 DO RITO PROCEDIMENTAL 10.1 Tão logo tenha conhecimento de sua designação e de posse dos dados e dos documentos necessários à elaboração da Sindicância, o Sindicante deverá dar andamento aos trabalhos, observando os seguintes procedimentos: a) fazer a capa dos autos; b) lavrar o termo de abertura da Sindicância; c juntar aos autos os documentos por ordem cronológica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito; d) indicar, na capa dos autos, seus dados de identificação, os do Escrivão, os do Sindicado e a descrição do fato a ser apurado; e) notificar o Sindicado sobre a instauração da Sindicância, cientificando-o de que, caso queira, poderá fazer a apresentação de defesa prévia, escrita, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento de sua notificação (Anexo 13); f) notificar, por meio de ofício, o Ofendido, a(s) testemunha(s) e o Sindicado, via chefia, para os depoimentos (Anexos 14, 21 a 23); g observar o fiel cumprimento dos prazos e horários; h) fazer constar, nos pedidos de informações e nas requisições de documentos, referências expressas ao fim a que se destinam e ao tipo de tramitação (rotina ou urgente); i) juntar todos os documentos expedidos e recebidos; j) ouvir o Ofendido, as testemunhas e o Sindicado, nesta ordem; k) após a leitura do termo e antes da assinatura, se verificada alguma incorreção, fazer constar, sem supressão do que foi alterado, a retificação necessária, bem como o seu motivo, rubricando-a juntamente com o depoente ou com quem assinou o termo; l) acarear os depoentes que tiverem divergido nas partes essenciais, lavrando o termo de acareação (Anexo 35); m) conduzir a produção de provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; n) apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato, se for o caso; o) solicitar ao Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário da OM a interdição da área que for objeto de perícia técnica ou de investigação, se for o caso; p) proceder ao reconhecimento de pessoas ou de coisas, se for o caso; q) sempre que for necessário o depoimento de militar ou servidor civil de outra OM, providenciar, via cadeia de comando, a expedição de ofício à autoridade a que estiver subordinado o depoente, devendo ser juntada cópia desse documento aos autos; r) quando for o caso, pedir à autoridade instauradora que solicite, por meio de ofício, às autoridades policiais as diligências e exames que se fizerem necessários ao esclarecimento do fato. Quando existir na localidade instituto ICA 111-2/2023 25/96 de perícia técnica ou organizações similares, estes poderão, também, ser requeridos para exames periciais; s) quando se tratar de pessoa sem vínculo com o Serviço Público Federal, o Sindicante deverá providenciar a notificação por meio de carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, mediante recibo, na qual constarão local, dia, hora e motivo da convocação; t) juntar aos autos a cópia da certidão de óbito, no caso de constatação de falecimento de pessoa envolvida na Sindicância; u) notificar o Sindicado, após o último ato de instrução processual, cientificando-o de que, caso queira, poderá apresentar alegações finais escritas, no prazo de até três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação (Anexo 12). Nos casos em que não seja necessária a produção de outras provas, sendo a inquirição do Sindicado o último ato de instrução, a notificação constatará no próprio termo de inquirição (Anexo 43); v) concluir, em caso de acidente ou incidente, se esse foi objeto de serviço ou não; w) sugerir, em seu relatório, a expedição do ASO, caso fique comprovado o acidente ou incidente em serviço; x) nos casos em que envolver dano ao Erário, oferecer ao Sindicado a possibilidade de ressarcimento à Fazenda Pública, mediante termo de reconhecimento e confissão de dívida (Anexo 46); y) encerrar a apuração com um relatório completo e objetivo, contendo o parecer conclusivo sobre a elucidação do fato; z) elaborar o termo de encerramento dos trabalhos referentes ao fato (Anexo 38) e remeter os autos à autoridade instauradora para solução (Anexo 16); e aa) manter a autoridade instauradora informada de todas as averiguações efetuadas no curso da Sindicância. 10.1.1 Se houver Escrivão, o Sindicante determinará a confecção e autuação dos documentos necessários ao cumprimento do disposto neste item. 10.2 Não havendo a figura do Sindicado, mas apenas um fato a ser apurado, torna-se desnecessária a concessão do prazo para o oferecimento de defesa prévia e para a apresentação de alegações finais. 10.3 Quando, no contexto da apuração de um fato, emergirem indícios de cometimento de transgressão disciplinar ou situação restritiva de direitos de qualquer pessoa que não figure na condição de sindicado (noticiante, testemunha, etc), o Sindicante certificará o seu entendimento nos autos, procedendo à respectiva notificação formal do interessado para a inquirição, já na condição de Sindicado (Anexo 11). Nessa condição, de Sindicado, poderá apresentar defesa prévia e requerer o que julgar de direito, devendo, no prosseguimento dos trabalhos, ser observado o rito previsto nesta ICA, a fim de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.4 Após o término da instrução processual, o Sindicante deverá notificar o Sindicado, quando houver, para a vista dos autos e a apresentação de Alegações Finais (Anexo 12 e 43), no prazo estipulado no item 7.1, alínea “h” c/c 10.1, alínea “u”. 26/96 ICA 111-2/2023 11 DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL 11.1 ORIENTAÇÕES GERAIS 11.1.1 A produção da prova oral poderá ocorrer na modalidade presencial ou por videoconferência. 11.1.2 Na produção da prova oral, o Sindicante poderá, quando as circunstâncias assim o indicarem, providenciar a presença de duas testemunhas instrumentárias, se possível de maior precedência ou do mesmo círculo hierárquico do Sindicado, para assistirem ao ato, as quais prestarão compromisso de guardar sigilo sobre o que for dito na audiência. 11.1.3 Na inquirição do Sindicado, a presença das testemunhas instrumentárias será obrigatória, independentemente da modalidade do ato. 11.1.4 Os depoimentos serão tomados durante o dia, no período compreendido entre oito e vinte horas, salvo em caso de urgência inadiável, devidamente justificada pelo Sindicante em termo constante dos autos. 11.1.5 As oitivas serão conduzidas pelo Sindicante e versarão sobre todos os fatos que julgar importantes para elucidação do objeto da Sindicância, recomendando-se o uso de recursos de gravação, quando possível. 11.1.5.1 Ao iniciar a oitiva, o uso de recursos de gravação, quando utilizados, deverá ser comunicado pelo Sindicante à testemunha compromissada e descompromissada/ofendido/sindicado. 11.1.6 A produção da prova oral deverá ocorrer na seguinte ordem: Ofendido, testemunhas, compromissadas e descompromissadas e, por último, Sindicado. Os depoentes serão ouvidos individualmente, de modo que um não conheça o teor do depoimento do outro. 11.1.7 O Sindicante, se julgar necessário à instrução da Sindicância, poderá ouvir outras testemunhas e o noticiante, respeitando o previsto no item 11.5.1. 11.1.8 As testemunhas arroladas pelo Ofendido, pelo Sindicado e, eventualmente, pelo Sindicante serão ouvidas antes do Sindicado, resguardado ao Sindicado o direito ao silêncio. 11.1.9 O Sindicante deverá alertar as testemunhas sobre possível consequência de seus atos na esfera penal, disciplinar e administrativa, em caso de falsidade de suas alegações. No caso de faltar com a verdade, a testemunha poderá incorrer no crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal e no artigo 346 do Código Penal Militar, informando, ainda, sobre o previsto no parágrafo segundo do artigo 296 do CPPM. 11.1.10 O Sindicante deverá advertir o depoente para que se atenha às perguntas formuladas por ele durante os depoimentos, evitando comentários inadequados, ofensivos ou pejorativos. 11.1.11 Ao comparecer para depor, o depoente declarará seu nome, idade, estado civil, residência, profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente de algum dos envolvidos e, em caso positivo, o grau de parentesco e, ainda, se possui interesse na Sindicância. 11.1.12 Quando o depoente deixar de comparecer para depor, sem justificativa plausível, o Sindicante deverá certificar a ausência nos autos, por meio de Certidão (Anexo 04), e ICA 111-2/2023 27/96 mencionará tal fato no relatório. 11.1.13 Quando o Ofendido ou a testemunha comparecer para depor, e nada declarar, será lavrado o Termo de Inquirição, com as perguntas do Sindicante, certificando que o depoente nada declarou. 11.1.14 Quando o depoente comparecer e prestar depoimento, porém, se recusar a assinar o termo de inquirição, será lavrado Termo de Recusa (Anexo 47), assinado por duas testemunhas instrumentárias. 11.1.15 Na tomada do depoimento, não é lícito ao depoente trazê-lo por escrito. Não será vedado, entretanto, breve consulta a apontamentos. 11.1.16 O depoente prestará declarações oralmente, salvo se for muda, quando, então, as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito. 11.1.17 Se o depoente for surdo-mudo, as perguntas serão formuladas por escrito, e por escrito serão dadas as respostas. 11.1.18 Caso a pessoa ouvida seja analfabeta ou não possa assinar o termo, o Sindicante deverá providenciar a assinatura a rogo (impressão digital) ou pedir a alguém que o faça por ela. Depois de lido na presença de ambos, juntamente com mais duas testemunhas, será lavrado o respectivo termo com o motivo do impedimento e, caso não seja indicada pelo depoente a pessoa para assinar em seu nome, deverá ser consignado o fato nos autos. 11.1.19 Se o fato envolver menor de dezoito anos ou incapaz, o Sindicante deverá comunicar o fato à autoridade instauradora, para que seja ouvido na presença de um responsável legal, o qual presenciará o depoimento e assinará o termo de inquirição, visto que a condição do menor será “análoga” a do Sindicado; ressalvados os procedimentos especiais das escolas de formação, que seguirão os ritos estabelecidos nas normas específicas do COMAER. 11.1.20 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. 11.1.21 Quando a testemunha arrolada pelo Sindicado tiver grau de relação íntimo com este (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), esta será ouvida como testemunha descompromissada, conforme termo do Anexo 41. 11.1.22 No decorrer da Sindicância, caso se vislumbre a possibilidade de que a pessoa ouvida como testemunha tenha, em tese, responsabilidade pelo fato investigado, o Sindicante deverá notificá-la, informando-a da nova condição de Sindicado. Após notificação (Anexo 11), o Sindicante deverá ouvi-la novamente, agora na condição de Sindicado, bem como oportunizá- la vista dos autos, para exercício da ampla defesa e do contraditório. 11.1.23 Se o previsto no item anterior ocorrer durante o depoimento da testemunha, o ato será interrompido imediatamente, para que sejam adotadas as medidas supracitadas, devendo constar no termo de oitiva. 11.1.24 Quando a residência do Ofendido ou do depoente estiver situada em localidade diferente daquela em que foi instaurada a Sindicância, a oitiva poderá ser realizada: 28/96 ICA 111-2/2023 a) por meio de carta precatória expedida pelo Sindicante; b) por meio de ofício do Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário da OM, encaminhada à autoridade militar, de preferência do COMAER, situada naquela localidade, ou; c) por meio de videoconferência. 11.2 DA OITIVA PRESENCIAL 11.2.1 Na redução a termo dos depoimentos presenciais, o Sindicante/Escrivão ater-se-á, tanto quanto possível, às expressões usadas pela testemunha compromissada e descompromissada/ofendido/Sindicado, reproduzindo fielmente o que for dito. 11.2 Na produção da prova oral na modalidade presencial, será lavrado o termo de inquirição da testemunha compromissada (Anexo 40), testemunha descompromissada (Anexo 41), Ofendido (Anexo42) e Sindicado (Anexos 43 e 44), contendo a redução a termo do depoimento, devendo ser assinado pelo depoente, Sindicante e Escrivão, se houver. 11.2 A redução a termo das inquirições presenciais ficará a cargo do Escrivão, fazendo constar a assinatura do depoente e das testemunhas do ato, quando houver, em todas as páginas do termo. 11.2 O termo de oitiva das testemunhas compromissada e descompromissada deverá ser separado do termo de oitiva do Ofendido e do Sindicado. 11.3 DA OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA 11.3.1 A oitiva realizada por videoconferência deverá ser gravada e a mídia juntada aos autos, podendo ser transcrita a critério do Sindicante, dispensada a redução a termo. 11.3.2 O Sindicante deverá lavrar ata de audiência, quando da realização de depoimentos por videoconferência, conforme modelo do Anexo 01. 11.4 DA CARTA PRECATÓRIA 11.4.1 Quando o depoente não residir na sede da OM em que tramita o processo, deve-se dar preferência à oitiva pelo sistema de videoconferência e, não sendo possível, realizar a expedição de carta precatória. 11.4.2 Caso não seja possível a realização de videoconferência, o Sindicante expedirá carta precatória à autoridade militar do local onde o Ofendido, testemunha ou Sindicado estiver servindo, ou residindo, a fim de notificá-la e inquiri-la, tendo em atenção as normas de hierarquia, se o depoente for militar. 11.4.3 Constarão da carta precatória: a) o ofício com pedido de oitiva, indicando a pessoa e o local onde pode ser encontrada (Anexo 03); b) a cópia da portaria de instauração da Sindicância; c) a relação das perguntas a serem feitas ao depoente; e d) outros dados ou documentos necessários ao esclarecimento do fato. ICA 111-2/2023 29/96 11.4.4 A autoridade recebedora da precatória despachará, determinando o seu cumprimento e designando os elementos necessários. Após a realização da oitiva, providenciará a sua restituição, com a maior brevidade possível, atentando sempre para os prazos de conclusão da Sindicância. 11.4.5 A restituição da precatória devidamente cumprida deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, com a documentação original digitalizada, a fim de agilizar o trâmite, observado o que dispõe a legislação do COMAER que trata sobre a salvaguarda de documentos sigilosos. 11.4.6 A Carta Precatória tem caráter itinerante, ou seja, mesmo que a autoridade recebedora não seja a mencionada no endereçamento, caberá, a esta, o correto endereçamento, ou, na impossibilidade, deverá efetivar a devolução imediata ao destinatário, com as devidas explicações da impossibilidade de cumprimento. 11.5 DA OITIVA DO SINDICADO 11.5.1 A oitiva do Sindicado deverá ser realizada somente após a oitiva de todos os depoentes. O termo de inquirição do Sindicado deverá ser separado do termo do Ofendido e das testemunhas. 11.5.2 No caso de mais de um Sindicado, cada um deles será ouvido separadamente. 11.5.3 A ausência injustificada do Sindicado para oitiva será certificada nos autos pelo Sindicante, e tomadas as providencias cabíveis. Neste caso, o processo seguirá sem a oitiva do Sindicado. 11.5.4 Antes de iniciar a oitiva do Sindicado, o Sindicante deverá cientificá-lo acerca dos fatos a ele atribuídos, informando-lhe da garantia constitucional de ficar em silêncio. 11.5.5 Caso o Sindicado opte por não responder a qualquer pergunta sobre os fatos apurados na Sindicância, deve o Sindicante registrar no termo de oitiva a opção do Sindicado pelo exercício do direito ao silêncio, e encerrar o ato (Anexo 44). 11.5.6 Nos casos em que não seja necessária a produção de outras provas, sendo a inquirição do Sindicado o último ato de instrução, constatará no próprio termo de inquirição a notificação sobre a abertura de prazo para apresentar alegações finais, nos termos do item 7.1, alínea “h” (Anexo 43 e 44). 11.6 DA ACAREAÇÃO 11.6.1 Será facultada a realização de acareação, sempre que houver divergência relevante em declarações prestadas pelos depoentes sobre fatos em apuração, sendo lavrado o Termo de Acareação (Anexo 35). 11.6.2 Poderão ser convocados a participar da acareação: testemunhas compromissadas e descompromissadas, Ofendido e Sindicado. 11.6.3 A acareação poderá ser realizada entre: a) Sindicados; b) testemunhas; 30/96 ICA 111-2/2023 c) Sindicado (s) e testemunha (s); d) Sindicado ou testemunha e a pessoa ofendida; e e) ou entre pessoas ofendidas. 11.6.4 Aos participantes da acareação serão feitas as mesmas advertências legais e compromisso previstos para o depoimento de cada um (Sindicado, ofendido, testemunha compromissada ou testemunha não compromissada). 11.6.5 O Sindicante, ao realizar a acareação, ouvirá os acareados, um de cada vez e em presença um do outro, e explicará aos depoentes os pontos em que divergem os depoimentos. ICA 111-2/2023 31/96 12 SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE ACIDENTE DE SERVIÇO 12.1 O Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário da OM, ao tomar conhecimento de ocorrência de acidente, presumivelmente, ocorrido em serviço, do qual tenha sido vítima militar ou servidor civil de seu efetivo, determinará a abertura de Sindicância, com vistas a apurar se o referido acidente ocorreu ou não em ato de serviço, e a designação do respectivo Sindicante, mediante portaria de instauração. 12.2 A fim de abreviar a apuração da Sindicância e de caracterizar se o fato foi objeto de serviço ou não, o acidentado cujo estado de saúde lhe permitir, deverá comunicar a ocorrência ao respectivo Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da data do acidente, fazendo constar de sua comunicação a data, a hora e o local da ocorrência e a indicação, se possível, de pelo menos duas testemunhas oculares do acidente, juntando a documentação pertinente. 12.3 O Comandante Chefe, Diretor ou Secretário da OM a que pertencer o acidentado deverá fazer publicar em Boletim de Informações Pessoais, sua decisão a respeito de o acidente ter sido considerado ou não objeto de serviço, após a conclusão da Sindicância. 12.4 Caso tenha ocorrido em serviço, o Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário de OM deverá fazer publicar sua determinação para a expedição do respectivo Atestado Sanitário de Origem (ASO), se for o caso. 12.5 Publicada em Boletim de Informações Pessoais da OM a decisão do Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário sobre o acidente ter ocorrido em serviço e a determinação para a expedição do respectivo ASO, a Organização de Saúde lavrará o referido Atestado, no prazo fixado em norma interna específica, com posterior remessa à OM do acidentado. 12.6 Quanto aos demais procedimentos necessários à apuração de acidente em serviço, ou assim considerado, deverá ser observado o disposto nas normas internas sobre Apuração de Acidente de Serviço. 32/96 ICA 111-2/2023 13 DO RELATÓRIO 13.1 O relatório do Sindicante (Anexo 29) deverá ser apresentado em quatro partes: a) Introdução, contendo a ordem de instauração, a descrição sucinta do fato a ser apurado e os dados de identificação do Sindicado, se houver; b) Diligências realizadas, onde deverão estar especificadas as ações procedidas pelo Sindicante; c) Parte expositiva, com o resumo conciso e objetivo dos fatos e uma análise comparativa e valorativa das provas colhidas, destacando aquelas em que formou sua convicção; e d) Parte conclusiva, na qual o Sindicante emitirá o seu parecer, coerente com as provas carreadas aos autos e com o relatado na parte expositiva, mencionando se há ou não indícios de crime militar ou comum, transgressão disciplinar, prejuízo ao Erário ou qualquer outra situação ampliativa ou restritiva de direito, sugerindo, se for o caso, a adoção de providências. 13.2 Caso o Sindicado tenha optado por exercer seu direito constitucional ao silêncio, o Sindicante não poderá interpretar tal ato em desfavor do Sindicado, nem o considerar como confissão. 13.3 Em caso de constatação de prejuízo ou dano ao Erário, quando o relatório imputar o dano à União, tal atitude deve ser motivada e fundamentada, esclarecendo a razão pormenorizada (caso fortuito, força maior, excludentes de responsabilidade, etc) pelo qual está sendo imputado o dano à Administração, em vez de ser atribuído ao agente responsável. 13.4 Quando a Sindicância apurar fato que configure indício ou efetivo dano ao Erário, o relatório do Sindicante e a Solução da autoridade instauradora deverão determinar o valor do dano, o agente responsável e a relação da conduta do agente com o prejuízo sofrido pela Administração, inclusive identificando, a existência de boa-fé ou de má-fé ou de conduta fraudulenta. Deverão ser indicados os elementos de prova que atestem o nexo causal dos agentes e o resultado danoso, com o objetivo de apurar o valor e a responsabilidade pelo prejuízo. 13.5 Quando o objeto da apuração for acidente ou dano com viatura, material bélico, material de comunicações ou outro material controlado deverá ser observado o disposto em normas específicas, inclusive quanto à competência para posterior encaminhamento da Sindicância à Procuradoria Geral da União ou ao Ministério Público Militar ou Federal. ICA 111-2/2023 33/96 14 SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA 14.1 A autoridade competente que decidirá sobre a Sindicância será sempre aquela que a instaurou, devendo fazer publicar a solução em Boletim Interno, de acordo com a matéria, e definir o local onde será arquivada. 14.2 Quando o fato apurado não configurar infração disciplinar, indício ou efetivo dano ao Erário, ilícito penal ou qualquer outra irregularidade, a Sindicância será arquivada por determinação da autoridade competente. 14.3 Quando a autoridade instauradora verificar a necessidade de maiores esclarecimentos do fato para formação de seu convencimento, restituirá os autos ao Sindicante, para que, no prazo de dez dias úteis, sejam feitas diligências complementares (Anexo 27). 14.4 Caso sejam produzidas novas provas, durante as diligências complementares, deverá ser oportunizada nova manifestação do Sindicado, no prazo de três dias úteis, contados do recebimento de sua notificação. 14.5 Cumpridas as diligências complementares, a autoridade instauradora, no prazo de cinco dias úteis, dará solução à Sindicância. 14.6 A solução da Sindicância (Anexo 31) deverá indicar os fatos apurados, de forma explícita, clara, coerente e devidamente fundamentada, determinando, no que couber, a adoção das seguintes medidas, dentre outras: a) a instauração de IPM, quando houver indícios de infração penal, observadas as instruções normativas internas e o disposto no Código de Processo Penal Militar; b) a instauração de PATD, quando houver indícios de transgressão disciplinar, observada a legislação que trata sobre o tema, no âmbito do COMAER; c) a abertura dos procedimentos para ressarcimento ao Erário, quando houver indício ou comprovação de dano à Administração Pública, desde que não tenha sido possível elidi-lo durante o transcurso da Sindicância; observada a legislação que trata sobre o tema, no âmbito do COMAER; d) a instauração de processo administrativo disciplinar, quando houver indícios de conduta irregular de servidor civil do COMAER, observado o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU e na legislação que trata sobre o tema, no âmbito do COMAER; e e) o arquivamento da Sindicância, quando o fato apurado não configurar infração disciplinar, indício ou efetivo dano ao Erário, ilícito penal ou qualquer outra irregularidade. 14.7 A autoridade instauradora, após o término da Sindicância em que figure como Sindicado oficiais e graduados da ativa, encaminhará cópia do relatório e da solução à SECPROM, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 14.8 Após a conclusão da Sindicância, se for constatado o envolvimento de militar ou servidor civil de outra OM ou órgão público, a autoridade instauradora deverá remeter cópia completa dos autos da Sindicância à OM ou ao órgão público a que pertença o militar ou servidor civil 34/96 ICA 111-2/2023 envolvido. 14.9 No caso de os responsáveis pelo dano ao Erário assumirem a responsabilidade e ressarcirem o valor dos danos apurados, não há a necessidade de abertura do procedimento administrativo previsto no item 14.6, “c”. Entretanto, não restarão prejudicados outros processos ou procedimentos necessários à apuração dos fatos apontados na Sindicância, nas esferas criminal, administrativa e disciplinar, se for o caso. ICA 111-2/2023 35/96 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A Sindicância meramente investigativa e de caráter preparatório não comportará a interposição de recurso, sendo cabível apenas a apresentação de pedido de reconsideração administrativo, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação da decisão, quando houver no relatório ou na decisão erro material, omissão ou contradição. 15.2 Após publicação definitiva da solução, a Sindicância deverá ser arquivada na Seção de Investigação e Justiça (SIJ) ou em outro setor determinado pelo Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário da OM instauradora. 15.3 Quando da conclusão da Sindicância que envolva dano ao Erário, o Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário de OM instauradora, encaminhará ao CENCIAR e ao ODS, em até trinta dias, os autos completos do processo, no formato.pdf pesquisável (OCR). 15.4 A documentação deverá ser enviada ao CENCIAR, por meio de endereço eletrônico disponibilizado por aquele Centro, observadas as restrições quanto à tramitação das informações sigilosas, quando for o caso. 15.5 Outros documentos não mencionados nesta Instrução deverão seguir, segundo as necessidades, os formulários próprios para IPM, aplicando-se, subsidiariamente, quando necessário, as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 15.6 As Sindicâncias em andamento até a data da entrada em vigor da presente Instrução, permanecem regidas pela ICA 111-2 “Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria nº 1.915/GC3, de 27 de dezembro de 2017. 15.7 Os casos não previstos nesta Instrução deverão ser submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica, após análise do EMAER. 36/96 ICA 111-2/2023 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. ______. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU. Brasília, DF, 2021. Disponível em:. Acesso em: 27 set 2021.. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1968. Código Penal Militar. Brasília, DF, 1968.. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, DF, 1968.. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975. Regulamento Disciplinar da Aeronáutica. Brasília, DF, 1975.. Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Brasília, DF, 1980.. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Cria o Regime Jurídico Único dos Servidores da União e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF,1999. ______. Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 111-6. Regulamentação da Sistemática de Apuração Disciplinar e da Aplicação de punição disciplinar. Aprovada pela Portaria GABAER nº 120/GC3, de 09 de julho de 2021. Brasília, 2021. ______. Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 205-47. Instrução para salvaguarda de assuntos sigilosos da Aeronáutica (ISAS). Aprovada pela Portaria nº 1869/GC3, de 15 de dezembro de 2015. Brasília, 2015. ______. Portaria nº 616/GM3, de 13 de maio de 1980, do Comando da Aeronáutica. Aprova Instruções Reguladoras para Execução de Perícias Médicas e para Elaboração de Documentos Periciais na Aeronáutica e dá outras providências. Brasília, DF,1980. ICA 111-2/2023 37/96 Anexo 1 - Modelo de Ata de Audiência por Videoconferência MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR ATA DE AUDIÊNCIA Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 20XX, às XX h XX min, na cidade de XXXX, na OM, participaram deste ato a testemunha (posto e quadro ou graduação e especialidade, se for o caso, e nome completo) e o Sindicado (posto e quadro ou graduação e especialidade e nome completo), acompanhado de seu advogado, Dr. XXXXX, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXXX – (caso o Sindicado/advogado compareçam ao ato), no qual foi realizada a oitiva de (nome do inquirido), conforme mídia anexa. Dispensada as assinaturas dos participantes que estavam à distância, (testemunhas, Sindicado ou Ofendido), haja vista a oitiva ter sido realizada por videoconferência. Lavrei a presente ata, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Sindicante e por mim (posto e quadro ou graduação e especialidade, se for o caso, e nome completo), Escrivão, que o digitei. Local, data. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Escrivão, se houver 38/96 ICA 111-2/2023 Anexo 2 - Modelo de Capa de Sindicância MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR AUTOS DE SINDICÂNCI A SINDICÂNCIA Nº XX/OM/ANO SINDICANTE: posto e quadro ou graduação e especialidade e nome completo ESCRIVÃO: posto e quadro ou graduação e especialidade e nome completo SINDICADO: posto e quadro ou graduação e especialidade ou função (civil), nome completo FATO: Descrever sucintamente AUTUAÇÃO Aos XX dias do mês de XXXX do ano de XXXX , nesta cidade de XXXX, Estado de XXXX , na sede da Organização Militar(OM), autuo a Portaria nº XX, de XX de XXX de 20XX, e demais documentos que a esta junto e me foram entregues pela autoridade instauradora: (relacionar os documentos que deram origem à Sindicância), que, para constar, eu, (nome do escrivão, se houver), (posto quadro ou graduação e especialidade, quadro e nome completo), servindo de escrivão, o subscrevo. NOME COMPLETO POSTO/GRADUAÇÃO Sindicante NOME COMPLETO POSTO/GRADUAÇÃO Escrivão ICA 111-2/2023 39/96 Anexo 3 - Modelo de Carta Precatória MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXXX Local, data. Do Cmt da OM Ao (autoridade deprecada) Assunto: Inquirição de testemunha, ofendido ou sindicado. Anexos: Cópia da Portaria de Instauração. 1. Solicito ao senhor exarar na presente deprecata despacho para cumprimento de seus termos, e determinar que se proceda à inquirição da testemunha, ofendido ou sindicado (posto/graduação/quadro/especialidade e nome completo), dessa Organização Militar, a respeito dos fatos que deram origem à Sindicância da qual é encarregado o (posto/graduação/quadro/especialidade e nome completo do sindicante). 2. Deverá o Oficial designado, ouvir e lavrar o competente “Termo de Inquirição” da testemunha, do ofendido, ou do sindicado (nome, posto ou graduação, quadro ou especialidade e SARAM, ou nome e residência, quando for civil), servindo nessa OM (ou residindo próximo a essa OM), arrolada nos autos da Sindicância XX/OM/ANO, instaurada por meio da Portaria nº XX, de XX de XXXX de 20XX da (autoridade instauradora), para apurar (resumo do fato). 3. A testemunha, ofendido, ou sindicado deverá responder aos quesitos abaixo enunciados: a) xxxx? b) xxxx? c) xxxx? 40/96 ICA 111-2/2023 4. Envio anexa documentação essencial para conhecimento do encarregado da oitiva. 5. Solicito ao senhor que este expediente, devidamente despachado, e o “Termo de Inquirição” contendo as respostas aos quesitos constantes da relação anexa, bem como outras informações declaradas pelo depoente, sejam restituídos com a máxima brevidade, devido aos prazos legais para conclusão desta Sindicância. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação Comandante da OM ICA 111-2/2023 41/96 Anexo 4 - Modelo de Certidão de ausência do depoente MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DO DEPOENTE Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls. XX, foi solicitado o comparecimento do(a) (nome completo), na qualidade de (testemunha, Sindicado, ofendido), ficando ciente do local e hora que deveria comparecer para prestar depoimento. No entanto, o referido depoente não compareceu ao ato. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. Local, data. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Escrivão, se houver 42/96 ICA 111-2/2023 Anexo 5 - Modelo de Decisão de Retomada da Sindicância MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR DECISÃO DA AUTORIDADE DE RETOMADA DA SINDICÂNCIA Com base no Ofício nº XX, determino a retomada dos trabalhos da Sindicância nº XX/OM/ANO, bem como da contagem do prazo restante, a contar da data da publicação desta decisão em Boletim Interno. Local, data. (nome completo, posto) Autoridade Instauradora ICA 111-2/2023 43/96 Anexo 6 - Modelo de Decisão de Suspensão da Sindicância MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR DECISÃO DA AUTORIDADE DE SUSPENSÃO DA SINDICÂNCIA. Considerando o disposto no item 4.8, da ICA 111-2, de 2023, determino: 1. A suspensão dos trabalhos da Sindicância nº XX/OM/ANO, em razão dos argumentos expostos pelo Encarregado no Ofício nº XX; 2. A suspensão da contagem do prazo fixado na Portaria de Instauração XX/OM/ANO, até posterior decisão desta autoridade; e 3. A publicação da presente decisão em Boletim Interno XXX da OM. Local, data. (nome completo, posto) Autoridade Instauradora 44/96 ICA 111-2/2023 Anexo 7 - Modelo de Despacho de designação de escrivão ad hoc MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO “AD HOC” Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 20XX, às XX h XX min, nesta cidade de XXXX, no(a) OM, ante a falta de Escrivão para auxiliar nos trabalhos do presente processo, e pela necessidade de proceder a apuração dos fatos relatados, designo como escrivão ad hoc o(a) (posto ou graduação, quadro e nome completo), o(a) qual deverá prestar compromisso legal de estilo. NOME COMPLETO e POSTO/GRADUAÇÃO/ESPECIALIDADE Sindicante ICA 111-2/2023 45/96 Anexo 8 - Modelo de Despachos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR DESPACHO 1. Oficiar ao Sr. Delegado nome completo, solicitando a remessa da ocorrência policial registrada naquela Delegacia de Polícia Civil, no dia dia de mês de ano, envolvendo o Sr. nome completo. OU 2 Oficiar ao Sr. Comandante da OM, solicitando dois militares oficialmente qualificados para proceder à perícia técnica citar o material, local ou objeto, a realizar-se no dia de mês de ano, às XX h XX min, no OM (designar o local). OU 3. Oficiar ao Sr. Comandante da OM, para que sejam ouvidas, em precatória, as testemunhas posto e quadro ou graduação e especialidade e nome completo. OU 4. Sejam ouvidas as testemunhas (nome completo), no dia dia de mês de ano, às XX h XX min, no OM, endereço, sala. OU 5. Seja(m) ouvido(os) o(os) Sindicado(os) (nome completo), no dia dia de mês de ano, às XX h XX min, no OM, endereço, sala, a respeito de fatos supostamente irregulares que deram início à Sindicância. OU 6. Juntar aos autos os documentos: A) xxxxxx; B) xxxxxx e; C) xxxxx (descrever cada documento juntado aos autos). Local, data. Nome completo e posto/graduação//especialidade Sindicante 46/96 ICA 111-2/2023 Anexo 9 - Modelo de Documento que dá origem à Sindicância MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício no XXXX Local, data. Do Chefe do Setor, Seção Ao Sr. Chefe da (Divisão, Secretaria) Assunto: Comunicação de ocorrência Anexo: (se houver) 1. Comunico ao Sr. (relatar minuciosamente o ocorrido, detalhando com precisão o local, a data, a hora e os nomes de pessoas envolvidas no fato e de eventuais testemunhas que presenciaram o fato). Nome completo Posto e Quadro Chefe da(o) Setor, Seção (Obs.: outros documentos poderão dar origem à sindicância). ICA 111-2/2023 47/96 Anexo 10 - Modelo de Juntada de documentos recebidos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR JUNTADA DE DOCUMENTOS Em dia de mês de ano, junto aos autos os documentos: A) XXX; B) XXX e; C) XXX (descrever cada documento juntado aos autos), do que, para constar, lavrei o presente termo, subscrevendo-o. Local, data. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Escrivão 48/96 ICA 111-2/2023 Anexo 11 - Modelo de Ofício de Notificação de conversão de testemunha para sindicado MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXXX Local, data. Do Sindicante da Sindicância nº XX/OM/ANO Ao Comandante/Chefe do sindicado Assunto: Comunicado de Conversão de Testemunha para Sindicado. Anexo: A. Certidão de conversão de Testemunha para Sindicado; B. (anexar cópia de todas as oitivas e diligências já realizadas) 1. Trata o presente expediente da Sindicância nº XX/OM/ANO, instaurada por intermédio da Portaria Nº XX/ANO, de XX de XXXX de 20XX, com a finalidade de apurar, administrativamente, os fatos descritos no Ofício n° XXX. 2. Na qualidade de Sindicante da referida Sindicância, solicito que seja comunicado ao (posto/graduação e nome completo do sindicado), que após as inquirições e diligências realizadas, o referido militar passou a figurar na qualidade de SINDICADO na apuração do fato-objeto da Sindicância n° XX/OM/ANO e, nessa qualidade, poderá apresentar defesa escrita, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento da presente notificação, oportunidade em que poderá arrolar até três testemunhas. 3. Ressalto que ao longo da instrução processual, o Sindicado poderá exercer os direitos necessários à sua defesa, nos termos do item 7 da ICA 111-2/2023. ICA 111-2/2023 49/96 4. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas, juntamente com a defesa escrita, especificando, tanto quanto possível, o nome completo da testemunha, posto/graduação, cargo ocupado (se for o caso), endereços residencial e profissional e telefones para contato. 5. Ressalto que, juntamente com a presente notificação, segue cópia do processo, incluindo as oitivas e diligências já realizadas, no âmbito na Sindicância nº XX/OM/ANO, contendo fls. 01 a XX. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante RECEBI EM: DATA: _____/_____/_____ NOME___________________ ASS.: _____________________ 50/96 ICA 111-2/2023 Anexo 12 - Modelo de Notificação Para Alegações Finais MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXXX Local, data. Do Sindicante Ao Chefe imediato do sindicado Assunto: Notificação acerca das Alegações Finais. Anexo: A. XXXXX. 1. Trata o presente expediente da Sindicância n° XXX, instaurada por intermédio da Portaria n° XX, de XX de XXXXXX de 20XX, com a finalidade de apurar, administrativamente, os fatos descritos no Ofício n° XXXX. 2. Solicito informar ao Sindicado, posto/nome/graduação, da possibilidade de, caso queira, apresentar alegações finais, no prazo de até três dias úteis, contados da data do recebimento da presente notificação, ficando os autos do presente procedimento administrativo disponíveis para cópias/vista. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante ICA 111-2/2023 51/96 Anexo 13 - Modelo de Ofício de Notificação do Sindicado para defesa prévia MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXX Local, data. Do Sindicante Ao Chefe do Sindicado Assunto: Instauração de Sindicância - Sindicância nº XX/OM/ANO. 1. Cumprimentando-o, respeitosamente, solicito ao senhor, que seja dada ciência ao (posto e quadro ou graduação, especialidade e nome completo) sobre a instauração da Sindicância nº XX/OM/ANO, na qual figura na condição de SINDICADO, informando-o que, caso queira, poderá apresentar defesa escrita, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento da presente notificação. 2. Ressalto que ao longo da instrução processual, o sindicado poderá assistir, pessoalmente ou representado por advogado, a todos os depoimentos e demais produções de provas, praticar todos os atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, e, ao término da instrução, oferecer suas alegações finais, nos termos do item 7 da ICA 111-2/2023. 3. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas junto com a defesa escrita, na qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva, em breve arrazoado, e deverá conter, tanto quanto possível, o nome completo da testemunha, posto/graduação, cargo ocupado (se for o caso), endereços residencial e profissional, endereço eletrônico e telefones para contato. 4. Ressalto que, juntamente com a presente notificação, segue cópia integral da Sindicância nº XX/OM/ANO, contendo fls. 01 a XX. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante RECEBI EM: DATA: _____/_____/_____ NOME___________________ ASS _____________________ 52/96 ICA 111-2/2023 Anexo 14 - Modelo de Ofício de Notificação do Sindicado para Inquirição das testemunhas MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXX Local, data. Do Encarregado da Sindicância nº XX/OM/ANO Ao Chefe do SINDICADO Assunto: Notificação do Sindicado para inquirição das testemunhas. 1. Cumprimentando-o, respeitosamente, solicito ao senhor, que seja dada ciência ao (posto e quadro ou graduação, especialidade e nome completo) sobre designação de audiência para a oitiva das testemunhas, conforme abaixo especificado, para, caso queira, acompanhar a tomada dos depoimentos, conforme item 7.1, “b”. da ICA 111-2/2023: (nome da testemunha) (data da oitiva) (horário da oitiva) 2. Saliento que a(s) oitiva(s) será(ao) realizada(s) por videoconferência através do link (link da videoconferência), por meio do qual o Sindicado (seu advogado) poderá acompanhar e participar dos atos. OU 2. Saliento que a(s) oitiva(s) será(ao) realizada(s), na OM, endereço, sala onde o Sindicado (seu advogado) poderá comparecer para acompanhar e participar dos atos. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante Ciente em ___/___/____. ______________________________ (Nome e assinatura do Sindicado) ICA 111-2/2023 53/96 Anexo 15 - Modelo de numeração e local de rubrica de folha Fl. nº MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA Sindicante ou escrivão ORGANIZAÇÃO MILITAR 54/96 ICA 111-2/2023 Anexo 16 - Modelo de Ofício de remessa MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Local, data. Ofício nº XXX Do Sindicante Ao Autoridade Instauradora Assunto: Remessa de Autos da Sindicância. Ref.: Portaria nº XX, de XX de XXX de 20XX. 1. Remeto ao Senhor os autos da Sindicância nº XX/OM/ANO, constantes do anexo, instaurada por intermédio da Portaria nº XX, de XX de XXXX de 20XX, na qual figura como sindicado posto e quadro ou graduação e especialidade (se for o caso) e nome completo, integrante da OM. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante ICA 111-2/2023 55/96 Anexo 17 - Modelo de Ofício de Solicitação de Prorrogação/Suspensão de prazo MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXX Local, data. Do Sindicante Ao Autoridade instauradora Assunto: Prorrogação/Suspensão de prazo. Anexo: (se houver) 1. Participo ao Sr. que, por intermédio da Portaria nº XX, de XX de XXX de 20XX, fui designado sindicante para apurar os fatos narrados no Of. nº XXX, de XX de XXXX de 20XX. 2. No transcorrer das instruções, (neste parágrafo, o sindicante deverá fundamentar a solicitação de prorrogação/suspensão do prazo). 3. Assim sendo, consulto o Sr. sobre a possibilidade de autorizar a PRORROGAÇÃO/SUSPENSÃO do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância, conforme previsto no item 4.5 e 4.6 OU 4.8 da ICA 111-2 “Sindicância no Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria nº XX, de XX de XXX de 2023. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante 56/96 ICA 111-2/2023 Anexo 18 – Modelo de Ofício de Solicitação para designar Escrivão MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício no XXX Local, data. Do Chefe do Setor Ao Sr.(a) Autoridade instauradora Assunto: Solicitação de designação de Escrivão. 1. Solicito ao Senhor(a), de acordo com o item 3.4 da ICA 111-2 “Sindicância no Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria no XX/GC3, de XX de XXX de 20XX, designar o posto ou graduação, quadro e nome completo, para servir como Escrivão da Sindicância nº XX/OM/ANO, da qual fui designado Sindicante, conforme Portaria no XXX, de XX de XXX de 20XX. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante ICA 111-2/2023 57/96 Anexo 19 - Modelo De Ofício De Substituição Do Sindicante MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXX Local, data. Do Sindicante Ao Autoridade Instauradora Assunto: Substituição de Sindicante. 1. Estando encarregado de proceder à Sindicância nº XX/OM/20XX , determinada pela Portaria nº XX, de XX de XXXX de 20XX, para apurar (relato sucinto), e tendo constatado, de acordo com o documento de Fl nº XX, que (declinar o motivo), solicito ao Sr. a substituição deste sindicante, entendendo haver impedimento legal para o prosseguimento do feito, em conformidade com o item 6.4 da ICA 111-2 “Sindicância no Comando da Aeronáutica”, aprovada Portaria nº XX/GC3, de XX de XXX de 2023. 2. Remeto ao Sr. os autos da aludida Sindicância. Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante 58/96 ICA 111-2/2023 Anexo 20 - Modelo de Ofício informando Autoridade Superior da instauração da Sindicância MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Local, data. Ofício nº XXXX Do Autoridade Instauradora Ao Autoridade que determinou a instauração da Sindicância Assunto: Instauração de Sindicância. Ref.: Portaria nº XX, de XX de XXXX de 20XX. 1. Ao cumprimentá-lo, passo a tratar da instauração de Sindicância, em atendimento ao determinado no Ofício nº XXX. 2. Sobre o assunto, informo ao senhor que foi instaurada a Sindicância nº XX/OM/ANO, por intermédio da Portaria nº XX, de XX de XXXX de 20XX, publicada no boletim (especificar o nº do BOL e em que foi publicado o ato de instauração), na qual figura como Sindicado (posto e quadro ou graduação e especialidade e nome completo, se for o caso), integrante da OM. 3. Informo, outrossim, que o prazo assinalado para a realização da Sindicância foi de vinte dias úteis, a fim de se apurar (resumo dos fatos/ocorrência a ser apurada), tendo sido designado como Sindicante o (a) (posto, quadro e o nome completo do Sindicante) e como escrivão foi designado (a) (posto, quadro e o nome completo). Nome completo Posto e Quadro ou Graduação e Especialidade Sindicante ICA 111-2/2023 59/96 Anexo 21 - Modelo de Ofício para Inquirição de Ofendido MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ORGANIZAÇÃO MILITAR Ofício nº XXX Local, data. Do Sindicante Ao Comandante/Chefe do Ofendido Assunto: Comparecimento do Ofendido. Cumprimentando-o, respeitosamente, solicito a possibilidade de determinar o comparecimento do (posto e quadro ou graduação, especialidade e nome completo), à seção/sala da OM, endereço completo, no dia XX de XXX de 20XX, às XXhXXmin, a fim de ser inquirido, na condição de OFENDIDO, quantos aos fatos apurados na Sindicância nº XX/OM/ANO. OU Cumprimentan

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