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Constituicao e Estatuto GCGRS - Versao 2023.pdf

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2023

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2023 Constituição-GCG RS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL GRANDE CONSELHO GUARDIÃO DO RIO GRANDE DO SUL CONSTITUIÇÃO, ESTATUTO E MANUAL DE REGRAS E REGULAMENTOS...

2023 Constituição-GCG RS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL GRANDE CONSELHO GUARDIÃO DO RIO GRANDE DO SUL CONSTITUIÇÃO, ESTATUTO E MANUAL DE REGRAS E REGULAMENTOS 2023 Para aprovação do Comitê de Jurisprudência do Supremo Conselho Guardião. C-GCG RS 1 2023 Constituição-GCG RS CONSTITUIÇÃO DO GRANDE CONSELHO GUARDIÃO DO RIO GRANDE DO SUL DAS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL ARTIGO I NOME Seção 1. (a) O nome desta organização é Grande Conselho Guardião do Estado do Rio Grande do Sul – Brasil (GCG-RS) das Filhas de Jó Internacional. ARTIGO II OBJETIVO Seção 1. (a) O objetivo do Grande Conselho Guardião é ser supremo em sua jurisdição em todos os assuntos pertinentes aos Bethéis, Conselhos Guardiões de Bethéis e seus próprios assuntos, sujeitos às provisões das leis do Supremo Conselho Guardião. ARTIGO III AUTORIDADE Seção 1. (a) Este Grande Conselho Guardião opera sob a autoridade de uma Carta Constitutiva outorgada pelo Supremo Conselho Guardião e datada de 15 de Outubro de 2022. A Jurisdição deste Grande Conselho Guardião deve estar limitada ao Estado do Rio Grande do Sul. (b) Manuais de Regras e Regulamentos de GCGs devem incluir os Art. I, II e III, Seç. 1 (a) em seu conteúdo. O formato para o Manual e emendas subsequentes ao mesmo devem seguir a mesma sequência desta Constituição, Estatuto e Procedimentos Operacionais Padrão de um GCG. (Vide E-GCG Art. XIII para prerrogativas estendidas aos GCGs) (c) Todas as emendas às Regras e Regulamentos e Livro de Cerimônias para um GCG requerem aprovação da Suprema Jurisprudência. ARTIGO IV ASSOCIAÇÃO Seção 1. (a) Um GCG deve consistir dos oficiais do GCG, Past Guardiãs de Bethel e Past Guardiões Associados de Bethel de Bethéis na Jurisdição, os cinco (5) Membros Executivos de CGB com Carta Constitutiva e sob dispensa, e todos os membros do SCG residentes na jurisdição deste GCG que tenham sido eleitos para associação em tal GCG. (b) Vide E-SCG Art. XIX Seç. 1 sobre a perda de associação no GCG. ARTIGO V OFICIAIS Seção 1. Oficiais Eletivos (a) Os oficiais eleitos de um GCG devem ser: Grande Guardiã (uma mulher), Grande Guardião Associado (um Mestre Maçom, POL-CDC-2), Vice-Grande Guardiã (uma mulher), Vice-Grande Guardião Associado (um Mestre Maçom), Grande Guia (uma mulher), Grande Dirigente de Cerimônias (uma mulher), Grande Secretário(a), Grande Tesoureiro(a), Grande Guarda Interno (um mestre maçom) e Grande Guarda Externo (um mestre maçom). C-GCG RS 2 2023 Constituição-GCG RS Seção 2. Oficiais Nomeados (a) Os oficiais nomeados podem ser quaisquer dos seguintes: Grande Capelã(o), Grande Bibliotecário(a), Grande Diretor(a) de Música, Grande Primeira Mensageira, Grande Segunda Mensageira, Grande Terceira Mensageira, Grande Quarta Mensageira, Grande Quinta Mensageira, Grande Primeiro(a) Zelador(a), Grande Segundo(a) Zelador(a). Seção 3. Oficial Executiva (a) A Grande Guardiã deve ser a oficial executiva do GCG. Seção 4. GCG Executivo (a) O GCG Executivo deve ser composto pelos oficiais eletivos do GCG. ARTIGO VI ELEGIBILIDADE Seção 1. (a) Ninguém deve ser elegível para eleição ou nomeação a cargos do GCG, a menos que seja um(a) delegado(a) votante do mesmo. Se o GCG é dos Estados Unidos, Canadá ou Austrália o(a) delegado(a) deve constar na lista atual de AVC’s fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a). (b) Em jurisdições em que Maçons são proibidos de servir como Grandes Guardiões Associados ou Vice-Grande Guardiões Associados, a Grande Guardiã, com o conselho e consentimento do GCG Executivo, pode autorizar a eleição e instalação de mulheres elegíveis para servir nestes cargos. (c) Depois da primeira eleição dos oficiais do GCG, ninguém deve ser elegível para servir como um oficial eleito do GCG, exceto como Grande Secretário(a) ou Grande Tesoureiro(a), se não tiver servido ao menos uma (1) gestão como Guardiã de Bethel ou Guardião Associado de Bethel de um Bethel com Carta Constitutiva. (1) Guardiãs de Bethel e Guardiões Associados de Bethel que estejam completando sua primeira gestão integral no referido cargo, na época da eleição do GCG, devem ser elegíveis para servir como um oficial eletivo do GCG. (d) Nenhum membro deve ser elegível para o cargo de Grande Guardiã ou Grande Guardião Associado se não tiver servido, ou esteja terminando o serviço, como um oficial eletivo do mesmo GCG pelo período de uma (1) gestão. (e) Nenhuma Grande Guardiã ou um Guardião Associado deve suceder a si mesmo(a) no cargo ou ser eleito(a) para o cargo de Grande Guardiã ou Grande Guardião Associado uma segunda vez no mesmo GCG. (Vide E- GCG, Art. XIII Seç. 1.ee) Salvo em situações autorizadas pelo SCG. (f) Um oficial do SCG pode ocupar um cargo em um GCG. (g) O Grande Guardião Associado, Vice Guardião Associado, Grande Guarda Externo, Grande Guarda Interno e qualquer outro cargo possuído por um homem, deve ser um Mestre Maçom em situação regular filiado a uma loja de obediência a uma potência regular e reconhecida, que conste da "LIST OF LODGES” e que na jurisdição do GCG-RS sejam filiadas a uma das seguintes potências: – As Grandes Lojas Estaduais, representadas e agrupadas pela CMSB; – Os Grandes Orientes Estaduais, representados e agrupados pela COMAB; – Os grandes Orientes do GOB – Grande Oriente do Brasil, com a Jurisdição Maçônica na qual ele possui associação. ARTIGO VII COMITÊS Seção 1. Elegibilidade (a) Ninguém deve ser elegível para servir em um comitê permanente do GCG a menos que seja um delegado votante. (1) Pessoas que tenham servido em um CGB devem ser elegíveis a servir em outros comitês. (b) Um oficial eletivo do GCG não deve servir no Comitê de Apelações e Queixas. (c) Um oficial eletivo do GCG não deve servir no Comitê de Jurisprudência. C-GCG RS 3 2023 Estatuto - GCG RS Seção 2. Restrições (a) Os cônjuges da Grande Guardiã ou do Grande Guardião Associado não devem servir nem no Comitê de Apelações e Queixas nem no Comitê de Jurisprudência. (b) Nenhum(a) esposo(a), membros da família, ou membros do Comitê de Jurisprudência pode servir no Comitê de Apelações e Queixas. (c) Nenhum membro votante pode servir como presidente de mais de um (1) comitê permanente do Grande Conselho Guardião. ARTIGO VIII DEPUTADOS Seção 1. Grande Deputado(a) (a) Um(a) Grande Deputado(a) pode ser nomeado(a) para: (1) Instituir Bethéis. (2) Instruir e/ou inspecionar Bethéis. (3) Auxiliar Bethéis que solicitem ajuda. (b) Um(a) Oficial do SCG pode ocupar um cargo de Grande Deputado(a). Seção 2. Grande Guardiã(o) Deputada(o) (a) Caso julgue aconselhável para propósitos promocionais, a Grande Guardiã pode designar o título de Grande Guardiã(ão) Deputado(a) para o(a) Grande Deputado(a). (b) Qualquer pessoa que fizer uma inspeção oficial em nome da Grande Guardiã deve ser designada como um(a) Grande Guardiã(ão) Deputado(a). ESTATUTO DO GRANDE CONSELHO GUARDIÃO DO RIO GRANDE DO SUL DAS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL ARTIGO I DEVERES E PODERES DO GRANDE CONSELHO GUARDIÃO Seção 1. (a) GCGs podem adotar um Manual de Regras e Regulamentos o qual não deve entrar em conflito com as leis do SCG. (Vide POP-GCG-7 e E-GCG Art. XIII Seç. 1(e)) (b) GCGs podem adotar um Livro de Cerimônias o qual não deve entrar em conflito com as leis do SCG. (Vide POP-GCG-2 e E-GCG Art. XIII Seç. 1(g)) (c) GCGs podem aprovar a formação de um Grande Bethel (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1.6). No caso de um Grande Bethel ser formado por um GCG, Regras e Regulamentos do Grande Bethel devem ser adotadas pelo GCG e ser inclusas no Manual de Regras e Regulamentos. (d) GCGs devem obter seus suprimentos do SCG. (e) GCGs podem delegar autoridade às Grandes Guardiãs para aplicar certas penalidades e multas. (Vide POP- GCG-9) (f) GCGs podem aprovar a formação de uma Associação Alumni (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1(dd)) a qual não deve entrar em conflito com as leis do SCG. ARTIGO II PODERES DO GRANDE CONSELHO GUARDIÃO EXECUTIVO Seção 1. (a) Os poderes do GCG Executivo devem ser limitados à ação em apelações como previsto sob as leis do SCG. (Vide POP-SCG-1) (b) Os membros podem atuar em caráter de aconselhamento em outros assuntos quando requisitados a fazê-lo pela Grande Guardiã. E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS ARTIGO III DEVERES DOS OFICIAIS DE GRANDE CONSELHO GUARDIÃO Seção 1. Decisões (a) As decisões de uma Grande Guardiã, não contrárias às leis existentes, devem ser efetivas até a Sessão Anual seguinte. Tais decisões não devem se tornar leis a menos que sejam apresentadas em forma de uma emenda e adotadas como previsto nas leis do GCG. Seção 2. A Grande Guardiã deve: (b) Presidir em todas as reuniões regulares e especiais do GCG e do GCG Executivo. (c) Certificar-se de que as leis do SCG e do GCG estão sendo cumpridas. (d) Promover o bem-estar e crescimento da Ordem. (e) Nomear os membros dos CGBs. Nomeados a trabalhar com as FJI nos EUA, Canadá e Austrália devem constar na lista atual de AVC’s fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a). (f) Emitir Dispensas e Cartas Constitutivas em nome do GCG. (1) Quando um Bethel muda sua localização, uma Emenda de Carta Constitutiva deve ser emitida, com selo, para ser anexada à Carta Constitutiva do Bethel indicando a nova localização. Esta Emenda de Carta Constitutiva deve ser datada e trazer a assinatura da Grande Guardiã e ser atestada pelo(a) Guardiã Secretário(a). (Vide C-Bethel, Art. VI, Seç. 3) (g) Emitir dispensas especiais quando solicitado e quando necessário para cumprir com a POP-Bethel-18. (h) Reunir qualquer Bethel ou CGB com o propósito de resolver desentendimentos, realizar inspeção ou cobrar obediência às leis e regulamentos da Ordem. (i) Nomear tantos comitês quanto necessários para o funcionamento administrativo do GCG. Nomeados a trabalhar com as FJI nos EUA, Canadá e Austrália devem constar na lista atual de AVC’s fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a). (j) Servir como um membro ex offício em todos os Comitês e no Conselho de Curadores, em Grandes Jurisdições onde tal Conselho exista, com o direito de discutir e votar em todas as questões exceto no Comitê de Apelações e Queixas. (k) Submeter um relatório escrito na Sessão Anual sobre a condição da organização. (l) Nomear Grandes Deputadas(os) e Grandes Guardiões Deputadas(os) quando necessário. Nomeados a trabalhar com as FJI nos EUA, Canadá e Austrália devem constar na lista atual de AVC’s fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a). (m) Submeter um relatório no Formulário 120 na Sessão Anual do SCG sobre o trabalho da jurisdição do GCG, o qual deve estar limitado a atividades em benefício de outros GCGs, CGJs e Bethéis. O(a) Gerente Executivo(a) deve postar o Formulário 120 para cada Grande Guardiã sessenta (60) dias antes da Sess ão Anual do SCG. (n) Emitir uma dispensa de jurisdição, com selo, para permitir que uma residente na jurisdição seja iniciada em um Bethel em outra jurisdição. A dispensa deve ser enviada à(o) Supremo(a) Deputado(a), Grande Guardiã ou Guardiã Jurisdicional da outra jurisdição (Vide C-Bethel-2 Art. IV, Seç. 2(a)) (o) Nomear um(a) oficial de inspeção para instituição, reinstituição e entrega de Carta Constitutiva a um Bethel. (p) Suspender o funcionamento de um Bethel ou Conselho Guardião de Bethel por boa e suficiente causa e reportar o mesmo na próxima Sessão do Grande Conselho Guardião para disposições finais. (q) Revogar a Carta Constitutiva de um Bethel por boa e suficiente razão. Uma votação afirmativa com não menos de seis (6) membros do GCG Executivo deve ser requerida para tal ação. (r) A cada Sessão do Grande Conselho Guardião, assim que possível após convocação, anunciar os nomes das pessoas indicadas substituindo nos comitês. (s) Convocar assembleias extraordinárias quando necessário. (t) Ser guardiã da Carta Constitutiva do Grande Conselho Guardião (u) Fazer pelo menos uma (1) visita oficial durante sua gestão a cada Bethel no estado, ou pessoalmente ou substituída por outro Oficial eleito do Grande Conselho Guardião ou Past Grande Guardiã ou Past Grande Guardião Associado (que sejam membros ativos do Grande Conselho Guardião) (v) Entregar à sua sucessora imediatamente após a instalação todos os matérias do GCGRS que estão em sua posse, os demais relatórios observar o prazo de cada comitê. Seção 3. O Grande Guardião Associado deve: (a) Auxiliar a Grande Guardiã no cumprimento de seus deveres. (b) Presidir as reuniões na ausência da Grande Guardiã e da Vice-Grande Guardiã, e em outras ocasiões quando E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS requisitado a fazê-lo. (c) Aconselhar a Grande Guardiã em todos os assuntos pertinentes aos seus deveres e atuar como intermediário pela Ordem nos assuntos relacionados à Fraternidade Maçônica. (d) Familiarizar-se profundamente com todas as leis pertinentes à Ordem. (e) Servir como um membro ex officio em todos os Comitês e no Conselho de Curadores em Grandes Jurisdições onde tal Conselho exista, com o direito de discutir e votar em todas as questões exceto no Comitê de Apelações e Queixas e o Comitê de Jurisprudência. (f) Submeter um relatório escrito em cada Sessão Anual do Grande Conselho Guardião. Se, no seu relatório anual ele desejar fazer recomendações, o mesmo deve ser submetido para o Comitê de Jurisprudência pelo menos dez (10) dias antes da Sessão Anual. (g) Garantir a auditoria de todos os livros e contas do Grande Secretário (a) e Grande Tesoureiro (a), os gastos do mesmo a serem pagas pelo Grande Conselho Guardião. Um relatório detalhado desta auditoria deve ser feito na Sessão Anual do Grande Conselho Guardião Seção 4. A Vice-Grande Guardiã deve: (a) Auxiliar a Grande Guardiã. (b) Assumir os deveres da Grande Guardiã durante sua indisponibilidade. (c) Promover o crescimento e bem-estar da ordem. (d) Ser responsável pelo recebimento das recomendações dos Conselhos Guardiões do Betheis da Jurisdição e encaminhar os Certificados aos Betheis. (e) Solicitar aos Betheis os códigos de uniforme, no início do ano, e encaminhar os mesmos ao Comitê de Jurisprudência, para certificar-se que estão de acordo com as leis da ordem. Seção 5. O Vice-Grande Guardião Associado deve: (a) Auxiliar o Grande Guardião Associado. (b) Assumir os deveres do Grande Guardião Associado durante sua indisponibilidade. Seção 6. O(A) Grande Secretário(a) deve: (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1(i)) (a) Comparecer a todas as reuniões do GCG Executivo e do GCG. (b) Manter um registro de todos os procedimentos do GCG. (c) Controlar a correspondência e afixar o selo da organização quando necessário. (d) Manter uma lista de correspondência de todos os delegados votantes. (e) Receber todos os valores devidos ao GCG repassando-os o(a) Grande Tesoureiro(a), obtendo recibo por eles. (f) Submeter um relatório por escrito na Sessão Anual. (g) Fazer um resumo anual no Formulário 123 dos relatórios dos Bethéis do GCG, mostrando o registro de associação e outras informações como especificado no Formulário 110. Uma cópia do Formulário 110 de cada Bethel, a atualização da Lista de Membros fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a), junto com uma cópia do Formulário 123, devem ser enviadas o(a) Gerente Executivo(a) e devem ser acompanhadas pela remessa das taxas especificadas em POP-SCG-15. (h) Emitir licenças e recibos de taxas para membros de Bethéis cujas Dispensas ou Cartas Constitutivas tenham sido revogadas (Vide POP-Bethel-14). (i) Assegurar-se de que a cópia do Manual com as últimas emendas esteja arquivada com o(a) Gerente Executivo(a) e o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG. (j) Reportar à(o) apropriada(o) Grande Secretária(o) ou Secretária(o) Jurisdicional e à(o) Gerente Executiva(o) os nomes e endereços de: (1) Todos os novos Membros de Maioridade, (2) Membros de Maioridade que tenham se mudado, (3) Membros e colaboradores adultos que tenham se mudado para fora da jurisdição. (k) Receber todas as reclamações/requerimentos para pagamentos que são submetidos. (l) Notificar imediatamente ao Comitê do Manual de Regras e Regulamentos após recebimento de orientação.do Supremo Comitê de Jurisprudência sobre suas ações nas nossas emendas a este Manual. Distribuir cópias aprovadas e impressas das emendas ao Manual para todos os membros do Grande Conselho Guardião na atual lista de correspondência e quatro cópias para cada Bethel. (m) Manter um registro completo de todos os Conselhos Guardiões de Bethel e uma lista atualizada de todos os membros, e registro de todas as transações do Grande Conselho Guardião. (n) Aconselhar a Grande Guardiã quando um Bethel se torna negligente para submeter contribuições e taxas, como definido em POP-GCG RS-9. (o) Emitir notificação para todas as reuniões quando propriamente autorizado. E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS (p) Retirar da lista de correspondência anualmente os nomes dos membros do Grande Conselho Guardião que não foram registrados na Sessão do Grande Conselho Guardião nos últimos três (3) anos. Essa ação não deve privar tal membro votante da associação ao Grande Conselho Guardião nem o direito de votar em uma reunião do Grande Conselho Guardião a qual ele participe. Qualquer membro votante interessado o qual solicitar para o (a) Grande Secretário (a) por escrito a retenção ou restabelecimento na lista de correspondência ou seu interesse, mas impossibilidade de participar na Sessão deve ser restabelecido. (q) Encaminhar relatórios para os devidos comitês para análise. (r) Compilar as atas e registros da Grande Sessão Anual e enviar a transcrição da ata da Grande Sessão para todos os Membros do Grande Conselho Guardião Executivo. (s) Enviar credenciais para a Sessão Anual para membros ativos do Grande Conselho Guardião em até trinta (30) dias antes da Sessão Anual. (t) Notificar imediatamente o Comitê do Grande Bethel por escrito quando emendas no Estatuto do Grande Bethel forem aprovados pelo Comitê de Jurisprudência do Grande Conselho Guardião. (u) Fechar o livro do (a) Grande Secretário (a) em 31 de Agosto de cada gestão. (v) Enviar a todos os membros na jurisdição do Grande Conselho Guardião cópias da legislação aprovada na Suprema Sessão imediatamente após o recebimento da (o) Suprema (o) Secretária (o), e uma cópia do mesmo para cada Bethel. (w) Imediatamente após o fim de sua gestão no cargo, transferir todas as propriedades e registros pertencentes ao Grande Conselho Guardião ao seu sucessor, assim que seus livros estejam fechados e após não mais de duas(2) semanas da Sessão Anual. (x) Disponibilizar a atual lista de associação para o Comitê de Credenciais e o Comitê de Preparativos antes da Sessão Anual. (y) Manter arquivo eletrônico/digital de toda documentação do GCG-RS e enviá-lo por meio eletrônico/digital quando solicitado. Seção 7. O(a) Grande Tesoureiro(a) deve: (a) Receber todos os valores do(a) Grande Secretário(a) emitindo-lhe um recibo. (b) Ter a custódia de todos os fundos e títulos pertencentes ao GCG. (c) Pagar importâncias de ordens de pagamento conforme estabelecido pelo GCG. (d) Manter um registro completo de todos as receitas e despesas e apresentar um relatório das mesmas na Sessão Anual. (e) Firmar, juntamente com a Grande Guardiã, todos os documentos de interesse da associação, inclusive balancetes, balanços e demonstrativos financeiros. (f) Representar a entidade, juntamente com a Grande Guardiã, perante estabelecimentos bancários. (g) As Contas devem ser definidas como contas bancárias e contas poupanças. (1) Todos os fundos devem ser investidos com a aprovação do Grande Conselho Guardião Executivo. (2) Todo o dinheiro será investido em instituições e contas federalmente asseguradas. (3) O(a) Grande Tesoureiro(a) vai manter uma lista dos investimentos a qual deve incluir: o número da conta, nome da instituição e endereço, nome e telefone para contato, tipo de conta, valor aproximado em conta, data da abertura e data do vencimento. (4) Manter atualização/controle do orçamento durante a gestão com acompanhamento mensal. (h) Não movimentar valores de contas do Grande Conselho sem a autorização e aprovação pela Grande Guardiã, Grande Guardião Associado e parecer favorável do comitê de finanças. (i) Fazer um relatório mensal até o quinto (5º) dia de cada mês à Grande Guardiã, Grande Guardião Associado, Grande Secretário (a), membros do Comitê de Finanças. Esse relatório deve incluir o total no extrato da conta corrente, o valor na conta poupança, desembolsos e recibos para cada gastos durante o mês, e recibos inclusive, utilizados durante o mês e o balanço restante nas contas corrente e poupança de cada fundo no final do mês anterior. (j) Realizar o acompanhamento dos lançamentos e apropriações contábeis junto ao contador; Enviar documentação para registro e apropriações contábeis; e solicitar balancetes mensais e de fechamento da gestão e balanço total e geral do exercício fiscal. (k) Imediatamente, após o fim de sua gestão no cargo, transferir todas as propriedades e registros pertencentes ao Grande Conselho Guardião ao seu/sua sucessor (a). (l) Fechar os livros do (a) Grande Tesoureiro (a) até 30 dias antes da Grande Sessão Anual. (m) Aprovar em Assembleia na Grande Sessão Anual o orçamento realizado da gestão. E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS Seção 8. A Grande Guia e a Grande Dirigente de Cerimônias devem: (a) Escoltar todos os distintos visitantes. (b) Auxiliar a Grande Guardiã com as tarefas que ela lhes venha a designar. (c) Trazer assuntos que promovam o crescimento e o bem estar da organização ao Grande Conselho Guardião. (d) Ter a guarda das bandeiras e estandes do Grande Conselho Guardião e ser responsáveis pela apresentação da bandeira na Sessão Anual do Grande Conselho Guardião. Seção 9. O Grande Guarda Interno e o Grande Guarda Externo devem: (a) Guardar as portas da sala do GCG. (b) Executar outras tarefas que lhes venham a ser designadas pela Grande Guardiã e/ou Grande Guardião Associado. (c) Verificar se todos os presentes são propriamente qualificados e juramentados antes de entrar na Sala do Grande Conselho Guardião e garantir que o Grande Conselho Guardião não seja excessivamente interrompido durante a sessão. Seção 10. Os demais Grandes Oficiais devem: (a) Executar as tarefas que lhes venham a ser designadas pela Grande Guardiã. ARTIGO IV COMITÊS Seção 1. Comitês Permanentes (a) Comitê de Jurisprudência (1) Deverão ser nomeados 5 membros para este comitê, os mesmos poderão permanecer por mais de uma gestão. (2) A Grande Guardiã deve indicar o presidente do comitê. (3) Os deveres desse Comitê são os seguintes: I. Considerar cuidadosamente sobre todas as emendas propostas, submetidas de forma apropriada, à Constituição, Estatuto e Procedimentos Operacionais Padrão do GCG, Grau de Púrpura Real, Concurso de Miss Filha de Jó RS, Regras e Regulamentos do Grande Bethel, Regras e Regulamentos do Prêmio Lírio do Vale. Discutir tais emendas com os proponentes quando possível, e fazer um relatório detalhado com recomendações para a ação do GCG na Sessão Anual em no máximo 30 dias antes da Sessão anual do GCG. II. Arquivar uma cópia das decisões do GCG sobre emendas adotadas ou rejeitadas com a(o) Grande Secretária(o) no encerramento da Sessão Anual para seu uso na compilação de novas emendas para serem submetidas ao Comitê de Jurisprudência do SCG como descrito em POP-GCG RS-7. Istodeve ser obrigação da(o) Presidente que estiver deixando o cargo. III. Receber e tomar providências sobre todos os originais de Código Uniforme para Bethéis e Clubes de Membros Potenciais subordinados ao GCG. IV. Receber e tomar providências sobre todas as emendas para Clubes de Mães, Pais, ou Mães e Pais e Clubes de Membros Potenciais, Código Uniforme para Bethéis. V. Aprovar ou rejeitar emendas enviadas quando tais emendas não estiverem cobertas pela Constituição e Estatuto das Filhas de Jó Internacional e Manual de Regras e Regulamentos do RS. VI. Aconselhar a Grande Guardiã, a seu pedido, em relação à legalidade de qualquer ação ou decisão pretendida por ela. (4) O(A) Presidente deve manter um arquivo permanente que deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a), em até 15 dias após o encerramento da gestão. (b) Comitê de Finanças (1) O comitê deve ser composto de três (3) membros, os mesmos poderão permanecer por mais de umagestão. (2) A Grande Guardiã deve indicar o presidente do comitê. (3) Os deveres desse Comitê são os seguintes: I. Aprovar ou rejeitar, antes do comprometimento, quaisquer contas que sejam apresentadas como cobranças contra o GCG, exceto aquelas especificamente autorizadas neste Estatuto, e autorizar a(o) Grande Secretaria(o) a realizar o pagamento. As contas podem E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS ser aprovadas pela(o) Presidente sozinha(o) quando necessário para pronto pagamento ou para desconto. II. Investigar e relatar cuidadosamente para o GCG, ou se entre Sessões Anuais, para a Grande Guardiã e o Grande Guardião Associado, todos os assuntos propostos concernentes a desembolso de fundos do GCG antes que os mesmos possam ser executados. III. Garantir que extratos bancários mensais são compartilhados entre Comitê de Finanças, Grande Secretária(o) e Grande Tesoureira(o). IV. Realizar auditoria dos livros e contas do GCG a cada três (3) meses e em no máximo quinze V. (15) dias antes da Sessão Anual do GCG e preparar um relatório para ser apresentado na Sessão Anual. VI. Convocar uma (1) reunião especial antes da Sessão Anual do GCG que não exceda dois (2) dias com o propósito de fechamento e auditoria dos livros da gestão. A(O) Presidente, com a aprovação da Grande Guardiã, deve convocar tal reunião. VII. A(O) Presidente do Comitê poderá recomendar a Grande Guardiã a realização de uma reunião com o propósito de revisar as finanças do GCG. O Grande Guardião Associado, Grande Secretário (a), Grande Tesoureiro (a) e Comitê de Finanças devem comparecer a esta reunião. VIII. Realizar auditoria dos livros do Grande Bethel junto a Presidente do Grande Bethel ao final da gestão e enviar um relatório a Grande Guardiã. IX. Auditar todos os livros e contas do Comitê de Bolsas Educacionais. X. Auditar livros e contas de qualquer Conselho Guardião de Bethel quando requisitado pela Grande Guardiã, e fazer um relatório detalhado das auditorias na Sessão Anual. XI. Preparar e apresentar um orçamento de receitas e despesas estimadas para o ano seguinte do GCG. Cópias deste orçamento devem ser enviadas para os membros executivos do GCG. (4) A(O) Presidente deve receber as Prestações de Contas de Despesa e, depois de checar as atividades de acordo com a lei, autorizar o pagamento. (5) O(A) Presidente deve manter um arquivo permanente que deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a), em até 15 dias após a Sessão Anual. (c) Comitê de Apelações e Queixas (1) O comitê deve ser composto de três (3) membros, os mesmos podem permanecer em mais de uma gestão. A Grande Guardiã deve indicar o presidente do comitê. (2) O dever deste comitê é investigar todas as apelações, reclamações ou queixas, as quais devem ser apresentadas ao comitê conforme as leis, e relatar suas recomendações para o GCG Executivo dentro de sessenta (60) dias após o recebimento. (3) Nenhum relatório deve ser apresentado por este comitê durante a Sessão Anual. (4) Quando a Vice guardiã do GCG-RS receber na Recomendação do CGB reclamação referente um membro com grau de parentesco direto (leia-se até 3º grau), ou referente seu Bethel de origem, o mesmo deve ser tratado pelo Comitê de Apelações e Queixas. (5) O Presidente deve manter um arquivo permanente e entregar o mesmo ao seu sucessor, em até 15 dias após a Sessão Anual. (d) Comitê do Grau Púrpura Real e Prêmio Lírios do Vale (1) O Comitê deve consistir de cinco (5) membros. A Grande Guardiã irá nomear um novo presidente do comitê. (2) As responsabilidades deste comitê são: I. Enviar anualmente aos Betheis todos os detalhes concernentes ao Grau e ao Prêmio e um formulário de indicação. A indicação dos Betheis deve ser realizada até 15 de Julho. II. Receber recomendações dos Membros Executivos de Conselho Guardião de Bethel. III. Determinar aquelas que receberão estas condecorações de acordo com as Regras e Regulamentos para o Grau e o Prêmio em até trinta (30) dias após o recebimento da indicação. (3) A concessão deve ser feita em reconhecimento ao serviço excelente e contínuo dedicado à Ordem. (4) A Filha indicada a receber o Grau Purpura e o Prêmio Lírios do Vale, será homenageada com este grau durante a Sessão Anual do Grande conselho em cerimônia oficial, onde receberá seu certificado oficial e a sua jóia, que deverá ser providenciada pelo seu Bethel de origem. E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS (5) A(O) Presidente deve manter um arquivo permanente que deve ser repassado à/o sua/seu sucessor(a). Seção 2. Outros Comitês Seguindo a eleição em cada Sessão Anual, a Grande Guardiã recém eleita deve nomear os comitês a seguir, e tantos outros quanto forem necessários, para o funcionamento administrativo do ano que se inicia. (a) Comitê do Grande Bethel (1) Supervisionar a escolha das oficiais nomeadas do Grande Bethel. (2) Supervisionar a instalação das Oficiais do Grande Bethel e outras atividades. (3) Prover à Grande Guardiã, Grande Guardião Associado e Grande Secretária uma lista com nome e endereço detodas as oficiais e membros do Grande Bethel. (4) Assegurar que as capas e Coroas estejam sempre em bom estado. (5) A(O) Presidente deve manter um arquivo permanente que deve ser repassado à/o sua/seu sucessor(a). (b) Comitê do Concurso de Miss Filha de Jó do Rio Grande do Sul (1) O Comitê deve ser composto de três (3) membros. A Grande Guardiã irá nomear um novo presidente do comitê. (2) O(A) Presidente deve ter servido este comitê por pelo menos um (1) ano. (3) Deve ser o dever do comitê de Miss Filha de Jó do Rio Grande do Sul: I. Preparar Edital e regulamento para os Concursos de Miss Filha de Jó Rio Grande do Sul e Pequena Miss Filhas de Jó Rio Grande do Sul, a ser anunciado 6 meses antes da data de sua realização. II. Notificar cada Bethel dos detalhes sobre as Competições para Miss e Pequena Miss Filha de Jó do Rio Grande do Sul. III. Planejar e supervisionar as Competições para Miss e Pequena Miss Filha de Jó do Rio Grande do Sul aser realizada anualmente. IV. Fornecer à Miss, Miss Simpatia e a Pequena Miss Filha de Jó do Rio Grande do Sul ganhadoras uma faixa com o ano da gestão. As coroas e as capas devem permanecer propriedade do Grande Conselho Guardião e deve ser utilizado a cada ano pelas novas Misses Filha de Jó do Rio Grande do Sul. (4) As ganhadoras finais devem ser determinadas pelo resultado alcançado nas provas do Concurso (Escrita, oral e Prova de Veste) no ano de participação. (5) A Miss Filha de Jó do Rio Grande do Sul poderá ser enviada à Competição para Miss Filha de Jó Internacional durante seu ano sob aprovação da Grande Guardiã, com parecer favorável dos Comitês de Finanças. (6) O presidente deste comitê deve manter um arquivo permanente e entregar o mesmo ao seu sucessor (a). Todas as contas e recibos deste comitê devem ser declarados em até sessenta (30) dias após a data do Concurso. (c) Comitê dos Projetos Educacionais (1) O Comitê deve ser composto de três (3) membros. A Grande Guardiã irá nomear um novo presidente do comitê. (2) O dever desse Comitê é: (1) Iniciar, promover e desenvolver programas educacionais na jurisdição gaúcha. (2) Adotar regras concernentes a empréstimos e/ou bolsas de estudo provenientes do Fundo Educacional. (3) Para o cumprimento de seus deveres o Comitê deve utilizar recursos do fundo educacional com despesas aprovadas pela Grande Guardiã e Grande Tesoureiro(a). (4) O (A) Presidente deve manter um arquivo permanente, que deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a). E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS ARTIGO V FINANÇAS Seção 1. Receitas/Rendimentos (a) Todas as importâncias coletadas em nome do GCG devem ser recebidas pelo(a) Grande Secretário(a) e contabilizadas como especificado em seus deveres. (b) Os projetos especiais dos comitês os quais a Grande Guardiã venha a nomear, devem ter em seu planejamento a promoção de fontes de renda para o Grande Conselho Guardião. Tais projetos devem ser analisados e aprovados pelo Grande Conselho Executivo. Seção 2. Taxas (a) Um GCG pode fixar e cobrar de cada um de seus membros uma taxa de associação anual e/ou taxa de registro e outras taxas que sejam julgadas necessárias. (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1(j)). ARTIGO VI PENALIDADES E MULTAS Seção 1. Penalidades: Quando autorizado por um GCG, uma Grande Guardiã pode: (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1(k)) (a) Impor as multas que sejam previstas por Lei. (b) Recolher as credenciais emitidas por ela. (c) Expulsar um membro do GCG. (d) Impor as mesmas penalidades impostas pelos Membros Executivos de um CGB. ARTIGO VII FUNDOS EDUCACIONAL E PROMOCIONAL Seção 1. (a) Cada GCG deve criar um Fundo Educacional e adotar regras concernentes a empréstimos e/ou bolsas de estudo provenientes deste Fundo. Empréstimos e/ou bolsas de estudo devem ficar a critério do GCG. (b) Cada GCG deve criar um Fundo Promocional. ARTIGO VIII DISCIPLINA E DESTITUIÇÃO DO CARGO Seção 1. Disciplina (a) Qualquer Oficial do GCG pode ser intimado pelo SCG Executivo para comparecer em hora e local designados dentro de sua jurisdição, perante um Comitê nomeado pela Suprema Guardiã para este propósito, para apresentar as razões pelas quais ela/ele não deveria ser repreendido(a), destituído(a) do cargo, suspenso(a) ou expulso(a) da Ordem por violação das leis da Ordem, ou por conduta não condizente com a de um membro da Ordem. A intimação deve expor especificamente as acusações a que se refere. Na hora e local estabelecidos na intimação, o comitê nomeado para este propósito deve ouvir as evidências oferecidas contra e a favor do acusado, e deve fazer investigações acerca do fato e reportar suas descobertas ao SCG Executivo dentro de trinta (30) dias da data da audiência. Ao receber o relatório do referido comitê, o SCG Executivo deve determinar a culpa ou inocência do acusado. Se as acusações forem sustentadas, o SCG Executivo terá poder para repreender, destituir do cargo, suspender ou expulsar o Oficial do GCG em questão. (b) Grandes Guardiãs podem ser suspensas por justa causa pela Suprema Guardiã, mas devem ter o direito de apelar ao SCG Executivo. (Vide POP-SCG-1). Seção 2. Destituição do Cargo (a) A Grande Guardiã deve ter o poder de destituir do cargo qualquer oficial de CGB por justa causa, insubordinação, má-conduta ou apropriação ilegal ou retenção de qualquer propriedade de um Bethel. A notificação de tal destituição dever ser feita por escrito, especificando a causa da destituição e fornecendo informação completa sobre a Lei de Apelações e Queixas. (Vide POP-SCG-1). Isto não nega a qualquer destituído o direito de apelação. (b) Qualquer oficial, atual ou que já tenha deixado o cargo, ou Membro Executivo de um CGB que perca sua E-GCG RS 2023 Estatuto - GCG RS regularidade por suspensão ou expulsão, deve automaticamente perder sua regularidade no GCG ou SCG até que seja reintegrado pelo GCG Executivo ou SCG Executivo. ARTIGO IX ELEIÇÃO, PRIVILÉGIOS DE VOTO E PROCURAÇÃO Seção 1. Eleição (a) Oficiais eletivos do GCG devem ser eleitos na Sessão Anual entre membros elegíveis presentes, a não ser que a ausência tenha sido inevitável. (b) A eleição deve ser por votação sem indicação. (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1(b)) (c) A maioria de votos dos presentes e votantes deve eleger. (d) A votação será por cargo. (e) Se houver apenas um candidato aspirante ao cargo, a Grande Guardiã do Rio Grande do Sul procederá a eleição por aclamação. (f) Se houver mais de um candidato para o cargo, à Grande Guardiã do Rio Grande do Sul procederá à eleição por escrutínio secreto. (g) Os eleitos para o cargo de Vice-Grande Guardiã do Rio Grande do Sul e o Vice-Grande Guardião Associado do Rio Grande do Sul para uma atual gestão, automaticamente na gestão seguinte assumirão os cargos de Grande Guardiã e Grande Guardião Associado do Rio Grande do Sul. (h) Caso a Vice-Grande Guardiã do Rio Grande do Sul e/ou o Vice-Grande Guardião Associado do Rio Grande do Sul para uma atual gestão, não possam assumir na próxima gestão, a eleição para o cargo em vacância deverá ser feita. Seção 2. Privilégios de Voto (a) Membros do GCG devem ter direito a um (1) voto cada quando presentes em uma reunião especial ou na Sessão Anual. Seção 3. Procuração (a) Nenhum membro pode votar por procuração exceto como segue: (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1(c)) (1) Uma procuração deve ser emitida a um membro Associado de um CGB como segue: I. Para o cargo de GB ou de GAB, uma procuração deve ser emitida apenas se o Membro Associado, se mulher, tiver condição ou afiliação Maçônica para elegibilidade para ser nomeada como GB ou, se homem, for um Mestre Maçom. (Vide POL-CDC-2) II. Para quaisquer dos demais Membros Executivos de um CGB, uma procuração pode ser emitida para qualquer Membro Associado do CGB. (2) Uma procuração deve se limitar à Sessão Anual em particular para a qual foi emitida e deve estar devidamente certificada pelos Membros Executivos do CGB. (3) Ninguém deve ter procuração para mais de um (1) cargo ou ter direito a mais de um (1) voto. ARTIGO X NOMEAÇÕES Seção 1. (a) Oficiais nomeados devem ser nomeados pela Grande Guardiã que estiver assumindo na Sessão Anual. ARTIGO XI GESTÃO Seção 1. (a) Todos os oficiais devem ser eleitos ou nomeados para uma gestão de um (1) ano, ou até o término da Sessão Anual seguinte, porém devem continuar a cumprir os deveres de seus cargos até que seus sucessores tenham sido instalados. E-GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS ARTIGO XII INSTALAÇÃO Seção 1. (a) Ninguém deve ser instalado no cargo de Grande Guardiã, Grande Guardião Associado, Vice-Grande Guardiã, Vice-Grande Guardião Associado se for um Membro Executivo de um CGB. ARTIGO XIII PRERROGATIVAS EXTENSIVAS A UM GCG GCGs podem estabelecer mudanças em partes da Suprema Lei em seus Manuais de Regras e Regulamentos. As áreas que podem ser alteradas estão identificadas abaixo. Seção 1. (a) Estabelecer a eleição de um Grande Guarda Interno e de um Grande Guarda Externo (ambos Mestres Maçons, POL-CDC-2) que, se eleitos, devem ser designados como membros do GCG Executivo (Vide C-GCG, Art. V, Seç. 1). (b) Definir um procedimento para aqueles que aspirem a algum cargo eletivo do Grande Conselho Guardião pela submissão de uma “Carta de Intenção” que apresente as habilidades e conhecimento das partes interessadas e informe que ele(a) deseja ser eleito(a) como um(a) oficial do GCG. (c) Estabelecer a eleição de oficiais do GCG através de outra forma que não votação sem indicação (Vide E- GCG, Art. IX, Seç. 1 (b)). (d) Estabelecer que um Membro Executivo de CGB, impossibilitado de estar presente na Sessão Anual do GCG, possa nomear um membro Associado do CGB como seu/sua procurador(a) naquela Sessão Anual (E-GCG Ar.t IX Seç. 3) (e) Estabelecer normas para preencher os cargos de Oficiais Eleitos que fiquem vagos. (Vide POP-GCG-10) (f) Adotar um Manual de Regras e Regulamentos (Vide E-GCG, Art. I, Seção 1 (a)). (g) Adotar POPs Jurisdicionais (locais), os quais não conflitem com as Leis Supremas ou Jurisdicionais, para a gestão da Jurisdição incluindo reuniões administrativas, Atividades da Sessão, relacionamentos com Organizações Maçônicas, Eventos Especiais, Honrarias, etc. POPs Jurisdicionais serão numeradas a partir de 101 + (1-100 são reservadas ao Supremo) para as categorias de GCG, CGB e Bethel, como apropriado. (h) Possuir seu próprio Livro de Cerimônias em adição ao Supremo Livro de Cerimônias (Vide E-GCG Art. I Seç. 1(b)) (i) Aprovar a formação de um Grande Bethel (Vide E-GCG, Art. 1, Seç. 1 (c)). (j) Estabelecer os deveres do(a) Grande Secretário(a) (Vide E-GCG, Art. III, Seç. 6). (k) Fixar e coletar taxas anuais de associação, registro, e outras taxas. (Vide E-GCG, Art. V, Seç. 2 e POP-GCG- 4) (l) Delegar certas autoridades às Grandes Guardiãs (Vide E-GCG, Art. I, Seç. 1 (e)). (m) Estabelecer outro uso de lucros provenientes do Fundo Educacional (Vide POP-GCG-3 Seç. 1(b)) (n) Possibilitar que Filhas e Membros de Maioridade sejam nomeadas e participem como membros de Comitês específicos do GCG com o entendimento de que elas estarão em conformidade com as Políticas de Proteção à Juventude se elas atingirem (ou tiverem) a idade de 20 (vinte) anos enquanto membro. (o) Prescrever instruções adicionais para as reuniões mensais do CGB. (p) Estipular método para preenchimento de cargos vagos de Membros Executivos de um CGB (Vide POP-CGB- 6) (q) Estipular a gestão dos Membros Executivos do Conselho (E-CGB Art. VI Se. 1(d)) (r) Estipular um método para destituição automática do cargo e para preenchimento de cargos vagos para: (1) Membros Executivos do CGB (Vide POP-CGB-5) (2) Membros Associados convidados a participar de todas as reuniões do CGB (Vide POP-CGB-5) (3) Membros Associados não convidados a participar de todas as reuniões do CGB (Vide POP-CGB-5) (s) Prover instruções para nomeação e deveres de oficiais substitutos (Vide POP-Bethel-19 e POP-Bethel-21 Art. V Seç. 3). (t) Estabelecer sobre a eleição e instalação de oficiais de Bethel em outros períodos que não os especificados na Constituição de um Bethel (Vide POP-Bethel-4 Seç. (a), POP-Bethel-21 Art. VI Seç. 2(a), E-Bethel Art. X Seção 1 (a) e POP-Bethel-21 Art. VIII, Seç 1(a)). (u) Estabelecer normas para instalações abertas e registros fotográficos. (Vide POP-Bethel-8 e POP-Bethel-21 Art. VIII Seç. 1 (f)). (v) Prover outras instruções para recebimento de solicitação em uma reunião regular do Bethel anterior à reunião de iniciação (como determinado em E-Bethel, Art. II, Seç. 1(b) e POP-Bethel-21 Art. III Seç. 2(b)). MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS (v) Prover outras instruções referentes à taxa de filiação para membros em licença. (Vide E-Bethel Art. II Seç. 2(b)) (w) Estabelecer outras instruções pertinentes a Bethel: (Vide POP-Bethel-2 e POP-Bethel-21 Art. XI para (a)- (e)). (1) Taxas - Iniciação e filiação (Seção 2) (2) Taxa Anual (Seção 3) (3) Isenção de Taxas (Seção 4) (4) Despesas (Seção 5) (5) Fundo Educacional e Promocional (Seção 6) (6) Privilégios Especiais – com taxa (POP-Bethel-18) – sem taxa (POP-Bethel-18) (7) Dispensas (POP-Bethel-18) (8) Procedimento de Eleição (POP-Bethel-4 e POP-Bethel-21 Art. VI) (x) Estabelecer regras para dupla filiação na jurisdição. (Vide E-Bethel Art. II Seç. 3) (y) Estabelecer instruções específicas sobre o uso de joias com o paramento oficial. (Vide POP-Bethel-11 Sec. 2 (d) e POP-Bethel-21 Art. XII Seç. 2 (d)) (z) Estabelecer outras instruções para a tramitação de emendas ao Código Único para Bethéis (Vide E-Bethel, Art. VI e POP-Bethel-21 Art. XV). (aa) Estabelecer sobre um quórum maior para conduzir os assuntos do GCG (Vide POP-SCG-16). (bb) Estabelecer outros procedimentos para que membros de Bethel submetam recomendações para Membros Executivos do CGB (Vide POP-Bethel-15). (cc) Estabelecer outros procedimentos para a reorganização de Bethéis (Vide E-Bethel Art. XII Seç. 1 (e), POP- Bethel-9 Seç. 1 (a), POP-Bethel-16 e POP-Bethel-18 Seç 7). (1) Estabelecer outras instruções aos processos de Fusão, Fechamento, Instituição e Reinstituição de Bethéis, desde que a intenção das Supremas Leis não seja alterado. (Vide POP-Bethel 7, POP- Bethel-12, POP-Bethel-14 e POP-Bethel-16) (dd) Poder aprovar a formação de uma Associação Alumni a qual não entre em conflito com as R&R da AAFJI. (ee) Estabelecer sobre a eleição de Past Grande Guardiã ou Past Grande Guardião Associado para a linha de oficiais elegíveis. (Vide C- GCG Art. VI Sec. 1 (e)) PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO GRANDE CONSELHO GUARDIÃO DO RIO GRANDE DO SUL DAS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL POP-GCG RS-1 APELAÇÕES Seção 1. (a) Membros de GCG que estejam insatisfeitos com qualquer ato ou decisão da Grande Guardiã, que possa revogar quaisquer direitos e privilégios especificamente garantidos a eles pela Constituição, Estatuto e Procedimentos Operacionais Padrão da Ordem, podem apelar da maneira prevista na Lei de Apelações e Queixas. (Vide POP-SCG-1) POP-GCG RS-2 LIVRO DE CERIMÔNIAS Seção 1. (a) O Livro de Cerimônias adotado pelo SCG deve ser usado como o Livro de Cerimônias oficial. (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1.5) (b) Um Livro de Cerimônias adotado por um GCG RS deve ser aprovado pelos delegados votantes em uma Sessão Anual. Todas as mudanças nas cerimônias existentes e quaisquer cerimônias subsequentes devem ser adotadas da mesma forma. Todas as cerimônias e mudanças devem ser submetidas ao Comitê de Jurisprudência do SCG para aprovação. (c) A adoção pelo SCG de novas leis ou emendas às leis existentes que afetem qualquer Livro de Cerimônias, automaticamente emenda o mesmo.. (d) GCGs que possuam Livros de Cerimônias que não tenham sido aprovados dentro dos últimos dez (10) anos, devem submeter os mesmos para aprovação ao Comitê de Jurisprudência do SCG. (e) O Livro de Cerimônias adotado pelo Supremo Conselho Guardião será utilizado em todas as ocasiões exceto: MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS I - nas cerimônias especiais presentes no livro de Cerimônias do Grande Conselho Guardião do Rio Grande do Sul. POP-GCG RS-3 FUNDOS PROMOCIONAL E EDUCACIONAL Seção 1. (a) O método de captar tais recursos deve estar a critério de cada GCG. (b) Lucros do Fundo Educacional podem ser usados para bolsas de estudo. (Vide E-GCG Art. XIII Seç. 1.10). POP-GCG RS-4 FINANÇAS O ano fiscal do GCG RS deve ser de uma Sessão Anual a outra, conforme data determinada em ata de eleição e posse deste conselho. Seção 1. Receitas/Rendimentos O GCG-RS deve derivar sua receita do seguinte: (a) Cobrando uma taxa de setenta e cinco reais (R$75,00) para cada Dispensa emitida para formar um novo Bethel (Vide POP-Bethel-12) (b) Cobrando uma taxa de vinte e cinco reais (R$25,00) para cada Carta Constitutiva a ser emitida. (Vide POP- Bethel-12) (c) Cobrando uma taxa anual de quatro reais (R$4,00), e deve sofrer correção de 2% ao ano, a contar de 1º de janeiro de 2004, para cada novo membro reportado por cada Bethel que possui uma Carta Constitutiva em 31 de Dezembro. Esta taxa deve ser paga durante o mês de Janeiro. (Vide POP-Bethel-02 Seção 1-B) (d) Em adição, uma taxa anual de dez reais e doze centavos (R$10,12) e deve sofrer correção de 2% ao ano, a contar de 31 de dezembro de 2007, para cada membro ativo reportado por cada Bethel que possui uma Carta Constitutiva em 31 de Dezembro. Esta taxa deve ser proporcional desde a data do recebimento da Carta Constitutiva para Bethéis que a receberam antes de 1º de Janeiro, exceto aqueles Bethéis que receberam a Carta menos de um (1) mês antes de 1° de Janeiro. Esses valores devem ser utilizados para custear despesas operacionais do Grande Conselho Guardião e creditadas para o Fundo Geral. (Vide POP-Bethel-02 Seção 1- D) (e) Cobrando a taxa de dois dólares ($2,00) para Dispensas garantindo privilégios especiais a Bethéis como indicado em POP -Bethel-18 (1). (Esta taxa deve acompanhar o requerimento à grande Guardiã. I. dispensar reuniões regulares para um período de férias, ou para extensão do período de férias, quando não há período de férias previsto no Estatuto do Bethel. II. eleger oficiais em um período diferente do previsto no Estatuto do Bethel. III. instalar oficiais em um período diferente do previsto no Estatuto do Bethel. IV. dispensar reuniões regulares. V. Dispensa para realizar reuniões especiais. VI. Dispensa para mudar o local da reunião. VII. Dispensa para mudar horário da reunião. (f) Cada Bethel da Jurisdição deverá pagar uma Taxa anual equivalente a meio salário mínimo nacional para manutenção das atividades do GCG-RS. (g) O GCG-RS poderá promover atividades de arrecadação de fundos para custear as despesas da instituição. (h) O Grande Conselho Guardião é o responsável pela organização e execução dos eventos estaduais e regionais, em conjunto ao Bethel sede do evento. (i) A captação de Recursos e doações para organização e execução dos eventos estaduais e regionais junto à instituições, potências Macônicas, e organizações públicas ou privadas são de responsabilidade do GCG-RS. (j) Os Betheis subordinados ao GCG-RS poderão captar recursos para eventos específicos do seu Bethel, em instituições, Lojas Macônicas, e organizações públicas ou privadas do seu município de origem. (k) Poderá na Grande Sessão Anual o GCG-RS realizar a Marcha da Moeda. (l) As taxas de inscrições para esses eventos devem ser usadas essencialmente para cobrir despesas das Sessões Anuais. (local, alimentação e atividades relacionadas a reunião) objetivando o menor custo e a participação em massas de filhas e conselhos nos eventos organizados pelo GCG. (m) Um relatório de receitas e gastos deve ser feito para o Comitê de Finanças em um mês seguido do fechamento de cada Grande Sessão e eventos promovidos pelos GCG-RS. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS (n) Uma multa de vinte dólares (US$20.00) paga pelos membros Executivos de CGBs subordinados ao Grande Conselho que deixarem de enviar Relatório Anual Form. 112 ou 113 e remessa de taxas até 31 de Janeiro. Um prazo maior pode ser concedido a critério da Grande Guardiã. (o) Uma multa de cinquenta reais (R$50.00), será paga pelos Membros Executivos dos CGBs jurisdicionados ao Grande Conselho que deixarem de enviar o Formulário 221 e o Formulário 222 para a Vice-Grande Guardiã até pelo menos trinta (30) dias antes da Sessão Anual do GCG-RS. (p) Repasse financeiro da Grande Loja Maçônica do estado do Rio Grande do Sul, Grande Oriente do Rio Grande do Sul e Grande Oriente do Brasil do Rio Grande do Sul. Seção 2. Taxas (a) As taxas coletadas devem ser usadas primordialmente para cobrir despesas eventuais da Sessão Anual. (b) Um GCG pode fazer o pagamento de uma taxa de associação anual e/ou taxa de registro como condição necessária para votar em qualquer reunião do GCG, incluindo a Sessão Anual. (Vide E-GCG, Art. XIII, Seç. 1.8) Seção 3. Isenção (a) GCGs devem ser isentos do pagamento de taxas como especificado na POP-SCG-11 por membros residentes em Lares Maçônicos ou lares mantidos por uma organização baseada na associação ou relacionamento Maçônico. Seção 4. Despesas (a) Grande Guardiã e Grande Guardião Associado: (1) O Grande Conselho Guardião deve subsidiar as despesas de transporte e hotel da Grande Guardiã e Grande Guardião Associado, para a Sessão Anual do Grande Conselho Guardião. Uma contabilização detalhada de todas as despesas deve ser feita pela Grande Guardiã em até trinta (30) dias após a realização das atividades e da Sessão para o Comitê de Finanças. (2) A Grande Guardiã e o Grande Guardião Associado ou alguém nomeado por ela para fazer uma visita oficial devem ter subsidiadas suas despesas de transporte, em forma de auxílio para quilometragem, oupassagem de ônibus e hotel na execução de tais deveres. (3) Conceder à Grande Guardiã, ou seu substituto, reembolso de transporte quando em participação em recepções Maçônicas Estaduais e afiliadas, e outros eventos estaduais, regionais e federais, como representantes oficiais do Grande Conselho Guardião. (4) Prover em orçamento um fundo para a Grande Guardiã, ou seu Comitê de Organização dos eventos, necessário para o trabalho da Grande Sessão; atender cortesias aos Supremos Oficiais das Filhas de Jó Internacional e aos Grandes Oficiais Maçons presidindo e suas Ordens afiliadas (como convites, flores, etc). (5) Todas as despesas realizadas deverão ter comprovantes e prestação de contas com o Comitê de Finanças. (6) Vice Grande Guardiã e Vice Grande Guardião Associado: (7) Conceder verba para a Vice Grande Guardiã e o Vice Grande Guardião Associado para cobrir custos de atividades designadas pela Grande Guardiã quando necessário. (8) Conceder verba para atividades administrativas durante a gestão (postagem, materiais impressos ou materiais administrativos necessários para o desempenho de suas atividades). (9) Somente despesas de atividades obrigatórias realizadas pelos Vices serão reembolsadas durante a gestão. (10) Todas as despesas realizadas deverão ter comprovantes e prestação de contas com o Comitê de Finanças. (b) Grande Secretária(o): (1) À Grande Secretária será concedida verba para as atividades de secretaria necessárias ao bom desempenho do GCG-RS. (2) Todas as despesas realizadas deverão ter comprovantes e prestação de contas com o Comite de Finanças. (c) Grande Tesoureira(o): (1) À Grande Tesoureira(o) será concedida verba para as atividades de TESOURARIA necessárias MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS ao bom desempenho do GCG-RS. (2) Todas as despesas realizadas deverão ter comprovantes e prestação de contas com o Comitê de Finanças. (d) Para todos os demais cargos as despesas deverão ser avaliadas pelo comitê de finanças e deliberadas de acordo com o orçamento do GCG-RS e aprovados pela(o) Guardião Tesoureiro(a) e Grande Guardiã. (e) Ajuda de custo para as Misses Filhas de Jó RS (Miss FJRS) (1) As misses Filhas de Jó Rio Grande do Sul terão suas despesas de locomoção e inscrição subsidiadas quando dos eventos obrigatórios, como seminários ou sessão anual. (2) Para reembolso de despesas de atividades não obrigatórias as Misses Filhas de Jó de Rio Grande do Sul deverão fazer solicitação á Grande Guardiã que deverá juntamente com o Comitê de Finanças definir a liberação ou não do reembolso. Todos os Gastos deverão ter comprovantes validos contabilmente e aprovados pelo comitê de finanças. (3) As Misses terão ajuda de custo, conforme necessário durante sua gestão, respeitando o limite de um salário mínimo. (f) À Honorável Rainha do Grande Bethel: (1) Quando for solicitado oficialmente sua atuação como Oficial Instaladora em instituições de novos Betheis, arcando com despesas de deslocamento e hospedagem se for necessário, a ser providenciado pelo GCG; (2) Para reembolso de despesas de atividades não obrigatórias a Honorável Rainha do Grande Bethel deverá fazer solicitação á Grande Guardiã que deverá juntamente com o/a Grande Tesoureiro(a) definir a liberação ou não do reembolso. Todos os Gastos deverão ter comprovantes validos contabilmente e aprovados pelo(a) Grande Tesoureiro(a). (g) Ao Grande Bethel do Rio Grande do Sul: (1) Quando for solicitado oficialmente pelo GCG-RS na Instalação de novos Betheis, Congressos, aniversário de Betheis (5, 10, 15, 20 anos...), arcando com despesas de deslocamento e hospedagem se for necessário; (2) Todos os Gastos deverão ter comprovantes validos contabilmente e aprovados pelo(a) Grande Tesoureiro(a). POP-GCG RS-5 GRANDE BETHEL Seção 1. Veste para Oficiais, Representantes e Membros do Coral do Grande Bethel (a) Para reuniões e instalação do Grande Bethel, a jurisdição pode aprovar e providenciar: (1) Coroas e capas (outras que não as oficiais) para serem usadas pela Honorável Rainha do Grande Bethel, Primeira Princesa do Grande Bethel e Segunda Princesa do Grande Bethel. (2) Túnicas (outras que não as oficiais) para serem usadas por todas as Oficiais, Representantes e membros do Coral do Grande Bethel. Se tais túnicas não forem aprovadas e providenciadas, vestidos aprovados devem ser usados. (3) Túnicas (paramentos oficiais) para serem usadas com coroas e capas como listadas em (1) acima. (4) Paramentos oficiais da Ordem (POP-Bethel-11). (b) Quando visitando Bethéis e comparecendo a outras atividades, uma jurisdição pode aprovar o uso de paramentos como listado em (a). (c) Quando exemplificando o trabalho Ritualístico da Ordem ou quando auxiliando na instituição de novos Bethéis, o paramento oficial da Ordem deve ser usado (POP-Bethel-11). Seção 2. Medalhões e Broches para Oficiais, Representantes e Membros do Coral do Grande Bethel (a) A jurisdição pode aprovar o uso de medalhões e broches, e pode aprovar os meios de fornecê-los. Seção 3. Cada jurisdição deve incluir leis referentes à veste no Estatuto do Grande Bethel. Seção 4. Elegibilidade de Idade (a) Uma Filha de Grande Bethel que tenha dezenove (19) anos de idade no momento de sua eleição/seleção para MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS um posto do Grande Bethel pode terminar sua gestão sem ser uma AVC, apesar de completar vinte (20) anos de idade durante sua gestão. Uma Filha de Grande Bethel com vinte (20) anos de idade ou mais velha no momento de sua eleição/seleção para um posto no Grande Bethel deve ser uma AVC. Seção 5. Grande Bethel do Rio Grande do Sul: (a) O Grande Bethel do Rio Grande do Sul é composto por Filhas de Jó com idade entre 18 e 25 anos incompletos que sejam ou tenham sido Filhas de Jó regulares em Betheis do Rio Grande do Sul. Exceto integrantes do Bethel Jurisdicional, no momento da fundação do Grande Bethel, com a idade de 24 a 27 anos incompletos, poderão permanecer no Grande Bethel até completar 27 anos. POP-GCG RS-6 INSTALAÇÃO Seção 1. (a) Oficiais presentes devem ser instalados antes do encerramento da Sessão Anual. (b) Membros do SCG devem instalar os oficiais de um GCG. Membros do GCG podem ser designados para dar assistência na cerimônia. POP-GCG RS-7 MANUAL DE REGRAS E REGULAMENTOS I. Seção 1. Emendas (a) Emendas ao Manual de Regras e Regulamentos de um GCG devem ser submetidas ao Comitê de Jurisprudência do SCG para aprovação ou rejeição seguidas de sua adoção na Sessão Anual do GCG. (b) Emendas ao Manual de Regras e Regulamentos do GCG devem ser adotadas pelo GCG na Sessão Anual. Dentro de trinta (30) dias após o encerramento da sessão o(a) Grande Secretário(a) deve enviar uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) à Vice-Suprema Guardiã e ao(à) Presidente do Supremo Comitê de Jurisprudência. (c) Em seguida à aprovação de emenda(s) ao Manual do GCG, o(a) Grande Secretário(a) deve enviar eletronicamente o Manual atualizado, que inclua a(s) referida(s) emenda(s), para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG, para a Suprema Guardiã, para a Vice-Suprema Guardiã e para o(a) Gerente Executivo(a). (d) A adoção pelo SCG de novas leis ou emendas a leis existentes que afetem qualquer Manual, automaticamente emenda o mesmo. POP-GCG RS-8 REUNIÕES Seção 1. (a) A hora e o local da Sessão Anual devem ser determinados por cada GCG. (b) Vide POP-SCG-16 para Regras de Ordem e Autoridade Parlamentar. Seção 2. Reunião Anual (a) O Grande Conselho Guardião deve se encontrar no mês de Setembro em horário designado pela Grande Guardiã. A Grande Guardiã deve notificar todos os Bethéis sobre a data e horário da Reunião Anual no mês de Maio. (b) O quorum mínimo para realização dos trabalhos do Grande Conselho Guardião deve consistir de cinco (5) membros votantes representantes de cinco (5) diferentes Bethéis. Seção 3. Reuniões Extraordinárias (a) As reuniões extraordinárias do Grande Conselho Guardião Executivo podem ser chamadas pela Grande Guardiã ou por pelo menos seis (6) membros do Grande Conselho Guardião Executivo. Todos os membros do Grande Conselho Guardião Executivo e aqueles cuja presença seja considerada necessária devem ser avisados, sempre que possível, por escrito e com pelo menos dez (10) dias de antecedência da referida reunião. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS POP-GCG RS-9 PENALIDADES E MULTAS Seção 1. Multas devem ser aplicadas por: (a) Deixar de submeter o relatório anual das condições do Bethel (Formulário 110) como exigido pela lei. (b) Deixar de submeter o Formulário 222 no prazo. (c) Deixar de cumprir apropriadamente outras ações que venham a ser especificamente requisitadas aos Membros Executivos do CGB. POP-GCG RS-10 VACÂNCIAS Seção 1. (a) Se o cargo de Grande Guardiã ficar vago, a Vice-Grande Guardiã deve assumir todos os deveres e prerrogativas pertinentes ao cargo e deve ser conhecida como Grande Guardiã em Exercício até e durante a Sessão Anual seguinte. (b) Tal renúncia e qualquer informação relativa à vacância deve ser dirigida à(o) Grande Secretário(a), que deve notificar a Suprema Guardiã, Gerente Executivo(a), todos os Oficiais do GCG, os Membros Executivos dos CGBs e os presidentes de todos os comitês do GCG, afixando o selo do GCG nas notificações. (c) Os mesmos procedimentos devem ser aplicados ao Vice-Grande Guardião Associado caso o cargo de Grande Guardião Associado fique vago. (d) No caso de vacância de qualquer outro cargo eletivo, exceto o de Grande Secretário(a) ou Grande Tesoureiro(a), a Grande Guardiã deve nomear uma Past Grande Guardiã ou um Past Grande Guardião Associado para preencher a vaga. Uma Past Guardiã de Bethel ou um Past Guardião Associado de Bethel pode ser nomeado(a) pela Grande Guardiã para preencher uma vaga nos cargos de Grande Secretário(a) ou Grande Tesoureiro(a). REGRAS E REGULAMENTOS GRAU DE PÚRPURA REAL - RS HISTÓRIA: O Grau de Púrpura Real é o resultado do sonho de Ellen Stinson Amick, PHR de Wyoming e PHRSB. Ellen e um grupo de Filhas de Jó de Nebraska determinaram as diretrizes para indicação e desenvolveram a cerimônia de conferência do grau. Os primeiros graus foram concedidos na Sessão do GCG de Nebraska em Junho de 1974. A Sra. Amick foi a primeira a receber o grau. O grau foi conferido pela primeira vez para Filhas sob a Suprema Jurisdição na Sessão do SCG em Hershey, PA, em 1977. ARTIGO I TÍTULO Seção 1. (a) Um Membro de Maioridade que tenha sido escolhido para receber esta honra será conhecido como detentora do Grau de Púrpura Real. ARTIGO II OBJETIVO Seção 1. (a) O Grau de Púrpura Real é concedido em reconhecimento a serviços de grande notoriedade e dedicação prestados por um Membro de Maioridade às Filhas de Jó Internacional. É seu intuito dar reconhecimento a um Membro de Maioridade que tenha contribuído para a Ordem com capacidade acima e além do que exigem seus deveres: uma notável colaboradora da Ordem. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS ARTIGO III QUALIFICAÇÕES Seção 1. (a) Para ser indicada para o grau, um Membro de Maioridade deve ter feito relevantes contribuições para o bem da Ordem e/ou a um Bethel específico. (1) O Membro de Maioridade deve ter aceitado uma nomeação como um membro de um CGB e deve ter feito notáveis contribuições ao CGB, acima e além das responsabilidades usuais do CGB. (b) O trabalho como um Membro de Maioridade de Bethel não deve ser considerado na seleção. (c) O trabalho para outras organizações Maçônicas e à comunidade são apenas material de apoio; o critério específico refere-se a notáveis serviços prestados à Ordem. ARTIGO IV ELEGIBILIDADE Seção 1. (a) A indicada deve ser um Membro de Maioridade das Filhas de Jó Internacional. (b) No momento da indicação, ela deve ter pelo menos vinte e cinco (25) anos de idade. ARTIGO V INDICAÇÃO E SELEÇÃO Seção 1. Indicação (a) A indicação deve ser feita pelos Membros Executivos do CGB sem o conhecimento da indicada. (b) A indicação deve incluir exemplos específicos de serviços notáveis à Ordem. Juntamente com a indicação, devem ser submetidas recomendações por escrito de quatro (4) adultos, que não sejam relacionados à indicada, que tenham conhecimento em primeira mão de sua contribuição à Ordem. (c) Indicadas que tenham estado com o Bethel por menos de quatro (4) anos requerem recomendações adicionais de seu Bethel e/ou Jurisdição anterior. (d) A indicação pode ser feita pelo Bethel de origem da indicada ou por um Bethel para o qual ela tenha contribuído com serviços notáveis que a façam merecer a indicação. (e) A indicação completa e os formulários de recomendação devem ser enviados para o(a) Presidente do Comitê até 15 de Julho. Seção 2. Seleção (a) Os membros do Comitê devem revisar a indicação e as recomendações. A maioria será necessária para aprovar (ou rejeitar) a indicação. A decisão do Comitê será final. (b) O membro de maioridade não deverá saber de sua nomeação nem da aprovação da sua nomeação. O CGB que a indicou devem ser notificados de sua seleção/aprovação em/ou antes do dia 15 de Agosto pelo(a) Presidente do Comitê. ARTIGO VI CONFERÊNCIA DO GRAU Seção 1. (a) A detentora deve comparecer à Sessão Anual do GCG para receber o Grau. (b) No caso de ser absolutamente impossível para a detentora comparecer a uma Sessão Anual do GCG, outras formas de conferência do Grau podem ser preparadas pela Grande Guardiã e pelo Comitê. (c) Uma taxa correspondendo ao custo do medalhão deve ser paga pela família da detentora, por um Bethel ou por qualquer outra pessoa que queira contribuir. O pagamento deve ser feito à(o) Presidente do Comitê até 1º de Setembro. (d) O Comitê será responsável por providenciar para a detentora uma rosa e um certificado, e por gravar o nome dela, a data da cerimônia e a jurisdição da Sessão Anual do GCG no verso do medalhão. (e) O(A) Presidente do Comitê deve cooperar com a Presidente do Grande Bethel e a Grande Guardiã, que supervisionará as Oficiais do Grande Bethel na conferência do Grau. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS ARTIGO VII COMITÊ DO GRAU DE PÚRPURA REAL Seção 1. Membros (a) O Comitê do Grau de Púrpura Real é nomeado pela Grande Guardiã (E-GCG, Art. IV, Seção 2 c). Seção 2. Deveres do Comitê (a) Os deveres deste Comitê serão: (1) Tornar público o Grau de Púrpura Real através da distribuição de informações aos Bethéis sob Grandes Deputados o processo de indicação. (2) Distribuir formulários de indicação quando requisitados. (3) Receber indicações e recomendações dos Membros Executivos de Conselhos Guardiões de Bethel subordinados ao GCGRS. (4) Determinar a(s) detentora(s) do prêmio de acordo com a elegibilidade definida no Artigo III, IV e V. (5) Fazer os preparativos para a conferência do grau na Sessão Anual do GCG. (6) Manter um arquivo permanente, que o(a) Presidente deve entregar à(o) sua/seu sucessor(a). (7) Destruir todas as indicações e recomendações após a determinação da(s) detentora(s). REGRAS E REGULAMENTOS PRÊMIO LÍRIO DO VALE - RS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL HISTÓRIA: O Prêmio Lírio do Vale é o resultado do desejo dos Oficiais do GCG do Arizona de 1987-1988 de encorajar Past Honoráveis Rainhas e Membros de Maioridade a continuarem apoiando seus Bethéis e as FJI. A GG do Arizona, a Sra. Mary Badger e seus Oficiais desenvolveram os critérios e a cerimônia do Prêmio Lírio do Vale. A Sra. Patti Munson, Grande Dirigente de Cerimônias, sugeriu o nome do prêmio. A cerimônia foi exemplificada pela primeira vez na Sessão Anual do SCG em Maryland em julho de 1988. A Srta Melissa Sailors, PHR e Miss Arizona Filhas de Jó 1980-81, recebeu o primeiro prêmio na Sessão Anual do GCG do Arizona em novembro de 1988. ARTIGO I TÍTULO Seção 1. (a) Uma Filha ou Membro de Maioridade selecionado para receber esta honraria será conhecido como recebedora do Prêmio Lírio do Vale. ARTIGO II OBJETIVO Seção 1. (a) O propósito deste prêmio é prestar uma honra especial à Filhas e Membros da Maioridade que continuaram a demonstrar apoio ativo ao seu Bethel e às FJI através de esforço e compromisso desinteressados. ARTIGO III QUALIFICAÇÕES Seção 1. (a) Para ser indicada para o prêmio, uma Filha ou Membro de Maioridade deve ter demonstrado uma dedicação excepcional tanto ao seu Bethel quanto às FJI por meio do serviço contínuo e meritório à Ordem. ARTIGO IV ELEGIBILIDADE Seção 1. (a) A nomeada deve ser um membro ativo ou um Membro de Maioridade das FJI. (b) No momento de sua nomeação, ela deve ter pelo menos dezoito (18) anos de idade e não mais de vinte e quatro (24) anos de idade. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS (c) Se a nomeada for PHR, ela deve ter completado sua gestão de HR pelo menos dois (2) anos antes de sua indicação para receber o Prêmio Lírio do Vale. ARTIGO V NOMEAÇÃO E SELEÇÃO Seção 1. Indicação (a) A indicação deverá ser feita pelos Membros Executivos do CGB sem o conhecimento da nomeada. Qualquer membro do Bethel pode fazer sua recomendação à Guardiã do Bethel ou a outro Membro Executivo do CGB. (b) A indicação deverá incluir exemplos específicos de serviço excepcional ao Bethel. Além da indicação, devem ser apresentadas recomendações, por escrito, de quatro (4) adultos não relacionados à indicada, que tenham conhecimento em primeira mão de suas contribuições ao Bethel. (c) A indicação pode ser feita pelo Bethel da indicada ou por um Bethel para o qual ela tenha contribuído com serviços excepcionais para merecer a indicação. (d) A documentação de recomendação preenchida e as recomendações devem ser submetidas à/ao Presidente do Comitê até 15 de Julho. Seção 2. Seleção (a) Os membros do Comitê deverão revisar a nomeação e as recomendações. Será necessária a aprovação (ou desaprovação) da indicação pela maioria. A decisão do Comitê será final. (b) O Presidente do Comitê notificará a beneficiária e o CGB sobre sua seleção até 15 de Agosto. ARTIGO VI CONFERÊNCIA DO PRÊMIO Seção 1. (a) A GB do Bethel que indicou deve garantir que a nomeada receba o prêmio dentro de dois (2) anos de sua aprovação. (b) As Oficiais do Grande Bethel podem conferir o prêmio na Sessão Anual do GCG durante a Reunião do Grande Bethel, ou, se a nomeada não puder comparecer à Sessão Anual do GCG, o Bethel que a indicou poderá conferir o prêmio em uma reunião regular do Bethel ou reunião aberta. (c) Uma taxa equivalente ao custo do medalhão deverá ser paga pela família da nomeada, por um Bethel ou por qualquer outra pessoa que deseje contribuir. O pagamento será feito à/ao Presidente do Comitê até 1º de Setembro. (d) O Comitê será responsável por fornecer à nomeada, uma haste de lírio do vale e um certificado e por conter seu nome, a data da cerimônia e jurisdição gravada no verso do medalhão (JSP-70). (e) A(O) Presidente do Comitê deverá cooperar com a Presidente do Grande Bethel e a Grande Guardiã que supervisionarão as Oficiais do Grande Bethel na conferência do prêmio. ARTIGO VII COMITÊ DO LÍRIO DO VALE Seção 1. Membros (a) O Comitê do Lírio do Vale é nomeado pela Grande Guardiã (Estatuto, GGC, Art. IV Seç. 2 c). Seção 2. Deveres deste Comitê (a) As funções deste Comitê são: (1) Divulgar o Prêmio Lírio do Vale distribuindo informações aos Bethéis sob Grandes Deputados o processo de nomeação. (2) Distribuir os formulários de indicação quando solicitado. (3) Receber indicações e recomendações dos Membros Executivos dos CGBs. (4) Determinar a(s) recebedora(s) do prêmio de acordo com a elegibilidade, conforme descrito nos artigos III, IV e V do Lírio do Vale. (5) Assegurar que a taxa seja enviada ao GCG. (6) Cuidar dos preparativos para a concessão do prêmio. (7) Manter um arquivo permanente que a(o) Presidente deverá entregar ao seu sucessor. (8) Destruir todas as indicações e recomendações após a determinação das nomeadas. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS REGRAS E REGULAMENTOS CONCURSO DE MISS FILHA DE JÓ DO RIO GRANDE DO SUL FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL ARTIGO I TÍTULO Seção 1. (a) A Filha escolhida deve ser conhecida como MISS FILHA DE JÓ RIO GRANDE DO SUL (Miss FJRS) das FJI. (b) A Miss Simpatia do Estado do Rio Grande do Sul (Miss Simpatia) será escolhida por meio de votação secreta entre as candidatas do concurso. Na hipótese de haver apenas duas candidatas, o título será concedido à segunda colocada. ARTIGO II OBJETIVO Seção 1. (a) A Miss FJRS é uma representante das Filhas de Jó do Estado do Rio Grande do Sul com o propósito de promover o interesse, o bem-estar e o crescimento da Ordem; incentivando uma relação mais estreita das Filhas de toda a Jurisdição, umas com as outras e com o GCG RS; e servindo como uma Filha emissária de relações públicas para organizações de adultos da Família Maçônica e para o público em geral. (b) A Miss Simpatia deverá auxiliar a Miss FJRS na realização de seus deveres, estando submetidas às mesmas regras e regulamentos. ARTIGO III SUPERVISÃO E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Seção 1. Supervisão (a) Quando em viagem, a Miss FDJRS e Miss Simpatia devem estar subordinadas à supervisão de um membro adulto de seu Bethel, seus pais ou tutores, ou uma pessoa adulta indicada por eles caso seja menor de idade, devendo referida pessoa acompanhá-las e assessorá-la em suas visitas. Sendo maior de idade, a Filha poderá viajar sozinha caso um adulto não possa acompanhá-la, no entanto, será necessário SEMPRE o conhecimento prévio do Conselho Guardião de seu Bethel e consentimento da Grande Guardiã RS sobre os objetivos de sua viagem, e autorização por escrito do mesmo, que deverá ser levada sempre consigo. (b) Se este acompanhante não for um de seus pais ou tutor legal, um formulário médico deve ser providenciado contendo o seguinte: (1) Toda condição médica. (2) Toda medicação que atualmente esteja tomando. (3) Autorização para que o acompanhante providencie tratamento médico de emergência. (4) Nome e número de apólice do seguro de saúde. (5) Número do telefone em que pais ou tutores possam ser encontrados a qualquer hora. Este formulário ou uma cópia deve estar em poder do acompanhante todo o tempo. (c) Os detalhes de viagem serão planejados por adultos voluntários nas FJI. Eventualmente, a Filha pode viajar sozinha, sem um acompanhante. Quando possível, um adulto providenciará condução para a Filha ir e vir do aeroporto ou de outra via de transporte. (d) Sua conduta deve estar de acordo com os ensinamentos e princípios da nossa Ordem. (e) A Miss FJRS e a Miss Simpatia devem informar seus itinerários à Grande Guardiã e à(o) Presidente do Comitê de Concurso de Miss FJRS. (f) Uma cópia das Diretrizes de supervisão deve ser assinada pela Filha e por seus pais ou tutores legais e arquivada com o(a) Presidente do Concurso de Miss FJRS, com uma cópia para a Grande Guardiã e uma para o(a) Grande Secretário(a). Seção 2. Autorização de Viagem (a) Imediatamente após sua coroação, a Miss FDJRS e Miss Simpatia receberão do Comitê de Concurso de Miss Filha de Jó do Estado do Rio Grande do Sul, uma carta contendo uma descrição dos deveres de seus cargos e explicações sobre o propósito de suas viagens, juntamente com contatos do Comitê de Concurso de Miss MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS FDJRS e do Grande Conselho Guardião. ARTIGO IV QUALIFICAÇÕES Seção 1. (a) A Miss FJRS deve ser uma moça que possua um completo conhecimento da Ordem, dignidade, postura, graça, boas maneiras e aquela intangível qualidade chamada personalidade. Ela deve ser capaz de fazer aparições públicas, falar espontaneamente e representar a Ordem com dignidade e graça jovial. (b) Cada Bethel tem direito a selecionar e enviar apenas uma candidata para representar no concurso. O critério de seleção ficará a cargo de cada Conselho Guardião Executivo. ARTIGO V ELEGIBILIDADE Seção 1. Candidata (a) A Filha deve: (1) ser um membro regular em seu Bethel, e (2) ter no mínimo dezesseis (16) anos de idade na data do Concurso de Miss FJRS, e (3) ter menos de vinte (20) anos de idade até a data da posse. (b) Um formulário de consentimento deve ser assinado por cada Filha, por seus pais ou tutores legais e Guardiã do Bethel ou Guardião Associado do Bethel, em sua ausência. (c) A Filha deverá ter sido aprovada no Exame de Proficiência, o comprovando por meio da apresentação do certificado juntamente com a ficha de inscrição. (d) As Filhas que integram o Grande Bethel do Estado do Rio Grande do Sul são elegíveis para competir no Concurso de Miss FJRS, sendo eleita uma licença no Grande Bethel deve ser solicitada. (e) A mesma filha pode participar mais de uma vez do Concurso caso não tenha recebido o Título de Miss Filha de Jó ou Miss Simpatia. (f) A Filha deverá enviar por endereço eletrônico, os seguintes documentos: (1) ficha de inscrição, (2) questionário da candidata, (3) declaração de regularidade e Idade, (4) certificado de proficiência corretamente preenchido pelo Bethel (Formulário 174), (5) formulário de autorização devidamente preenchido, (6) foto usando o paramento oficial completo (para divulgação do concurso), (7) vídeo de apresentação, (8) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, (9) E outras informações a serem solicitadas conforme edital do concurso. II. Seção 2. Concurso de Miss Filha de Jó Internacional (a) A representante do Rio Grande do Sul ao concurso de Miss Filha de Jó Internacional será a Filha de Jó que está finalizando sua gestão como Miss Filhas de Jó do Ri Grande do Sul durante a Grande Sessão Anual imediatamente anterior ao concurso Internacional. (b) Caso esta Filha não preencha os requisitos de idade ou não tenha disponibilidade para comparecer na Suprema Sessão Anual o Grande Conselho Guardião poderá selecionar uma filha para representar a jurisdição no concurso. ARTIGO VI SELEÇÃO Seção 1. Geral (a) A Miss Filha de Jó do Estado do Rio Grande do Sul e Miss Simpatia deve ser selecionada por competição em um concurso realizado juntamente com a Sessão Anual do GCG RS. (b) A administração, produção e direção do Concurso são responsabilidade do Comitê do Concurso de Miss FJRS, subordinado ao Grande Conselho Guardião do Rio Grande do Sul. (c) Juízes do concurso serão designados para cada requisito listado abaixo. (d) A pontuação de todas as categorias de julgamento deve ser cumulativa. MISS FDJRS - GCG RS 2024 R & R – Concurso – MISS FDJRS (e) No caso de empate, este será desfeito usando-se uma combinação entre as pontuações no teste escrito e no teste oral das candidatas que estejam empatadas. A candidata com a maior pontuação será declarada vencedora. Seção 2. Juízes e Atribuições (a) Serão designados pelo menos 3 juízes, dos quais dois (2) podem ser Past Guardiãs de Bethel ou Past Guardiões Associados de Bethel, preferencialmente de Bethéis não representados por uma candidata no Concurso. E um (1) juiz pode ser Past Miss FDJ, Pasta Miss Simpatia, Supremo Deputado Assistente ou membros de Organizações da Famíl

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