AP-SQ 2024 CAPÍTULO 1 PDF

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Summary

Este documento apresenta informações sobre segurança do tráfego aquaviário, leis, convenções e regulamentos marítimos. Inclui discussões sobre segurança da navegação, normas, e leis marinhas do Brasil.

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Centro de Instrução Almirante Alexandrino Tudo pela pátria, rumo ao mar. Segurança do Tráfego Aquaviário - STA II AP-SQ/2024 Capítulo I Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Principais documentos que compõem as Normas e L...

Centro de Instrução Almirante Alexandrino Tudo pela pátria, rumo ao mar. Segurança do Tráfego Aquaviário - STA II AP-SQ/2024 Capítulo I Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Principais documentos que compõem as Normas e Legislações Nacionais no que se refere à atuação da Autoridade Marítima Brasileira: Constituição Federal, Art. 142º As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Lei Complementar nº 97/1999, de 09/06/1999 (Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas) Art. 17º. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares: I- Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas; II- Prover a Segurança da Navegação Aquaviária; III- Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar e IV- E implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em “coordenação” com outros órgãos dos Poderes Executivo, Federal ou Estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas. …... Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como "Autoridade Marítima". Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Lei nº 9537, de 11/12/1997 LESTA ( Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário) Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências Art. 1º A segurança da navegação, nas águas sob jurisdição nacional, rege-se por esta Lei. … Art. 2º Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições. … Art. 3º Cabe à Autoridade Marítima promover a implementação e a execução desta Lei, com o propósito de assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Decreto nº 2596, de 18/05/1998 - RLESTA Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto o Regulamento de Segurançado Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional. Lei nº 9966, de 28/04/2000 - Lei do Óleo Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP/NPCF) As NORMAM/DPC possuem abrangência nacional. As especificidades regionais, em virtude das características existentes nas jurisdições das Capitanias, Delegacias e Agências, são complementarmente regulamentadas por meio das respectivas NPCP/NPCF, com vistas à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação no mar aberto e nas hidrovias interiores e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Principais convenções internacionais com suas respectivas emendas em vigor: a) Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, 1966 (LL 66); b) Convenção Internacional sobre Medida de Arqueação de Embarcações, 1969; c) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972 (RIPEAM-72); d) Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios, 1973, como emendada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78); e) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 Protocolo de 1988 (SOLAS 74/88); f) Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos,Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, 1978 (STCW-78); Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima g) Resolução A.1052 (27) da Organização Marítima Internacional “Procedimentos para Port State Control”, de 20 de dezembro de 2011; h) Regras para Vistorias e Inspeções e Certificados de Segurança para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná. i) Acordo Latino-Americano Sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar), de 05 de novembro de 1992; Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Acordo Latino-Americano Sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar). O Acordo foi formalizado inicialmente, pela Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela. Posteriormente, Cuba (1995), Bolívia (2000), Honduras (2001), Guatemala (2010/2012) e República Dominicana (2010/2012). O Acordo consiste no compromisso assumido pelas Autoridades Marítimas da Região em manter um sistema eficaz de inspeção a fim de garantir, sem discriminação quanto a bandeira, que os navios estrangeiros que visitam seus portos cumpram com as normas estabelecidas nos convênios internacionais. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima SELEÇÃO DE NAVIOS A seleção de navios a serem inspecionados pelo Inspetor Naval deverá seguir a lista de prioridades abaixo (estabelecida pelo Acordo de Viña del Mar): - Petroleiros; - Graneleiros; - Transportadores de gás; - Transportadores de substâncias químicas; - Transportadores de substâncias e mercadorias perigosas; - De passageiros; - Destinados ao transporte de veículos. Deverá ser evitada a realização de inspeções em navios já inspecionados nos últimos seis meses. A seleção dos navios deverá ser feita sem discriminação quanto a bandeira e de modo a abranger o maior número possível de bandeiras. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74/88). A convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar tem por propósito estabelecer os padrões mínimos para a construção de navios, para a dotação de equipamentos de segurança e proteção, para os procedimentos de emergência e para as inspeções e emissão de certificados. EMBARCAÇÃO “SOLAS” São todas as embarcações mercantes empregadas em viagens marítimas internacionais ou empregadas no tráfego marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas marítimas com exceção de: 1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500; 2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetuam viagens internacionais; 3) embarcações sem meios de propulsão mecânica; 4) embarcações de madeira, de construção primitiva; 5) embarcações de pesca; e 6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Código LSA (Life-Saving Appliances) Estabelecer padrões internacionais para os equipamentos salva- vidas requeridos pelo Capítulo III da Convenção SOLAS 1974/88. O Código LSA é de emprego obrigatório de acordo com o Capítulo III da SOLAS. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios adotada em 1973, emendada pelos protocolos de 1978/1997. MARPOL Tem o propósito de estabelecer regras para a completa eliminação da poluição intencional do meio ambiente por óleo e outras substâncias danosas oriundas de navios, bem como a minimizar a descarga acidental daquelas substâncias no ar e no meio ambiente marinho. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Convenção Internacional para Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de Navios - (Convenção BWM) adotada em 13/02/2004 no âmbito da IMO. (Brasil 2005/2010, entrada em vigor 08/09/2017). Objetivo: prevenção e minimização da transferência de organismos aquáticos nocivos ou patogênicos pela água de lastro dos navios. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima SET2024 TODOS OS NAVIOS DEVEM POSSUIR SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Situação em que se pode encontrar Embarcações Nacionais ou Estrangeiras nas AJB. (Lei nº 8.617/93) - Em Passagem Inocente, - Em Liberdade de Navegação, - Navios de Guerra e de estado estrangeiros em visita a portos nacionais ou em trânsito, em tempo de paz, - Em atividade de pesca, - Em atividade de pesquisa ou investigação científica, - Em atividades de aquisição de dados relacionados ao petróleo e gás natural Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima - Contratada para prestação de serviços, tais como: pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos; levantamento hidrográfico (LH); obra de infraestrutura portuária, dragagem e extração de areia. /media/ciaa-14/F802-5864/ AC-1703-0255 Segurança do Tráfego Aquaviário/Legislações do STA/Leis/Lei 8617.pdf Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas,instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas,onde ela ocorrer. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CONCEITO: É o ramo do Direito Internacional que aborda as questões relativas ao mar, nas áreas da navegação, disputas fronteiriças, utilização e exploração de recursos naturais, resolução de acidentes, seguros etc. O Direito Internacional Marítimo pode ser: Público – quando versa sobre soberania de Estado e exploração do mar. Privado – quando versa sobre a navegação marcante e comercial. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO NO MAR (CNUDM) LEI 8.617 (LEI DO MAR) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima 1 - CONCEITO DE MAR TERRITORIAL (LEI Nº 8.617/93) 2 - CONCEITO DE PLATAFORMA CONTINENTAL (LEI Nº 8.617/93) 3 - CONCEITO DE ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (LEI Nº 8.617/93) 4 - CONCEITO DE ZONA CONTÍGUA (LEI Nº 8.617/93) 5 - CONCEITO DE ALTO MAR (CNUDM) 6 - SIGNIFICADO DE PASSAGEM (CNUDM) 7 - SIGNIFICADO DE PASSAGEM INOCENTE (CNUDM) 8 - CONCEITO DE ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS 9 - CONCEITO DE AMAZÔNIA AZUL BRASILEIRA Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima Objetivos da CNUDM: - Estabelecer um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos; - Estabelecer regras práticas relativas aos padrões ambientais, assim como o cumprimento dos dispositivos que regulamentam a poluição do meio ambiente marinho; e - Promover a utilização equitativa e eficiente dos recursos naturais, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima LEI 8.617/93 (LEI DO MAR) Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ALTO MAR São todas as partes do mar que não são incluídas no mar territorial e na zona econômica exclusiva de um Estado costeiro, nem nas águas arquipelágicas de um Estado arquipélago. (Art. 86 da CNUDM). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO MAR TERRITORIAL É a área que compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular (Art. 1º da Lei 8.617/93). A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo (Art. 2º da Lei 8.617/93). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO ZONA CONTÍGUA É a área que compreende uma faixa que se estende das 12 às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. (Art. 4º da lei 8.617/93). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO ZONA CONTÍGUA Na Zona Contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu território, ou no seu mar territorial; e - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial. NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE) É a área que compreende uma faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (Art. 6º da Lei 8.617/93). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE) A realização por outros Estados, na ZEE, de exercícios ou manobras militares, em particular as que impliquem o uso de armas ou explosivos, somente poderá ocorrer com o consentimento do Governo brasileiro (Art. 9º da Lei 8.617/93). É reconhecido a todos os Estados o gozo, na ZEE, das liberdades de navegação e sobrevoo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves (Art. 10 da Lei 8.617/93). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO PLATAFORMA CONTINENTAL É a área que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância (Art. 12 da lei 8.617/93). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO PASSAGEM É a navegação pelo mar territorial de forma contínua, rápida e ordeira, dirigindo-se para as águas interiores, ou dela sair, sem penetrar, nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores (Art. 18 da CNUDM). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO PASSAGEM INOCENTE É a navegação que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro. (Art. 19 da CNUDM). A Passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas, a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave (Art. 3º, parágrafo 2º da lei 8.617/93). NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO AMAZÔNIA AZUL BRASILEIRA É a área oceânica brasileira que corresponde a 4.451.766 km² de área, formada por mais de 3.539.919 de km² de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e mais 911.847 km² de Plataforma Continental. Amazônia 5.500.000 km² Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA Lei 9.537/97 (LESTA) Art. 16. A autoridade marítima pode adotar as seguintes medidas administrativas: I - apreensão do certificado de habilitação; II - apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação; III - embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação; IV - embargo da obra; V - embargo de atividade de mineração e de benfeitorias realizadas. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE DESACATO Materializa-se quando o agente, ofender, humilhar,agredir e inferiorizar agente público no exercício da função. CÓDIGO PENAL Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE DESOBEDIÊNCIA Materializa-se em não acatar, não cumpri, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem. CÓDIGO PENAL Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:... Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE PÚBLICO Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (CP) Pena – reclusão, até 8 anos. (CPM) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (CP) Pena – reclusão, de 2 a 8 anos. (CPM) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE CONCUSSÃO Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (CP) Pena – reclusão, de 2 a 8 anos. (CPM) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE PREVARICAÇÃO Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. (CP) Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos. (CPM) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIME DE PECULATO Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (CP) Pena - reclusão, de 3 a 15 anos. (CPM) Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA LEI Nº 8.137, de 27 de DEZEMBRO de 1990 Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS POR PARTICULARES. Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (Art. 1º da Lei nº 8.137/90). Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CONDUTAS QUE CONSTITUI O CRIME - Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; - Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; - Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; - Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Constitui crime funcional contra a Ordem Tributária, além dos previstos no Código Penal (Art. 3º da Lei no 8.137/90): - Extraviar livro fiscal, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; - Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem (CORRUPÇÃO PASSIVA/CONCUSSÃO), para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima AUTO DE INFRAÇÃO É um instrumento jurídico fiscal (termo fiscal) que tem por finalidade precípua veicular um ato administrativo de aplicação de penalidade ao infrator da legislação tributária ou de deveres instrumentais ou obrigações acessórias. - Constitui-se o auto de infração em um ato administrativo, uma vez que corresponde a uma manifestação objetiva da vontade do Estado. - O auto de infração, tão somente, constitui sanção tributária. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI Nº 8.429/92. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima LEI Nº 8.429, de 02 de JUNHO de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. CONCEITO: É a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei e da moral. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÉTICA E ÉTICA PROFISSIONAL Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima CONSCIÊNCIA MORAL A consciência moral mostra a postura ética do ser humano através de um juízo racional que é capaz de discernir aquilo que é certo do que não é. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÉTICA É o conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÉTICA PROFISSIONAL É o conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÉTICA MILITAR SOB O PONTO DE VISTA DA LEI Nº 6.880/80 Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima De acordo com o artigo 27 do Estatuto dos Militares, são manifestações essenciais do valor militar: I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida; II - o civismo e o culto das tradições históricas; III - a fé na missão elevada das Forças Armadas; IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve; V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e VI - o aprimoramento técnico-profissional. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima ÉTICA MILITAR De acordo com o artigo 28 do Estatuto dos Militares, ÉTICA MILITAR é o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos de ética militar. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima COMPORTAMENTO ÉTICO NA CARREIRA MILITAR Decorre dos princípios éticos adquiridos ao longo da carreira militar, tendo como base central a disciplina e hierárquica com os atributos da Ética Militar que favorece ao Sentimento do dever, do valor militar, do pundonor militar e do decoro da classe em respeito aos superiores, pares e subalternos. Execução das tarefas de responsabilidade da Autoridade Marítima DÚVIDAS FIM

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