Acesso a Informação - Lei 12527-2011 PDF
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Summary
Este documento é um resumo sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) de 2011. Aborda os conceitos básicos e as questões relacionadas à transparência pública e o acesso à informação. A lei busca garantir o acesso a informações públicas e a transparência da administração pública.
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Aula 04 - Prof. Antonio Daud CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) Autor: Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla 18 de Janeiro de 2024 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodri...
Aula 04 - Prof. Antonio Daud CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) Autor: Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla 18 de Janeiro de 2024 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Índice 1) Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011.............................................................................................................................................................................................. 3 2) Questões Comentadas - Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 - Bancas Selecionadas.............................................................................................................................................................................................. 26 3) Lista de Questões - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) - Bancas Selecionadas.............................................................................................................................................................................................. 59 CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 2 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud INTRODUÇÃO Olá, amigos! Nesta aula do curso “simplificado”, iremos abordar a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) ou Lei da Transparência Pública. Após passarmos breves noções gerais sobre o tema, vamos destacar o procedimento para acesso à informação, as restrições (hipóteses de sigilo e respectivos prazos), bem como as responsabilidades dos agentes públicos que violarem os preceitos da LAI. Para este tema é especialmente importante reforçar o estudo com a “leitura seca” do texto legal, como você irá perceber a partir da resolução das questões de prova. Prontos?! Avante! CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 3 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: NOÇÕES INICIAIS INCIDÊNCIA EM PROVA: BAIXA O princípio da publicidade é um alicerce do estado brasileiro e exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, tornando-os transparentes aos administrados, à exceção das hipóteses de sigilo previstas em lei. É com a devida transparência que se viabiliza o controle da conduta dos administradores públicos. Nesse sentido, a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, veio a regular o direito ao acesso a informações mantidas pela Administração, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Nestes dispositivos, o próprio texto constitucional já indica que a regra geral é a transparência, de sorte que o acesso à informação pode ser negado ao público em geral apenas em casos específicos. Com base nestes dispositivos, o legislador assegurou, como dever do Estado, garantir o direito de acesso à informação, dispondo que o acesso será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (LAI, art. 5º). Alcance da Lei de Acesso à Informação As regras previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 - LAI) alcançam todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), sendo, portanto, chamada de norma de caráter nacional. Em todos os entes federativos, subordinam-se ao regramento da LAI a administração direta de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas), a administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) e entidades controladas pelo poder público (direta ou indiretamente) – art. 1º. Além de obrigar toda a Administração Pública, as regras da LAI aplicam-se, no que couber, até mesmo a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do orçamento ou por meio de subvenções, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos etc (art. 2º, caput). Percebam, primeiramente, que não se trata de todo e qualquer entidade privada, mas apenas daquelas que não possuem finalidade lucrativa. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 4 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Quanto a tais entidades, o dever de publicidade se restringe à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas (art. 2º, parágrafo único). Reparem que as atividades de uma entidade privada podem envolver recursos públicos e também recursos próprios (natureza privada). Dessa forma, o legislador deixou claro que as regras da LAI alcançam apenas a gestão de recursos públicos – e não a aplicação dos recursos próprios do particular. ---Seguindo adiante, vale destacar que a LAI é norma de caráter geral, de sorte que estados, Distrito Federal e municípios poderão editar normas específicas, aplicáveis em suas respectivas esferas (art. 45). CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 5 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud DISPOSIÇÕES GERAIS Antes de passarmos ao procedimento de acesso à informação, é importante comentarmos as definições contidas na LAI, as diretrizes e os direitos decorrentes do “acesso à informação”. Definições INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA O art. 4º da LAI prevê importantes definições, a saber: informação documento informação sigilosa informação pessoal tratamento da informação disponibilidade autenticidade integridade primariedade dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações Diretrizes do acesso à informação INCIDÊNCIA EM PROVA: ALTA A legislação prevê que, ao assegurar o direito dos cidadãos ao acesso à informação, os entes públicos observem os princípios básicos da Administração e as seguintes diretrizes (art. 3º): CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 6 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud diretrizes do acesso à informação publicidade é a regra geral e o sigilo é exceção divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (transparência ativa) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública desenvolvimento do controle social da administração pública 1) Publicidade vs. sigilo Vale frisar que a publicidade constitui a regra geral, sendo o sigilo hipótese excepcional (art. 3º, I). E, nos termos da LAI, informação sigilosa é "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". Além disso, cumpre lembrar que, nos termos da CF, o sigilo pode ser alegado para proteção da segurança da sociedade e do Estado, bem como defesa da intimidade ou interesse social (CF, art. 5º, XXXIII e LX). 2) Transparência ativa No que se refere à segunda diretriz do diagrama anterior (art. 3º, II), reparem que o legislador consagrou a chamada “transparência ativa”, ao prever que os entes públicos devem divulgar informações de interesse público independentemente de solicitações. De modo abrangente, o art. 8º da LAI prevê que tal divulgação (independentemente de requerimentos) deve se dar em relação a informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos entes públicos. Outra observação importante diz respeito ao meio de divulgação ativa destas informações. Segundo a LAI, tal divulgação ativa deve ser realizada em “todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem” os entes públicos, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais na internet (art. 8º, § 2º), exceto para municípios de até 10.000 habitantes (art. 8º, § 4º). Em geral, a divulgação por meio da internet ocorre por meio dos chamados “portais da transparência”. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 7 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud O acesso à informação INCIDÊNCIA EM PROVA: BAIXA A todo momento estamos mencionando o direito ao “acesso à informação”. De modo a definir o significado desta expressão, o art. 7º da LAI dispõe que tal acesso compreende o direito de o administrado a obter, entre outros, o seguinte: Reparem que o acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. --Seguindo adiante, destaco que o referido acesso a informações públicas será assegurado mediante (art. 9º): CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 8 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud atender e orientar o público quanto ao acesso a informações serviço de informações ao cidadão (SIC), para: acesso à informação instrumentos audiências ou consultas públicas informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação O mencionado Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) consiste em uma subunidade de cada órgão/entidade público, que tem como missão atender e orientar o público, receber pedidos de acesso à informação e dar informações sobre a tramitação destes pedidos. --Além dos mencionados instrumentos, o legislador previu que os órgãos e entidades do poder público devem assegurar o seguinte: acesso à informação entes devem assegurar gestão transparente da informação propiciando amplo acesso e sua divulgação proteção da informação garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 9 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 10 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Vimos, acima, que uma série de informações devem ser disponibilizadas ao público em geral independentemente de solicitação. Por outro lado, aquelas que não estiverem disponibilizadas, poderão ser solicitadas pelos interessados, o que nos leva ao presente tópico da aula. Pedido de acesso à informação INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações dirigido a órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a duas informações essenciais (art. 10): a) a identificação do requerente e b) a especificação da informação requerida. Os campos de identificação do requerente não podem conter exigências que inviabilizem a solicitação (ou seja, os requisitos de identificação não devem representar obstáculos à solicitação dos interessados). Além disso, a legislação autoriza que os entes públicos disponibilizem mecanismo de recebimento dos pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet - a exemplo do eSIC. Existe uma importante vedação contida na LAI: os pedidos de acesso à informação não exigem motivação. Em outras palavras, é ilegal um ente público exigir que o interessado indique que necessita da informação para o propósito A ou B. Prazo para atendimento Como regra geral, o pedido de acesso à informação disponível deve ser concedido ou autorizado de imediato. Se, no entanto, não for possível, o órgão público terá prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (prorrogação justificada), devendo (a) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, ou (b) indicar as razões da recusa do pedito ou (c) comunicar que não possui a informação (art. 11, §1º). CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 11 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. Caso a informação solicitada esteja disponível em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, o ente público deverá informar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação. Neste caso, o órgão não estará obrigado a fornecer diretamente a informação ao solicitante (mas apenas indicar onde pode ser obtida), salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Encontrando-se em formato digital e havendo anuência por parte do requerente, aí sim ela será fornecida diretamente ao requerente, nesse formato. ==10d01== Encontrando-se em formato impresso, por outro lado, e se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Cobrança de valores O serviço de busca e fornecimento da informação, como regra geral, é gratuito. No entanto, se houver necessidade de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, podem ser cobrados do solicitante exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (art. 12). Por outro lado, se o solicitante fizer “declaração de pobreza” (Lei 7.115/1983), estará isento de ressarcir os respectivos custos. Indeferimento do pedido de acesso à informação Quando o órgão público negar o pedido de acesso à informação solicitada (em decorrência de a informação ter sido considerada sigilosa ou pessoal), deverá cumprir uma série de imposições previstas na LAI. Primeiramente, o poder público deverá formalizar a negativa de acesso, fornecendo ao requerente o inteiro teor da referida decisão (art. 14). Tal decisão deverá ser fundamentada, sem a qual o agente responsável estará sujeito a medidas disciplinares (Art. 7º, § 4º). O indeferimento de pedido de acesso à informação deve ser formalizado e fundamentado. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 12 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Além disso, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, bem como sobre a autoridade competente para a apreciação do recurso (art. 11, § 4º). Extravio da informação Se o poder público alegar que a informação solicitada pelo interessado foi extraviada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento (Art. 7º, § 5º). Isto porque o extravio de documentos é situação totalmente atípica, que merece ser apurada, por meio da abertura de uma sindicância. Ainda quanto ao extrativo, a LAI prevê que o responsável tenha o prazo de 10 dias para comprovar o referido extravio (art. 7º, §6º). qualquer interessado identificação do solicitante sem inviabilizar a solicitação pedido de acesso especificação da informação sem necessidade de motivar o pedido atendimento 20 dias + 10 dias fundamentar indeferimento fornecer inteiro teor da decisão extravio interessado pode requerer abertura de sindicância Recurso INCIDÊNCIA EM PROVA: BAIXA Se a Administração indeferir o pedido de acesso à informação, é cabível recurso, que deve ser apresentado no prazo de 10 dias a contar da sua ciência (art. 15). CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 13 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Diferentemente do que ocorre nos recursos regidos pela Lei 9.784/1999, na sistemática de recursos prevista na LAI, o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, a qual terá 5 dias para se manifestar. Caso o recurso seja indeferido pela autoridade superior, caberá ainda novo recurso. Se a negativa de acesso à informação ocorrer em entes do Poder Executivo federal, este segundo recurso deverá ser encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que deve decidir no prazo de 5 dias (art. 16). Reparem que este recurso dirigido à CGU somente será cabível se, dentro da própria organização que indeferiu o acesso, o recurso já tiver sido apreciado por pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada (art. 16, § 1º). Em outras palavras, a CGU deve consistir, pelo menos, em segundo grau recursal. Mas a contenda não para por aí! Caso, ainda assim, o acesso à informação seja negado pela CGU, caberá novo recurso, desta vez dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão (art. 16, § 3º). ---A sistemática de recursos à CGU (que estudamos pouco acima) aplica-se apenas ao Poder Executivo federal. Assim sendo, os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão regulamentar internamente (em âmbito próprio), os procedimentos de revisão da decisão denegatória proferida no recurso hierárquico ordinário e também de revisão da classificação de documentos sigilosos (art. 18), assim como o Poder Executivo de outras esferas. Por fim, vale destacar que aplica-se subsidiariamente a Lei 9.784/1999 (que dispõe sobre o processo administrativo na esfera federal) aos procedimentos previstos na Lei 12.527/2011 para apresentação, instrução e decisão dos pedidos de acesso a informações e recursos respectivos. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 14 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud RESTRIÇÕES A regra geral, como vimos acima, é que as informações produzidas ou custodiadas pela Administração sejam públicas. No entanto, há hipóteses em que a informação será resguardada por sigilo, restringindo seu acesso. Nesse sentido, estudaremos nesta seção as situações em que o acesso à informação será restringido, abordando as hipóteses legais de sigilo, a classificação da informação quanto ao grau de sigilo, os respectivos prazos e procedimentos de classificação (e reclassificação). De toda forma, o legislador deixa claro que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela de direitos fundamentais – seja tutela judicial ou administrativa (art. 21). Classificação da Informação INCIDÊNCIA EM PROVA: ALTÍSSIMA São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam (art. 23): pôr em risco a defesa e a soberania nacionais pôr em risco a integridade do território nacional prejudicar/pôr em risco a condução de negociações/relações internacionais do País informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais hipóteses de sigilo pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País prejudicar/causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico prejudicar/causar risco a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional instituições pôr em risco a segurança de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares inteligência comprometer atividades de investigação/fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 15 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Apesar de o legislador ter inserido tal lista de hipóteses de sigilo no texto da LAI, isto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público (art. 22). É importante destacar que o sigilo não será eterno! A restrição de acesso gera efeitos temporariamente! Assim, estando presente qualquer das hipóteses legais de sigilo (sejam aquelas contidas na LAI ou em outros diplomas), a informação deverá ser classificada em um dos seguintes graus de sigilo: ultrassecreta informação sigilosa secreta reservada A cada um destes graus de sigilo, foi associado um prazo máximo para a duração da restrição de acesso, da seguinte forma (art. 24, §1º): ultrassecreto 25 anos secreto 15 anos reservado 5 anos grau de sigilo prazo máximo Reparem que tais prazos são contados a partir da produção da informação e que tais prazos representam limites máximos, de sorte que a legislação autoriza que a restrição de acesso tenha duração inferior, podendo os gestores públicos vinculá-la a determinado evento futuro (referente à necessidade de restrição da informação), desde que o evento ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação (art. 24, §3º). Exemplo: imagine que é elaborado um plano estratégico das forças armadas, que irá vigorar durante um evento sediado pelo Brasil no próximo mês, sendo tal documento CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 16 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud classificado como secreto (máximo de 15 anos). No entanto, a Administração poderia decidir vincular a restrição de acesso ao documento à data final do evento (ou seja, após o final do mês seguinte). Dessa forma, ao final do evento o documento já poderia ser acessado publicamente. Nesse sentido, o legislador já estipulou que as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (art. 24, §2º). Acerca destes prazos, é importante lembrar que a CMRI pode prorrogar o prazo, por igual período, para as informações classificadas como ultrassecretas. Competência para classificação da informação Nos termos do art. 27 da LAI, a competência para classificação da informação dependerá do respectivo grau de sigilo, encontrando-se distribuída da seguinte forma: Presidente da República + Vice Ministros de Estado (e autoridades com ultrassecreto mesmas prerrogativas) (25 anos) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior competência p/ classificar o grau de sigilo secreto (15 anos) autoridades mencionadas acima titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais autoridades mencionadas acima reservado (5 anos) autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 17 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Quanto à possibilidade de delegação da competência para classificação, temos um aparente conflito entre o texto da lei e do seu decreto regulamentador (Decreto 7.724/2012). A LAI até autoriza a delegação da classificação quanto aos graus secreto e ultrassecreto (art. 27, § 1º). No entanto, seu decreto regulamentador (Decreto 7.724/2012) veda expressamente tal delegação, autorizando a delegação da classificação como reservado (Art. 30, §§ 1º e 2º). O ato de classificação da informação A classificação de informação, em qualquer grau de sigilo, exige ato formal e motivado, o qual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos (art. 28): I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final IV - identificação da autoridade que a classificou. Além disso, tal decisão será mantida sob o mesmo grau de sigilo da informação classificada. Então, por exemplo, será considerado secreto o ato que classificar determinado documento como secreto. Informações pessoais Voltando ao texto constitucional, lembro que, ao mesmo tempo em que estabelece a publicidade como regra geral para os atos da Administração Pública, o constituinte resguardou o sigilo das informações pessoais. Nesse sentido, a LAI reforçou tal proteção prevendo que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput). Assim, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito a (i) agentes públicos legalmente autorizados e (ii) à pessoa a que elas se referirem. Tal restrição de acesso valerá independentemente da classificação de sigilo e vigora pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção. Por outro lado, nada impede que tal informação seja divulgada no caso de haver (i) previsão legal ou (ii) consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Quanto a esta última hipótese (divulgação da informação pessoal em razão de autorização da pessoa), o legislador deixa claro que o consentimento não será exigido quando as informações forem necessárias (art. 31, § 3º): CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 18 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. Há, ainda, mais duas interessantes exceções à regra do sigilo das informações pessoais: a) na apuração de irregularidades em que seu titular estiver envolvido b) recuperação de fatos históricos de maior relevância Nesse sentido, a LAI prevê que a restrição de acesso às informações pessoais não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância (art. 31, §4º). CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 19 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA Para assegurar o cumprimento de suas regras, a LAI tipificou condutas ilícitas que podem ensejar a responsabilidade administrativa dos agentes envolvidos, resultando na aplicação das sanções previstas em seu art. 33. Nesse sentido, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar (art. 32): recusar-se a fornecer informação legalmente requerida retardar deliberadamente o fornecimento de informação condutas ilícitas fornecer intencionalmente informação incorreta, incompleta ou imprecisa utilizar indevidamente informação a que tenha acesso em razão do exercício das atribuições de cargo (bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação acessar, divulgar ou permitir a divulgação indevida de informação sigilosa / pessoal impor sigilo à informação para ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem obter proveito pessoal ou de terceiro para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem destruir/subtrair documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas acima descritas serão consideradas (art. 32, §1º): a) transgressões militares médias ou graves: desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou b) infrações administrativas (nos termos da Lei 8.112): apenadas, no mínimo, com suspensão. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 20 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Além disso, se a mesma conduta se enquadrar como ato de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, o agente público estará sujeito às sanções da Lei 8.429/1992 ou da Lei 1.079/1950. Notem que não apenas agentes públicos estarão sujeitos às sanções da Lei de Acesso à Informação! Isto porque o art. 33 da LAI determina que particulares (sejam pessoas físicas ou entidades privadas) que detiverem informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixarem de observar suas regras estarão sujeitos às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Além disso, o legislador deixa claro que a multa pode ser aplicada juntamente com as demais penalidades, exceto com a declaração de inidoneidade (art. 33, §1º). Outra peculiaridade envolvendo a sanção de “declaração de inidoneidade” diz respeito à competência para sua aplicação: trata-se de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Em qualquer caso, o interessado poderá se defender, no bojo do respectivo processo, dentro do prazo de 10 dias da abertura de vista (art. 33, §3º). ---Além da responsabilidade dos agentes e particulares submetidos à LAI, destaco que, caso a divulgação de informação sigilosa ou pessoal cause danos a terceiros, terá lugar a responsabilidade dos órgãos e entidades públicas envolvidas (art. 34). Tal responsabilidade é de natureza objetiva (isto é, independe da comprovação de dolo/culpa) e ensejará o direito de regresso contra o agente público responsável, nos termos do art. 37, §6º, da CF. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 21 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud CONCLUSÃO Bem, pessoal, O estudo da Lei de Acesso à Informação não é complexo, mas requer boa dose de memória. Em um primeiro momento, é importante que a gente “pesque” sua lógica de funcionamento e as principais regras. Na sequência, é essencial captarmos seus detalhes, ganhando importância a leitura seca do texto legal e a realização de revisões, a partir do nosso resumo. Adiante veremos as questões comentadas relacionadas ao tema da aula de hoje =) Um abraço e bons estudos, Prof. Antonio Daud @professordaud www.facebook.com/professordaud CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 22 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud RESUMO CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 23 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 24 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 25 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud QUESTÕES COMENTADAS 1. VUNESP/CREFITO – Fiscal – 2020 Segundo o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11), na hipótese de um interessado protocolar pedido de informação sobre a sua pessoa constante da base de dados de determinado órgão público, mas o funcionário responsável constatar que houve extravio do respectivo documento solicitado e informar o interessado desse fato, a referida norma estabelece que a) o interessado deverá solicitar a reconstituição do documento solicitado pelos meios disponíveis nos órgãos públicos competentes. b) restará ao interessado aguardar a apuração e providências destinadas à recuperação do documento solicitado. c) o órgão público terá o prazo de 60 (sessenta) dias para recuperar a documentação solicitada, sob pena de ter que pagar uma indenização ao interessado. d) poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. e) o funcionário responsável pela guarda dos documentos solicitados será punido com as sanções previstas na Lei e o interessado deverá ser indenizado. Comentários: A questão exigiu conhecimento do parágrafo 5º, artigo 7º, da Lei 12.527/11, que prevê a situação de extravio de documentos. Logo, assim como descrito na alternativa (D), se houver constatação do extravio do documento solicitado por um interessado, este deverá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar este desaparecimento: § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Gabarito (D) 2. VUNESP – ESEF Jundiaí/2019 Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, considera-se “primariedade”: a) dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. b) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. c) qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. d) conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, e produção, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 26 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud e) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Comentários A letra (a) está incorreta, pois apresenta o conceito de informação, de acordo com o inciso I do art. 4º da lei 12.527/2011: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; A letra (b) refere-se ao conceito de autenticidade previsto no inciso VII do art. 4º da lei 12.527/2011: VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; A letra (c) está incorreta, pois mais se assemelha ao conceito de informação sigilosa previsto no inciso III do art. 4º da lei 12.527/2011: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; A letra (d) está incorreta, uma vez que tal definição se refere a tratamento da informação, de acordo com o inciso V do art. 4º da lei 12.527/2011: V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; A letra (e) está correta, nos exatos termos do inciso IX do art. 4º da lei 12.527/2011: Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Gabarito (E) 3. Quadrix /Assistente Administrativo Júnior (CRESS SC) /2019 Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Comentários: O item é uma transcrição exata do que consta no art. 5º da Lei 12.527/2001: Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Gabarito (C) CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 27 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud 4. Quadrix /Agente Fiscal (CRESS SC) /2019 Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item. É restrito o acesso às informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos. Comentários: Ao contrário! De acordo com art. 21, parágrafo único, da Lei 12.527/2011, as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Portando, o item está errado. Gabarito (E) 5. Quadrix /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019 A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item. Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos públicos, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Comentários: O item transcreve o art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011: § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Logo, a questão está correta. Gabarito (C) 6. Quadrix /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019 A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item. O acesso à informação classificada como sigilosa obriga aquele que a obteve a resguardar o sigilo. Comentários: É que consta no art. 25, §2º, da Lei 12.527/2011, que prevê a obrigação de o custodiante da informação preservar seu sigilo: § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. Gabarito (C) 7. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional – Área 2 – 2018 CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 28 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud A política de acesso aos documentos de arquivo no Brasil é recente, tendo sua normatização passado a ser mais efetiva a partir do início da década de 90 do século passado. No que se refere à política de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue. O usuário cujo pedido de acesso a documentos de determinada instituição seja negado não terá direito de apresentar recurso contra a negativa à instituição mantenedora do acervo. Comentários: A assertiva está errada, uma vez que o art. 15 da lei 12.527/2011 prevê a possibilidade de recurso em caso de negativa de acesso a documento: Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Gabarito (E) 8. CEBRASPE/ IFF – Arquivista – 2018 O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de a) cinco anos. b) dez anos. c) quinze anos. d) vinte anos. e) vinte e cinco anos. Comentários: A letra (e) está correta, nos termos do inciso I do §1º do art. 24 da lei 12.527/2011, adiante sintetizado: ultrassecreto 25 anos secreto 15 anos reservado 5 anos grau de sigilo - prazo máximo Gabarito (E) 9. CEBRASPE/ IFF – Arquivista – 2018 A classificação do grau de sigilo secreto para um documento compete a CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 29 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud a) titulares de fundações. b) autoridades que exerçam funções de direção. c) chefes de seção. d) arquivistas do órgão expedidor do documento. e) advogados do órgão expedidor do documento. Comentários: A competência para classificação dos graus de sigilo está disciplinada no art. 27 da LAI, adiante sintetizado: Presidente da República + Vice Ministros de Estado (e autoridades com ultrassecreto (25 anos) mesmas prerrogativas) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior competência p/ classificar o grau de sigilo secreto (15 anos) reservado (5 anos) autoridades mencionadas acima titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais autoridades mencionadas acima autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior Dito isto, podemos concluir que a letra (a) está correta, nos termos do inciso II do art. 27 da lei 12.527/2011: Art. 27, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e Quanto à letra (b), incorreta, lembro que aqueles que exercem função de direção têm competência para classificação do sigilo apenas no grau reservado, conforme inciso III do art. 27 da lei 12.527/2011: III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. Gabarito (A) CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 30 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud 10. CEBRASPE/ ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Área 10 – 2018 Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte. Todos têm direito à informação, entretanto os órgãos públicos só deverão dar acesso às informações que sejam solicitadas por via do setor de protocolo e arquivo. Comentários: A assertiva está errada. Uma das diretrizes da LAI é a divulgação de determinadas informações independentemente de solicitações (transparência ativa). Além disso, o art. 9º da lei 12.527/2011 prevê a disponibilização do acesso a informação por outros meios, como o SIC (serviço de informações ao cidadão) e as audiências e consultas públicas: Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. Gabarito (E) 11. CEBRASPE/ ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Área 10 – 2018 Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte. Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. Comentários: A assertiva é uma decorrência lógica do fim do prazo da restrição de acesso e consiste em transcrição do §4º do art. 24 da lei 12.527/2011: Art. 24, § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. Gabarito (C) 12. CEBRASPE/ ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Área 10 – 2018 Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte. O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de quinze anos. Comentários: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 31 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud A assertiva está errada, uma vez que o prazo máximo para classificação da informação reservada é de 5 anos, conforme inciso III do §1º do art. 24 da lei 12.527/2011. Gabarito (E) 13. CEBRASPE/ ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Área 10 – 2018 Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte. O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada. Comentários: A afirmação está certa, dado que contempla o disposto no inciso IV do art. 7º da lei 12.527/2011: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (..) IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; Aproveito para sintetizar todas as diretrizes do art. 7º: Gabarito (C) 14. CEBRASPE/ ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Área 10 – 2018 Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte. Informações pessoais são de acesso restrito e são classificadas como ultrassecretas. Comentários: A assertiva está errada, pois o inciso I do §1º do art. 31 da lei 12.527/2011 prevê que as informações pessoais terão seu acesso restrito, sem que seja necessário a classificação do sigilo, não sendo, portanto, classificadas como ultrassecretas: Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 32 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e Gabarito (E) 15. CEBRASPE/ TRE-BA – Técnico Judiciário – Segurança Judiciária – 2017 A respeito do grau de sigilo e do tempo para desclassificação das informações de documentos sigilosos, assinale a opção que, de acordo com a legislação pertinente, apresenta a associação correta entre o grau de sigilo de um documento e o prazo máximo para a desclassificação desse grau. a) ultrassecreto – setenta e cinco anos b) secreto – trinta anos c) reservado – cinco anos d) secreto – trinta e cinco anos e) reservado – doze anos Comentários: Mais uma questão cobrando os prazos previstos no §1º do art. 24 da lei 12.527/2011: Assim, a letra (c) está correta. Gabarito (C) 16. CEBRASPE/ SEDF – Técnico de Gestão Educacional – Apoio Administrativo - 2017 Com base na legislação arquivística, julgue o próximo item. A Lei n.º 8.159/1991 estabelece categorias de sigilo para documentos. Comentários: A assertiva está errada com o advento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Até então, a Lei 8.159/1991 (que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados) dispunha sobre prazos de sigilo. No entanto, estes dispositivos da Lei 8.159 foram revogados com a edição da LAI. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 33 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Gabarito (E) 17. CEBRASPE/SEDF – Analista de Gestão Educacional – Arquivologia - 2017 Acerca das políticas de acesso aos documentos de arquivo, pautadas pela Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsecutivo. Todos têm direito à informação, desde que ela não esteja classificada em um dos graus de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado. Comentários: A assertiva está de acordo com interpretação que se faz da Lei 12.5727/2011. A regra geral é a transparência, sendo inacessíveis as informações sigilosas (classificadas nos graus ultrassecreto, secreto e reservado). Gabarito (C) 18. CEBRASPE/ANVISA – Técnico Administrativo - 2016 A respeito da gestão de documentos e do acesso à informação, julgue o item a seguir. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a dados contidos em documento classificado como reservado poderá ser restringido por até cinco anos. Comentários: Mais uma questão versando sobre os prazos de restrição de acesso: Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (..) III - reservada: 5 (cinco) anos. Gabarito (C) 19. CEBRASPE/STJ – Analista Judiciário – Arquivologia - 2015 Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo. Os órgãos do Poder Judiciário não estão submetidos à lei mencionada, pois seus documentos de arquivo possuem uma grande quantidade de informações pessoais. Comentários: A alternativa está errada. Ao contrário, órgãos de todos os Poderes – inclusive do Judiciário – estão subordinados às regras da LAI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 34 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Gabarito (E) 20. CEBRASPE/STJ – Analista Judiciário – Arquivologia - 2015 Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo. Quando for extraviada uma informação solicitada, o solicitante poderá requerer a abertura de sindicância para apurar o seu desaparecimento. Comentários: A alternativa está de acordo com disposição do §5º do art. 7º da lei 12.527/2011: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (..) § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Gabarito (C) 21. CEBRASPE/STJ – Analista Judiciário – Arquivologia - 2015 Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo. O acesso à informação é um preceito constitucional e foi regulamentado pela referida lei. Comentários: A alternativa está correta, tomando por base o art. 1º da lei 12.527/2011: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Gabarito (C) 22. CEBRASPE/STJ – Analista Judiciário – Arquivologia - 2015 Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo. Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo. Comentários: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 35 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud A assertiva está errada, pois o inciso I do §1º do art. 31 da lei 12.527/2011 determina que as informações pessoais terão seu acesso restrito, porém, independentemente de ato classificatório: Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e Gabarito (E) 23. CEBRASPE/STJ – Analista Judiciário – Arquivologia - 2015 Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo. De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser negado o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Comentários: A assertiva está correta, uma vez que apresenta os termos da redação do caput do art. 21 da lei 12.527/2011: Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Gabarito (C) 24. CEBRASPE/ MPOG – Arquivista – Cargo 3 – 2015 A respeito das políticas públicas de arquivo, julgue o item a seguir. A informação, quando classificada na categoria secreta, permanece por quinze anos com restrição de acesso. Comentários: Mais uma, para não errarmos este tipo de questão: Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: II - secreta: 15 (quinze) anos; e Gabarito (C) 25. CEBRASPE/ MPOG – Arquivista – Cargo 3 – 2015 CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 36 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo. Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público. Comentários: O item está de acordo com a definição apresentada no inciso III do art. 4º da lei 12.527/2011: Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (..) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; Gabarito (C) 26. CEBRASPE/ MPOG – Arquivista – Cargo 3 – 2015 Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo. Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos. Comentários: A assertiva está errada, uma vez que, de acordo com o caput do art. 24 da lei 12.527/2011, não há classificação em ostensivo quanto ao grau de sigilo: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. A definição de documento ostensivo era tratada no inciso VI do art. 2º do já revogado Decreto 2.134/1997: Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: VI - documento ostensivo: documento cujo acesso é irrestrito; Gabarito (E) 27. CEBRASPE/ MPOG – Arquivista – Cargo 3 – 2015 Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo. A cada seis meses, a autoridade máxima da instituição publicará o rol de informações desclassificadas no período. Comentários: A assertiva está errada, pois, de acordo com inciso I e caput do art. 30 da lei 12.527/2011, a publicação dos itens desclassificados será feita anualmente: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 37 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; Gabarito (E) 28. CEBRASPE/ MPOG – Arquivista – Cargo 3 – 2015 Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo. O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Comentários: O prazo máximo será de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, que, combinados, atingem o prazo máximo de 30 dias: Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (..) § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Gabarito (C) 29. CEBRASPE/ ANTAQ – Técnico Administrativo – 2014 Julgue o item que se segue, a respeito de arquivologia. A ANTAQ, dada a sua natureza jurídica, está dispensada de seguir as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação. Comentários: A assertiva está errada, uma vez que a referida entidade, na qualidade de autarquia federal, está obrigada aos ditames da LAI, por força do inciso II do art. 1º da lei 12.527/2011: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 38 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Gabarito (E) 30. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Arquivologia - 2014 Com relação à legislação arquivística, julgue o próximo item. A Lei de Acesso à Informação é aplicável a todas as esferas da administração pública brasileira. Comentários: A alternativa está correta, nos termos do art. 1º da lei 12.527/2011: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Gabarito (C) 31. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Arquivologia - 2014 Com relação à legislação arquivística, julgue o próximo item. No Brasil, o maior prazo de restrição de acesso à informação é de 15 anos. Comentários: A assertiva está errada. Além das informações pessoais (prazo de 100 anos), o maior prazo de restrição é de 25 anos, aplicável a informações ultrassecretas, de acordo com a previsão do inciso I do §1º do art. 24 da lei 12.527/2011. Gabarito (E) 32. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Arquivologia - 2014 Com relação à legislação arquivística, julgue o próximo item. Os órgãos do poder público brasileiro devem garantir a proteção da informação sigilosa e a da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Comentários: A assertiva está correta, pois apresenta redação compatível com o inciso III e o caput do art. 6º da lei 12.527/2011: Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: (..) CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 39 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Gabarito (C) 33. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Arquivologia - 2014 Em relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue. A Lei de Acesso à Informação no Brasil definiu a classificação de sigilo dos documentos de arquivo. Comentários: Considerando os três graus de sigilo previstos na LAI, podemos concluir que o item está correto: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Gabarito (C) 34. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Arquivologia - 2014 Em relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue. O acesso rápido e seguro à informação demandada, incluindo aquela classificada como reservada, deve ser buscado em qualquer situação. Comentários: A assertiva está errada. O acesso rápido e seguro deve ser buscado, como regra geral. Porém, tratando-se dos casos de sigilo previstos no art. 24 da lei 12.527/2011, o acesso será restrito, inclusive quanto à informação reservada. Gabarito (E) 35. CEBRASPE/ Polícia Federal – Arquivista - 2014 Acerca das políticas públicas de arquivo e da legislação arquivística, julgue os itens a seguir. Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei. Comentários: A assertiva está correta, sendo previsto no inciso II do art. 7º da lei 12.527/2011 o direito ao acesso à informação contida também em arquivos: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (..) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 40 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Salienta-se que a alternativa é genérica e foi além dos arquivos físicos, uma vez que a lei 12.527/2011 prevê também a divulgação das informações de forma eletrônica, o que se dará por meio de arquivo digital. Gabarito (C) 36. CEBRASPE/ Polícia Federal – Arquivista - 2014 No que se refere à análise tipológica e às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsecutivos. As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado. Comentários: A assertiva está de acordo com a previsão do caput do art. 24 da lei 12.527/2011: ultrassecreta, secreta ou reservada. Gabarito (C) 37. CEBRASPE/TRT - 17ª Região (ES) – Analista Judiciário – Arquivologia - 2013 Julgue o item subsequente, acerca das políticas de acesso aos documentos de arquivo. A lei que trata do acesso à informação no Brasil dispõe sobre essa garantia exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo federal. Comentários: A assertiva está errada, já que a sujeição ao regramento da LAI se dá em relação a todos os entes federativos, os Poderes Públicos, bem como seus órgãos e entidades. Gabarito (E) 38. FGV/ Câmara de Salvador – BA – Analista Legislativo Municipal – Informação Legislativa – 2018 Para garantir o acesso à informação, como determina a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os órgãos devem promover a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações. Para isso devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em: a) jornais oficiais; b) jornais de grande circulação; c) sítios oficiais na internet; d) correio tradicional; e) correio eletrônico. Comentários: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 41 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Há algumas informações que devem ser divulgadas independentemente de solicitação prévia (transparência ativa). Nestes casos, ressalvados os municípios com até 10.000 habitantes, tal divulgação deve ocorrer por meio de sítios oficiais na internet: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Gabarito (C) 39. FGV/ CODEMIG – Arquivista – 2015 Conforme legislação específica, os documentos referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos, aos quais devem ser atribuídos graus de sigilos, a eles ou às informações neles contidas, são passíveis de: ==10d01== a) separação; b) classificação; c) desclassificação; d) divulgação; e) destruição. Comentários: Primeiramente, mencione-se que o acesso à informação não compreende os “projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos” cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Art. 7º, § 1º). Nesse sentido, tais projetos podem ser objeto de restrição de acesso, por meio da classificação em um dos graus de sigilo: Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: (..) VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; Gabarito (B) 40. FGV/ TJ-GO – Analista Judiciário – Arquivologia – 2014 Segundo as leis de Acesso à Informação Brasileira e Estadual de Goiás, as/os informações/ documentos que devem ser objeto de solicitação ao SIC e as/os que devem ser divulgadas independentemente de requerimento são, respectivamente: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 42 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud a) respostas às perguntas freqüentes; registro da estrutura organizacional; b) informações sobre licitações; horário de atendimento ao público; c) orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; informações sobre contratos celebrados; d) registro de repasses financeiros; endereços e telefones das unidades; e) registro de transferência de recursos; informações sobre editais de licitações. Comentários: Examinando a questão sob o prisma da lei federal, sabemos que o SIC consiste no Sistema de Informação ao Cidadão, que é responsável pelo seguinte (art. 9º): atender e orientar o público quanto ao acesso a informações serviço de informações ao cidadão (SIC): informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações Apenas com base nestas competências do SIC, já concluímos que a letra (c) está correta. Além disso, vale lembrar as informações que devem ser divulgadas independentemente de solicitação (art. 8º, §1º): CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 43 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud competências e estrutura organizacional transparência ativa (no mínimo) endereços e telefones das respectivas unidades horários de atendimento ao público repasses ou transferências de recursos financeiros despesas procedimentos licitatórios todos os contratos celebrados inclusive editais e resultados dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras respostas a perguntas mais frequentes da sociedade Gabarito (C) 41. FGV/ Câmara Municipal do Recife-PE – Arquivista – 2014 O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter: I – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidade, recolhidos ou não a arquivos públicos; II – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades do poder público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; III – informação primária, secundária, íntegra, autêntica e atualizada. São verdadeiras somente as afirmativas: a) I; b) II; c) I e II; d) I e III; e) II e III. Comentários: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 44 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud O Item I está correto, uma vez que apresenta a exata redação do inciso II do art. 7º da lei 12.527/2011: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; O Item II está correto, nos termos do inciso III do art. 7º da lei 12.527/2011: III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; O Item III está incorreto, pois conforme previsão do inciso IV do art. 7º da lei 12.527/2011 as informações secundárias não estão contempladas (mas sim as “primárias”): IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; Gabarito (C) 42. FGV/ TJ-AM – Analista Judiciário – Arquivologia – 2013 De acordo com a Lei n. 12.527/11, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigorarão a partir da data de sua produção. Assinale a afirmativa que os indica. a) Ultrassecreta: 20 anos / secreta: 15 anos / reservada: 10 anos. b) Ultrassecreta: 30 anos / secreta: 15 anos / reservada: 5 anos. c) Ultrassecreta: 35 anos / secreta: 15 anos / reservada: 10 anos. d) Ultrassecreta: 25 anos / secreta: 15 anos / reservada: 5 anos. e) Ultrassecreta: 25 anos / secreta: 20 anos / reservada: 5 anos. Comentários: A letra (d) está correta, uma vez que a alternativa apresenta os prazos previstos no §1º do art. 24 da lei 12.527/2011: ultrassecreto 25 anos secreto 15 anos reservado 5 anos grau de sigilo - prazo máximo Gabarito (D) CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 45 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud 43. FGV/ TJ-AM – Analista Judiciário – Arquivologia – 2013 De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais, independentemente de classificação de sigilo, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de a) 25 anos, a contar da data de produção. b) 30 anos, a contar da data de produção. c) 50 anos, a contar da data de produção. d) 70 anos, a contar da data de produção. e) 100 anos, a contar da data de produção. Comentários: A letra (e) está correta. Trata-se de mais uma questão envolvendo prazo de sigilo, o qual você deve se esforçar para gravar. O prazo de sigilo das informações pessoais é de 100 anos: Art. 31, § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; Gabarito (E) 44. FGV/ TJ-AM – Analista Judiciário – Arquivologia – 2013 A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Essa Comissão tem competência para: a) prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado. b) prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo indeterminado. c) Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, somente por prazo variável. d) Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo prorrogável. e) Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo de 60 anos. Comentários: A letra (a) está correta, visto que apresenta uma das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no inciso III do §1º do art. 35 da lei 12.527/2011: Art. 35. (VETADO). CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 46 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24. Gabarito (A) 45. FCC/ DPE-RS – Analista – Arquivista – 2017 De acordo com a Lei n° 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação, a) as informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso. b) a classificação das informações não poderá ser reavaliada pela autoridade classificadora, qualquer que seja o grau de sigilo anteriormente aplicado. c) a restrição de acesso a informações relativas à vida privada, honra e imagem da pessoa terá prevalência no caso de apuração de irregulares em que o titular das informações estiver envolvido. d) o prazo máximo de restrição de acesso às informações, na categoria ultrassecreta, é de vinte anos, prorrogáveis por igual tempo a pedido dos interessados. e) para o acesso a informações de interesse público, o requerente deve apresentar atestado de antecedentes e justificar sua pretensão. Comentários: A letra (a) está correta, pois a alternativa apresenta a exata redação do parágrafo único do art. 21 da lei 12.527/2011: Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. A letra (b) está incorreta, uma vez que existe a previsão de reavaliação da classificação das informações no caput do art. 29 da lei 12.527/2011: Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. A letra (c) está incorreta, dado que a prevalência afirmada na alternativa contraria o §4º do art. 31 da lei 12.527/2011: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 47 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Art. 31, § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. A letra (d) está incorreta. Conforme previsão do inciso I do §1º do art. 24 da lei 12.527/2011, o prazo máximo de restrição para a informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos - e não 20 anos: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; A letra (e) está incorreta. São vedadas quaisquer exigências de identificação que inviabilizem a solicitação, ou que representem o motivo da solicitação: Art. 10, § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. (..) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Gabarito (A) 46. FCC/ TRT - 11ª Região (AM e RR) – Analista Judiciário – Arquivologia – 2017 Considere as afirmações abaixo sobre a Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação. I. O acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público. II. O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. III. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. Está correto o que se afirma em: a) III, apenas. b) I e II, apenas. c) I e III, apenas. CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 48 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud d) II e III, apenas. e) I, II e III. Comentários: O Item I está correto. O item apresenta redação que compreende o inciso I e o caput do art. 9º da lei 12.527/2011: Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: O Item II está correto. Este item apresenta a exata redação do caput do art. 12 da lei 12.527/2011: Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. O Item III representa a previsão do §2º do art. 19 da lei 12.527/2011: Art. 19, § 2º Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. Gabarito (E) 47. FCC/ DPE-RR – Secretária Executiva – 2015 De acordo com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, a) a classificação de sigilo no grau de secreto é da competência do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. b) não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. c) as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem serão sigilosas pelo prazo máximo de 25 anos. d) cabe às Defensorias Públicas a desclassificação de informações ultrassecretas, secretas, reservadas e sigilosas. e) um Núcleo de Segurança e Credenciamento deverá funcionar em cada Defensoria Pública, garantindo a execução de seus dispositivos. Comentários: A letra (a) está incorreta. A classificação do sigilo no grau secreto é de competência das autoridades previstas no inciso I do art. 27 da lei 12.527/2011, acrescidas dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do inciso II do referido artigo: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 49 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud A letra (b) está correta, conforme prevê o caput do art. 21 da lei 12.527/2011: Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. A letra (c) está incorreta, pois tais informações pessoais possuem prazo máximo de sigilo de 100 anos. A letra (d) está incorreta. Conforme se infere do art. 29 da lei 12.527/2011, a desclassificação de informações será feita pela própria autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior: Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. A letra (e) está incorreta, uma vez que, segundo o caput do art. 37 da lei 12.527/2011, o Núcleo de Segurança e Credenciamento é instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: Gabarito (B) 48. FCC/ DPE-SP – Arquivista – 2015 CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 50 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Atenção: Para responder à questão, considere o Decreto estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e o Decreto estadual n°61.175, de 18 de março de 2015, que lhe dá nova redação. Os prazos máximos de restrição de acesso a documentos, informações e dados obedecem ao seguinte escalonamento: a) sigiloso (até 20 anos), secreto (até 10 anos) e confidencial (até 5 anos). b) ultrassecreto (até 25 anos), secreto (até 15 anos) e reservado (até 5 anos). c) secreto (até 25 anos), confidencial (até 10 anos) e reservado (até 5 anos). d) ultrassecreto (até 20 anos), confidencial (até 15 anos) e restrito (até 5 anos). e) ultrassigiloso (até 30 anos), sigiloso (até 20 anos), secreto (até 15 anos) e reservado (até 5 anos). Comentários: Examinando a questão sob o prisma da lei federal 12.527/2011, sabemos que a letra (b) está correta, ao prever corretamente os prazos mencionados na LAI. Gabarito (B) 49. FCC/ TRT - 3ª Região (MG) – Analista Judiciário – Arquivologia – 2015 De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), considere: I. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. II. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. III. Constitui conduta ilícita, que enseja responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Está correto o que consta em: a) II e III, apenas. b) I, II e III. c) I e II, apenas. d) I e III, apenas. e) III, apenas. Comentários: O Item I está correto, uma vez que apresenta a exata redação do §2º do art. 24 da lei 12.527/2011: CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 51 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud Art. 24, § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. O Item II está correto, nos termos da previsão do art. 34 da lei 12.527/2011: Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. O Item III está correto, conforme redação do caput e inciso I do art. 32 da lei 12.527/2011: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; Gabarito (B) 50. FCC/ CNMP – Analista do CNMP – Arquivologia – 2015 No cumprimento da Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos devem manter sítios oficiais na internet, observando, entre outros requisitos, a) garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso. b) fixar a via eletrônica como canal único de comunicação com os interessados. c) admitir a gravação de relatórios que facilitem a análise das informações, desde que em formatotexto. d) omitir pormenores em relação aos formatos utilizados na estruturação da informação. e) impedir o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos. Comentários: A letra (a) está correta, nos termos do inciso V do §3º do art. 8º da lei 12.527/2011: Art. 8º, V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; Todas as demais alternativas mencionam requisitos de funcionamento dos portais não previstos na LAI, a saber: Art. 8º, § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; CNU - Ética e Integridade - 2024 (Pós-Edital) 52 www.estrategiaconcursos.com.br 72 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Antonio Daud, Equipe Informática 2 (Diego Carvalho), Rodrigo Rennó, Stefan Fantini, Tiago Zanolla Aula 04 - Prof. Antonio Daud II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Gabarito (A) 51. FCC/ TJ-AP – Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Arquivologia – 2014 A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece, entre outras diretrizes, a) a observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. b) a divulgação de informações de interesse público, quando solicitadas. c) o cumprimento de prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o atendimento às demandas de informação. d) a supressão dos graus de sigilo superiores a 20 (vinte) anos. e) o poder de fixar o grau de sigilo "ultrassecreto" como competência exclusiva dos presidentes de tribunais. Comentários: A letra (a) está de acordo com uma das diretrizes da LAI, que é a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. A letra (b) está incorreta. Uma das diretrizes da LAI é a transparência ativa, de sorte que informações de interesse público devem ser divulgadas independentemente de solicitação. A letra (c) está incorreta, visto que as demandas de informação deverão ser atendidas em prazo não superior a 20 dias (prorrogáveis por mais 10). A letra (d) está incorreta, pois a lei 12.527/2011 não prevê quaisquer situações neste sentido, sendo inclusive permitidos sigilos de 25 anos e até 100 anos. A letra (e) está incorreta. A fixação do grau de sigilo ultrassecreto na administração f