Direito Penal I - 9 TIPICIDADE (PDF)
Document Details
Uploaded by AvailableRosemary
proftaffarelsilveira
Tags
Summary
These notes cover the fundamentals of Criminal Law. Topics include the definition of a crime, concepts of legality and culpability, various types of crimes and their characteristics, as well as important exceptions and theoretical contexts.
Full Transcript
DIREITO PENAL I @proftaffarelsilveira Na aula passada... Crime; Conceito; Crime x Contravenção; Teoria Bipartida x Teoria Tripartida; Ilicitude; Sujeitos do Crime; PASSIVO vítima ou ofendido Sujeito passivo constante: Estado Sujeito pa...
DIREITO PENAL I @proftaffarelsilveira Na aula passada... Crime; Conceito; Crime x Contravenção; Teoria Bipartida x Teoria Tripartida; Ilicitude; Sujeitos do Crime; PASSIVO vítima ou ofendido Sujeito passivo constante: Estado Sujeito passivo eventual: titular do bem jurídico Sujeitos do Estado como sujeito passivo constante e crime eventual ao mesmo tempo. Pessoa física | Pessoa jurídica | Incapazes | Nascituro | Ente despersonalizado Mortos e animais não podem ser sujeitos passivos de crimes Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de Sujeitos do quinhentos mil réis a dez contos de réis [...] crime § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: [...] V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Auto-acusação falsa Sujeitos do Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime crime inexistente ou praticado por outrem: Objeto jurídico: interesse ou valor protegido. Ex: art. 121. Objeto do crime Objeto material: a pessoa ou a coisa que suporta a conduta. Ex: art. 121 Conceito Fato atípico Ex: incesto Fato típico nos crimes materiais consumados: Fato típico Conduta; Resultado naturalístico; Relação de causalidade; e Tipicidade; Fato típico nos demais crimes: Conduta; e Tipicidade; Teoria Finalista Ação (movimento) ou omissão (estático) voluntária dirigida a um fim Não há crime sem conduta Leis penais proibitivas (Ex: art. 121) Conduta Lei penais preceptivas (Ex: art. 135) Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Exclusão da Conduta Caso fortuito | Força maior Exclusão da Conduta Atos ou movimentos reflexos Exclusão da Conduta Sonambolismo Inconsciência Exclusão da Conduta Hipnose Exclusão da Conduta Coação física irresistível (vis absoluta) Serve como instrumento do crime Exclusão da Conduta Coação moral irresistível (vis compulsiva) Não exclui a conduta, mas a culpabilidade. Resultado = evento Consequência Resultado jurídico ou normativo naturalístico ou material Existe crime sem resultado? Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu Relação de causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. causalidade § 1.º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. § 2.º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Causa é todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu. Teoria da Processo hipotético de eliminação (Thyrén) equivalência dos antecedentes Conditio sine qua non (regra) Crítica: regresso ao infinito. Causalidade psíquica. Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu Teoria da causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. causalidade § 1.º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, adequada produziu o resultado; os fatos anteriores, (exceção) entretanto, imputam-se a quem os praticou. § 2.º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: Preexistentes Rompem o nexo Absolutamente causal e só independentes Concomitantes responde pelos atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Supervenientes não produziram por si só produziram por si só Preexistentes Rompem o nexo Absolutamente causal e só independentes Concomitantes responde pelos atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Exemplo: Supervenientes “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamentonão produziram por si só por “C” anterior efetuado produziram por si só Preexistentes Rompem o nexo Absolutamente causal e só independentes Concomitantes responde pelos atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Exemplo: Supervenientes “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua não produziram porcabeça. si só produziram por si só Preexistentes Rompem o nexo Absolutamente causal e só independentes Concomitantes responde pelos atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Exemplo: Supervenientes “A” subministra dose letal de veneno a “B”, mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos deproduziram não arma de fogo por por si sótodo o corpo, matando-o. produziram por si só Preexistentes Rompem o nexo Absolutamente causal e só independentes Concomitantes responde pelos atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Supervenientes não produziram por si só produziram por si só Exemplo: “A”, com ânimo Preexistentes homicida, efetua disparos Rompem de arma o nexo de fogo Absolutamente contra “B”, atingindo-a de raspão. Os causal e ferimentos, só contudo, são independentes Concomitantes agravados pela diabete da vítima, que vem responde a falecer.pelos atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Supervenientes não produziram por si só produziram por si só Exemplo: Preexistentes “A” aponta uma arma de fogo contra “B”, o qual, Rompemassustado, o nexo Absolutamente corre independentesem direção a movimentada via pública. No causalmomento e só em Concomitantes que é alvejado pelos disparos, é atropeladoresponde pelos por um caminhão, morrendo. atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Supervenientes não produziram por si só produziram por si só Exemplo: Preexistentes “A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma Rompem de fogo o nexo Absolutamente contra independentes “B”. Por má pontaria, atinge-o em uma das causal e pernas, só não Concomitantes respondeapelos oferecendo risco de vida. Contudo, “B” é conduzido um hospital e, por imperícia médica, vem a atos praticados morrer. Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Supervenientes não produziram por si só produziram por si só Exemplo: Preexistentes Rompem o nexo Ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de Absolutamente causal e só independentes acidente de tráfego que atinge a ambulância Concomitantes que o responde pelos transportava. atos praticados Supervenientes Causa Preexistentes Responde pelo Relativamente resultado Concomitantes independentes Supervenientes não produziram por si só produziram por si só Art. 13. [...] § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir Relevância da incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de Omissão cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Critério legal Aplicável aos crimes omissivos impróprios Rol taxativo "Nos termos do art. 13, § 2.º, do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o Dever de agir agente devia e podia agir para evitar o resultado, o que não é a hipótese dos autos. A obrigação genérica atribuída a todos os cidadãos de preservar o meio ambiente para as gerações futuras, consoante o art. 225 da Constituição Federal, não se amolda ao dever imposto por lei de cuidar, proteger e/ou vigiar, exigido na hipótese de crime omissivo impróprio." (STJ) Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Possibilidade real e efetiva. Exemplo: Um bombeiro tem o dever de impedir o afogamento de uma criança em uma praia. Não pode agir, contudo, se Poder de agir acidentalmente quebra suas duas pernas ao pisar em um buraco cavado por crianças quando corria em direção à infante que afundava. Obrigação de Pais, em relação aos filhos menores; cuidado, dever Policiais; e vigilância Assumiu a responsabilidade Professor de natação; Amigo nadador experiente, que de impedir o convida o amigo iniciante; resultado Criou o risco da Exemplo: marinheiro que lança ao mar um ocorrência do tripulante do navio tem o dever de salvá-lo da morte. Se não o fizer, resultado responde pelo homicídio.