Estudo sobre a Constituição de 1934 PDF
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1934
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Este documento analisa a Constituição de 1934, destacando sua duração, influências e características, incluindo os direitos individuais, sociais e de segunda dimensão. O estudo explora a ideologia, estrutura e as questões de laicidade e inclusões religiosas.
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Estudo sobre a Constituição de 1934 Duração e Influências A Constituição de 1934 teve uma duração curta, de apenas 3 anos, e foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) da Alemanha, que introduziu direitos sociais em seu conteúdo. Direitos Individuais e Sociais Inicialmente, o constituciona...
Estudo sobre a Constituição de 1934 Duração e Influências A Constituição de 1934 teve uma duração curta, de apenas 3 anos, e foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) da Alemanha, que introduziu direitos sociais em seu conteúdo. Direitos Individuais e Sociais Inicialmente, o constitucionalismo focava em direitos individuais de primeira geração, como liberdade de locomoção, pensamento, associação, privacidade, sigilo de correspondências e proteção da propriedade. O Estado deveria adotar uma postura abstencionista, não interferindo na esfera privada dos indivíduos. Com o tempo, especialmente após a Revolução Industrial e a Primeira Guerra Mundial, surgiram novas demandas sociais. A sociedade enfrentou desemprego e falta de acesso a direitos básicos, como educação e saúde, exigindo que o Estado adotasse uma postura mais ativa e prestacional. Direitos de Segunda Dimensão As novas constituições, como a de Weimar, começaram a incluir direitos sociais, conhecidos como direitos de segunda dimensão, que requeriam a tutela estatal. Um exemplo é o direito à propriedade, que não poderia ser exercido em detrimento do interesse social. Reconhecimento de sindicatos e associações profissionais. Direitos trabalhistas a serem observados. Gratuidade do ensino primário e tendência à gratuidade em níveis educacionais superiores. Ideologia e Estrutura da Constituição de 1934 Segundo Marcelo Novelino, a Constituição de 1934 rompeu com a tradição liberal, estabelecendo uma democracia social inspirada na Constituição de Weimar, conciliando normas liberais e intervencionistas. A estrutura presidencialista, federalista e republicana foi mantida, com uma divisão tripartida de poderes. O Senado tinha um papel ilustrativo, enquanto a Câmara dos Deputados detinha o poder decisório. O Poder Executivo era exercido pelo Presidente da República, auxiliado por Ministros de Estado. O Poder Judiciário contava com vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para garantir imparcialidade. Justiça Eleitoral e Controle de Constitucionalidade A Constituição de 1934 consagrou a Justiça Eleitoral e delineou a atuação da Justiça do Trabalho. Introduziu a cláusula de reserva de plenário, que exigia maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos do Poder Público, um tema importante para o controle de constitucionalidade. Laicidade e Inclusões Religiosas A capital permaneceu no Rio de Janeiro e o Estado continuou laico, mas com algumas concessões, como o reconhecimento de efeitos civis ao casamento religioso e a permissão do ensino religioso em escolas públicas. O termo "Deus" foi incluído no preâmbulo da Constituição, gerando debates sobre a laicidade do Estado. Rigidez e Cláusulas Pétreas A Constituição de 1934 era rígida, com procedimentos complexos para sua alteração, e a forma republicana federativa foi elevada à categoria de cláusula pétrea. Direitos Fundamentais e Voto Destaca-se a consagração do voto feminino e do voto secreto, que antes era aberto e sujeito a pressões políticas. A Constituição tornou-se mais analítica, incluindo matérias não constitucionais sobre ordem econômica, social, família, educação, cultura e segurança nacional. Mandado de Segurança e Ação Popular Foi introduzido o mandado de segurança para proteger direitos "certos e incontestáveis" em casos de ameaça ou violação por atos inconstitucionais ou ilegais. A ação popular foi criada para anular atos lesivos ao patrimônio público. Constituição Prolixa Uma constituição prolixa é aquela que inclui matérias estranhas ao direito constitucional ou normas com regulamentações detalhadas, típicas da legislação ordinária. A Constituição de 1934, com 187 artigos na parte permanente e 26 nas Disposições Transitórias, se encaixa nessa classificação.