Summary

This document is a presentation about the Termo Circunstanciado de Ocorrência, commonly known as TCO. It details the history, objectives, and regulation of TCO, within the context of the Polícia Militar. Includes information about the procedure, legal aspects, and related topics.

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CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGI...

CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGIO RICARDO 3º SGT ISAAC OBJETIVOS DA INSTRUÇÃO Proporcionar aos discentes conhecimentos que os capacitem operacionalmente no tocante a: 1. Conceito de TCO e previsão legal. 2. Conhecer o processo histórico de implementação do TCO/PMDF. 3. Requisitos para lavratura do TCO/PMDF. 4. Aspectos legais que norteiam a lavratura do TCO/PMDF; 5. Conhecer os termos do TCO e realizar o seu preenchimento; 6. Reconhecer as ocorrências cabíveis de lavratura do TCO; 7. Reconhecer os Tipos Penais e as Ações Penais, quando do preenchimento do TCO; 8. Lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Aula 01: 02 h/a OBJETIVO: Evolução do TCO/PMs e TCO/PMDF. Benefícios do TCO/PM. Conceito de TCO, previsão legal e julgados. EVOLUÇÃO TCO PMs BRASIL EVOLUÇÃO TCO PMs BRASIL Regulamentação do TCO - PMs Constituição Federal de 1988 (art. 98). Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; Se a ideia é ser rápido! Melhor a lavratura do TCO no local dos fatos Regulamentação do TCO - PMs Lei 9.099/1995 Da Fase Preliminar Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Regulamentação do TCO - PMs. Enunciado Criminal FONAJE nº 34/2000. ENUNCIADO 34 - Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstancia do poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar. Regulamentação do TCO - PMs CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prolatada em 12 de novembro de 2020, Processo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, que entendeu que o TCO pode ser confeccionado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal e encaminhada ao poder judiciário, caso exista acordo da justiça local, uma vez que não se configura um ato investigativo; Regulamentação do TCO - PMs STF Julgamento de liminar RE 1.050.631/SE, 2017 (Min Gilmar Mendes). 1- A possibilidade de policiais militares lavrarem TCO’s foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do RE 1.050.631/SE. Ao julgar o feito monocraticamente, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso, porém repisou que a questão não foi objeto da decisão proferida na ADI 3.614/PR e registrou que o entendimento da Corte Suprema é no sentido de não conferir à Polícia Judiciária exclusividade na lavratura de TCO’s. Regulamentação do TCO - PMs STF Decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3807, julgamento encerrado no dia 26 de julho de 2020. O TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e autor do fato. Regulamentação do TCO - PMs STF Decisão do STF, na Ação Direta de TCO/PC TCO/PMDF Registro na DP Registro no local dos fatos TCO/PMDF é registrado no local dos fatos. TCO/PMDF= RAP Gênesis + Termo de compromisso EVOLUÇÃO TCO PMs BRASIL A Polícia Militar de 13 estados da Federação realiza a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em todas as cidades e municípios sob sua jurisdição. Esse é um grande avanço, especialmente em locais onde não há delegacia de polícia. Dessa forma, a lavratura do TCO garante que ocorrências de menor gravidade sejam registradas sem a necessidade de deslocamento até uma cidade vizinha. Uma das primeiras Polícias Militares a adotar essa prática foi a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), sendo reconhecida como pioneira no procedimento. 19 PMs já realizam o TCO PM. 1º TCO DA PMDF, ANO 2016. LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documen to (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) A origem do Termo Circunstanciado de Ocorrência O art. 98 da CF/88 prevê a criação dos Juizados Especiais. Em 1995, o art. 98 da CF/88 foi regulamentado pela Lei 9.099, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, adotando novo rito processual e definindo o conceito de Infração de Menor Potencial Ofensivo; “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” EVOLUÇÃO DO TCO/PMDF GAMA// PM amplia registros de ocorrências e acirra po lêmica com a PCDF | Policiamento Inteligente TCO não é investigação!! O Termo Circunstanciado de Ocorrência e a Polícia Militar Para a lei 9.099/95 a autoridade policial é qualquer agente público integrante dos órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal. As Polícias Militares dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram as pioneiras na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o que influenciou as demais Polícias Militares a também efetuarem a lavratura do TCO, pois veremos os benefícios para a sociedade, Estado e Corporação. A Polícia Rodoviária Federal, também influenciada, passou a efetuar a lavratura do TCO e atualmente realiza o TCO em vários Estados da Federação. O que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência? Alexandre Moreira Tavares, Procurador da República, define que: “É um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado (circunstanciado), no qual se descreve, ainda que de forma sucinta, o fato com suas circunstâncias, sem sequer haver necessidade de tipificação legal do fato, bastando a probabilidade de que constitua alguma infração penal de menor potencial ofensivo.”. O que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência? O TCO/PMDF é o registro de Atividade Policial (RAP), feito através do sistema Gênesis da PMDF e o termo de compromisso no qual o autor do fato se compromete a comparecer à audiência designada. Esse registro é fundamental para formalizar o compromisso do envolvido em cumprir os procedimentos legais. É o relato de todos os fatos observados e das informações colhidas através de entrevistas aos envolvidos e às testemunhas, juntando os elementos probatórios, como objetos apreendidos, fotos e/ou vídeos; É importante salientar que, não se trata de uma investigação, mas sim do simples registro das circunstâncias que envolvem uma infração penal de menor potencial ofensivo, em uma ocorrência policial militar, ouvindo os envolvidos (autor, vítima e testemunha), bem como a apreensão dos objetos relacionados. A origem do Termo Circunstanciado de Ocorrência O art. 69 da Lei 9.099/95 prevê que “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.” Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. O TCO tem início através de uma abordagem policial. O art. 69 da Lei 9.099/95, parágrafo único. Ao autor do fato (...) ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...). FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE 1- CAPTURA 2- CONDUÇÃO 3- LAVRATURA TCO/PMDF de porte de arma branca e porte de crack. Quando é constatada infração penal de menor potencial ofensivo, o policial oferece ao autor a possibilidade de formalizar o TCO, no local dos fatos, desde que ele assine um termo de compromisso, comprometendo-se a comparecer à audiência judicial. Dessa forma, com o uso do TCO pela PMDF, a condução do autor à delegacia e a lavratura de um auto de prisão em flagrante se tornam desnecessárias, agilizando o procedimento e facilitando a solução do caso de forma menos burocrática. Evolução do TCO na PMDF Em 2016, a PMDF, com o objetivo de cumprir as metas estabelecidas em seu Plano Estratégico, iniciou tratativas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a implementação do TCO. A partir dessas discussões, foi editada a recomendação nº 57/MPDFT, que autorizou o início de um projeto piloto para a lavratura do TCO pela PMDF na cidade do Guará, por meio do 4º Batalhão da PMDF, em parceria com a Promotoria local. Evolução do TCO na PMDF MPDFT - Recomendação nº 57 EVOLUÇÃO DO TCO PMDF No início do ano de 2017, o projeto do TCO deu início a sua fase de expansão para outros batalhões: 9º BPM (Gama), 26º BPM (Santa Maria), 14º BPM (Planaltina), 13º BPM (Sobradinho), COPOM, CPTran e CPam; Em junho de 2017, sobreveio o provimento nº 11 da Corregedoria do TJDFT, onde determinava que os Juízos, antes de receberem o TCO PMDF deveriam encaminhar à PCDF para a homologação; Mesmo com o provimento 11, em sua maioria, o Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização externa das policiais e dominus litis (dono da ação penal), entendia que o trâmite de tal provimento era desnecessário, passando a demandar diretamente os TCOs lavrados pela corporação; Publicação da Portaria PMDF 1.077, de 07 de setembro, de 2008. PORTARIA PMDF 1.077, 07 SET 2008. Evolução do TCO na PMDF No ano de 2017 a PMDF lavrau 617 TCOs PMDF em diversas regiões administrativas e por diversos tipos penais; Apenas no ano de 2018, o projeto do TCO teve a sua expansão completa, passando o TCO a ser lavrado pela PMDF em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, bem como um maior rol das infrações de menor potencial ofensivo, sendo que nesse ano a PMDF efetuou mais de 3.572 lavraturas de TCOs; Em agosto de 2018 sobreveio o provimento nº 27 do TJDFT, onde os TCOs PMDF deveriam ser encaminhados diretamente aos Juizados Especiais Criminais, revogando o Provimento nº 11. Provimento 27, de 23/08/2018 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territ órios (tjdft.jus.br) Provimento 27, de 23/08/2018 — Tribun al de Justiça do Distrito Federal e dos Te rritórios (tjdft.jus.br) LINK Evolução do TCO na PMDF CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL (SINDEPO/DF) questionou no CNJ o Provimento n. 27, de 23 de agosto de 2018, da Corregedoria do TJDFT. 1. (...) 2. A possibilidade de policiais militares lavrarem TCO’s foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do RE 1.050.631/SE. Ao julgar o feito monocraticamente, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso, porém repisou que a questão não foi objeto da decisão proferida na ADI 3.614/PR e registrou que o entendimento da Corte Suprema é no sentido de não conferir à Polícia Judiciária exclusividade na lavratura de TCO’s. 3. Nesse cenário, a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, de forma a alcançar outros órgãos de segurança pública. 4. A lavratura de TCO’s por policiais militares além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, ainda atende aos objetivos da Lei 9.099/95. Regulamentação do TCO - PMDF Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prolatada em 12 de novembro de 2020, Processo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, que entendeu que o TCO pode ser confeccionado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal e encaminhada ao poder judiciário, caso exista acordo da justiça local, uma vez que não se configura um ato investigativo; Evolução do TCO na PMDF CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prolatada em 12 de novembro de 2020, Processo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, que entendeu que o TCO pode ser confeccionado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal e encaminhada ao poder judiciário, caso exista acordo da justiça local, uma vez que não se configura um ato investigativo; Provimento 27, de 23/08/2018 — Tribun al de Justiça do Distrito Federal e dos Te rritórios (tjdft.jus.br) LINK Evolução do TCO na PMDF Ao final de 2017, a PMDF já havia lavrado 637 TCOs, abrangendo uma variedade de infrações penais e diversas regiões administrativas do Distrito Federal. O projeto continuava a expandir, demonstrando sua eficácia e contribuindo para a celeridade no tratamento de delitos de menor gravidade. A partir de 2018, o projeto de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi totalmente expandido, abrangendo todas as regiões administrativas e um maior número de infrações penais de menor potencial ofensivo. Nesse ano, foram registrados 3.572 TCOs, consolidando a prática como um procedimento eficiente dentro da corporação. Nos anos seguintes, o número de TCOs continuou a crescer: em 2019 foram lavrados 4.460, em 2020 foram 3.989, e em 2021 esse número subiu para 8.263. Já em 2022, houve um pico com 12.072 TCOs, seguido por 10.213 lavraturas em 2023. Até junho de 2024, a PMDF já havia registrado 4.274 TCOs, demonstrando a continuidade e relevância desse procedimento na atuação policial. Evolução do TCO na PMDF Evolução do TCO na PMDF Evolução do TCO na PMDF Evolução do TCO na PMDF BENEFÍCIOS TCO – PMDF Apresentar os benefícios da realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência na PMDF para a sociedade. Apresentar o TCO como indicador de produtividade; Apresentar a racionalização do emprego de meios operacionais; Identificar a percepção sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal; Relacionar o TCO e o Ciclo completo de polícia; Demonstrar o reconhecimento social da PMDF e o TCO. BENEFÍCIOS TCO – PMDF Benefícios do TCO - PMDF A sociedade é a maior beneficiária da lavratura do TCO PMDF, com o ganho na economicidade, celeridade, simplicidade e informalidade; A vítima de uma IMPO tem o seu atendimento no local dos fatos, quando o autor se compromete a comparecer em audiência Judicial, através da assinatura do termo de compromisso, não se fazendo necessário encaminhar as partes a Delegacia da Polícia Judiciária, o que provocaria mais constrangimentos para vítima; Aumenta o tempo de permanência do policial militar no lugar de serviço, ou área de atuação, e não ficando durante horas na delegacia; Economia de combustível e manutenção de viaturas. Credibilidade na justiça com a redução do sentimento de impunidade. BENEFÍCIOS TCO – PMDF Aumento dos registros de comunicação dos crimes. Antes, o cidadão não comunicava o crime por achar que o deslocamento à delegacia seria inútil e oneroso; O policial militar ao confeccionar o TCO PMDF no local dos fatos, o encaminha para a Subseção de Crimes de menor potencial ofensivo (SSECRIMPO), e em até 10 dias úteis é encaminhado para o poder judiciário; (Art. 18, parágrafo único da Portaria PMDF 1077/2018). Redução dos delitos mais graves. (Teoria das Janelas Quebradas); De acordo com os TCOs PMDF lavrados no triênio 2016/2018, o policial militar que confecciona o TCO, em menos de 0,1% dos casos, é convocado para esclarecimentos posteriores na justiça, pois, na maioria dos casos, a demanda é solucionada com medidas despenalizadoras. BENEFÍCIOS TCO – PMDF Qualidade e eficiência do serviço policial militar, pois a lavratura do TCO PMDF, possibilita melhores condições de descrição da dinâmica dos fatos, gerando não apenas satisfação ao destinatário final, mas também uma maior credibilidade, ao policial militar e à instituição, pelos serviços prestados; Aumento dos registros de comunicação dos crimes com a redução das subnotificações, uma vez que o cidadão reconhece a credibilidade do Sistema de Justiça Criminal; O TCO PMDF confeccionado pelo policial militar, será encaminhado diretamente ao poder judiciário, que por parte da doutrina, vislumbra- se assim, a realização do ciclo completo de polícia pela PMDF, pois não necessita de investigação. ANÁLISE SUPERFICIAL DOS TERMOS Verificar de forma superficial os Termos do TCO/PMDF e a ocorrência PMDF, que será utilizada na próxima aula: 1) Termo de compromisso do autor do fato. 2) Termo de representação/requerimento da vítima. 3) Termo de apreensão de objeto. 4) Ocorrência PMDF. ANÁLISE SUPERFICIAL DOS TERMOS Os alunos devem trazer os termos impressos na próxima aula. Na próxima aula será projetado o termo no quadro e explicado cada campos dos termos. Fim da Aula 01 Lembrem-se de que o conhecimento que vocês adquirirão sobre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é apenas uma ferramenta técnica, mas um poderoso instrumento de justiça e cidadania. Vocês têm a oportunidade de ser agentes de mudança, garantindo que a lei seja cumprida de forma ágil e eficiente. Sigam em frente com disciplina, dedicação e a certeza de que cada aula é um passo em direção à excelência na sua carreira!" FIM DA AULA 01 2h/a.

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