Material de Revisão da Prova de TCO/PMDF CFP XI PDF
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This document appears to be a review material for a TCO/PMDF exam, covering various legal and criminal topics. It provides tips and insights into different legal scenarios and procedures, and includes several study guides (dicas).
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Material de Revisão da Prova de TCO/PMDF CFP XI. Este Material foi preparado por todos os instrutores da matéria de TCO/PMDF: CAP YURI, CAP REGILSON, CAP GALVÃO, CAP MÁRCIO GOMES, CAP VASCONCELOS, CAP AMÁLIA, CAP MAICOL, CAP SABINO, CAP SOUZA MATOS, CAP LELIS e 1º TEN LUIZ CARVALHO. A leitura dest...
Material de Revisão da Prova de TCO/PMDF CFP XI. Este Material foi preparado por todos os instrutores da matéria de TCO/PMDF: CAP YURI, CAP REGILSON, CAP GALVÃO, CAP MÁRCIO GOMES, CAP VASCONCELOS, CAP AMÁLIA, CAP MAICOL, CAP SABINO, CAP SOUZA MATOS, CAP LELIS e 1º TEN LUIZ CARVALHO. A leitura deste material não isenta o estudo de todos os slides e da apostila, vade-mécum do TCO/PMDF. Dica 01: Enunciado Criminal do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE nº 34, do ano de 2000. ENUNCIADO 34 - Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar. Dica 02: O TCO/PM já foi implementado ou implantado em 19 estados da Federação. As PMs de alguns estados ainda não realizaram a implementação do TCO PMDF. Em alguns Estados que a PM realiza o TCO PMDF ainda não teve uma implantação total em todos os municípios. Dica 03: O primeiro TCO/PMDF foi lavrado na cidade do Guará-DF, no ano de 2016. Atualmente a PMDF realiza a lavratura do TCO/PMDF em todas as cidades do DF. Dica 04: O STF entende que autoridade policial na lei 9.099/1995 é qualquer agente de segurança pública. Entende tbm que não é uma investigação. Dica 05: O TCO/PMDF é o registro de Atividade Policial (RAP), feito através do sistema Gênesis da PMDF e o preenchimento do termo de compromisso, no qual o autor do fato se compromete a comparecer à audiência designada. Esse registro é fundamental para formalizar o compromisso do envolvido em cumprir os procedimentos legais. Dica 06: Identificar os Termos do TCO/PMDF. Dica 07: Ler o Provimento nº 27, de 23 de agosto de 2018, do TJDFT. Dica 08: Ler os requisitos para lavratura do TCO PMDF. No concurso de crimes deve ser realizada o somatório das penas máximas em abstrato e se ultrapassar 2 anos não caberá TCO/PMDF. Dica 08: No que tange ao TCOPM, em caso extremamente raro, o policial militar é convocado para comparecer à audiência como testemunha. Dica 09: Ler instrução normativa nº 02 do DOP, de 28 de abril de 2020, Art. 2º ao 5º e seus parágrafos e art. 13. Dica 10: Ler a Portaria PMDF 1.077 de 07 de setembro de 2018, do art. 13 ao 18. Atenção ao artigo 16, no que tange a desclassificação dos TCOs. Dica 11: Na contravenção penal de perturbação ao sossego alheio não é necessário o preenchimento do termo de representação/requerimento. Basta colocar os dados da vítima na ocorrência gênesis, demonstrando que ela tem interesse em comprovar a perturbação ao sossego alheio. Dica 12: Na contravenção penal de vias de fato, quando recíproca, ambas as partes serão vítimas e autores. Exemplo: João empurra Lucas, e Lucas revida dando um tapa em João. (Dois Termos de Compromisso, dois Termos de Representação/ Requerimento). Dica 13: Cabe TCO/PMDF na hipótese de cidadão que porta arma de pressão na cintura em pleno bloco de carnaval. Dica 14: Contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais. Dica 15: No TCO/PMDF de contravenção penal de perturbação ao sossego alheio não é obrigatória a apreensão do som. Essa contravenção pode ocorrer em qualquer horário. Em caso de reincidência lavra-se outro TCO por perturbação. Dica 16: A conduta de realizar transporte irregular de passageiro configura contravenção penal de exercício ilegal da profissão ou atividade. Saber o que deve conter no histórico da ocorrência gênesis, itinerário, valor pago e etc. Nesta contravenção não vamos cobrar sobre a apreensão do dinheiro. Dica 17: Estudar a contravenção penal do jogo do bicho, prevista no decreto-lei 6.259, de 1944, art. 58. Dica 18: Estudar os documentos necessários para a lavratura do TCO/PMDF, no estudo de caso de ameaça, com porte de arma branca. Dica 19: Saber os crimes de trânsito que não cabem TCO/PMDF. Estudar os crimes de Trânsito que cabem TCO/PMDF. Atenção ao crime do art. 307. Verificar que a suspensão do direito de dirigir tem que ser imposta com base em decisão judicial, dada a natureza penal da sanção, somente a decisão lavrada por juízo penal pode ser objeto de descumprimento previsto neste artigo, conforme material e conforme abordado em sala. Saber que o crime do art. 307 é de perigo abstrato. Dica 20: Estudar os crimes de trânsito do art. 309 (perigo concreto) e 310 (perigo abstrato). Analisar as suas peculiaridades conforme os slides. Dica 21: Estudar todos os casos hipotéticos dos slides. Dica 22: Verificar no material as infrações penais que dependem de representação/requerimento da vítima. Dica 23: Verificar a pena em abstrato do crime de desacato e estudar sobre o caso hipotético que envolve dano e desacato. Dica 24: Quando o fato envolver concurso de crimes, sendo um dos crimes de menor potencial ofensivo, mas a pena de outro delito for superior a dois anos, não será possível a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesse caso, o autor deverá ser preso e encaminhado à delegacia. Exemplo: Tício ameaçou Caio (crime de menor potencial ofensivo) e, no mesmo contexto, matou Mévio (crime cuja pena é superior a dois anos). Nesse cenário, a Polícia Militar não pode lavrar o TCO referente ao crime de ameaça e, em seguida, encaminhar o autor à delegacia pelo homicídio. Ambos os crimes deverão ser tratados no âmbito da autoridade policial competente, conforme prevê a legislação. Dica 25: Nos casos de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela PMDF envolvendo concurso de pessoas, a quantidade de Termos de Compromisso e de Representação deve observar critérios específicos: Exemplo: Tício e Caio praticam o crime de ameaça contra Mévio e Setembrino. Nesse TCO, serão necessários dois Termos de Compromisso, um para cada autor, visando garantir a presença na audiência. Serão também necessários dois Termos de Representação, um para cada vítima, cumprindo requisito e condição imposta em lei. o Termo de Compromisso representa a concordância do autor em comparecer à audiência judicial. Assim, se o autor praticar dois ou mais crimes, será necessário apenas um Termo de Compromisso para formalizar sua obrigação de comparecimento. O Termo de Representação é uma condição essencial para dar prosseguimento à questão policial e à futura ação penal. Caso o fato envolva dois crimes que exijam representação e tenha como vítima uma única pessoa, será necessário apenas um Termo de Representação para abranger ambos os delitos. No entanto, se o fato envolver duas vítimas de crimes que demandem representação, serão necessários dois Termos de Representação ou Requerimento, um para cada vítima. Em relação ao Recibo de Apreensão, deve ser lavrado um recibo para cada autor que possua objeto a ser apreendido. Por exemplo, se Tício e Caio estiverem portando, cada um, uma faca em uma ocorrência de ameaça, será necessário lavrar um Recibo de Apreensão para cada um deles. Nos casos práticos em sala, os exemplos abordados geralmente tratavam de situações em que os objetos estavam na posse de apenas um autor, motivo pelo qual era lavrado apenas um Recibo de Apreensão. Entretanto, se um único autor estiver em posse de vários objetos, basta lavrar um único Recibo de Apreensão, listando todos os itens apreendidos. Mateus 22:37-39 Respondeu-lhe Jesus: Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. Bom estudo e boa prova!