Summary

This document details the evolution and regulation of the Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) for the Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) in Brazil. It covers the historical context, legal basis, and implementation details of this police procedure. The document also highlights the role of TCO in handling less serious crimes by the PMDF.

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CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT S...

CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGIO RICARDO 3º SGT ISAAC OBJETIVOS DA INSTRUÇÃO Proporcionar aos discentes conhecimentos que os capacitem operacionalmente no tocante a: 1. Conceito de TCO e previsão legal. 2. Conhecer o processo histórico de implementação do TCO/PMDF. 3. Requisitos para lavratura do TCO/PMDF. 4. Aspectos legais que norteiam a lavratura do TCO/PMDF; 5. Conhecer os termos do TCO e realizar o seu preenchimento; 6. Reconhecer as ocorrências cabíveis de lavratura do TCO; 7. Reconhecer os Tipos Penais e as Ações Penais, quando do preenchimento do TCO; 8. Lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Aula 01: 02 h/a OBJETIVO: Evolução do TCO/PMs e TCO/PMDF. Benefícios do TCO/PM. Conceito de TCO, previsão legal e julgados. EVOLUÇÃO TCO PMs BRASIL EVOLUÇÃO TCO PMs BRASIL Regulamentação do TCO - PMs Constituição Federal de 1988 (art. 98). Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; Se a ideia é ser rápido! Melhor a lavratura do TCO no local dos fatos Regulamentação do TCO - PMs Lei 9.099/1995 Da Fase Preliminar Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Regulamentação do TCO - PMs. Enunciado Criminal FONAJE nº 34/2000. ENUNCIADO 34 - Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstancia do poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar. Regulamentação do TCO - PMs CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prolatada em 12 de novembro de 2020, Processo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, que entendeu que o TCO pode ser confeccionado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal e encaminhada ao poder judiciário, caso exista acordo da justiça local, uma vez que não se configura um ato investigativo; Regulamentação do TCO - PMs STF Julgamento de liminar RE 1.050.631/SE, 2017 (Min Gilmar Mendes). 1- A possibilidade de policiais militares lavrarem TCO’s foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do RE 1.050.631/SE. Ao julgar o feito monocraticamente, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso, porém repisou que a questão não foi objeto da decisão proferida na ADI 3.614/PR e registrou que o entendimento da Corte Suprema é no sentido de não conferir à Polícia Judiciária exclusividade na lavratura de TCO’s. Regulamentação do TCO - PMs STF Decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3807, julgamento encerrado no dia 26 de julho de 2020. O TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e autor do fato. Regulamentação do TCO - PMs STF Decisão do STF, na Ação Direta de TCO/PC TCO/PMDF Registro na DP Registro no local dos fatos TCO/PMDF é registrado no local dos fatos. TCO/PMDF= RAP Gênesis + Termo de compromisso EVOLUÇÃO TCO PMs BRASIL A Polícia Militar de 13 estados da Federação realiza a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em todas as cidades e municípios sob sua jurisdição. Esse é um grande avanço, especialmente em locais onde não há delegacia de polícia. Dessa forma, a lavratura do TCO garante que ocorrências de menor gravidade sejam registradas sem a necessidade de deslocamento até uma cidade vizinha. Uma das primeiras Polícias Militares a adotar essa prática foi a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), sendo reconhecida como pioneira no procedimento. 19 PMs já realizam o TCO PM. 1º TCO DA PMDF, ANO 2016. LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) LINK DA REPORTAGEM PM emite primeiro Termo Circunstanciado; Correio teve acesso ao documento (correiobraziliense.com.br) A origem do Termo Circunstanciado de Ocorrência O art. 98 da CF/88 prevê a criação dos Juizados Especiais. Em 1995, o art. 98 da CF/88 foi regulamentado pela Lei 9.099, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, adotando novo rito processual e definindo o conceito de Infração de Menor Potencial Ofensivo; “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” EVOLUÇÃO DO TCO/PMDF GAMA// PM amplia registros de ocorrências e acirra polêmica com a PCDF | Policiamento Inteligente TCO não é investigação!! O Termo Circunstanciado de Ocorrência e a Polícia Militar Para a lei 9.099/95 a autoridade policial é qualquer agente público integrante dos órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal. As Polícias Militares dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram as pioneiras na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o que influenciou as demais Polícias Militares a também efetuarem a lavratura do TCO, pois veremos os benefícios para a sociedade, Estado e Corporação. A Polícia Rodoviária Federal, também influenciada, passou a efetuar a lavratura do TCO e atualmente realiza o TCO em vários Estados da Federação. O que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência? Alexandre Moreira Tavares, Procurador da República, define que: “É um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado (circunstanciado), no qual se descreve, ainda que de forma sucinta, o fato com suas circunstâncias, sem sequer haver necessidade de tipificação legal do fato, bastando a probabilidade de que constitua alguma infração penal de menor potencial ofensivo.”. O que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência? O TCO/PMDF é o registro de Atividade Policial (RAP), feito através do sistema Gênesis da PMDF e o termo de compromisso no qual o autor do fato se compromete a comparecer à audiência designada. Esse registro é fundamental para formalizar o compromisso do envolvido em cumprir os procedimentos legais. É o relato de todos os fatos observados e das informações colhidas através de entrevistas aos envolvidos e às testemunhas, juntando os elementos probatórios, como objetos apreendidos, fotos e/ou vídeos; É importante salientar que, não se trata de uma investigação, mas sim do simples registro das circunstâncias que envolvem uma infração penal de menor potencial ofensivo, em uma ocorrência policial militar, ouvindo os envolvidos (autor, vítima e testemunha), bem como a apreensão dos objetos relacionados. A origem do Termo Circunstanciado de Ocorrência O art. 69 da Lei 9.099/95 prevê que “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.” Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. O TCO tem início através de uma abordagem policial. O art. 69 da Lei 9.099/95, parágrafo único. Ao autor do fato (...) ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...). FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE 1- CAPTURA 2- CONDUÇÃO 3- LAVRATURA TCO/PMDF de porte de arma branca e porte de crack. Quando é constatada infração penal de menor potencial ofensivo, o policial oferece ao autor a possibilidade de formalizar o TCO, no local dos fatos, desde que ele assine um termo de compromisso, comprometendo-se a comparecer à audiência judicial. Dessa forma, com o uso do TCO pela PMDF, a condução do autor à delegacia e a lavratura de um auto de prisão em flagrante se tornam desnecessárias, agilizando o procedimento e facilitando a solução do caso de forma menos burocrática. Evolução do TCO na PMDF Em 2016, a PMDF, com o objetivo de cumprir as metas estabelecidas em seu Plano Estratégico, iniciou tratativas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a implementação do TCO. A partir dessas discussões, foi editada a recomendação nº 57/MPDFT, que autorizou o início de um projeto piloto para a lavratura do TCO pela PMDF na cidade do Guará, por meio do 4º Batalhão da PMDF, em parceria com a Promotoria local. Evolução do TCO na PMDF MPDFT - Recomendação nº 57 EVOLUÇÃO DO TCO PMDF No início do ano de 2017, o projeto do TCO deu início a sua fase de expansão para outros batalhões: 9º BPM (Gama), 26º BPM (Santa Maria), 14º BPM (Planaltina), 13º BPM (Sobradinho), COPOM, CPTran e CPam; Em junho de 2017, sobreveio o provimento nº 11 da Corregedoria do TJDFT, onde determinava que os Juízos, antes de receberem o TCO PMDF deveriam encaminhar à PCDF para a homologação; Mesmo com o provimento 11, em sua maioria, o Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização externa das policiais e dominus litis (dono da ação penal), entendia que o trâmite de tal provimento era desnecessário, passando a demandar diretamente os TCOs lavrados pela corporação; Publicação da Portaria PMDF 1.077, de 07 de setembro, de 2008. PORTARIA PMDF 1.077, 07 SET 2008. Evolução do TCO na PMDF No ano de 2017 a PMDF lavrau 617 TCOs PMDF em diversas regiões administrativas e por diversos tipos penais; Apenas no ano de 2018, o projeto do TCO teve a sua expansão completa, passando o TCO a ser lavrado pela PMDF em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, bem como um maior rol das infrações de menor potencial ofensivo, sendo que nesse ano a PMDF efetuou mais de 3.572 lavraturas de TCOs; Em agosto de 2018 sobreveio o provimento nº 27 do TJDFT, onde os TCOs PMDF deveriam ser encaminhados diretamente aos Juizados Especiais Criminais, revogando o Provimento nº 11. Provimento 27, de 23/08/2018 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) Provimento 27, de 23/08/2018 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) LINK Evolução do TCO na PMDF CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL (SINDEPO/DF) questionou no CNJ o Provimento n. 27, de 23 de agosto de 2018, da Corregedoria do TJDFT. 1. (...) 2. A possibilidade de policiais militares lavrarem TCO’s foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do RE 1.050.631/SE. Ao julgar o feito monocraticamente, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso, porém repisou que a questão não foi objeto da decisão proferida na ADI 3.614/PR e registrou que o entendimento da Corte Suprema é no sentido de não conferir à Polícia Judiciária exclusividade na lavratura de TCO’s. 3. Nesse cenário, a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, de forma a alcançar outros órgãos de segurança pública. 4. A lavratura de TCO’s por policiais militares além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, ainda atende aos objetivos da Lei 9.099/95. Regulamentação do TCO - PMDF Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prolatada em 12 de novembro de 2020, Processo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, que entendeu que o TCO pode ser confeccionado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal e encaminhada ao poder judiciário, caso exista acordo da justiça local, uma vez que não se configura um ato investigativo; Evolução do TCO na PMDF CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prolatada em 12 de novembro de 2020, Processo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, que entendeu que o TCO pode ser confeccionado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal e encaminhada ao poder judiciário, caso exista acordo da justiça local, uma vez que não se configura um ato investigativo; Provimento 27, de 23/08/2018 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) LINK Evolução do TCO na PMDF Ao final de 2017, a PMDF já havia lavrado 637 TCOs, abrangendo uma variedade de infrações penais e diversas regiões administrativas do Distrito Federal. O projeto continuava a expandir, demonstrando sua eficácia e contribuindo para a celeridade no tratamento de delitos de menor gravidade. A partir de 2018, o projeto de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi totalmente expandido, abrangendo todas as regiões administrativas e um maior número de infrações penais de menor potencial ofensivo. Nesse ano, foram registrados 3.572 TCOs, consolidando a prática como um procedimento eficiente dentro da corporação. Nos anos seguintes, o número de TCOs continuou a crescer: em 2019 foram lavrados 4.460, em 2020 foram 3.989, e em 2021 esse número subiu para 8.263. Já em 2022, houve um pico com 12.072 TCOs, seguido por 10.213 lavraturas em 2023. Até junho de 2024, a PMDF já havia registrado 4.274 TCOs, demonstrando a continuidade e relevância desse procedimento na atuação policial. Evolução do TCO na PMDF Evolução do TCO na PMDF Evolução do TCO na PMDF Evolução do TCO na PMDF BENEFÍCIOS TCO – PMDF Apresentar os benefícios da realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência na PMDF para a sociedade. Apresentar o TCO como indicador de produtividade; Apresentar a racionalização do emprego de meios operacionais; Identificar a percepção sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal; Relacionar o TCO e o Ciclo completo de polícia; Demonstrar o reconhecimento social da PMDF e o TCO. BENEFÍCIOS TCO – PMDF Benefícios do TCO - PMDF A sociedade é a maior beneficiária da lavratura do TCO PMDF, com o ganho na economicidade, celeridade, simplicidade e informalidade; A vítima de uma IMPO tem o seu atendimento no local dos fatos, quando o autor se compromete a comparecer em audiência Judicial, através da assinatura do termo de compromisso, não se fazendo necessário encaminhar as partes a Delegacia da Polícia Judiciária, o que provocaria mais constrangimentos para vítima; Aumenta o tempo de permanência do policial militar no lugar de serviço, ou área de atuação, e não ficando durante horas na delegacia; Economia de combustível e manutenção de viaturas. Credibilidade na justiça com a redução do sentimento de impunidade. BENEFÍCIOS TCO – PMDF Aumento dos registros de comunicação dos crimes. Antes, o cidadão não comunicava o crime por achar que o deslocamento à delegacia seria inútil e oneroso; O policial militar ao confeccionar o TCO PMDF no local dos fatos, o encaminha para a Subseção de Crimes de menor potencial ofensivo (SSECRIMPO), e em até 10 dias úteis é encaminhado para o poder judiciário; (Art. 18, parágrafo único da Portaria PMDF 1077/2018). Redução dos delitos mais graves. (Teoria das Janelas Quebradas); De acordo com os TCOs PMDF lavrados no triênio 2016/2018, o policial militar que confecciona o TCO, em menos de 0,1% dos casos, é convocado para esclarecimentos posteriores na justiça, pois, na maioria dos casos, a demanda é solucionada com medidas despenalizadoras. BENEFÍCIOS TCO – PMDF Qualidade e eficiência do serviço policial militar, pois a lavratura do TCO PMDF, possibilita melhores condições de descrição da dinâmica dos fatos, gerando não apenas satisfação ao destinatário final, mas também uma maior credibilidade, ao policial militar e à instituição, pelos serviços prestados; Aumento dos registros de comunicação dos crimes com a redução das subnotificações, uma vez que o cidadão reconhece a credibilidade do Sistema de Justiça Criminal; O TCO PMDF confeccionado pelo policial militar, será encaminhado diretamente ao poder judiciário, que por parte da doutrina, vislumbra- se assim, a realização do ciclo completo de polícia pela PMDF, pois não necessita de investigação. ANÁLISE SUPERFICIAL DOS TERMOS Verificar de forma superficial os Termos do TCO/PMDF e a ocorrência PMDF, que será utilizada na próxima aula: 1) Termo de compromisso do autor do fato. 2) Termo de representação/requerimento da vítima. 3) Termo de apreensão de objeto. 4) Ocorrência PMDF. ANÁLISE SUPERFICIAL DOS TERMOS Os alunos devem trazer os termos impressos na próxima aula. Na próxima aula será projetado o termo no quadro e explicado cada campos dos termos. Fim da Aula 01 Lembrem-se de que o conhecimento que vocês adquirirão sobre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é apenas uma ferramenta técnica, mas um poderoso instrumento de justiça e cidadania. Vocês têm a oportunidade de ser agentes de mudança, garantindo que a lei seja cumprida de forma ágil e eficiente. Sigam em frente com disciplina, dedicação e a certeza de que cada aula é um passo em direção à excelência na sua carreira!" FIM DA AULA 01 2h/a. CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGIO RICARDO 3º SGT ISAAC OBJETIVOS DA INSTRUÇÃO Proporcionar aos discentes conhecimentos que os capacitem operacionalmente no tocante a: 1. Conceito de TCO e previsão legal. 2. Conhecer o processo histórico de implementação do TCO/PMDF. 3. Requisitos para lavratura do TCO/PMDF. 4. Aspectos legais que norteiam a lavratura do TCO/PMDF; 5. Conhecer os termos do TCO e realizar o seu preenchimento; 6. Reconhecer as ocorrências cabíveis de lavratura do TCO; 7. Reconhecer os Tipos Penais e as Ações Penais, quando do preenchimento do TCO; 8. Lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Aula 02: 02 h/a OBJETIVO: REQUISITOS DO TCO/PMDF. TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE REPRESENTAÇÃO TERMO DE APREENSÃO TCO/PMDF é registrado no local dos fatos. TCO/PMDF= RAP Gênesis ou ocorrência em papel + Termo de compromisso Após o registro o TCO é encaminhado ao Batalhão. Na Subseção de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (SSECRIMPO) O Termo de compromisso do autor do fato e demais termos são escaneados. O registro de ocorrência do sistema Gênesis é transmitido ao TJDFT, por meio do Poder Judiciário Eletrônico (PJE). O Juizado Especial entra em contato com as partes pelo whatsapp. A lei 9.099/95: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal (...). Na prática, o Juizado comunica as partes por meio de WhatsApp ou ligação telefônica, realizando a citação e outras comunicações diretamente no próprio juizado. Caso o acusado não responda, será realizada a citação pessoal. Se o acusado não for encontrado, o procedimento será convertido em comum. Em casos extremamente raros, o policial militar é convocado para comparecer às audiências como testemunha. O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 1 - O fato é infração penal? Às vezes, a guarnição é acionada para intervir em conflitos ou situações de alvoroço que, na realidade, não configuram crime. Nesses casos, apenas é registrado o atendimento. 1 - O fato é infração penal? A Polícia Militar foi acionada para intervir em um conflito entre os moradores de um lote composto por várias kitnetes. Ao chegar ao local, verificou-se que não se tratava de uma infração penal. A questão envolvia a cobrança de aluguéis atrasados pelo locador, enquanto o locatário alegava não ter recursos para efetuar o pagamento. Portaria PMDF determina que todos os atendimentos realizados pela corporação sejam registrados no sistema Gênesis. O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 2 - Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo? Lei 9.099/95 Art. 61. - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) 2 - Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo? Durante os quatro dias de Carnaval no DF, a Polícia Militar tirou das ruas pelo menos 180 armas brancas nos pontos onde ocorriam a folia, na área central, nas asas Sul e Norte. Entre as apreensões, facas, facões, tesoura, canivetes e até um machado. CONTRAVENÇÃO PENAL ARMA BRANCA Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo? Portaria PMDF 1.077/2018 Art. 14. O TCO não será lavrado pelo militar: II - quando a pena máxima em abstrato, considerando a soma das causas de aumento ou de diminuição do crime com a pena base, exceder o limite de dois anos; Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo? Principais infrações de menor potencial ofensivo dos TCOs lavrados em 2023: 1) Porte de substância entorpecente, art. 28 Lei de drogas. 2) Porte de arma branca, art. 19 LCP. 3) Exercício ilegal da profissão ou atividade, art. 47 LCP. 4) Ameaça, art. 147 CP. 5) Omissão de cautela na guarda de animais, 6) Perturbação do trabalho ou sossego alheios, art. 42 LCP. 7) Direção perigosa, art. 34 LCP. 8) Vias de fato, art. 9) Entrega a inabilitado, art. 310 CTB. 10) Injúria, art. 138 CP. O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 3 - Estamos assumindo a ocorrência em estado de flagrância? O TCO é o registro de uma infração penal de menor potencial, em substituição ao Auto de Prisão em Flagrante (APF), logo o TCO somente é cabível em estado de flagrância. Por exemplo: se o cidadão comunica ao policial um fato ocorrido ontem, nesse caso, não cabe a lavratura do TCO, portanto, a pessoa deve ser orientada a buscar a delegacia para registro. Estamos assumindo a ocorrência em estado de flagrância? Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 4- O autor assumiu o compromisso de comparecer em juízo? Só é possível lavrar o TCO, caso o autor assine o termo de compromisso, passando a ter direito ao benefício de não ser preso em flagrante. Contudo, se o autor se recusar de assinar o referido termo, será conduzido à Delegacia. (Art. 69, § 1º). O autor assumiu o compromisso de comparecer em juízo? Voluntariedade do autor. O autor assumiu o compromisso de comparecer em juízo? Portaria PMDF 1.077/2018 Art. 14. O TCO não será lavrado pelo militar: III - quando o autor se recusar a assinar o Termo de Compromisso e Ciência; O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 5 - É necessária à representação da vítima? Nos crimes de ameaça, lesão leve, dano simples, injúria e outros, a vítima precisa assinar o termo de representação/requerimento, para dar andamento ao TCO. O policial precisa saber o tipo de ação penal de cada infração penal. As contravenções penais são todas de ação pública incondicionada, exceto na contravenção penal de vias de fato, que se procede mediante representação da vítima. A contravenção penal de perturbação ao sossego alheio é incondicionada, mas precisa de vítima e testemunha. É necessária à representação da vítima? O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 6 - Existe TCO sem o autor presente? Não será lavrado o TCO, quando o autor se encontrar em destino ignorado. Nesse caso a vítima pode registrar um boletim de ocorrência na DP posteriormente. Existe TCO sem o autor presente? Não. Exemplo: Tício emprestou seu carro ao filho, maior de 19 anos, que foi abordado por um policial militar. Durante a abordagem, o PM verificou que o condutor não possuía habilitação. O policial solicitou a presença do pai para proceder à lavratura do TCO/PMDF. No entanto, como o pai não compareceu ao local, o TCO não foi realizado. CTB “Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” 7 - Nos crimes militares, violência doméstica, atos infracionais praticados por menor de 18 anos, nas infrações penais com vítima menor de 18 anos, e quando ocorrer concurso de infrações de menor potencial ofensivo que ultrapasse dois anos, o que o Policial deve fazer? Não cabe TCO quando se tratar de Lei Maria da Penha (lei 11.340-2006); Não cabe TCO em caso de atos infracionais praticados por menor de 18 anos e no caso de infração penal que tenha vítima menor de 18 anos. No caso de concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo caberá a lavratura do TCO/PMDF, desde que o somatório das penas máximas não supere 2 anos. 7 – Crime Militar não cabe TCO/PMDF. Não cabe TCO em caso de Crime Militar. Lei 9.099/95 Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. Crime praticado por militar X Crime Militar 1) PM de folga faz festa de arromba em sua casa. 1) PM de serviço ameaça civil. 2) PM de folga ameaça de morte o civil. 2) PM de folga desacata PM, de serviço. Cabe TCO/PMDF. Não Cabe TCO. 7 – Não cabe TCO quando se tratar de Lei Maria da Penha (lei 11.340-2006); Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995. Marido ameaça de morte a esposa 7 – Não cabe TCO em caso de atos infracionais praticados por menor de 18 anos. Lei 8.069/1990 Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. 7 – Não cabe TCO quando envolver infração penal que tenha vítima menor de 18 anos. Lei 8.069/1990 Art. 226. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) 7 – No caso de concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo caberá a lavratura do TCO/PMDF, desde que o somatório das penas máximas não supere 2 anos. https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27HC%27.clap.+e+@num=%27530268%27)+ou+(%27HC%27+adj+%27530268%27).suce.)&thesaurus=JURIDI CO&fr=veja 7 – No caso de concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo caberá a lavratura do TCO/PMDF, desde que o somatório das penas máximas não supere 2 anos. Portaria PMDF 1.077/2018 Art. 14. O TCO não será lavrado pelo militar: VII - quando em concurso de crimes a soma das penas máximas em abstrato for superior a 2 (dois) anos; 7 – No caso de concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo caberá a lavratura do TCO/PMDF, desde que o somatório das penas máximas não supere 2 anos. https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27HC%27.clap.+e+@num=%27530268%27)+ou+(%27HC%27+adj+%27530268%27).suce.)&thesaurus=JURIDI CO&fr=veja Concurso de crimes. Homem faz ameaças de morte a três pessoas. Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 6 + 6 +6= 1ano e 6m Pode lavrar o TCO! O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 8 - Nos casos em que se faz necessário algum tipo de perícia, o que se deve fazer? Cada caso deve ser analisado. Depende do acordo feito com a Promotoria local, uma vez que a lei 9.099/95, no artigo 77, §1º dispõe que será dispensado o exame do corpo de delito, quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. Exemplo: no crime de dano simples, a promotoria entende que pode ser confirmado através de fotografia ou vídeo;. 8 - Nos casos em que se faz necessário algum tipo de perícia, o que se deve fazer? FOTO DA COCAÍNA. FOTO DE CRACK Dano simples 8 - Nos casos em que se faz necessário algum tipo de perícia, o que se deve fazer? Ocorrência PMDF Lesão corporal leve. O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 9 - Quando se tratar de um crime de natureza privada ou pública condicionada e a vítima se manifestar contrária ao prosseguimento da ação, o que fazer? Não será lavrado TCO/PMDF. Não havendo a manifestação da vítima em representar contra o autor do fato, o policial deve confeccionar a ocorrência no sistema gênesis, fazendo constar a manifestação contrária da vítima. Quando se tratar de um crime de natureza privada ou pública condicionada e a vítima se manifestar contrária ao prosseguimento da ação, o que fazer? Portaria PMDF 1.077/2018 Art. 14. O TCO não será lavrado pelo militar: IV - quando a vítima, nos casos de necessidade de representação, se recusar a representar contra o autor; 10 - Se o autor do fato estiver com mandado de prisão em aberto, lavra-se o TCO? Se o autor do fato estiver com mandado de prisão em aberto, o autor do fato deverá ser levado à delegacia. (BUSCA BNPM) Quando se tratar de um crime de natureza privada ou pública condicionada e a vítima se manifestar contrária ao prosseguimento da ação, o que fazer? Portaria PMDF 1.077/2018 Art. 14. O TCO não será lavrado pelo militar: IX - quando o autor do fato estiver com mandado de prisão em aberto. 11 - No caso de infração penal de menor potencial ofensivo, envolvendo a apreensão de objeto, como o policial militar deve proceder? Deve ser confeccionado um termo de apreensão mediante recibo a ser entregue ao proprietário do objeto, ao policial e à SSECRIMPO. (três vias de recibo) O objeto e entregue na SSECRIMPO. O QUE DEVE SER OBSERVADO ANTES DE LAVRAR O TCO/PMDF? 12 - Como o policial militar deve proceder quando as circunstâncias de segurança ou de condições climáticas não forem favoráveis para a lavratura do TCO? Caso a segurança da guarnição esteja comprometida na lavratura do TCO no local dos fatos, deve o policial conduzir as partes a Delegacia. 13 - Quando, no concurso de crimes, algum não se enquadrar como de menor potencial ofensivo ou cujo TCO não possa ser lavrado pela Corporação, a exemplo de crimes conexos com aqueles de competência da Justiça Federal, crimes militares ou que envolvam menores ? Exemplo: Tício, maior de 18 anos, invadiu uma residência acompanhado de crianças para tomar banho de piscina. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e deu voz de prisão a Tício pelo crime de violação de domicílio. Além disso, Tício cometeu o crime de corrupção de menores. As crianças, por sua vez, cometeram ato infracional análogo à violação de domicílio. 13 - Quando, no concurso de crimes, algum não se enquadrar como de menor potencial ofensivo ou cujo TCO não possa ser lavrado pela Corporação, a exemplo de crimes conexos com aqueles de competência da Justiça Federal, crimes militares ou que envolvam menores ? Corrupçao de menores Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Violação de domicílio Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. O que deve conter o TCO? Quais são as informações cruciais? São dados essenciais que deverão constar no boletim de ocorrência policial: QUEM, QUANDO, ONDE, COMO, PARA CONFECCIONAR O HISTÓRICO DE OCORRÊNCIA, ALÉM DE ESCREVER O QUE HOUVE, COMO HOUVE, POR QUEM, CONTRA QUEM, QUEM ATENDEU E O QUE FOI FEITO. Data, horário e local exato; natureza e codificação do fato; qualificação completa de todas as pessoas envolvidas na ocorrência, inclusive testemunhas (nome, filiação, RG, CPF, endereço, telefone, sexo, data de nascimento, entre outros); sinais particulares e alcunha do acusado/suspeito/detido; Fotos do local (de veículos, objetos, etc, que estejam relacionados com o fato, e mesmo gravações de imagens); histórico pormenorizado do fato; relação dos objetos arrolados; providências adotadas; apoios recebidos (SAMU, CBMDF, PCDF, etc.) ou prestado; condições físicas dos envolvidos (lesões visíveis); identificação completa dos veículos envolvidos. Conhecer o Termo de compromisso do autor do fato; Conhecer o Termo de representação/requerimento da vítima; Conhecer o Termo de apreensão de objeto. Termo de Compromisso do autor do fato O Termo de compromisso do autor é o que garante ao autor do fato, responder em liberdade, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. É um documento em que o autor se compromete de maneira formal que irá comparecer na justiça quando devidamente intimado pelo Poder Judiciário. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Na primeira parte do termo é qualificado o autor devendo constar o nome completo, CPF, RG, endereço e telefone. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Observações: Preferencialmente, deverá ser colhido um número de celular com o aplicativo WhatsApp, pois, atualmente as intimações do Juizado especial são realizadas através do aplicativo. O fato de não possuir o aplicativo ou até mesmo um telefone não impede a lavratura do TCO. Nos casos de cidadãos em situação de moradores de rua, deverá ser especificado onde pernoita, com o máximo de informação possível, para que os oficiais de justiça possam localizá-los. Exemplos: Marquise da SCS 203, em frente a loja TAL. No gramado entre as quadra 203 e 204 no barraco de lona azul. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Na segunda parte do termo é o compromisso propriamente dito, devendo repetir o nome do autor do fato e colocar a circunscrição do fato. Observação: A circunscrição Judiciária será a do local do fato, devendo o policial se atentar, pois nem sempre uma região administrativa condiz com o local da circunscrição. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Na terceira parte do termo será agendado o dia da audiência, fornecida a autorização para intimação pelo app, a assinatura do autor dos fatos e os dados e assinatura do policial militar que atendeu a ocorrência. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Observação: Até o momento deve ser marcada a opção audiência a aprazar, uma vez que o juizado especial do local do fato entrará em contato com o autor e a vítima para o devido agendamento. ○ A PMDF está em fase de negociação para acessar diretamente as agendas dos Juizados, assim, em breve, o policial na lavratura já irá escolher no sistema a data da audiência e repassar aos envolvidos. A assinatura do autor do fato é o principal item de preenchimento do formulário. É imprescindível a assinatura do autor se comprometendo a comparecer a audiência. Deve a assinatura corresponder a contida na Carteira de Identidade. No caso do autor ser analfabeto e não souber nem assinar seu nome, deverá ser colhida a sua impressão digital. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato O número da ocorrência utilizado poderá ser tanto a do Sistema Gênesis, quanto a do Sistema de Gerenciamento de Ocorrência (sistema do COPOM). O policial militar deve se atentar para o devido preenchimento e assinatura do policial condutor da ocorrência, devendo fornecer graduação, nome de guerra, matrícula e assinar o termo. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Compromisso do autor do fato Por fim, a última parte do termo é o recibo do autor, devendo ser devidamente preenchido, informando a data da ocorrência e o número, a circunscrição judiciária que irá julgar o fato, bem como informando o batalhão responsável pela ocorrência e um número de contato, preferencialmente da SSECRIMPO. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima Conforme estudado, para os crimes de ação pública condicionada à representação e ação penal privada, para que o Estado exerça o “ius puniendi”, direito de punir, há necessidade da manifestação de vontade da vítima. O Termo de Representação/Requerimento é o documento pelo qual a vítima manifesta essa vontade perante a equipe policial militar. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima Vejamos como preencher o referido documento, na primeira parte do termo é qualificada a vítima devendo constar o nome completo, CPF e RG, endereço e telefone: Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima Observações: Preferencialmente deverá ser colhido um celular com o aplicativo WhatsApp, pois atualmente as intimações/convocações do Juizado especial são realizadas através do aplicativo. O fato de não possuir o aplicativo ou até mesmo um telefone, não impede a lavratura do TCO Nos casos de cidadãos em situação de moradores de rua, deverá ser especificado onde esse pernoita, com o máximo de informação possível para que os oficiais de justiça possam localizá-los. Exemplos: Marquise da SCS 203, em frente a loja TAL No gramado entre as quadra 203 e 204 no barraco de lona azul. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima A segunda parte do termo é a manifestação da vítima propriamente dita, devendo repetir o nome da vítima e marcar a sua vontade, bem como informar a circunscrição do fato. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima Observações: A vítima poderá expressar a sua vontade para o prosseguimento da ação de imediato, ou, ainda, manifestar-se por decidir posteriormente, possuindo 06 (seis) meses para fazê-la, nos termos da lei. Em ambos os casos, a vítima deverá assinar o termo de representação, marcando o campo desejado. Entretanto, poderá ocorrer situações onde a vítima se negue por completo a manifestar a sua vontade ou assinar o termo, devendo a equipe policial militar realizar a produção da sua ocorrência normalmente, relatando os fatos, onde a vítima, além de não querer dar o andamento no direito de punir do Estado, se negou a assinar o respectivo termo. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima Na última parte do termo, contém a autorização da vítima para convocação via app e sua assinatura, os dados e assinatura do policial militar que atendeu a ocorrência. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Representação / Requerimento da Vítima Observações: A assinatura da vítima do fato é o principal item de preenchimento do formulário. É imprescindível a assinatura da vítima manifestando a sua vontade, visto ser um requisito da ação penal. ○ No caso da vítima ser analfabeta e não souber nem assinar seu nome deverá ser colhida a sua impressão digital. O número da ocorrência utilizado poderá ser tanto a do Sistema Gênesis (sistema PMDF) quanto a do Sistema de Gerenciamento de Ocorrência (sistema do COPOM) O policial militar deve se atentar para o devido preenchimento e assinatura do policial condutor da ocorrência, devendo fornecer graduação, nome de guerra, matrícula e assinar o termo. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos O termo de apreensão de objetos é dividido em três vias: - Via da ocorrência; - Via do policial; e - Via do envolvido. Todas as vias possuem dois lados, devendo o policial se atentar para o devido preenchimento de cada via. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos A Via da Ocorrência deverá ser encaminhada a SSECRIMPO, juntamente com os termos do TCO, para ser juntada na ocorrência PMDF e a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Nessa via, na folha de rosto, o policial deve descrever o objeto apreendido e o seu estado, bem como constar a qualificação do proprietário do objeto e do policial que realizou a apreensão. No verso da via da ocorrência consta um espaço para o policial militar descrever de forma mais detalhada o objeto, bem como a qualificação do policial militar ou agente de outro órgão ao qual o objeto será encaminhado. Normalmente o objeto é encaminhado para a SSECRIMPO da UPM, devendo constar o nome do policial militar que receber o objeto na entrega naquela subseção. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos Verso da Via da Ocorrência: Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos A Via do Policial servirá como o seu recibo de apreensão do objeto em relação ao envolvido e em relação à entrega do objeto na SSECRIMPO. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos Da mesma forma, na folha de rosto, o policial deve descrever o objeto apreendido e o seu estado, bem como constar a qualificação do proprietário do objeto e do policial que realizou a apreensão. O verso da via do policial consta um espaço para o policial militar descrever de forma mais detalhada o objeto, bem como a qualificação do policial militar ou agente de outro órgão ao qual o objeto será encaminhado e os dados do policial militar que receber o objeto. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos A última e terceira via, é a do envolvido, que deverá ser destacada e entregue como recibo, por ter o seu objeto apreendido pela polícia militar. Nos moldes das outras vias, na folha de rosto, o policial deve descrever o objeto apreendido e o seu estado, bem como constar a qualificação do policial que realizou a apreensão. Lavratura dos Termos do TCO na PMDF Termo de Apreensão de Objetos O verso da via do envolvido, não deverá ser preenchido pelo policial que atendeu a ocorrência e realizou a apreensão do objeto, pois o espaço será preenchido pelo policial da SSECRIMPO, no momento da restituição do objeto, mediante decisão administrativa ou judicial, após a comprovação do envolvido quanto a propriedade do objeto. “Sobre tudo o que se deve guardar, guarda o teu coração, porque dele procedem as fontes da vida.” Pv 4.23 CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGIO RICARDO 3º SGT ISAAC Aula 04: 02 h/a OBJETIVO: 1- Portaria PMDF nº 1.077, de 7 de setembro de 2018. 2- Instrução Normativa DOP/PMDF nº 002, de 28 de abril de 2020. PORTARIA PMDF 1.077, 07 SET 2018. Portaria PMDF nº 1.077/2018 A portaria prevê as normas e procedimentos para a devida lavratura, processamento no âmbito da PMDF e o envio ao Poder Judiciário. Podemos dividir a portaria em 03 pontos relevantes: A estrutura dos órgãos internos e suas respectivas atribuições; A lavratura e o processamento do TCO/PMDF; Regulamenta a apreensão de objetos relacionados ao TCO/PMDF. Portaria PMDF nº 1.077/2018 A estrutura dos órgãos internos e suas respectivas atribuições; Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Controle e Aperfeiçoamento TCO (SSECA-TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Controle e Aperfeiçoamento TCO (SSECA-TCO) INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. Central de Guarda de Objetos de Crime/CEGOC/TJDFT INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA A maioria dos TCOs resultam em medidas despenalizadoras ou acordos, sem necessidade de decisão de mérito. Nos raros casos em que há decisão de mérito, que representam menos de 1% dos TCOs lavrados pela PMDF, pode ser analisada a cadeia de custódia. Caso seja constatado algum descumprimento nesse processo, o TCO poderá ser anulado. No entanto, essa anulação não acarretará prejuízos ao policial militar responsável pela sua elaboração. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está empenhada em adquirir os materiais necessários para a correta apreensão de objetos, além de investir no treinamento de seus policiais para garantir a eficiência e a conformidade com as exigências legais. Portaria PMDF nº 1.077/2018 INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (SSECRIMPO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (SSECRIMPO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR (COPOM) Portaria PMDF nº 1.077/2018 CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR (COPOM) EXEMPLO DE ATO NORMATIVO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO ATRIBUIÇÕES DO POLICIAL MILITAR QUE REALIZA O TCO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO ATRIBUIÇÕES DA SSECRIMPO QUE RECEBE O TCO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO ATRIBUIÇÕES DA SSECRIMPO QUE RECEBE O TCO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA A maioria dos TCOs resultam em medidas despenalizadoras ou acordos, sem necessidade de decisão de mérito. Nos raros casos em que há decisão de mérito, que representam menos de 1% dos TCOs lavrados pela PMDF, pode ser analisada a cadeia de custódia. Caso seja constatado algum descumprimento nesse processo, o TCO poderá ser anulado. No entanto, essa anulação não acarretará prejuízos ao policial militar responsável pela sua elaboração. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está empenhada em adquirir os materiais necessários para a correta apreensão de objetos, além de investir no treinamento de seus policiais para garantir a eficiência e a conformidade com as exigências. Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA Portaria PMDF nº 1.077/2018 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Portaria PMDF nº 1.077/2018 Fique atento: Importa ressaltar que as dúvidas em relação a lavratura do TCO, também poderão ser dirimidas pelo Coordenador de Policiamento de Unidade - CPU (oficial de dia), Coordenador de Policiamento Regional - CPR (supervisor de área), pelo o efetivo das SSECRIMPOs, ou até mesmo por qualquer outro policial militar com maior conhecimento, afinidade e atuação prática nas lavraturas do TCO/PMDF. “JUNTOS SOMOS MAIS FORTES” E. Comissão Permanente do Termo Circunstanciado de Ocorrência. ○É composta pelo Chefe da SSECA-TCO, Chefes das SSECRIMPOs e membros da Equipe de Instrutores ○Tem suas atribuições definidas no art. 12 da portaria; ○Propor ou opinar sobre as estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação, adaptação e melhoria do TCO, auxiliando a SSECA- TCO na elaboração de Instruções Normativas; Portaria PMDF nº 1.077/2018 F. Equipe de Instrutores do Termo Circunstanciado de Ocorrência ○ Vinculada ao Departamento de Educação e Cultura; ○Tem suas atribuições definidas no art. 11 da portaria; ○Tem atribuição de ministrar instruções, palestras ou cursos, inclusive naqueles cursos obrigatórios de carreira, seja presencialmente ou na plataforma à distância (EAD); ○ Auxiliar na produção de manuais, apostilas e demais materiais de instrução; ○ Propor ao DOP a edição de Instrução Normativa (IN). Portaria PMDF nº 1.077/2018 Alguns crimes que dependem de perícia; A lei 9.099/95 traz em seu artigo 77 § 1º, que “para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente”. A lei 9.099/95 estabelece a informalidade como um dos princípios norteadores, assim sendo, quando o fato puder ser comprovado por outra prova de meio equivalente ou através de boletim médico, não se faz necessária a presença do exame de corpo de delito, “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Através de acordo com o MPDFT e com base no art. 77, § 1º, da lei n º 9.099/95, nos crimes de dano simples, maus tratos de animais, pichação, entre outros bastará a existências de fotos que comprovem a materialidade do delito. No crime de lesão corporal leve, o MPDFT entende a possibilidade do boletim médico confeccionado no hospital suprir a ausência do exame pericial. QUER TIRAR 10? FIM DA AULA LEIA A PORTARIA 1.077 DE 2018. LEIA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP/PMDF 002 DE 2020. DEUS É CONTIGO!! CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGIO RICARDO 3º SGT ISAAC Aula 05: 02 h/a OBJETIVO: Contravenção Penal e Lavratura de TCO/PMDF O TCO tem início através de uma abordagem policial. O art. 69 da Lei 9.099/95, parágrafo único. Ao autor do fato (...) ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...). Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) PARTE GERAL Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. Todas as contravenções Penais são de ação penal pública incondicionada, exceto a contravenção penal de vias de fato. ENUNCIADO FONAJE nº 76 – A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR). Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) Na contravenção penal de perturbação ao sossego alheio não é necessário o preenchimento do termo de representação/requerimento. Deve constar na ocorrência os dados o solicitante/comunicante/vítima/testemunha. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) TENTATIVA “Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.” VAMOS COMEÇAR!!! Vamos juntos mergulhar no estudo das Contravenções Penais mais importantes e que mais aparecem no TCO/PMDF! Esse conhecimento é fundamental para o seu sucesso. Estamos nessa caminhada lado a lado! PORTE DE ARMA BRANCA Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. PORTE DE ARMA BRANCA O Decreto Federal nº 3.665, de 2000, anteriormente vigente, estabelecia em seu artigo 3º diversas definições importantes, entre elas: IX - Arma: Considerada como qualquer artefato cujo objetivo seja causar dano, permanente ou não, a seres vivos ou coisas. Exemplo citado: soqueira. XI - Arma branca: Classificada como um artefato cortante ou perfurante, usualmente constituído por uma lâmina ou peça oblonga. Exemplos incluem: faca, facão, machado, chave de fenda, lima, espeto de churrasco, entre outros. No entanto, com a publicação do Decreto Federal nº 11.615, de 2023, o decreto anterior (nº 3.665 de 2000) foi revogado. Essa mudança atualiza a legislação sobre o controle de armas e artefatos, ajustando as definições e regulamentações de acordo com novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal. PORTE DE ARMA BRANCA STF PORTE DE ARMA BRANCA STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), encerrado na sessão virtual de 4/10. O artigo 19 da LCP (Decreto Lei 3.688/1941) classifica como contravenção penal o porte de arma fora de casa sem licença da autoridade competente. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são as classificadas como mais leves e com penas menores. O caso julgado envolve a condenação de um homem ao pagamento de 15 dias-multa por essa contravenção. Segundo o processo, ele tinha o hábito de, portando uma faca de cozinha, ficar em frente a uma padaria pedindo dinheiro a clientes e funcionários e se tornava agressivo quando não era atendido. PORTE DE ARMA BRANCA STF Risco evidente Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a previsão continua válida. Segundo ele, a autorização da autoridade competente apenas era exigida para o porte de armas de fogo, hoje regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Não há necessidade, portanto, quanto às armas brancas. Para o ministro, em cada caso concreto, o juiz deve analisar a intenção da pessoa ao portar o objeto e a potencialidade lesiva ou de efetiva lesão. No caso, as instâncias anteriores consideram a conduta criminosa levando em conta os fatos e o potencial lesivo da faca, ou seja, as circunstâncias das abordagens do homem evidenciaram risco à integridade física dos frequentadores da padaria. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques, que, no caso concreto, absolviam o condenado em razão da falta de regulamentação. Eles também se posicionaram para retirar a repercussão geral da matéria, tendo em vista que há norma sobre o tema em trâmite no Executivo federal. O ministro Cristiano Zanin ficou vencido apenas em relação à redação da tese. PORTE DE ARMA BRANCA Tese STF A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente”. PORTE DE ARMA BRANCA ATENÇÃO: Antes de lavrar o TCO/PMDF. Consultar o COPOM para verificar a ocorrência de um possível crime de roubo ou outro delito mais grave envolvendo o uso da arma branca mencionada. PORTE DE ARMA BRANCA Para a configuração do porte de arma ou arma branca deve-se observar a intenção e a finalidade do autor em relação ao porte da referida arma, que se materializa através dos fatos. Se o autor portar a arma com a finalidade de uso para defesa ou ataque estará configurado o perigo de lesão ao bem jurídico, configurando assim a materialidade da contravenção penal do art. 19. Exemplo: cidadão que porta faca na cintura em baile de carnaval, manifestações ou locais de grandes concentrações de pessoas, entre outros. Não configura a contravenção penal quando o agente demonstrar a existência de justa causa para trazer consigo instrumento com especial potencialidade lesiva. Exemplo: o vendedor de coco que possui um facão em seu local de trabalho. Preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato + termo de apreensão do objeto. PORTE DE ARMA BRANCA e Arma de Pressão É possível a lavratura do TCO/PMDF quando o autor estiver portando arma de pressão em desacordo com preceito regulamentar, de forma que demonstre a potencialidade lesiva com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente. Ex: Cidadão é preso com arma de pressão ou simulacro na cintura, próximo ao comércio da Asa Norte, em atitude suspeita. No local tem grande incidência de roubo com emprego de arma de fogo. Na maioria dos casos, esses TCOs são arquivados, no entanto é uma maneira eficaz de retirar de circulação simulacros e armas que estejam em posse de pessoas encontradas em atitude suspeita. Preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato + termo de apreensão do objeto. QUAIS AS REGRAS PARA PODER PORTAR SIMULACRO E ARMA DE PRESSÃO OU PAINTBALL? O parágrafo único do art. 26, da Lei 10.826 de 2003, autoriza as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Nota-se que o Comando do Exército, em razão do contido na parte final do art. 26, parágrafo único, da Lei 10.826/03, é responsável pelas diretrizes que versem sobre as réplicas e simulacros de arma de fogo. Nesse sentido, o Comando do Exército editou a Portaria n. 02- COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, com o fim de regulamentar o art. 26 da Lei 10.826/03. QUAIS AS REGRAS PARA PORTAR SIMULACRO, ARMA DE PRESSÃO e PAINTBALL? QUAIS AS REGRAS PARA PORTAR SIMULACRO, ARMA DE PRESSÃO e PAINTBALL? QUAIS AS REGRAS PARA PORTAR SIMULACRO, ARMA DE PRESSÃO e PAINTBALL? QUAIS AS REGRAS PARA PORTAR SIMULACRO, ARMA DE PRESSÃO e PAINTBALL? PORTAR SIMULACRO, ARMA DE PRESSÃO e PAINTBALL em via pública em descumprimento as regras: Porte ilegal de simulacro de arma de fogo: consequências jurídicas - Meu site jurídico (editorajuspodivm.com.br) MODELO DE HISTÓRICO Relatório de Ocorrência - Curso de Formação de Praças da PMDF Equipe: Comandada pelo Soldado Caio, composta por três policiais militares. Local: Ceilândia, QNO 15. Data: 21/10/2024. Resumo dos Fatos: Durante patrulhamento na região de Ceilândia, na QNO 15, a equipe policial foi abordada por um cidadão que trafegava em seu veículo. O indivíduo, identificado como João da Silva Sauros, CPF 123.432.234- 32, relatou que um homem, em frente a uma padaria, estava portando uma faca na cintura e oferecendo serviços de vigilância de veículos. Segundo o relato de João, o suspeito abordava as pessoas que estacionavam seus veículos, perguntando: "Posso vigiar o carro?" O comunicante também informou que o homem aparentava estar nervoso, manipulando constantemente a faca em sua cintura e afirmando: "Não tenho medo de ninguém.“ Com base nas informações recebidas, a equipe policial deslocou-se imediatamente ao local, onde localizou o suspeito, posteriormente identificado como Mévio da Silva Abrantes. Ao proceder à abordagem, os policiais encontraram uma faca presa à sua cintura. Diante dos fatos, ficou evidente que o porte da arma branca representava um risco ao bem jurídico tutelado, considerando o comportamento do autor, que demonstrava a possibilidade de uso da faca para defesa ou ataque. Assim, configurou-se a materialidade da contravenção penal, conforme o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais, devido à iminência de perigo de lesão. Embora a vítima específica da ameaça não tenha sido localizada, a equipe policial lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo porte de arma branca. Foi realizada uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) em nome de Mévio, não sendo encontrado nenhum mandado de prisão em aberto. No local, o autor foi informado sobre o TCO/PMDF, aceitando o compromisso de comparecer à audiência judicial em data a ser agendada. VIAS DE FATO VIAS DE FATO Vias de Fato – Art. 21 LCP Praticar vias de fato contra alguém Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. A doutrina manifesta que vias de fato são todos os atos de provocação exercitados materialmente sobre a pessoa, ou contra a pessoa, ou seja, toda a prática de ato agressivo, dirigido a alguém, não sendo necessário a realização de exame de corpo de delito, desde que esses atos agressivos não resultem para a vítima ofensa à integridade física ou a saúde Exemplos: empurrar pessoas, sacudi-las, puxar cabelo, dar-lhes socos ou pontapés, sem causar-lhe lesão corporal. VIAS DE FATO Diferentemente do que muitos pensam nem sempre são recíprocas, ou seja, pode ser praticado apenas por um autor em relação a uma vítima. Exemplo: João empurra Lucas. Quando recíproca, ambas as partes serão vítimas e autores. Exemplo: João empurra Lucas, e Lucas revida dando um tapa em João. (Dois Termos de Compromisso, dois Termos de Representação/ Requerimento). Ambos serão qualificados como autor e vítima, devendo ser selecionado na aba “Tipo de Envolvimento” o campo “VÍTIMA/AUTOR”. ENUNCIADO FONAJE nº 76 – A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR). Para a lavratura do TCO será necessário o preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato + termo de representação/requerimento da vítima. Omissão de cautela na guarda ou condução de animais Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. Para a lavratura do TCO será necessário o preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato Omissão de cautela na guarda ou condução de animais É importante tirar fotos e relatar o perigo no histórico da ocorrência. As pessoas que passam pela rua sentem medo de serem mordidas pelo animal. Exemplos: Proprietário que permite que um animal feroz fique solto na rua. Pessoa que conduz animal feroz sem o uso de focinheira. Ciclistas e motociclistas que passam pelo local estão constantemente em risco de serem mordidos pelo animal. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio: I – Com gritaria ou algazarra; II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Conforme a orientação do Ministério Público, para a configuração da contravenção é necessária a comprovação da materialidade, assim o MPDFT exige uma testemunha e uma vítima. O Acórdão 1425679 do TJDFT, 04/12/2018, entende a obrigatoriedade de apenas 01 vítima. As ligações para a Central de Operações da Polícia Militar - COPOM não comprova a perturbação, devendo o solicitante ou outra pessoa se apresentar a equipe no local, para a devida qualificação no TCO/PMDF. O sujeito passivo da contravenção é a coletividade, a paz pública, um número indeterminado de pessoas, e para configurar essa materialidade é necessário ter no mínimo uma vítima, mas se possível, importante ter a vítima e uma testemunha, que podem ser parentes ou residirem no mesmo endereço. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP As ligações para o COPOM não comprova a perturbação, devendo o solicitante ou outra pessoa se apresentar a equipe no local, para a devida qualificação no TCO/PMDF. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Atenção! Ocorrências de "perturbação do sossego" podem ser sensíveis e podem evoluir de forma negativa. Por isso, priorize sempre a segurança e, se necessário, solicite apoio. Mantenha-se profissional e evite se envolver emocionalmente com a situação. Use o auto de infração de trânsito para autuar os veículos que estão estacionados de forma irregular. Use a sabedoria para tentar a lavratura do TCO/PMDF e em caso negativo. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Cumprindo o ACÓRDÃO do TJDFT nº 1425679, o TCO somente será aceito pelo Juizado da cidade, se o policial da viatura lançar, pelo menos (01) UMA VÍTIMA da Perturbação. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP ACÓRDÃO do TJDFT nº 1425679, 04/12/2018. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP ACÓRDÃO do TJDFT nº 1425679, 04/12/2018. Caso Prático TCO PMDF 01 –Histórico da Ocorrência Vejamos o TCO/PMDF, 21/10/2018 e a decisão Judicial. TCO PMDF 01 –Histórico da Ocorrência Vejamos o TCO/PMDF, 21/10/2018 e a decisão Judicial. TCO PMDF 01 -RESULTOU EM CONDENAÇÃO - 385130-2018 DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃODO SOSSEGO. FESTA EM RESIDÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO. PROVA DO FATO. [...] 2 - Perturbação do sossego. Tipo penal. Viola o disposto no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais (Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:.....III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos), o agente que promove execução de música, durante a madrugada, em região residencial. O réu, no dia 21 de outubro de 2018, por volta de 1h20, em área residencial do Gama, realizou uma festa com utilização de som automotivo elevado, perturbando o sossego da vítima direta. 3 - Prova do delito. A prova do fato e de sua autoria restaram demonstrados pela prova dos autos com o relatório de fl. 03/04, mídia de fl. 06 e FAP 11/13 o depoimento da vítima (fl. 61) e de uma testemunha. 4 - Elemento subjetivo. O elemento subjetivo do tipo previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais é o dolo. Entretanto, não fica afastada a hipótese de dolo eventual, que correspondente à conduta de quem, conscientemente, assume o risco de produzir o resultado lesivo, como o conhecimento de que a conduta está sendo realizada em desacordo com as prescrições legais e a consciência de que o comportamento é abusivo. Ademais, o fato de comprometer-se a baixar o volume, quando solicitado pelas autoridades, não afasta a punição dos fatos já consumados. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 5 - Recurso conhecido, mas não provido. (Acórdão 1222779, 20180410043352APJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 13/12/2019, publicado no DJE: 19/12/2019. Pág.: 448/452) TCO PMDF 02 –Histórico da Ocorrência TCO PMDF, dia 11 de julho de 2021. TCO PMDF 02 –Histórico da Ocorrência TCO PMDF, dia 11 de julho de 2021. TCO PMDF 02 -RESULTOU EM CONDENAÇÃO - 103794-2021 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42, I e III, DA LCP. DOLO GENÉRICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. [...] 1. Trata-se de recurso de apelação do Réu em face da ação penal movida pelo Ministério Público imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no art. 42, incisos I e III, da Lei das Contravenções Penais (perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra e abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos). A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o a 15 (quinze) dias de prisão simples, a qual foi substituída por pena restritiva de direito a ser definida pelo Juízo das Execuções. O Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso. [...] 3. A contravenção de perturbação do sossego não exige o dolo específico, bastando o dolo genérico de cometer uma das condutas dispostas em seus incisos, não sendo necessário que o agente pretenda perturbar alguém. A conduta, portanto, é típica. [...] A materialidade do fato resta comprovada e o apontamento uníssono do Réu, por meio de seu bar, como responsável pela gritaria e abuso de instrumentos sonoros. 6. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como todas as elementares do tipo penal, não há se falar em absolvição. Nesse sentido, precedentes desta Primeira Turma Recursal: acórdãos n.º 1267575, 1249975 e 1362743. 7. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Acórdão elaborado nos termos do art. 82, § 5º, da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1434169, 07560011220218070016, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 24/6/2022, publicado no PJe: 8/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AUSÊNCIA DE DECIBELÍMETRO NÃO ILIDE O TIPO A ausência de decibelímetro ou outro meio de aferir o excesso de som não constitui óbice ao reconhecimento do excesso e do abuso caracterizador do delito. AUSÊNCIA DE DECIBELÍMETRO NÃO ILIDE O TIPO APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. APARELHO DE SOM EM AUTOMÓVEL. ÁREA RESIDENCIAL. ELEMENTO SUBJETIVO. PROVA DO FATO. [...] 2 - Perturbação do sossego. Tipo penal. Viola o disposto no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais (Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:.....III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos), o agente que promove execução de música, em veiculo automotor, alto volume, em área residencial de modo a interferir na tranquilidade da população local. Os autos demonstram que o réu, no dia 22/09/2019, por volta de 11h55min, na QS 16 do Riacho Fundo II/DF, o denunciado fez uso abusivo do aparato de som instalado no seu veículo automotor, em volume excessivamente alto, o que perturbou o sossego dos vizinhos. 3 - Prova do delito. A prova do fato e de sua autoria restaram demonstrados pela prova dos autos, especialmente pelo depoimento das testemunhas Lucirleide, Andreia e Paulo. As provas testemunhais são coerentes e harmônicas e demonstram que o réu, nas circunstancias fáticas narradas na denúncia, praticou o fato típico. A ausência de decibelímetro ou outro meio de aferir o excesso de som não constitui óbice ao reconhecimento do excesso e do abuso caracterizador do delito. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. (Acórdão 1600254, 00020337620198070017, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 22/7/2022, publicado no PJe: 17/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) CONDENAÇÕES CÍVEIS COM BASE NA “LEI DO SILÊNCIO” (1) APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 4.092/08. DESRESPEITO AOS LIMITES DE EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. NULIDADE DO ATO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A Lei Distrital nº 4.092/08, conhecida como "Lei do Silêncio", dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Segundo os arts. 2º e 7º, da referida lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade estabelecidos pela ABNT NBR 10.151 e pela ABNT NBR 10.152. 2. Descumprida a norma, tem a Administração Pública o poder-dever de aplicar as penalidades legalmente previstas, sem prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções cíveis e penais. 3. Constatado, mediante medição no local, que a parte autora emitia sons em volumes acima do estipulado na norma, correta a aplicação de penalidade de interdição parcial e multa. 4. Apelo não provido. (Acórdão 1607956, 07058356720218070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/8/2022, publicado no DJE: 5/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Multa de R$ 5.000,00, interdição parcial do estab. Retirando a autorização de som ao vivo) CONDENAÇÕES CÍVEIS COM BASE NA “LEI DO SILÊNCIO” (2) CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLUIÇÃO SONORA. EVENTO NA PRAIA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. LEI DO SILÊNCIO. SONS E RUÍDOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL. AUTOS DE INFRAÇÃO. IBRAM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DOS AUTORES E DA RÉ IMPROVIDOS [...] 2.3. Tratando-se de infração ambiental por poluição sonora, devem ser observadas as disposições da Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, a qual dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. 3. A poluição sonora pode afetar o sossego público, que pode ser definido como o direito que é a todos assegurado de, nas horas de descanso após a jornada de trabalho, ou até mesmo durante o labor, não ser perturbado ou molestado por ruídos desordenados, de algazarra ou balbúrdia de qualquer ordem. 3.1. A liberdade de causar barulho deve ser restringida quando interfere no direito do vizinho, pois a vida em sociedade traz consigo direitos alheios, os quais devem ser respeitados. 3.2. Com efeito, é possível verificar não apenas na Constituição, mas também em leis infraconstitucionais, a garantia do direito ao sossego, também conhecido como direito ao silêncio, perfazendo-se em prerrogativa de cada indivíduo, o qual pode impor limites sonoros quando se ultrapassam a esfera da normalidade adotada por norma de conduta. 4. Como se pode extrair dos autos, os autores comprovaram que por algumas vezes a ré foi autuada pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM[...] 4.5. Ademais, foi instaurado termo circunstanciado a fim de apurar a conduta da ré e elaborado um abaixo-assinado, o qual foi assinado por mais de 300 moradores da região afetada. [...] mostra-se justo o valor de R$ 5.000,00, arbitrado na sentença, para cada autor, quantia essa suficiente e necessária para prevenir e reparar o dano. 6. Apelação dos autores e da ré improvidas. (Acórdão 1144078, 00095041420178070018, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2018, publicado no DJE: 19/12/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Multa de R$ 5.000,00 para cada autor, “Na praia”) Não teve êxito no âmbito Cível. CITACÃO SOBRE AUSÊNCIA DO DECIBELÍMETRO RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. NÍVEL DE RUÍDO. [...] Ocorre que as provas juntadas ao processo não são suficientes para demonstrar a perturbação do sossego. Os vídeos juntados (ID. 31189307 e seguintes) são em sua maioria gravados na frente de uma caixa de som, dentro da residência da ré, sem demonstrar a perturbação de sossego alegada pela autora dentro de sua residência. [...] Tampouco há indicação de excesso de barulho demonstrado por decibelímetro, disponível inclusive em aplicativos de smartphone. Não há, portanto, demonstração de descumprimento da Lei do Silêncio ou dos deveres de urbanidade e cidadania típicos do direito de vizinhança. [...] Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos. [...] (Acórdão 1400577, 07046997420218070005, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/2/2022, publicado no DJE: 9/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Poder Judiciário entendem que a apreensão do som é facultativa, cabendo ao policial militar avaliar a real necessidade de apreensão do material. Muitas ocorrências são resolvidas após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO/PMDF) no local, sem a necessidade de apreensão do material, bastando a cessação da perturbação. Na cidade do Gama-DF, o MPDFT considera que não é necessário haver testemunhas ou vítimas, sendo suficiente o relato do policial militar, que é a testemunha da perturbação. É importante que o policial tire fotos e registre a ocorrência no sistema Gênesis. Se possível, é recomendável gravar um vídeo e encaminhá-lo à SSECRIMPO. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Em caso de reincidência, ou seja, novo acionamento por perturbação, a equipe policial deverá lavrar outro TCO/PMDF, sendo essa uma situação indicativa de que a apreensão do som pode ser necessária. Ao contrário do que muitos acreditam, a perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer horário. A chamada “lei do silêncio” (Decreto Distrital nº 33.868/2012) não influencia na caracterização da contravenção. Para que se configure a contravenção penal do art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não é necessária a aferição da quantidade de decibéis emitidos. Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Perturbação do Sossego – Art. 42 LCP Importa ressaltar que a “lei do silêncio” adota medidas e sanções administrativas e não sanções penais. A quantidade de decibéis definido no decreto tem como base os índices regulamentados pela Organização Mundial da Saúde, assim, quando ultrapassados e devidamente aferidos por aparelho deverá ser enquadrado no tipo penal de poluição sonora (art. 54, Lei nº 9.605/98), o qual não cabe TCO, uma vez que a pena máxima ultrapassa dois anos. Para a lavratura do TCO será necessário o preenchimento da ocorrência gênesis PMDF, CONTENDO OS DADOS DA VÍTIMA E SE POSSÍVEL UMA TESTEMUNHA + termo de compromisso do autor do fato. O termo de apreensão de objeto deverá ser lavrado em caso de apreensão do som. Não será necessário o preenchimento dos termos de representação/requerimento das vítimas, por se tratar de uma ação pública incondicionada. Contudo, é obrigatória a qualificação de no mínimo duas vítimas/testemunhas na ocorrência Gênesis. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE– Art. 47 LCP Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. O art. 47 possibilita o enquadramento de diversas condutas, bastando que a atividade seja regulamentada e o autor do fato a exerça sem preencher os requisitos legais. Ex: Personal Trainer preso. Não tem formação na área e nem possui o CREF. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE– Art. 47 LCP EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE– Art. 47 LCP Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Conforme o acórdão nº 979513/TJDFT, Desembargador João Batista Teixeira a prática de efetuar transporte irregular de passageiros incide no art. 47, da LCP. “(...) A conduta de realizar transporte irregular de passageiro subsume-se ao tipo previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais, uma vez que não oferece risco à incolumidade pública nem afeta a prestação de serviço de utilidade pública, não se amoldando à tipificação prevista no art. 265 do Código Penal (...)” Lembrando que os tipos penais que decorrem de situações de trânsito deverão ser adotadas todas as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no caso do transporte de passageiros sem a devida autorização configura uma infração de trânsito, prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE– Art. 47 LCP Considerações importantes a respeito do tipo penal: Torna-se imprescindível para a materialização da contravenção o Policial Militar relatar no seu TCO: o itinerário que o autor iria realizar (onde pegou os passageiros e para onde iria levá-los), o valor pago pelo transporte e a identificação do(s) passageiro(s) transportado(s). Relacionar o maior número possível de passageiros de forma a ficar evidente a contravenção penal, porém não há necessidade de qualificar todos. Conforme orientação do Ministério Público os valores pagos pelos passageiros deverão ser restituídos no local pelo motorista. Tal fato deverá ser realizado na presença do motorista e pelo menos uma testemunha. Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade – Art. 47 LCP Transitar com o Veículo – Art. 231, VIII do CTB Art. 231. Transitar com o Veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. É importante ressaltar que, com a alteração do art. 231 do CTB pela Lei nº 13.855, de 8 de julho de 2019, passou a ser obrigatória a remoção do veículo utilizado para transporte remunerado não autorizado. No entanto, o entendimento predominante é que, se a irregularidade for solucionada no local, a remoção do veículo não será necessária. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE– Art. 47 LCP Os valores encontrados com o motorista deverá ser contato, fotografado e especificado na ocorrência PMDF, podendo ser apreendido ou pode ser restituído ao motorista, fica a critério da autoridade policial a apreensão dos valores. Quais são os casos em que o Policial Militar deverá autuar: Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros; Exemplo: carro particular (placa cinza) parando nas paradas de ônibus oferecendo o transporte; Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente; Exemplo: transporte por aplicativos (Uber, 99 pop, Cabify, entre outros), são veículos particulares (placa cinza) que efetuam o transporte de passageiros, possuindo uma autorização. Porém esses devem obedecer às regras impostas para o transporte, como estar com aplicativo ligado e em uso durante a corrida (corrida contratada e ativa no aplicativo no decorrer do percurso). Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade – Art. 47 LCP Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de passageiros em vias, cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim. São os veículos que utilizam placas vermelhas e deverão possuir autorização para a realização do transporte conforme a sua especificidade; Exemplos: 1) Taxista que efetua corrida sem estar com o taxímetro ligado; 2) Taxista que para nas paradas de ônibus e oferece transporte; 3) Ônibus escolar que realiza frete ou transporte de passageiros sem ser alunos e em horário diverso do previsto na sua autorização; 4) Transporte de clientes sem a lista de passageiros ou parando nas paradas oferecendo o transporte. Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade – Art. 47 LCP A Lei Distrital Nº 5.323/2014, em seu art. 80, autoriza os motoristas de táxis efetuarem uma corrida no trajeto casa ao local de trabalho das 6h às 9h e outra corrida do local do trabalho à casa das 18h às 21h sem o taxímetro estar ligado, cobrando o valor da passagem do transporte coletivo para ajudar nos custos de deslocamento. Art. 80. É facultada ao autorizatário, motorista auxiliar ou motorista de pessoa jurídica a realização de transporte de passageiros ou bens nos itinerários de ligação entre as demais regiões administrativas e a Região Administrativa I, nos horários de 6h às 9h e de 18h às 21h, sendo limitado a uma única viagem e cobrado o mesmo valor estabelecido para o transporte coletivo. Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade – Art. 47 LCP A orientação do MPDFT é que, nos casos de coautoria envolvendo motorista e cobrador, o termo de compromisso deverá ser preenchido apenas para o motorista. No entanto, é imprescindível qualificar o cobrador como testemunha e especificar, no relato do policial, que ele exercia a função de cobrador no transporte irregular. Para a lavratura do TCO será necessário o preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato + Lavratura do Auto de Infração de Trânsito. Jogo de Azar – Art. 50 LCP Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local. § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos. § 2o Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador. § 3º Consideram-se, jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. § 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público: a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa; b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar; c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar; d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino. Jogo de Azar – Art. 50 LCP Esse artigo é genérico, sendo que diversos jogos de azar possuem tipificação específica, como o caso do jogo do bicho (art. 58, Decreto-Lei nº 6.259/44). São exemplos de jogos de azar enquadrados no art. 50, LCP: Máquinas caça níquel, máquinas de bingo eletrônico, casa de bingo, máquinas de cassino, entre outros. Deverão ser, obrigatoriamente, apreendidas as máquinas ou materiais utilizados para a realização das apostas. O dinheiro será contado, na frente do autor e outra testemunha, fotografado e especificado no registro da ocorrência pela PMDF. O dinheiro será apreendido. Em relação às pessoas que estavam no local jogando não são enquadradas no artigo, devendo ser apenas qualificadas como testemunhas, bem como não ter qualquer material apreendido. Para a lavratura do TCO será necessário o preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato + termo de apreensão dos objetos. JOGO DO BICHO, art. 58, Decreto-Lei nº 6.259/1944. Art. 58. Realizar o denominado "jogo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto. JOGO DO BICHO, art. 58, Decreto-Lei nº 6.259/1944. Deverão ser, obrigatoriamente, apreendidas as máquinas ou materiais utilizados para a realização das apostas. O dinheiro será contado, na frente do autor e outra testemunha, fotografado e especificado no registro da ocorrência pela PMDF. O dinheiro será apreendido. JOGO DO BICHO, art. 58, Decreto-Lei nº 6.259/1944. Para a lavratura do TCO será necessário o preenchimento da ocorrência gênesis PMDF + termo de compromisso do autor do fato + termo de apreensão dos objetos (dinheiro, caderno de anotação, máquina e outros). JOGO DO BICHO, art. 58, Decreto-Lei nº 6.259/1944. Art. 58 do Decreto-lei 6.259/1944 - Contravenção penal do Jogo do Bicho. O tipo penal pode ser caracterizado quando o autor está sob a posse de listas com indicações do jogo ou qualquer outro material relacionado a contravenção penal. Importante ressaltar que esse artigo é específico ao jogo do bicho, sendo outros meio de aposta regulamentados pelo art. 50, da Lei de Contravenções Penais. Deverá ser, obrigatoriamente, apreendido as máquinas ou os materiais envolvidos para a realização da aposta. Em relação ao dinheiro comprovado oriundo da jogatina deverá ser apreendido, devendo ser contado, fotografado e especificado na ocorrência PMDF. Em relação às pessoas que estavam no local jogando não serão enquadradas no artigo, devendo ser apenas qualificadas como testemunhas, bem como não ter qualquer material apreendido. Recusa a Identificação – Art. 68 LCP Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. O cidadão não é obrigado a portar documento de identificação, salvo em casos específicos, como na condução de veículos. A recusa à identificação, quando justificadamente solicitada ou exigida, se configura quando o autor do fato, de maneira intencional, se recusa a fornecer ou, ainda, fornece dados pessoais como nome, filiação, CPF, RG, entre outros de forma incorreta. Exemplo: Indivíduo em atitude suspeita que após a abordagem e revista pessoal, por motivo de ter ficado irritado, se nega a fornecer nome, endereço, e outros dados pessoais. Após a consumação da infração penal, se a au

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