IN 03 - Resumo Apostila PDF
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Summary
This document provides a summary of the duties, schedules, and resources of a police officer (apparently a penal official). It details topics such as hierarchies, shifts, and required equipment.
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1. ATRIBUIÇÕES DO POLICIAL PENAL Qual a hierarquia da SAP? 1. Secretário da Secretaria de Administração Penitenciária 2. Secretário Executivo da Secretaria de Administração Penitenciária 3. Secretário Executivo de planejamento e gestão interna. 4. Coordenador Especial do Sistema Prisional 5. Supervi...
1. ATRIBUIÇÕES DO POLICIAL PENAL Qual a hierarquia da SAP? 1. Secretário da Secretaria de Administração Penitenciária 2. Secretário Executivo da Secretaria de Administração Penitenciária 3. Secretário Executivo de planejamento e gestão interna. 4. Coordenador Especial do Sistema Prisional 5. Supervisor da célula de Segurança, Controle e Disciplina. 6. Diretor, Diretor Adjunto, Chefe de Segurança e Disciplina, Gerente Patrimonial e o Chefe de Equipe. DAS ATRIBUIÇÕES: XXII – comunicar, em tempo hábil ao chefe imediato, os abusos ou desvios dos quais tiver conhecimento; XXXII – não abandonar ou se ausentar do posto de serviço em que esteja escalado sem prévia autorização de seu superior imediato, nem se manter desatento ou displicente quando o estiver ocupando, configurando desídia essas últimas condutas; 2. ESCALAS, PERMUTAS E REPOSIÇÕES DE PLANTÕES Qual o regime de plantão do PPCe? 24 horas de trabalho por 72 horas de folga. Quantas permutas/trocas de serviços podem ser realizadas por um PPCe? Até 4 trocas por mês, sem ultrapassar 48 horas consecutivas, somando o dia do seu plantão (24) + o dia da permuta (24). Qual o prazo máximo de reposição da permuta realizada? Para PPs lotados na mesmo unidade prisional = dentro de 30 dias. Quais são os requisitos para que um permuta seja concedida? 1. Que o pedido de permuta seja realizado com 5 dias de antecedência. 2. Que haja deferimento por parte do Diretor(ato discricionário). 3. Não é permitida a troca de plantão remunerada, se praticada cabível responsabilidade disciplinar. 3. DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES Como é realizada a frequência dos servidores lotados nas UPs? Por meio de registro biométrico e em modelo de frequência padrão disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP. Para ausências devidamente justificadas, o que deve ser realizado pelo servidor? De comparecimento ao serviço, com a falta devidamente justificada, deverá o servidor comunicar imediatamente ao chefe imediato para que este possa, em tempo hábil, tomar as medidas necessárias a fim de minimizar os prejuízos às atividades do serviço. Para casos de licença de saúde qual o prazo para apresentação do atestado médico? Em caso de licença de saúde o servidor deverá apresentar o atestado à Unidade no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de ter lançado em sua ficha funcional a falta ao serviço. Em casos de falta injustificada, quais procedimentos devem ser adotados e quem os realiza? Na falta injustificada do servidor, o chefe de plantão deverá registrar no relatório diário e comunicar, imediatamente, ao Diretor da Unidade Prisional. 4. DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DOS POLICIAIS PENAIS RÁDIO HT COLETE BALÍSTICO TELEFONE ARMA CURTA COMPUTADOR COM ACESSO À INTERNET ARMA LONGA E AO SISPEN ALGEMAS E AS CHAVES INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO TONFAS OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS, ESPECIFICAMENTO AO POSTO. 5. DOS POSTOS DE SERVIÇO Qual a definição de posto de serviço? Posto de serviço é o local, determinado pela direção ou autoridade competente, do qual o profissional não pode se afastar, sob pena de perder a visão da área protegida, o controle de IMPORTANTE acesso ou que de alguma forma comprometa a segurança da unidade. XXXII – não abandonar ou se ausentar do posto de serviço em que esteja escalado sem prévia autorização de seu superior imediato, nem se manter desatento ou displicente quando o estiver ocupando, configurando desídia essas últimas condutas; IMPORTANTE: O posto nunca deve ser abandonado; Rendição no próprio posto de serviço sob pena de responder, administrativa e penalmente, pelo abandono do posto e por suas eventuais consequências. Conferência em todo equipamento destinado à segurança do setor. Ao assumir deverá tomar ciência de todas as atividades que estão sendo executadas e suas eventuais alterações. Atenção em todas as atividades e acompanhar com rádio HT. Parágrafo único. Fica proibido portar ou utilizar, no posto de serviço, livros, apostilas, cadernos, revistas, jogos, resumos e similares, que não sejam relacionados às atividades do local em virtude do comprometimento da atenção do servidor no exercício de suas atividades. 6. DOS POSTOS NOS BLOCOS E ALAS DAS ATIVIDADES ORDINÁRIAS g) executar a soltura, vigilância e recolhimento do banho de sol; h) realizar a contagem e a conferência nominal dos presos; i) resguardar o direito ao atendimento jurídico e de saúde à pessoa presa; j) executar vistorias estruturais dentro das celas sempre que os presos estiverem em banho de sol e revistas gerais e estruturais sempre que se fizerem necessárias; l) acompanhar visual e pessoalmente qualquer movimentação de interno pelas dependências da Unidade; EM CASO DE MOTIM, REBELIÃO OU SITUAÇÕES DA PERTURBAÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA a) tomando conhecimento, comunicar imediatamente o fato, via HT ou outro meio disponível, ao chefe imediato para que este entre em contato com o CIOPS e Direção, e providenciar de imediato os equipamentos de segurança necessários e disponíveis para restabelecer a ordem e a disciplina; b) tentar identificar e informar o local exato e a extensão da emergência; c) agir efetivamente, utilizando os meios necessários, para conter e evitar que a ação dos presos se propague a outras áreas da Unidade Prisional; d) solicitar, se necessário, recursos adicionais à chefia superior; e) monitorar a movimentação dos presos até a chegada dos grupos de apoio especiais e de agentes de outras unidades, caso seja necessário o apoio; f) acompanhar as mensagens e orientações pelos HTs; g) proceder com a retirada, de dentro da Unidade Prisional, das pessoas que não atuam na área operacional; h) estabelecer perímetro e isolar a área de segurança; i) manter a Direção informada, caso a mesma não se encontre na Unidade Prisional, sobre as medidas adotadas para retomada da ordem e disciplina do local; j) controlada a emergência, apoiar os procedimentos de revista nos presos, nas celas e demais locais indicados pelo Coordenador da operação; l) encerrada a emergência, prestar informações a fim de subsidiar a elaboração do Relatório minucioso sobre o fato e outros procedimentos necessários. m) proceder com o atendimento médico aos presos, caso seja necessário, responsabilização administrativa e penal daqueles que forem identificados como participantes da ação de subversão a ordem e a disciplina. n) quando devidamente autorizado ou determinado por superior hierárquico, prestar apoio à outra Unidade Prisional quando em momento de fato crítico; 7. PROIBIÇÕES Parágrafo único. É vedado ao servidor adentrar nas dependências onde tenham contato com pessoas presas portando arma de fogo com munição letal bem como facas, canivetes ou análogos, ressalvados aqueles autorizados pela direção da Unidade ou autoridade superior da SAP. Art. 43. É expressamente proibida a entrada de qualquer pessoa portando arma de fogo e munições, de qualquer espécie, no interior dos estabelecimentos prisionais em local que haja circulação de pessoa presa ou a partir da área delimitada por responsável pela segurança, Diretor ou autoridade competente, salvo os casos excepcionais autorizados pela Direção ou autoridade superior ou que a situação de emergência o exigir. Art. 44. Fica proibida a entrada, permanência ou uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e de qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação, capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, no interior das Unidades Prisionais, Guaritas, Passadiços e áreas de circulação comum. DO POSTO DE GUARDA EXTERNA Art. 37. Ao servidor escalado no posto de guarda externa, tais como guaritas, muralhas, alambrados e portões de acesso, compete: I – fazer a segurança do perímetro externo e interno da Unidade Prisional, contribuindo diretamente para o seu normal funcionamento, mediante a vigilância e segurança preventiva e combativa; II – estar provido de armamento longo e curto, com munição letal e colete balístico para garantia da segurança do servidor, do setor e do serviço, e outros equipamentos que estejam disponíveis e que possam auxiliar na execução das referidas atividades; III – agir, imediatamente, diante de situações provenientes de perigo identificado e passíveis de comprometer a segurança orgânica da Unidade Prisional, a fim de conter e dispersar a ação de modo a eliminar ou minimizar, ao máximo, os riscos à segurança de todos; IV – solicitar apoio e comunicar, imediatamente, à chefia imediata e à autoridade competente para conhecimento e/ou providências, toda situação identificada como possível risco a segurança; V – exercer outras atividades correlatas. ACESSO À ÁREA DE SEGURANÇA Quando o assunto é área de segurança pode-se definir que há 2 tipos de acesso: acesso 1 e acesso 2, quais são as suas diferenças? Acesso 1: Complexo prisional em que dentro dele há mais uma unidade prisional. Acesso 2: Acesso direto à unidade prisional por meio do portal principal. 8. DO INGRESSO DE PESSOAS Art. 42. As pessoas que tiverem acesso aos estabelecimentos prisionais sejam elas servidores, colaboradores da SAP ou de outros órgãos públicos, prestadores de serviços, fornecedores, terceiros, advogados, dentre outros, deverão, obrigatoriamente, ser devidamente cadastradas e credenciadas no Sistema de Informações Penitenciárias – SISPEN, constando em registro o nome, número do documento de identificação, dia e hora da entrada e saída bem como a finalidade do acesso, ressalvados aqueles devidamente autorizados pela direção ou autoridade superior da SAP ou que a situação de emergência assim o exigir. DO ADVOGADO É permitida a entrega de alimentos por Advogado? Durante atendimento jurídico, é vedado a entrega de alimentos ou objetos destinados aos presos; É permitida a entrega de Advogado acompanhado de terceiros? Art. 46. Não será permitido ao advogado o acesso ao interior da Unidade Prisional acompanhado de terceiros. Art. 47. Na recepção o servidor efetuará o cadastramento e registro do advogado no Sistema - SISPEN, bem como fará constar no livro de ingresso, onde será feito seu registro com o número da Ordem, qual o cliente que atenderá, a data, horário da entrada, horário da saída e assinatura do advogado. Art. 51. O advogado poderá estar acompanhado de estagiário, desde que, este possua credencial registrada no órgão de classe – OAB; contudo, em hipótese alguma, o estagiário poderá adentrar sem a companhia do advogado. O Advogado pode realizar entrega de material? Sim, se autorizada pelo Diretor, somente quando o preso não receber visita da família, o material entregue fica restrito à KIT DE HIGIENE. Art. 50. A entrega de material por advogado só será permitida com prévia autorização da Direção da Unidade, quando o preso não receber visita de familiar, ficando restrito ao kit de higiene, devendo submeter-se às regras de segurança, observando o rol de materiais permitidos em conformidade com a Portaria Nº. 04/2020 de 15 de janeiro de 2020, suas posteriores alterações, ou outra que venha substituí-la. Art. 52. O advogado não poderá adentrar à Unidade portando materiais ou objetos que não estejam autorizados, tais como: aparelho de telefone móvel, carteira, agenda, cigarros, isqueiro, pasta, chaves, aparelhos eletroeletrônicos, relógios dentre outros. Contudo, caso necessário, o profissional será orientado a guardar seus pertences, em local apropriado. Art. 53. O advogado será conduzido até a sala de espera, onde aguardará a autorização do Agente Penitenciário de plantão para seu deslocamento até a sala destinada para o atendimento jurídico ou ao destino final. Como funciona o procedimento de revista do Advogado? Art. 54. O advogado deverá ser submetido à busca eletrônica, na entrada e na saída de seu atendimento, através de body scan e, na falta deste, por detectores de metais. Art. 55. O profissional interessado no ingresso que se opuser ao cumprimento da determinação acima, terá sua entrada proibida e será comunicado ao Órgão de Classe no qual está registrado. Após o termino do atendimento, quem sai primeiro do parlatório o Advogado ou o Detento? Art. 57. Ao término do atendimento, o advogado sairá da sala de parlatório ou local apropriado antes do preso, que ficará aguardando no local. Art. 58. O preso deverá ser revistado sem roupas, e estas revistadas à parte, antes e depois de acessar as salas de parlatório ou sala de atendimento, não sendo permitida a saída do local com qualquer tipo de objeto ou material. OFICIAL DE JUSTIÇA Art. 67. O acesso do oficial de justiça deverá ocorrer em horário de expediente da Unidade Prisional, salvo em casos excepcionais, com prévia autorização da Direção e ratificação da Administração Superior da Pasta. Art. 70. Não será permitido ao Oficial de Justiça o acesso ao interior da unidade, acompanhado de terceiros. Art. 71. Acompanhado de um Agente Penitenciário, o oficial deverá ser encaminhado até a recepção ou setor de vistoria, objetivando a busca eletrônica através de detectores de metais. Art. 72. O serventuário da Justiça interessado no ingresso, que se opuser ao cumprimento da determinação acima, terá sua entrada proibida e o fato será comunicado ao Juízo responsável. Art. 73. Sempre que o oficial da justiça ingressar em qualquer Unidade Prisional, deverá portar somente materiais ou objetos que sejam estritamente necessários para o cumprimento de seu dever funcional. Art. 75. Não será permitida ao oficial de justiça a entrega de alimentos ou objetos destinados aos presos. 9. DAS REVISTAS Revista Manual Art. 86. Considera-se revista manual toda inspeção realizada mediante contato físico da mão do Agente público competente, sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedado o desnudamento total ou parcial, o toque nas partes íntimas, o uso de espelhos, o uso de cães farejadores, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada. Parágrafo único. A retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares, bem como de acessórios, não caracteriza desnudamento. Revista Eletrônica Art. 87. Considera-se revista eletrônica toda inspeção realizada mediante uso de equipamentos eletrônicos, detectores de metais, body scanners, aparelhos de raio-x ou similares. Revista Material Art. 88. Considera-se revista material aquela realizada em pertences e objetos (bolsas, mochilas, bornal, malas etc.) devendo ser feita de forma manual e eletrônica ou com uso de cães farejadores. Revista Pessoal Art. 90. A revista pessoal à qual devem se submeter todos que queiram ter acesso a uma Unidade Prisional para manter contato com pessoa presa ou ainda para prestar serviços, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, será realizada com respeito à dignidade da pessoa humana, sendo vedada qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante. Art. 89. Toda pessoa que adentrar na Unidade Prisional, bem como os servidores e colaboradores, deverão se submeter à revista eletrônica e material, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. REVISTA MANUAL Quando a revista manual deverá ser realizada? Art. 92. A realização de revista manual deverá ser realizada por Agente Penitenciário e ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – o estado de saúde impeça que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados equipamentos de revista eletrônica; II – quando não existir equipamento eletrônico ou este não estiver funcionando; III – após a realização da revista eletrônica, subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida. § 1º. A revista prevista neste artigo deverá ser realizada por servidor habilitado do mesmo sexo do revistado. § 2. O servidor ou a pessoa interessada no ingresso, que se opuser ao cumprimento da determinação do caput, terá seu ingresso proibido. Art. 93. Os servidores plantonistas somente poderão adentrar no interior das Unidades Prisionais com objetos necessários para o desenvolvimento de suas funções e após os mesmos serem vistoriados. Mais informações IMPORTANTES Art. 91. Onde houver body scan, obrigatoriamente, este será o meio utilizado para a revista eletrônica. Art. 93. Os servidores plantonistas somente poderão adentrar no interior das Unidades Prisionais com objetos necessários para o desenvolvimento de suas funções e após os mesmos serem vistoriados. Art. 94. Os servidores que necessitarem utilizar armários ficam previamente informados que, se necessário, a revista dos mesmos será realizada na presença de seus usuários. Caso ausente, o armário será aberto para revista sendo posteriormente lacrado e dada a ciência ao responsável. Art. 95. Aparelhos de telefonia celular, chaves ou outros objetos que não são permitidos ao funcionário o porte e uso durante a permanência na Unidade, no momento do ingresso, deverão ficar guardados nos veículos ou em armários. Art. 96. É expressamente proibido a qualquer pessoa que adentre no interior da Unidade Prisional ou nas guaritas de vigilância, internas e externas, o uso e porte de aparelhos telefônicos, aparelhos eletroeletrônicos, uso de mochilas ou valises e o uso ou porte de cigarros, estando o infrator sujeito às sanções previstas em Lei. 10. DO INGRESSO DO PRESO Art. 100. O ingresso/admissão do preso provisório ou condenado precede a apresentação dos seguintes documentos: I – guia do Auto de prisão em flagrante e/ou do mandado de prisão judicial; II – guia de recolhimento, expedida pela autoridade judiciária competente, observando-se o disposto nos Artigos 105 a 107 da Lei Nº. 7.210/84, em caso de preso condenado; III – comprovação de que o mesmo foi submetido a exame ad cautelam (exame de corpo de delito); IV – comprovante de identificação precedida de foto criminal do preso junto à Delegacia de Capturas e Polinter ou órgão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS correspondente, quando possível; e V – documento de autorização da CATVA, e/ou da Corregedoria no âmbito de suas respectivas competências, salvo nos casos de presos oriundos da audiência de custódia da Comarca de Fortaleza ou por decisão judicial. Parágrafo Único. O procedimento para ingresso do preso no Centro de Triagem e Observação Criminológica será regulamentado em portaria própria, considerando a especificidade desta Unidade. Os estabelecimentos destinados a mulheres terão estrutura adequada às suas especificidades e os responsáveis pela segurança interna serão, pps do sexo feminino, exceto em eventos críticos ou festivos. No momento do ingresso, será providenciado a entrega, a pessoa presa, de uniforme cedido pela UP, bem como do kit básico de higiene, colchão, lençol e utensílios para realizar suas refeições, mediante termo de recebimento com o qual o custodiado também será responsável pela guarda e conservação dos mesmos, podendo responder, administrativa e penal e civilmente, em caso de danos propositais nesses. Troca mediante termo e devolução do material ao servidor. Ups que não tenham condições de entregar o uniforme à pessoa presa, deverão oportunizar a entrada de roupas que obedecem às características padrões das fornecidas pelo Estado, vedando quaisquer outras. Qual o prazo mínimo de adaptação nas celas de triagem? Na chegada o preso cortará o cabelo em tamanho único, fará barba e bigode e será cientificado do seu dever a higiene pessoal e asseio da cela; período de adaptação nas celas de triagem e identificação será de 30 dias no mínimo saindo em período anterior somente com ordem da Direção ou em caso de emergência. Durante esse período não receberá visitas. Art. 113. O tempo para permanência do preso em período de adaptação nas celas de triagem e identificação, por ocasião de seu ingresso em Unidade Prisional, será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a fim de que possam se adaptar às regras de segurança da Unidade Prisional, saindo em período anterior somente com ordem da Direção ou em caso de emergência. Art. 114. Durante o período de adaptação, a pessoa presa não poderá receber visitas. Os presos com idade superior a 60 anos ficam nas mesmas celas que os demais? Art. 116. Os presos com idade superior a 60 (sessenta) anos, sempre que possível, deverão ser alojados em local separado, devendo ser comunicado à chefia imediata. O que é o procedimento de TRANSFERÊNCIA e qual órgão fica responsável? Art. 117 A transferência é o deslocamento da pessoa presa de uma Unidade Prisional para outra e se dará mediante autorização ou determinação da CEAP. Qual o prazo de soltura do preso após o recebimento do alvará? Art. 121. O alvará de soltura deverá ser cumprido pelo Diretor da Unidade Prisional ou seu substituto, em 24h (vinte e quatro horas) contadas do seu recebimento, após a realização das consultas aos bancos de dados necessários. 11. HORÁRIOS DOS PROCEDIMENTOS Art. 124. A rotina ordinária, nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará, obedecerá como base os horários abaixo descritos, sem prejuízo das demais atividades: I – alvorada, contagem e conferência nominal dos internos, distribuição do café da manhã, recolhimento de lixo, limpeza da Unidade e retirada de internos para atendimentos diversos previamente relacionado e informado: 06h às 8h; II – banho de sol matinal de: 08h às 12h; III – distribuição do almoço: 11h; IV – banho de sol vespertino de: 13h às 17h; V – distribuição do jantar: a partir das 16h; VI – contagem e conferência nominal dos internos: Logo após o encerramento das atividades e trancamento de todos os presos. Parágrafo único. A logística para distribuição de alimentação a partir de sua chegada à unidade, não deverá ultrapassar o período de 01 (uma) hora, sob pena do prejuízo nutricional dos alimentos. 12. DOS PROCEDIMENTOS DE REVISTA Art. 126. O Agente Penitenciário deverá orientar o preso a tirar a roupa por completo, revistar as peças manualmente e individualmente e, quando necessário, passar o detector de metais nos chinelos, colchão e/ou em objetos de uso pessoal que não sejam maleáveis. Art. 127. Para a revista do preso, o PP deverá solicitar aquele que abra a boca, levante a língua e com o dedo indicador abra o canto das bochechas e gengivas. Em caso do uso de prótese dentária, solicitar sua retirada para revista, devolvendo-a a seguir; averiguar cabelo, costas, sola dos pés, palmas das mãos estendidas, embaixo das axilas e o agachamento por quantas vezes forem necessárias, visando averiguar as partes íntimas. Art. 129. Durante o horário de banho de sol dos presos, é obrigatório a realização da revista estrutural das celas, de acordo com os procedimentos a seguir: I – os Agentes responsáveis pela revista deverão entrar nas celas e fazer a verificação da estrutura física: piso, paredes, teto e instalações hidrossanitárias, no intuito de verificar se houve qualquer dano e/ou alteração estrutural na cela; II – verificar a existência de quaisquer materiais não permitidos e/ ou excessos, providenciando a retirada, se houver; III – revistar as grades, olhando atentamente para averiguar se não estão serradas ou danificadas; IV – não permitir que sejam colados cartazes, cartolinas ou papelões nas paredes, seja nas celas, ou em outros locais que porventura os presos devam permanecer, bem como não permitir que seja riscado ou danificado o interior da cela; se isso ocorrer, imediatamente fazer comunicação escrita ao Chefe de equipe, que tomará as medidas cabíveis; V – assinar termo de vistoria, indicando as alterações observadas no ato da revista. 13. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA CONTAGEM E CONFERÊNCIA NOMINAL DOS PRESOS Art. 131. Caberá ao PP a responsabilidade sobre a contagem e a conferência nominal dos presos que deverá ser realizada diariamente ao final das rotinas do dia e na retomada das atividades ao amanhecer e/ou quantas vezes forem necessárias ou determinado pela chefia imediata. DOS PROCEDIMENTOS DE ALGEMAÇÃO Art. 132. O uso de algemas visa garantir a segurança das pessoas e da Unidade Prisional durante a movimentação interna e externa de preso. DESLOCAMENTO INTERNO DOS PRESOS Art. 133. Para qualquer tipo de deslocamento o preso deverá ser revistado sem roupas, e estas revistadas a parte, antes e depois de acessar os locais permitidos, não sendo autorizada a entrada e a saída do local com qualquer tipo de objeto ou material, salvo com expressa autorização do Chefe de Equipe ou Chefia Imediata, o que deverá ser registrada em Relatório Diário de Plantão. Art. 135. Nas saídas e por todo o trajeto para as movimentações internas, será necessário o uso de algemas, salvo em situações excepcionais, desde que respeitado os padrões de segurança. 14. ESCOLTA DOS PRESOS Art. 154. Define-se como escolta hospitalar o acompanhamento, vigilância e custódia de presos em hospitais, clínicas médicas ou similares, públicas ou particulares, realizados por PP, aos quais cumpre: I – a trajar obrigatoriamente o uniforme; II – respeitar as normas da administração do Estabelecimento Hospitalar, sem prejuízo dos critérios de segurança da escolta; III – manter sempre o preso dentro do seu campo de visão; IV – não se afastar do posto de serviço sem prévia rendição; V – observar o estrito cumprimento das regras de algemação; e VI – outros que se façam necessários especificamente ao posto. Art. 155. A escolta em ambulância contará, minimamente, com um PP, presente junto à equipe de socorristas, no compartimento de pacientes, durante todo o trajeto, sendo que, na cabine, deverá estar outro PP. § 1º. A ambulância que esteja transportando presos, além da presença dos Agentes Penitenciários junto ao preso e ao motorista, poderá ser escoltada por uma ou mais viaturas do Sistema Prisional. § 2º. O Agente Penitenciário só não permanecerá junto à equipe de socorristas quando sua presença inviabilizar o atendimento; contudo, dever-se-á levar em conta a segurança dos socorristas e do próprio preso, sendo que tal situação deverá ser resolvida em comum acordo com os profissionais da saúde. A escolta em ambulância contará, minimamente, com um PP, presente junto à equipe de socorristas, no compartimento de pacientes, durante todo o trajeto, sendo que, na cabine, deverá estar outro PP. A ambulância poderá ser escoltada por uma ou mais viaturas do Sistema Prisional. O PP só não permanecerá junto à equipe de socorristas quando sua presença inviabilizar o atendimento levando-se em conta a segurança dos socorristas e do próprio preso, sendo que tal situação deverá ser resolvida em comum acordo com os profissionais da saúde. OU SEJA, SÃO 2 PPs 1 com o motorista e outra com a equipe de socorristas. 15. DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS Art. 158. Consideram-se veículos oficiais os de propriedade da SAP, bem como os locados, cedidos e aqueles objetos de convênio, caracterizados ou não. Art. 159. Os veículos oficiais serão sempre utilizadas de maneira adequada, no que tange a limpeza, lotação máxima, velocidade compatível e condições básicas de segurança para trafegar, devendo seu condutor evitar expô-los a situações que lhe acarretem desgastes e avarias, assim como usá-los dentro das reais necessidades de serviço, de forma a economizar combustível, respondendo por eventuais danos causados a título de dolo ou culpa. Art. 160. É obrigatório uso de cinto de segurança e a observância de todas as normas de trânsito durante o uso dos veículos oficiais, sendo vedado aos condutores o uso de aparelho celular enquanto estiver dirigindo bem como a utilização das faixas exclusivas aos ônibus. Art. 164. Incumbe ao condutor do veículo oficial zelar pelas condições básicas de funcionamento e fazer as devidas anotações no respectivo Livro de Registro de Movimentação, observando, antes de colocá-lo em circulação, o seu estado geral de conservação e higiene, componentes de segurança, nível de óleo do motor e do sistema hidráulico, freios, embreagem, pneus e nível de água do sistema de arrefecimento. 16. RELATÓRIO DIÁRIO DE PLANTÃO Quando o relatório de plantão é aberto? Abertura do livro do relatório pelo chefe de equipe assim que assumir o plantão. Art. 172. O Chefe de Equipe que estiver assumindo o plantão efetuará a abertura do relatório diário do mesmo, seguindo o modelo padrão anexo a esta IN, com o preenchimento das seguintes informações: I – titularidade e registro dos Agentes Penitenciários de plantão, especificando os postos de serviços e horários que cada integrante ocupará; II – recebimento e conferência do material permanente e material de consumo, especificando cada um deles; III – tomar conhecimento do registro da contagem geral de presos e alterações que porventura tenham ocorrido no plantão anterior; IV – registrar as movimentações internas e externas de presos relatando a motivação, origem e destino do deslocamento; V – registrar as ocorrências do plantão; VI – entradas e saídas de presos, constando o número da cela onde ingressou e/ou para onde foi transferido; VII – registro dos presos que receberam visitas ou atendimento de advogados; VIII – registros dos horários em que foram realizadas revistas e vistorias nas celas bem como os servidores que as executaram; IX – registros dos horários em que foram realizadas as contagens e conferências nominais dos presos bem como os servidores que as executaram; X – registro dos presos que receberam atendimentos assistenciais, identificando os profissionais e especificando o tipo de atendimento realizado; XI – registro das faltas disciplinares ocorridas, constando de forma circunstanciada, sobretudo o nome completo dos envolvidos, independente da comunicação interna por escrito enviada à chefia imediata; XII – alterações ocorridas que envolvam servidores, constando horários de saída e chegada, sempre que porventura o Agente Penitenciário necessitar se ausentar de seu posto de trabalho; XIII – registro de chegadas tardias de Agentes Penitenciários, bem como de faltas, informando se foram justificadas ou não; XIV – registro do número geral de presos por ala/vivência e cela, e demais locais em que estejam recolhidos; e XV – outras informações que a Direção entender necessárias INFORMAÇÕES IMPORTANTES Art. 180. É vedado, aos servidores e colaboradores desta Secretaria da Administração Penitenciária, conceder informações institucionais aos meios de comunicação através de entrevistas e/ou declarações à imprensa sem prévia ciência e anuência da administração superior da SAP, bem como, da Assessoria de Comunicação – ASCOM. Art. 182. O registro de quaisquer imagens dentro das Unidades Prisionais deve ser feito, estritamente, pela Assessoria de Comunicação da Secretaria da Administração Penitenciária ou, excepcionalmente, pelos servidores responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas, sempre com a prévia ciência e autorização da referida Assessoria, mediante apresentação de Termo de Autorização do Servidor/Colaborador. Art. 183. Os presos, porventura identificados em registros de imagens das Unidades Prisionais, deverão autorizar o seu uso, por escrito, com o devido preenchimento do Termo de Autorização para uso de imagem e depoimento anexo a esta normativa.