Boas Práticas de Utilização e Manutenção de Viaturas da Polícia Penal RS PDF

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Escola do Serviço Penitenciário RS

2023

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police vehicle management vehicle maintenance police procedures public administration

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This document provides best practices for the operation and maintenance of official police vehicles in Brazil. It details legal guidelines, procedures, and critical aspects of vehicle management, including aspects of routine maintenance, emergencies, and documentation.

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A presente instrução tem como objetivo normatizar o uso e a gestão dos veículos oficiais da Polícia Penal, considerando que, em suas atividades operacionais e administrativas, os servidores estão frequentemente envolvidos na condução de viaturas. O objetivo é orientar os servidores sobre a legisl...

A presente instrução tem como objetivo normatizar o uso e a gestão dos veículos oficiais da Polícia Penal, considerando que, em suas atividades operacionais e administrativas, os servidores estão frequentemente envolvidos na condução de viaturas. O objetivo é orientar os servidores sobre a legislação vigente quanto ao uso de viaturas oficiais da Polícia Penal, bem como os procedimentos a serem adotados em diversas situações que possam surgir durante a utilização desses veículos. Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição. Art. 1º Os veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como veículos de terceiros utilizados nesta condição, terão a padronização e a gestão regulamentada por este Decreto. O que são Veículos Oficiais? Art. 2º Para efeito deste Decreto e demais legislações vinculadas a ele, utilizam-se os seguintes conceitos: I - veículo oficial: veículo automotor de propriedade ou em posse do Estado, utilizado pela administração pública estadual direta, autarquias e fundações; Incisos do Art. 2º considerados importantes II - frota: conjunto de veículos necessários aos serviços do órgão ou entidade da administração pública estadual; IV - gestor de frota: servidor designado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade responsável pelo veículo para exercer a gestão da respectiva frota de acordo com este Decreto; Incisos do Art. 2º considerados importantes V - condutor: agente público ou pessoa autorizada pelo gestor da frota, para conduzir o veículo oficial, quando em serviço ou em razão do seu exercício; VI - usuário: agente público ou pessoa, na função de passageiro, que utilizar veículo oficial para o deslocamento em função do serviço público; Art. 4º Compete ao Gestor da Frota de cada órgão ou entidade: I - acompanhar e avaliar o consumo de combustível e a quilometragem dos veículos oficiais; II - solicitar e informar ao DTERS o cadastro, a movimentação e a desativação de máquinas, de equipamentos e de veículos oficiais em uso, próprios, locados e acautelados no sistema de gerenciamento de combustíveis e de manutenção contratado pela SPGG; Art. 4º Compete ao Gestor da Frota de cada órgão ou entidade: III - acompanhar constantemente os relatórios de abastecimento e de manutenção dos veículo sem uso pelo seu órgão ou pela entidade e tomar as medidas necessárias para eliminar o excesso de abastecimento e de manutenção indevida; IV - avaliar periodicamente o custo dos veículos administrativos e operacionais, e sempre que identificar consumo elevado, solicitar substituição, quando couber, por veículos com melhor performance de consumo e menor preço de locação para o menor gasto público possível e atendimento do princípio da eficiência e da economicidade; Art. 4º Compete ao Gestor da Frota de cada órgão ou entidade: V - divulgar aos condutores do órgão ou da entidade as orientações e os procedimentos deste Decreto e das normativas da SPGG; VI - manter o registro com todos os dados dos veículos sob sua responsabilidade, incluindo prazos de manutenção, de seguro, de licenciamento e de localização; (cabe ao condutor avisar o gestor de frota sobre qualquer problema que a viatura esteja apresentando.) Art. 4º Compete ao Gestor da Frota de cada órgão ou entidade: XIII - tomar providências para assegurar que todo deslocamento de qualquer veículo oficial do órgão ou da entidade a que ele pertence seja registrado pelo condutor no Diário de Bordo. XIV - orientar os condutores acerca dos procedimentos de abastecimento e/ou de manutenção. Parágrafo único. O gestor da frota e seu respectivo suplente será designado pelo titular do órgão ou da entidade, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e e comunicado ao DTERS. Art. 5º Os usuários dos veículos oficiais deverão: I - utilizar o veículo somente para atender serviços de interesse público. VI - colaborar para a preservação do veículo, concorrendo para que o condutor mantenha sua atuação dentro das normas e procedimentos; VII - manter conduta moral e disciplinada durante o uso do veículo. Art. 6º O condutor do veículo oficial deverá: I - inspecionar o veículo antes da partida e durante o percurso; II - dirigir o veículo observando as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; III - prestar assistência necessária em caso de acidente; Art. 6º O condutor do veículo oficial deverá: IV - zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, pneus, acessórios e documentação; V - preencher adequadamente o Diário de Bordo ou utilizar o sistema que o substitua; VI - responsabilizar-se pelo veículo, desde o momento em que receber a chave até a sua devolução ao responsável por sua guarda; Art. 6º O condutor do veículo oficial deverá: VII - verificar junto ao setor responsável do seu órgão ou da sua entidade de lotação o saldo e os meios para realizar o abastecimento do veículo; e VIII - examinar as condições de trafegabilidade do veículo. Art. 7º O condutor é responsável por toda e qualquer informação inserida no terminal de abastecimento no ato de transação, devendo conferir: I - a quilometragem; II - a quantidade de litros abastecida; III - o tipo de combustível; IV - o valor unitário do combustível; e V - o valor total da transação. Art. 7º O condutor é responsável por toda e qualquer informação inserida no terminal de abastecimento no ato de transação, devendo conferir: § 1º O condutor responsável pelo abastecimento deverá solicitar a correção das informações antes da aprovação da transação. § 2º As transações aprovadas pelo condutor são de sua responsabilidade. Art. 8º Para os fins de utilização, os veículos oficiais serão classificados nas seguintes categorias: I - veículos de representação; II - veículos administrativos; e III - veículos especiais. Art. 8º Para os fins de utilização, os veículos oficiais serão classificados nas seguintes categorias: I - veículos de representação; São de uso exclusivo do Governador do Estado, Vice-Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral, Dirigentes máximos da administração pública estadual indireta, Chefe da Casa Militar, Comandante-Geral da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, além do Chefe de Polícia, Superintendente dos Serviços Penitenciários e do Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias, bem como de seus respectivos substitutos, enquanto exercerem a substituição. Art. 8º Para os fins de utilização, os veículos oficiais serão classificados nas seguintes categorias: II - veículos administrativos; São os destinados ao transporte de material e de pessoal em serviço. Art. 8º Para os fins de utilização, os veículos oficiais serão classificados nas seguintes categorias: III - veículos especiais. Veículos utilizados para prestar serviços relacionados a patrulhamentos, transporte de presos e de batalhões, UTI móvel e ambulância, transporte de cadáver, combate a incêndios, policiamento, resgate, entre outros que possam exigir adaptações para os fins específicos. Art. 9º Os veículos de representação são os de uso exclusivo das seguintes autoridades, para o desempenho de suas funções: I - Governador do Estado; II - Vice-Governador do Estado; III - Secretários de Estado; IV - Procurador-Geral do Estado; V - Dirigentes máximos da administração pública estadual indireta. Art. 9º Os veículos de representação são os de uso exclusivo das seguintes autoridades, para o desempenho de suas funções: § 1º Também poderão fazer uso de veículo de representação, no estrito desempenho de suas funções, o Chefe da Casa Militar, o Comandante- Geral da Brigada Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe de Polícia, o Superintendente dos Serviços Penitenciários e o Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias. Art. 9º Os veículos de representação são os de uso exclusivo das seguintes autoridades, para o desempenho de suas funções: § 2º O uso de veículo previsto no "caput" deste artigo, ressalvado o disposto nos incisos I e II, limita- se a um veículo por autoridade. § 3º Os substitutos dos ocupantes dos cargos descritos nos incisos do "caput" deste artigo farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição. Art. 10. Para os fins do disposto neste Decreto, consideram- se veículos administrativos os utilizados em I - transporte de material; II - transporte de pessoal a serviço. Art. 11. Os veículos especiais serão utilizados para prestar serviços relacionados a: I - patrulhamentos; II - transporte de presos e de batalhões; III - UTI móvel e ambulância; IV - transporte de cadáver; V - combate a incêndios; VI - policiamento; VII - resgate; e VIII - outros que possam exigir adaptações para os fins específicos. Art. 12. É vedado: I - o uso de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista por parte dos demais órgãos e entidades da administração pública estadual; II - o uso de veículos oficiais para o transporte coletivo ou individual, com deslocamentos ordinários entre residência e local de trabalho, exceto nas hipóteses de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular; Art. 12. É vedado: III - o uso dos veículos oficiais com finalidade particular: a) transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público; b) uso em excursões de lazer ou passeios; e c) nos sábados, nos domingos e nos feriados, exceto para o eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública; Art. 12. É vedado: IV - o uso de veículos oficiais para o transporte a locais de embarque e de desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização de despesas de deslocamento referida no art. 95 da Lei Complementar nº 10.098, de de fevereiro de 1994, exceto para os veículos de representação; e V - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial ou particular, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem este delegar, observado o disposto em normativa publicada pela SPGG/DTERS. art. 95 da Lei Complementar nº 10.098, de de fevereiro de 1994 Art. 95 - O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. Art. 12. É vedado: § 1° A proibição de que trata o inciso II do "caput" deste artigo não se aplica aos veículos de representação e aos veículos destinados a serviços considerados emergenciais, utilizados em policiamento ostensivo ou de uso discreto, e incumbidos da segurança do Gabinete do Governador e do Gabinete do Vice-Governador. § 2º Na hipótese de o horário de trabalho de servidor público que esteja diretamente a serviço das pessoas de que trata o art. 9 deste Decreto ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços administrativos para transportá-lo entre o local de trabalho e a residência. Art. 23 Os órgãos e as entidades responsáveis pelo veículo oficial deverão manter controle em relação às infrações e aos acidentes de trânsito, em especial I - apurar a autoria das infrações de trânsito cometidas com os veículos oficiais, identificando o condutor do veículo e adotando as medidas necessárias para a comunicação às autoridades de trânsito e para o ressarcimento dos valores das multas; e II - apurar, mediante sindicância, a autoria e a responsabilidade administrativa e civil relativas aos acidentes de trânsito que envolvam veículos oficiais, bem como adotar demais medidas para o ressarcimento de prejuízo ao Erário. Art. 23 Os órgãos e as entidades responsáveis pelo veículo oficial deverão manter controle em relação às infrações e aos acidentes de trânsito, em especial § 1º No caso do inciso I do "caput" deste artigo, se a autoria for conhecida, ao condutor será oportunizada a sua apresentação à autoridade de trânsito, nos termos do § 7º do art. 257 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o imediato ressarcimento ao Estado do valor da multa decorrente da infração de trânsito. § 2º Nos casos em que não seja conhecida a autoria ou não exista a concordância do condutor nas medidas do § 1º deste artigo, será aberta sindicância para a apuração da autoria e da responsabilidade administrativa e civil. Art. 23 Os órgãos e as entidades responsáveis pelo veículo oficial deverão manter controle em relação às infrações e aos acidentes de trânsito, em especial § 3º Nos casos em que o condutor interpuser defesa ou recurso à infração de trânsito deverá ser aberta sindicância para a apuração da responsabilidade administrativa e civil, sendo que a decisão final poderá ter sua execução sobrestada até o julgamento final das defesas e dos recursos pela autoridade de trânsito. § 4º Nos casos de acidente de trânsito, de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, sempre deverá ser aberta sindicância para a apuração da autoria e da responsabilidade civil e administrativa. Art. 23 Os órgãos e as entidades responsáveis pelo veículo oficial deverão manter controle em relação às infrações e aos acidentes de trânsito, em especial § 5º Quando o acidente de trânsito, além do condutor, envolver terceiros, também deve ser realizado o registro de ocorrência à autoridade policial, independente das demais providências descritas no § 4º deste artigo. § 6º A sindicância observará as normas do Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar - da Lei Complementar 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e das demais leis especiais próprias das carreiras dos servidores públicos envolvidos, bem como as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no caso de empregados públicos. A Divisão de Gestão de Frotas, subordinada ao Departamento Administrativo (DA), é o setor responsável por controlar a manutenção, abastecimento e demais questões relacionadas às viaturas. Cada delegacia penitenciária (DPR) possui um Gestor de Frota, que se reporta diretamente à Divisão de Gestão de Frotas. Além disso, os departamentos do Órgão Central também se comunicam diretamente com a Divisão para tratar de qualquer assunto relacionado às viaturas. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07 de 04 de agosto de 2023 Art. 29. Sempre que for necessária a manutenção em veículos oficiais deverá ser realizado obrigatoriamente 3 (três) orçamento pelas oficinas cadastradas no sistema de gerenciamento. Parágrafo Único. Caso seja necessária a realização de manutenções de emergência, poderá ser dispensada a realização dos três orçamentos, desde que devidamente justificado. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07 de 04 de agosto de 2023 Exemplo Art. 29: Quando uma viatura apresentar defeito dentro do Estabelecimento Prisional, o motorista deverá providenciar a troca do veículo para que a operação continue. O veículo com defeito deverá passar por um processo de orçamento em, no mínimo, três escritórios cadastrados, antes de ser direcionado para o conserto. Exemplo do parágrafo único: Caso o veículo apresente defeito em via pública, ou necessite de socorro mecânico urgente para estar obstruindo o trânsito, configure-se uma situação de manutenção emergencial. Nesses casos, o uso do guincho é necessário e a cotação prévia não poderá ser realizada devido à urgência do reparo, justificando assim a dispensa Tipos de manutenção e sua importância Manutenção preventiva - Esta modalidade de manutenção contempla revisões de rotina que permitem a realização de limpezas, correções, reparos e substituições de peças ou componentes do veículo, que não estejam em pleno funcionamento, evitando que estas provoquem avarias em outras partes do veículo e causem maiores prejuízos futuros. Manutenção preventiva A manutenção preventiva que deve ser verificada pelo próprio motorista antes de utilizar a viatura é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento do veículo. Um mnemônico(método) bastante utilizado para facilitar essa verificação é o 'GALOPE', que ajuda a lembrar os principais pontos a serem conferidos pelo motorista. É uma lista prática e muito utilizada para a verificação de viaturas antes de sair para o trabalho. Ela cobre os principais itens de segurança e funcionamento do veículo. G.A.L.O.P.E. G - Gasolina: Verificar o nível de combustível e abastecer se necessário. A - Água: Checar o nível de água do radiador e do limpador de para-brisa. L - Luzes: Garantir que todas as luzes (faróis, lanternas, setas e freios) estão funcionando. O - Óleo: Verificar o nível de óleo do motor, garantindo que está dentro do nível adequado. P - Pneus: Conferir a pressão e o estado de desgaste dos pneus, usando o Indicador de Desgaste da Banda de Rodagem (TWI). E - Estepe: Checar se o estepe, a chave de roda, o macaco e o triângulo de sinalização estão em bom estado e prontos para uso. Esse checklist ajuda a garantir que a viatura esteja em condições seguras para operar. Manutenção corretiva Este é o tipo de manutenção mais temido e, infelizmente, o mais comum já que resulta de má condução, acidentes ou omissão de manutenções preventivas. Ela é realizada quando o veículo apresenta falhas graves, que permeiam entre o mau funcionamento até problemas de desempenho Os gestores de frota, ao realizar manutenções corretivas, devem seguir um processo estruturado para garantir a conformidade com a legislação e os contratos estabelecidos. Abaixo estão alguns pontos-chave a serem considerados: 1. Orçamentos na Rede Credenciada: As manutenções devem ser orçadas por oficinas credenciadas, conforme o contrato de manutenção do Estado. Isso garante que os serviços prestados estejam dentro dos padrões exigidos. 2. Responsabilidade da SPGG/DTERS: A Secretaria de Planejamento e Gestão (SPGG) e a Diretoria de Transporte e Estradas (DTERS) são responsáveis por supervisionar e garantir a execução correta dos contratos de manutenção. Eles devem assegurar que as normas e procedimentos estejam sendo seguidos. 3. Regras da Lei de Licitações: As manutenções corretivas devem estar em conformidade com a Lei de Licitações, que estabelece diretrizes para contratações públicas. Isso inclui aspectos como a transparência no processo de contratação e a necessidade de obter cotações de mais de uma empresa, quando aplicável. 4. Documentação Necessária: É importante manter toda a documentação organizada, incluindo os orçamentos, aprovações e relatórios de manutenção, para facilitar auditorias e garantir a rastreabilidade dos serviços. 5. Avaliação e Controle: Os gestores devem implementar um sistema de avaliação dos serviços prestados e do desempenho das oficinas credenciadas, visando garantir a qualidade e a eficiência nas manutenções realizadas. Seguir esses passos ajuda a assegurar que a gestão da frota ocorra de maneira eficaz e dentro da legalidade, contribuindo para a segurança e a operação adequada dos veículos. Para qualquer solicitação de manutenção de viatura, é obrigatório o contato prévio com o gestor de frotas da DPR por e-mail, formalizando e descrevendo a necessidade. O gestor de Frota da DPR tem autonomia para auxiliar e solucionar os problemas referentes a manutenção. Em casos de manutenção emergencial, o contato deve ser feito por telefone para receber as orientações adequadas sobre como proceder e quais medidas tomar. Após a conclusão do serviço, é necessário formalizar a ocorrência por e-mail. CONTATO DOS GESTORES DE FROTAS REGIONAIS Contato da Divisão de Gestão de Frotas Email: [email protected] Telefone (WhatsApp): 051-985943828 INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07 de 04 de agosto de 2023 Art. 28. Os órgãos e entidades deverão monitorar os saldos disponíveis para abastecimento e manutenção nos sistemas específicos, solicitando ajustes com antecedência, conforme previsto no Decreto 55.985/2021. Parágrafo Único. O pedido de incremento no saldo de abastecimento ou de manutenção deverá ser encaminhado para análise e aprovação do DTERS. ORIENTAÇÕES Para que o motorista possa realizar o abastecimento das viaturas, é necessário que ele esteja devidamente cadastrado pela Divisão de gestão de frota. O cadastro é essencial, pois será necessário o uso da matrícula e da senha durante o pagamento. Para efetuar o cadastro, envie um e-mail para o setor de transportes com as seguintes informações: Nome completo: Identidade Funcional: Cópia da CNH (em anexo): O e-mail para cadastro é: [email protected] MOTORISTA ATENÇÃO Não e permitido o abastecimento com tipo de combustível diferente do que consta no cadastro do veículo. Não é permitido o abastecimento acima da capacidade do tanque definido no cadastro do veículo. Não é permitido o abastecimento do mesmo veículo em um intervalo inferior a 3 horas. Não é permitido que a quilometragem informada no abastecimento seja inferior á do último abastecimento, nem superior a 1.000 (mil)km MOTORISTA ATENÇÃO Completar sempre o tanque do combustível a cada abastecimento. Verificar tabela de preço do combustível parametrizado por região Funcional. Verificar se há saldo suficiente no cartão. Caso necessário, solicitar suplementação de saldo ao Gestor Regional. Efetuar o correto registro de abastecimento e KM no diário de bordo para não bloquear o cartão de abastecimento. Não abastecer com combustível aditivado em hipótese alguma. NOTA INFORMATIVA SOBRE NOVAS REGRAS DE ABASTECIMENTO No dia 15/03/2024 foi lançado uma nota. Informamos que, recentemente, recebemos comunicação do Departamento de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul (DTERS) sobre algumas adequações que todos os órgãos estaduais devem realizar. A empresa Ticket Log, responsável pela gestão dos cartões de abastecimento das frotas do Estado do Rio Grande do Sul, foi notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e precisou realizar ajustes no sistema de combustível. NOTA INFORMATIVA SOBRE NOVAS REGRAS DE ABASTECIMENTO Essas modificações incluem o bloqueio de transações com valor do litro acima do estipulado na tabela de preços da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A ANP dividiu o mapa do Rio Grande do Sul em nove regiões funcionais, cada uma com valores mínimos e máximos para cada tipo de combustível. Assim, os motoristas só poderão abastecer em postos cujos preços do litro estejam dentro dos limites estabelecidos pela ANP para sua região correspondente. NOTA INFORMATIVA SOBRE NOVAS REGRAS DE ABASTECIMENTO Recomendamos que os condutores utilizem o aplicativo "Minha Mobilidade", da Ticket Log, através do link: , disponível na loja de aplicativos Play Store, para identificar postos que estejam dentro desses valores. A tabela de preços da ANP é atualizada semanalmente no site do DTERS. Abaixo, informamos o link e o caminho para visualizar: https://planejamento.rs.gov.br/transportes ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2015 - DA ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2015 - DA A Diretora do Departamento Administrativo da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições legais, para fins de normatização do preenchimento de diários de bordo, e pedidos a serem realizados à Seção de Transportes, informa que devem ser seguidos os seguintes procedimentos: 1) A Direção de cada estabelecimento prisional deverá enviar as Prestações de Contas de Combustível e o Diário de Bordo de cada viatura sob sua carga à Delegacia Penitenciária de sua região, para posterior encaminhamento à Seção de Transportes; ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2015 - DA 2) As Delegacias Penitenciárias e Divisões da SUSEPE deverão encaminhar à Seção de Transportes, até o dia 15 de cada mês, impreterivelmente, as Prestações de Contas de Combustível e o Diário de Bordo (referente ao mês anterior) de cada viatura na carga dos estabelecimentos penais de sua região; 3) As notas fiscais e comprovantes do cartão Goodcard (referente às respectivas notas), de cada viatura, deverão ser colados em folha de papel A4, individualmente, sem qualquer tipo de cabeçalho, rodapé ou inscrição na referida folha, devendo junto constar o demonstrativo de aplicação de combustíveis; ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2015 - DA 4) No diário de bordo, a “folha de abertura” deverá estar devidamente preenchida informando: a) o nome do estabelecimento; b) placa; c) “km” inicial; d) mês e ano. 5) Nos dados referentes aos “quilômetros percorridos durante o dia”, deve constar, de forma legível, o nome do condutor, acrescido, obrigatoriamente, de sua Identidade Funcional; ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2015 - DA 6) No final do diário deve ser informado: a) percurso (“km” fi nal – “km” inicial); b) hodômetro (último registro do mês); c) dias parado na ofi cina; d) visto da chefi a imediata; e) data; f) despesas; g) relatório mensal relativo aos itens questionados ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2015 - DA 7) As notas fiscais deverão conter obrigatoriamente os dados da placa, “km” e Identificação Funcional do servidor, os quais deverão corresponder exatamente aos dados constantes no comprovante do cartão Goodcard; Importante: Em caso de perda da nota fiscal de abastecimento, o motorista deverá retornar ao posto de combustível onde realizou o abastecimento e solicitar a emissão de uma segunda via. Caso não seja possível obter a segunda via, será necessário registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, informando a perda da nota. A apresentação da nota fiscal de abastecimento é imprescindível para a prestação de contas. ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO É responsabilidade do motorista preencher o Diário de Bordo de maneira adequada. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do diário de bordo, entre em contato com o gestor de frota da região penitenciária onde o servidor está lotado ou, se estiver lotado no órgão central, entre em contato com a Divisão de Gestão de Frotas. Como esta previsto DECRETO Nº 55.985, DE 7 DE JULHO DE 2021, art. 23 cabe ao Gestor de Frota apurar a autoria das infrações de trânsito cometidas com os veículos oficiais, identificando o condutor do veículo e adotando as medidas necessárias para a comunicação às autoridades de trânsito e para o ressarcimento dos valores das multas. Quando um servidor recebe uma multa, ela é entregue ao gestor de frota, que assina como representante da frota e repassa a notificação ao condutor responsável. Vale lembrar que, caso o condutor não seja identificado no prazo de 30 dias, o valor da multa será dobrado, sendo de sua responsabilidade arcar com o pagamento integral. Art. 257 CTB § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. Os acidentes envolvendo viaturas são uma preocupação constante para as forças de segurança e para a sociedade em geral. Esses incidentes podem ocorrer por diversas razões, como falhas mecânicas, condições adversas nas vias, erros humanos, excesso de velocidade em escoltas e perseguições e até mesmo a pressão da urgência em situações de emergência. As viaturas policiais, por sua natureza, estão frequentemente expostas a situações de risco, já que muitas vezes precisam trafegar em alta velocidade, realizar manobras arriscadas. Além disso, as emergências exigem que os policiais tomem decisões rápidas, o que aumenta o risco de acidentes, mesmo com a devida cautela. Entre as causas mais comuns de acidentes com viaturas estão: 1.Excesso de velocidade: Durante perseguições ou emergências, os policiais podem ultrapassar os limites de velocidade, o que eleva o risco de perda de controle do veículo. 2. Manobras arriscadas: A necessidade de realizar ultrapassagens rápidas, conversões bruscas ou outras manobras evasivas pode resultar em colisões ou perda de controle. 3. Condições das vias: Fatores como chuva, má sinalização, buracos ou estradas em más condições podem ser agravantes para acidentes. 4. Cansaço e estresse: Policiais que trabalham longas horas sob constante pressão podem experimentar fadiga, o que prejudica o tempo de resposta e a capacidade de tomada de decisão. 5. Falhas mecânicas: A manutenção inadequada ou o desgaste natural das viaturas pode resultar em falhas inesperadas, como perda de freios, problemas no sistema de direção, entre outros. Quando acidentes ocorrem, eles podem ter consequências graves, tanto para os policiais quanto para terceiros. Além dos danos materiais, há o risco de ferimentos graves ou fatais. Por isso, o aperfeiçoamento contínuo da formação e dos procedimentos de segurança é fundamental para proteger a vida dos envolvidos. O que fazer após um acidente com uma viatura? Em caso de acidente envolvendo uma viatura, siga os seguintes passos: 1.Sinalize o local: Se possível, sinalize a área para evitar novos acidentes. 2. Acione o atendimento médico: Em caso de feridos, contate imediatamente o SAMU ou os Bombeiros. 3. Comunique as autoridades: Informe as autoridades responsáveis, como a EPTC e/ou a Brigada Militar, para que façam o registro oficial do acidente. 4. Informe o superior imediato: Notifique o seu chefe imediato, que no caso do Estabelecimento Prisional será o supervisor. Ele deverá acionar a ASD, que informará a Delegacia, para que o gestor de frotas da DPR possa dar o suporte necessário ao incidente. 5. Preencha a ficha de acidente: Sempre que possível, preencha a ficha de acidente no local para garantir o registro adequado. O gestor de frota será responsável por prestar todo o suporte e orientar o motorista sobre os procedimentos que devem ser tomados após o acidente. Exemplo 01: O motorista Joãozinho, lotado na PEPOA, sofreu um acidente com uma viatura oficial. Após sinalizar o local, acionar o SAMU ou os Bombeiros, se necessário, e contatar os órgãos responsáveis, como a EPTC ou a Brigada Militar, para atender à ocorrência, Joãozinho deverá ligar para a PEPOA e comunicar ao supervisor que sofreu o acidente, informando todos os detalhes, como o local e a existência de feridos, se houver. O supervisor, por sua vez, avisará a ASD e também o Gestor de Frota da Delegacia Penitenciária (DPR), que poderá prestar apoio no local, se necessário, ou fornecer orientação por telefone. Exemplo 02: O motorista Joãozinho, lotado na ESP, sofreu um acidente com uma viatura oficial. Após sinalizar o local, acionar o SAMU ou os Bombeiros, se necessário, e contatar os órgãos responsáveis, como a EPTC ou a Brigada Militar, para atender à ocorrência, Joãozinho deverá ligar para a ESP e comunicar ao diretor que sofreu o acidente, informando todos os detalhes, como o local e a existência de feridos, se houver. O diretor, por sua vez, entrará em contato com a Divisão de Gestão de Frotas, responsável pelas viaturas dos departamentos. O gestor de frotas da divisão será quem prestará o suporte necessário ao motorista. ACIONAR ACIONAR EPTC E/OU A SINALIZAR LOCAL SAMU/BOMBEIROS (CASO BRIGADA MILITAR HAJA FERIDOS) PREENCHER FICHA DE ACIONAR O GESTOR DE INFORME SEU SUPERIOR ACIDENTE (SE POSSIVEL) FROTAS IMEDIATO AGUARDAR ORIENTAÇÕES DO GESTOR DE FROTAS Acidentes acontecem, e o mais importante agora é garantir sua segurança e a de quem está com você. Se puder, verifique se todos estão bem, tanto no seu carro quanto no outro veículo. Chame ajuda imediatamente se necessário, mas não se sobrecarregue com pânico ou culpa. Respire, mantenha o foco, e lembre-se de que você está no controle da sua atitude e das suas ações neste momento. GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão Subsecretaria de Patrimônio do Estado ANEXO VI - FORMULÁRIO DE ACIDENTES ATENÇÃO: Em caso de acidente, o motorista deve: PARAR o veículo oficial e providenciar necessária assistência; COMUNICAR as autoridades responsáveis para registro do acidente (EPTC e/ou Brigada Militar); PREENCHER a ficha no local, sempre que possível; ENTREGÁ-LA, o mais rápido possível, ao seu chefe imediato. 1.Nome do Motorista: 1.Órgão de lotação do servidor: 1.Dados do Veículo Oficial: 1.MARCA/MODELO: 1.PLACA: 2.Nome do motorista do outro veículo (caso haja mais de um, favor anotar no verso os demais envolvidos): 1.Endereço e telefone do motorista do outro veículo: 5) Nome do proprietário do outro veículo ou da propriedade danificada: 5.1) Endereço: 1.Dados do outros veículo: 1.MARCA/MODELO: 1.PLACA: 2.Local do acidente: 1.Data e hora: 1.Nomes, telefones das pessoas vitimadas e natureza dos ferimentos: 10) Descrever as avarias do veículo do Estado: 11) Descrever as avarias do outro veículo ou da propriedade danificada: 12) Que manobras/ sinais cada motorista exevutou antes do acidente: 13) Condições do tempo (visibilidade, clima): 14) Expor como se deu o acidente: 1.O veículo foi recolhido: ( ) SIM ( ) NÃO 1.Demonstrar abaixo o croqui (esboço da posição de cada veículo) do acidente e indicar, com linha pontilhada, o curso de cada veículo antes e depois do acidente. 17) Dados (nome e telefone) dos passageiros do veículo oficial: 18) Dados (nome telefone) das testemunhas, se houver: Assinatura do motorista (nome/id) Certifico que este registro me foi entregue no dia de de 20 às h. Assinatura do chefe imediato (nome/id) Prezados(as) colegas Com a conclusão desta instrução sobre boas práticas na utilização e manutenção de veículos oficiais, reforçamos a importância de aplicarmos, no dia a dia, os conhecimentos adquiridos em prol da segurança e eficiência no exercício de nossas funções. O correto uso das viaturas, além de preservar a integridade física de todos os envolvidos, prolonga a vida útil dos equipamentos e otimiza os recursos da nossa instituição. A prática de cuidados com a manutenção preventiva, a condução responsável e a atenção às normas de segurança são pilares fundamentais para o sucesso das operações e para o cumprimento de nossa missão com responsabilidade e excelência. Agradeço a todos pela dedicação e atenção ao longo desta instrução, confiando que as lições aqui discutidas serão aplicadas de forma contínua e eficaz. Que este conhecimento contribua para o fortalecimento de nossa equipe e para o bem-estar coletivo. Juntos, seguimos cada vez mais fortes para que a Polícia Penal do Rio Grande do Sul continue evoluindo. !

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