Aula 1 - 06.08 - Direito penal - Introdução.pdf

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DIREITO PENAL A análise da evolução histórica do direito penal adota uma tríplice divisão. Vingança Divina : A coletividade punia o infrator que desagradasse à divindade. A pena aplicada era o sacrifício da própria vida do delinquente. Vingança Privada: lei de talião, determinando a reação...

DIREITO PENAL A análise da evolução histórica do direito penal adota uma tríplice divisão. Vingança Divina : A coletividade punia o infrator que desagradasse à divindade. A pena aplicada era o sacrifício da própria vida do delinquente. Vingança Privada: lei de talião, determinando a reação proporcional ao mal praticado – olho por olho, dente por dente. Objetivava um tratamento igualitário entre infrator e vítima. Vingança Pública: Nesta fase o Estado afastou a vingança privada, assumindo o poder/dever de manter a ordem e a segurança social. Característica de uma sociedade mais organizada. No entanto, destacava-se pela crueldade e desumanidade das penas. O SISTEMA JURÍDICO PENAL BRASILEIRO O sistema jurídico penal é composto pelas disciplinas: Direito Penal Direito Processual Penal Execução Penal, consubstanciada na Lei n. 7.210/84 (conhecida como LEP). Leis Especiais de natureza penal ou processual penal (legislação extravagante). São exemplos de Leis Especiais a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06), o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), a Lei Maria da Penha (Lei n.11.340/06), a Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), etc.

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