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Questions and Answers
Qual das seguintes etapas não faz parte da evolução histórica do direito penal?
Qual das seguintes etapas não faz parte da evolução histórica do direito penal?
- Vingança Privada
- Vingança Divina
- Vingança Pública
- Justiça Restaurativa (correct)
A pena aplicada na fase da vingança divina era normalmente a privação da liberdade do delinquente.
A pena aplicada na fase da vingança divina era normalmente a privação da liberdade do delinquente.
False (B)
O que a lei de talião determina?
O que a lei de talião determina?
olho por olho, dente por dente
Qual é uma das disciplinas que compõem o sistema jurídico penal brasileiro?
Qual é uma das disciplinas que compõem o sistema jurídico penal brasileiro?
O que a Lei n. 7.210/84 é conhecida?
O que a Lei n. 7.210/84 é conhecida?
Qual das seguintes leis não é uma Lei Especial de natureza penal?
Qual das seguintes leis não é uma Lei Especial de natureza penal?
Cite uma lei que é exemplo de legislação extravagante.
Cite uma lei que é exemplo de legislação extravagante.
O que é o Direito Penal Objetivo?
O que é o Direito Penal Objetivo?
O que é o Direito Penal Subjetivo?
O que é o Direito Penal Subjetivo?
O Estado transfere o seu jus puniendi ao particular em casos de crime de ação penal privada.
O Estado transfere o seu jus puniendi ao particular em casos de crime de ação penal privada.
Qual é a fonte criadora do Direito Penal?
Qual é a fonte criadora do Direito Penal?
A lei deve ter _________ para aplicação de pena.
A lei deve ter _________ para aplicação de pena.
Quais são as fontes formais do Direito Penal?
Quais são as fontes formais do Direito Penal?
Qual é o princípio da reserva legal?
Qual é o princípio da reserva legal?
O artigo 155 do Código Penal trata sobre a ________ de coisa alheia móvel.
O artigo 155 do Código Penal trata sobre a ________ de coisa alheia móvel.
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Study Notes
Evolução Histórica do Direito Penal
- A evolução histórica do direito penal pode ser dividida em três fases principais: Vingança Divina, Vingança Privada e Vingança Pública.
- Vingança Divina:
- A punição era de responsabilidade da coletividade para aqueles que desagradassem a divindade.
- A pena comum era o sacrifício da própria vida do infractor.
- Vingança Privada:
- Regulada pela lei de talião, estabelecia uma reação proporcional ao crime cometido.
- Popularizada pela frase "olho por olho, dente por dente", promovia um tratamento igualitário entre infrator e vítima.
- Vingança Pública:
- O Estado assumiu o papel de punir, afastando a vingança privada.
- Caracteriza-se pela organização social mais estruturada, embora as penas fossem frequentemente cruéis e desumanas.
Sistema Jurídico Penal Brasileiro
- O sistema penal brasileiro é composto por três disciplinas principais:
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Execução Penal: regulada pela Lei n. 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP).
- Existem também leis especiais de natureza penal ou processual penal, conhecidas como legislação extravagante.
- Exemplos de Leis Especiais:
- Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06)
- Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03)
- Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06)
- Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13)
- Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90)
- Exemplos de Leis Especiais:
Direito Penal Objetivo e Subjetivo
- Direito Penal Objetivo refere-se ao conjunto de normas definidas pelo Estado que estabelece crimes e contravenções, impondo comportamentos sob ameaça de sanção.
- Código Penal é um exemplo de Direito Penal Objetivo, que contém as leis aplicáveis.
- Direito Penal Subjetivo é a capacidade do Estado de elaborar e fazer cumprir suas normas, caracterizando-se pelo jus puniendi, ou direito de punir.
- O jus puniendi é exercido pelo Legislativo ao criar crimes e pelo Judiciário ao condenar infratores, sendo uma prerrogativa estatal que não é transferível ao particular.
Fontes do Direito Penal
- Fonte Material/Substancial: Apenas a União, por meio do Poder Legislativo federal, pode criar leis penais, conforme previsto na Constituição Federal.
- A Constituição define que compete privativamente à União legislar sobre matérias penais, com possibilidade de autorização aos Estados em questões específicas.
Fontes Formais
- Imediatas/Diretas: A única fonte que define crimes é a lei, respeitando o princípio da reserva legal, que estabelece que não há crime sem uma lei anterior que o defina.
- Mediatas/Indiretas:
- Jurisprudência: Consiste na repetição de decisões judiciais em casos semelhantes.
- Doutrina: É o conjunto de estudos jurídicos, refletindo a interpretação e análise do Direito.
- Costumes: Normas de comportamento observadas regularmente pela sociedade, que ajudam a interpretar normas penais, mas não são consideradas fontes de normas incriminadoras.
- Princípios Gerais do Direito: Orientações éticas e jurídicas que fundamentam a criação e interpretação das normas.
Importância do Costume
- Costumes podem influenciar a interpretação das normas, como visto em artigos que dependem de definições locais, como no caso do "repouso noturno" do art. 155 do Código Penal.
- Costumes interpretativos auxiliam na elucidação de termos vagos, demonstrando que a aplicação da norma pode variar segundo o contexto cultural ou regional.
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