Proteção ao Patrimônio Público 2022 - PDF
Document Details
Uploaded by Deleted User
2022
Ricardo Farias
Tags
Summary
This document is a training manual for security guards in São Paulo, 2022, focused on protecting public property and assets. It includes information on procedures, legislation, and the roles and responsibilities involved in public security.
Full Transcript
ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA – AFSU DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE PROTEÇÃO AO PARTIMÔNIO PÚBLICO São Paulo...
ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA – AFSU DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE PROTEÇÃO AO PARTIMÔNIO PÚBLICO São Paulo 2022 Revisão 2022 Ricardo Farias PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO Curso desenvolvido para Capacitação e Formação de GCM 3ª Classe da Academia de Formação em Segurança Urbana. Coordenação de Cursos São Paulo 2022 2 Índice Objetivos da Proteção ao Patrimônio Público.............................................................................. 8 Atribuições do GCM no policiamento do Patrimônio Público...................................................11 Notificação a ser adotada pelo GCM que deparar-se com uma anormalidade.................... 12 Registros de Ocorrência................................................................................................................ 14 Legislação pertinente que corre com maior frequência no Policiamento do Patrimônio Público.............................................................................................................................................. 15 Referência Bibliográfica................................................................................................................. 16 3 Agradecimento Agradeço a todos os colegas que compartilharam o trilhar de mais um caminho percorrido, de forma direta ou indireta, para que eu pudesse realizar a confecção deste trabalho, auxiliando-me e dando-me força nos momentos em que mais precisei. Minha gratidão, em primeiro lugar, a Deus, por iluminar-me em todos os momentos, sendo meu refúgio e fortaleza nas grandes dificuldades. A ele minha eterna gratidão. Agradeço, especialmente, à minha família pelo apoio. Minha mãe e meu pai que foram incansáveis, minha esposa Klausia que esteve sempre ao meu lado, compreendendo minhas ausências, dando-me apoio e carinho. Ao Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana, Dr. Luiz, por acreditar em meu potencial como Educador. À Diretora da Diretoria de Formação Profissional em Segurança Urbana, Professora Luciana, por também acreditar em mim. Ao Sr. Comandante Regional do setor de Formação Profissional do Centro de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Ricciard, por conferir à mim a missão de confeccionar esse manual de instrução aos futuros servidores da GCM/SP. Aos meus colegas de serviço por terem compartilhado meu crescimento profissional, em que conversas, distrações e discussões valeram à pena. Ao Centro de Formação em Segurança Urbana, por ter me recebido de braços abertos e ter me transformado no Educador que sou. A todos meu muito obrigado! 4 Mensagem Aos novos integrantes da Guarda Civil Metropolitana sejam muito bem vindos à Instituição voltada para a Segurança Pública. Seu grande dever será preservar o bem maior da Cidade de São Paulo, a vida do cidadão, assim, exerçam a função pública com dedicação, amor ao próximo e respeito a seus superiores e colegas de serviço. A função do Guarda Civil Metropolitano é de extrema importância para o contexto da segurança pública de nossa cidade, dessa forma, temos de ser diferente, o Guarda tem de buscar uma aproximação à comunidade, ser amigo desse cidadão. Nesse caminho exerceremos o papel da polícia comunitária, que nada mais é estar próximo à população. Parabéns a todos pelo engajamento nas fileiras dessa conceituada Instituição. “Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo”. Paulo Freire. 5 Prefácio Desde a criação da GCM em 1986, pelo Prefeito Jânio Quadros, busca-se atingir a excelência na área da Segurança Pública. Com espírito empreendedor, moderno e eficaz apresenta-se o novo manual de conduta aos servidores da Guarda Civil Metropolitana que passa a ser fonte inicial de conhecimento aos que almejam o ingresso na corporação e para os que já pertencem é fonte de permanente reciclagem dos procedimentos executados no cumprimento de suas missões e tarefas previstas em lei. A atual Guarda Civil Metropolitana, a exemplo da extinta Guarda Civil de São Paulo (estadual) que deixou marcas indeléveis na sociedade paulistana, atravessou fronteiras e vem granjeando prestígio, ano a ano, graças ao brilhante trabalho e esforço dos dedicados educadores, quanto a exemplar preparação profissional dos que irão compor os quadros da renomada Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Mais uma vez, agradeço aos Diretores pela oportunidade de fazer parte da reformulação do manual de instrução e peço a todos os educadores que mantenham sempre a mesma desenvoltura no aprimoramento dos ensinamentos a serem aplicados aos futuros Guardas Civis Metropolitanos. 6 Conteúdo 1 - Objetivos do Programa de Proteção ao Patrimônio Público a) Caracterizar o que é Patrimônio Público; b) Pontuar locais vulneráveis; c) Identificar as formas para buscar a proteção; d) Preservar o patrimônio público é contribuir para o aumento da sensação de segurança da comunidade ao seu redor. 2 - Atribuições do GCM no policiamento do Patrimônio Público a) Apontar as características do policiamento; b) Identificar os processos e as operações empregadas no policiamento; c) Enumerar os tipos de policiamento; d) Ser um profissional de Segurança Pública consciente de colaborar para a segurança desse patrimônio, respeitar o dinheiro público e os seus contribuintes. 3 - Procedimentos a serem adotados (administrativo, operacional, criminal, etc). a) Notificação de irregularidades administrativas junto aos responsáveis pelo patrimônio público; b) Verificação de extintores, das instalações, perímetros interno e externo, reconhecendo o lugar onde está trabalhando; c) Classificar ações criminais da competência do GCM quando em sua condução e quando for responsabilidade do responsável pelo Patrimônio Público; d) Verificar medidas sociais para buscar maior interação com a comunidade, a fim de poder ter o auxilio na preservação desse patrimônio. 4 - Registros necessários a) Elaboração de RAS b) Elaboração de R.O c) Elaboração de relatório específico, descrevendo alguma anormalidade e a quem deva ser encaminhado; d) Verificação da solução aplicada quando da elaboração de relatório descritivo de uma anormalidade. 7 5 - Legislação pertinente que ocorre com maior frequência no Policiamento Escolar a) CF do Brasil / Art. 144 - Inciso 5°- parágrafo 8°; b) Código Penal Brasileiro / Art. 163 - Inciso 3°- Art. 165; c) Lei Federal 4.717; d) Decreto Municipal 50.448; e) Portaria 103/2010/SMSU; f) Portaria 0075/2010/SMSU; g) Portaria 77/10 SMSU; h) Lei Municipal 13.866; i) C.P.P / Art. 301, 302,304. 6 - Imputação ao servidor da GCM quando do exercício ilegal a) Art. 312 - Peculato; b) Art. 319 - Prevaricação; c) Art. 321 - Advocacia Administrativa. 8 Objetivos da Proteção ao Patrimônio Público Aula 1.1 - O que é Patrimônio Público e por que deve ser protegido? Policiamento - é o ato ou efeito de policiar e significa vigiar, civilizar, zelar ou cuidar da Ordem Pública. Posto de serviço - é o espaço físico atribuído à vigilância estática ou móvel da GCM, constituído em permanência ou patrulhamento. Divide-se em 02 tipos: Posto de extensão: áreas limitadas (determinados trechos de ruas, praças, parques, jardins, etc); Posto fixo: locais onde o Guarda Civil exerce seu trabalho praticamente parado, devido à natureza do posto e do serviço a ser realizado, exemplos: prédios públicos, escolas municipais, creches municipais, hospitais,cemitérios, viadutos, monumentos, lixeiras, orelhões, etc. A principal preocupação que o GCM deve ter quando estiver no policiamento de um Patrimônio Público é perceber a diferença entre o cidadão honesto e o delinquente, empregando adequadamente os meios disponíveis atuantes dentro da lei, atraindo o respeito e a confiança da população ao redor, em conseqüência, tornando-se parte integrante e atuante da sociedade. A presença do GCM deve ser um elemento desencorajador àquele que tenha em mente a perpetração de ilícito penal ou mesmo de um ato antissocial. Tal ação inibidora será resultante da sua maneira de agir, de seu aspecto pessoal. O GCM deve ser observador e estar atento a tudo que ocorre ao seu redor, notando a diferença de comportamento de indivíduos e eventuais mudanças, características típicas de que ali há algo para ser verificado. Quando falamos de Patrimônio Público é todo aquele bem móvel ou imóvel que foi gerado pelo dinheiro público, através de impostos, ou seja, gerado pelo contribuinte. No entanto, tal patrimônio tem de ser preservado pelos seus agentes públicos e a GCM está inserida em sua própria legislação de criação, sendo amparada pela Constituição da República Federativa do Brasil. 9 Aula 1.2 - Pontos sensíveis do âmbito do Patrimônio Público A atuação, em termos preventivos da Guarda Civil Metropolitana é importantíssima porque a simples ação de presença hábil, atenta, apoiada sempre no exemplo e no espírito de justiça, constitui fator de desestímulo à prática de ilícitos penais e a melhor garantia da respeitabilidade da lei. Em razão do GCM atuar de maneira ostensiva, exercendo suas atribuições à vista de todos, utilizando uniforme que o identifica, o GCM deve adotar, permanentemente, elevada conduta moral, quer no exercício funcional, quer na vida privada. Na execução do policiamento ao Patrimônio Público o GCM deve colocar-se sempre em condições de observar e ser facilmente visualizado, com o objetivo de melhor atender, em casos de informações e auxílio ao público, desestimulando a prática de ações antissociais ou delituosas no seu posto de serviço a que se encontre escalado. O profissional da Guarda Civil Metropolitana ao chegar num Patrimônio Público tem por obrigação, primeiramente, verificar quem é a pessoa responsável por aquele patrimônio, deve apresentar-se e buscar informações necessárias e dos problemas existentes no local para que o trabalho se desenvolva de forma segura. Posterior, verificar as instalações internas e externas, as condições de segurança ofertadas aos frequentadores, especular na vizinhança a parte deficitária do local. Tais procedimentos vêm de encontro à implantação do Policiamento Comunitário, que visa maior interação e excelência em policiamento. Para conseguir implantar o Policiamento Comunitário o GCM deverá ter contato constante com a comunidade, além de sempre buscar melhora no local de serviço, pautando suas ações na legalidade e legitimidade. A postura do agente público, no policiamento do Patrimônio Público, deverá ser de extrema educação, mediando os conflitos e respeitando os direitos dos cidadãos e os Direitos Humanos que visa o respeito ao próximo. 10 Aula 1.3 - Identificar formas para a proteção do Patrimônio Público e a preservação do bem móvel ou imóvel. O Guarda Civil Metropolitano necessita adotar medidas, a fim de buscar sua segurança pessoal e daqueles que usufruem do espaço público. Observar atitudes de indivíduos que vendo o GCM altere o comportamento, disfarce ou mude o rumo, abandonando algum objeto ou corra. A atenção deve ser redobrada e dependendo da situação, adotar medidas operacionais para os casos. Veículos parados por muito tempo pode ser um indivíduo que queira praticar algum ilícito naquele patrimônio. Indivíduo carregando sacolas com objetos poderá ser um pichador ou uma pessoa que queira danificar o patrimônio. Por ser um local de grande fluxo de pessoas, no patrimônio público requerem-se cuidados nas ações, ainda que amparados por legislação, agir sempre dentro da legitimidade para não incorrer em abusos e nem repercutir algo de forma negativa em seu desfavor. Assim, o GCM responsável por um Patrimônio Público deverá estar atendo ao serviço, para que em uma anormalidade não seja responsabilizado administrativamente ou criminalmente em decorrência do dano ora causado. Aula 1.4 - Ter plena consciência que preservando o Patrimônio Público contribuirá diretamente no aumento da sensação de segurança da comunidade ao redor Quando o Guarda Civil Metropolitano se faz presente num Patrimônio Público, esse passa a dar uma sensação de segurança, pois efetua rondas periódicas nas partes interna e externa, faz-se presente para a comunidade e seus frequentadores. Todo espaço onde exista um agente da segurança pública, está provado por pesquisas, a diminuição dos índices de criminalidade naquele local, pois a figura do estado se faz presente. 11 Atribuições do GCM no policiamento do Patrimônio Público Aula 2.1 - Características do policiamento O agente da Guarda Civil Metropolitana ao chegar a um Patrimônio Público deverá buscar saber se tal local já foi vandalizado, pichado, depredado, etc. Após colher as informações necessárias uma formatação de serviço deve ser adotada, visando coibir os delitos mencionados, além de aplicar um trabalho comunitário voltado à interação e não à repressão. Prestar informações quando solicitado, orientando, nunca conversar com um cidadão como se estivesse falando com um delinquente, o cartão de visita do GCM sempre será a sua forma de atuação. A função de preservar o Patrimônio Público é de extrema complexidade, independente do tamanho local o GCM é obrigado a proteger o bem, caso ocorra algum dano deve-se adotar as medidas pertinentes para condução do autor ao Distrito Policial. Aula 2.2 - Identificar os processos e as operações empregadas no policiamento do Patrimônio Público Os processos aplicados para o policiamento vão desde o a pé, com bicicletas, motocicletas e motorizados. As operações empregadas no policiamento incluem: ser educado, manter-se calmo, nunca alterar a voz, agir com segurança e rapidez, energia e objetividade, jamais abordar alguém sozinho, não subestimar um indivíduo, estar sempre atendo às mãos do suspeito presumindo que ele possa estar armado. Aula 2.3 - Enumerar os tipos de policiamento efetuados no Patrimônio Público Quando falamos em policiamento de escolas e creches, deve-se manter sempre um bom relacionamento com a comunidade e com as pessoas que se valem daquele patrimônio. Evitar afastar-se do local, a fim que este não seja vandalizado. 12 Quando falamos em policiamento de posto de saúde, pronto-socorro e similares, o GCM tem por obrigação conhecer perfeitamente todo o funcionamento do local onde se encontra escalado. Em se de pronto-socorro, onde o fluxo de pessoas feridas e passando mal é grande, acompanhantes e familiares, no desespero, exigem atendimento rápido, o que pode algumas vezes, causar algum dado àquele patrimônio. Em Teatros Municipais, o GCM deverá tratar com prudência e delicadeza o público em geral, mas ficando sempre atento às pessoas que queiram danificar algo dentro daquele espaço público. Aula 2.4 - Ser um profissional da área da segurança pública no âmbito da segurança de um Patrimônio Público, diz-se: Esse profissional tem por função conhecer plenamente a legislação pertinente; o local de trabalho; as pessoas que ali trabalham; a comunidade ao redor; mediar os conflitos existentes e ser o aplicador da lei quando se deparar com atos ilícitos. Tal profissional é um dos mais completos, pois quando se encontra trabalhando num Patrimônio Público, o GCM tem como obrigação funcional ter pleno conhecimento, caso necessite orientar algum munícipe. Quando o profissional da área da segurança pública passa a ser conhecido no seu local de trabalho, desenvolve um papel com muito mais transparência e mais qualidade de serviço e interage de forma tranquila com o público frequentador. Notificação a ser adotada pelo GCM que deparar-se com uma anormalidade Aula 3.1 - Administrativa Ações que venham resultar em alguma anormalidade e responsabilidade do gestor ou responsável daquele Patrimônio Público. Toda ocorrência que envolva PP deverá ser informada de imediato, ao responsável pelo próprio municipal. Quando citamos problemas administrativos, diante da utilização de dinheiro público que se converte em Patrimônio Público, o ato precisa ser tratado de forma diferenciada e com maior atenção por parte do agente da GCM. 13 Aula 3.2 - Operacional Como já mencionado, operacional é a forma aplicada pelo Guarda Civil Metropolitano quando estiver, efetivamente, inserido no policiamento do PP, sempre buscar a melhor forma de trabalho e resultados, pois no local não poderá estar ocorrendo qualquer tipo de delito ou anormalidade que venha a comprometer a paz do local. Aula 3.3 - Criminal O Guarda Civil Metropolitano que venha a se deparar com qualquer ato delituoso tem o dever e a obrigação legal de conduzir o detido, bem como as partes à autoridade de plantão da área. O GCM somente é o aplicador da lei, a ele não compete decidir ou julgar as ocorrências, caso o faça será responsabilizado por suas ações. Estando em estado de flagrante ou em estado de flagrância o GCM deverá conduzir os envolvidos ao distrito policial e apresentar para a autoridade de plantão, não cabendo a negativa de uma das partes em não querer se deslocar ao distrito policial, pois, no caso de flagrante delito, o procedimento de condução é alheio à vontade da vítima, ação incondicionada. Quando surgir alguma dúvida no que fazer acionar um graduado ou um GCM 1° Classe, a fim de buscar uma melhor orientação. Jamais libere as partes envolvidas sem ter pleno conhecimento de sua ação. O Patrimônio Público deverá sempre ser PRESERVADO quando sofrer qualquer dano, independente do tamanho, desde a quebra de uma janela a uma pichação de um monumento. Aula 3.4 - Outras ocorrências Trata-se de eventos em escolas, como: festa-junina, baile de formatura, eventos cívicos e etc., que venha a ter a motivação da unidade escolar em solicitar policiamento para um determinado dia e horário específico. Tais solicitações devem ser feitas com antecedência. Em determinados eventos é comum ocorrer dado ao Patrimônio Público, exigindo do GCM maior atenção aos delitos e vandalismos que possam vir a ocorrer. 14 Registros de Ocorrência Aula 4.1 - R.A.S Registro de Atendimento ao Serviço - ferramenta para o Guarda Civil Metropolitano, ao término do cumprimento de uma ordem de serviço, preencher o formulário obrigatório para preservar a sua ação enquanto esteve trabalhando em tal local. Os dados são armazenados no banco de dados da GCM a qual permanecem para futuras pesquisas, também servem para a estatística de atendimentos realizados, bem como para o servidor receber o prêmio de desempenho ao final do ano. Aula 4.2- R.O Registro de Ocorrência - documento para ser preenchido ao final de toda ocorrência que venha gerar um Boletim de Ocorrência (BO) ou Ficha de Atendimento (FA) hospitalar. Os dados, além de serem armazenados no Banco de Dados da GCM, alimentam o Banco de Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, pois a Guarda Civil Metropolitana está presente no contexto de estatística do combate à criminalidade na cidade. Obrigatoriamente o GCM deverá elaborar o relatório sob pena de responsabilização, caso não o faça. É um documento que poderá ser requerido pelo Juiz de direito como pela Autoridade policial, assim se torna uma arma de extrema importância para o GCM que atendeu uma ocorrência. Aula 4.3 - Confecção de um relatório Quando o GCM estiver exercendo sua função no Policiamento do Patrimônio Público, ao verificar qualquer anormalidade deverá confeccionar um relatório descritivo endereçado à direção da unidade escolar com cópia para sua chefia imediata. Toda anormalidade que se deparar, deverá adotar tal medida preventiva, a fim de eximir-se da responsabilidade na presente questão. Aula 4.4 - Solicitando solução do relatório encaminhado O Guarda Civil Metropolitano, ao verificar uma anormalidade em um Patrimônio Público que ofereça risco à sua integridade e/ou de terceiros, deve elaborar relatório à direção do local solicitando a solução de tal problema apontado. Passado algum tempo e nada for 15 resolvido para sanar a problemática, o GCM deverá elaborar um relatório solicitando a solução ora aplicada ao relatório anterior confeccionado e sempre encaminhar cópia do que for feito para sua chefia imediata para que acompanhe de perto o seu trabalho na unidade escolar a qual estiver lotado. Legislação pertinente que corre com maior frequência no Policiamento do Patrimônio Público Aula 5.1 - Constituição da República Federativa do Brasil Artigo 144 - Inciso 5°- parágrafo 8° Aula 5.2 - Código Penal Brasileiro Artigo 163 - Inciso 3°- Dano ao patrimônio público Artigo 165 - Dano ao valor artístico, arqueológico ou histórico Aula 5.3 - Código de Processo Penal Artigo 301 - Prisão em Flagrante Artigo 302 - Considera-se em flagrante delito Artigo 304 - Recibo de entrega de Preso Aula 5.4 - Lei Federal 4.717 Denominação de Patrimônio Público e Privada Aula 5.5- Decreto Municipal 50.448 Lei de atribuições da GCM Aula 5.6 - Lei Municipal 13.866 Atribuição do GCM Aula 5.7 - Portaria Municipal - 77/10 SMSU Registro de dados 16 Referência Bibliográfica Livro - Vade Mecum , Editora Rideel / 2006 /Anne Joyce Angher Curso Polícia Comunitária /Senasp/ 2013 Curso de Gestão em Segurança Pública / Universidade Braz Cubaz /2013 Redatora: Tatiana Araújo de Albuquerque Formatação: Elton Mário Oliveira Carvalho 17