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10. Constituição de 1967, A.I. 5 e Constituição de 1969.pdf

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Estudo sobre a Constituição de 1967 e seus desdobramentos Contexto da Constituição de 1967 A Constituição de 1967 foi outorgada, apresentando apenas uma aparência formal de promulgação. O texto refletia os valores de um grupo militar moderado que buscava a redemocratização do Brasil, mas continha no...

Estudo sobre a Constituição de 1967 e seus desdobramentos Contexto da Constituição de 1967 A Constituição de 1967 foi outorgada, apresentando apenas uma aparência formal de promulgação. O texto refletia os valores de um grupo militar moderado que buscava a redemocratização do Brasil, mas continha normas com características autoritárias. Características da Constituição Estabelecia a República e o Federalismo. Concentração de poder na esfera federal, tornando o Brasil um Estado quase unitário. A capital do país era Brasília, desde 1960. O país se mantinha laico, com a menção de “Deus” no preâmbulo. Divisão dos Poderes A Constituição previa uma tripartição de poderes, mas na prática, o Executivo concentrava a maior parte das funções, reforçando o caráter autoritário. O Presidente era eleito indiretamente pelo Colégio Militar e governava por Decretos-leis, que entravam em vigor após 60 dias, evidenciando o enfraquecimento dos Poderes Legislativo e Judiciário. Anos de Chumbo A partir de 1968, o Brasil entrou nos Anos de Chumbo. O primeiro período foi caracterizado por uma “ditadura envergonhada”, enquanto o segundo período foi marcado por uma ditadura escancarada, simbolizada pelo AI nº 5, de 1968. O AI nº 5 recrudesceu o regime e eliminou diversos direitos, incluindo o habeas corpus. No dia de sua outorga, o Congresso Nacional foi fechado. Possibilidade de intervenção direta do governo nos Estados da federação. Cassação de mandatos e perseguição política. Suspensão de direitos políticos e garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados. Suspensão do habeas corpus para crimes políticos e contra a segurança nacional. Imunidade Judicial e Ato Institucional O artigo 11 do AI nº 5 previa a impossibilidade de apreciação judicial dos atos praticados em conformidade com ele, significando que ninguém poderia ser responsabilizado judicialmente por cumpri-lo. O Ato Institucional tinha mais peso que o Poder Judiciário. Emenda Constitucional nº 1 de 1969 A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, alterou substancialmente a ordem jurídica, desrespeitando as normas da Constituição de 1967. A doutrina passou a considerar essa emenda como uma nova Constituição. Foi baixada pela Junta Militar devido ao afastamento do Presidente Costa e Silva por problemas de saúde. Teve como principal objetivo manter em vigor o AI nº 5 e outros atos, elevando-os ao patamar “constitucional”. Considerada uma manifestação de um novo poder constituinte originário.

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