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Questions and Answers
Em qual das seguintes situações o juiz proferirá sentença sem resolução do mérito, conforme o artigo 485 do CPC/2015?
Em qual das seguintes situações o juiz proferirá sentença sem resolução do mérito, conforme o artigo 485 do CPC/2015?
- Quando ocorrer o reconhecimento da procedência do pedido.
- Quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. (correct)
- Quando houver renúncia à pretensão formulada na ação.
- Quando ocorrer transação entre as partes.
Qual das alternativas abaixo apresenta uma situação em que o processo será extinto com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487 do CPC/2015?
Qual das alternativas abaixo apresenta uma situação em que o processo será extinto com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487 do CPC/2015?
- Quando houver desistência da ação.
- Quando ocorrer a prescrição. (correct)
- Quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
- Quando não concorrerem as condições da ação, como interesse e legitimidade.
Em quais casos a sentença proferida pelo juiz, nos termos do artigo 485 do CPC/2015, é considerada terminativa?
Em quais casos a sentença proferida pelo juiz, nos termos do artigo 485 do CPC/2015, é considerada terminativa?
- Quando os aspectos examinados são de natureza formal, ligados à admissibilidade do processo. (correct)
- Quando há exame do mérito da causa e resposta direta ao pedido do autor.
- Quando há reconhecimento judicial da autocomposição do litígio obtida entre as partes.
- Quando ocorre composição do mérito da causa, com solução própria à lide.
O que caracteriza a coisa julgada formal nas situações de extinção do processo sem resolução do mérito?
O que caracteriza a coisa julgada formal nas situações de extinção do processo sem resolução do mérito?
Qual das opções abaixo NÃO se enquadra como uma condição que leva à extinção do processo sem resolução do mérito?
Qual das opções abaixo NÃO se enquadra como uma condição que leva à extinção do processo sem resolução do mérito?
Em qual contexto o juiz profere uma sentença definitiva, com composição do mérito, mesmo que se limite ao reconhecimento judicial da autocomposição do litígio?
Em qual contexto o juiz profere uma sentença definitiva, com composição do mérito, mesmo que se limite ao reconhecimento judicial da autocomposição do litígio?
Segundo o Código de Processo Civil, qual a abrangência da sentença proferida pelo juiz em relação à ação?
Segundo o Código de Processo Civil, qual a abrangência da sentença proferida pelo juiz em relação à ação?
Como a sentença homologatória se relaciona com a prestação da tutela jurisdicional?
Como a sentença homologatória se relaciona com a prestação da tutela jurisdicional?
Qual recurso é cabível contra a decisão interlocutória de julgamento parcial antecipado do mérito, considerando que esta não encerra a fase cognitiva do processo?
Qual recurso é cabível contra a decisão interlocutória de julgamento parcial antecipado do mérito, considerando que esta não encerra a fase cognitiva do processo?
Em que situação o cumprimento provisório de uma decisão parcial de mérito não será possível, considerando que o agravo de instrumento, via de regra, não possui efeito suspensivo?
Em que situação o cumprimento provisório de uma decisão parcial de mérito não será possível, considerando que o agravo de instrumento, via de regra, não possui efeito suspensivo?
Qual a principal diferença entre o cumprimento de uma sentença final e o cumprimento de uma decisão parcial de mérito no contexto do processo civil?
Qual a principal diferença entre o cumprimento de uma sentença final e o cumprimento de uma decisão parcial de mérito no contexto do processo civil?
Como se configura o julgamento parcial de mérito dentro do procedimento comum, diferenciando-se da tutela provisória da evidência?
Como se configura o julgamento parcial de mérito dentro do procedimento comum, diferenciando-se da tutela provisória da evidência?
Qual a natureza do trânsito em julgado no contexto do julgamento parcial antecipado do mérito, considerando que este ocorre durante a fase cognitiva do processo?
Qual a natureza do trânsito em julgado no contexto do julgamento parcial antecipado do mérito, considerando que este ocorre durante a fase cognitiva do processo?
Em qual das seguintes situações o juiz está autorizado a proferir o julgamento antecipado do mérito, dispensando a audiência de instrução e julgamento?
Em qual das seguintes situações o juiz está autorizado a proferir o julgamento antecipado do mérito, dispensando a audiência de instrução e julgamento?
Qual o recurso cabível contra a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito da causa, conforme o estado do processo?
Qual o recurso cabível contra a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito da causa, conforme o estado do processo?
O princípio da celeridade processual, previsto no art. 139, II, do CPC, influencia o julgamento antecipado do mérito de que forma?
O princípio da celeridade processual, previsto no art. 139, II, do CPC, influencia o julgamento antecipado do mérito de que forma?
Em um processo onde o réu é revel e não apresenta contestação, como o juiz deve proceder em relação aos fatos alegados pelo autor?
Em um processo onde o réu é revel e não apresenta contestação, como o juiz deve proceder em relação aos fatos alegados pelo autor?
Qual a consequência se o juiz determinar a realização de audiência de instrução e julgamento quando os fatos já são incontroversos?
Qual a consequência se o juiz determinar a realização de audiência de instrução e julgamento quando os fatos já são incontroversos?
De acordo com o artigo 374 do CPC, quais fatos não dependem de prova?
De acordo com o artigo 374 do CPC, quais fatos não dependem de prova?
Em que momento processual o juiz examinará o pedido e proferirá sentença no julgamento antecipado do mérito?
Em que momento processual o juiz examinará o pedido e proferirá sentença no julgamento antecipado do mérito?
Qual a natureza da sentença proferida no julgamento antecipado do mérito em comparação com uma sentença proferida após a instrução em audiência?
Qual a natureza da sentença proferida no julgamento antecipado do mérito em comparação com uma sentença proferida após a instrução em audiência?
Em qual situação o juiz pode reapreciar o julgamento parcial antecipado do mérito?
Em qual situação o juiz pode reapreciar o julgamento parcial antecipado do mérito?
O que ocorre se o agravo de instrumento não for interposto contra a decisão de julgamento parcial do mérito no prazo legal?
O que ocorre se o agravo de instrumento não for interposto contra a decisão de julgamento parcial do mérito no prazo legal?
Quando o cumprimento da decisão parcial do mérito é considerado definitivo?
Quando o cumprimento da decisão parcial do mérito é considerado definitivo?
Qual a faculdade assegurada pelo § 2º do art. 356 do CPC ao credor beneficiado pelo julgamento antecipado parcial?
Qual a faculdade assegurada pelo § 2º do art. 356 do CPC ao credor beneficiado pelo julgamento antecipado parcial?
Em que situação o credor é dispensado de prestar caução para a promoção imediata do cumprimento provisório do julgado no julgamento antecipado parcial do mérito?
Em que situação o credor é dispensado de prestar caução para a promoção imediata do cumprimento provisório do julgado no julgamento antecipado parcial do mérito?
O que acontece se o recurso do executado for provido em sede de cumprimento provisório de sentença?
O que acontece se o recurso do executado for provido em sede de cumprimento provisório de sentença?
De acordo com o art. 356, § 4º, do CPC, como podem ser processados a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito?
De acordo com o art. 356, § 4º, do CPC, como podem ser processados a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito?
Qual fator deve ser levado em conta ao decidir sobre o processamento da liquidação ou cumprimento da decisão em autos suplementares?
Qual fator deve ser levado em conta ao decidir sobre o processamento da liquidação ou cumprimento da decisão em autos suplementares?
Em que situação o juiz pode julgar antecipadamente o mérito sem configurar cerceamento de defesa?
Em que situação o juiz pode julgar antecipadamente o mérito sem configurar cerceamento de defesa?
Qual o princípio processual que o julgamento antecipado do mérito visa cumprir, conforme o texto?
Qual o princípio processual que o julgamento antecipado do mérito visa cumprir, conforme o texto?
O que o Código de 2015 estabelece em relação à indivisibilidade do objeto litigioso?
O que o Código de 2015 estabelece em relação à indivisibilidade do objeto litigioso?
Como o julgamento antecipado parcial do mérito é encarado na sistemática do processo civil atual?
Como o julgamento antecipado parcial do mérito é encarado na sistemática do processo civil atual?
Qual o requisito fundamental à configuração da garantia constitucional do processo justo, relacionado ao julgamento antecipado parcial do mérito?
Qual o requisito fundamental à configuração da garantia constitucional do processo justo, relacionado ao julgamento antecipado parcial do mérito?
Em qual fase do processo ocorre a decisão parcial do mérito?
Em qual fase do processo ocorre a decisão parcial do mérito?
Para que parte do mérito seja resolvida de imediato, é necessário que...
Para que parte do mérito seja resolvida de imediato, é necessário que...
Qual o tipo de decisão judicial que resolve parcialmente o mérito de forma antecipada e qual o recurso cabível contra ela?
Qual o tipo de decisão judicial que resolve parcialmente o mérito de forma antecipada e qual o recurso cabível contra ela?
Em qual das seguintes situações o julgamento parcial de mérito é apropriado, conforme o artigo 356 do CPC?
Em qual das seguintes situações o julgamento parcial de mérito é apropriado, conforme o artigo 356 do CPC?
De acordo com o artigo 356 do CPC, qual requisito é essencial para que uma questão seja decidida por meio de julgamento parcial de mérito?
De acordo com o artigo 356 do CPC, qual requisito é essencial para que uma questão seja decidida por meio de julgamento parcial de mérito?
O artigo 356, §1º, do CPC permite o julgamento parcial de mérito em relação a obrigações:
O artigo 356, §1º, do CPC permite o julgamento parcial de mérito em relação a obrigações:
Em um caso onde o réu é revel, mas comparece ao processo a tempo de requerer contraprova pertinente sobre parte das alegações do autor, qual o efeito sobre o julgamento parcial?
Em um caso onde o réu é revel, mas comparece ao processo a tempo de requerer contraprova pertinente sobre parte das alegações do autor, qual o efeito sobre o julgamento parcial?
Qual o recurso cabível contra a decisão que defere o julgamento parcial de mérito, conforme entendimento do CPC?
Qual o recurso cabível contra a decisão que defere o julgamento parcial de mérito, conforme entendimento do CPC?
Qual das alternativas descreve corretamente o efeito da revelia no contexto do julgamento parcial de mérito?
Qual das alternativas descreve corretamente o efeito da revelia no contexto do julgamento parcial de mérito?
Em um processo com múltiplos pedidos, o juiz decide realizar o julgamento parcial de mérito sobre um dos pedidos. Qual a implicação dessa decisão para o restante do processo?
Em um processo com múltiplos pedidos, o juiz decide realizar o julgamento parcial de mérito sobre um dos pedidos. Qual a implicação dessa decisão para o restante do processo?
Um juiz decide realizar o julgamento parcial de mérito em um caso que envolve a disputa sobre um contrato. A decisão antecipada reconhece a validade de uma cláusula específica. Como essa decisão impacta a fase de liquidação, se necessária?
Um juiz decide realizar o julgamento parcial de mérito em um caso que envolve a disputa sobre um contrato. A decisão antecipada reconhece a validade de uma cláusula específica. Como essa decisão impacta a fase de liquidação, se necessária?
Flashcards
Extinção do Processo (sem mérito)
Extinção do Processo (sem mérito)
Sentença terminativa, sem análise do mérito, em casos como indeferimento da petição inicial ou ausência de pressupostos processuais.
Paralisação do Processo
Paralisação do Processo
Processo parado por negligência das partes por mais de um ano.
Abandono da Causa
Abandono da Causa
Abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias.
Impedimentos Processuais
Impedimentos Processuais
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Falta de Condições da Ação
Falta de Condições da Ação
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Compromisso Arbitral
Compromisso Arbitral
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Extinção do Processo (com mérito)
Extinção do Processo (com mérito)
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Reconhecimento da Procedência do Pedido
Reconhecimento da Procedência do Pedido
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Autos Suplementares
Autos Suplementares
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Julgamento Parcial de Mérito
Julgamento Parcial de Mérito
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Recurso Contra Julgamento Parcial
Recurso Contra Julgamento Parcial
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Cumprimento da Decisão Parcial
Cumprimento da Decisão Parcial
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Regime do Julgamento Parcial
Regime do Julgamento Parcial
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Julgamento antecipado do mérito
Julgamento antecipado do mérito
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Objetivo do julgamento antecipado
Objetivo do julgamento antecipado
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Julgamento antecipado parcial
Julgamento antecipado parcial
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Dever do juiz
Dever do juiz
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Princípio da rápida solução
Princípio da rápida solução
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Casos de decisão parcial
Casos de decisão parcial
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Continuidade do processo
Continuidade do processo
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Recurso cabível
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Julgamento Parcial de Mérito (Art. 356)
Julgamento Parcial de Mérito (Art. 356)
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Condições para Julgamento Imediato
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Efeito da Revelia no Julgamento Parcial
Efeito da Revelia no Julgamento Parcial
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Requisito de Autonomia
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Obrigação Líquida vs. Ilíquida
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Obrigação Líquida
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Obrigação Ilíquida
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Natureza da Decisão (Art. 356)
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Recurso em Julgamento Parcial
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Quando Julgar Antecipadamente?
Quando Julgar Antecipadamente?
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Efeitos do Julgamento Antecipado
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Natureza da Sentença Antecipada
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Momento da Decisão Antecipada
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Fatos que Dispensam Prova
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Celeridade e Julgamento Antecipado
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Preclusão Pro Iudicato
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Coisa Julgada Material (Parcial)
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Execução Imediata da Decisão Parcial
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Tipos de Cumprimento da Decisão Parcial
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Formação Paulatina da Coisa Julgada
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Dispensa de Caução
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Dever de Reposição
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Processamento em Autos Suplementares
Processamento em Autos Suplementares
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Study Notes
Extinção do Processo
- No julgamento conforme o estado do processo (CPC/2015, art. 354), o juiz pode proferir sentença sem analisar o mérito em casos previstos no art. 485.
Casos de Extinção do Processo (Art. 485):
- Indeferimento da petição inicial (art. 330).
- Processo parado por negligência das partes por mais de um ano.
- Abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias.
- Não ocorrência dos pressupostos processuais (requisitos de constituição e desenvolvimento válido do processo).
- Casos de perempção, litispendência ou coisa julgada.
- Não concorrência das condições da ação: interesse e legitimidade.
- Preexistência de compromisso arbitral.
- Desistência da ação.
- Ação considerada intransmissível por disposição legal.
- Demais casos prescritos no Código.
- Nesses casos, a sentença do juiz é terminativa, focada em aspectos formais e admissibilidade, sem análise do mérito.
Julgamento Conforme o Estado do Processo com Resolução de Mérito
- O juiz pode extinguir o processo antecipadamente com resolução de mérito nos casos do art. 487, II e III.
Casos de Extinção com Resolução de Mérito (Art. 487):
- Ocorrência de decadência ou prescrição.
- Reconhecimento da procedência do pedido na ação ou reconvenção.
- Transação entre as partes.
- Renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção.
- A sentença proferida é definitiva, com composição do mérito da causa, podendo se limitar ao reconhecimento judicial da autocomposição do litígio.
- A decisão corresponde à prestação integral da tutela jurisdicional.
- Abranger toda a ação ou apenas parte dela, sendo o recurso cabível agravo de instrumento se abranger apenas uma parcela.
Julgamento Antecipado do Mérito
- O juiz examina o pedido e profere sentença com solução para a lide sem audiência de instrução e julgamento (CPC/2015, art. 355).
- Não há necessidade de produção de outras provas.
- O réu é revel, ocorrem os efeitos da revelia (art. 344) e não há requerimento de prova pelo réu revel (art. 349).
- A desnecessidade de audiência elimina a incidência do princípio da oralidade.
- A sentença é definitiva, com os mesmos requisitos da proferida após instrução em audiência.
- O juiz está em condições de decidir sobre o mérito após a fase postulatória (art. 355).
- Não se realiza audiência por desnecessidade de outras provas (art. 370).
- Ocorrendo os efeitos da revelia, as alegações de fato do autor são presumidas verdadeiras.
- Se a questão de fato envolve interpretação de documentos, não há requerimento de provas orais, os fatos são incontroversos ou não houve contestação, o juiz não pode promover a audiência.
- Há preocupação de celeridade (art. 139, II e art. 370).
Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
- O Código de 2015 permite o fracionamento do objeto do processo (art. 356).
- Não é visto como faculdade, mas como um dever do juiz (art. 356).
- É uma exigência do princípio que impõe a rápida e efetiva solução da lide (garantia constitucional do processo justo).
- Evita a protelação de questões maduras para resolução.
- Pode haver julgamento imediato sobre pedidos cuja solução independa de providências instrutórias.
- Não necessita que todo o objeto litigioso independa de dilação probatória.
- A resolução parcial antecipada do mérito se dá por decisão interlocutória (art. 203, § 2º), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, II).
Casos de Julgamento Parcial do Mérito (Art. 356):
- Um ou mais pedidos cumulados ou parcela deles "mostrar-se incontroverso".
- "Estiver em condições de imediato julgamento” (art. 355).
- Para solução de parte destacável do objeto litigioso, não houver necessidade de produção de “outras provas”.
- A revelia produzir presunção de veracidade (art. 344) sobre parte das alegações de fato do autor.
- A questão a ser enfrentada antecipadamente deve ser autônoma e destacável do restante do mérito da causa.
- Não se exige que a parcela seja líquida (art. 356, § 1º).
- A determinação do quantum debeatur pode ser relegada para o procedimento ulterior de liquidação (arts. 509 a 512).
- A decisão é interlocutória, desafiadora de agravo de instrumento (art. 1.015, inc. II).
- Transcorrido o prazo legal sem interposição de agravo, o julgamento parcial do mérito adquire autoridade de coisa julgada material.
- O credor beneficiado não depende da complementação da prestação jurisdicional sobre o restante do objeto litigioso.
- Pode promover a liquidação (se for o caso) e a execução, tanto provisória como definitiva (§ 2º do art. 356).
- Definitivo se existir trânsito em julgado (art. 356, § 3º); provisório se existir recurso pendente sem efeito suspensivo.
- A execução do decisório que antecipa solução parcial do mérito pode ser definitiva ou provisória.
- Dispensa o credor de prestar caução para o cumprimento provisório do julgado (§ 2º do art. 356).
- Tanto a liquidação como o cumprimento da decisão podem ser processados em autos suplementares (§ 4º art. 356).
Procedimento e Recurso do Julgamento Parcial Antecipado
- Não se dá sob a forma procedimental da tutela provisória da evidência (art. 311).
- Seu regime é o da tutela definitiva.
- Embora configure decisão interlocutória, o julgamento em causa é uma decisão de mérito, e, como tal, transita materialmente em julgado (art. 502 e 503).
- O recurso manejável é o agravo de instrumento (§ 5º do art. 356).
- O regime de cumprimento é mais imediato que o da sentença final.
- A execução provisória é a regra.
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Description
Entenda as situações em que o juiz profere sentenças com ou sem resolução do mérito, conforme os artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil de 2015. Saiba como identificar as condições que levam à extinção do processo e o que caracteriza a coisa julgada formal.